ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº MPMG 044/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº MPMG 044/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA O APRIMORAMENTO DA GESTÃO E PROCESSOS DE INOVAÇÃO, POR MEIO DO COMPARTILHAMENTO DE PROJETOS E BOAS PRÁTICAS QUE POSSAM SER PASSÍVEIS DE CESSÃO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx
– MS, CNPJ 03.983.541/0001-75, doravante denominado MPMS, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, RG n. 000.933.198 SSP/MS e CPF n. 000.000.000-00 e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, CNPJ 20.971.057/0001- 45, doravante denominado MPMG, neste ato representado pelo seu Procurador-Geral de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG M-5.166.971 e CPF 000.000.000-00, RESOLVEM f irmar o presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no art. 116 da Lei n. 8.666/1993, no que couber, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Acordo tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o aprimoramento da gestão e processos de inovação, por meio do compartilhamento de projetos e boas práticas que possam ser passíveis de cessão.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA – A formalização da cessão dos projetos e boas práticas ocorrerá por meio de Planos de Trabalho, específico para cada iniciativa, onde serão detalhadas a descrição, obrigações, metas, etapas, fases de implantação e prazos que farão parte do presente instrumento na forma de anexos.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA– As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho destacado na Cláusula Quinta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – Este Termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes, mediante termo aditivo, desde que haja prévia análise da efetividade no cumprimento do objeto, dos objetivos, dos eixos e das ações de execução estabelecidas nos Planos de Trabalho.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Os partícipes designarão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da formalização dos Planos de Trabalho, gestores técnicos e negociais para acompanhar, gerenciar e administrar a execução de cada plano.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA SEXTA – O presente Acordo não importa repasse financeiro a qualquer título entre os partícipes.
Parágrafo único. As atividades constantes do presente Acordo serão custeadas com recursos orçamentários próprios de cada partícipe a suas atividades naturais e regulares e que se relacionem estritamente com os objetos e propósitos deste Acordo.
DOS RECURSOS HUMANOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia
e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA OITAVA – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, com inclusão do respectivo logotipo oficial da parte cedente, observado o disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal e de agentes públicos.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA NONA – Para os fins dispostos na Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet, os partícipes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros que são ou que venham a ser custodiados, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força do presente Acordo de Cooperação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo Primeiro. Os partícipes se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados e informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/18 – LGPD), eventualmente compartilhadas na vigência do Acordo de Cooperação, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo. É vedado o uso das informações, dados e/ou base de dados a que se tenha acesso em função do presente instrumento para fins distintos ao cumprimento de seu objeto, ressalvados o cumprimento de ordens ou requisições de órgãos de controle, de decisões judiciais ou de outras obrigações legais, bem como as hipóteses de exclusão da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD".
Parágrafo Terceiro. Os dados pessoais obtidos a partir do acordo/termo de cooperação serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da Lei nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD”).
Parágrafo Quarto. Os Partícipes ficam obrigados a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto. Os partícipes, nos termos do inciso III, art. 23, Lei nº 13.709/2018, comprometem-se a informar um ao outro o respectivo Encarregado de Dados (DPO), que atuará
como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA – Aplicam-se à execução deste Acordo de Cooperação Técnica o disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial de cada unidade do Ministério Público, ficando cada um dos partícipes responsável pela respectiva publicação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, exceto no tocante ao seu objeto.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmado, se necessário, Termo Aditivo, exceto no tocante ao seu objeto.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, restando para cada qual, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica.
Campo Grande (MS)/, de de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
JUNIOR:090500
Procurador-Geral de Justiça do MPMS
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do MPMG
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:8223461218 7
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:82234612187
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia, ou=01554285000175, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXXXXXX XXXXX BENITES DE LACERDA:82234612187
Dados: 2023.07.06 16:45:37 -04'00'
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:090500 Dados: 2023.07.13
13:27:34 -03'00'
PLANO DE TRABALHO
Plano de Trabalho para Cooperação Técnica, sem repasse de recurso financeiro, em que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul – MPMS disponibiliza ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais o Aplicativo OKR e respectivo Painel de BI – Business Intelligence.
1 - DADOS CADASTRAIS:
1.1) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MPMS
CNPJ: 03.983.541/0001-75
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXXXXX/XXXXXX: Xxxxx Xxxxxx – XX
CEP:79.031-907
RESPONSÁVEL: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Procurador-Geral de Justiça CPF n. 000.000.000-00
RG n. 000.933.198 SSP/MS
1.2) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 20.971.057/0001- 45
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXX/XXXXXX: Xxxx Xxxxxxxxx – XX
CEP: 30170-008
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Procurador-Geral de Justiça CPF: 000.000.000-00
RG: M-5.166.971
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1) Título: OKR – Do Plano aos Resultados
2.2) Período de execução: 2023 a 2025
2.3) Identificação do objeto: Compartilhar o aplicativo OKR, construído na plataforma Microsoft Power Apps, bem como o respectivo painel de BI – Business Intelligence, com utilização do MS Power BI, com cessão do código-fonte, sem ônus financeiros.
2.4) Justificativa da proposição: Considerando a experiência exitosa da implantação da metodologia de gestão por OKRs no MPMS, surgiu o interesse do MPMG em conhecer o método, bem como utilizar as soluções de TI produzidas pelo MPMS quanto ao seu monitoramento. Assim
sendo, o MPMS cede ao MPMG, nos termos do presente Plano de Trabalho, o aplicativo OKR e o respectivo painel de Business Intelligence - BI, inclusive com a cessão do código-fonte e demais informações para a perfeita utilização, sem prejuízo de realização de palestras e eventuais capacitações complementares.
3 - OBRIGAÇÃO DOS PARTÍCIPES
3.1) São atribuições e responsabilidades do MPMS:
a) Disponibilizar ao MPMG o aplicativo OKR, em plataforma do Microsoft Power Apps, e o respectivo painel de BI, desenvolvido em Microsoft Power BI, ambos nas últimas versões desenvolvidas;
b) A cedência do código fonte do aplicativo OKR será efetuada por arquivo compactado, versionado, para a importação e criação de novo aplicativo no Power Apps Studio;
c) Xxxxxxxx suporte técnico à implantação das soluções de TI acima descritas, por meio de reunião virtual, caso seja necessário, a depender de disponibilidade de agenda do MPMS e do MPMG;
d) Informar ao MPMG as falhas detectadas nas plataformas, com cessão de eventuais correções disponíveis;
3.2) Não se incluem no Acordo de Cooperação Técnica equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização das plataformas objeto do presente Plano de Trabalho;
3.3) São atribuições e responsabilidades do MPMG
a) Zelar pelo uso adequado das plataformas, não podendo alterá-las ou transferi-las a terceiros sem anuência do MPMS, a título oneroso ou gratuito, observando-se as disposições descritas nas alíneas abaixo, observadas as disposições de propriedade intelectual, conforme registro no INPI, bem como da Lei nº 8.666, de 1993, os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema por terceiros, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos eventualmente sofridos;
b) Manter a expressão “Desenvolvido por MPMS (Logo)” no APP e no painel de BI de OKRs, podendo em seguida ser utilizada a indicação do MPMG, independentemente da tecnologia utilizada, caso seja adotada outra solução de TI;
c) Capacitar e prestar suporte para seus próprios usuários, órgãos e outras unidades do MPMG que venham a utilizar o aplicativo e o painel de BI de OKRs, com eventual parceria e auxílio dos técnicos do MPMS, caso haja disponibilidade de agenda e equipe;
d) Ao promover a divulgação das plataformas, sempre deverá ser utilizado o logotipo do MPMS e a expressão "Desenvolvido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul".
4 – METAS, ETAPAS OU FASES (Cronograma de Execução)
4.1) Celebração: data da assinatura do presente Plano de Trabalho;
4.2) Fornecimento do código fonte das plataformas e execução do presente Plano de Trabalho: prazo de 60 dias a partir da assinatura do presente.
5 – Unidades Responsáveis
5.1) Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Planejamento
5.2) Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica/MPMS.
Campo Grande/MS, de de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do MPMS
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do MPMG
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:82234612187
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
JARBAS
Assinado de forma digital por JARBAS
MAGNO BENITES DE ou=VideoConferencia, ou=01554285000175,
LACERDA:82234612
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco),
SOARES
XXXXXX XXXXXX:090500 Dados: 2023.07.13
187
cn=XXXXXXXXX XXXXX BENITES DE
LACERDA:82234612187
Dados: 2023.07.06 16:47:35 -04'00'
JUNIOR:090500 13:28:10 -03'00'