OBRIGAÇÕES POR DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE
OBRIGAÇÕES POR DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE
Os atos unilaterais, assim como os contratos e os atos ilícitos, constituem fontes de obrigações.
O Código Civil de 1916 considerava as declarações unilaterais da vontade fontes autônomas das obrigações, contemplando, porém, apenas os “Títulos ao portador” (arts. 1.505 a 1.511) e a “Promessa de recompensa” (arts. 1.512 a 1.517) no Título VI, sob a denominação “Das obrigações por declaração unilateral da vontade”.
O CC/2002 alterou a denominação do Título, que passou a ser o VII, para “Dos Atos Unilaterais”, mantendo a Promessa de recompensa (arts. 854 a 860) e agregando a ela a Gestão de negócios (arts. 861 a 875), o Pagamento indevido (arts. 876 a 883) e o Enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886). Os Títulos ao portador foram deslocados para o Capítulo II (arts. 904 a 909) do Título VIII, dedicado à disciplina dos Títulos de Crédito.
DA PROMESSA DE RECOMPENSA
Diverge-se na doutrina a respeito da natureza jurídica do instituto. Uma corrente não a distingue da oferta dirigida a qualquer pessoa indeterminadamente, a qual é reputada aceita pelos receptores sucessivos. Neste caso, o vínculo obrigatório só se forma com a manifestação do terceiro que preencheu a condição ou desempenhou o serviço, aceitando-a.
Outra corrente, no entanto, considera a promessa de recompensa negócio jurídico unilateral, que obriga aquele que emite a declaração de vontade desde o momento em que ela se torna pública, independentemente de qualquer aceitação.
O Código Civil adotou a segunda corrente, realçando o caráter vinculante dessa declaração unilateral da vontade. A promessa de recompensa não é mera promessa de contrato, mas uma obrigação já assumida com a própria declaração.
A promessa de recompensa pode assim ser definida como “o ato obrigacional de alguém que, por anúncio público, se compromete a recompensar, ou gratificar, pessoa que preencha certa condição ou desempenhe certo serviço”. As hipóteses mais comuns de promessa de recompensa são as feitas a quem encontrar determinado objeto ou animal de valor ou de estimação, ou pessoa desaparecida, ou fornecer informações para a captura de criminosos.
Para que se torne obrigatória a promessa de recompensa, entretanto, são exigidos três requisitos específicos: a) que lhe tenha sido dada publicidade; b) a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado; e c) a indicação da recompensa ou gratificação.
Além dos mencionados pressupostos específicos, devem ser observados o s requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos unilaterais e bilaterais, elencados no art. 104 do Código Civil, quais sejam, promitente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma não defesa em lei
Dispõe o art. 855 do Código Civil: “Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada”.
Uma vez emitida a promessa, dirigida a pessoa indeterminada, o promitente fica vinculado obrigacionalmente, se não a revogar com a mesma publicidade com que a fez. Preceitua, com efeito, o art. 856 do Código Civil: “Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta”
DA GESTÃO DE NEGÓCIOS
Dá-se a gestão de negócios quando uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negócio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono. É a administração oficiosa de negócios alheios, feita sem procuração.
Dispõe a propósito o art. 861 do Código Civil: “Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio xxxxxx, dirigi-lo á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar”.
ATENÇÃO! Embora se assemelhe ao mandato tácito, a gestão de negócios deste se distingue pela inexistência de prévia avença, por ser sempre gratuita e depender de ratificação (aprovação, pelo dono do negócio, do comportamento do gestor). Quando uma pessoa, com conhecimento e sem desaprovação do dono, assume a administração de negócio alheio, há mandato tácito (CC, art. 656), e não gestão de negócios.
Dispõe o art. 873 do Código Civil que “a ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato”. Ratificação é o ato pelo qual o dono do negócio, ciente da gestão, aprova o comportamento do gestor. Ela pode ser expressa ou tácita. É desta última espécie quando, ciente da gestão e podendo desautorizá-la, o dominus silencia. Neste caso, a figura da gestão se transforma na de mandato tácito.
DO PAGAMENTO INDEVIDO
O pagamento indevido constitui um dos modos de enriquecimento sem causa. Este representa o gênero do qual aquele é espécie.
Por essa razão, preceitua o art. 876 do Código Civil de 2002, primeira parte: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”.
O Código Civil de 2002 disciplina o enriquecimento sem causa e o pagamento indevido no Título VII, concernente aos “Atos unilaterais”, ao lado da promessa de recompensa e da gestão de negócios. Reconheceu o legislador, no pagamento indevido, a natureza de fonte unilateral das obrigações, por legitimar o solvens para a ação de repetição do indébito. Assim como o pagamento devido extingue a obrigação (CC, arts. 304 a 312), o indevido cria a obrigação de restituir.
Constitui requisito da ação de repetição de indébito que o pagamento tenha sido efetuado voluntariamente e por erro. Dispõe, com efeito, o art. 877 do Código Civil: “Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro”. Inexistindo erro, portanto, mas ato refletido e consciente, afastado fica o direito à repetição. O ônus da prova é, como se vê, do solvens.
Súmula 322 do Superior Tribunal de Justiça: “Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro”
ATENÇÃO! Pagamento indevido sem direito à repetição:
O Código Civil abre três exceções à regra que assegura o direito à repetição a quem efetua pagamento indevido, voluntariamente e por erro.
1) Art. 880: “Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador”.
2) Art. 882: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”
3) Art. 883: “Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei”.
OBS: O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor preceitua que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
O Código Civil de 2002 dedicou um capítulo específico ao enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886), no título concernente aos “Atos Unilaterais”.
Dispõe o art. 884:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
São pressupostos da ação de in rem verso: a) enriquecimento do accipiens (do que recebe ou lucra); b) empobrecimento do solvens (do que paga ou sofre o prejuízo); c) relação de causalidade entre os dois fatos; d) ausência de causa jurídica (contrato ou lei) que os justifique;
e) inexistência de ação específica.
EXERCÍCIOS
1) Quais são os requisitos da promessa de recompensa?
2) Diferencie gestão de negócios de mandato tácito.
3) Quais são as hipóteses de pagamento indevido sem direito à repetição?
4) Ano: 2019 Banca: Método Soluções Educacionais Órgão: Prefeitura de Arenápolis - MT Prova: Método Soluções Educacionais - 2019 - Prefeitura de Arenápolis - MT - Procurador Jurídico - Advogado
Assinale a alternativa incorreta.
A) Para que se torne obrigatória a promessa de recompensa, são exigidos dois requisitos específicos: I- Que lhe tenha sido dada publicidade; e, II- a especificação da condição a ser preenchida ou o serviço a ser desempenhado.
B) Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
C) Se o ato contemplado na promessa de recompensa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
D) Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
GABARITO: Xxxxx X. Vide material.
5) Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: ANS Prova: FUNCAB - 2013 - ANS - Atividade Téc. de Suporte - Direito
São atos unilaterais previstos no Código Civil em vigor:
A) compromisso, transação.
B) compromisso, promessa de recompensa.
C) transação, promessa de recompensa
D) gestão de negócios, promessa de recompensa
E) compromisso, gestão de negócios.
GABARITO: Letra D. Vide material.
6) Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: AGE-MG Prova: FGV - 2022 - AGE-MG - Procurador do Estado
Sobre o pagamento indevido nas relações civis, assinale a afirmativa correta.
A) Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir em dobro.
B) Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, por título oneroso, ainda que de boa-fé, responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.
C) Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
D) Àquele que voluntariamente pagou o indevido, assiste a presunção de tê-lo feito por erro.
E) Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de, sempre que possível, desfazer aquilo que foi recebido.
GABARITO: Letra C. Vide material.
7) Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-SC Prova: FCC - 2021 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar
De acordo com o Código Civil, a restituição por enriquecimento sem causa
A) não será cabível se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada que não mais subsistia ao tempo do exercício da pretensão, que se sujeita a prazo decadencial.
B) será feita sem correção monetária ou incidência de juros de mora se não tiver havido má-fé por parte daquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem.
C) não será cabível se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
D) é devida apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas não quando esta tenha deixado de existir.
E) não será cabível se aquele que, sem justa causa, tiver se enriquecido à custa de outrem não tiver procedido com dolo ou culpa.