ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO DE RESCISÃO Nº 03/2022 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2022 - PMRA
TERMO DE RESCISÃO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DE OUTRO XXXXXXX XX XXXXXXXXXX ME NOS TERMOS DA LEI N.º 8666 DE 21/06/1993.
Termo de RESCISÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, com endereço na Xxx Xx Xxxxxxxx - 000 - Xxx xxx Xxxxx XX, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23 neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e XXXXXXX XX XXXXXXXXXX ME, inscrito no CNPJ sob n.º 26.650.030/0001-37, neste ato representada por seu representante legal, Senhor(a) XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Licitação Dispensa de Licitação 3/2022, homologado em 08/02/2022,mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
O presente contrato o qual rege-se pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA RESCISÃO
1.1 Contratação Emergencial da empresa XXXXXXX XX XXXXXXXXXX ME, inscrito no CNPJ sob n.º 26.650.030/0001-37 para prestar serviços de transporte escolar conforme Itinerário da Linha Nº14 para os alunos que frequentam as unidades de ensino do município de Rio das Antas/SC.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor da rescisão será de R$ 2.912,78
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor a ser pago pelos serviços prestados será de R$ 448,12 SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Justifica-se a rescisão tendo em vista, a resolução da linha de transporte escolar nº 14 a qual estava sob pendência da assinatura do termo de contrato, por parte da proponente declarada até o momento provisoriamente vencedora.
CLAUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1 Neste ato as partes acima qualificadas, em comum acordo entre as partes resolvem, o distrato amigável ao Contrato Nº 0016/2022 Processo Licitatório Nº 0011/2022 – PMRA na modalidade de Dispensa de Licitação nº 0003/2022 – PMRA, de 08 de Fevereiro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Para todos os efeitos de direito, o presente termo será arquivado na repartição competente do CONTRATADO na forma do Art.60 da Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94.
3.2 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei 8.666/93, suplementada pela Lei 8.883/94, que institui normas para licitações e contratos, bem como os casos omissos.
3.3 As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Caçador (SC), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.
4.2. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Rio das Antas 09 de Fevereiro 2022
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CNPJ 83.074.294/0002-04
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX ME CNPJ 26.650.030/0001-37 XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Administrador (a)
T E S T E M U N H A S:
Xxxxxx X. Padilha dos Santos Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Divisão – SMAF Diretora de Compras - SMAF