INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO N: #num_contrato#
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO N: #num_contrato#
Pelo presente instrumento particular, a R7 TELECOMUNICACOES LTDA - ME, com sede a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx , xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 29.900-053, inscrita no CNPJ sob número 11.767.820/0001-20, neste ato devidamente representado em conformidade com seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, como CONTRATANTE, #contratante_nome#, Empresa inscrita sob o CNPJ N #contratante_doc#, situada no endereço #contratante_endereço#, CEP #contratante_cep#, têm entre si acordado o presente contrato, nos seguintes termos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços por parte da CONTRATADA, conforme especificado no Anexo I 'Relatório de Instalação do Serviço', que integra o presente contrato para todos os fins de direito, bem como a entrega de equipamentos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a título precário e em regime de comodato, vinculado ao prazo de vigência do presente contrato. A prestação de serviço compreende o fornecimento de materiais, instalação e manutenção dos sistemas necessários para prestação dos serviços, desde a empresa ou casa do cliente, nomeado 'ponta B', indicada pela CONTRATANTE, no endereço constante no ANEXO 1, até a 'Ponta A' onde se encontra a infraestrutura de internet da CONTRATADA.
1.2 A CONTRATADA instalará o (s) Produto (s) no (s) endereço (s) indicado no ANEXO 1, no qual o CONTRATANTE se compromete em disponibilizar estrutura de acesso do cabo óptico para dentro do local de ativação do circuito 'Ponta B.
2. DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO PRODUTO CONTRATADO
2.1 O Serviço consiste em conectar à rede local do cliente com o backbone internet da CONTRATADA sem a utilização de meio telefônico, que permite ao contratante acesso a internet, bem como comunicação com os sistemas dela integrantes.
2.1.1 O Serviço será prestado com a velocidade de Mbps, sendo que será definida neste contrato e/ou aditivos, seguindo os padrões de qualidade e normas exigidas pela ANATEL.
2.1.2 Para configurar o Serviço, será atribuído conexão de autenticação com login e senha atribuído IP válido dinâmico.
2.1.3 O Serviço, ora contratado, permite quantas sessões TCP/IP forem necessárias ao contratante.
2.1.4 É expressamente vedado ao CONTRATANTE disponibilizar através do Serviço aqui contratado, servidores Web, FTP e outros a terceiros.
2.2 Para prestação do Serviço, entende se como Ponta B o ponto de conexão física à Rede de acesso à internet da CONTRATADA, localizado no imóvel correspondente ao endereço do CONTRATANTE, que atende às especificações técnicas necessárias para permitir, por seu intermédio, o acesso ao Serviço.
2.3 A franquia de dados possui periodicidade mensal e deve ser consumida dentro do ciclo de faturamento vigente. A franquia de dados não consumida no ciclo anterior não é cumulativa para o ciclo de faturamento seguinte. Será definida da seguinte forma:
PLANO
LOGA 20Mb EMPRESAS LOGA 30Mb EMPRESAS
LOGA 60Mb EMPRESAS
FRANQUIA DE DADOS
130GB
140GB
160GB
LOGA 100Mb EMPRESAS
170GB
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Fornecer, ativar e manter o acesso até a Ponta B, sendo responsável pela configuração, supervisão, manutenção e controle dos elementos envolvidos no Serviço.
3.2 Em caso de mudança de endereço das instalações, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade por parte do CONTRATANTE do Serviço.
3.3 Os ônus decorrentes da mudança de endereço são de responsabilidade do CONTRATANTE,
correspondendo aos custos de instalação.
3.4 A menos que expressamente definido na Proposta Comercial, a CONTRATADA não se obrigará a disponibilizar mecanismos de segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação, acesso e uso de seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede. O CONTRATANTE se compromete a seguir padrões mínimos de segurança lógica de rede validados pela CONTRATADA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Manter a infraestrutura necessária para prestação do acesso, conforme disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.1 Manter a guarda e posse direta dos equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, necessários para o uso dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, ficando ciente que ficarão sob sua inteira responsabilidade e que deverá entrega-los à contratada no término da relação contratual ou sempre que esta precisar promover manutenção ou substituição.
4.2 Assumir inteira responsabilidade pela guarda e integridade do (s) equipamento (s) de propriedade da CONTRATADA, obrigando se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, em pagar o valor correspondente ao preço do equipamento que deverá ser substituído, descontada a depreciação ocorrida.
4.3 Os equipamentos colocados à disposição do CONTRATANTE devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utiliza-los para fins diversos ou cede-los a terceiros.
4.4 Permitir às pessoas designadas pela CONTRATADA ou prestadoras de serviços desta, livre acesso às dependências onde estão instalados o Ponto B e os equipamentos de propriedade da CONTRATADA, necessário à prestação do acesso, com a presença de pessoa devidamente autorizada pelo CONTRATANTE.
4.5 Permitir a criação pela CONTRATADA, de SSID secundário dentro do equipamento ativado na CONTRATANTE, os dados consumidos por este SSID não será em hipótese alguma compartilhado pelo plano contratado, não tendo assim a CONTRATANTE nenhum prejuízo ou perda de performance de sua conexão com a internet.
4.6 Assegurar a manutenção de equipamentos instalados pela CONTRATADA em sua área, pelo menos no período contratual previamente estabelecido, ainda que ocorra rescisão na prestação dos serviços, se necessário para assegurar a manutenção dos serviços para os demais usuários vizinhos.
4.7 Em caso de contratação de serviços adicionais, tais como, mudança de endereço, aumento da velocidade contratada e solicitação de bloqueio temporário, pagar os respectivos valores, conforme tabela de preços da Contratada.
4.8 Manter o seu cadastro sempre atualizado, ligando para CONTRATADA ou acessando a página xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
5. DA MANUTENÇÃO, INTERRUPÇÃO E DESCONTO COMPULSÓRIO DO SERVIÇO
5.1 Quando efetuada a solicitação de conserto pelo CONTRATANTE e as falhas não forem atribuíveis à CONTRATADA, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, cabendo ao CONTRATANTE certificar se previamente do valor praticado à época pela CONTRATADA ou empresa sub contratada.
5.2 Quando solicitado os serviços da Contratada, através do suporte Técnico, será aberta uma ocorrência e feita verificações no sistema por telefone. Caso não se resolva o mesmo, a Contratada terá um prazo de 24hs, após a abertura da ocorrência para ser efetuado o atendimento no Local.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 Este contrato entra em vigor na data de #data_adesão#, com prazo de vigência de 12 meses, e com renovação automática por igual período, se não houver expressa manifestação em contrário por qualquer das partes, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para término do contrato.
6.2 Após este período de vigência, se não houver rescisão do contrato por iniciativa das partes, o contrato se tornará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que haja manifestação escrita da parte interessada, com 30 (trinta) de antecedência.
6.3 O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item 6.2, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias, previsto para a denúncia do contrato.
6.4 A denúncia do contrato, nos termos previstos nos itens 6.1 e 6.2, não sujeita a parte denunciante em qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência contratual.
7. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Pela prestação do acesso, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes, conforme especificado na proposta comercial, a qual fará referência a um dos planos abaixo:
PLANO | PREÇO REAL | PREÇO PROMOCIONAL | PREÇO PAGAMENTO EM DIA | |||
LOGA 20Mb EMPRESAS | R$ | 124,90 | R$ | 119,90 | R$ | 119,90 |
LOGA 30Mb EMPRESAS | R$ | 184,90 | R$ | 179,90 | R$ | 179,90 |
LOGA 60Mb EMPRESAS | R$ | 254,90 | R$ | 249,90 | R$ | 249,90 |
LOGA 100Mb EMPRESAS | R$ | 344,90 | R$ | 339,90 | R$ | 339,90 |
7.1.1 Adesão: valor cobrado, em parcela única ou em até 6x no cartão de crédito, quando da instalação do serviço.
7.1.2 Mensalidade: valor cobrado, mensalmente, pela disponibilidade do Serviço independentemente do volume de tráfego utilizado.
7.1.3 Serviços adicionais de web fornecidos pela contratada serão disponibilizados somente se constarem no 'ANEXO 1', com preço específico.
7.2 Os valores especificados nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, serão cobrados em boleto bancário pagável em qualquer agência bancária até a data do vencimento e no banco correspondente ao boleto após o vencimento.7.3
7.3 Os boletos bancários estarão disponíveis para impressão e pagamento no endereço xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
8. DOS REAJUSTES
8.1 Os preços estipulados neste instrumento, para o (s) serviço (s) objeto deste contrato, terão seu primeiro reajuste com base no IGPM acumulado nos doze meses anteriores, ou por outro índice legal que venha a substitui-lo em caso de extinção do mencionado índice.
8.2 Não obstante referencial adotado, as partes poderão negociar livremente os reajustes, visando assegurar o equilibro econômico e financeiro do contrato.
9. DAS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO
9.1 O não pagamento do boleto bancário correspondente ao Serviço na data do seu vencimento sujeita o CONTRATANTE, às seguintes sanções, regidas pela Resolução 632/14 da Anatel:
9.1.1 Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data da efetiva liquidação, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, se forem utilizados serviços profissionais de advogado por parte da CONTRATADA, ainda que extrajudicialmente.
9.1.2 Cobrança através de E-mail, Telefone, SMS, Carta ou Cobrança Extra Judicial e estará sujeito a suspensão dos serviços até que haja a regularização do débito.
9.1.3 Suspensão parcial da prestação do serviço, 15 (quinze) dias após o respectivo vencimento.
9.1.4 Suspensão total do serviço prestado após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento do produto condicionado ao pagamento do (s) valor (es) da (s) conta (s) em atraso, acrescido (s) da multa, juros e honorários advocatícios, se for o caso.
9.1.5 Rescisão contratual da prestação do serviço ao CONTRATANTE e a retirada dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, após 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data da suspensão total do serviço, sem prejuízo dos débitos existentes, bem como das penalidades cabíveis.
9.1.6 Registro no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), após rescisão contratual, não se desobrigando dos pagamentos acrescidos de multas, juros e honorários advocatícios.
9.2 Em casos de suspensão parcial e suspensão total do serviço prestado, a CONTRATADA possui o prazo de 24 horas a partir da efetivação da quitação do débito para normalização do serviço. Caso o CONTRATANTE esteja com o serviço totalmente suspenso, pode acessar o site xx.xxxx.xxx.xx/xxx e solicitar o auto desbloqueio uma vez por mês, dessa forma o serviço será reestabelecido imediatamente.
10. DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
10.1 A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE para registrar suas solicitações, reclamações e informações sobre o serviço, um Centro de Atendimento no site da Internet xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, bem como, o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
10.2 O CONTRATANTE ou seu representante legal poderá registrar suas solicitações e reclamações perante a CONTRATADA, na forma escrita, verbal, ou por qualquer meio de comunicação à distância;
10.3 Os boletos bancários estarão disponíveis para impressão na página xxx.xxxx.xxx.xx/xxx.
10.4 Para que o CONTRATANTE tenha acesso aos regulamentos que regem o serviço de Comunicação Multimídia bem como outras informações, o endereço da ANATEL é SAUS. Qd06 Bloco E Edf. Xxxxxx Xxxxx ,Brasília-DF, o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx e o telefone da central de Atendimento da ANATEL 133.
11. DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato, após notificação prévia para resolver o problema, com prazo de 15 (quinze) dias;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;
c) por determinação legal, por decisão emanada da ANATEL ou autoridade competente que inviabilize a prestação dos serviços objeto deste contrato, ou por pedido ou decretação de concordata ou falência da CONTRATANTE;
11.2 Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências existentes, na forma convencionada neste instrumento ou prevista em lei.
11.3 A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução, nem a devolução dos equipamentos nas mesmas condições em que foram entregues ao
CONTRATANTE, ficando inclusive assegurado a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos ocorridos em seus equipamentos, descontando-se apenas eventual depreciação.
12. DOS EFEITOS DO CONTRATO
12.1 - A prestação do Serviço reger-se-á de acordo com os termos do presente Contrato, normas vigentes e demais condições estabelecidas ou que vierem a ser definidas pelo Poder Concedente.
12.2 - Declaram as partes que o presente contrato tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
12.3 - O presente contrato é celebrado com base no princípio da boa-fé contratual, declarando inclusive o CONTRATANTE que recebe neste ato cópia integral do presente instrumento e de seu anexo, afirmando inclusive que conhece as cláusulas e condições aqui pactuadas, de modo que não poderá alegar em seu favor qualquer vício de vontade ou nulidade do presente contrato.
12.4 - O presente contrato vale perante as partes e seus sucessores, não sendo admitido arrependimento ou distrato.
12.5 - Fica expressamente convencionado que a CONTRATADA conserva em seu favor os direitos de propriedade e de posse indireta dos equipamentos e bens disponibilizados ao CONTRATANTE para prestação dos serviços, de modo que em caso de recusa de entrega ou qualquer embaraço para retomá-los no término da relação contratual ou quando a CONTRATADA julgar conveniente ao seu livre arbítrio, poderá esta obter reavê-los por meio próprio ou mediante medida liminar em ação judicial.
13. DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Cidade de Linhares-ES para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Linhares-ES, #data_atual#.
Contratante: #contratante_nome#
Contratada: R7 TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME
ANEXO I DO INSTRUMENTO DE CONTRATO N #num_contrato#
1. Partes:
Contratada: R7 TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Contratante: #contratante_nome#
LOCAL DE INSTALAÇÃO: #contratante_endereço# - CEP: #contratante_cep# TEL: #contratante_fone#
2. Discriminação das características dos serviços contratados:
Velocidades do Serviço Contratado: #plano#. Valores:Conforme a clausula 7
Prazo do Contrato: #prazo# (#prazo_extenso#) Meses.
3. Discriminação dos equipamentos entregues e serviços prestados:
Adaptador SM SC/APC Furukawa. Cordões S/CPC-SC/PC SM 1,5 Furukawa. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Cabo DROP.
ONU Fiber Home.
Conector Furukawa.
4.Termo de entrega dos equipamentos e serviços:
Declara o CONTRATANTE que recebeu nesta oportunidade os equipamentos e serviços anteriormente descritos, em perfeito estado de conservação e pleno funcionamento, declarando-se satisfeito, pelo pagamento à vista e neste ato o preço correspondente à disponibilização do sistema, estando ciente que deverá pagar o valor mensal e demais encargos convencionados, a partir do momento da ativação do serviço.
Linhares-ES, #data_atual#.#sem_auto_partes#
Atenciosamente,