Contract
Pelo presente instrumento particular de convênio que entre si celebram [EMPRESA], com sede na [ENDEREÇO] Cep. [nº CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], doravante denomi- nada CONTRATANTE e Saudecard Cartão de Descontos e Convênio LTDA – SAUDECARD, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Ed. Empresarial Tancredo Neves, Sala 302, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770-395, inscrita no CNPJ N° 08.462.883/0001-63., doravante denominada CONTRATADA, e em conjunto com a CONTRATANTE denominadas Partes, CONSIDERANDO que o CARTÃO MEU SAUDECARD é um
meio de acesso aos descontos disponíveis em rede conve- niada relacionada na homepage xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelos Titulares ou seu Dependente se houve indicação expressa.
CONSIDERANDO que o CARTÃO MEU SAUDCARD não é
um plano privado de saúde e não oferece garantia de cober- tura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do usuário do cartão. Tampouco se responsabiliza pela qualida- de dos serviços prestados. Todos os consumos de bens e serviços serão pagos diretamente ao Credenciado/parceiro do CARTÃO MEU SAUDECARD, assegurando-se apenas os descontos que constam da relação dos Credenciados.
CONSIDERANDO que poderá haver alteração na relação de parceiros a qualquer momento. Novas empresas parceiras poderão ser adicionadas e outras removidas da relação de parceiros MEU SAUDECARD a qualquer momento, sendo disponibilizado ao CONTRATANTE e usuários a relação da rede credenciada através da homepage da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Firmam o presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:
a) CARTÃO DE DESCONTO - É o CARTÃO MEU SAUDE- CARD, pessoal e intransferível, digital, que garante aos seus portadores desconto especial nos honorários, nas despesas e nos preços dos produtos e serviços de fornecedores e prestadores credenciados / conveniados / associados à CONTRATADA. Que NÃO configura PLANO PRIVADO DE SAÚDE. NÃO GARANTE NEM SE RESPONSABILIZA PELOS SERVIÇOS OFERECIDOS NEM PELO PAGAMEN- TO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO, QUE SERÃO PAGAS PELOS USUÁRIOS DIRETAMENTE AOS PRESTA- DORES DE SERVIÇOS.
b) CONTRATANTE – É a pessoa jurídica, signatária do presente Contrato, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão.
c) USUÁRIO DEPENDENTE – É todo aquele indicado pelo USUÁRIO TITULAR na Ficha de Inscrição como usuário do Cartão de Desconto, ao qual será fornecido cartão adicional.
d) DESCONTO – É o benefício usufruído pelos portadores do Cartão de Desconto MEU SAUDECARD, quando do paga- mento aos prestadores de serviços da rede credenciada. São considerados descontos quaisquer modalidades de abatimen- tos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou
serviços, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre a SAUDECARD e seus credenciados.
e) FICHA DE INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS – É o documento com os dados pessoais do Usuário (TITU- LAR e DEPENDENTES), pelo qual ele manifesta a sua adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento, indica os dependentes, e que por ele assinado comprova a sua concordância com o tratamento de seus dados pela CONTRATADA, nos termos da Lei Geral de Proteção e Dados e das Políticas da CONTRATA- DA, com a finalidade de viabilizar a execução do objeto deste Contrato.
f) PRESTADOR DE SERVIÇO – É o profissional ou estabelecimento credenciado pela Contratada.
g) REDE CREDENCIADA – É o conjunto dos prestadores de serviço conveniados com a Contratada para a conces- são do desconto aos beneficiários do Cartão de Desconto SAUDECARD. São considerados CREDENCIADOS, clínicas, policlínicas, laboratórios, profissionais liberais e outros cadastrados pela SAUDECARD, com o objetivo de disponibilizar Descontos aos portadores do CARTÃO MEU SAUDECARD.
h) TAXA DE ANUIDADE/ANUIDADE – É o valor cobrado do CONTRATANTE no ato da adesão ao Cartão de Desconto MEU SAUDECARD, por usuário inscrito.
i) TITULAR – Entende-se como usuário o titular do cartão
– funcionário, colaborador, associado do Contratante – beneficiado pela adesão.
j) USUÁRIO – TITULAR ou DEPENDENTE, indicados na Ficha de Inscrição, que são beneficiados com a utilização do CARTÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a adesão ao Cartão de Descontos SAUDECARD pela CONTRATANTE, com o fornecimento do CARTÃO SAUDECARD, em benefício de seus colaboradores e dos Dependentes destes (quando expressamente indicados), mediante condições diferenciadas, nos termos da Proposta Comer- cial correspondente, parte integrante deste Contrato, cabendo à CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento junto à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro:
É facultado ao CONTRATANTE aumentar a qualquer tempo a quantidade de CARTÕES contratados, mediante pagamento da respectiva anuidade e cumprimento do procedimento de adesão de que trata a Cláusula Quarta deste Contrato.
2.2 Os serviços aqui previstos a serem prestados pela CONTRATADA limitam-se às áreas de Administração e Intermediação, ficando a CONTRATADA isenta de respon- sabilidade civil e penal proveniente de execução dos mesmos, considerando que suas obrigações se limitam ao disposto na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TAXA DE ADESÃO
3.1. Ao aderir ao Cartão de Desconto o CONTRATAN- TE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração, uma taxa administrativa de manutenção, doravante ANUIDADE, no valor e forma, aceito e indicado pelo CONTRATANTE na proposta comercial, que é parte integrante ao presente
contrato.
3.2. A desistência do Contrato após 7 (sete) dias da data da adesão ou da renovação não dá direito à devolução de qualquer valor pago à CONTRATADA.
3.3. Os valores da taxa administrativa de manutenção anual, serão reajustados anualmente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGPM/FGV, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso de alteração da ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço.
3.4. A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, por correio eletrônico, com a devida antecedência, boleto bancário referente à cobrança da ANUIDADE (taxa de manutenção anual).
3.5. A renovação do contrato é automática e por igual período, dando-se, com o pagamento no vencimento da anuidade (ou parcela da mesma) correspondente ao ano seguinte. Não tendo o CONTRATANTE interesse em renovar o contrato deverá comunicar à CONTRATADA, antes do vencimento, por escrito, cancelando-se o boleto bancário eventualmente já emitido.
3.6. Com vistas ao disposto na cláusula supra, a CON- TRATANTE é responsável pela atualização do seu endereço e telefone junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCEDIMENTO DE ADESÃO
4.1. A CONTRATANTE fará adesão ao MEU SAUDECARD mediante consentimento aos termos do presente contrato e aos seus anexos, indicando, obrigatoriamente, todos os USUÁRIOS (TITULARES e DEPENDENTES), na forma requerida pela CONTRATADA. Para a efetivação da adesão a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da das anuidades dos USUÁRIOS, seja integral ou da primeira parcela, conforme opção indicada na cláusula 3.2..
4.1.1. A habilitação do CARTÃO MEU SAUDECARD do USUÁRIO, por sua vez, será efetivada, após a adesão e pagamento pela CONTRATANTE, mediante o preenchimen- to e fornecimento à CONTRATADA da FICHA DE INSCRI- ÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS de cada TITULAR.
4.2. O desligamento, por qualquer motivo, do colabora- dor da CONTRATANTE, não implica em direito ao ressarci- mento dos valores pagos.
4.2.1. Cabe a CONTRATANTE prestar informação à CON- TRATADA sobre o desligamento do colaborador. A CON- TRATANTE obriga-se a informar à CONTRATADA acerca da a inclusão ou exclusão de empregados/colaboradores, e respectivos dependentes, vinculados a este contrato, mantendo a obrigação do pagamento até a efetivação dessa comunicação.
4.2.2. A exclusão do colaborador do rol de pessoas contem- pladas como TITULAR ou como DEPENDENTE, apenas acarretará a exclusão de responsabilidade da empresa sobre esta adesão, somente e quando haja a comunicação à CONTRATADA.
4.2.3. As manutenções de adições e exclusões de USUÁ- RIOS na plataforma de beneficiários SAUDECARD deverá ser realizada até o dia 20 (vinte) de cada mês, e terão efeito no dia 1º (primeiro) do mês subsequente.
4.3. Qualquer alteração cadastral ocorrida durante a vigên-
cia contratual deverá ser comunicada à SAUDECARD pela CONTRATANTE, por escrito. As comunicações enviadas pela SAUDECARD ao TITULAR serão consideradas recebidas no último endereço cadastrado.
CLÁUSULA QUINTA – CARTEIRAS
5.1. As carteiras do MEU SAUDECARD dos colaboradores da CONTRATADA estarão disponíveis no app MEU SAUDE- CARD em até 48 (quarenta e oito) horas após a comprovação do pagamento da taxa de adesão.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZA- ÇÃO DO CARTÃO PELOS TITULARES
6.1. O acesso e utilização dos DESCONTOS disponibiliza- dos pelos CREDENCIADOS junto ao MEU SAUDECARD é de livre escolha do portador do CARTÃO MEU SAUDECARD, não implicando por parte da SAUDECARD incentivo ou recomen- dação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).
6.2. As informações sobre os CREDENCIADOS serão disponibilizadas através de guia eletrônico na página da internet “xxxxxxxxxxxx.xxx.xx”
6.3. Eventuais alterações na relação dos CREDENCIADOS ou descontos disponibilizados, serão atualizadas na página da internet " xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ".
6.4. Para acesso aos Descontos os TITULARES deverão apresentar os seus CARTÕES MEU SAUDECARD diretamen- te aos CREDENCIADOS, juntamente com a carteira de identi- dade ou outro documento oficial com foto, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) DESCONTO(s).
6.5. O portador (TITULAR ou DEPENDENTE) do MEU SAUDECARD deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente ao(s) CREDENCIA- DO(S), através dos meios de pagamento aceitos pelos CRE- DENCIADOS (meios estes que podem variar, devendo ser realizada consulta prévia). Não haverá intervenção da SAUDE- CARD no negócio realizado, correndo as respectivas despen- sas exclusivamente às expensas do portador do cartão (TITU- LAR ou DEPENDENTE).
6.6. Tendo em vista que o CARTÃO MEU SAUDECARD é simples meio de acesso a descontos disponíveis na rede credenciada, a SAUDECARD não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelo CREDENCIADO, nem pela qualidade dos serviços prestados.
6.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendi- mento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo CONTRATANTE à SAUDECARD, através dos canais de atendimento disponíveis.
Somente após o recebimento formal da reclamação a SAUDE- CARD fará a intermediação junto ao CREDENCIADO para resolução da divergência.
6.8. A utilização dos CARTÕES MEU SAUDECARD por terceiro não cadastrado acarretará na aplicação de multa equivalente a uma ANUIDADE, a ser paga pelo CONTRATAN- TE, e no cancelamento do CARTÃO em questão, sem direito a renovação.
6.9. Os serviços prestados ou fornecidos serão pagos diretamente às entidades ou profissionais credenciados mediante utilização de tabelas especiais, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação ou direito relativo aos pagamentos em decorrência do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INADIMPLÊNCIA
7.1. O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado na forma prevista na Cláusula Terceira acima, sendo que o não pagamento até a data do vencimento implica- rá incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata die”.
7.2. O atraso nas parcelas devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA que excedam 10 (dez) dias da respectiva data de vencimento resultará no bloqueio dos CARTÕES MEU SAUDECARD.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
8.1. A vigência deste CONTRATO é de doze meses, sendo automaticamente renovada, por igual período.
8.2. É facultado ao CONTRATANTE rescindir imotivada- mente o Contrato à qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA
, sem aplicação de qualquer sanção.
8.3. Constituirá motivo para rescisão motivada do CON- TRATO e consequente cancelamento dos CARTÕES:
a) descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da CONTRATANTE;
b) cumprimento de determinação administrativa ou judicial;
c) falência;
d) cancelamento da forma de cobrança, sem que a CONTRA- TANTE promova a substituição da forma de pagamento.
8.4. A rescisão do Contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos e, em hipótese alguma, não possibilita a devolução dos valores pagos.
CLÁUSULA NONA – CLÁUSULAS GERAIS
9.1. A SAUDECARD poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este contrato ou redigir novo contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação por e-mail, telefone ou carta simples ao CON- TRATANTE e aos TITULARES.
9.2. A SAUDECARD poderá ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhes outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste contrato, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao CONTRATANTE. O TITULAR poderá ser informado diretamente, mediante comunicação eletrônica ou telefonema, ou ter a informação posta à sua disposição através do website da SAUDECARD.
9.3. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e exercer seu direito de terminar este CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. O silêncio da CONTRATANTE será interpretado como concordância com os novos termos contratuais.
9.4. A alteração, decretação de nulidade ou anulabilidade de uma ou algumas cláusulas do presente contrato, não implica na invalidade ou inexigibilidade das demais que não serão afetadas.
9.5. Para informações, sugestões, reclamações ou cance- lamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, a SAUDECARD coloca à disposição do CONTRATANTE e do Titular o Canal de Atendimento Online indicado na página internet “meusaude- xxxx.xxx.xx”.
9.6. A CONTRATANTE teve acesso prévio ao presente
Contrato previamente e somente o assinou depois de tirar todas as dúvidas, concordando com todos os termos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO DADOS PESSOAIS
10.1. Ao celebrar este Contrato, a CONTRATANTE fornece seus dados, contrato social, CNPJ, documento de identificação do(s) representante(s) legal (is), endereço,
e-mail e telefone, com a finalidade de viabilizar a execução do presente contrato, autorizando desde já o tratamento de seus dados para esta finalidade.
10.2. É obrigação da CONTRATANTE obter o consenti- mento e fornecer ao SAÚDECARD o nome, CPF, data de nascimento, endereço de e-mail, telefone daquelas pessoas que serão contempladas com o CARTÃO MEU SAUDE- CARD, em decorrência desta contratação (sejam TITULA- RES ou DEPENDENTES), de forma a viabilizar a emissão dos correspondentes CARTÕES e aproveitamento dos benefícios e DESCONTOS. O não fornecimento dos dados elencados pode impedir a SAUDECARD de prestar o serviço (emitir o CARTÃO).
10.3. A CONTRATANTE declara e se obriga a conscienti- zar, informar e colher o consentimento expresso dos TITULARES e DEPENDENTES (através de ficha de inscrição) de que concorda, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do SAÚDECARD e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse dos TITULARES e DEPENDENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO AO USO DA MARCA
11.1. Fica vedado às Partes a utilização de logotipos, marcas, expressões, nomes, produtos, ou quaisquer outros elementos de identificação da outra Parte, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1. Fica eleito o foro de Salvador - Ba, para dirimir dúvidas decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados firma o presente, para que se iniciem seus jurídicos e legais efeitos.