CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.278/2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.278/2019
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS (15 QUIOSQUES), COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S), CONFORME ANEXO I, DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA POR QUIOSQUE ENCERRAMENTO: 13/12/2019
PREÂMBULO
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, sito à
Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, Vila Mirim, Praia Grande, torna público, a quem possa interessar, que realizará, no dia 13 de dezembro de 2019, às 09h30min, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração, localizada à Avenida Presidente Xxxxxxx nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande, LICITAÇÃO sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA POR QUIOSQUE, para a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS (15 QUIOSQUES), COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S), CONFORME ANEXO I, DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO.
Os interessados devem apresentar documentação para credenciamento, habilitação e proposta, no dia 13 de dezembro de 2019, às 09h30min, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração, localizada à Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande.
A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e normas complementares, inclusive o disposto na Lei Federal nº 9.648/98, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei Municipal 1.660/2013, Lei Complementar Federal nº
123 de 14/12/06, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, Lei Complementar Municipal nº 667/13, Lei Complementar Municipal nº 714/15 alterada pelas Lei Complementar Municipal n° 726/16, Lei Complementar Municipal n° 735/17 e Lei Complementar Municipal n° 739/17, Decreto Municipal nº 3855/05, Lei Municipal nº 681, de 06 de abril de 1990, Lei Complementar Municipal nº
769, de 07 de março de 2018 e nas regras constantes neste Edital e seus Anexos.
As referências às normas aplicáveis deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
Poderão participar desta Licitação PESSOAS FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; CONSÓRCIO DE PESSOAS FÍSICAS e CONSÓRCIO DE
PESSOAS JURÍDICAS, desde que atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/93 e que satisfaçam todas as exigências do EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019 e seus ANEXOS.
Os interessados poderão consultar as condições específicas do Edital através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou obter a versão completa digitalizada em CD/DVD, a partir do dia 12 de novembro de 2019 no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h, ou consultar o presente Edital, ambos na Secretaria de Administração, localizada à Avenida Presidente Kennedy nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande. A obtenção do Caderno de Licitação (versão completa) em CD/DVD será feita mediante a entrega no ato de um CD-R ou DVD-R novo em mídia eletrônica.
Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, das 09h às 16h, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, em até 02 (dois) dias que antecedem à data designada para a abertura da sessão pública, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no "site" da Prefeitura, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas para os "e-mails" de todos os interessados que adquiriram o Edital pelo site ou pessoalmente, e deixaram os e-mails para envio dos esclarecimentos.
Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CPF, CNPJ, Razão Social, endereço e nome do representante que pediu esclarecimentos).
As respostas apresentadas pela Prefeitura, através da Secretaria de Administração, integrarão o presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
Observações:
Não havendo expediente no Paço Municipal ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de quaisquer atos relativos a esta licitação, a sua realização será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário, sendo os interessados
devidamente comunicados pela Municipalidade, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a seleção de pessoa física; ou de pessoa jurídica; ou de consórcio de pessoas físicas ou de consórcio de pessoas jurídicas para a outorga de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS (15 QUIOSQUES), COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S), CONFORME ANEXO I, DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, com valor mínimo de encargos (valor de outorga pela CONCESSÃO e de pagamento de preço público mensal), em razão do arrendamento, estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
Caracteriza-se como melhor proposta, a MAIOR OFERTA POR QUIOSQUE sobre o preço público mensal, este arbitrado a partir de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), e do pagamento pela outorga da CONCESSÃO, equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal por quiosque.
1.2 Esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA destina-se a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS (15 QUIOSQUES), COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S), CONFORME ANEXO I, DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO., a pessoa física; ou pessoa jurídica; ou consórcio de pessoas físicas ou consórcio de pessoas jurídicas, conforme encargos, projetos e localizações especificadas nos anexos constantes deste Edital, em obediência aos termos previstos na Lei Complementar Municipal nº 769/18.
1.3 A outorga será concedida:
1.3.1 Mediante o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, sendo que o referido pagamento será realizado da seguinte forma:
- 20% (vinte por cento) do valor total da outorga, no prazo fixado para assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor deverá comprovar o recolhimento aos cofres públicos da Prefeitura da Estância de Praia Grande, no momento da assinatura do Contrato, sob pena, de não o fazendo, a proposta ser desclassificada, convocando-se o segundo melhor colocado na ordem classificatória da licitação;
- 20% (vinte por cento) do valor total da outorga no dia 28 de Fevereiro de 2020;
- 60% (sessenta por cento) do valor total da outorga, dividida em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas 30
(trinta) dias, a partir da assinatura do Contrato, e as demais em igual dia nos meses subsequentes;
1.3.2 Pagamento mensal de preço público do quiosque, no valor da proposta vencedora, que será corrigido anualmente pelo IPCA, mesmo índice adotado para a correção dos tributos municipais ou por outro que vier a substituí-lo.
1.4 A oferta deverá ser a partir 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor venal do quiosque, destinado à exploração econômica, conforme consta no anexo constante deste Edital.
1.5 A CONCESSÃO de direito real de uso de bem público, será pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da entrega do quiosque, observadas as disposições contidas neste Edital e no Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação PESSOAS FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; CONSÓRCIO DE PESSOAS FÍSICAS e CONSÓRCIO DE PESSOAS JURÍDICAS, desde que atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/93 e que preencham todos os requisitos estabelecidos neste Edital, que não estejam impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, sob pena de exclusão do licitante em participar da licitação.
2.2 Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não será admitida a participação de outros proponentes, nem mesmo a apresentação de novos envelopes.
2.3 É vedada a participação, isoladamente ou em consórcio:
2.3.1 De servidor público, dirigente de empresas públicas ou órgão da Administração Pública Indireta ou Agente Político da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e os membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, nos termos do art. 9º da Lei Federal n° 8.666/93;
2.3.1.1 Os licitantes deverão informar, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, se há ou não integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
2.3.2 De empresas das quais servidores públicos, pertencentes dos quadros de pessoal da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
sejam gerentes, acionistas, controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados;
2.3.3 Daquele que tenha sido declarado inidôneo pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
2.3.4 De empresa cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
2.3.5 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
2.4 – DO CREDENCIAMENTO
2.4.1 A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Procedimento Licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada) ou outro documento equivalente, com fotografia.
2.4.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
2.4.2.1 Instrumento público de mandato (procuração pública); ou
2.4.2.2 Instrumento particular de mandato (procuração particular), assinado pelo representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da licitante; e
2.4.2.3 Documento de constituição da sociedade e/ou consórcio, quando se tratar de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que comprove essa qualidade, em se tratando de pessoa jurídica; sendo pessoa física, Carteira de Identidade ou outro documento com foto do outorgante.
2.4.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes
Proposta e Documentação.
2.4.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante interessada, poderá apresentar para fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.5 Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
2.5.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
2.5.2 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.6 Declaração de Parentesco, conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, a ser apresentada FORA dos envelopes.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação será demonstrada pelos documentos relacionados nos itens abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, devendo no referido caso o licitante apresentar os originais antes da Sessão para que um servidor do Departamento de Licitações possa autenticar as cópias, sendo que a apresentação do original não substitui documentos que não constem no envelope. Para ocorrer a autenticação é necessário que se apresentem os documentos originais e as cópias dos mesmos.
3.2 A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração verificará na sessão de abertura da licitação, os documentos de habilitação do licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos:
3.2.1 Pessoa Física:
3.2.1.1 Cópia da Carteira de Identidade;
3.2.1.2 Cópia do CPF;
3.2.1.3 Certidão Negativa Municipal referente aos tributos mobiliários;
3.2.1.4 Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.2.2 Pessoa Jurídica:
3.2.2.1 Habilitação Jurídica
3.2.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3.2.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.2.2.2 A habilitação fiscal e trabalhista será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
3.2.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.2.2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União – expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
3.2.2.2.4 Prova de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
3.2.2.2.5 Prova de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da licitante;
3.2.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
3.2.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011);
3.2.2.2.8 Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de Negativa e Certidões Positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
3.2.2.3 A qualificação econômico-financeira será demonstrada através da:
3.2.2.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência, com data de expedição de, no máximo, 90(noventa) dias anteriores à apresentação dos envelopes.
3.2.2.3.2 As Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial deverão ser expedidas pelo distribuidor sede da Proponente.
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
3.2.2.3.2.1 Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
3.2.2.3.2.2 Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
3.2.2.3.3 No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidão de Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a Recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 90(noventa) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
3.2.3 No caso de participação de consórcio de pessoas físicas, apresentação de documento que comprove compromisso público ou particular de constituição do consórcio e Sociedade de Propósito Específico
- SPE, subscrito por todos os consorciados, indicando a parte ideal de cada um e quem será o responsável perante a Administração Pública e declaração expressa de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
3.2.4 No caso de participação de empresas em consórcio, apresentação de documento que comprove compromisso público ou particular de constituição de consórcio e Sociedade de Propósito Específico - SPE, subscrito por todas as consorciadas, informando a empresa líder e indicando a parte ideal de cada um, subscrito por todas as consorciadas e declaração expressa de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
3.2.5 O termo de participação consorcial e compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, a ser subscrito pelos consorciados deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
3.2.5.1 Denominação do CONSÓRCIO;
3.2.5.2 Objetivos do CONSÓRCIO, a saber, a participação das empresas e/ou pessoas físicas na presente LICITAÇÃO e, sendo vencedor, constituir- se em Sociedade de Propósito Específico - SPE, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade por ações, com sede e administração no Brasil, no Município da Estância Balneária de Praia Grande;
3.2.5.3 Composição do CONSÓRCIO, com indicação do percentual de participação de cada uma das CONSORCIADAS;
3.2.5.4 Indicação da empresa líder do CONSÓRCIO, ou, se de pessoas físicas, o representante do CONSÓRCIO; e
3.2.5.5 Compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO no âmbito da LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO.
3.2.6 Os integrantes do CONSÓRCIO serão responsáveis solidariamente perante o CONCEDENTE, através da Secretaria de Administração, pelos atos praticados durantes a LICITAÇÃO.
3.2.7 Não serão admitidas a inclusão ou substituição dos CONSORCIADOS.
3.3 Todas as pessoas físicas ou jurídicas participantes na forma de consórcio deverão, individualmente, apresentar os documentos constantes dos itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.4 Os licitantes consorciados não poderão participar, nessa licitação, como integrante de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.5 O consórcio vencedor do certame, antes da celebração do contrato, deverá promover a constituição e o registro do consórcio e da Sociedade de Propósito Específico - SPE, em conformidade com os termos do compromisso referido nos itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do CONSÓRCIO apresentado na LICITAÇÃO.
3.6 O não cumprimento dos itens 3.2.3; 3.2.4; 3.3 e 3.5, implica na desistência do direito de participação em consórcio, nesta licitação, para todos os fins.
3.7 A todos os licitantes, obrigatoriamente, importarão:
3.7.1 Na aceitação, na íntegra, de todos os termos e condições contidos neste Edital e seus Anexos.
3.7.2 Na declaração de responsabilidade, no caso de vencer a licitação, pelo recolhimento de todos os Encargos Fiscais, Tributários, Trabalhistas e Previdenciários decorrentes da execução do futuro Contrato.
3.7.3 Na declaração de compromisso de assinatura do Contrato com a Prefeitura, no caso de vencer a licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação realizada pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, sob pena de ficar, conforme o caso, preterida na ordem de classificação ou cancelado ou ainda, desfeito o processo licitatório.
3.7.4 Na declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação.
3.7.5 Na declaração de que manterá as mesmas condições de habilitação e qualificação, durante todo o período contratual.
3.7.6 Na declaração que prestará garantia Contratual na importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor referente a 12 (doze) meses do preço público mensal do quiosque, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, Normas Complementares e decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.7.7 Na declaração que, caso seja vencedor da Licitação, compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, nos termos dos dispositivos no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
3.7.8 Na declaração que caso seja vencedor da Xxxxxxxxx, compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010 e Lei nº 1.660 de 17/06/2013, que regem sobre as diretrizes relativas a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
3.7.9 Na declaração que possui local devidamente licenciado para a destinação dos resíduos sólidos.
3.7.10 Na declaração de conhecimento das condições das áreas onde serão executados os trabalhos, bem como, que não há qualquer impedimento de ordem técnica para a elaboração da proposta comercial referente à licitação em tela.
3.7.11 Na declaração de que a Licitante está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06, se for o caso.
3.7.12 Na declaração de que possui toda a documentação específica e necessária exigida pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores, de acordo com o objeto licitado, como condição de participação no certame.
3.7.13 Na declaração de pleno conhecimento das áreas onde haverá as intervenções e implantações dos equipamentos públicos e quiosques de exploração econômica, nos termos do presente Edital.
3.8 Não serão aceitos os protocolos referentes as solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nem cópias ilegíveis ou rasuradas, mesmo autenticadas.
3.9 Todas as provas de regularidade e certidões exigidas que não constarem o prazo de validade ou data de vencimento, serão consideradas vencidas 90 (noventa) dias após sua emissão, inclusive.
3.10 Serão inabilitados os licitantes, que apresentarem os documentos em desacordo com este Edital, as que não apresentarem os documentos necessários à habilitação, bem como os licitantes que estiverem sob processo de falência.
3.11 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
3.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, ainda que consorciadas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput, da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
3.13 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.13, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
3.15 Não farão jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 44 e seguintes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
3.15.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3.15.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3.15.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou, seja sócia ou consorciada de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II, do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06;
3.15.4 Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar Federal nº 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06;
3.15.5 Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06;
3.15.6 Constituída sob a forma de cooperativas;
3.15.7 Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
3.15.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
3.15.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
3.15.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
4.1.1 Nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do CNPJ/CPF;
4.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus Anexos;
4.1.3 O valor proposto, para o preço público mensal da CONCESSÃO de bem público, que não poderá ser inferior ao percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor venal do quiosque, destinado à exploração econômica, conforme consta no anexo constante deste Edital, na conformidade do item proposto, deverá ser expresso em algarismos, até a casa centesimal, e por extenso;
4.1.4 O prazo de validade da proposta é de no mínimo de 90 (noventa) dias. Fica automaticamente prorrogado por igual(ais) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados até a data da homologação da licitação.
4.2 Caso haja divergência entre o preço expresso em algarismos e o preço por extenso, prevalecerá o preço expresso por extenso.
4.3 Em caso de consórcio, somente o responsável indicado pelo consórcio, se consórcio de pessoas físicas, ou a empresa líder, se consórcio de pessoas jurídicas, poderão apresentar proposta.
4.4 A simples participação neste certame implica:
4.4.1 A aceitação de todas as condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, inclusive pelo pagamento da outorga da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) EM QUE FOR DECLARADO VENCEDOR, DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO;
4.4.2 A inclusão na proposta do preço público, conforme item 1.3.2, e demais encargos decorrentes da atividade empresarial;
4.5 Não serão levadas em consideração as propostas apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares, admitindo, porém o envio dos envelopes da documentação e da proposta pelos Correios, através de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, desde que seja recebido no local, data, mas antes do horário estipulados no preâmbulo deste edital, não tendo a Comissão Permanente de Licitação qualquer responsabilidade quanto ao extravio, erro de endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.
4.6 Poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, ser relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
4.7 Caso o licitante não queira mandar representante para a sessão de abertura dos envelopes, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que:
4.8.1 Sejam omissas, vagas e apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.8.2 Não estiverem assinadas pelo representante legal da pessoa física; ou da pessoa jurídica; ou do consórcio de pessoas físicas ou do consórcio de pessoas jurídicas do licitante;
4.8.3 Não atenderem às exigências do presente Edital, ou que imponham condições.
5 – DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 No dia, hora e local designados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SEAD ENVELOPE “A”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:.................................................
E-MAIL:...................................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019 DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SEAD
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:.................................................
E-MAIL:...................................................
5.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preço, nenhum outro documento novo será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos entregues.
5.3 Os licitantes presentes bem como a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, deverão rubricar o lacre dos envelopes que em seguida serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de Habilitação, na forma desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, devendo a Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes rubricarem os documentos apresentados.
5.4 Após a análise dos documentos de Habilitação será efetuado o julgamento da fase de habilitação, cujo resultado, além de registrado em Ata será comunicado a todos os representantes dos licitantes através do Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.5 Na fase de Habilitação, caso a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisar os documentos e julgar a habilitação, publicando o
julgamento de habilitação no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.6 A Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos e/ou após a desistência em interpor os mesmos, respeitados todos os prazos legais, as propostas das inabilitadas serão devolvidas aos respectivos licitantes, a quem solicitar, devidamente lacradas e invioladas.
5.7 No caso dos licitantes inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração guardará os envelopes até trinta dias, sendo que após esse período, se não houver a solicitação de retirada por parte da empresa, a Comissão não terá mais nenhuma responsabilidade sobre a sua guarda.
5.8 Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, promover-se-á a abertura das propostas dos licitantes habilitados, que serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração e pelos licitantes presentes.
5.9 No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de MAIOR OFERTA POR XXXXXXXX, desde que atenda às exigências constantes nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus Anexos. Considerar-se-á como melhor proposta de preço, aquela em que o licitante ofertar a maior alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do quiosque, destinado à exploração econômica, para o preço público mensal, sendo que a alíquota não poderá ser inferior a 0,5%(zero vírgula cinco por cento).
5.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, ou consórcio por elas formado, conforme o estabelecido nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16.
5.10.1 Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.10, deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto às respectivas Juntas Comerciais, bem como pela apresentação da declaração, conforme Anexo VI deste Edital, sendo que em caso de consórcio todas as participantes deverão ter esta condição.
5.11 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, vedado
qualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços incompatíveis com os preços avaliados, que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e vantagens não previstas.
5.13 Não serão levadas em consideração para efeito de julgamento, as propostas que contenham vantagens não previstas nessa CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
5.14 Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração poderá conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º, do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.15 O resultado desta Licitação será comunicado aos licitantes através do Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para eventual interposição de Recurso Administrativo.
6 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fizer em até o 2º (segundo) dia útil que antecederem a abertura dos envelopes com as documentações em Concorrência quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art. 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
6.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem:
6.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
6.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante
6.4.1.2 Julgamento das propostas
6.4.1.3 Anulação ou revogação da licitação
6.4.1.4 Aplicação de penalidades
6.4.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
6.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
6.5 O recurso consubstanciado nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.2, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
6.6 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes através do Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação da Secretaria de Administração, que poderá reconsiderar sua decisão ou, encaminhá-los à Autoridade Gestora do Contrato, ou seja, Secretário Municipal de Administração, que devidamente instruído, fará apreciação e decisão final.
6.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e endereçados à Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis no horário de 09h às 16h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos via fax, telegrama, correios, internet (e-mail) e similares, bem como fora dos prazos legais.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, será elaborado Relatório do certame pela Comissão e submetido à Autoridade Gestora do Contrato, ou seja, a Secretaria de Administração para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao (s) vencedor (es).
7.2 O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora por quiosque, desde que atenda às exigências constantes nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e respectivos Anexos.
8 – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
8.1 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S)
DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE
ARRENDAMENTO, decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as demais legislações e regras deste Edital.
8.2 O Adjudicatário será convocado a aceitar e assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA, SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da intimação realizada pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
8.2.1 Na assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, o Adjudicatário deverá oferecer, como garantia da execução do objeto desta Licitação, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor referente a 12 (doze) meses do preço público mensal do quiosque, com base na Lei Federal nº 8.666/93, Normas Complementares e decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pelo adjudicatário, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
8.4 A Autoridade Gestora do Contrato, ou seja, a Secretaria de Administração, poderá, até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, desclassificar o licitante vencedor por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante, assegurada a ampla defesa.
8.5 Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato, este Edital, seus Anexos e as propostas de preço apresentadas pelo licitante vencedor.
8.6 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S)
DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE
ARRENDAMENTO, terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir da entrega do(s) QUIOSQUE(S), podendo ser prorrogado em igual período, limitado ao prazo máximo de 40 (quarenta) anos, se houver interesse de ambas as partes.
8.6.1 Ao término do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, todas as benfeitorias executadas e todos os equipamentos fornecidos pelo CONCESSIONÁRIO serão incorporados ao patrimônio público do CONCEDENTE.
8.7 A prorrogação do contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa e estudo de vantajosidade, para verificar se as condições continuam vantajosas para a Administração Pública.
8.8 O valor do preço público mensal será reajustado anualmente, tendo por base o IPCA, índice adotado para a correção dos tributos municipais, ou por outro que vier a substituí-lo, ocorrido no período de 01 (um) ano, a partir da assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO.
8.9 No caso de prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, as partes firmarão termo aditivo próprio e o valor do preço público poderá ser ajustado ou não, mediante prévia avaliação da CONCEDENTE em consonância com o CONCESSIONÁRIO.
8.10 O contrato de CONCESSÃO poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.11 Na eventualidade do CONTRATO não vir a ser celebrado, por desinteresse do licitante vencedor, ou pelo não comparecimento para a assinatura do CONTRATO, o CONCEDENTE, através da Secretaria de Administração, poderá adjudicar à licitante classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas ao licitante vencedor, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.12 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar o mesmo procedimento para as demais licitantes classificadas.
9- DA AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO E FUNCIONAMENTO
9.1 A simples assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, acarretará na CONCESSÃO DE USO, entretanto o início da execução das obras, objeto da CONCESSÃO, só poderá ser mediante o recebimento, por escrito, de autorização expedida pela Autoridade Gestora do Contrato, ou seja, a Secretaria de Administração.
9.1.1 A Autoridade gestora do Contrato só expedirá autorização de início de obras, após a entrega dos projetos abaixo relacionados, e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e RRT´s referentes à Construção do Quiosque, obedecendo as diretrizes estabelecidas pelo Projeto Básico do Quiosque (Fl. 13/13 e responsabilidade do acompanhamento da obra, por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, e mediante autorização da Administração:
• Projeto Executivo de Arquitetura;
• Projeto Estrutural;
• Projeto de Instalações Elétricas;
• Projeto de Telefonia;
• Projeto de Prevenção de Descargas Atmosféricas (SPDA);
• Projeto de Instalações Hidráulicas;
• Projeto de Ar-Condicionado;
• Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios.
9.2 O CONCESSIONÁRIO a partir do recebimento, por escrito, da autorização do início das Obras, deverá iniciar a execução das obras no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. Tal prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos a pedido do CONCESSIONÁRIO, devidamente autorizado pela CONCEDENTE, através da Secretaria de Obras Públicas, responsável pela fiscalização das obras.
9.2.1 A execução da obra deverá ter seu termo final no prazo de 06 (seis) meses, contados da autorização de início de obras, podendo ser prorrogado, no máximo por 03(três) meses, devendo constar documento expedido pela Secretaria de Obras Públicas, atestando que as obras atendem as especificações e normas técnicas de execução e de materiais estabelecidos nos projetos constantes deste Edital, sob pena de ver seu contrato rescindido.
9.2.2 Durante o período supracitado, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação.
Em hipótese alguma será admitido o início das atividades (de atendimento ao público) sem a regularização da documentação (Alvará de Funcionamento/ Vigilância Sanitária/AVCB), bem como eventuais licenças ambientais, se for o caso).
9.2.3 O CONCESSIONÁRIO, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo previsto no item 9.2.1, o Alvará de funcionamento emitido pelo órgão competente da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, devendo o referido alvará se apresentar em locais visíveis e de fácil identificação. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração.
10- DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DO CONCESSIONÁRIO
10.1 DAS OBRIGAÇÕES
10.1.1 O período de funcionamento seguirá os dias e horários especificados na Lei Complementar Municipal nº 769/2018.
10.1.2 A prestação de serviço, pelo CONCESSIONÁRIO, deverá atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e cortesia.
10.1.3 O CONCESSIONÁRIO deverá, no prazo de 06 (seis) meses contados da autorização de início de obras, podendo ser prorrogado, no máximo por 03(três) meses, promover a construção do(s) Quiosque(s).
10.1.4 O CONCESSIONÁRIO deverá implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato, no perímetro da construção do(s) Quiosque(s), tapume em telha galvanizada ondulada contendo, na face externa, imagens em 3D do futuro quiosque.
10.1.5 O CONCESSIONÁRIO deverá durante todo o tempo de construção do(s) Quiosque(s), implantar junto à construção dos mesmos, banheiros químicos de uso público, a saber: 01 (hum) sanitário masculino (pia e 02 (dois) vasos sanitários), 01 (hum) sanitário feminino (pia e 02 (dois) vasos sanitários) e sanitário PNE para utilização dos munícipes e turistas, sendo proibido a cobrança nesse período, de qualquer preço (valor) pela utilização, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no presente Edital.
10.1.5.1. A situação física e a instalação das cabines deverão observar todas as normas de segurança aplicáveis à matéria.
10.5.1.2. O CONCESSIONÁRIO será o único responsável pela higienização e manutenção diária das cabines sanitárias, incluindo a reposição de peças, produtos sanitários, como papel higiênico e outros produtos
químicos de limpeza, bem como será o único responsável pelo descarte dos resíduos, durante todo o período da construção do(s) Quiosque(s).
10.1.5.3. Os produtos químicos utilizados deverão ser bactericidas, biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade adequada, não contendo substância química de natureza agressiva e que não exalem maus odores.
10.1.5.4. Os banheiros químicos deverão atender às exigências da fiscalização sanitária e as normas de segurança.
10.1.5.5. No transporte, no descarte, no tratamento ou disposição final dos dejetos, deverão ser rigorosamente observadas as normas ambientais aplicáveis à matéria, respondendo o CONCESSIONÁRIO, perante a Municipalidade, por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos.
10.1.6 O CONCESSIONÁRIO deverá, pelo menos a cada 24 (vinte e quatro) meses, financiar e/ou ministrar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar no(s) Quiosque(s), objeto da presente Concorrência, como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros.
10.1.7 O CONCESSIONÁRIO, para iniciar as atividades econômicas, deverá instalar câmaras climáticas para o lixo perecível.
10.1.8 O CONCESSIONÁRIO não poderá utilizar mesas e cadeiras que contenham qualquer tipo de publicidade, e todos os mobiliários (mesas, cadeiras, ombrelones, etc.), deverão ser certificados pelo INMETRO.
10.1.8.1 As mesas e cadeiras na área externa do Quiosque serão na cor branco ou madeira.
10.1.8.2 Os ombrelones terão estrutura em madeira e lona na cor cru.
10.1.9 Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos alimentos, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo o bem-estar dos consumidores, podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
10.1.10 A entrega de produtos e mercadorias deverão ter seus recebimentos programados até às 09:00h.
10.1.11 O CONCESSIONÁRIO é responsável pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO e zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e a limpeza do bem público e de seu entorno.
10.1.12 Os estoques de produtos e mantimentos não poderão ser armazenados no lado externo do bem público.
10.1.13 O CONCESSIONÁRIO deverá manter durante todo o período que perdurarem as obras, PREPOSTO por ele indicado, quando do recebimento da Autorização para início das obras.
10.2 DOS DIREITOS
10.2.1 Com o início das atividades do(s) Quiosque(s), ou seja, de atendimento ao público, será permitida a exploração econômica dos sanitários públicos localizados dentro do(s) Quiosque(s), pelo CONCESSIONÁRIO, que, a fim de custear a limpeza e manutenção, poderá cobrar uma tarifa, não superior a importância de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
10.2.2 A tarifa pelo uso dos sanitários poderá ser reajustada, somente nos seguintes casos:
10.2.2.1 Quando do reajuste do fornecimento de água e esgotamento sanitário e energia elétrica.
10.2.2.2 Quando do reajuste do piso salarial, a ser definido pelas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos envolvendo o SINDILIMPEZA - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação desta Região.
10.2.2.3 Para recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
10.2.3 Será permitida a publicidade, nos termos da legislação municipal, no exterior (fachada) do(s) Quiosque(s), com painéis eletrônicos de LED de alta resolução.
10.2.3.1 Do tempo de publicidade, 35% (trinta e cinco por cento) deste tempo, deverá ser destinado a publicar as ações institucionais da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
10.2.4 Será permitida a publicidade, nos termos da legislação municipal, no interior do(s) Quiosque(s) de exploração econômica.
10.2.5 Será permitida a publicidade nos reboques “truck food”, objeto desta Concorrência Pública.
10.2.6 Será permitido os serviços de praia, como apoio aos clientes do(s) Quiosque(s), com a utilização de reboque “truck food”, desde que posicionados, na faixa da areia, defronte ao(s) respectivo(s) Quiosque (s), podendo variar, no máximo, 60 (sessenta) metros do eixo do quiosque, para ambos os lados.
10.2.7 A publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nas áreas do presente contrato, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.
10.2.8 O CONCESSIONÁRIO poderá subarrendar O(S) QUIOSQUE(S), mediante simples comunicação ao CONCEDENTE.
10.2.8.1 Os SUBARRENDATÁRIOS deverão observar todas as obrigações inerentes a esta CONCESSÃO, cuja responsabilidade pelo cumprimento continuará sendo única e exclusiva do CONCESSIONÁRIO.
10.2.9 Será permitida a comercialização de gelo.
10.2.10 O CONCESSIONÁRIO poderá, no período da construção do(s) Quiosque(s), instalar 01 (um) reboque “truck food” ou similar, nas dimensões máximas e padronização estabelecidas na legislação municipal, nos locais previstos no Croqui, constante no Anexo IV, para exploração econômica, destinado exclusivamente ao uso gastronômico.
10.2.10.1 O CONCESSIONÁRIO deverá, ao instalar 01 (um) reboque “truck food” ou similar, atender toda a legislação municipal, estadual e federal vigente, sob pena de ser aplicado as penalidades previstas no Edital e Lei nº 8.666/93 e demais leis vigentes.
10.3 Compete ao CONCEDENTE, através da Comissão a ser criada exclusivamente para este fim, a fiscalização do cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, ficando o CONCESSIONÁRIO obrigado a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os registros e documentos pertinentes.
10.3.1 Compete ao CONCEDENTE através da Secretaria de Obras Públicas a fiscalização pela execução de todas as obras decorrentes dos projetos constantes deste edital, objeto da presente licitação.
10.3.2 No caso de irregularidades constatadas pela fiscalização da Secretaria de Obras Públicas, estas serão comunicadas a Secretaria de Administração, que na qualidade de Gestora do Contrato, notificará ao CONCESSIONÁRIO para efetuar os necessários reparos ou adequações ao Projeto, no prazo a ser estipulado na respectiva Notificação.
10.4 Caberá ao CONCEDENTE, através da Comissão a ser criada exclusivamente para este fim, verificar se estão sendo cumpridos os termos do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
10.5 A fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE
ARRENDAMENTO será exercida no interesse exclusivo do CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
11 – DO PAGAMENTO DA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO E DAS TAXAS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
11.1 O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque: sendo que o referido pagamento será realizado da seguinte forma:
- 20% (vinte por cento) do valor total da outorga, no prazo fixado para assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor deverá comprovar o recolhimento aos cofres públicos da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no momento da assinatura do Contrato, sob pena, de não o fazendo, a proposta ser desclassificada, convocando-se o segundo melhor colocado na ordem classificatória da licitação;
- 20% (vinte por cento) do valor total da outorga no dia 28 de Fevereiro de 2020;
- 60% (sessenta por cento) do valor total da outorga, dividida em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Contrato, e as demais em igual dia nos meses subsequentes;
11.2 O pagamento do preço público mensal será exigível até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao término da execução do projeto (entrega do(s) Quiosque(s).
11.3 O pagamento do preço público pelo CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, será mensal, sendo o valor, no primeiro ano do contrato, equivalente ao da proposta vencedora, efetuado através de Boleto Bancário fornecido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
11.4 As despesas oriundas do consumo de água e esgotamento sanitário e energia elétrica ficarão sob a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, bem como a instalação dos medidores, se o caso.
11.5 Se o pagamento do preço público mensal e das parcelas referentes a outorga não forem recolhidos nos seus vencimentos, serão cobrados encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de
0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e multa de mora de até 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo do CONCEDENTE.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Em conformidade com o estabelecido nos arts. 86 e 87, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante vencedor que descumprir as condições desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem como as contratuais, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízos das penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 769/18, ficará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1 Pelo não atendimento para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S), DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO;
12.1.2 Pelo atraso injustificado para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, multa de mora de até 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor da outorga;
12.1.3 Pelo não atendimento para cumprimento dos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 do Edital, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO;
12.1.4 Pelo atraso injustificado para cumprimento dos itens10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5 do Edital, multa de mora de até 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor da outorga, a juízo da Administração Pública;
12.2 Pela inexecução e/ou não atendimento, total ou parcial das condições desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a Administração Pública poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da outorga;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2.1 O CONCESSIONÁRIO, independente de advertência e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, estará sujeito às seguintes multas, relativas a execução das obras, conforme descritas nos itens a seguir, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande:
12.2.1.1 Depositar materiais de qualquer tipo em locais inadequados, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da outorga.
12.2.1.2 Pela ausência injustificada ou não substituição do seu Preposto, nos locais das obras, multa equivalente a 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.3 Pela falta de sinalização de segurança na execução de quaisquer dos serviços propostos no objeto, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.4 Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.5 Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.6 Executar com lentidão os serviços objeto do contrato, levando a CONCEDENTE a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.7 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo ou má fé, venha causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independentemente da obrigação do CONCESSIONÁRIO de reparar os danos causados, multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.8 Recusar-se a executar sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.9 Quaisquer das penalidades descritas nos parágrafos anteriores, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
12.2.1.10 Ocorrendo simultaneidade de infrações, independentemente de sua natureza, serão aplicadas cumulativamente as penalidades correspondentes a cada infração.
12.2.1.11 O CONCESSIONÁRIO poderá apresentar suas justificativas em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da multa. O recolhimento da multa ou a aceitação da justificativa não desobriga a Contratada de corrigir a irregularidade que lhe deu origem.
12.2.1.12 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
12.2.1.13 Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, pelos mesmos índices de correção dos tributos municipais, acrescidos dos juros de 1% (um por cento) a.m.
12.2.1.14 A multa, eventualmente imposta ao CONCESSIONÁRIO, será automaticamente acrescida ao preço público do mês subsequente à sua aplicação.
12.3 Caso o CONCESSIONÁRIO não tenha nenhum valor a pagar a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração Pública proceder à cobrança judicial da multa.
12.4 As multas previstas nesta seção não eximem o CONCESSIONÁRIO da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONCEDENTE ou a terceiros.
13 – DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s), dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S), objetos da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado nos Anexos, deste Edital.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, e mediante autorização da Administração.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo
CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem comunicação ao CONCEDENTE;
b) Alterar a atividade empresarial, objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar, em local diverso do especificado no item 10 e seus subitens, deste Edital, letreiros, placas, anúncios ou quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização do CONCEDENTE;
e) Desenvolver no bem público concedido atividade estranha ao objeto contratado;
f) Utilizar o bem público concedido como moradia eventual ou permanente;
g) Atraso injustificado do pagamento do preço público por mais de 03 (três) meses;
h) Comercializar cigarros e medicamentos.
14.4 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido, se ocorrer a rescisão ou revogação do Termo de Adesão firmado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande e a União Federal.
14.4.1 Ocorrendo a rescisão ou revogação do Termo de Adesão firmado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande e a União Federal, poderá a União sub-rogar-se, através de aditivo contratual, aos termos deste contrato.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
15.2 A simples apresentação das propostas implica na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem como pleno conhecimento das condições de execução do objeto.
15.3 Se o licitante vencedor deixar de cumprir o objeto ora licitado, sem justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, caducará o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas na cláusula doze desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
15.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item 15.3, o objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.5 A Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar servidores qualificados, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
15.6 As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório, só importarão na modificação volitiva do Edital, quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
15.7 A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
15.9 O CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles mencionados no preâmbulo deste Edital.
15.10 Em caso de divergência entre o Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
15.11 A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente licitação, no caso do CONSÓRCIO:
15.11.1 ter sido declarado o licitante vencedor da licitação, após a data da publicação do contrato; e
15.11.2 não ter sido o licitante vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação do contrato.
15.12 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação.
15.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
16 – ANEXOS
16.1 São partes integrantes da presente Concorrência pública:
- Anexo I: Localização do(s) Quiosque(s) de Exploração Econômica e de Obrigações do CONCESSIONÁRIO;
- Anexo II: Quiosque – Projeto Básico
- Anexo III: Valores venais do(s) Quiosque(s)
- Anexo IV: Croqui com localização da Faixa de Exploração na Areia para instalação do Reboque “truck food” ou similar/Tapume/Banheiros Químicos
- Anexo V: Minuta de Contrato
- Anexo VI: Declaração de ME/EPP
- Anexo VII: Declaração de Parentesco Xxxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2019
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, inscrito
no CNPJ sob o nº 46.177.531/0001-55, com personalidade jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração XXXXX, por atribuição conferida através do artigo 23, inciso XXI, referente à Lei Complementar nº 714/15 e suas alterações posteriores, doravante denominado CONCEDENTE, e pessoa física/jurídica/consórcio de pessoa física/consórcio de pessoa jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº
, com residência/sede na , na cidade de - , neste ato representado pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado no endereço , doravante denominado CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e normas complementares, inclusive o disposto na Lei nº
9.648/98, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº 12.305/10, Lei Municipal 1.660/13, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/06, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/14 e nº 155/16, Lei Complementar Municipal nº 667/13, Lei Complementar Municipal nº 714/15 alterada pelas Lei Complementar Municipal n° 726/16, Lei Complementar Municipal n° 735/17 e Lei Complementar Municipal n° 739/17, Decreto Municipal nº 3855/05, Lei Municipal nº 681, de 06 de abril de 1990, Lei Complementar Municipal nº 769, de 07 de março de 2018 e nas regras constantes neste Edital e seus Anexos e ato de ratificação do Secretário Municipal de Administração, conforme Termo de Homologação datado de
/ /2019, constante no Processo Administrativo nº 16.278/2019, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Instrumento é o CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, em conformidade com as condições e especificações constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019 e seus Anexos, todos constantes no Processo Administrativo nº 16.278/2019.
2.2 LOCAL DA CONCESSÃO:
2.2.1 Os locais, objeto deste CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, são aqueles informados no Anexo I, do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
3.1 O CONCESSIONÁRIO obriga–se a iniciar e terminar a execução das obras especificadas nos anexos constantes do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da autorização de início de obras, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, a critério e autorização da Administração.
3.2 O CONCESSIONÁRIO obriga-se a explorar economicamente, exclusivamente uso gastronômico, os bens públicos em perfeita conformidade e concordância com as normas legais pertinentes à atividade, com especial observância dos termos do Instrumento Convocatório e deste Contrato.
3.3 A CONCESSÃO de uso será única e exclusivamente para a exploração econômica, exclusivamente uso gastronômico, na forma do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
3.4 O CONCEDENTE não se responsabiliza por equipamentos e outros materiais de propriedade do CONCESSIONÁRIO, colocados nas dependências dos bens públicos, ora concedidos.
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
4.1 O CONCESSIONÁRIO, a partir do término previsto na cláusula 3.1, deste CONTRATO, deverá iniciar suas atividades econômicas no prazo de
30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado, a seu pedido, e autorizado pela Administração, período em que deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação vigente (AVCB, Alvará de Funcionamento, Alvará da Vigilância Sanitária e demais pertinentes ao objeto), que deverá mantê-los em locais visíveis e de fácil identificação.
4.2 O horário de funcionamento é aquele previsto na Lei Complementar Municipal nº 769/2018. O horário poderá ser alterado em caso de necessidade após autorização expressa do CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1 Efetuar, por intermédio de Comissão Especial, a fiscalização de uso dos bens públicos, objetos desta CONCESSÃO, exigir o fiel cumprimento de todas as exigências legais e demais condições pactuadas neste instrumento e no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
5.2 Assinar, após o termo final desta CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, termo declarando que recebeu os bens públicos em boas condições, isentando assim, o CONCESSIONÁRIO de quaisquer débitos ou obrigações.
5.3 A responsabilidade da Comissão Especial pela fiscalização dos serviços realizados pelo CONCESSIONÁRIO não poderá ser sub-rogada a terceiros.
5.4 Exigir do CONCESSIONÁRIO, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade fiscal, apresentação do AVCB, do alvará de funcionamento, sanitário e demais pertinentes ao objeto.
5.5 Propor, quando julgar necessário, vistoria a ser realizada pela fiscalização do CONCEDENTE.
5.6 Notificar ao CONCESSIONÁRIO por escrito toda e qualquer ocorrência que porventura venha existir durante a vigência do contrato, fixando prazos para sua correção ou impugnação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
6.1 Cumprir as exigências contidas no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
6.2 Manter, durante a vigência da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitação e nas legislações municipal, estadual e federal.
6.3 Explorar os bens públicos de acordo com o estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do CONCEDENTE.
6.4 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO, zelar pela conservação dos bens públicos e manter a ordem e a limpeza dos bens públicos e de seu entorno.
6.5 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas autoridades, desobrigando expressamente o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades.
6.6 Responder pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, durante a execução das obras, bem como da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada à Comissão Especial, para as providências necessárias.
6.7 Realizar imediata reparação de danos verificados nos bens públicos.
6.8 As construções, reformas e instalações deverão se dar em conformidade com o item 13 e subitens do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
6.9 Responder civil e criminalmente por qualquer sinistro a que der causa no exercício da atividade.
6.10 Efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do
quiosque, o qual foi declarado vencedor, nos termos da cláusula sétima deste Contrato.
6.10.1 Pagar o preço público, mensalmente, na forma prevista no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
6.11 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, tributária cível ou penal, relacionados a esse CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
6.12 A limpeza dos bens públicos (área de atendimento interno e externo) deverá ser feita diariamente, sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO. O CONCESSIONÁRIO deverá manter um programa periódico de dedetização e desratização, com a frequência necessária para manter a higiene do local, ou sempre que solicitados pela fiscalização do CONCEDENTE.
6.13 O CONCESSIONÁRIO deverá manter os sanitários públicos, localizados no interior do(s) Quiosque(s), abertos ao público em geral.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DO PAGAMENTO DAS TAXAS E DA CONCESSÃO.
7.1 Pela CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S), DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, o CONCESSIONÁRIO deverá efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, sendo que o referido pagamento será realizado da seguinte forma:
- 20% (vinte por cento) do valor total da outorga, no prazo fixado para assinatura do contrato, sendo que o licitante vencedor deverá comprovar o recolhimento aos cofres públicos da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no momento da assinatura do Contrato, sob pena, de não o fazendo, a proposta ser desclassificada, convocando-se o segundo melhor colocado na ordem classificatória da licitação;
- 20% (vinte por cento) do valor total da outorga no dia 28 de Fevereiro de 2020;
- 60% (sessenta por cento) do valor total da outorga, dividida em 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Contrato, e as demais em igual dia nos meses subsequentes.
7.2 O CONCESSIONÁRIO pagará, ao CONCEDENTE, o preço público mensal no importe de X,X% (xxxx vírgula xxxxx por cento) do valor venal do quiosque, em que for declarado vencedor, corrigido anualmente pelo IPCA, mesmo índice adotado para a correção dos tributos municipais, através de boleto bancário a ser emitida pelo CONCEDENTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
7.3 Serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO o pagamento pelo consumo de água, esgotamento sanitário e energia elétrica. As unidades consumidoras de água e energia elétrica deverão ser cadastradas em nome do CONCESSIONÁRIO que deverá promover a troca de titularidade junto às prestadoras daqueles serviços públicos.
7.4 Se o pagamento do preço público mensal e das parcelas referentes a outorga não forem recolhidos nos seus vencimentos serão cobrados encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo do CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DO CONCESSIONÁRIO
8.1 DAS OBRIGAÇÕES
8.1.1 O período de funcionamento seguirá os dias e horários especificados na Lei Complementar Municipal nº 769/18.
8.1.2 A prestação de serviço, pelo CONCESSIONÁRIO, deverá atender as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e cortesia.
8.1.3 O CONCESSIONÁRIO deverá, no prazo de 06 (seis) meses contados da autorização de início de obras, podendo ser prorrogado, no máximo por 03(três) meses, promover a construção do(s) Quiosque(s).
8.1.4 O CONCESSIONÁRIO deverá implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato, no perímetro da construção do(s) Quiosque(s), tapume em telha galvanizada ondulada contendo, na face externa, imagens em 3D do futuro quiosque.
8.1.5 O CONCESSIONÁRIO deverá durante todo o tempo de construção do(s) Quiosque(s), implantar junto à construção dos mesmos, banheiros químicos de uso público, a saber: 01 (hum) sanitário masculino (pia e 02 (dois) vasos sanitários), 01 (hum) sanitário feminino (pia e 02 (dois) vasos sanitários) e sanitário PNE para utilização dos munícipes e turistas, sendo proibido a cobrança nesse período, de qualquer preço (valor) pela
utilização, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no presente Edital.
8.1.5.1. A situação física e a instalação das cabines deverão observar todas as normas de segurança aplicáveis à matéria.
8.5.1.2. O CONCESSIONÁRIO será o único responsável pela higienização e manutenção diária das cabines sanitárias, incluindo a reposição de peças, produtos sanitários, como papel higiênico e outros produtos químicos de limpeza, bem como será o único responsável pelo descarte dos resíduos, durante todo o período da construção do(s) Quiosque(s).
8.1.5.3. Os produtos químicos utilizados deverão ser bactericidas, biodegradáveis, formulados para total assepsia e em quantidade adequada, não contendo substância química de natureza agressiva e que não exalem maus odores.
8.1.5.4. Os banheiros químicos deverão atender às exigências da fiscalização sanitária e as normas de segurança.
8.1.5.5. No transporte, no descarte, no tratamento ou disposição final dos dejetos, deverão ser rigorosamente observadas as normas ambientais aplicáveis à matéria, respondendo o CONCESSIONÁRIO, perante a Municipalidade, por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos.
8.1.6 O CONCESSIONÁRIO deverá, pelo menos a cada 24 (vinte e quatro) meses, financiar e/ou ministrar cursos de formação para os profissionais, que irão atuar no(s) Quiosque(s), objeto da presente Concorrência, como: curso de boas práticas de manipulação de alimentos, culinária, entre outros.
8.1.7 O CONCESSIONÁRIO, para iniciar as atividades econômicas, deverá instalar câmaras climáticas para o lixo perecível.
8.1.8 O CONCESSIONÁRIO não poderá utilizar mesas e cadeiras que contenham qualquer tipo de publicidade, e todos os mobiliários (mesas, cadeiras, ombrelones, etc.), deverão ser certificados pelo INMETRO.
8.1.8.1 As mesas e cadeiras na área externa do Quiosque serão na cor branco ou madeira.
8.1.8.2 Os ombrelones terão estrutura em madeira e lona na cor cru.
8.1.9 Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer componentes utilizados na elaboração dos alimentos, bem como de seus acompanhamentos, deverão ser de primeira qualidade e apresentarem-se em perfeitas condições de preservação, garantindo o bem-estar dos consumidores, podendo ser fiscalizado pelos Órgãos competentes da Saúde e da Vigilância Sanitária.
8.1.10 A entrega de produtos e mercadorias deverão ter seus recebimentos programados até às 09:00h.
8.1.11 O CONCESSIONÁRIO é responsável pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO e zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e a limpeza do bem público e de seu entorno.
8.1.12 Os estoques de produtos e mantimentos não poderão ser armazenados no lado externo do bem público.
8.1.13 O CONCESSIONÁRIO deverá manter durante todo o período que perdurarem as obras, PREPOSTO por ele indicado, quando do recebimento da Autorização para início das obras.
8.2 DOS DIREITOS
8.2.1 Com o início das atividades do(s) Quiosque(s), ou seja, de atendimento ao público, será permitida a exploração econômica dos sanitários públicos localizados dentro do(s) Quiosque(s), pelo CONCESSIONÁRIO, que, a fim de custear a limpeza e manutenção, poderá cobrar uma tarifa, não superior a importância de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
8.2.1.1 A tarifa pelo uso dos sanitários poderá ser reajustada, somente nos seguintes casos:
8.2.1.1.1 Quando do reajuste do fornecimento de água e esgotamento sanitário e energia elétrica.
8.2.1.1.2 Quando do reajuste do piso salarial, a ser definido pelas Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos envolvendo o SINDILIMPEZA - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação desta Região.
8.2.1.1.3 Para recompor o equilíbrio econômico-financeiro.
8.2.2 Será permitida a publicidade, nos termos da legislação municipal, no exterior (fachada) do(s) Quiosque(s), com painéis eletrônicos de LED de alta resolução.
8.2.2.1 Do tempo de publicidade, 35% (trinta e cinco por cento) deste tempo, deverá ser destinado a publicar as ações institucionais da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
8.2.3 Será permitida a publicidade, nos termos da legislação municipal, no interior do(s) Quiosque(s) de exploração econômica.
8.2.4 Será permitida a publicidade nos reboques “truck food”, objetos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019.
8.2.5 Será permitido os serviços de praia, como apoio aos clientes do(s) Quiosque(s), com a utilização de reboque “truck food”, desde que posicionados, na faixa da areia, defronte ao(s) respectivo(s) Quiosque(s),
podendo variar, no máximo, 60 (sessenta) metros do eixo do quiosque, para ambos os lados.
8.2.6 A publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nas áreas do presente contrato, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.
8.2.7 O CONCESSIONÁRIO poderá subarrendar o quiosque, mediante simples comunicação ao CONCEDENTE.
8.2.7.1 Os SUBARRENDATÁRIOS deverão observar todas as obrigações inerentes a esta CONCESSÃO, cuja responsabilidade pelo cumprimento continuará sendo única e exclusiva do CONCESSIONÁRIO.
8.2.8 Será permitida a comercialização de gelo.
8.2.9 O CONCESSIONÁRIO poderá, no período da construção do(s) Quiosque(s), instalar 01 (um) reboque “truck food” ou similar, nas dimensões máximas e padronização estabelecidas na legislação municipal, nos locais previstos no Croqui, constante no Anexo IV, para exploração econômica, destinados exclusivamente ao uso gastronômico.
8.2.9.1 O CONCESSIONÁRIO deverá, ao instalar 01 (um) reboque “truck food” ou similar, atender toda a legislação municipal, estadual e federal vigente, sob pena de ser aplicado as penalidades previstas no Edital e Lei nº 8.666/93 e demais leis vigentes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO terá vigência de 20 (vinte) anos, partir da entrega do(s) QUIOSQUE(S), podendo ser prorrogado em igual período, limitado ao prazo máximo de 40 (quarenta) anos, se houver interesse de ambas as partes.
9.2 A prorrogação do contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições continuam vantajosas para a Administração Pública.
9.3 Na prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÕMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, as partes firmarão termo aditivo próprio e o valor do
preço público poderá ser ajustado ou não, mediante prévia avaliação da CONCEDENTE em consonância com o CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização deste contrato será exercida pela Comissão Especial, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 Compete ao CONCEDENTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, ficando o CONCESSIONÁRIO obrigado a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os registros e documentos pertinentes.
10.4 Caberá ao CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do presente CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
10.5 A fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO será exercida no interesse exclusivo do CONCEDENTE, e não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este contrato, observado o interesse público, poderá ser alterado, consoante disposição do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12.1 Em conformidade com o estabelecido nos arts. 86 e 87, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o descumprimento das condições desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem como as contratuais, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízos das penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 769/18, ficará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1 Pelo não atendimento para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO, a juízo da Administração Pública;
12.1.2 Pelo atraso injustificado para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, multa de mora de até 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor da outorga, a juízo da Administração Pública;
12.1.3 Pelo não atendimento para cumprimento dos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8 do Contrato, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO;
12.1.4 Pelo atraso injustificado para cumprimento dos itens 8.1.3, 8.1.4 e
8.1.5 do Contrato, multa de mora de até 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso, sobre o valor da outorga, a juízo da Administração Pública;
12.2 Pela inexecução e/ou não atendimento, total ou parcial das condições desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a Administração Pública poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da outorga, a juízo da Administração Pública;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2.1 O CONCESSIONÁRIO, independente de advertência e/ou interpelação judicial ou extrajudicial, estará sujeito às seguintes multas, relativas a execução das obras, conforme descritas nos itens a seguir, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande:
12.2.1.1 Depositar materiais de qualquer tipo em locais inadequados, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da outorga.
12.2.1.2 Pela ausência injustificada ou não substituição do seu Preposto, nos locais das obras, multa equivalente a 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.3 Pela falta de sinalização de segurança na execução de quaisquer dos serviços propostos no objeto, multa equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.4 Pela utilização de materiais ou equipamentos inadequados ou diferentes dos especificados, multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.5 Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.6 Executar com lentidão os serviços objeto do contrato, levando a CONCEDENTE a presumir a não conclusão dos mesmos nos prazos estipulados, multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.7 Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, inércia, dolo ou má fé, venha causar danos à CONCEDENTE ou a terceiros, independentemente da obrigação do CONCESSIONÁRIO de reparar os danos causados, multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.8 Recusar-se a executar sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados, multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da outorga da CONCESSÃO.
12.2.1.9 Quaisquer das penalidades descritas nos parágrafos anteriores, no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
12.2.1.10 Ocorrendo simultaneidade de infrações, independentemente de sua natureza, serão aplicadas cumulativamente as penalidades correspondentes a cada infração.
12.2.1.11 O CONCESSIONÁRIO poderá apresentar suas justificativas em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da multa. O recolhimento da multa ou a aceitação da justificativa não desobriga a Contratada de corrigir a irregularidade que lhe deu origem.
12.2.1.12 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
12.2.1.13 Os valores apurados das sanções descritas nos parágrafos anteriores serão atualizados financeiramente desde a data da ocorrência da infração até o seu efetivo pagamento, pelos mesmos índices de correção dos tributos municipais, acrescidos dos juros de 1% (um por cento) a.m.
12.2.1.14 A multa, eventualmente imposta ao CONCESSIONÁRIO, será automaticamente acrescida ao preço público do mês subsequente à sua aplicação.
12.3 Caso o CONCESSIONÁRIO não tenha nenhum valor a pagar a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração Pública proceder à cobrança judicial da multa.
12.4 As multas previstas nesta seção não eximem o CONCESSIONÁRIO da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONCEDENTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do(s) Quiosque(s), dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO(S) QUIOSQUE(S), objetos da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexo, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes as construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de projeto e de responsabilidade acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, e mediante autorização da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÕES DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCLUSIVAMENTE AO USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem comunicação ao CONCEDENTE;
b) Alterar a atividade empresarial, objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar, em local diverso do especificado no item 10 e seus subitens, do Edital da Concorrência Pública nº 022/2019, letreiros, placas, anúncios ou quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização do CONCEDENTE;
e) Desenvolver no bem público concedido, atividade estranha ao objeto contratado;
f) Utilizar o bem público concedido como moradia eventual ou permanente;
g) Atraso injustificado do pagamento do preço público por mais de 03 (três) meses;
h) Comercializar cigarros e medicamentos.
14.4 O CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BENS PÚBLICOS, COM OBRIGAÇÃO DE FAZER O(S) QUIOSQUE(S) DESTINADOS À EXPLORAÇÃO ECONÔMICA, EXCUSIVAMENTE USO GASTRONÔMICO, NA ORLA MARÍTIMA SOB REGIME DE ARRENDAMENTO poderá ser rescindido, se ocorrer a rescisão ou revogação do Termo de Adesão firmado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande e a União Federal.
14.4.1 Ocorrendo a rescisão ou revogação do Termo de Adesão firmado entre o Município da Estância Balneária de Praia Grande e a União Federal, poderá a União sub-rogar-se, através de aditivo contratual, aos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS E ENCARGOS
15.1 É da inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO os ônus tributários, encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato e da atividade econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019 e orientações do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da Comarca de Praia Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Pelo que eu, ........... digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos......... de........... de ........., ano de emancipação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
1 -
2 -
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica),
CNPJ é Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, comprometendo-se ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2019, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
, de de .
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante da empresa legal o (a) Sr (a) , portador (a) da
Carteira de Identidade nº
, DECLARA que:
e do CPF nº
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .