CONTRATO N° 268/2015
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N° 268/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA TCC TRANSPORTE E EVENTOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária, SR. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Povoado Ferreiras, Xxxxxxxxx, Xxx 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: TCC TRANSPORTE E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx, nº 44, nesta cidade, XXX 00000- 430, fone 3222.0555, inscrita no CNPJ sob o n° 04.628.372/0001-18, representada pela SRª RAFFAELA XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba, sito à Rua Professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 05, casa 8, CEP81510-510, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente montagem de cobertura da 11ª FEIRA DO PEIXE - 2015 do Município de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 051/2015, de 09/03/2015, devidamente homologada no dia 27/03/2015, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 0500335/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0602.2069202002053/339039 Código Reduzido n° 5430.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 15 ( quinze ) dias, após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 27 de março de 2015, até 06 de abril de 2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0, e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxx Xxxx nº 77 apto 12.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 27 de março de 2015.
CONTRATADA | |
TCC TRANSPORTE E EVENTOS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO N°.268/2015 ANEXO I
Prestação de serviços referente a montagem de coberturas da 11ª FEIRA DO PEIXE - 2015 do Município de Ponta Grossa.
DESCRIÇÃO:
• Montagem de 05 coberturas, modelos pirâmides, medindo 10m x 10m cada, perfazendo 500m lineares, para atender o evento, na cor branca, em ótimo estado de conservação, limpa e sem cortes, com boa estrutura de sustentação nas laterais contra ventos, calhas de metal incluso na estrutura da pirâmide, com fechamentos nas laterais, frente e fundos com metalão e fechamento até a cobertura com bando, com quatro passagens, entrada e saída e que seja permitido o fechamento após o termino do evento.
• Montagem de 01 cobertura modelo pirâmide 10m x 10m sem fechamento lateral, somente a cobertura, sendo que as barracas da Praça de Alimentação ficarão no entorno da mesma.
• Montagem de 02 coberturas, modelos pirâmides, medindo 4m x 4m cada, perfazendo 16 m lineares cada , para atender o evento, na cor branca, em ótimo estado de conservação, limpa e sem cortes, com boa estrutura de sustentação, calhas de metal incluso na estrutura da pirâmide, sem fechamentos nas laterais, para serem utilizadas nas entradas principais.
• 120 metros de fechamento lateral (metalão e lona).
• 120 metros de bando branco para fechamento superior.
• 30 divisórias de 3m x 2,5m (espaços dos comerciantes).
• 06 divisórias 3m x 2m (Piscicultores).
• Tablado – 120m2 para todas as divisórias de 3m x 2,5m, carpete no piso, onde serão ocupados por agroindústrias e artesanatos, e deverão apresentar bom estado de conservação.
• 01 estrutura de ground, medindo 4m de largura por 5m de altura e com suporte de sustentação, tendo como local a entrada principal da feira do peixe.
• 120 cadeiras brancas de PVC, limpas e em bom estado de conservação.
• 30 mesas brancas de PVC, limpas e em bom estado de conservação.
• MONTAGEM: dias 27 a 29/03/2015 até as 18:00 horas;
• DESMONTAGEM: dia 06/04/2015 a partir das 8:00 horas.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto |
1 | 1 | 1 | UND | 05 coberturas, modelo Pirâmides, medindo 10m x 10m cada, perfazendo 500m lineares, para atender o evento, na cor branca, em ótimo estado de conservação, limpa e sem cortes, com estrutura de sustentação nas laterais contra ventos, calhas de metal incluso na estrutura da pirâmide, com fechamento nas laterais e frente e fundos com metalão e fechamento até a cobertura com bando, com uma passagem de entrada e saída de emergência e que seja permitido o fechamento após o término do evento.120 metros de fechamento lateral (metalão e lona);120 metros de bando branco para fechamento superior;20 divisórias 30m x 2,5m (Espaços dos comerciantes);04 divisórias 3x2 (Piscicultores);Tablado – 120m para todas as divisórias de 3m x 2,5m, com cobertura de carpet, onde serão ocupados por agroindústrias e artesanatos e deverão apresentar bom estado de conservação;01 estrutura de ground, medindo 4m de largura por 5m de altura e com suporte de sustentação, tendo como local a entrada principal da feira do peixe;02 pirâmides 4 m x 4 m sem fechamento lateral, somente a cobertura, para serem utilizadas nas entradas principais da feira;01 pirâmide 10m x 10m sem fechamento lateral, somente a cobertura, sendo que as barracas da praça de alimentação ficarão no entorno da mesma;120 cadeiras brancas de PVC, limpas e em bom estado de conservação;30 mesas brancas de PVC, limpas e em bom estado de conservação; |
Estes materiais serão utilizados na realização da 11º Feira do Peixe, que será realizada nos dias 31 de Março á 03 de Abril de 2015, no Parque Ambiental.