TERMO DE COLABORAÇÃO
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Termo de Colaboração n.º 014/2022 Solicitação de Propostas n.º 010/2021 Processo Administrativo n.º 2020-ZVHZ4
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS - SEDH, E O INSTITUTO BRASIL DE CULTURA E ARTE - IBCA, QUE TEM POR OBJETO MAPEAR, MOBILIZAR, FOMENTAR E ACOMPANHAR 120 (CENTO E VINTE) AÇÕES DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL, DE DIREITOS HUMANOS E DE JUVENTUDE PROTAGONIZADOS POR JOVENS E/OU COLETIVOS JUVENIS QUE GEREM IMPACTO POSITIVO NOS ÍNDICES DAS VIOLÊNCIAS COMETIDAS E/OU SOFRIDAS POR JOVENS DE 15 A 24 ANOS NOS TERRITÓRIOS DO PROGRAMA ESTADO PRESENTE: SEGURANÇA CIDADÃ NO ES, CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
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DIREITOS HUMANOS - SEDH, inscrita no CNPJ sob n.º 25.217.366/0001-48, com sede na Rua Sete de Setembro, n.º 362 - Palácio Fonte Grande, 5º Andar, Centro, Vitória/ES, XXX 00000-000, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG n.º 1.541.116 - ES, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o INSTITUTO BRASIL DE CULTURA E ARTE - IBCA, inscrito no CNPJ
sob n.º 11.474.955/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pela Presidente, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, produtora cultural, portadora do XX x.x 000.000 - XX, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo n.º 2020-ZVHZ4) e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Colaboração, decorrente de Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC) n.º 008/2021, em que se realizou a Solicitação de Proposta n.º 010/2021, tem por objeto mapear, mobilizar, fomentar e acompanhar 120 (cento e vinte) ações de políticas de proteção social, de Direitos Humanos e de Juventude protagonizados por jovens e/ou coletivos juvenis que gerem impacto positivo nos índices das violências cometidas e/ou sofridas por jovens de 15 a 24 anos nos territórios do Programa Estado Presente: Segurança Cidadã no ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho (Anexo I).
1.1.1 - O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14.
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1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLAÚSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
2.1.1 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) viabilizar os meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto;
b) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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d) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
e) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colaboração;
f) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
g) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
h) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
i) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
k) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
l) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
m) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
n) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
o) prorrogar de ofício a vigência do Termo de Colaboração quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada ao período verificado;
p) fiscalizar durante e ao término da parceria o quantitativo e o estado de conservação de todos os bens permanentes adquiridos pela OSC, por meio desta parceria.
2.1.2 - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
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a) Gestão administrativa, financeira e operacional do CRJ, envolvendo:
I - execução e gestão, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços e despesas necessários, incluindo infraestrutura e tecnologia, material de divulgação físicos e digitais (banners, flyers, cartilhas, etc), materiais de consumo, entre outros;
II - Seleção, contratação e pagamento da equipe necessária para a execução do projeto, assim como de todos os demais profissionais, caso seja necessário;
III - Acompanhar e dar suporte aos(às) jovens participantes das atividades do projeto; IV - manter escrituração contábil regular;
V - manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
VI - dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
VII - disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
b) Prestação de contas à SEDH, envolvendo:
I - Prestar contas do recurso recebido, bem como de seus rendimentos, observados os prazos e critérios definidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por meio do Termo de Colaboração, sobre a totalidade das operações patrimoniais, resultados e metas alcançadas;
II - Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SEDH, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
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III - Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações da SEDH;
IV - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
V - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
VI - Assegurar que toda divulgação das ações objeto desta parceria seja realizada com o consentimento prévio da SEDH, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Estado do Espírito Santo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
VII - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
VIII - Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução de seu objeto;
IX - Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos deste Termo, informando, sempre que solicitado, onde e em que atividades, programas ou projetos estão sendo utilizados;
X - Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
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XI - Manter a SEDH informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos e/ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
XII - Arquivar toda a documentação referente a este Termo de Colaboração durante sete anos, data a contar a partir do final da execução do Termo, conforme determinação do BID, e disponibilizá-la para qualquer consulta do BID e/ou Tribunal de Contas do Governo do Estado, sempre que necessário neste período;
XIII - Todos os membros de equipe serão avaliados pela SEDH, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum dos membros em qualquer tempo de vigência do Termo de Colaboração. Caso haja necessidade de saída de algum membro da equipe, faz-se necessários uma justificativa apresentada pela OSC, com aprovação da SEDH.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 2.230.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta mil reais).
3.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, transferirá, para a execução do Termo de Colaboração, recursos no valor de R$ R$ 2.230.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.48.101.14.422. 0561. 1102, UG 480101 - SEDH, Gestão 0001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 00143 ED: 335041 - CONTRIBUIÇÕES - R$2.230.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, mediante a entrega e aprovação dos relatórios mensais de atividades e prestação de contas semestrais, conforme o cronograma de
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desembolso contido no Plano de Trabalho, bem como após a Comprovação da Regularidade Fiscal e trabalhista, mediante apresentação de cópias das Certidões Negativas de débito com as Fazendas Federal, Estadual (sede e estado do Espírito Santo), Municipal, INSS, FGTS e Certidão Negativa ou positiva com efeito de Débitos Trabalhistas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
I - O desembolso será efetivado de acordo com o cumprimento das metas apresentadas por meio de relatórios mensais entregues pela OSC e avaliações periódicas realizadas pelo Gestor da Parceria, conforme previsto no plano de trabalho;
II - Em situações plenamente justificadas com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, a OSC poderá solicitar a revisão e a adequação das metas pactuadas no Plano de Trabalho, que passará a vigorar somente após aprovação pela Administração Pública.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto deste Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;
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III - quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
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VII - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 03/08/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 - Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do(a) Gestor da Parceria, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, ao longo de sua vigência, por meio da emissão de relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, devendo conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
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§ 1º - O Monitoramento será efetuado pelos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por portaria nº. 049-S, de 09 de setembro de 2020, e o acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pelo Gestor designado quando da celebração do presente instrumento, observadas as disposições da Lei n.º 13.019/2014, que deverão zelar pelo efetivo cumprimento do objeto da parceria.
7.4 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - Extrato da conta bancária específica;
II - Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
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V - Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI - Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º - A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I- Relatórios Técnicos Mensais - Com intuito de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução do projeto, o relatório técnico abordará os aspectos dos avanços das metas físicas, destacando os fatores que influenciaram possíveis alterações entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo, bem como a relação de trabalho estabelecida junto aos/as jovens e/ou coletivos abarcados no presente projeto. Os relatórios deverão ser apresentados em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno e seu modelo e definição de conteúdo deverão ser submetidos a aprovação por parte da SEDH. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID.
II- Relatório de Prestação de Contas Semestral – Com intuito de manter a SEDH informada a respeito do andamento das diversas fases da execução do projeto, o relatório de prestação de contas abordará os aspectos dos avanços das metas financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis alterações entre o
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planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo, bem como os respectivos documentos fiscais e comprobatórios produzidos no processo. As Prestações de Contas Semestrais devem ser apresentadas dentro de 60 dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando serão elaborados o Relatório e a Prestação de Contas Final. Deve ser apresentada à SEDH, com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos. As Prestações de Contas devem ser apresentadas em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
III- Relatório Final e Prestação de Contas Final – Deve trazer as considerações gerais sobre cada etapa concluída, problemas surgidos durante a execução, análise das metas física e financeira alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o projeto inicial e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a OSC julgue oportuno e relevante. Deve trazer ainda avaliação quanto ao alcance dos objetivos e lições aprendidas. Integra este relatório a Prestação de Contas Final, que deve ser apresentada à SEDH com planilhas financeiras divididas por mês, assim como notas fiscais empenhadas de recursos e gastos durante todo o período de execução do Projeto. O Relatório será apresentado em meio digital a ser disponibilizado em momento oportuno.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
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8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a Organização da Sociedade Civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
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II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no
Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto
9.3 - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
9.5 - A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
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II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
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11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.
11.5 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO
12.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
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12.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
§ 1º - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
§ 2º - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 - Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Colaboração terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
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15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Colaboração ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
17.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
17.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
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17.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por e-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
19.1 - O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e
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consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato e/ou termo de colaboração. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:
(a) O Banco define, para os fins desta disposição, os seguintes termos:
(a.i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(a.ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, inclusive a tergiversação de fatos ou circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(a.iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(a.iv) Uma “prática colusiva” é um acordo efetuado entre duas ou mais partes com o intuito de alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar inapropriadamente as ações de outra parte;
(a.v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidência significativa para uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir uma investigação do Grupo BID;
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(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de assuntos relevantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(iii) todo ato que vise a impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos no parágrafo 1.23 (f) e ou seus direitos de acesso à informação; e
(vi) A “apropriação indébita” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se o Banco determinar que, em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato e/ou termo de colaboração, uma empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida, o Banco poderá:
(b.i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato de serviços e/ou termo de colaboração de consultoria financiados pelo Banco.
(b.ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Órgão Executor ou Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida.
(b.iii) Declarar a aquisição inelegível e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento da parte do empréstimo ou doação destinada a um contrato e/ou termo de colaboração, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário
de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (inclusive, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável.
(b.iv) Emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo na forma de uma carta formal de censura de seu comportamento.
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(b.v) Declarar que uma empresa, entidade ou indivíduo é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) receber um contrato e/ou termo de colaboração ou participar em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) ser o subconsultor, subempreiteiro, fornecedor ou provedor de serviços designado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo um contrato e/ou termo de colaboração financiado pelo Banco.
(x.xx) Submeter a questão às autoridades judiciais apropriada.
(b.vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias, inclusive multas que representem para o Banco o reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima mencionadas.
(c) O disposto nos incisos (b.i) e (b.ii) do parágrafo 16.1(b) se aplicará também aos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos e/ou termo de colaboração, na pendência da adoção de uma decisão definitiva num processo de sanção ou qualquer outra decisão.
(d) Qualquer medida tomada pelo Banco segundo as disposições acima mencionadas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou indivíduo licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores, Mutuários (inclusive Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em
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conformidade com os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos e/ou termo de colaboração ou adoção pública de medidas em resposta a uma violação das normas de uma instituição financeira internacional aplicáveis a denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco requer a inclusão na SP e nos contratos e/ou termos de colaboração financiados com um empréstimo ou doação do Banco de uma disposição exigindo que os consultores, seus requerentes, licitantes, empreiteiros, representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e/ou termo de colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, os consultores e seus representantes, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos e/ou termos de colaboração financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição que obrigue os consultores e seus representantes, funcionários, subconsultores, subempreiteiros, provedores de serviços ou fornecedores a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato e/ou termo de colaboração; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar que os empregados ou representantes dos consultores que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de funcionários do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o consultor, seu representante, funcionário, subempreiteiro, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor deixe
de cooperar ou cumprir o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o consultor, seu representante, funcionário, subconsultor, subempreiteiro, prestador de serviços ou fornecedor.
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(g) O Banco exigirá que, quando um Mutuário selecionar uma agência especializada para fornecer serviços de assistência técnica, de acordo com o parágrafo 3.15 no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 16.2, relativas às sanções e Práticas Proibidas, sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e/ou consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, fornecedores de bens ou prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha assinado contratos e/ou termos de colaboração com essa agência especializada para fornecer bens ou prestar serviços correlatos em conexão com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou indivíduos declarados temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada assine um contrato e/ou termo de colaboração ou uma ordem de compra com uma empresa ou um indivíduo declarado temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
19.2 - Além da Lista de Empresas e Indivíduos Sancionados do Banco, o Mutuário pode, com a concordância específica do Banco, introduzir na SP para contratos e/ou termos de colaboração financiados pelo Banco a exigência de que o consultor inclua na proposta o compromisso de observar, na licitação e execução de um contrato e/ou termo de colaboração, as leis e sistema de sanções do país contra práticas proibidas (inclusive suborno) e as normas e sanções de um organismo multilateral ou bilateral de desenvolvimento ou organização
internacional, atuando como cofinanciador, conforme o caso, listadas na SP. O Banco aceitará a inclusão dessa exigência a pedido do país mutuário, desde que as disposições que governam esse compromisso sejam satisfatórias para o Banco.
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CLÁUSULA VIGÉSSIMA – MANUTENÇÃO DE REGISTROS, DOCUMENTOS E DISPONIBILIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AO BID
20.1 – A Organização da Sociedade Civil deverá manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto por um período de 7 (sete) anos após a extinção do Termo de Colaboração.
20.2 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica obrigada a:
a) Permitir que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do Termo de Colaboração e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco;
b) Prestar plena assistência ao Banco durante a investigação; e
c) Fornecer ao Banco qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que seus empregados ou agentes que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder a consultas referentes à investigação provenientes do pessoal do Banco ou qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o requerente, licitante, fornecedor ou prestador de serviços, empreiteiros, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor ou seus representantes ou concessionários se negue a cooperar ou descumpra requerimento do Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação do Banco, o Banco, a seu critério único e exclusivo, poderá tomar medidas apropriadas contra o requerente, licitante, fornecedor, ou prestador de serviços ou seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreteiro, subconsultor e seus representantes e concessionário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRO - DO FORO
21.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
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21.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 02 de agosto
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Direitos Humanos
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Instituto Brasil de Cultura e Arte – IBCA
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ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
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Projeto JuventudES em Rede
Enviado para: Instituto Brasil de Cultura e Arte -IBCA Data:
Valor: R$2.230.000,00
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Projeto JuventudES em Rede
Enviado para: Instituto Brasil de Cultura e Arte -IBCA Data: 03/06/2022
Valor: R$2.230.000,02
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1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Entidade | ||
Nome: INSTITUTO BRASIL DE CULTURA E ARTE - IBCA | ||
CNPJ: 11.474.955/0001-05 | ||
Endereço: XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 - REPÚBLICA | ||
Cidade: VITÓRIA | Estado: ES | CEP: 29070-210 |
Telefone: 00 0000-0000 | Celular: 00 00000- 0000 | |
1.2 Dados Bancários |
Nome do Banco: Banestes | Número do Banco: 021 | Agência: 0184 | Conta Corrente: |
Praça do Pagamento: VITÓRIA - ES | |||
1.3 Do Responsável pela Entidade | |||
Nome completo: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |||
CPF: 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor: 624732- SSP/ES | ||
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº75 - Morada de Camburi | |||
Cidade: Vitória | Estado: ES | CEP: 29.062-525 | |
Telefone: 00-000000000 | Celular: 00-000000000 |
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Cargo: Presidente do Conselho Administrativo | Eleito em: 21/01/2022 | Vencimento do mandato: 21/01/2025 |
1.4 Da Diretoria | ||
Nome Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Função Diretora Presidente, Tesoureira do Conselho Administrativo | |
1.5 Do Corpo Técnico | ||
Nome Renata Benetti Fernandes Moça | Função Secretaria do Conselho Administrativo |
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1.6 Do Conselho Fiscal | |
Nome Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Função Presidente do Conselho Fiscal eSecretária do Conselho Fiscal |
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2. DETALHAMENTO DO PROJETO
2.1 – Título do Projeto
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Implementação e Gestão do projeto JuventudES em Rede
2.1.1 – Período de Execução
Início: XX Término: XX
2.2 – Objetivo Geral
Implementar e gerir o projeto JuventudES em Rede composto por ações de mobilização da população jovem, fomento e acompanhamento de projetos protagonizados por jovens, aproximação de lideranças juvenis com o poder público nas regiões capixabas atendidas pelo programa Estado Presente. A presente proposta engloba 12 meses de atuação, gerando ao final uma rede estruturada, baseada em diagnóstico de atividades, com mapeamento dos jovens e coletivos juvenis, materializada no Catálogo JuventudES em Rede Ano I. O desenvolvimento de ações será em Rede, conectando atividades que envolvam a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Militar do ES, Polícia Civil e Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES).
2.3 – Objetivos Específicos
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a) Contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos, sofridos e cometidos por jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto;
b) Melhorar a qualidade de vida das juventudes;
c) Fomentar a participação social e a gestão participativa da população jovem capixaba;
d) Fomentar e acompanhar o desenvolvimento de 120 projetos protagonizados por jovens e/ou coletivos juvenis selecionados nos territórios do programa Estado Presente: Segurança Cidadã através de uma etapa de uma seleção;
e) Promover o acesso à inclusão social e produtiva de jovens, conforme preconiza o Estatuto da Juventude;
f) Contribuir com o fortalecimento das relações do segmento juvenil junto às diversas esferas públicas e privadas locais e estaduais por meio da realização do Fóruns JuventudES em Rede locais e do Fórum Estadual JuventudES em Rede;
g) Lançar o Catálogo JuventudES em Rede Ano I, publicação contendo mapeamento setorial das 10 cidades atendidas pelo programa Estado Presente com informações precisas sobre as juventudes de cada uma dessas cidades, além de textos analíticos produzidos a partir das percepções do impacto das ações dos jovens sobre os seus territórios e análise de impacto sociocultural dos projetos realizados;
2.4 – Justificativa
Desde 2013, a política brasileira, dentro de um novo contexto institucional, percebe as juventudes não apenas como uma breve transição temporal e fisiológica entre adolescência e vida adulta, mas como sujeitos de direitos, vivenciando um período particular de sua existência, sendo as ações do poder público, fundamentais neste processo de formação. Passando, portanto, os jovens e as jovens a serem reconhecidos
como sujeitos universais, geracionais e singulares de direito, conforme elenca o art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude).
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Com relação ao contexto capixaba, dados do Atlas da Violência 2021 apontam que a taxa geral de homicídios no Espírito Santo no ano de 2019 foi de 26 por 100 mil habitantes. No que diz respeito aos jovens (15 a 29 anos) o número de vítimas de homicídios supera a taxa geral. Em 2019, foram 57,9 por 100 mil habitantes. Quando é realizado o recorte racial das vítimas, os números são ainda mais preocupantes: enquanto a taxa de homicídios para negros (pretos e pardos) foi de 35,7, a de não negros (brancos, amarelos e indígenas) foi de 6,6, o que confirma que um jovem negro tem maiores chances de ser vítima de homicídio do que um jovem branco no Espírito Santo.
Embora haja avanços no que diz respeito às políticas de juventude, ainda pode ser observado um número considerável de jovens sem acesso a direitos básicos como saúde, educação, trabalho e cultura e um dos fatores de maior relevância que contribuem para a manutenção desta realidade é a violência, vivenciada em todas as esferas sociais. Se for constituído um histórico desta realidade no Brasil, pode ser observado que durante os anos de 1980 a 2013 o estado do Espírito Santo estava entre os cinco mais violentos do país. Tanto que a Lei Estadual n° 9.646/20119 estabeleceu a Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens.
Com intuito de estabelecer um estado de enfrentamento a esta realidade, foram levantadas estratégias e executados diversos serviços que colocaram as juventudes como público prioritário. Assim, o contrato de empréstimo nº 3279/OC-BR, estabelecido com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo, objetiva de maneira geral, a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) sofridos e cometidos por jovens de 15 a 24 anos nas regiões de maior vulnerabilidade social e, historicamente, mais atingidos pela violência, e ainda a implementação de oportunidades de inclusão social e de redução da reincidência da população jovem em conflito com a lei.
Neste sentido, está contemplada a implantação e execução do projetoJuventudES em Rede voltada para os territórios que compõem o Programa Estado Presente. Para o alcance do objeto deste Documento de Referência, faz-se necessário que as OSCs com as quais serão estabelecidos os Termos de Parceria apresentem conhecimentos técnicos específicos para características dos locais de implementação desse projeto em diálogo com os coletivos e lideranças jovens locais.
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Desde março de 2020, vivemos uma pandemia no mundo e o contexto atual político, econômico, social e ambiental, apresenta muitos desafios para o presente e para o futuro de todas as gerações. Essa realidade fica ainda mais instável para quem está começando a tomar decisões sobre a própria vida e sobre a vida em sociedade. Nesse sentido, a implementação do JuventudES em Rede visa contribuir para o desenvolvimento cultural e para a inclusão social com foco nas juventudes e reconhece a autonomia dos jovens enquanto agentes de transformação sócio-cultural, uma vez que boa parte desses jovens já estão envolvidos com o desenvolvimento de ações que os afirmam como sujeitos de sua própria história em suas comunidades. O projeto JuventudES em Rede, reconhece ainda, as juventudes em suas diversidades e desigualdades estruturais de raça, gênero, religião, orientação sexual, classe social e territórios.
2.5 – Público
Em atenção às determinações do edital o Projeto JuventudES em Rede o público atendido vem dos territórios elencados nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Aracruz, Colatina, Linhares e São Mateus, resultando na participação de pelo menos 7.200 (sete mil e duzentos jovens) em 120 (cento e vinte) projetos protagonizados por jovens com idade entre 15 (quinze) e 24 (vinte quatro) anos.
O projeto atuará prioritariamente com jovens e/ou coletivos tenham atuações em concordância com as políticas de Direitos Humanos e Juventudes, principalmente contemplando à diversidade que compõe as juventudes dos territórios que estão alocados, com especial atenção às questões degênero, diversidade sexual, raciais, étnicas, de deficiências, de situação de rua, de jovens comproblemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas, e de egressos e/ou em cumprimento demedidas socioeducativas ou, ainda, egressos e/ou em cumprimento de medidas penais, mapeando esses jovens, garantindo acompanhamento e efetiva fruição das ações propostas em rede.
2.6 – Área de Abrangência
O Projeto Estado Presente: Segurança Cidadã no Espírito Santo trabalha na perspectiva da redução significativa nas de taxas de homicídios, principalmente em comunidades nas quais os índices de violência e mortalidade de jovens apresentam-se elevados. Todas as proposições
contidas no projeto vão ao encontro do que apresenta o Programa Estado Presente em Defesa da Vida, uma vez que há similaridade entre os objetivos, inclusive no apontamento de territórios prioritários.
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O JuventudES em Redeprevê o mapeamento, a seleção e a instrumentalização dejovense de coletivos juvenis de cidades atendidas pelo Estado Presente. Durante o mapeamento, o JuventudES em Rede mobilizará esse segmento populacional a fim de selecionar jovens articuladores e lideranças que participarão de oficinas definidas a partir da etapa de mapeamento e reconhecimento. Como resultado dessa capacitação, os jovens participantes irão elaborar projetos para serem implementados em seus respectivos territórios. Ao todo 120 propostas protagonizadas por jovens ou coletivos juvenis serão selecionadas para serem implementadas e contarão com suporte técnico-operacional e financeiro ao longo de sua execução.
2.7 – Metodologia
O projetoJuventudES em Rede será cumpridor do princípio que reconhece a autonomia dos jovens enquanto sujeitos políticos e, por isso, percebidos enquanto agentes capazes de intervir e transformar suas próprias realidades sócio-culturais. Historicamente a população jovem tem se mostrado capaz de organizar-se politicamente e apresentar suas demandas para o Estado sem a necessidade de tutela. Nesse processo, cabe ao Poder Público criar espaços de escuta e de interlocução com a população jovem e manter-se aberto a um diálogo propositivo e que reverbere na efetivação das PPJ em sintonia com as proposições construídas de forma democrática junto com o segmento juvenil. A metodologia de funcionamento do JuventudES em Rede buscará garantir que as vozes e as vontades dos jovens capixabas sejam os balizadores de todas as ações desenvolvidas. Por isso, todas as etapas de funcionamento do JuventudES em Rede contarão com a fundamental participação dos próprios sujeitos jovens nas instâncias de controle e de avaliação dessa PPJ.
Serão etapas de desenvolvimento do projeto JuventudES em Rede: Mapeamento, Reconhecimento e Articulação, Edital JuventudES e Circuito Formativo em Direitos Humanos, Fórum JuventudEScom apresentação das experiências dos jovens/coletivos juvenis, Catálogo JuventudES publicação diagnostica com informações das juventudes e dos programas implementados e Prestação de Contas.
2.7.2 – Mapeamento, Reconhecimento e Articulação
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Primeira etapa de desenvolvimento do projeto JuventudES em Rede, consiste no momento de aproximação e mapeamento de agentes e coletivos juvenis de todo o Estado do Espírito Santo. Em um formato de caravana, a equipe do JuventudES em Rede, realizará reuniões de apresentação para coletivos, líderes comunitários, comunidades escolares, universidades e organizações dos territórios do Estado Presente, com o suporte dos Centros de Referência das Juventudes, no intuito de fortalecer a rede de parcerias entre os centros os jovens e a sociedade civil, assim como com as Redes já existentes em cada uma das localidades no campo de Juventude. As informações levantadas no Mapeamento e Reconhecimento também irão compor o Catálogo JuventudES, uma das entregas finais do projeto JuventudES em Rede.
2.7.2.1 - Reuniões de Apresentação do JuventudES em Rede - momentos de escuta e aproximação com instituições parceiras, agentes e coletivos juvenis a fim de levantar demandas, subsidiar a construção de diagnósticos, divulgar o escopo do JuventudES em Rede e estabelecer redes. A agenda com essas reuniões deverá acontecer de forma mais intensa durante a caravana de mapeamento e reconhecimento dos territórios, todas as ações são articuladas com os Centros de Referência das Juventudes dos municípios; e são também implementadas conjuntamente com o IASES e o Sistema Prisional respeitando as especificidades etárias.
2.7.2.2 - Comissão de Monitoramento e Avaliação - instância de controle social responsável por acompanhar o desenvolvimento das ações do JuventudES em Rede, bem como fazer ajustes na sua execução. Composta paritariamente por representantes da SEDH, sociedade civil dos territórios e pelo IBCA, essa Comissão funcionará com reuniões híbridas (presenciais e remotas) e atuará realizando uma avaliação em tempo real junto à equipe do JuventudES em Rede permitindo a replicação de experiências positivas e a realização dos ajustes quando necessários. Tem a função de articular, estruturar e coordenar o Fórum JuventudES em Rede
2.7.3 - Edital JuventudES em Rede
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Ação de fomento para projetos juvenis, o Edital JuventudES em Rede será amplamente publicizado e irá selecionar propostas protagonizadas por jovens e coletivos juvenis para receberem aporte técnico-financeiro para o desenvolvimento de ações nos territórios prioritários nas áreas da cultura, educação, empreendedorismo, esporte, meio ambiente, dentre outras. Uma Comissão de Seleção será constituída por profissionais qualificados que irá fazer a triagem e escolha dos projetos. O Edital JuventudES em Rede será dividido em 02 (duas) macro categorias sendo elas: I - Ações de Proteção Social Organizadas por Coletivos Jovens e II - Ações de Produção de Conteúdo e Fruição Cultural em Direitos Humanos. Serão incentivados até 120 projetos totalizando um investimento de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos da seguinte forma: 30 no valor de R$1.000,00 (hum mil reais),40no valor de R$3.000,00 (três mil reais), 30 no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e 20 no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
2.7.3.1 Oficinas Formativas Para as Juventudes
Serão ofertadas Oficinas Formativas para as Juventudes locais a fim de capacitá-las para concorrerem ao Edital JuventudES em Rede e absorverem as demandas específicas dos Direitos Humanos e das boas práticas em Projetos nos seus dia-a-dias. A partir dos CRJs, os jovens dos 10 municípios capixabas atendidos pelo Estado Presente terão suporte para elaborarem suas propostas nas áreas da cultura, educação, empreendedorismo, esporte, meio ambiente, dentre outras. Além de orientações sobre o correto preenchimento do formulário do Edital, entre os conteúdos prioritários dessas Oficinas, constará a capacitação para a adequada prestação de contas que deverá ser apresentada como comprovação da execução das propostas selecionadas em relatório final.
2.7.3.2 - Acompanhamento do desenvolvimento de projetos
Após a seleção pelo Edital JuventudES em Rede, os projetos contemplados contarão com o acompanhamento por parte da Equipe do JuventudES em Rede durante sua execução, além de participarem do Circuito Formativo em Direitos Humanos. Essa investida visará garantir que, de forma autônoma, os jovens e coletivos executem suas propostas de forma a obterem a melhor aplicação dos recursos técnico-financeiros disponíveis. Durante o acompanhamento, serão disponibilizados apoio do Núcleo de Comunicação do JuventudES em Rede de modo a dar ampla visibilidade às propostas e será promovida a aproximação entre os próprios projetos selecionados e entre estes com as instâncias públicas locais, o que promove o empoderamento local desses jovens e legitimação comunitária dessas iniciativas. Outro aspecto que será abordado nessa etapa será a orientação para a correta prestação de contas dos projetos.
2.7.4 - Fórum JuventudES em Rede
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Instrumento de fortalecimento das relações junto às diversas esferas públicas e privadas das cidades e mecanismo de escuta do projetoJuventudES em Rede, o Fórum JuventudES em Rede será composto por uma etapa municipal, que será sediada nas 10 cidades atendidas pelo Estado Presente, e por uma etapa estadual. Essa instância será balizada pelos Conselhos Municipais de Juventude, pelo Centros de Referência das Juventude e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. Promoverá a aproximação entre as juventudes locais com as instituições e agentes públicos que atuam na execução das PPJ, deverá valorizar os equipamentos locais voltados para aplicação das PPJ e dar visibilidade aos projetos selecionados pelo Edital JuventudES em Rede. Com caráter consultivo, o Fórum debaterá, em sua etapa municipal, temas pertinentes às juventudes de cada local e culminará, na etapa estadual, que irá sintetizar e chancelar o diagnóstico que irá compor o Catálogo JuventudES.
Cada Fórum municipal elegerá 3 representantes que vão formar a delegação que compõe as apresentações temáticas no Fórum Estadual JuventudES em Rede (todos os temas debatidos nos Fóruns JuventudES em Rede são escolhidos pelos jovens através de consulta pública amplamente divulgada durante a etapa de Mapeamento e Reconhecimento do projeto).
2.7.5 Catálogo JuventudES em Rede Ano I
Catálogo JuventudES em Rede Ano I, publicação de mapeamento setorial das 10 cidades atendidas pelo projeto contendo informações precisas sobre as juventudes de cada uma dessas cidades, além de textos analíticos produzidos a partir das percepções do impacto das ações dos jovens sobre os seus territórios, e análise de impacto sociocultural dos projetos realizados. Também farão parte do Catálogo JuventudES em Rede as demandas e diagnósticos levantados pelo Fórum JuventudES em Rede bem como a memória dos projetos contemplados pelo Edital JuventudES em Rede.
2.7.6 Coordenação de Comunicação
Enquanto ação aberta ao público, e desenvolvida prioritariamente para as juventudes, o Núcleo de Comunicação do Projeto conta com Assessoria de Comunicação, um profissional do Jornalismo, um profissional de Design e um profissional de Mídias Digitais. Estes profissionais estabelecem linhas de divulgação das ações e atividades, além de acompanhar os participantes no impulsionamento e publicização de suas ideias, negócios e projetos. Todas as atividades de comunicação são submetidas à aprovação da SEDH. Este Núcleo presta assessoria aos jovens e coletivos na divulgação dos projetos.
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Além da comunicação direta com o público atendido, intermedia o relacionamento do projeto com os representantes de jornais impressos, veículos online, emissoras de rádio e TV, dentre outros espaços de difusão. Desta forma, atende às demandas dos veículos e organiza pautas específicas conforme o interesse editorial de cada veículo; organiza e atualiza o mailing de imprensa e elabora clippings, promovendo a interação entre informação, pertencimento e difusão, o núcleo de comunicação leva as ações do projeto para além de seu espaço territorial.
É importante salientar que o núcleo de comunicação fortalece e sistematizam as ações do projeto, garantindo publicidade e eficiência na prestação dos serviços as juventudes, são atividades pertinentes ao núcleo de comunicação; elaborar relatório de atividades com vídeo e fotos que embasem a prestação de contas, acompanharem os 120 projetos fomentados estruturando linha de comunicação que dialogue com a juventude e que seja replicável no cotidiano dos coletivos. Outra importante atividade é a editoração do Almanaque das Juventudes*.
A Coordenação de Comunicação transforma em informação e em conteúdos de mídia as ações do evento. Em relação ao JuventudES, o trabalho desenvolvido pela equipe de comunicação tem o objetivo de levar aos jovens todas as atividades que serão apresentadas. Para isso são desenvolvidos os releases (textos informativos) e imagens (fotos e vídeos) que são enviadas para a imprensa, com a proposta de informar a população de forma democrática sobre a programação desenvolvida pelo evento. A equipe de comunicação também é responsável por alimentar seus canais de comunicação representados pelas redes sociais e pelo site do evento. Nestas plataformas o público encontra em detalhes as informações sobre cada atividade, além de toda ficha técnica do Festival. Outra função da comunicação do projeto é produzir a memória do JuventudES por meio da sua cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual.
* Almanaque das Juventudes é a publicaçãoresponsável por sistematizar os 12 meses de atividades do projeto, apresentando a rede de coletivos e jovens mapeados, foi idealizada para informar ao público de maneira ampla sobre todas atividades que vão compor a programação do evento bem como o mapeamento resultado. A publicação traz textos e imagens dos projetos executados que integram as ações, detalhem sobre as
oficinas, textos sobre a trajetória dos coletivos e, além das fichas técnicas dos projetos. A Revista funciona como um guia cujo objetivo é publicizar as informações, tendo em vista que JuventudESé um canal de fomento e acompanhamento da produção dosjovens no Espírito Santo.
2.8 – Capacidade Técnica e Gerencial
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Com 11 anos de atuação ininterruptas, e atenta à promoção da igualdade social, da democratização da cultura, da promoção das Políticas Públicas de Juventude (PPJ), da promoção dos Direitos Humanos e Sociais, o Instituto Brasil de Cultura e Arte - IBCA, a partir da escolha de uma equipe dinâmica e capacitada, e com especial atenção aos marcos legais existentes no Brasil e da expertise desenvolvida por seus membros e colaboradores, responderá pela implementação e gestão de projeto JuventudES em Rede.
2.9 – Administração da Parceria
O Instituto Brasil de Cultura e Arte - IBCA, dessa forma propõe uma gestão que se estabelece de forma dinâmica, plural e qualificada para gerir o projeto JuventudES em Rede e garantir que seus objetivos sejam alcançados.
Ao longo dos 12 meses de atividades do JuventudES em Rede, será feito um diagnóstico da realidade do segmento juvenil nos territórios atendidos pelo Estado Presente, realizará uma agenda de eventos de mobilização, articulação e de publicização em torno de suas ações, viabilizará a execução de 120 propostas de intervenção protagonizadas por jovens e coletivos juvenis, promoverá a aproximação de lideranças juvenis com as instâncias públicas de seus respectivos territórios. Propõe-se a formação, aqui de uma rede pautada na/para as juventudes locais. O atendimento dos jovens é aliado à divulgação e construção de um imaginário de potencialidades, através de trabalho junto à mídia local (TVs, rádios, jornais impressos e jornais digitais), aos serviços da localidade e à sociedade civil organizada, de forma geral oferece, assim, ao território, novas possibilidades concretas e com acompanhamento em rede de se tornar um polo de mobilização política, empreendedorismo e valorização da juventude situados em comunidades que integram o programa Estado Presente.
O IBCA trabalha com a seguinte equipe compondo a Equipe de Trabalho do projeto JuventudES em Rede:
Coordenadora de Projeto - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Terapeuta Ocupacional e Doutoranda pela Universidade Federal do Espírito Santo em Ciências Sociais com vasta experiência no atendimento à Juventudes em Liberdade Assistida e no Monitoramento de Implementação de Políticas Públicas para a Juventude
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Técnica de Referência - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Gestora de Políticas de Assistência Social com 10 anos de experiência em diversos equipamentos ligados à Juventude, Serviços de Convivência de Alta e Média Complexidade nas Prefeituras de Vitória, Cariacica, Vila Velha e Serra.
Educadora Social 1 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Psicóloga com experiência em estruturação de serviços da Assistência Social ligados a Rede de Proteção Social em Canindé, município do Ceará e em Vitória.
Educador Social 2 - Xxxxx Xxxx, Arquiteta e Urbanista, atuante em Movimentos Sociais na América Latina com experiência em articulação de territórios e educação popular.
Auxiliar Administrativo - Xxxxx Xxxxxxx, Bacharel em Administração com experiência em Administração de Projetos Socio Culturais voltados para a Juventude.
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3. Administração da Parceria
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
1 - Implantação do Projeto JuventudES em Rede voltado para os territórios do Estado Presente | 1.1 Contratar a Equipe de regime Celetista ( Técnica de Referência, Educador Social 1, Educador Social 2 e Auxiliar Administrativo) e Equipe de regime MEI (Coordenação de Projeto) | Equipe contratada e executando o trabalho | 100% da equipe contratada | Contratos de admissão, cópia da CTPS. |
1.2 Realizar reuniões de apresentação do JuventudES em Rede nos territórios do Estado Presente com instituições públicas, organizações da sociedade civil e coletivos juvenis; | Rede em torno do JuventudES acionada, público alvo do projeto mobilizado | Mailling do JuventudES atualizado e em funcionamento | Listas de presença e fotos das reuniões |
1 - Implantação do projetoJuventudES em Rede voltado para os territórios do Estado Presente | 1.3 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município/território (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Processo de articulação iniciado, com representação do Projeto nas redes do território/município | Integração da rede no território | Registro de presença nas reuniões de rede, fotos |
1.4 Planejar com a equipe um Plano de ações do JuventudES em Rede, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada | Plano de ações organizado, contemplando as demandas mapeadas | Plano de Ação elaborado | Documento disponibilizado para a equipe e para a Comissão de Avaliação e Monitoramento | |
1.5 Realizar formações com toda a equipe do JuventudES em Rede | Formações de equipe realizadas | 03 formações realizadas | Relatórios da formação, lista de presença e fotos |
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1.6 Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do JuventudES em Rede composta por representantes da SEDH, IBCA e jovens representantes dos territórios do Estado Presente | Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída e atuando de forma regular | Comissão de Monitoramento e Avaliação atuando | Registro de presença e atas das reuniões,fotos | |
1.7 Realizar Evento de Lançamento do JuventudES em Rede (com Seminário Temático, apresentações culturais e Cerimônia de Lançamento de Projeto) | Evento de Lançamento realizado com participação de representantes de todos os territórios atendidos pelo Estado Presente | Realização de evento com a programação de 8 (oito) horas | Relatório de atividade, fotos, registro de presença |
Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
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2 - Realizar mapeamento e diagnóstico sobre as juventudes dos territórios do Estado Presente | 2.1 Desenvolver formulário/questionário para levantamento de diagnóstico sobre as juventudes dos territórios do Estado Presente; | Documento elaborado | Documento elaborado | Documento disponibilizado para equipe e Comissão de Avaliação e Monitoramento |
2.2 Realizar visitas aos territórios do Estado Presente junto a rede de CRJs, instituições públicas, organizações da sociedade civil e coletivos juvenis para aplicação de formulário/questionário; | Formulários aplicados e respondidos | Lista com o levantamento dos formulários respondidos | Registro de presença e atas das reuniões,fotos | |
2.3 Sistematizar dados levantados a partir do formulário/questionário e produzir relatório parcial; | Relatório parcial elaborado | Relatório parcial elaborado | Documento disponibilizado para equipe e Comissão de Avaliação e Monitoramento |
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2 - Realizar mapeamento e diagnóstico sobre as juventudes dos territórios do Estado Presente | 2.4 Desenvolver proposta metodológica para o Catálogo JuventudES em Rede incluindo dados dos 120 projetos selecionados pelo Edital JuventudES em Rede, textos analíticos e a memória do JuventudES em Rede; | Proposta metodológica elaborada | Documento com a proposta metodológica elaborado | Documento disponibilizado para equipe e Comissão de Avaliação e Monitoramento |
2.5 Confeccionar o Catálogo JuventudES em Rede e realizar o lançamento da publicação; | Catálogo JuventudES em Rede pronto e lançado | Catálogo JuventudES em Rede pronto e lançado | Registro do lançamento do Catálogo, lista de distribuição da publicação |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
3 - Realizar a seleção de 120 projetos protagonizados por jovens dos territórios do Estado Presente | 3.1 Elaborar Edital JuventudES em Rede e aprovar junto à Comissão de Avaliação e Monitoramento; | Edital elaborado e aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documento pronto para ser divulgado | Documento disponibilizado para equipe e Comissão de Avaliação e Monitoramento |
3.2 Realizar lançamento do Edital JuventudES em Rede no Evento de Lançamento do JuventudES em Rede; | Edital lançado, amplamente divulgado e com inscrições de todos os territórios/municípios do Estado Presente | Inscrições de propostas de todos os territórios do Estado Presente | Lista de inscritos no Edital |
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3 - Realizar a seleção de 120 projetos protagonizados por jovens dos territórios do Estado Presente | 3.3 Realizar Oficinas Formativas Para as Juventudes junto aos territórios do Estado Presente; | Realização de oficinas em todos os território/municípios do Estado Presente | Realização de 40 Oficinas Formativas (04 oficinas por território/município) | Lista de presença e fotos das Oficinas |
3.4 Contratar profissionais para constituir Comissão de Seleção do Edital JuventudES em Rede; | Profissionais da Comissão de Seleção contratados e atuando | 100% da Comissão de Seleção contratada | Contratos de prestação de serviço assinados | |
3.5 Desenvolver metodologia para acompanhamento dos projetos selecionados e aprovar junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação; | Proposta metodológica elaborada e aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação | Proposta metodológica elaborada e aprovada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação | Documento com a metodologia disponível para a equipe e para a Comissão de Avaliação e Monitoramento |
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3.6 Realizar seleção de até 120 projetos a partir das propostas inscritas no Edital JuventudES em Rede; | 120 projetos protagonizados por jovens dos territórios do Estado presentes selecionados | Todos os projetos de inscritos no Edital JuventudES em Rede avaliados | Ata de seleção da Comissão de Avaliação com a lista dos projetos selecionados | |
3.7 Realizar acompanhamento do desenvolvimento dos projetos selecionados; | Todos os projetos selecionados com relatório de acompanhamento elaborado | Parecer da equipe para todos os projetos selecionados | Relatórios de todos os projetos disponíveis para equipe e para Comissão de Avaliação e Monitoramento |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
4.1 Desenvolver metodologia e cronograma de realização do Fórum JuventudES em Rede e aprovar junto à Comissão de Avaliação e Monitoramento; | Proposta de metodologia e cronograma aprovados pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documentos aprovados em reunião da Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documentos disponíveis para a equipe |
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4 - Realização do Fórum JuventudES em Rede com os jovens representantes dos territórios do Estado Presente; | 4.2 Realizar etapas municipais do Fórum JuventudES em Rede nas 10 cidades que fazem parte do Estado Presente; | Realização de 10 Fóruns JuventudES em Rede realizados nos territórios do Estado Presente com indicação de representantes para a etapa estadual | Realização de 10 Fóruns JuventudES em Rede realizados nos territórios do Estado Presente, indicação dos representantes para a etapa estadual e documento com as discussões de cada Fórum municipal | Registo com relatório, listas de presença, fotos e resultados das discussões da etapa municipal do Fórum Juventudes em Rede |
4.3 Realizar etapa estadual do Fórum Juventudes em Rede com jovens representantes dos territórios atendidos pelo Estado Presente; | Realização da etapa estadual do Fórum JuventudES em Rede | Realização da etapa estadual do Fórum Juventude em Rede e síntese das discussões | Registro com relatório, listas de presença, fotos e resultados das discussões da etapa estadual do Fórum Juventudes em Rede |
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4 - Realização do Fórum JuventudES em Rede com os jovens representantes dos territórios do Estado Presente; | 4.5 Sistematizar discussões, diagnósticos e demandas levantadas pelo Fórum JuventudES em Rede para ser publicado no Catálogo JuventudES em Rede | Documento final resultado das discussões do Fórum JuventudES em Rede editado para ser publicado no Catálogo JuventudES em Rede aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documento final resultado das discussões do Fórum JuventudES em Rede editado para ser publicado no Catálogo JuventudES em Rede aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documento finalizado e aprovado, pronto para ser publicado no Catálogo JuventudES em Rede |
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Metas | Atividades | Resultados Esperados | Indicador | Meio de Verificação |
5.1 Elaboração de Plano de | ||||
5 - Desenvolver Núcleo de Comunicação | Comunicação para o projetoJuventudES em Rede para ser aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Plano de Comunicação elaborado e aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documento com o Plano de Comunicação elaborado e aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documento disponível para equipe |
5.2 Organização e Manutenção de | ||||
Mailing do JuventudES em Rede; | Mailing organizado e atualizado | Mailing organizado e atualizado | Mailing organizado e disponível para equipe | |
5.3 Distribuição de Material para | ||||
Imprensa e Outras Mídias a respeito das ações do JuventudES em Rede; | Mobilização dos meios de comunicação em torno da pauta do JuventudES em Rede | Agendas e veiculações junto aos meios de comunicação a respeito das ações do JuventudES em Rede | Relatório de clipping |
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5.4 Dar suporte de assessoria de | ||||
comunicação durante o desenvolvimento dos 120 projetos selecionados pelo Edital JuventudES em Rede; | Projetos selecionados atendidos pela equipe de comunicação | Repercussão junto aos meios de comunicação a respeito do desenvolvimento e resultados dos projetos selecionados | Relatórios periódicos de atendiment o e clipping |
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4. CRONOGRAMA FINANCEIRO
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4.1 – Cronograma Físico de Execução
ITEM | META/ATIVIDADE | VALORES R$ | MESES | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
1 | CORRDENAÇÃO DO PROJETO | R$ 72.000,00 | X | X | X | |||||||||
2 | EQUIPE MÍNIMA | R$ 171.676,56 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
3 | ENCARGOS TRABALHISTAS | R$ 97.259,07 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
(DETALHAMENTO EM ANEXO) | ||||||||||||||
4 | EXAMES AD DEMI | 240 | X | X | ||||||||||
5 | EDITAL JUVENTUDES | R$ 500.000,00 | X | X | ||||||||||
120 FOMENTOS | ||||||||||||||
6 | ALMANAQUE DAS JUVENTUDES - IMPRESSÃO | R$ 70.000,00 | X | |||||||||||
7 | COOORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO | R$ 300.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
8 | REVISÃO DE TEXTO | R$ 28.000,00 | X | X | X | X | ||||||||
9 | PRODUTOR | R$ 60.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
10 | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | R$ 30.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
11 | LOCAÇÃO DE VAN | R$ 102.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
12 | DESIGNER | R$ 11.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
13 | LOGÍSTICA FÓRUM DA JUVENTUDE ESTADUAL | R$ 290.000,00 | X | X | X | |||||||||
14 | LOGÍSTICA FÓRUM DA JUVENTUDE REGIONAL | R$ 96.427,44 | X | X | X | X | ||||||||
15 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | R$ 27.736,95 | X | |||||||||||
16 | MATERIAL PEDAGÓGICO (FORMATAÇÃO E IMPRESSÃO) | R$ 10.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
17 | CAMISETAS | R$ 14.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
18 | OFICINEIROS | R$ 20.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
19 | MOBILIZADOR LOCAL | R$ 18.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
20 | EQUIPE DE MAKING OF | R$ 70.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
21 | CURADORIA | R$ 5.000,00 | X | X | X | X | X | |||||||
22 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E ILUMINAÇÃO | R$ 25.000,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
23 | SERVIÇO DE CATERING | R$ 99.000,00 | X | |||||||||||
24 | COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA | R$ 27.500,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
25 | EQUIPEFOTOGRAFIA E EDIÇÃO | R$ 50.400,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
26 | PLOTAGEM VAN | R$ 4.760,00 | X | |||||||||||
27 | CONSULTORIA EM POLÍTICAS DE JUVENTUDE E DIREITOS HUMANAS | R$ 30.000,00 | X | X | X |
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R$ 2.230.000,02
4.2 Plano de Aplicação de Recursos
ITEM | META/ATIVIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ACUMULADO |
1 | COORDENAÇÃO DO PROJETO | 1 | 3 | 24.000,00 | 24.000,00 | R$ 72.000,00 |
2 | EQUIPE MÍNIMA | 1 | 12 | 14.306,38 | 14.306,38 | R$ 171.676,56 |
3 | ENCARGOS TRABALHISTAS(DETALHAMENTO EM ANEXO) | 1 | 12 | 8.104,92 | 8.104,92 | R$ 97.259,07 |
4 | EXAMES AD DEMI | 1 | 8 | 30,00 | 30,00 | 240,00 |
5 | EDITAL JUVENTUDES120 FOMENTOS | 1 | 120 | 4.166,66 | 250.000,00 | R$ 500.000,00 |
6 | ALMANAQUE DAS JUVENTUDES - IMPRESSÃO | 1 | 1 | 70.000,00 | 70.000,00 | R$ 70.000,00 |
7 | COOORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO | 1 | 12 | 25.000,00 | 25.000,00 | R$ 300.000,00 |
8 | REVISÃO DE TEXTO | 1 | 4 | 7.000,00 | 7.000,00 | R$ 28.000,00 |
9 | PRODUTOR | 1 | 12 | 5.000,00 | 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
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10 | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | 1 | 9 | 3.333,33 | 3.333,33 | R$ 30.000,00 |
11 | LOCAÇÃO DE VAN | 1 | 12 | 8.500,00 | 8.500,00 | R$ 102.000,00 |
12 | DESIGNER | 1 | 11 | 1.000,00 | 1.000,00 | R$ 11.000,00 |
13 | LOGÍSTICA FÓRUM DA JUVENTUDE ESTADUAL | 1 | 1 | 290.000,00 | 290.000,00 | R$ 290.000,00 |
14 | LOGÍSTICA FÓRUM DA JUVENTUDE REGIONAL | 1 | 4 | 24.106,86 | 24.106,86 | R$ 96.427,44 |
15 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | 1 | 1 | 27.736,95 | 27.736,95 | R$ 27.736,95 |
16 | MATERIAL PEDAGÓGICO (FORMATAÇÃO E IMPRESSÃO) | 1 | 10 | 1000,00 | 1000,00 | R$ 10.000,00 |
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17 | CAMISETAS | 1 | 1 | 14.000,00 | 14.000,00 | R$ 14.000,00 |
18 | OFICINEIROS | 1 | 9 | 2.222,22 | 2.222,22 | R$ 20.000,00 |
19 | MOBILIZADOR LOCAL | 1 | 9 | 2.000,00 | 2.000,00 | R$ 18.000,00 |
20 | EQUIPE DE MAKING OF | 1 | 9 | 7.777,77 | 7.777,77 | R$ 70.000,00 |
21 | CURADORIA | 1 | 5 | 1.000,00 | 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
22 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E ILUMINAÇÃO | 1 | 9 | 2.777,77 | 2.777,77 | R$ 25.000,00 |
23 | SERVIÇO DE CATERING | 1 | 10 | 9.900,00 | 9.900,00 | R$ 99.000,00 |
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24 | COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA | 1 | 9 | 3.055,55 | 3.055,55 | R$ 27.500,00 |
25 | EQUIPEFOTOGRAFIA E EDIÇÃO | 1 | 9 | 5.600,00 | 5.600,00 | R$ 50.400,00 |
26 | PLOTAGEM VAN | 1 | 1 | 4.760,00 | 4.760,00 | R$ 4.760,00 |
27 | CONSULTORIA EM POLÍTICAS DE JUVENTUDE E DIREITOS HUMANAS | 1 | 3 | 10.000,00 | 10.000,00 | R$ 30.000,00 |
ITE M | META/ATIVIDAD E | VALORES R$ | MESES | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
1 | CORRDENAÇÃ O DO PROJETO | R$ 72.000,00 | 24.000, 00 | 24.000 ,00 | 24.000, 00 |
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2 | EQUIPE MÍNIMA | R$ 171.676,5 6 | 14.306, 38 | 14.306, 38 | 14.306, 38 | 14.306,38 | 14.306 ,38 | 14.306, 38 | 14.306, 38 | 14.306, 38 | 14.306, 38 | 14.306, 38 | 14.306, 38 | 14.306, 39 |
3 | ENCARGOS TRABALHISTAS | R$ 97.259,07 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 | 8.104,92 | 8.104, 92 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 | 8.104,9 2 |
(DETALHAMENT O EM ANEXO) | ||||||||||||||
4 | EXAMES AD DEMI | 240 | 120 | 120 | ||||||||||
5 | EDITAL JUVENTUDES | R$ 500.000,0 0 | 250.000,0 0 | 250.000 ,00 | ||||||||||
120 FOMENTOS | ||||||||||||||
6 | ALMANAQUE DAS JUVENTUDES - IMPRESSÃO | R$ 70.000,00 | 70.000, 00 | |||||||||||
7 | COOORDENAÇ ÃO DE COMUNICAÇÃ O | R$ 300.000,0 0 | 25.000, 00 | 25.000, 00 | 25.000, 00 | 25.000,00 | 25.000 ,00 | 25.000, 00 | 25.000, 00 | 25.000, 00 | 25.000, 00 | 25.000, 00 | 25.000, 00 | 25.000, 00 |
8 | REVISÃO DE TEXTO | R$ 28.000,00 | 7.000,0 0 | 7.000, 00 | 7.000,0 0 | 7.000,0 0 | ||||||||
9 | PRODUTOR | R$ 60.000,00 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 | 5.000,00 | 5.000, 00 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 | 5.000,0 0 |
10 | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | R$ 30.000,00 | 3.333,33 | 3.333, 33 | 3.333,3 3 | 3.333,3 3 | 3.333,3 3 | 3.333,3 3 | 3.333,3 3 | 3.333,3 3 | 3.333,3 3 | |||
11 | LOCAÇÃO DE VAN | R$ 102.000,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,00 | 8.500, 00 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 | 8.500,0 0 |
12 | DESIGNER | R$ 11.000,00 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,00 | 1.000, 00 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 |
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13 | LOGÍSTICA FÓRUM DA JUVENTUDE ESTADUAL | R$ 290.000,0 0 | 290.000 ,00 | |||||||||||
14 | LOGÍSTICA FÓRUM DA JUVENTUDE REGIONAL | R$ 96.427,44 | 24.106 ,86 | 24.106, 86 | 24.106, 86 | 24.106, 86 | ||||||||
15 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | R$ 27.736,95 | 27.736, 95 | |||||||||||
16 | MATERIAL PEDAGÓGICO (FORMATAÇÃO E IMPRESSÃO) | R$ 10.000,00 | 1.000,0 0 | 1.000,00 | 1.000, 00 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | ||
17 | CAMISETAS | R$ 14.000,00 | 14.000,00 | |||||||||||
18 | OFICINEIROS | R$ 20.000,00 | 2.222,22 | 2.222, 22 | 2.222,2 2 | 2.222,2 2 | 2.222,2 2 | 2.222,2 2 | 2.222,2 2 | 2.222,2 2 | 2.222,2 2 | |||
19 | MOBILIZADOR LOCAL | R$ 18.000,00 | 2.000,00 | 2.000, 00 | 2.000,0 0 | 2.000,0 0 | 2.000,0 0 | 2.000,0 0 | 2.000,0 0 | 2.000,0 0 | 2.000,0 0 | |||
20 | EQUIPE DE MAKING OF | R$ 70.000,00 | 7.777,78 | 7.777, 78 | 7.777,7 8 | 7.777,7 8 | 7.777,7 8 | 7.777,7 8 | 7.777,7 8 | 7.777,7 8 | 7.777,7 8 | |||
21 | CURADORIA | R$ 5.000,00 | 1.000, 00 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | 1.000,0 0 | |||||||
22 | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM E ILUMINAÇÃO | R$ 25.000,00 | 2.777,78 | 2.777, 78 | 2.777,7 8 | 2.777,7 8 | 2.777,7 8 | 2.777,7 8 | 2.777,7 8 | 2.777,7 8 | 2.777,7 8 | |||
23 | SERVIÇO DE CATERING | R$ 99.000,00 | 9.900,0 0 | 9.900,00 | 9.900, 00 | 9.900,0 0 | 9.900,0 0 | 9.900,0 0 | 9.900,0 0 | 9.900,0 0 | 9.900,0 0 | 9.900,0 0 | ||
24 | COORDENAÇÃ O DE LOGÍSTICA | R$ 27.500,00 | 3.055,56 | 3.055, 56 | 3.055,5 6 | 3.055,5 6 | 3.055,5 6 | 3.055,5 6 | 3.055,5 6 | 3.055,5 6 | 3.055,5 6 |
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25 | EQUIPE FOTOGRAFIA E EDIÇÃO | R$ 50.400,00 | 5.600,00 | 5.600, 00 | 5.600,0 0 | 5.600,0 0 | 5.600,0 0 | 5.600,0 0 | 5.600,0 0 | 5.600,0 0 | 5.600,0 0 | |||
26 | PLOTAGEM VAN | R$ 4.760,00 | 4.760,00 | |||||||||||
27 | CONSULTORIA EM POLÍTICAS DE JUVENTUDE E DIREITOS HUMANAS | R$ 30.000,00 | 10.000,00 | 10.000, 00 | 10.000, 00 |
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Salários:
BENEFÍCIOS | R$ 23.572,56 |
SALÁRIOS | R$ 148.104,00 |
SALÁRIOS + BENEFÍCIOS | R$ 171.676,56 |
INSTITUTO IBCA | ||||||||||||||
FUNÇÃO | ANO | VALE ALIMENTAÇÃO | VALE TRANSPORTE | SALÁRIO | FGTS | FGTS 40% | FÉRIAS | 1/3 FÉRIAS | 13° SALARIO | TOTAL | EMPREGAD OS 20% | RAT 3,0% | TERCEIRO S 4,5% | TOTAL MÊS |
TECNICO DE REFERENCIA | ||||||||||||||
ago/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
set/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
out/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 |
nov/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
dez/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
jan/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
fev/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
mar/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
abr/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 4.500,00 | R$ 430,00 | R$ 172,00 | R$ 375,00 | R$ 125,00 | R$ 375,00 | R$ 5.375,00 | R$ 1.075,00 | R$ 161,25 | R$ 241,88 | R$ 7.455,13 | |
mai/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 4.860,00 | R$ 464,40 | R$ 185,76 | R$ 405,00 | R$ 135,00 | R$ 405,00 | R$ 5.805,00 | R$ 1.161,00 | R$ 174,15 | R$ 261,23 | R$ 8.051,54 | |
jun/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 4.860,00 | R$ 464,40 | R$ 185,76 | R$ 405,00 | R$ 135,00 | R$ 405,00 | R$ 5.805,00 | R$ 1.161,00 | R$ 174,15 | R$ 261,23 | R$ 8.051,54 | |
jul/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 4.860,00 | R$ 464,40 | R$ 185,76 | R$ 405,00 | R$ 135,00 | R$ 405,00 | R$ 5.805,00 | R$ 1.161,00 | R$ 174,15 | R$ 261,23 | R$ 8.051,54 | |
TOTAL | R$ 91.250,7 3 |
R$ 3.675,54
R$ 2.217,60
R$ 55.080,00
R$ 60.973,1
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4
INSTITUTO IBCA | ||||||||||||||
FUNÇÃO | ANO | VALE ALIMENTAÇÃO | VALE TRANSPORTE | SALÁRIO | FGTS | FGTS 40% | FÉRIAS | 1/3 FÉRIAS | 13° SALARIO | TOTAL | EMPREGAD OS 20% | RAT 3,0% | TERCEIRO S 4,5% | TOTAL MÊS |
AUXILIAR ADMINISTRATIV O | ||||||||||||||
ago/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
set/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
out/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
nov/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 |
dez/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
jan/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
fev/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
mar/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
abr/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 1.600,00 | R$ 152,89 | R$ 61,16 | R$ 133,33 | R$ 44,44 | R$ 133,33 | R$ 1.911,11 | R$ 382,22 | R$ 57,33 | R$ 86,00 | R$ 2.650,71 | |
mai/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 1.728,00 | R$ 165,12 | R$ 66,05 | R$ 144,00 | R$ 48,00 | R$ 144,00 | R$ 2.064,00 | R$ 412,80 | R$ 61,92 | R$ 92,88 | R$ 2.862,77 | |
jun/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 1.728,00 | R$ 165,12 | R$ 66,05 | R$ 144,00 | R$ 48,00 | R$ 144,00 | R$ 2.064,00 | R$ 412,80 | R$ 61,92 | R$ 92,88 | R$ 2.862,77 | |
jul/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 1.728,00 | R$ 165,12 | R$ 66,05 | R$ 144,00 | R$ 48,00 | R$ 144,00 | R$ 2.064,00 | R$ 412,80 | R$ 61,92 | R$ 92,88 | R$ 2.862,77 | |
TOTAL | R$ 32.444,7 0 |
R$ 3.675,54
R$ 2.217,60
R$ 19.584,00
R$ 25.477,1
2022-L6R9Q2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 03/08/2022 16:51 PÁGINA 71 / 89
4
INSTITUTO IBCA | ||||||||||||||
FUNÇÃO | ANO | VALE ALIMENTAÇÃO | VALE TRANSPORTE | SALÁRIO | FGTS | FGTS 40% | FÉRIAS | 1/3 FÉRIAS | 13° SALARIO | TOTAL | EMPREGAD OS 20% | RAT 3,0% | TERCEIRO S 4,5% | TOTAL MÊS |
EDUCADORA SOCIAL | ||||||||||||||
ago/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
set/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
out/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
nov/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
dez/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 |
jan/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
fev/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
mar/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
abr/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
mai/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 3.240,00 | R$ 309,60 | R$ 123,84 | R$ 270,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | R$ 3.870,00 | R$ 774,00 | R$ 116,10 | R$ 174,15 | R$ 5.367,69 | |
jun/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 3.240,00 | R$ 309,60 | R$ 123,84 | R$ 270,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | R$ 3.870,00 | R$ 774,00 | R$ 116,10 | R$ 174,15 | R$ 5.367,69 | |
jul/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 3.240,00 | R$ 309,60 | R$ 123,84 | R$ 270,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | R$ 3.870,00 | R$ 774,00 | R$ 116,10 | R$ 174,15 | R$ 5.367,69 | |
TOTAL | R$ 60.833,8 2 |
R$ 3.675,54
R$ 2.217,60
R$ 36.720,00
R$ 42.613,1
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INSTITUTO IBCA | ||||||||||||||
FUNÇÃO | ANO | VALE ALIMENTAÇÃO | VALE TRANSPORTE | SALÁRIO | FGTS | FGTS 40% | FÉRIAS | 1/3 FÉRIAS | 13° SALARIO | TOTAL | EMPREGAD OS 20% | RAT 3,0% | TERCEIRO S 4,5% | TOTAL MÊS |
EDUCADORA SOCIAL | ||||||||||||||
ago/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
set/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
out/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
nov/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
dez/22 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
jan/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 |
fev/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
mar/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
abr/23 | R$ 300,30 | R$ 184,80 | R$ 3.000,00 | R$ 286,67 | R$ 114,67 | R$ 250,00 | R$ 83,33 | R$ 250,00 | R$ 3.583,33 | R$ 716,67 | R$ 107,50 | R$ 161,25 | R$ 4.970,08 | |
mai/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 3.240,00 | R$ 309,60 | R$ 123,84 | R$ 270,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | R$ 3.870,00 | R$ 774,00 | R$ 116,10 | R$ 174,15 | R$ 5.367,69 | |
jun/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 3.240,00 | R$ 309,60 | R$ 123,84 | R$ 270,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | R$ 3.870,00 | R$ 774,00 | R$ 116,10 | R$ 174,15 | R$ 5.367,69 | |
jul/23 | R$ 324,28 | R$ 184,80 | R$ 3.240,00 | R$ 309,60 | R$ 123,84 | R$ 270,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 | R$ 3.870,00 | R$ 774,00 | R$ 116,10 | R$ 174,15 | R$ 5.367,69 | |
TOTAL | R$ 60.833,8 2 |
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R$ | ||||
R$ | R$ | R$ | 42.613,1 | |
3.675,54 | 2.217,60 | 36.720,00 | 4 | |
R$ | R$ | |||
VALOR | R$ | R$ | 148.104,0 | 171.676, |
TOTAL | 14.702,16 | 8.870,40 | 0 | 56 |
ENCARGOS
PLANILHA DE SIMULAÇÃO DE ENCARGOS | ||||||||||||
CARGO | SALÁRIO BASE ATUAL | PERÍ ODO | FGTS | FGTS 40% | FÉRIAS | 1/3 DE FÉRIAS | 13º SALÁRIO | TOTAL SALÁRIOS | EMPREGAD OS 20% | RAT 3% | TERCEIRO S 4,5% | TOTAL ENCARGOS PERIODO |
12 | R$ | R$ | R$ | |||||||||
TECNICO DE | R$ | mese | 5.263,2 | R$ | 4.590,0 | 1.530,0 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
REFERENCIA | 4.500,00 | s | 0 | 2.105,28 | 0 | 0 | 4.590,00 | 55.080,00 | 13.158,00 | 1.973,70 | 2.960,55 | 36.170,73 |
AUXILIAR | 12 | R$ | R$ | |||||||||
ADMINISTRATIV | R$ | mese | 1.871,3 | R$ | 1.632,0 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
O | 1.600,00 | s | 6 | 748,54 | 0 | 544,00 | 1.632,00 | 19.584,00 | 4.678,40 | 701,76 | 1.052,64 | 12.860,70 |
12 | R$ | R$ | R$ | |||||||||
EDUCADOR | R$ | mese | 7.017,6 | R$ | 6.120,0 | 2.040,0 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
SOCIAL | 3.000,00 | s | 0 | 2.807,04 | 0 | 0 | 6.120,00 | 73.440,00 | 17.544,00 | 2.631,60 | 3.947,40 | 48.227,64 |
R$ | ||||||||||||
148.104,0 | R$ | |||||||||||
0 | 97.259,07 |
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ENCARGO S
SALÁRIOS
R$ 97.259,07
R$ 148.104,00
4.3 Cronograma de Xxxxxxxxxx
MÊS | Desembolso | Valores em R$ |
2º mês | 40% | R$ 892.000,00 |
6º mês | 30% | R$ 669.000,00 |
10º mês | 30% | R$ 669.000,00 |
TOTAL ===🡺 | 100% | R$ 2.230.000,00 |
5. PRAZOS
O prazo de vigência da parceria será de: 12 meses
As contas serão prestadas em:
(X ) parcela única
( ) parcelas parciais de acordo com o cronograma de desembolso
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6. RESPONSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Xxxxx Xxxxxxxxx XxxxXxxxxxx | |
Telefone: 00-00000000 | Celular: 00-000000000 |
RG/ órgão expedidor: 624732-SSP/ES | CPF: 000.000.000-00 |
Cargo: Presidente do Conselho Administrativo | |
Eleito em: 27/02/2018 | Vencimento do mandato:18/02/2021 |
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7. METAS QUANTITATIVAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO
Meta por Serviço | Número de Participantes | Carga Horária/Frequência | Característica Gerais | Meios de Verificação |
1.1 Contratar a Equipe celetista | 4 Pessoas | CLT/40 horas semanais | Contratos de admissão via CLT | Contratos de admissão |
1.2 – Contratar Coordenação de Projeto | 01 serviço | Desempenho da função | Emissão de Nota Fiscal | Emissão da Nota e Relatório de Atividades |
1.2 Realizar reuniões de apresentação do JuventudES em Rede nos territórios do Estado Presente com instituições públicas, organizações da sociedade civil e coletivos juvenis; | Equipe do JuventudES em Rede | 3 reuniões por território | Realizar reuniões de apresentação do JuventudES nos territórios do Estado Presente | Registro de presença e fotos |
1.3 Iniciar o processo de articulação com as redes de serviços do município/território (rede socioassistencial, rede educacional, entre outras) | Equipe do JuventudES em Rede | - | Articulação com as redes de serviços do município | Registro de presença e fotos |
1.4 Planejar com a equipe um Plano de ações do JuventudES em Rede, considerando projetos, temas de discussão e ações coletivas que respondam à demanda mapeada | Equipe do JuventudES em Rede | 30 horas de planejamento | Plano de ações organizado, contemplando as demandas mapeadas | Documento com o Plano de Ações e registro do planejamento |
1.5 Realizar formações com toda a equipe do JuventudES em Rede | Equipe doJuventudES em Rede | 3 atividades de formação com uma carga horária total de 24 horas | Formações com a equipe do JuventudES em Rede | Relatórios da formação, lista de presença e fotos |
1.6 Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do JuventudES em Rede composta por representantes da SEDH, IBCA e jovens representantes dos territórios do Estado Presente | Comissão de Monitoramento e Avaliação do JuventudES em Rede | Reuniões semanais | Formação e composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do JuventudES | Registro de presença e atas das reuniões,fotos |
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1.7 Realizar Evento de Lançamento do JuventudES em Rede | Evento de Lançamento realizado com participação de representantes de todos os territórios atendidos pelo Estado Presente | 1 vez | Evento híbrido (presencial e online) com a duração de um dia, terá uma programação no formato de um seminário com programação cultural sediado em algum CRJ | Relatório de atividade, fotos, registro de presença |
2.1 Desenvolver formulário/questionário para levantamento de diagnóstico sobre as juventudes dos territórios do Estado Presente; | Equipe do JuventudES em Rede | 15 horas de elaboração | Documento que será aplicado junto aos jovens dos territórios do Estado Presente para elaboração de diagnóstico | Documento elaborado e pronto para aplicação |
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2.2 Realizar visitas aos territórios do Estado Presente junto a rede de CRJs, instituições públicas, organizações da sociedade civil e coletivos juvenis para aplicação de formulário/questionário; | Equipe do JuventudES em Rede | 5 visitas por território | Levantamento primário de dados para elaboração de diagnóstico a partir dos formulários aplicados e respondidos | Registro de presença e atas das reuniões,fotos |
2.3 Sistematizar dados levantados a partir do formulário/questionário e produzir relatório parcial; | Equipe JuventudES em Rede | 20 horas de sistematização | Relatório parcial elaborado | Documento disponibilizado para equipe e Comissão de Avaliação e Monitoramento |
2.4 Desenvolver proposta metodológica para o Catálogo JuventudES em Rede incluindo dados dos 120 projetos selecionados pelo Edital JuventudES em Rede, textos analíticos e a memória do JuventudES em Rede; | Equipe JuventudES em Rede | 20 horas de desenvolvimento | Documento com a proposta metodológica elaborado | Documento disponibilizado para equipe e Comissão de Avaliação e Monitoramento |
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2.5 Confeccionar o Catálogo JuventudES em Rede e realizar o lançamento da publicação; | Equipe JuventudES em Rede | 40 horas de elaboração | Catálogo JuventudES em Rede pronto e lançado | Registro do lançamento do Catálogo, lista de distribuição da publicação |
3.1 Elaborar Edital JuventudES em Rede e aprovar junto à Comissão de Avaliação e Monitoramento; | Equipe JuventudES em Rede | 15 horashoras de elaboração | Edital elaborado e pronto para ser divulgado | Documento disponibilizado para equipe e Comissão de Avaliação e Monitoramento |
3.2 Realizar lançamento do Edital JuventudES em Rede no Evento de Lançamento do JuventudES em Rede; | Equipe do JuventudES em Rede | 1 vez | Edital lançado, amplamente divulgado e com inscrições de todos os territórios/muni cípios do Estado Presente | Lista de inscritos no Edital |
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3.3 Realizar Oficinas Formativas Para as Juventudes junto aos territórios do Estado Presente; | Equipe do JuventudES | 40 Oficinas Formativas (04 oficinas por território/municípi o) | Oficinas de capacitação para o Edital JuventudES em Rede em todos os território/municí pios do Estado Presente | Lista de presença e fotos das Oficinas |
3.4 Contratar profissionais para constituir Comissão de Seleção do Edital JuventudES em Rede; | Administrativo do JuventudES em Rede | 1 vez | Equipe de profissionais que atuará na avaliação e seleção dos projetos inscritos no Edital JuventudES em Rede | Contratos de prestação de serviço assinados |
3.5 Desenvolver metodologia para acompanhamento dos projetos selecionados e aprovar junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação; | Equipe do JuventudES em Rede | 20 horas de desenvolvimento | Proposta metodológica elaborada e aprovada pela Comissão de | Documento com a metodologia disponível para a equipe e para a Comissão de |
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Monitoramento e Avaliação | Avaliação e Monitoramento | |||
3.6 Realizar seleção de até 120 projetos a partir das propostas inscritas no Edital JuventudES em Rede; | Comissão de Seleção do Edital JuventudES em Rede | 1 vez | Todos os projetos de inscritos no Edital JuventudES em Rede avaliados | Ata de seleção da Comissão de Avaliação com a lista dos projetos selecionados |
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3.7 Realizar acompanhamento do desenvolvimento dos projetos selecionados; | Equipe do JuventudES em Rede | 4 meses de acompanhamento | Parecer da equipe para todos os projetos selecionados a partir do trabalho de acompanhament o presencial e remoto | Relatórios de todos os projetos disponíveis para equipe e para Comissão de Avaliação e Monitoramento |
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4.1 Desenvolver metodologia | 15 horas de | Proposta de | Documento com | |
e cronograma de realização | desenvolvimento | metodologia e | a metologia | |
do Fórum JuventudES em | cronograma | disponível para a | ||
Rede e aprovar junto à | aprovados pela | equipe | ||
Comissão de Avaliação e | Comissão de | |||
Monitoramento; | Avaliação e | |||
Monitoramento | ||||
para ser aplicada | ||||
na realização do | ||||
Fórum JuventudES | ||||
em Rede nas | ||||
Equipe do JuventudES | etapas municipais | |||
em Rede | e estadual | |||
4.2 Realizar etapas municipais | 10 eventos de | Realização de 10 | Registo com | |
do Fórum JuventudES em | escuta do | Fóruns | relatório, listas | |
Rede nas 10 cidades que | segmento juvenil, | JuventudES em | de presença, | |
fazem parte do Estado Presente; | 1 em cada município atendido pelo Estado Presente / cada evento com duração de 1 dia | Rede realizados nos territórios do Estado Presente, indicação dos representantes para a etapa | fotos e resultados das discussões da etapa municipal do Fórum Juventudes em | |
Equipe do JuventudES | estadual e | Rede | ||
em Rede | documento com |
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as discussões de cada Fórum municipal | ||||
4.3 Realizar etapa estadual do | Evento com a | Realização da | Registro com | |
Fórum Juventudes em Rede | presença dos | etapa estadual do | relatório, listas | |
com jovens representantes | representantes | Fórum Juventude | de presença, | |
dos territórios atendidos pelo Estado Presente; | dos 10 territórios do Estado Presente para momento de escuta e síntese do diagnóstico realizado nas | em Rede e síntese das discussões das etapas municipais do Fórum | fotos e resultados das discussões da etapa estadual do Fórum Juventudes em | |
Equipe do JuventudES | etapas municipais | Rede | ||
em Rede | do Fórum |
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5.1 Elaboração de Plano de Comunicação para o projetoJuventudES em Rede para ser aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramentoaboração de Plano de Comunicação para o CRJ de São Pedro | Núcleo de Comunicação | 20 horas de elaboração | Documento com o Plano de Comunicação elaborado e aprovado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento | Documento disponível para equipe |
5.2 Organização e Manutenção de Mailing do JuventudES em Rede; | Núcleo de Comunicação | Atualização permanente do mailing | Mailing organizado e atualizado | Mailing organizado e disponível para equipe |
5.3 Distribuição de Material para Imprensa e Outras Mídias a respeito das ações do JuventudES em Rede; | Núcleo de Comunicação | Conforme Demanda | Agendas e veiculações junto aos meios de comunicação a respeito das ações do | Relatório Mensal do Núcleo |
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JuventudES em Rede | ||||
5.4 Dar suporte de assessoria de comunicação durante o desenvolvimento dos 120 projetos selecionados pelo Edital JuventudES em Rede; | Núcleo de Comunicação | Conforme Demanda | Repercussão junto aos meios de comunicação a respeito do desenvolvimento e resultados dos projetos selecionados | Relatórios periódicos de atendimento e clipping |
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8. DECLARAÇÃO
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
NARA BORGO XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEDH - SEDH - GOVES
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assinado em 03/08/2022 16:51:20 -03:00
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 02/08/2022 15:47:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/08/2022 16:51:25 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXXX XXX XXXXXX (COORDENADOR GERAL - BID - SEDH - SEDH - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X0X0