EDITAL Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 380/2024
EDITAL Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 380/2024
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETO
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
5. DA VISTORIA
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
7. DA PARTICIPAÇÃO
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9. DO CREDENCIAMENTO
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11. DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
13. DA NEGOCIAÇÃO
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15. DA HABILITAÇÃO
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18. DO TERMO DE CONTRATO
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20. DOS PAGAMENTOS
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
22. DA FONTE DE RECURSOS
23. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
ANEXO V - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
ANEXO VI - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
XXXXX XXXX - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
ANEXO IX - FOLHA DE DADOS
ANEXO X - MODELO DE PLACA DE OBRA
XXXXX XX - PROJETO BÁSICO, MEMORAIS, DESENHOS TÉCNICOS E DEMAIS PEÇAS
ANEXO XII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / ORÇAMENTO BASE DA ADMINISTRAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONCORRÊNCIA – MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE MARAÚ, neste ato representado pelo Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador(a) do RG nº 0346940303-SSPBA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, torna público que realizará licitação, regida pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 1968, de 05 de dezembro De 2022, e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. A modalidade e tipo de licitação estão estabelecidos no Preâmbulo e o regime de execução no Anexo IX - Folha de Dados
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à C Contratação de empresa do ramo para os serviços de engenharia na construção de Pavimentação e Drenagem em Ruas do Bairro Baixa da Gia, na Sede do Município de Maraú/Bahia, conforme descrição e condições especificadas no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no ANEXO XI – PROJETO BÁSICO, MEMORIAIS, DESENHOS TÉCNICOS E DEMAIS PEÇAS, que fará parte do Edital como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido no local ou site referido no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 2.1).
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 3.1), será aberta a sessão pública pelo agente de contratação.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
4.1. O local de execução das obras e/ou serviços está previsto no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 4.1).
5. DA VISTORIA
5.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento no local e horário definidos no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 5.1).
5.2. O licitante não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
5.3. O licitante, com assinatura de seu responsável técnico, deverá declarar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Conhecimento e Vistoria Técnica.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação do objeto, desde que prevista e na forma estabelecida no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 6.1).
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
7.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observado o disposto no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 7.1.1);
7.1.2. não será permitida a participação de consórcio, conforme previsto no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 7.1.2);
7.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
7.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
7.2.1. pessoa física ou jurídica autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação;
7.2.1.1. equipara-se à autora do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.2.2. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
7.2.3. a pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de licitar e contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.2.3.1. o impedimento previsto no item 7.2.3. também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada.
7.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.2.6. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012
7.3. É permitida a participação das pessoas a que se referem os itens 7.2.1 e 7.2.2, no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.4. O disposto no item 7.2 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.5. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.6. O disposto no item 7.5 aplica-se ao agente de contratação.
7.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
7.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema:
8.1.1. que possui enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.1.2. que, no presente ano-calendário, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
8.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
8.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto.
8.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
8.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista têm assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, prorrogável por igual período, a partir da declaração de vencedor da licitação, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
8.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 0 e 0, caso a licitação se destine exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.10. Haverá tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese do art. 4º, § 1º, II, da Lei Federal nº 14133/2021, conforme previsto no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 7.1.1).
9. DO CREDENCIAMENTO
9.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio do Portal xxx.xxx.xxx.xx
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
10.2. Os licitantes apresentarão suas propostas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de Apresentação da Proposta, conforme Anexo IV, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
10.2.2. Orçamento Discriminado, seguindo a mesma estrutura do orçamento de referência da Administração, sem acréscimo ou supressão de itens ou modificação de quantitativos, apresentando preços unitários e global dos materiais e serviços, bem como o total da proposta, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
10.2.3. Cronograma Físico-Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, preenchido pelo licitante de acordo com o modelo previsto no
Anexo VII, e observando os parâmetros informados pela Administração no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 10.2.3);
10.2.4. Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI com as informações arroladas no modelo de Anexo V;
10.2.4.1. No demonstrativo de BDI, não poderão ser consideradas como despesas indiretas os custos com administração local, Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, equipamentos, ferramentas, taxas e emolumentos, instalação de canteiros e acampamento, mobilização e desmobilização.
10.2.5. Demonstrativo de Encargos Sociais com as informações arroladas no modelo de Anexo VI, de acordo com o objeto licitado e o enquadramento tributário;
10.2.5.1. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar federal n° 123/2006.
10.2.6. Comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, desde que previsto no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 10.2.6).
10.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 10.3), a contar da data da abertura da licitação.
10.3.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do Anexo IX - Folha de Dados (CGL 10.3).
10.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços superiores ao limite fixado no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 10.4).
10.5. Os erros aritméticos poderão ser corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação, desde que limitados a erros formais, sem alteração substancial da proposta, bem como as eventuais divergências entre o preço unitário e o total ofertados para os itens que compõem o objeto licitado, prevalecendo sempre o primeiro.
10.6. No orçamento de referência da Administração foram considerados os parâmetros informados no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 10.7).
10.7. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.8. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos
serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
10.9. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
10.10. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento-base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pelo Contratado for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo Contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
10.11. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
10.11.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital;
10.11.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
10.11.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
10.11.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
10.11.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 25 deste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021;
10.11.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 7 e 8 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
10.11.7. que possui ou não enquadramento empresarial como ME/EPP; para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso;
10.11.8. que, em sendo ME/EPP, possui ou não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano-calendário de realização desta licitação;
10.11.9. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
10.11.10. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.12. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação na concorrência eletrônica.
10.13. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes previstos nos arts. 299, 337-F e 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
10.14. Até a data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.15. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades.
10.17. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.19. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
11. DO FUNCIONAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 2.2).
11.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes.
11.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 3.1).
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O Critério de Julgamento será conforme Anexo IX - Folha de Dados (CGL 12.3).
12.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento do menor valor ofertado.
12.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
12.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 12.5.1).
12.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários.
12.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10
deste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10, para a definição das demais colocações.
12.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no
item 5 deste Edital, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O agente de contratação convocará o licitante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, pelo meio eletrônico mencionado no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 2.2), os documentos da proposta descritos nos itens
10.2.1 a 10.2.8, reelaborados com valores adequados ao valor final da proposta vencedora, conforme § 5º do art. 56 da Lei federal nº 14.133/2021.
14.1.1. Além dos documentos reelaborados referidos na cláusula 14.1, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco
por cento) do valor orçado pela Administração, em montante equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste Edital.
14.2. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo.
14.3. O agente de contratação verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital, bem como à execução da garantia da proposta, se exigida.
14.5. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.8. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.8.1. Erros no preenchimento dos documentos exigidos para apresentação da proposta não constituem motivo para sua desclassificação, podendo ser ajustados pelo licitante, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
14.9. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.10. Havendo indicação de que a proposta apresentada seja inexequível, caberá ao agente de contratação realizar as diligências para aferir a demonstração da exequibilidade da proposta, ou exigir do licitante a demonstração.
14.10.1. Será considerada inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 02 (duas) horas, os documentos de habilitação abaixo discriminados:
15.1.1. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
15.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
15.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.1.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços da Bahia ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
15.1.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
15.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), como também o QSA(Quadro de Sócios e Administradores);
15.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado da Bahia, na forma da lei;
15.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
15.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
15.1.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
15.1.3.1. será exigida a certidão de registro da pessoa jurídica e pessoa física no Conselho profissional competente, conforme discriminado no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 15.1.3.1);
15.1.3.1.1. O visto do CREA/BA, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato;
15.1.3.2. declaração formal do licitante de que disporá, por ocasião da contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme discriminado no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 15.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e indicação do Responsável Técnico pela licitação e execução da obra, consoante modelo constante no Anexo III – Declaração de Capacidade Técnico-Operacional e Indicação de Responsável Técnico;
15.1.3.3. comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme Anexo IX – Folha de Dados (CGL 15.1.3.3);
15.1.3.4. os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item
15.1.3.3 deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação;
15.1.3.4.1. no decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do § 6º do art. 67 da Lei 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
15.1.3.5. declaração da licitante de conhecimento e vistoria técnica, conforme modelo constante no ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA.
15.1.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
15.1.4.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta, exceto se houver decisão judicial específica dispensando a apresentação;
15.1.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
15.1.4.3. é dispensada a exigência do item 12.1.4.2 para o Micro Empresário Individual – MEI, que está prescindido de elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
15.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF.
15.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa.
15.4. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.5. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.5.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincida com a da abertura da sessão, e não seja possível ao agente de contratação verificar a validade dos documentos por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.5.2. Convocado o licitante, na forma do subitem 15.5.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se, para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.6. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter- se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
15.7. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser assinados digitalmente ou firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
15.8. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.9. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o agente de contratação procederá ao que segue:
15.9.1. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no subitem 27.4 deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.9.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13 deste Edital, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
16.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no endereço indicado no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 2.1).
16.1.1. Caberá ao agente de contratação, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de esclarecimento ou a impugnação, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.2. Havendo inconsistência entre memorial descritivo, desenhos dos projetos e planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos e preços unitários, o licitante deverá impugnar o Edital para correção ou, não fazendo, e vindo a ser o vencedor do certame, assumirá responsabilidade de executar todo o objeto nos termos da minuta de contrato, inclusive atendendo ao estabelecido na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS do Anexo I – MINUTA DE CONTRATO.
16.3. Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
16.3.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Edital, importará a decadência desse direito.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa – Anexo IX – Folha de Dados (CGL 2.2), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Caberá ao agente de contratação receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.4.1. O recurso será conhecido pelo agente de contratação se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade.
16.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
16.5.1. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. O adjudicatário terá o prazo previsto no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 18.1), após formalmente convocado, para assinar e devolver o contrato.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a administração poderá encaminhar ao adjudicatário, mediante correspondência eletrônica, o termo de contrato para assinatura, conforme art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
18.3. O prazo previsto no subitem 18.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por necessidade da Administração ou por solicitação justificada do adjudicatário realizada durante seu transcurso e aceita pela Administração.
18.4. O prazo de vigência do contrato e conclusão do objeto será o previsto no Anexo IX
– Folha de Dados (CGL 18.4).
18.5. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, pelo Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
18.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.7. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 18.6, a Administração, observados o valor estimado, poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
18.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 18.7, a Administração, observados o valor estimado, poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
18.9. Na hipótese do subitem 18.8, o licitante remanescente convocado fica obrigado a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvado o caso de vencimento da respectiva proposta, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
18.10. Em qualquer hipótese de convocação de remanescente, proceder-se-á à análise dos requisitos de sua habilitação conforme item 15 deste Edital.
19. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do órgão ou entidade informado no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 19.1).
20. DOS PAGAMENTOS
20.1. As condições para pagamento são as previstas na CLÁUSULA QUINTA da Minuta De Contrato, que compõe o Anexo I do presente Edital.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
21.1. O contrato será reajustado conforme disposto na Cláusula Sétima do Termo de Contrato, que compõe o Anexo I do presente Edital, observando-se o índice previsto no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 21.1).
22. DA FONTE DE RECURSOS
22.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 22.1).
23. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
23.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Setor de Licitações e Contratos, conforme Inciso XVI, do Art. 92, da Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021.
23.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
23.3. O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 23.3).
23.4. Deverão ser atendidas as disposições constantes Anexo IX – Folha de Dados (CGL 23.4), se for o caso.
24. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24.1. A garantia será realizada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo I do presente Edital.
24.2. O percentual da garantia será o previsto no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 24.2).
24.2.1. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o Contratado ficará depositário, a garantia observará o disposto no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 24.2.1).
24.3. Caso não seja observado o prazo fixado para apresentação da garantia, aplicar-se-á o disposto no subitem 25.4.6 deste Edital.
25. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Das Infrações Administrativas
25.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado que:
25.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
25.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
25.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
25.1.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
25.1.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
25.1.1.6. não celebre o contrato ou não entregue a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
25.1.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado;
25.1.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
25.1.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
25.1.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
25.1.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
25.1.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
25.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021.
25.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 25.2.2), as seguintes sanções:
25.2.2.1. advertência, para a infração prevista no subitem 25.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.2.2.2. multa, nas modalidades:
25.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 25.1.1.1. a 25.1.1.12;
25.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
25.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens
25.1.1.2. a 25.1.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 25.1.1.8. a 25.1.1.12.
25.3. Da Aplicação das Sanções
25.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.3.2. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
25.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002.
25.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
25.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021.
25.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
25.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
25.4. Da execução da garantia contratual
25.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
25.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante.
25.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
25.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
25.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
25.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
26. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA da Minuta de Contrato.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo agente de contratação.
27.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
27.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
27.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
27.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.4.1. É facultado ao agente de contratação ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
27.5. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 2.1), sem prejuízo às informações prestadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas.
27.6. O Contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
27.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.8. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
27.9. É facultado ao agente de contratação ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
27.10. Prevalecerão as disposições deste Edital em caso de divergência com as demais peças que compõem o processo.
27.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
27.12. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da repartição pública.
27.13. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.14. A Autoridade Superior do Licitador conforme Xxxxx XX – Folha de Dados (CGL – Preâmbulo) poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.14.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
27.14.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, devidamente comprovados.
27.15. Fica eleito o foro da Comarca de Itacaré para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou aos seus anexos.
27.16. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Minuta de Contrato;
Anexo II – Declaração de Conhecimento e Vistoria Técnica;
Anexo III – Declaração de Capacidade Técnico-Operacional e Indicação de Responsável Técnico;
Anexo IV – Carta de Apresentação da Proposta;
Anexo V – Modelo de Demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI; Anexo VI – Modelo de Demonstrativo dos Encargos Sociais;
Xxxxx XXX – Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo VIII – Carta de Fiança Bancária para garantia de execução contratual; Anexo IX – Folha de Dados;
Anexo X – Modelo de Placa de Obra;
Anexo XI – Projeto Básico, memorais, desenhos técnicos e demais peças; e Anexo XII – Planilha Orçamentária / Orçamento Base da Administração.
Maraú/Bahia, 13 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de empresa do ramo para os serviços de engenharia na construção de Pavimentação e Drenagem em Ruas do Bairro Baixa da Gia, na Sede do Município de Maraú/Bahia.
2. JUSTIFICATIVA
A Sede do Município tem varias de suas vias sem pavimentação, o que implica em muitos transtornos nos períodos de chuvas e causando danos e perdas para a população. A Sede do Município teve as Ruas do Bairro da Baixa da Gia escolhida por ser uma via urbana com situação de vulnerabilidade Social, onde seus moradores não possuem ruas com pavimentação e tão pouco drenagem pluviais.
Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a formulação e implementação da política de melhoria das vias públicas do município de Maraú, garantindo à população o acesso as vias públicas em condições adequadas.
Destarte, por ser um serviço que visa melhorar a infra estrutura do Bairro Baixa da Gia na Sede do Município, se faz necessária a contratação de empresa apta a prestar tal serviço ao Município de Maraú, em consonância com a lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021(Nova Lei de Licitações e Contratos) e nos moldes do presente projeto básico.
Assim será realizado um processo de licitação para suprir as necessidades da administração pública.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência dos serviços objeto da presente licitação será o Bairro Baixa da Gia, na Sede do Município de Maraú/Bahia.
4. INTRODUÇÃO
As especificações que se seguem baseiam-se sempre em que os serviços somente serão recebidos e pagos quando prontos e aceitos pela Fiscalização e que os mesmos, ainda que não indicados explicitamente, conterão todos os componentes necessários a sua plena compleição, incluindo todos os impostos e quaisquer emolumentos necessários ou decorrentes de sua execução.
O recebimento de qualquer serviço estará sempre condicionado a aprovação e aceitação da Fiscalização, sendo que toda responsabilidade por danos causados a terceiros, seus bens, propriedades e higidez será sempre encargo da CONTRATADA, respeitando o disposto constitucionalmente em contrário.
Os materiais aplicáveis aos serviços serão sempre de primeira qualidade, nacionais, novos, sem defeitos e imperfeições, resguardando o tolerado por Normas Técnicas da
ABNT e na mão-de-obra fornecida deverão estar inclusos todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como demais taxas e impostos.
Os preços apresentados incluirão, além do fornecimento da mão-de-obra, também a identificação e o fardamento do pessoal, os equipamentos de segurança exigidos por lei, ferramentas, maquinas e equipamentos necessários a perfeita consecução dos serviços.
Será de responsabilidade da Contratada a obtenção de todas as licenças, alvarás, taxas e demais encargos que se façam necessários junto aos órgãos oficiais envolvidos, inclusive ao Exército, com relação ao uso de explosivos para o desmonte de rocha.
A contratada devera construir as instalações adequadas para o funcionamento do canteiro, de forma a atender as necessidades dos serviços, em local que não impeça a execução dos mesmos.
Os equipamentos necessários deverão ser mobilizados com a devida presteza, para que os serviços possam ser iniciados sem retardamento.
Os custos referentes a este serviço deveram estar incluídos no BDI adotado.
Os custos referentes a instalação do canteiro deverão estar inclusos e diluídos na sua proposta, assim como ligações provisórias de água, luz, telefone e o consumo no decorrer da construção.
O canteiro deverá ser organizado e limpo, cabendo a construtora manter estas condições durante a obra retirando quaisquer materiais, entulhos e outros que não sejam necessários a execução.
Estes materiais deverão ser transportados periodicamente para local distante da obra, aprovado pela Fiscalização, e lançados de forma que não prejudiquem os moradores da área.
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° /2024
Contrato celebrado entre o especificado no Anexo IX – Folha de Dados (CGL – Preâmbulo)], sito no(a) ... [endereço], representado neste ato pelo ..... [nome do representante], doravante denominado CONTRATANTE, e ..... [pessoa jurídica], estabelecida no(a) .... [endereço], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por ..... [representante do Contratado], xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, para a execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, de que trata o processo administrativo n° , em
razão da Concorrência n° .../... (número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa do ramo de engenharia para execução conforme o especificado no Anexo IX – Folha de Dados (CGL 1.1)], suficientemente especificada nos projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e/ou serviços de engenharia serão executados [reproduzir texto do Anexo IX – Folha de Dados (CGL 4.1)].
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total da contratação é de R$ ----------------------- (-----------------------), constante
da proposta vencedora da licitação, com R$-------------------- (-------------------) referente ao
total de mão de obra e R$ -------------------- (--------------------------) referente ao total dos materiais, sendo utilizado % de BDI e % de Encargos Sociais, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro constante na CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [reproduzir CGL 22.1].
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado de acordo com [a medição (no caso de empreitada por preços unitários) / o ateste (no caso de empreitada global/integral)] dos serviços, com base no cronograma físico-financeiro, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização do contrato.
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal e trabalhista.
5.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual da Bahia independente da localização da sede ou filial do licitante.
5.3. Somente serão pagos [os quantitativos efetivamente medidos (no caso de empreitada por preços unitários) / as etapas efetivamente atestadas (no caso de empreitada global/integral)] pela fiscalização do contrato.
5.4. A aprovação da medição prévia apresentada pelo Contratado não o exime de quaisquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
5.5. Após a aprovação, o Contratado emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ateste pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
5.7. O ateste da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação de sua conformidade em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados, conforme cronograma físico-financeiro.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
5.9. A liberação das faturas de pagamento por parte do Contratante fica condicionada à apresentação, pelo Contratado, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo de exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos casos em que o Contratante seja responsável tributário.
5.11. Será efetuada a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
5.11.1. não produziu os resultados acordados;
5.11.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.11.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.12. A nota fiscal e ou nota fiscal/fatura deverá informar o número de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil, quando exigível, o endereço da obra e deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
5.12.1. Na primeira parcela da obra e/ou serviço:
5.12.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT dos responsáveis técnicos pela execução da obra recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA/BA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BA;
5.12.1.2. ordem da administração autorizando o início dos serviços;
5.12.1.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, conforme anexo único da Instrução Normativa nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.12.2. Em todas as parcelas da obra e/ou serviço:
5.12.2.1. FGTS/GFIP – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativo aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
5.12.2.3. GPS – Guia de Recolhimento de Previdência Social (ou DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a partir do mês em que a entrega da DCTFWeb se torne obrigatória) relativa aos empregados da obra no mês de competência da parcela, constando o CEI e endereço da obra;
5.12.2.4. Guia do Recolhimento de ISSQN, específica da obra, quando o Contratante não for o responsável pela retenção e recolhimento deste tributo;
5.12.2.5. declaração do contratado de que possui escrituração contábil, que mantém a contabilidade atualizada, organizada, assinada por contabilista devidamente credenciado e pelo administrador da empresa;
5.12.3. Na última parcela da obra e/ou serviço:
5.12.3.1. CND – Certidão Negativa de Débito-INSS, referente à obra executada, constando a CNO e endereço da obra;
5.12.3.2. cópia do Termo de Recebimento Provisório, elaborado pela fiscalização da obra.
5.13. Observado o atendimento às clausulas anteriores, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal-fatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento-base da Administração.
7.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.2. O valor do contrato será reajustado pela variação do índice FGV, na coluna [Reproduzir o texto do Anexo IX – Folha de Dados (CGL 21.1)], ou outro que vier a substituí-lo, conforme divulgado pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obedecendo-se a metodologia de cálculo adequada para sua atualização.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1. O prazo de vigência e conclusão do objeto do contrato é de [Reproduzir texto da (CGL 18.4)], a contar do recebimento da autorização para início dos serviços.
8.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
8.4. A autorização de serviço somente se efetivará após a assinatura do contrato e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
8.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e
autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.1. A execução do objeto será realizada de acordo com o seguinte cronograma físico- financeiro:
[Reproduzir XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO: cronograma apresentado pelo licitante Contratado]
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ETAPA | PARCELA – EM R$ | PERCENTUAL |
9.2. O Cronograma físico-financeiro, apresentado pelo Contratado, será parte integrante deste instrumento.
9.3. O Cronograma físico-financeiro deverá ser ajustado ao início das obras e dos serviços, quando da emissão da “Ordem de Início dos Serviços”.
9.4. O Cronograma físico-financeiro, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente, apresentar informações suficientes e necessárias ao monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
9.5. O Cronograma físico-financeiro deverá representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, o qual não poderá ser alterado sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato, independente da não alteração do prazo final.
9.6. O Cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem como a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.7. O Cronograma físico-financeiro deverá representar todas as atividades da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução do Contratado.
9.8. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A fiscalização da obra, objeto deste contrato, ficará a cargo do especificado no Anexo IX – Folha de Dados CGL 19.1, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei federal 14.133/2021.
10.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei federal 14.133/2021.
10.3. O fiscal do contrato deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.4. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
10.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei federal 14.133/2021.
10.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do Contratado que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021.
10.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contratado, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5,00% [Reproduzir o texto do Anexo IX – Folha de Dados (CGL 24.2 e 24.2.1)] do valor total contratado, que será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do Contratante.
11.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
11.2.1. caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
11.2.2. seguro-garantia, conforme Circular SUSEP nº 662 de 11 de abril de 2022;
11.2.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, conforme modelo contido no Anexo VIII do Edital.
11.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive do previsto no item 11.17 e 11.18, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I do art. 137 da Lei federal nº 14.133/2021.
11.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
11.6. Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao Contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
11.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
11.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de no mínimo 3 (três) meses após entrega definitiva do objeto.
11.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.10. Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção.
11.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.11.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;
11.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo Contratado, quando couber.
11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica no Banco do Brasil, com atualização monetária.
11.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.14. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.15. A autorização contida no subitem 11.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
11.16. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.17. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
11.18. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
11.19. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.19.1. caso fortuito ou força maior;
11.19.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.19.3. descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
11.19.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.20. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 12.19.3 e 12.19.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
11.21. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo Contratante ao Contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.22. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
11.23. Será considerada extinta a garantia:
11.23.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.23.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
11.24. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, na forma do art. 120 da Lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Se admitida a subcontratação, nos termos do item 6.1 do Edital, serão obrigações adicionais do Contratado:
12.1.1. em qualquer hipótese de subcontratação, responsabilizar-se de forma integral pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, e responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
12.1.2. apresentar formalmente a listagem das empresas subcontratadas à fiscalização do contrato;
12.1.3. as empresas subcontratadas deverão comprovar as qualificações técnicas necessárias aos serviços, sendo indispensável a apresentação de atestados de capacidade técnica iguais ou superiores aos exigidos no Edital, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DA OBRA
13.1. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o Contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá ao Contratado comunicar por escrito ao Contratante, ao qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados para fins de recebimento provisório.
14.2. O Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
14.2.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.3. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado ao Contratante no art. 119 da Lei federal nº 14.133/2021 e no art. 12 da Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), é condição para o recebimento definitivo do objeto.
14.4. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
14.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 15.4 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
14.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exime o Contratado, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
15.4. Pagar ao Contratado o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro.
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do Contratado, nos termos da legislação vigente.
15.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
15.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
15.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
16.1. Executar cada uma das fases do empreendimento com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como a sua proposta.
16.2. Assumir a responsabilidade por eventuais erros e equívocos no dimensionamento da proposta.
16.3. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal do Contratante.
16.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
11 de setembro de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia prestada, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.6. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
16.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
16.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.9. Apresentar durante a execução do contrato se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
16.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
16.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada, de acordo com a boa técnica, ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.13. Informar à fiscalização do Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de quaisquer atos, fatos, acidentes ou circunstâncias anormais que se verifiquem no local dos serviços, ou que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
16.14. Elaborar o Diário de Obra, incluindo, pelo Engenheiro responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como: número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho e meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
16.15. Manter durante toda a execução do contrato, no escritório destinado à administração da obra, uma via dos editais, termos de referência, projetos, memorais e demais elementos técnicos para utilização pela fiscalização do Contratante.
16.16. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual – EPI e coletivo, de uso obrigatório.
16.17. Manter preposto aceito pelo Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-lo na execução do contrato, com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
16.18. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
16.19. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas.
16.22. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.21. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual.
16.22. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
16.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
16.25. Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres.
16.26. Providenciar a instalação de placa, desde que previsto o modelo da placa no Anexo IXI, contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos, conforme modelo a ser fornecido pelo Contratante.
16.27. Responsabilizar-se pela vigilância da obra, promovendo a guarda, manutenção e cuidado de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.28. Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas, emolumentos e licenças necessárias à execução da obra.
16.29. Providenciar, junto ao CREA e/ou ao CAU-BR, as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas vigentes;
16.30. Registrar a obra junto ao INSS (matrícula CEI).
16.31. Responsabilizar-se pela participação efetiva do profissional indicado na fase de habilitação como responsável técnico pela obra durante toda a execução das obras e/ou serviços do objeto deste contrato.
16.32. Submeter à apreciação do contratante a substituição do responsável técnico indicado, referido no subitem anterior qualificando-o nos mesmos termos dos documentos de qualificação técnica exigidos no item 15.1.3.4 do Edital de licitação.
16.33. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA
17.1. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse da Administração nas hipóteses do art. 137 com as consequências previstas no art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a decisão ser formalmente motivada, assegurando- se ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. O presente Contrato poderá ser extinto antecipadamente por interesse do contratado nas hipóteses do § 2º do art. 137 com as consequências previstas no § 2º do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.3. A extinção antecipada do contrato deverá observar os seguintes requisitos:
17.3.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.3.3. apuração de indenizações e multas; e
17.3.4. notificação dos emitentes da garantia prevista na Cláusula Décima Primeira deste Contrato, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Das infrações administrativas
18.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:
18.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
18.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado;
18.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato;
18.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou
18.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas
18.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei nº 15.612, de 6 de maio de 2021.
18.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no Anexo –I - Folha de Dados (CGL 25.2.2), as seguintes sanções:
18.2.2.1. advertência, para a infração prevista no subitem 18.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
18.2.2.2. multa, nas modalidades:
18.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 18.1.1.1. a 18.1.1.8;
18.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.2.2.3. moratória, pela não obtenção do Certificado de Apresentação de Programa de Integridade dentro do prazo referido na Cláusula 16.49.2, de até 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
18.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens
18.1.1.2. a 18.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
18.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nos subitens 18.1.1.5. a 18.1.1.8.
18.3. Da Aplicação das Sanções
18.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
18.3.2.1. O valor previsto a título de multa compensatória será tido como mínimo da indenização devida à título de perdas e danos, competindo ao contratante provar o prejuízo excedente, nos termos do art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
18.3.3. A multa de mora poderá ser convertida em multa compensatória, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
18.3.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.3.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser extinto unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.3.6. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30, nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
18.3.7. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
18.3.8. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
18.4. Da execução da garantia contratual
18.4.1. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
18.4.2. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante.
18.4.3. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a diferença devida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.4.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
18.4.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do contratante.
18.4.6. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado ao Contratado:
19.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Capítulo VII (arts. 124 a 136) da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), no caso de obra ou serviços de engenharia, ou de 50% (cinquenta por cento), no caso de reforma de edifício, do valor inicial atualizado do contrato
20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites referidos na Cláusula 23.2.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PRECEDÊNCIA DOS DADOS
21.1. Havendo inconsistência entre memorial descritivo e desenhos dos projetos, prevalecem as especificações do memorial descritivo.
21.2. Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e a planilha de orçamento global, inclusive entre os respectivos quantitativos, prevalecem os desenhos dos projetos.
21.3. Havendo pequena diferença entre dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas, prevalecem as cotas.
21.4. Havendo diferenças entre as dimensões dos desenhos dos projetos e as respectivas cotas de forma que possam comprometer a aplicação das demais dimensões do projeto e respectivas cotas, o Contratado deverá solicitar que o fiscal da obra esclareça qual deverá ser seguida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
23.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
23.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do Contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
23.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
23.4. O presente contrato somente terá eficácia após a assinatura das partes e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
23.5. Nos casos de urgência, a eficácia se dará a partir da assinatura das partes, permanecendo a exigência da divulgação no PNCP no prazo de 10 dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itacaré, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
24.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
[Nome da autoridade competente] [Representante] [Nome do cargo] [Procurador/cargo]
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento do local onde se realizarão as obras com o objeto: Contratação de empresa do ramo para os serviços de engenharia na construção de Pavimentação e Drenagem em Ruas do Bairro Baixa da Gia, na Sede do Município de Maraú/Bahia, com pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, responsabilizando-me pela execução dos mesmos e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, catálogo de componentes e planilha orçamentária. Declaro, também, a concordância com os quantitativos, preços unitários e global apresentados, bem como demais elementos técnicos fornecidos pelo (a) [Órgão / Entidade Licitador] e, aceito, como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
OBRA:..............................................
MUNICIPIO DE ..............................
Nome da Empresa:
Processo nº Edital nº
Município de ....................................../BA..... de ................. de 20.....
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme itens discriminados no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 15.1.3.2), dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro, e informo que o(s) Responsável(is) Técnico(s) para a licitação e execução da obra é(são) o(s) profissional(is) abaixo assinado(s).
Obra:
Município de:
Nome da Empresa:
Processo nº Edital nº
Município de ....................................../BA..... de ................. de 20.....
Representante da Empresa Responsável(is) Técnico(s) da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº ou CFT Nº
(Nome, assinatura)
XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
, de de 20 .
EDITAL Nº
OBJETO (DESCRIÇÃO CONFORME EDITAL):
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ DO PROPONENTE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO PROPONENTE Nº:
XXXXXXXX DO PROPONENTE:
TELEFONE/FAX/E-MAIL DO PROPONENTE:
NOME REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE:
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE:
O valor global da proposta é de R$............... (...............), sendo R$............(. )
referente ao total de mão-de-obra e R$...............(...) e referente ao total dos materiais; assim como o detalhamento do BDI proposto, com porcentagem de .....% e ENCARGOS SOCIAIS com porcentagem de .....%. O prazo de validade desta proposta é de dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade, tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra, inclusive à integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa CPF Nº CREA N.º ou CAU Nº
(Nome e Assinatura) (Nome e assinatura)
ANEXO V - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | TAXA |
1 | Administração Central (AC) | _% |
2 | Seguros (S) | _% |
3 | Riscos e Imprevistos (R) | _% |
4 | Garantias (G) | _% |
5 | PIS (I) | _% |
6 | ISS (I)* | _% |
7 | COFINS (I) | _% |
8 | Despesas Financeiras (DF) | _% |
9 | Bonificação (Lucro) (L) | _% |
* considerar a legislação do Município onde será realizada a obra
Cálculo do BDI = (1+(AC + S + R + G))(1+DF)(1+L) - 1
(1 – I)
sendo:
AC: taxa de rateio da Administração Central | S: taxa representativa de Seguros |
R: taxa referente aos Riscos e Imprevistos | G: taxa representativa das Garantias |
DF: taxa representativa das Despesas Financeiras | L: taxa referente à Bonificação |
I: taxa referente à incidência de impostos |
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
ANEXO VI - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
A – DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS – DESONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA [HORISTA ou MENSALISTA]
Processo: [nº do expediente administrativo] | Localidade: [local de execução obra/serviço] |
UF: RS Data: / /
ITEM | DESCRIÇÃO | DESONERADO | ||
GRUPO A | HORISTA | MENSALISTA | ||
A1 | INSS | |||
A2 | SESI | |||
A3 | SENAI | |||
A4 | INCRA | |||
A5 | SEBRAE | |||
A6 | Salário-educação | |||
A7 | Seguro contra Acidentes de Trabalho | |||
A8 | FGTS | |||
A | Total de Encargos Sociais Básicos | |||
GRUPO B | ||||
B1 | Descanso Semanal Remunerado | Não incide | ||
B2 | Feriados | Não incide | ||
B3 | Auxilio Enfermidade | |||
B4 | 13º Salário | |||
B5 | Licença Paternidade | |||
B6 | Faltas Justificadas | |||
B7 | Dias de Chuva | Não incide | ||
B8 | Auxilio Acidente de Trabalho | |||
B9 | Férias Gozadas | |||
B10 | Salário Maternidade | |||
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidência do grupo A | |||
GRUPO C | ||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | |||
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | |||
C3 | Férias Indenizadas | |||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | |||
C5 | Indenização Adicional | |||
C | Total de Encargos Sociais que não recebem incidência do grupo A |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo “A” sobre Grupo “B” | ||
D2 | Reincidência de Grupo “A” sobre Xxxxx Xxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado. | ||
D | Total das Taxas de incidências e Reincidências | ||
GRUPO E | |||
E1 | Equipamentos de Segurança do Trabalho | ||
E2 | Auxílio Educação | ||
E3 | Vale-transporte | ||
E | Total dos Encargos Sociais Complementares | ||
TOTAL (A + B + C + D + E) |
B – DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS - ONERADO
[Identificação do Órgão ou Entidade responsável pela elaboração do orçamento e composição de encargos]
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO-DE-OBRA [HORISTA ou MENSALISTA]
Processo: [nº do expediente administrativo] | Localidade: [local de execução obra/serviço] |
UF: RS Data: / /
ITEM | DESCRIÇÃO | ONERADO | |
GRUPO A | HORISTA | MENSALISTA | |
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAE | ||
A6 | Salário-educação | ||
A7 | Seguro contra Acidentes de Trabalho | ||
A8 | FGTS | ||
A | Total de Encargos Sociais Básicos | ||
GRUPO B | |||
B1 | Descanso Semanal Remunerado | Não incide | |
B2 | Feriados | Não incide | |
B3 | Auxilio Enfermidade | ||
B4 | 13º Salário | ||
B5 | Licença Paternidade | ||
B6 | Faltas Justificadas | ||
B7 | Dias de Chuva | Não incide | |
B8 | Auxilio Acidente de Trabalho | ||
B9 | Férias Gozadas | ||
B10 | Salário Maternidade | ||
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidência do grupo A | ||
GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | ||
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | ||
C3 | Férias Indenizadas | ||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||
C5 | Indenização Adicional | ||
C | Total de Encargos Sociais que não recebem incidência do grupo A |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo “A” sobre Grupo “B” | ||
D2 | Reincidência de Grupo “A” sobre Xxxxx Xxxxxx e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx indenizado. | ||
D | Total das Taxas de incidências e Reincidências | ||
GRUPO E | |||
E1 | Equipamentos de Segurança do Trabalho | ||
E2 | Auxílio Educação | ||
E3 | Vale-transporte | ||
E | Total dos Encargos Sociais Complementares | ||
TOTAL (A + B + C + D + E) |
[Nota: Na elaboração dos orçamentos, deverá ser selecionado o modelo de Encargos Sociais pertinente ao objeto a ser contratado, de forma que apenas um dos demonstrativos componha o Edital, atentando-se que: para obras em geral utilize-se o Demonstrativo A, com desoneração, ou o Demonstrativo B, sem a desoneração;]
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Em mídia Digital(PDF)
XXXXX XXXX – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) [nome da instituição fiadora] com sede em [endereço completo], por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em [endereço completo], até o limite de R$ [valor da garantia] (valor por extenso) para efeito de garantia à execução do contrato nº [número do contrato, formato xx/ano], decorrente do processo licitatório [modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº xx/ano], firmado entre a afiançada e o(a)[órgão/entidade]para [objeto da licitação].
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado;
c) prejuízos causados ao contratante ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas pelo contratado.
3. Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto, em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela afiançada, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do [órgão/entidade].
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este fiador com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o [órgão/entidade].
7. Obriga-se este fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o [órgão/entidade] se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de vencimento desta Carta de Fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do(a)[órgão/entidade] qualquer comunicação relativa a inadimplemento da afiançada, ou termo circunstanciado de que a afiançada cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança Bancária e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ANEXO IX - FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | Licitador: O MUNICÍPIO DE MARAÚ, neste ato representado pelo Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador(a) do RG nº 0346940303-SSPBA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso legal de suas atribuições legais, mediante Equipe de Tomada de Decisões previamente instituída, torna público aos interessados que está realizando a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA para a escolha da melhor PROPOSTA. Regime de Execução: Indireto – empreitada por preço global |
CGL 1.1 | Contratação de empresa do ramo para os serviços de engenharia na construção de Pavimentação e Drenagem em Ruas do Bairro Baixa da Gia, na Sede do Município de Maraú/Bahia |
CGL 2.1 | Endereço da WEB onde o Edital poderá ser acessado: Site: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, xxxxx://xxxx.xxx.xx/, No Diário Oficial do Município de Maraú/Bahia, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, no Portal da Transparência do Município de Maraú, xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx. Pedidos de esclarecimentos e informações: poderão ser obtidos no e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou de segunda a sexta feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede da Prefeitura de Maraú, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxx Impugnações e recursos: no e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou de segunda a sexta feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede da Prefeitura de Maraú, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxx |
CGL 2.1.1 | Local de disponibilização da documentação técnica não disponível no site: poderão ser obtidos no e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou de segunda a sexta feira, das 08:00 às 14:00 horas, na sede da Prefeitura de Maraú, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/Xxxxx |
CGL 2.2 | Endereço eletrônico para envio de proposta, dos documentos de habilitação e para o ambiente de disputa: Bolsa Nacional de Compras – BNC, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx. |
CGL 3.1 | Data e horário de abertura da sessão pública: Publicação do Edital: 13 de junho de 2024 Início de Recolhimento das Propostas: 13 de junho de 2024 às 08:00 hs |
Fim de Recolhimento das Propostas: 27 de junho de 2024 às 10:00 hs Início da Disputa: 28 de junho de 2024 às 10:00 hs | |
CGL 4.1 | Bairro Baixo da Gia, Sede, Município de Maraú/Bahia. |
CGL 5.1 | Endereço, horário, e-mail e identificação do setor ou responsável pelo agendamento de vistoria: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: das 8:00 às 14:00 horas |
CGL 6.1 | Não será permitida a subcontratação |
CGL 7.1.1 | Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte. Com tratamento preferencial conforme item 8.10 do Edital. |
CGL 7.1.2 | Não será permitida participação de Xxxxxxxxx |
CGL 10.2.3. | O licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro compatível com o cronograma de desembolso, obtido através de mídia Digital(PDF): |
CGL 10.2.6 | Será exigida garantia de proposta. 12.2.6.1. A garantia de proposta corresponderá ao valor de R$: 4.987,31(Quatro mil e novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos),a ser prestada nas modalidades previstas no §1º do art. 96 da Lei federal nº 14.133/2021. 12.2.6.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 12.2.6.3. A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implicará execução do valor integral da garantia de proposta. |
CGL 10.3 | O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias. |
CGL 10.4 | Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$: 498.731,50(Quatrocentos e noventa e oito mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) e preços de cada etapa superiores ao estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro da Administração. Havendo divergência entre os valores, unitário e global, será considerado como correto o valor unitário. |
CGL 10.7 | No orçamento de referência da Administração foram considerados os seguintes parâmetros: Para a Obra – Pavimentação de Ruas BDI: 27,00% (Vinte e sete por cento) Encargos Sociais: 4,50% (Quatro virgula cinquenta por cento). NOTA 1: o orçamento de referência da Administração foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%. NOTA 2: o orçamento de referência da Administração foi elaborado com a alíquota de ISS de 5,00% |
CGL 12.3 | Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL |
CGL 12.5.1 | Intervalo valor mínimo entre lances, R$: 100,00(Cem reais) |
CGL | Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de |
15.1.3.1 | Engenharia e Agronomia – CREA do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. |
CGL 15.1.3.2 | Discriminação e quantificação dos serviços/materiais/profissionais que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação: 15.1.3.2.1. Item 1, ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARGURA DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021; 15.1.3.2.2. Item 2, EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022; 15.1.3.2.3. Item 3, CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. AF_03/2016; 15.1.3.2.4. Item 4, TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015; 15.1.3.2.5. Item 5, EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022; 15.1.3.2.6. Item 6, PLACA DE SINALIZAÇÃO EM CHAPA DE AÇO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA (0.13 m²/Placa) FIXADA EM TUBO AÇO GALVANIZADO DN 50 MM (2"); 15.1.3.2.7. Item, EXECUÇÃO DE RAMPA DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022; 15.1.3.2.8. Item 8, ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024. |
CGL 15.1.3.3 | O Atestado de Responsabilidade Técnica, o Registro de Responsabilidade Técnica e o Termo de Responsabilidade Técnica exigidos limitar-se-ão às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados (§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 14.133/2021). |
CGL 18.1 | O prazo para assinatura do contrato é de 08(Oito) dias a contar da |
convocação formal do licitante. | |
CGL 18.4 | 18.4.1. O prazo de conclusão do objeto é de 05(Cinco) meses conforme Cronograma Físico/Financeiro, a contar do recebimento da autorização de início dos serviços. 18.4.2. O prazo de vigência do contrato é de 10(Dez) meses a contar da assinatura do respectivo documento. |
CGL 19.1 | A fiscalização da execução contratual ficará a cargo de servidor especificado na Portaria nº 166/2023 e pelo Responsável Técnico o Engenheiro Civil o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 025/2021. |
CGL 21.1 | O índice a ser aplicado para cálculo do reajuste contratual, será pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). |
CGL 22.1 | Os recursos que cobrirão as despesas originadas pelo futuro Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 62 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 05050 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Projeto/Atividade: 1009 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas Elemento/Despesa – 44905100 – Obras e Instalações Fonte: 150000000000 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 170000000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
CGL 24.2 | Até 5% do valor inicial do contrato, conforme “caput” do art. 98 da Lei federal 14.133/2021 |
CGL 25.2.2 | Norma específica contida no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 |
ANEXO X – MODELO DE PLACA DE OBRA
Conforme disposto na relação de documentação técnica no Anexo IX - Folha de Dados (CGL 2.1), será solicitada para a sua confecção.