EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 007/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 007/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, Estado Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, tipo menor preço, tendo por finalidade a seleção da melhor proposta visando a execução, sob regime de empreitada por preço unitário, a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços da Praça da comunidade do Guerreiro no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo, estando designado o dia 24 de outubro de 2019, às 09:00 horas, para recebimento dos envelopes contendo documentação e proposta de preços, em reunião a ter em reunião a ter lugar na Prefeitura Municipal de Pojuca, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx x/xx., Xxxxxx, nesta Cidade.
1 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços da Praça da comunidade do Guerreiro no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo, sob o regime de empreitada por preço unitário, respeitando os Projetos Básicos, quantitativos, especificações complementares e demais normas de execução, todos aprovados pela Administração e partes integrantes deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderão participar da presente licitação empresas que:
3.1.1 - sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida;
3.1.2 - não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
3.1.3 - tenha participação na elaboração do projeto básico do objeto licitado.
3.2 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empreso licitante.
3.3 - Não serão permitidos consórcios para execução do objeto deste Edital.
3.4 - Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante documento credencial.
4.1.1 - Entende-se por documento de credenciamento:
a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.
b1) Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
b2) A procuração deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.1.2 - O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida.
4.1.3 - Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais.
4.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.1.5 O representante legal que não se credenciar perante o Presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
4.2 - Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
5 - PRAZO
5.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
5.2 - O prazo para conclusão das obras é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 - Os elementos que compõem a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Pojuca Concorrência: 007/2019
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços da Praça da comunidade do Guerreiro no Município de Pojuca – Bahia.
Nome e Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
- ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
6.2 - A colocação de elemento(s) do envelope da Documentação no envelope da Proposta de Preços acarretará a inabilitação do licitante.
6.3 - Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope nº 01 (Documentação) deverão estar os documentos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente encadernada, rubricada pelo representante legal e encabeçada por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
7.1.1 - quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1 – Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado ou Declaração prevista no item 3.1.1 deste Edital;
7.1.1.2 - registro comercial no caso de empresa individual;
7.1.1.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.1.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.1.5 - Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
7.1.2 - quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 – prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
7.1.2.4 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
7.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
7.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.2.7 – As certidões acima mencionadas poderão ser substituídas por Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo.
7.1.3 - quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1 - Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais, com validade em vigor;
7.1.3.2 - Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
7.1.3.2.1 - Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU.
7.1.3.3 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou em nome do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), sendo este(s) vinculado(s) à licitante, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidas pelo CREA ou CAU, que comprovem experiência pertinente na execução do objeto desta licitação;
a) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório;
7.1.3.5 – A licitante interessada em participar deste certame, é facultado à vistoria, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das
condições existentes. A Empresa que optar em não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de ciência dos serviços ora anexados no Projeto Básico.
7.1.3.5.1. Em havendo interesse na vistoria: Atestado de Vistoria Técnica aos locais dos serviços pelo Responsável Técnico da licitante DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELA MESMA, emitido pela Prefeitura Municipal de Pojuca conforme ANEXO VII ao Edital. A Vistoria Técnica deverá ser feita por Engenheiro Civil ou Arquiteto credenciado pela licitante especificamente para o ato, detentor de atestado de responsabilidade técnica por serviços de manutenção e limpeza urbana, com características semelhantes ao objeto da licitação, até o último dia útil antes da abertura das propostas mediante prévio agendamento com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com o Engenheiro da SEDUMA, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX – CREA/BA nº 85632, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 226. Sendo vedada a realização de vistorias por mais de um interessado, simultaneamente e obedecendo aos seguintes parâmetros:
a) O engenheiro civil ou arquiteto credenciado pela licitante deverá ser o responsável técnico da empresa e trazer no ato de credenciamento para a visita técnica a titularidade do CREA e a sua certidão de quitação para pessoa jurídica conste seu nome como responsável técnico;
b) Credenciamento da licitante apresentando o profissional.
7.1.3.6 - Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, § 6º, da Lei n.º`8.666/93;
7.1.3.7 - A licitante deverá apresentar o Corpo Técnico/Administrativo, disponível para execução do objeto desta Licitação, devendo ser composto de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
7.1.3.8 - Para comprovação de aptidão Técnico-Profissional, o licitante deverá possuir em seu quadro, na data da publicação do referido edital, Profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, cujo nome deverá constar no quadro técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, com os serviços compatíveis ao objeto licitado, com os seguintes serviços relevantes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | Execução de piso intertravado 20x10cm. | m² | 300,00 |
2 | Execução de passeio ou piso em concreto moldado in loco. | M² | 200,00 |
3 | Piso cimentado liso, traço 1:5, espessura 3 cm, com junta plástica 3x27mm. | m | 200,00 |
a) As parcelas de maior relevância técnica e valor significativo especificadas no item 7.1.3.8 não precisam constar simultaneamente em uma mesma obra. Será admitida a apresentação de mais de um atestado que, em conjunto, comprovem a experiência requerida do profissional;
7.1.3.9 - Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se licitante vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do CREA/BA, antes da assinatura do Contrato;
7.1.3.10 - Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do Contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e previamente aprovado pela Administração.
7.1.4 - quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial de origem, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.1.4.2 - Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
7.1.4.3 - Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
7.1.4.4 - Declaração firmada pelo contador do licitante em papel timbrado da empresa, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas:
Índice de Liquidez corrente - ILC
ILC = AC
PC
ILC > 1,0
Índice de liquidez geral - ILG
ILG = AC + RLP
PC + ELP
ILG > 1,0
Grau de Endividamento Total - GET
GET = PC + ELP GET < 0,50
AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo;
AT = Ativo Total.
7.1.4.5 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
7.1.4.6 – Prova de capital social integralizado de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
7.2 - CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
7.3 - DEMAIS DECLARAÇÕES
a) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
b) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade da empresa
c) Declaração de que não possui em seu quadro funcional (como funcionários, proprietários ou diretores), qualquer servidor público municipal (da ativa, reconvocados ou prestadores de tarefa por tempo certo), conforme art. 9º, III da Lei no 8666/93.
7.4 - Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Pojuca.
7.4.1 - Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
7.4.2 - As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
7.5 - O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado, substitui os documentos indicados nos subitens 7.1.1.2 e 7.1.2.2.
7.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
a.1) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Serão considerados os documentos datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
c.1) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “c”, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
10.5 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A Proposta de Preços, constante do envelope n.º 02 (Proposta de Preços), deverão ser apresentados em mídia (CD) e impressos em papel timbrado, tendo-se ciência de que terá validade o documento impresso, encabeçada preferencialmente por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, a forma impressa apresentada em 01 (uma) via, sem emendas e/ou rasuras, datada e assinada, na forma de original ou cópia autenticada contendo:
8.1.1 - Carta Proposta, que poderá ser feita conforme modelo anexo, com preço final em reais dos serviços listados, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, este último e contendo:
a) Orçamento completo e detalhado compreendendo a planilha orçamentária conforme modelo anexo;
b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas;
c) Prazo de execução do serviço: 06 (seis) meses, a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao cronograma físico-financeiro da obra;
d) Dados para assinatura do contrato;
e) Cronograma Físico financeiro;
f) Composição de preços unitários analítica para os itens de serviços constantes da planilha orçamentária;
g) Composição de encargos sociais e todo o seu detalhamento,
h) Planilha de composição analítica do BDI.
8.2 - No orçamento completo e detalhado entende-se que:
8.2.1 - Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, fretes, seguros, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços, objeto licitado.
8.2.2 - Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, devendo estar explicitado o percentual, sob pena de desclassificação.
8.2.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.2.4 - Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
8.2.5 - Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas.
8.2.6 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o IRPJ (Imposto de Renda pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx), não deverão ser incluídos no LDI, nos termos do art. 102, § 7º, II da LDO 2013 e 9º, II do Decreto 7.983 de 2013.
8.2.7 - A planilha orçamentária já traz incluso os índices dos custos diretos e indiretos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado, significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
8.2.8 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.2.9 - Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela equipe técnica do SEDUMA.
8.3 - O cronograma Físico Financeiro deverá:
8.3.1 - Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, valores e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;
8.3.2 - Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual.
8.3.3 - Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
8.3.4 - Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da SEMPS em relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
8.3.4.1 - Segundo os critérios da legislação, Art. 40, XIII da Lei Geral, tem-se por observado, com base no cronograma físico-financeiro apresentado pelo setor técnico competente do SEDUMA, os limites para pagamento de instalação e mobilização de obra ou serviço, que é previsto em separado da obra.
8.3.5 - Apresentar a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física e financeira do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total do serviço, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
8.4 - Planilhas de Composição de Preços Unitários
8.4.1 - Composições dos Preços Unitários para todos os itens de serviços constantes da Planilha Orçamentária, ordenados na mesma sequência da referida planilha, visando agilizar o processo de conferência, com especificação de todos os insumos (material, mão de obra, equipamentos e serviços), inclusive com a discriminação expressa da mão de obra individualmente empregada, e
de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra de forma detalhada, com o percentual aplicado, e com o BDI explícito.
8.4.1.1 - Deverá ser observado, ainda, na composição de preços unitários, o quanto disposto no art. 7º, § 2º, inciso II da Lei 8666/93, c/c a Súmula 258 do TCU, frente a vedação da utilização da expressão “verba” ou “unidades genéricas”.
8.5 - Planilhas de Composição de BDI
8.5.2.1 - Composição do BDI, conforme Modelo anexo.
8.5.2.2 - O BDI máximo admissível para a obra será de 24,22% (vinte e quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
8.5.2.3 - Demonstrativo do BDI detalhado.
8.6 - A falta de indicação, na Proposta de Preço, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
8.7 - A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços.
8.8 - As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, não serão aceitas
8.9 - As planilhas, cronogramas e composições de preços deverão ser assinadas por profissional habilitado com o número da inscrição no CREA e demais exigências contidas na Lei 5.194/66.
9 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1 - A sessão de abertura dos envelopes será realizada em ato público, no local, dia e hora marcados no preâmbulo deste Edital.
9.2 - A Comissão de Licitação, receberá dos licitantes, por intermédio dos seus representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados, os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços, de acordo com os itens 7 e 8 deste Edital.
9.3 - Após uma tolerância de 10 (dez) minutos, a Comissão de Licitação abrirá a sessão, e não serão aceitas, sob qualquer hipótese ou fundamento, a participação de licitantes retardatários.
9.4 - Primeiro serão abertos os envelopes de nº 01 para verificação dos documentos de habilitação das firmas presentes, sendo devolvidos os envelopes das propostas de preço aos concorrentes julgados inabilitados;
9.5 - Todos os documentos constantes dos envelopes serão rubricados pelos licitantes e pela Comissão;
9.6 - Na hipótese de ocorrência de reclamações e/ou impugnações, será suspensa a sessão e marcada uma nova reunião, em data a ser estabelecida pela Comissão, salvo se a decisão da Comissão for proferida na própria sessão.
9.7 - Caso não haja interposição de recursos, após a abertura dos envelopes de habilitação, será efetuada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
9.8 - Nas reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todos os licitantes, as reclamações e impugnações que porventura sejam feitas, assim como todas e quaisquer ocorrências que interessem ao processo e julgamento da Licitação.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 A Comissão de Licitação julgará as propostas de preços e classificará os licitantes pelo tipo de MENOR PREÇO GLOBAL, utilizando-se dos critérios definidos neste edital.
10.1.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, após constatado o atendimento a todas as exigências editalícias, e devidamente fundamentado no parecer de análise do setor técnico.
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentem:
a) Valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
b) Um ou mais itens sem cotação de preço;
c) Divergência entre os quantitativos na planilha do licitante em relação à Planilha do SEDUC;
d) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexequíveis, observadas as regras do art. 48 da Lei n.º 8.666/93, sobretudo a contida no seu § 1o, ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital.
10.3 - No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.4 - Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, que representem, tão somente, meros erros materiais, a comissão através do apoio técnico, procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
10.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, sendo verificada a ocorrência de erros sanáveis, entendendo-se por sanáveis aqueles erros que não dificultem o julgamento técnico das propostas e que não acarretem em prejuízos à execução do objeto, estes poderão ser corrigidos pela COPEL, subsidiada pelo Engenheiro da SEDUMA, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX – CREA/BA nº 85632, bem como, ocorrendo discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de composição de preço unitário e os valores unitários da planilha de preços unitários, prevalecerá o valor desta última.
10.6 - A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão, encaminhando para o setor competente os documentos relacionados para avaliação técnica.
10.7 - Até a assinatura do Contrato a Comissão poderá desclassificar o licitante, motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa.
10.8 - O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
10.8.1 - Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
10.9 - O processo de licitação encerra-se com a publicação do Parecer Final da Comissão de Licitação devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
11 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberão recursos de acordo com o estabelecido no seu art. 109.
11.2 - As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas na forma dos §§ 1o a 3o do art. 41 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 - Caso o licitante queira impugnar, a qualquer tempo, evidentemente poderá, mas a Comissão considerará extemporânea a impugnação, impedindo que a mesma produza qualquer efeito durante o desenrolar da licitação.
11.4 - Da habilitação ou inabilitação, bem como da classificação ou desclassificação caberá recurso, interposto por escrito, dirigido ao PREFEITO MUNICIPAL DE POJUCA, no prazo de cinco dias úteis, contando da notificação dos interessados.
11.5 - Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de habilitação, classificação de licitantes e adjudicação.
11.6 - Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
11.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
11.8 - A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de Pojuca, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
12 - CONTRATO E GARANTIA
12.1 - A contratação se dará sob o regime de empreitada por preço unitário.
12.2 - O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
12.3 - Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
12.3.1 - É facultado ao contratado substituir a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas (vide Anexo VI).
12.3.2 - A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
12.4 - O licitante vencedor que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo estabelecido acima, decairá do direito à contratação e perderá a caução de participação em favor da Prefeitura, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria.
12.5 - Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.6 No mesmo prazo do item acima indicado – 5 (cinco) dias úteis, as empresas e os seus responsáveis técnicos que não se encontrem inscritos na seccional do local de execução do serviço deverão apresentar o documentos de regularização de sua inscrição junto ao CREA-BA.
12.7 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
12.7.1 Os serviços considerados especializados, serão passíveis de subcontratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos do SEDUMA.
12.8 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.9 - Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o parecer da Comissão de Licitação serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
12.10 - Após a assinatura do contrato, os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a partir da data do recebimento da Ordem de serviço, expedida pela Prefeitura.
13 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
13.1 - A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
13.2 - Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
13.3 - Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da SEDUMA.
13.4 - Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
13.5 - Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela SEDUMA, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
13.6 - Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança.
13.6.1 - Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais;
13.6.2 - Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
13.7 - Decorridos 01 (um) mês do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da Contratada, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à SEDUMA, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
13.8 - Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.
13.9 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
13.10 - Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
14 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 - Os pagamentos serão efetuados contra medição dos serviços, após a emissão de nota fiscal, observadas as condições estabelecidas no Contrato.
14.2 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: – 03.11.11
Projeto/Atividade: 1051
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Fonte de Recurso: 0100, 0242
Parágrafo Único - A dotação ocorrerá no exercício de 2019 e correspondente nos exercícios subsequentes.
15 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
15.1 - Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 15.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.2 - Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
15.3 - Para efeito do disposto no item 15.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 15.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 15.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 15.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.5 - O disposto nos itens 15.2 e 15.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
16.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
16.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
16.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
16.2.4. fizer declaração falsa; ou
16.2.5. cometer fraude fiscal.
16.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
16.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
16.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
16.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
17.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
17.3 - Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
17.4 - Caso as datas previstas para realização de eventos sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, aqueles eventos deverão ser realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente estabelecidos, independente de qualquer comunicação aos interessados.
17.5 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Foro desta Comarca de Pojuca.
17.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
17.7 - Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
17.8 - Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, sito a Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx no Prédio da Administração na sede da Prefeitura Municipal de Pojuca ou pelo telefone (71) 0000- 0000 ou 1147 ramal 227 durante o expediente normal.
17.9 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Planilha Orçamentária e Composição de Preços;
ANEXO II – Projeto Básico e Especificações Técnicas / Memorial Descritivo / Plantas;
ANEXO III – Composição de BDI;
XXXXX XX – Cronograma Fisico e Financeiro;
ANEXO V - Minuta do Contrato;
ANEXO VI - Modelo de Autorização de Garantia;
ANEXO VII – Modelo Declaração de Vistoria;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO X - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor no Quadro Funcional.
Pojuca, 17 de setembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÕES DE PREÇOS ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO II
PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / MEMORIAL DESCRITIVO / PLANTAS
ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO II - A
PROJETO BÁSICO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.0 OBJETO
Constitui Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços da Praça da comunidade do Guerreiro no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo.
ITEM | OBJETO | LOCALIDADE |
LOTE 01 | Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços da Praça da comunidade do Guerreiro no Município de Pojuca – Bahia, atendendo a todas as especificações e atividades descritas no Projeto Básico em anexo. | Comunidade do Guerreiro no Município de Pojuca-BA. |
2.0 JUSTIFICATIVAS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Solicitou-se o desenvolvimento de orçamento e projeto, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento Estratégico, cujo objetivo é melhorar a convivência, facilitar a interligação entre a população e praticas esportivas e de lazer, melhorando as condições de vida da população da área beneficiada. Segue em anexo Orçamento e cronograma para execução do serviço.
3.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas referentes à prestação do serviço correrão por conta da dotação Constante da SD - Solicitação de Despesa emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente de Pojuca – Bahia.
4.0 DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O regime de execução será o de empreitada por preço unitário;
5.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O prazo de execução do serviço será de 06 meses, a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma de obra;
6.0 PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO PARA INICIO DOS SERVIÇOS
6.1 Antes do inicio dos serviços, a empreiteira deverá apresentar o "planejamento de execução", detalhando o projeto básico embasado em inspeções locais com definição do tipo e forma de limpeza, frente de serviços, localização de bota-fora provisório, sistema de sinalização e outros, o qual deverá atender as condições de contrato, quanto ao prazo e cronograma físico-finaceiro (ANEXO III).
7.0 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
7.1 Os serviço será executado na comunidade do Guerreiro, no Município de Pojuca – Bahia.
8.0 DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
8.1 Os prestadores de serviço deverão exercer suas atividades devidamente uniformizadas e equipadas com todos os equipamentos de segurança necessários;
9.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, constantes no anexo I deste Termo de Referencia;
10.0 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
10.2 Manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
10.3 Substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que por xxxxxxx apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
10.4 Comunicar a Prefeitura Municipal de Pojuca, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
10.5 Refazer as suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
10.6 Efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários;
10.7 Fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
10.8 Arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
10.9 Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
10.10 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
10.11 Depositar o material coletado em local indicado pela CONTRATANTE;
10.12 Arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
10.13 Realizar o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
10.14 Fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
10.15 Realizar as atividades inerentes aos serviços constantes no item 1.0, de modo que não interfira ou impeça o trânsito de veículos e transeuntes;
10.16 Havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
10.17 Possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
10.18 Manter, durante todo o período de execução do serviço, todas as condições exigidas no instrumento contratual;
10.19 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
10.20 Aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos inicialmente contratados;
11.0 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos
11.1.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, Diário de Obra, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
11.1.2. Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
11.1.3. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
11.1.4. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
11.1.5. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
11.1.6. Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
12.0 FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE mensalmente conforme medição atestada por funcionário responsável, acompanhada da Nota Fiscal que deverá ser entregue juntamente com documentos necessários e as certidões negativas de débitos;
12.1.1. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo Contratante.
12.1.2. A medição dos serviços será elaborada pela Contratada, mensalmente, através de planilhas de medições, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados, considerando os serviços executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
12.1.4. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
12.2 Caso a Nota fiscal apresente qualquer erro, a mesma será devolvida para que as correções sejam efetuadas para posterior pagamento, no prazo legal;
13.0 PENALIDADES E MULTAS
13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.6. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
00.0.0.Xx multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
14 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA
14.1 - Certidão de Registro e Quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais, com validade em vigor;
14.2 - Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) que atuarão na execução dos serviços, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
14.2.1 - Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA/CAU.
14.3 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou em nome do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), sendo este(s) vinculado(s) à licitante, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT emitidas pelo CREA ou CAU, que comprovem experiência pertinente na execução do objeto desta licitação;
a) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório;
14.4 - A licitante interessada em participar deste certame, é facultado à vistoria, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições existentes. A Empresa que optar em não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de ciência dos serviços ora anexados no Projeto Básico;
a) Em havendo interesse na vistoria: Atestado de Vistoria Técnica ao local de execução dos serviços pelo Responsável Técnico da licitante DEVIDAMENTE CREDENCIADO PELA MESMA, cabendo à Administração a viabilização da vistoria.
b) A vistoria será efetuada até o 5º (quinto) dia útil anterior ao recebimento das propostas, em horário de expediente da instituição, das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30 horas, sendo realizada pelo profissional indicado como responsável técnico pela execução dos serviços.
b.1) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com o Engenheiro da SEDUMA, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX – CREA/BA nº 85632, ou pelo telefone (00) 0000-0000. Sendo vedada a realização de vistorias por mais de um interessado, simultaneamente.
14.5 - Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, § 6º, da Lei n.º`8.666/93;
14.6 - A licitante deverá apresentar o Corpo Técnico/Administrativo, disponível para execução do objeto desta Licitação, devendo ser composto de pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto;
14.7 - Para comprovação de aptidão Técnico-Profissional, o licitante deverá possuir em seu quadro, na data da publicação do referido edital, Profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, cujo nome deverá constar no quadro técnico no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, com os serviços compatíveis ao objeto licitado, com os seguintes serviços relevantes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MAIS RELEVANTES | UNIDADE | QUANT. TOTAL |
1 | Execução de piso intertravado 20x10cm. | m² | 300,00 |
2 | Execução de passeio ou piso em concreto moldado in loco. | M² | 200,00 |
3 | Piso cimentado liso, traço 1:5, espessura 3 cm, com junta plástica 3x27mm. | m | 200,00 |
14.8 - Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, deverá apresentar o Registro no Conselho do Estado de origem, e, se licitante vencedora, fica a mesma obrigada a apresentar o visto do CREA/BA, antes da assinatura do Contrato;
14.9 - Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do Contrato, por outro profissional de comprovada experiência equivalente ou superior, e previamente aprovado pela Administração.
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Na execução dos serviços a CONTRATADA não poderá subcontratar, parcial ou total, o objeto descrito no item 1.0, sem expressa autorização da Prefeitura Municipal de Pojuca, devendo as máquinas, equipamentos e material necessário à perfeita execução do serviço estar sempre que necessário à disposição da CONTRATANTE;
15.2 Caso os equipamentos apresentem falha ou qualquer dos funcionários não compareça para o trabalho, a CONTRATADA deverá proceder à imediata substituição do mesmo, para que não prejudique a execução do serviço;
15.3 O pessoal da CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços, não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.4 A CONTRATANTE em nenhuma hipótese pagará por serviços extras que não tenham sido autorizados.
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO III
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO IV
MODELO DE CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO ANEXO AO EDITAL EM FORMATO PDF
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
Contrato sob regime de empreitada preço unitário que celebram entre si o Município de POJUCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no, 13.806.237/0001-06 com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à Rua , através de seu Sócio Administrador, Sr. , portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , a seguir denominada
simplesmente CONTRATADA, sujeitando-se os contratantes
à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços da Praça da comunidade do Guerreiro no Município de Pojuca – Bahia, de acordo com as especificações contidas nos anexos do Edital da Concorrência no 007/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O presente instrumento de contrato terá vigência pelo prazo de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
§ 1o. O prazo para conclusão das obras é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.
§ 2o. O contrato poderá ter o prazo de execução prorrogado, caso se verifiquem as condições previstas no § 1º do art. 57 e seus incisos, bem como no § 5º do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EMPREITADA E DA REMUNERAÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada unitário, em obediência ao cronograma dos serviços.
Parágrafo único. Os serviços por preços unitários serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de Serviços Executados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS
O valor global do Contrato é de R$ ( reais), a ser pago de acordo com a Cláusula Quinta do presente contrato e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
Parágrafo único. Os recursos para pagamento das obrigações resultantes do presente contrato correrão à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: – 03.11.11
Projeto/Atividade: 1051
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 Fonte de Recurso: 0100, 0242
Parágrafo Único - A dotação ocorrerá no exercício de 2019 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Na presença da Fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no período, para efeito de faturamento.
§ 1o. A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada à entrega de cópia do Certificado de Matrícula junto ao INSS, relativa a obra contratada.
§ 2o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente.
§ 3o. O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
§ 4o. Sobre os dias de eventuais atrasos de pagamento serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro-rata tempore”, nos termos da alínea “d”, do inciso XIV, do art. 40 da Lei n.º 8666/93.
§ 5o. O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei.
§ 6o. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários designados para a realização do serviço, uniformes, EPl's (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos indispensáveis à segurança bem como, qualquer tipo de material que se faça necessário à perfeita execução do mesmo;
6.2 Manter em boas condições de funcionamento, durante o período de execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados;
6.3 Substituir em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, as máquinas e equipamentos que por xxxxxxx apresentem qualquer tipo de defeito que impossibilite a perfeita execução dos serviços;
6.4 Comunicar a Prefeitura Municipal de Pojuca, imediatamente, toda e qualquer situação que venha a interferir direta ou indiretamente na execução do serviço;
6.5 Refazer as suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, os serviços que não tenham sido executados de maneira satisfatória;
6.6 Efetuar sempre em dia o pagamento dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como os pagamentos referentes a encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outros que se façam necessários, devendo apresentar, quando solicitado pela administração as guias de recolhimento FGTS, INSS, pagamento salário;
6.7 Fazer com que se cumpra o horário de trabalho, bem como todas as normas de segurança;
6.8 Arcar com os ônus decorrentes de incidências dos tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS (Imposto Sobre Serviço), apresentando prova de quitação sempre que solicitado;
6.9 Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos causados a terceiros em razão de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, no exercício das atividades inerentes a execução dos serviços;
6.10 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pelo CONTRATADO ou seus prepostos, na execução de suas atividades;
6.11 Depositar o material coletado em local indicado pela CONTRATANTE;
6.12 Arcar com os custos inerentes a: combustível, revisões obrigatórias e periódicas dos veículos e equipamentos empregados na execução dos serviços;
6.13 Realizar o transporte de seus funcionários sempre em veículo apropriado;
6.14 Fornecer café da manhã e almoço de boa qualidade aos seus funcionários;
6.15 Realizar as atividades inerentes aos serviços constantes nos item 1.0 e 2.0, de modo que não interfira o funcionamento normal cotidiano do estabelecimento de saúde Hospital Dr. Xxxxxxx Xxxxx;
6.16 Havendo necessidade de interdição do local, manter sempre sinalizado e se necessário delimitar perímetro suficiente, para a execução de serviços de modo que não apresente qualquer tipo de risco que comprometa a segurança das pessoas;
6.17 Possuir no quadro da empresa, até a data da contratação, um Engenheiro Civil responsável pelo serviço;
6.18 Manter, durante todo o período de execução do serviço, todas as condições exigidas no instrumento contratual;
6.19 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a qualquer reclamação;
6.20 Aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos inicialmente contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerada a natureza do mesmo;
II - designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato;
III - pagar corretamente as faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, bem como gerir o contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considerem em desacordo com as obrigações da contratada.
8.1.1 O Município de Pojuca manterá desde o início dos serviços de reforma até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
8.1.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução dos serviços de reforma e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido através de um fiscal e ou equipe de fiscalização investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
8.2 Fica designado para a exercer a função de fiscal/preposto do contrato, o Engenheiro do SEDUMA, Sr. XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX - CREA/BA nº 85632.
8.3 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso as obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
8.4 Deverá a CONTRATADA manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, equipamentos aplicados nos serviços e obras;
8.5 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE. A fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviços apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
b) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obra a serem apresentados pela CONTRATANTE no início dos trabalhos;
c) Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
d) Promover reuniões periódicas no canteiro de serviços para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da empresa vencedora com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATADA;
g) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
h) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
i) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
j) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
l) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela empresa vencedora e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
m) Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
n) Verificar e aprovar os desenhos “como construídos” elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados;
o) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da empresa contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização da CONTRATADA ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
p) Xxxxxxxx auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a empresa vencedora da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
q) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos.
8.6 A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
8.7 O Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, será destinado ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela empresa contratada e Fiscalização.
8.8 A Fiscalização deverá exigir relatórios diários de execução dos serviços (Diário de Obra), com páginas numeradas em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
8.9 As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
8.10 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
8.11 Reserva-se à CONTRATADA, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
8.12 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.13 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.14 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido.
8.15 Em caso de não conformidade, a contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.
8.16 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório.
8.17 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com a especificação do edital ou da proposta de preços da contratada.
8.18 A CONTRATANTE se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária/previdenciária apresentadas pela CONTRATADA no processo licitatório ou na vigência do Contrato, por força desse, quando esses constarem de seus bancos de dados.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
9.2 Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
9.3 Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da CONTRATADA.
9.4 Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
9.5 Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos licitantes, no que diz respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela CONTRATADA, que estarão à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.
9.6 Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança.
9.6.1 Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas devendo ser retiradas toda e qualquer impureza e sobras de materiais;
9.6.2 Quando da execução dos serviços manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
9.7 Decorridos 01 mês do término da obra, a fiscalização, em companhia de engenheiro credenciado da empreiteira, fará vistoria completa da unidade. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Empreiteira, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Empreiteira, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará pôr escrito à CONTRATADA, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
9.7.1 Executados integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL da Contratante, mediante correspondência escrita.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
9.9 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte o serviço objeto do Contrato.
10.2 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços relativos ao mesmo, desde que haja o expresso consentimento por escrito por parte da CONTRATANTE, sob pena do disposto na Cláusula Décima Primeira.
10.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços
executados sob sua administração, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais subcontratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS
I - Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
II - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
MULTAS POR INFRAÇÕES AOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
III - Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO A PESSOAL
IV - Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
V - Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
MULTAS POR INFRAÇÕES EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
VI - Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
VII - Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
VIII - Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
IX - Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido:
XI - As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
XII - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
XIII - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
XIV - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”.
§ 1o. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada.
§ 2o. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
§ 3o. Ocorrida a hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pelo CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão.
§ 4o. Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
§ 5o. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
§ 6o. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo do CONTRATANTE, e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”.
§ 7o. A Inspeção Final, aprovação da totalidade da obra e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivado no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no § 5o desta cláusula.
§ 8o. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e entrega da Certidão Negativa de Débito - CND especifica deste Contrato, emitida pelo INSS, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
§ 9o. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em lei.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1o. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
§2o. Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
II - a inobservância, por parte da CONTRATADA, das especificações do CONTRATANTE;
III - a subcontratação, cessão, transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita do CONTRATANTE;
IV - imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
V - o desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
VI - o cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE;
VII - a decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual;
VIII - a dissolução da CONTRATADA;
IX - a alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato.
§ 1o. A rescisão contratual poderá ser:
I - administrativa, por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos; II - judicial, nos termos da legislação em vigor;
III - amigável, por acordo entre as partes.
§ 2o. Na hipótese de ocorrência da rescisão, aplica-se, conforme o caso, as disposições do art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
§ 3o. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual por execução direta ou indireta
§ 4o. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos os materiais existentes, devendo porém, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xias, contados a partir da notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detalhada, historiando as razões da rescisão.
§ 5o. A avaliação, acima citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo CONTRATANTE, composta de 3 (três) membros, sendo um escolhido entre as pessoas do CONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e o terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias.
§ 6o. A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, o qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
§ 7o. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto de contas, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
§ 8o. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
§ 1o. Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos. diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela.
§ 2o. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à contratada.
§ 3o. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações recíprocas somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondência, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos a este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Pojuca, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Pojuca, de de 2019.
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ EMPRESA
Contratante Contratada
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO VI
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE GARANTIA
A U T O R I Z A Ç Ã O
De acordo com a faculdade prevista no item 12.3.1 do Edital da Concorrência n.º
/2019, autorizamos a Prefeitura Municipal de Pojuca a promover retenção de 5% (cinco por cento) de cada um dos pagamentos destinados à empresa
, vencedora da licitação, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas com a celebração do Contrato.
(local), de de 2019.
Representante Legal
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro, sob as responsabilidades da lei, em atendimento ao previsto no Edital de Concorrência n° /2019, que a empresa,
, regularmente inscrita no CNPJ nº / - , com sede
, nº , bairro
, Cidade , Estado , através de responsável técnico,
, indicado como seu/sua representante legal para os fins da presente declaração, vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da Concorrência em apreço, tomando plena ciência das condições físicas, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto.
Declara, ainda, que conhece a realidade da localidade abrangida pelo objeto da licitação, que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo da má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.
Local e data
Assinatura e carimbo
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL CONCORRÊNCIA N°. 007/2019 ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR NO QUADRO FUNCIONAL
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n° (nº CNPJ) sediada na (endereço completo) DECLARA, sob as penas da Lei e em atendimento ao previsto na Concorrência n°
/2019, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista, conforme art. 9º, III da Lei no 8666/93.
Local e data
Assinatura e carimbo