PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2008 MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MAIOR OFERTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2008 MODALIDADE CONCORRÊNCIA – TIPO MAIOR OFERTA
O Município de Dionísio Cerqueira SC, torna pública a realização de licitação na modalidade concorrência, tipo maior oferta, para o objeto abaixo definido, conforme a Lei 8.666, de 21/06/1993, com recebimento da documentação e da proposta no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta, até a data-limite de 14 de abril de 2008, às 10 horas e com início de abertura de envelopes às 10 horas do dia 14 de abril de 2008, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal e segundo o que segue abaixo:
I - DO OBJETO:
1.1 – Seleção da melhor proposta para contratar com o Município, com exclusividade e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, os serviços de pagamento mensal dos créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos municipais do Poder Executivo, e Autarquia Hospital Municipal Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx sem qualquer ônus para o Município de Dionísio Cerqueira.
1.2 Os vencimentos dos atuais servidores públicos municipais são os seguintes:
Faixa de vencimento | Nº de servidores | Percentual de Servidores |
Até R$ 495,00 | 221 | 46,53 |
R$ 495,01 a R$ 750,00 | 158 | 33,27 |
R$ 750,01 a R$ 1.000,00 | 23 | 4,84 |
R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00 | 24 | 5,05 |
R$ 1.500,01 a R$ 2.000,00 | 28 | 5,90 |
R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 | 12 | 2,52 |
R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00 | 2 | 0,42 |
Acima de R$ 5.000,00 | 7 | 1,47 |
Total | 475 | 100 |
II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação, instituições financeiras públicas ou privadas, regularmente constituídas e habilitadas para os serviços correspondentes, que possuam agencia instalada no município de Dionísio Cerqueira (SC) ou no município de Barracão (PR), com no mínimo d 2 (dois) caixas eletrônicos em funcionamento na data da abertura da licitação, ou que venham instalar agencia bancária com no mínimo 2 (dois) caixas eletrônicos em funcionamento no município de Dionísio Cerqueira (SC) no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
2.2 – As instituições bancárias que desejarem participar deste certame através de procurador deverão apresentar, no início da primeira reunião de abertura de envelopes, o instrumento de mandato com poderes específicos, conforme modelo anexo (Anexo I).
2.3 – Não será permitido a uma pessoa representar mais de uma instituição bancária ao mesmo tempo.
2.4 – As participantes deverão apresentar a documentação de habilitação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°: 04/2008 – MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA PROPONENTE:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
CONCORRÊNCIA N°: 04/2008 – MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA PROPONENTE:
CNPJ:
III – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na fase de HABILITAÇÃO deverão ser entregues os seguintes documentos no envelope 01:
3.1 – Habilitação Jurídica
3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2 – Regularidade Fiscal
3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante;
3.2.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
3.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.5 - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
3.2.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
3.2.7 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente.
3.3 – Qualificação Técnica
3.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho dos serviços, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de Direito Público.
3.3.2 - Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, no prazo do item 9 deste Edital (60 dias), mediante a declaração formal da sua disponibilidade, através de formulário próprio (Xxxxx XX).
3.3.2.1 – O licitante que, tendo vencido o certame e firmado contrato, não cumprir com a Declaração de Disponibilidade, para fins da prestação dos serviços descritos neste edital, no prazo editalício (60 dias), fica sujeito, além da perda da precedência da ordem de classificação, às penas administrativas descritas neste edital (multa) e a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração.
3.4 – Qualificação Econômico-Financeira
3.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da proponente;
3.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado deverá ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial.
3.5 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
3.5.1 - Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, nos moldes da IN nº 27/2002, da Secretaria de Inspeção do Trabalho ou Declaração firmada pela proponente nos termos do Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo anexo (Anexo III).
IV - DA PROPOSTA:
4.1 – A proposta, que deverá ser a maior oferta do licitante como contraprestação à vantajosidade decorrente dos serviços prestados, será efetuada unicamente através do preenchimento do formulário próprio (Anexo IV).
4.2 – Ao assinar e entregar a proposta o licitante adere a todas as condições nela previamente contidas, obrigando-se tanto pelas condições a que aderiu como pela proposta que deverá ser objeto de preenchimento pelo licitante.
4.3 – O valor mínimo da oferta é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pagáveis em uma única parcela, dentro de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
V – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 No dia e hora acima referidos (dia 14/04/2008 às 10 horas), pontualmente, iniciar-se-ão as aberturas dos envelopes contendo as documentações e as propostas dos proponentes, procedendo-se da seguinte forma:
5.1.1 – Reunida a Comissão de Licitação e na presença dos licitantes que desejarem participar deste ato público, o Presidente da Comissão declarará aberta a reunião e procederá de imediato a abertura dos Envelopes nº 1 – envelopes de habilitação – apreciando, juntamente com os membros, a documentação de habilitação de cada proponente.
5.1.2 – Xxxxxxxxx a documentação de todos os proponentes, a Comissão julgará, conforme o caso, a habilitação e a inabilitação dos licitantes, segundo os termos deste Edital, e devolverá os Envelopes nº 2 aos licitantes inabilitados. A aceitação da devolução do envelope de proposta por parte do licitante importa na tácita renúncia ao recurso contra decisão de inabilitação.
5.1.3 – Após este passo, tendo havido renúncia de recurso contra a decisão de habilitação/inabilitação por parte de todos os licitantes ou havendo decorrido o prazo recursal in albis, ou após o julgamento do recurso eventualmente interposto, a Comissão procederá a abertura dos Envelopes nº 2 – envelopes de proposta – verificando a conformidade de cada proposta com os itens deste Edital, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis e o julgamento e classificação das propostas em ordem decrescente, a partir da maior oferta, segundo os critérios de julgamento deste Edital.
5.1.4 – Em seguida, tendo havido renúncia de recurso contra a decisão de classificação/desclassificação e julgamento e classificação das propostas por parte de todos os licitantes habilitados ou havendo decorrido o prazo recursal in albis, a Comissão proceder-se-á a adjudicação do objeto licitatório.
5.1.5 – Por fim, a Comissão irá lavrar ata de tudo quanto tenha ocorrido nas reuniões públicas, consignando as habilitações e inabilitações, as classificações e desclassificações das propostas, tudo para posterior homologação do certame pela Exma Sr. Prefeita Municipal.
VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a melhor proposta, assim considerada como a maior oferta do licitante como contraprestação à vantajosidade decorrente dos serviços prestados.
6.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital, incluída aí a oferta abaixo do valor mínimo (R$ 400.000,00), quatrocentos mil reais.
6.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito através de sorteio em data e hora previamente fixados pela Comissão, sendo para a realização convocados todos os licitantes, em conformidade com o §2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VII – DOS RECURSOS
7.1 – Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
7.2 – As intimações decorrentes de feitos recursais serão feitas por fac-símile, motivo pelo qual os licitantes deverão fazer constar o número do telefone-fax na parte externa dos envelopes ou em papéis timbrados entregues junto com a documentação de habilitação.
VIII – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 O prazo para assinatura do contrato é de 03 dias úteis após a intimação do adjudicado (por fax) quanto à publicação da homologação do certame.
8.2 O instrumento do contrato (Anexo V) será lavrado em três vias de igual teor e forma, devendo ser assinado no prazo do item acima.
8.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições acima, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto à oferta.
IX – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 É de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o prazo para o licitante vencedor:
9.1.1 Proceder à abertura das contas correntes dos agentes públicos remunerados do Município.
9.2 Os prazos acima são independentes.
9.3 Os prazos não se iniciam sem que antes a Administração tenha fornecido, ao Contratado, as respectivas informações para abertura das contas correntes.
9.4 Findada a contagem dos prazos de 60 dias de que trata o item 9.1, acima, inicia-se a contagem de 60 meses do período contratual.
X – DAS PENALIDADES
10.1 - A não observância dos prazos previstos no item acima importará na aplicação, por parte do Município, das seguintes penalidades:
10.1.1 - Multa de 1% (um por cento) por mês ou fração superior a 15 dias, em relação ao valor da oferta, pelo atraso na finalização da abertura do conjunto das contas correntes dos agentes públicos remunerados do Município.
10.2 As multas são cumulativas até o percentual de 20% do valor da oferta, quando operar-se- á a rescisão contratual pelo não cumprimento e/ou pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou ainda pela lentidão do seu cumprimento ou pelo atraso injustificado no início dos serviços.
XI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
11.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital;
11.2. Assinar o contrato no prazo e forma estipulados;
11.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
11.4. Permitir que os servidores da contratante façam o saque do valor integral do vencimento a que têm direito no dia definido pelo município para pagamento dos vencimentos e proventos;
11.5. Realizar o pagamento dos servidores municipais com total isenção de tarifa ao Município, inclusive quando for necessário o serviço por mais de uma vez durante o mês;
11.6. Providenciar e suportar, com exclusividade, as medidas de segurança relacionadas com a movimentação de valores monetários a serem utilizados, assumindo a responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus empregados ou prepostos, ao Município e terceiros;
11.7. Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato;
11.8. Responsabilizar-se pela abertura das contas dos servidores municipais e compatibilizar o seu sistema de informática ao utilizado no departamento de pessoal do Município, sendo que somente após essas providências é que será emitida a ordem de serviço ao contratado;
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Manter no Banco vencedor da licitação, em caráter de exclusividade, o pagamento dos servidores públicos municipais, atuais ou que vierem a ser admitidos durante a vigência do contrato;
12.2 Disponibilizar, com antecedência, arquivo magnético contendo identificação dos servidores para efetuar o pagamento mensal.
12.3 Na ocorrência de alterações da estrutura administrativa do Município que afetem a execução do contrato, as partes, de comum acordo firmarão termo aditivo para restabelecer a relação que pactuaram inicialmente, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, nos termos da Lei.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação poderão ser obtidas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, sita à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, de segunda a sexta, ou pelo Fax (00)0000-0000, Ramal 25 ou ainda pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
13.1 – O resultado desta Concorrência será publicado, após homologação da Exma. Sra. Prefeita Municipal, no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e no órgão de publicação oficial do Município, jornal Tribuna Regional.
13.2 – Constitui parte integrante do presente edital, como se transcritos fossem, os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II – Modelo de Declaração de Disponibilidade Anexo III – Modelo de Declaração
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Minuta de contrato de prestação de serviços bancários
O presente Edital publicado em resumo no Jornal Diário Catarinense, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, e afixado no Mural Público Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ainda publicado em inteiro teor no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dionísio Cerqueira 11 de março de 2008.
Salete Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeita Municipal
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, sito Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx.
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) , (qualificação na empresa) ,
portador da cédula de identidade , expedida em / / pelo
, para representar esta Instituição Bancária (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Concorrência nº 004/2008, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação.
Local e data
Identificação da Instituição financeira e de seu(s) subscritor(es)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
portador (a) da Carteira de Identidade nº
CPF nº DECLARA que:
( ) dispõe de Agência Bancária com 02 (dois) caixas eletrônicos em funcionamento no Município de .......................... com o aparelhamento e o pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
( ) dispõe do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação para, se vencedor da licitação, instalar agencia bancária com no mínimo 02 (dois) caixas eletrônicos em funcionamento no Município de Dionísio Cerqueira (SC) no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
Local e data
Identificação da Instituição financeira e de seu(s) subscritor(es)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
portador (a) da Carteira de Identidade nº
CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Identificação da Instituição financeira e de seu(s) subscritor(es)
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Ref.: Proposta da Concorrência 04/2008
A proposta de nossa instituição bancária, paga como contraprestação à vantajosidade decorrente dos serviços a serem prestados e que estão descritos no item 1.1 do Edital de Concorrência 04/2008, é a seguinte oferta em dinheiro, paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato:
• R$ ( ).
Local e data
Identificação da Instituição financeira e de seu(s) subscritor(es)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2008
Aos dias do mês de do ano de dois mil e oito, de um lado o MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.026.773/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx neste ato representado pela Prefeita Municipal a Sra. Salete Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e, de outro lado,
(qualificação), neste ato representado por
, (qualificação) de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante sujeição mútua às cláusulas que se enunciam:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. O presente contrato de prestação de serviços tem por fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e o edital de Concorrência nº 04/2008.
DO OBJETO
2. A contratação, com exclusividade, do serviço de pagamento mensal dos créditos decorrentes da folha de pagamento dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos municipais do Poder Executivo, e Autarquia Hospital Municipal Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, sem qualquer ônus para o Município de Dionísio Cerqueira.
3. Os pagamentos periódicos referidos acima, são remunerações, indenizações e proventos devidos aos servidores públicos, agentes políticos, empregados públicos e estagiários.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. A CONTRATADA deverá, no prazo de 60 dias após a assinatura do contrato, proceder à abertura das contas correntes dos agentes públicos remunerados do Município.
3.1 A abertura das contas correntes dos servidores municipais dar-se-á após o envio, pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, das informações necessárias.
3.2 O MUNICÍPIO promoverá ampla campanha de esclarecimento junto aos servidores públicos municipais quanto às vantagens decorrentes da abertura de conta corrente para recebimento centralizado na instituição CONTRATADA.
3.3 A CONTRATADA deverá, no prazo de 60 dias após a assinatura do contrato, proceder à abertura das contas correntes dos servidores do Município.
3.4 Os prazos acima são independentes e não se iniciam sem que o MUNICÍPIO, antes, tenha cumprido com o pré-requisito do envio das informações necessárias.
3.5. Os serviços de pagamentos serão prestados preferencialmente on line e segundo as mais modernas tecnologias de que dispuser a CONTRATADA durante o período da contratualidade, sendo vedado utilizar, para a prestação dos serviços ao MUNICÍPIO, procedimentos ultrapassados que já não sejam mais utilizados junto aos clientes da instituição CONTRATADA no Município de Dionísio Cerqueira.
3.6 O provisionamento de recursos para pagamento do conjunto da folha de pagamento dos agentes públicos municipais deverá ser feito em conta corrente do MUNICÍPIO junto à instituição CONTRATADA, com antecedência mínima de 01 (um) dia.
3.7 É facultado à CONTRATADA o oferecimento de empréstimo consignado ao conjunto de agentes públicos municipais remunerados, que contará com a colaboração do MUNICÍPIO no tocante aos descontos previstos na legislação específica e no contrato celebrado entre o agente público e a CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4. O MUNICÍPIO obriga-se a:
4.1 – Comunicar a CONTRATADA, com antecedência, através de Ofício, as exonerações de seus servidores.
4.2 – Assumir a responsabilidade a todo tempo, pelas falhas, incorreções ou erros nos dados transmitidos ou calculados das Folhas de Pagamento, eis que a função da CONTRATADA é a de simples pagador, por conta e ordem do MUNICÍPIO nos termos avençados neste Contrato;
4.3 Manter no Banco vencedor da licitação, em caráter de exclusividade, o pagamento dos servidores públicos municipais, atuais ou que vierem a ser admitidos durante a vigência do contrato;
4.4 Conceder ao Banco vencedor o direito de disponibilizar empréstimos em consignação em folha de pagamento aos servidores municipais;
4.5 Disponibilizar, com antecedência, arquivo magnético contendo identificação dos servidores para efetuar o pagamento mensal;
4.6 A CONTRATADA obriga-se a:
4.6.1 cumprir todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como as obrigações assumidas ao participar da licitação Concorrência nº04/2008, mantendo, durante a contratualidade, as condições de habilitação.
4.6.2 Assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação;
4.6.3 Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, e sem justificativa formal aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital, ocasião em que será convocado o segundo classificado.
6.6.4 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
4.6.5 Permitir que os servidores da contratante façam o saque do valor integral do vencimento a que têm direito no dia definido pelo município para pagamento dos proventos;
4.6.6 Realizar o pagamento dos servidores municipais com total isenção de tarifa ao Município, inclusive quando for necessário o serviço por mais de uma vez durante o mês;
4.6.7 Providenciar e suportar, com exclusividade, as medidas de segurança relacionadas com a movimentação de valores monetários a serem utilizados, assumindo a responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus empregados ou prepostos, ao Município e terceiros;
4.6.8 Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e quaisquer outras decorrentes da execução do contrato;
4.6.9 Responsabilizar-se pela abertura das contas dos servidores municipais e compatibilizar o seu sistema de informática ao utilizado no departamento de pessoal do Município, sendo que somente após essas providências é que será emitida a ordem de serviço ao contratado;
4.6.10 A abertura, condições de uso e movimentação da conta serão as definidas em legislação própria do Banco Central do Brasil.
4.6.11 Ao servidor do MUNICÍPIO deverá ser oferecido pela licitante vencedora:
4.6.12 A promoção de abertura de contas correntes dos servidores públicos municipais, mediante custo zero, com coletas de dados, documentos e assinaturas necessária dos servidores, em agência local da CONTRATADA.
4.6.13 Fornecer mensalmente aos servidores públicos municipais ou que mantenham vinculo de emprego com o Município um pacote de conta corrente isento de tarifa de manutenção, previsto no inciso II do artigo 6º da Resolução CMN/BACEN nº. 3.424/06, incluídos os seguintes produtos e serviços:
a) fornecimento e utilização de cartão magnético;
b) fornecimento de talonário de cheques com no mínimo 10 (dez) folhas por mês;
c) utilização de 04 (quatro) cheques para compensação e pagamentos por mês;
d) 05 (cinco) saques em terminais de auto-atendimento ou nas agências da contratada por mês;
e) 02 (dois) extratos emitidos nos terminais de auto-atendimento da contratada por mês;
f) consultas de saldo da conta corrente na tela do terminal de auto atendimento;
g) 01 (uma) transferência, via DOC ou XXX xxx agências da contratada por mês.
4.6.14 Substituir o cartão magnético sem cobrança de tarifa, no vencimento de sua validade ou no caso de roubo devidamente comprovado. A contratada só poderá cobrar pelo fornecimento de novo cartão, no caso de perda, danificação ou outras razões que não seja de sua responsabilidade.
4.6.15 Realizar todos os lançamentos de créditos dos salários, mediante custo zero aos servidores da prefeitura e à Contratante.
4.6.16 Comunicar e contratar previamente com os servidores correntistas quaisquer tarifas por serviços adicionais observadas as normas do Banco Central do Brasil.
4.6.17 Lançar os créditos nas contas correntes dos servidores da prefeitura referente aos valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação de emprego entre os servidores e a prefeitura.
4.6.18 Qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores, deste anexo, não poderá ser tarifado em valor superior aos praticados para os demais correntistas do BANCO.
DO PRAZO
5 O prazo do presente contrato é de 60 (sessenta) meses contados a partir da assinatura do presente contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6 A oscilação do número de servidores, causados por admissões, demissões, licenças, etc. não alterará qualquer das condições do edital, nem sujeitará qualquer das partes ao pagamento de indenização ou outra penalidade.
6.1 O MUNICÍPIO fica sujeito à devolução do valor pago antecipadamente pela CONTRATADA, proporcionalmente ao restante do prazo de vencimento do contrato, corrigido pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo e com juro compensatório de 1% ao mês, no caso de se tornar inviável à CONTRATADA a continuidade da execução do contrato, por descumprimento de cláusulas deste contrato pelo MUNICÍPIO, por força maior ou por fato do príncipe.
DOS PREÇOS
7 Pela prestação dos serviços constantes do objeto do presente contrato a CONTRATADA pagará ao MUNICÍPIO o valor de R$ .
DA FORMA DE PAGAMENTO
8 A instituição vencedora efetuará o pagamento do valor lançado na proposta em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, em parcela única, através de depósito em conta em favor da Prefeitura Municipal Dionísio Cerqueira.
DO REAJUSTAMENTO
9 Os preços não serão reajustados.
DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL E CASOS OMISSOS
10 Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada;
10.1. Este contrato poderá ser rescindido, por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações;
10.2 Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, constituem causas de rescisão deste contrato:
I – Interromper a prestação de serviços contratados por qualquer prazo, sem motivo que justifique, sem autorização expressa e escrita do contratante;
II – Não satisfazer as exigências do contratante com relação às estipulações avençadas no presente instrumento e seus Anexos;
III – Se a contratada se conduzir dolosamente;
10.3 Além das hipóteses anteriores, poderá o contratante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da contratada, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
DAS PENALIDADES
11 A Proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Rescisão Contratual;
- Multa de 1% (um por cento) por mês ou fração superior a 15 dias, em relação ao valor da oferta, pelo atraso na finalização da abertura do conjunto das contas correntes dos agentes públicos remunerados do Município.
- Suspensão do direito de licitar junto à Administração Pública Municipal;
- Declaração de Inidoneidade.
11.1 As multas são cumulativas até o percentual de 20% do valor da oferta, quando operar-se- á a rescisão contratual pelo não cumprimento e/ou pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou ainda pela lentidão do seu cumprimento ou pelo atraso injustificado no início dos serviços.
DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12 O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do Processo Licitatório n.º26/2008, na modalidade Concorrência nº04/2008.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
13 Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este será formalizada por escrito em 03 (três) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
13.1 A fiscalização e o controle por parte do MUNICÍPIO, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
DO FORO
14 Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
....................................................., de de 2008.
Salete Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeita Municipal
CONTRATADA