CONTRATO DE FORNECIMENTO 106/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO 106/2019
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ADUSTINA/BA, E A EMPRESA VITORIA ATACADISTA E LOGISTA LTDA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR E DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ADUSTINA/BA.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DAS PARTES
O Fundo Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 29.997.507/0001-43 neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx portador da cedula de Identiddae nº 00000000-23 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e doiciliado nesta cidade de Adustina e pela senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Principe portadora da cédula de identidade nº 00000000 08 SSP/BA e CPF/MF. nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000,xxxxxx, Adustina/BA, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa VITORIA ATACADISTA E LOGISTA LTDA CNPJ/MF nº 11.609.023/0001-14 sediada na Rua Xxxx x Xxxxx, 143 – Kalilandia - centro – Feira de Xxxxxxx/BA, XXX 00.0000-000, por seu representante legal infra- assinado, DILTON DO XXXX XXXXX XXXXX portador da cédula de identidade nº 08.834.314-67 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx, xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de aquisição decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/Bahia em despacho datado em 13/02/2019, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 004/2019, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados ao preparo da merenda escolar e do Programa Mais Educação do Município de Adustina/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
3.1. A entrega será realizada de forma parcelada (diariamente, semanalmente ou quinzenal, conforme a necessidade), através da autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
3.2. A autoridade competente expedirá ordem de fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhara à contratada;
3.3. A entrega do objeto será de imediato, após o recebimento da autorização de entrega, acompanha das respectivas Notas Fiscais;
3.4. O ganhador dos itens deverá fazer a entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, com pedido feito pela Secretaria Municipal de Educação;
3.5. Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações:
3.5.1. Peso Líquido;
3.5.2. Identificação do produto e do estabelecimento de origem;
3.5.3. Data de industrialização;
3.5.4. Data de validade do produto;
3.5.6. Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE/BA), de acordo com a proposta.
3.6. Os materiais fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 188.999,84 (Cento e oitenta e oito mil novecentos e
noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 004/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 004/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
6.4. A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo das Secretaria Municipal de Educação, ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e
previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 004/2019 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria: 2050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2050 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj/ Ativ : 2.012 - Gestão das Ações do Ensino Fundamental - MDE
Elemento : 3.3.90.30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 1 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25%
Secretaria: 2050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2050 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj/ Ativ : 2.014 - Gestão das Ações do Salário Educação - QSE
Elemento : 3.3.90.30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 4 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Salário Educação
Secretaria: 2050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 2050 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj/ Ativ : 2.016 - Gestão das Ações da Merenda Escolar
Elemento : 3.3.90.30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 0 - Recursos Ordinários
Fonte: 15 –Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Fonte: 22 – Transferências de Convênios- Educação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 12 (Doze) meses a contar a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público, poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS BRIGAÇÕES – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 004/2019, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega conforme termo de referência - anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 004 /2019.
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
II– DA CONTRATANE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 15 de fevereiro de 2019.
Fundo Municipal de Educação
CONTRATANTE
VITORIA ATACADISTA E LOGISTA LTDA CNPJ/MF nº 11.609.023/0001 CONTRATADA
DILTON DO XXXX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: