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ANEXO III do Edital GLOSSÁRIO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE SANTA LUZIA/MG.
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TERMO | DESCRIÇÃO |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada e sem fins lucrativos. |
ADJUDICATÁRIA | PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
AFILIADAS | Relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente. |
ANEEL | Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, criada pela Lei n° 9.427 de 26 de dezembro de 1996. |
ANEXOS | Documentos que constituem partes integrantes das minutas de EDITAL e de CONTRATO. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial. |
ATIVIDADE RELACIONADA | Exploração econômica da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e/ou de outros BENS VINCULADOS, realizada em paralelo e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS, conforme regras previstas na Cláusula 28. |
B3 | Brasil-Bolsa-Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. |
BANCO DE CRÉDITOS | Conjunto de créditos colocados à disposição do PODER CONCEDENTE para solicitação de demandas de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, conforme regras previstas no ANEXO 5 e na Cláusula 16 do CONTRATO. |
BENS PRIVADOS | Bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA que, não obstante serem BENS VINCULADOS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, por serem bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. |
BENS REVERSÍVEIS | Bens indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
ao término do CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a, os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, o CCO, instalações, LUMINÁRIAS, reatores, acessórios, equipamentos para controle e monitoramento remoto da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e veículos utilizados para a prestação dos SERVIÇOS. | |
BENS VINCULADOS | BENS PRIVADOS e BENS REVERSÍVEIS, que, em conjunto, representam todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, conforme disposto na Cláusula 8 do CONTRATO. |
BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA (BCE) | Bônus a que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia extra no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA após o alcance da META DE EFICIENTIZAÇÃO, com base nas regras de cálculo e requisitos constantes da Cláusula 36 deste CONTRATO e do ANEXO 10. |
CADASTRO | Cadastro, atualizado ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições deste CONTRATO e dos ANEXOS. |
CADASTRO BASE | Cadastro inicial do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no ANEXO 4 do CONTRATO, para fins de cumprimento do disposto nas Cláusulas do CONTRATO, que deverá ser devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE. |
CADASTRO PILOTO | Cadastro inicial preliminar de 10% (dez por cento) do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no ANEXO 4 do CONTRATO, para fins de cumprimento do disposto na Cláusula 15 do CONTRATO, que deverá ser devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE. |
CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR | Evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tais como, sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. |
CEMIG | Companhia Energética de Minas Gerais. |
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) | Local destinado ao monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura física, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
permitem a gestão centralizada da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a partir do controle do patrimônio, da detecção de falhas, da medição remota do consumo de energia nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO e da priorização de atendimentos e intervenções em tempo real, além do registro, despacho e acompanhamento de ocorrências. | |
CLASSE | Categoria de classificação de determinada via de acordo com as diretrizes previstas no ANEXO 9, podendo ser X0, X0, X0, V4 ou V5 no caso das vias de veículos e P1, P2, P3 ou P4 no caso das vias de pedestres. |
CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO | Classificação dos logradouros/vias do MUNICÍPIO em CLASSES, conforme diretrizes e referências estabelecidas no ANEXO 9. |
COLIGADAS | Qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pela Portaria nº 332 de 19 de fevereiro de 2019 a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à LICITAÇÃO. |
COMISSÃO TÉCNICA | Cada uma das comissões compostas na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências técnicas e questões relativas aos aspectos econômico-financeiros durante a execução do CONTRATO. |
COMITÊ DE GOVERNANÇA | Comitê criado pelas PARTES para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS e das atividades de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive com relação à responsabilidade de atuação do PODER CONCEDENTE junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA ou outros órgãos competentes. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas no EDITAL, CONTRATO e nos ANEXOS. |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico (SPE), a ser |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
constituída pelo PROPONENTE VENCEDOR de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO. | |
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | Condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta CONCORRÊNCIA relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
CONSORCIADA | Cada um dos membros de um CONSÓRCIO. |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO e, em sendo vencedor do certame, deverão também constituir-se em SPE, segundo as leis da República Federativa do Brasil. |
CONTA RESERVA | Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, cuja composição e recomposição do saldo mínimo deve ser equivalente a [●] ([●]) vezes o valor correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. |
CONTA VINCULADA | Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da CIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA | Valor efetivo que será pago mensalmente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão da execução do CONTRATO, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, considerando a incidência do FATOR DE DESEMPENHO apurado nos termos deste CONTRATO, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXOS 5, 8 e 10. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Valor máximo de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme apresentado na PROPOSTA COMERCIAL. |
CONTRATO | CONTRATO de CONCESSÃO para prestação dos SERVIÇOS. |
CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO | Contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
FINANCEIRA DEPOSITÁRIA | DEPOSITÁRIA para a abertura da CONTA VINCULADA e da CONTA RESERVA. |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA | Contrato de fornecimento de energia para a ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO firmado entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
CIP | Contribuição para Custeio do Serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e instituída no MUNICÍPIO por meio da LEI DA CIP. |
DATA DE EFICÁCIA | Data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, com assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, na forma da Cláusula 13.1 do CONTRATO. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Dia [●] de [●] de 2019, entre as [●] horas e [●] horas, data e período no qual deverão ser entregues, pelas PROPONENTES, na sede da B3 em São Paulo, os ENVELOPES 1, 2 e 3. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA, segundo os termos do EDITAL. |
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO | Conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. |
EDITAL | Edital de Licitação n° [●]/[●] e todos os seus |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
anexos. | |
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ou EFICIENTIZAÇÃO | Redução do consumo de energia elétrica propiciado pela atualização da tecnologia de ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou por meio de sistemas de gestão do consumo de energia elétrica. |
EMPREENDEDORES | Empreendedores, construtores, loteadores e demais terceiros autorizados pelo PODER CONCEDENTE, ou por outro órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal, a instalar PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
EMPRESA DISTRIBUIDORA | Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica na ÁREA DA CONCESSÃO, sendo atualmente a CEMIG. |
ENCARGOS | Conjunto de SERVIÇOS, OBRAS e fornecimento de materiais a serem obrigatoriamente desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO. |
ENVELOPE | Invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados GARANTIA DA PROPOSTA, PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO). |
FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG) | Fator de ajuste da contraprestação ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no último trimestre de apuração, conforme regras e diretrizes apresentadas nos ANEXO 8 e 10 do CONTRATO. |
FINANCIADORES | INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
FLUXO DE CAIXA MARGINAL | Projeção da variação no desempenho do fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA, medindo a influência de alterações das atividades de operações e investimentos decorrentes de um determinado evento sobre o comportamento do caixa da CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses e condições expressamente estabelecidas no CONTRATO. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia de cumprimento da PROPOSTA COMERCIAL e demais condições previstas no EDITAL, a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL. |
GRUPO ECONÔMICO | Para efeitos deste EDITAL, compõem o grupo |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
econômico da PROPONENTE as sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 278, da Lei Federal n.º 6.404/76, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 10% de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa. | |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO. |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Serviço público que tem por objetivo iluminar de forma periódica, contínua ou eventual, vias e bens públicos destinados ao uso comum do povo, incluindo a ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE, não incluindo aqueles que tenham por objetivo qualquer forma de publicidade e propaganda, a realização de atividades que visem a interesses econômicos, a iluminação das vias internas de condomínios e o atendimento a semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito. |
ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL (IDG) | Índice apurado trimestralmente, conforme explicações constantes do ANEXO 8 do CONTRATO, e que reflete o desempenho da prestação dos SERVIÇOS por parte da CONCESSIONÁRIA. O ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL determinará o valor do FATOR DE DESEMPENHO GERAL que impactará a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme especificado no ANEXO 10 do CONTRATO. |
INMETRO | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia. |
INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Unidade composta pela(s) LUMINÁRIA(S) e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpadas, luminárias, braços e |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
suportes para instalação de equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, projetores, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados, mas que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA), independentemente do número de lâmpadas e LUMINÁRIAS nela instalada. | |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA em que será aberta a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, contratada conjuntamente pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA em favor da CONCESSIONÁRIA, e demais obrigações nos termos do presente CONTRATO. |
INTERFERÊNCIAS | Instalações de utilidades públicas ou privadas de infraestrutura urbana, aéreas, superficiais ou subterrâneas, que possam vir a interferir ou sofrer interferência direta ou indireta na prestação dos SERVIÇOS. |
IPCA/IBGE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajustes, conforme o regramento estabelecido no EDITAL e no CONTRATO. |
JORNAL MINAS GERAIS | Jornal do Estado de Minas Gerais onde o MUNICÍPIO publica seus atos. |
LEI DA CIP | Lei nº 2.414, de 27 de dezembro de 2002, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DAS CONCESSÕES | Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE LICITAÇÕES | Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEI DE PPP | Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
2004, e respectivas alterações e regulamentação. | |
LEI MUNICIPAL DE PPP | Lei Municipal nº 3058, de 04 de fevereiro 2010, e respectivas alterações e regulamentação. |
LEILÃO ou SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO | Procedimento licitatório de disputa de preços e classificação para a concessão da prestação dos serviços públicos relativos à modernização, eficientização, expansão, operação, manutenção e melhoramento da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - MG. |
LICITAÇÃO | Procedimento administrativo promovido pelo MUNICÍPIO para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a mais vantajosa para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Municipal, com base nos critérios previstos no EDITAL. |
LOGRADOUROS PÚBLICOS AMPLIADOS | Vias e espaços públicos presentes em ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados no MUNICÍPIO que integram a ÁREA DA CONCESSÃO e que foram ampliados e/ou prolongados após o início da CONCESSÃO, necessitando de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES | Vias e espaços públicos presentes em ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados no MUNICÍPIO que integram a ÁREA DA CONCESSÃO e que contavam com PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA no CADASTRO BASE aprovado para o início da FASE II disposta na Cláusula 15. |
LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS | Vias e espaços públicos presentes em ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol, quadras poliesportivas e pontes localizados no MUNICÍPIO que integram a ÁREA DA CONCESSÃO e que forem abertos para circulação de pessoas e/ou veículos após o início da CONCESSÃO, necessitando de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
LUMINÁRIA | Equipamento responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 | Documento elaborado pela B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes |
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TERMO | DESCRIÇÃO |
à realização do certame realizados sob assessoria da B3. | |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | Manutenção que visa restaurar ou corrigir o funcionamento do equipamento após eventuais falhas ou danos. |
MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL | Manutenção demandada nos casos de incidentes que exijam atuações imediatas, em razão do elevado impacto desses incidentes no dia-a-dia do cidadão. |
MANUTENÇÃO PREDITIVA | Acompanhamento direto e constante do estado de funcionamento dos equipamentos associados à ILUMINAÇÃO PÚBLICA por meio de medições e aferições, a fim de se preverem possíveis falhas e danos físicos/elétricos nos equipamentos, reduzindo necessidade de intervenções |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | Manutenção realizada com a intenção de reduzir ou evitar o dano ou a queda no desempenho do equipamento. Para isso, utiliza-se um plano de manutenção antecipado com intervalos de tempo definidos. Neste tipo de manutenção, os cuidados preventivos visam evitar danos, físicos (quebras) ou elétricos (queima), os quais acarretam as falhas. |
XXXXXX DA CONCESSÃO | Conjunto de entregas previstas para modernização e eficientização da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA bem como implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e das obras para ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE previstos no ANEXO 5 do CONTRATO. |
META DE EFICIENTIZAÇÃO | Corresponde à meta de eficientização energética da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL estabelecida no ANEXO 5 do CONTRATO. |
MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL | Obras e serviços de engenharia que envolvem a atualização da tecnologia de iluminação e melhorias na infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme disposições expressas no ANEXO 5 do CONTRATO. |
MUNICÍPIO | Município de Santa Luzia/MG. |
ORDEM INICIAL DE SERVIÇO | Comunicado enviado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para que esta inicie a prestação dos SERVIÇOS, na forma da Cláusula 13 do CONTRATO. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
PARTES RELACIONADAS | Em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor. |
Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO | DESCRIÇÃO |
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE TELEGESTÃO (PIST) | Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS e obras para implementação do SISTEMA DE TELEGESTÃO, conforme as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 5 do CONTRATO. |
PLANO DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO (PME) | Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição detalhada dos SERVIÇOS e obras para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 5 do CONTRATO. |
PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO (PMO) | Plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA descrevendo seu planejamento, estratégia e demais pontos relevantes para a execução dos SERVIÇOS ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, conforme as diretrizes e especificações técnicas previstas no ANEXO 5. |
PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (POM) | Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA, de acordo com o ANEXO 5 do CONTRATO. |
PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO) | Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo a estratégia de operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, de acordo com o ANEXO 5 do CONTRATO. |
PLANO PILOTO DE MODERNIZAÇÃO (PPM) | Planejamento elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição dos SERVIÇOS e obras para modernização e EFICIENTIZAÇÃO de 10% (dez por cento) da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante a FASE I da CONCESSÃO para os LOGRADOUROS PÚBLICOS apresentados no ANEXO 5 do CONTRATO. |
PODER CONCEDENTE | Município de Santa Luzia, por intermédio da Secretaria Municipal de [●]. |
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto composto por módulo emissor de luz ou lâmpada, e componente responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle. |
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL | PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL. |
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ISOLADO | PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em que exista outro PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente na mesma via somente a uma distância superior a 140 (cento e quarenta) metros em qualquer dos sentidos da via. |
Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO | DESCRIÇÃO |
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADO | PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA cujas especificações técnicas atendam às exigidas no ANEXO 5 do CONTRATO. |
PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TERMINAL | PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em que exista(m) outro(s) PONTO(S) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente(s) na mesma via a uma distância inferior a 140 (centro e quarenta) metros em apenas um dos sentidos da via. |
PRAZO DA CONCESSÃO | Prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual alteração na forma prevista no CONTRATO. |
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) | Procedimentos operacionais reunidos em documento estruturado, no qual são descritas as etapas de um procedimento específico, de forma a padronizá-lo entre todos os colaboradores que executarem tal procedimento. |
PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR | Projeto de instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA de um EMPREENDEDOR. |
PROPONENTE | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL. |
PROPONENTE VENCEDOR | PROPONENTE declarado vencedor por ter apresentado a PROPOSTA COMERCIAL mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, ao qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta contida no ENVELOPE 2 (conforme definido no EDITAL), na qual foi apresentado o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA. |
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de |
Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO | DESCRIÇÃO |
comandos, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, inclusive a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA. | |
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL | REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA existente na DATA DE EFICÁCIA. |
REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA | Parcela da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA cujos parâmetros luminotécnicos e SISTEMA DE TELEGESTÃO estejam plenamente atendidos de acordo com os requisitos fixados no CONTRATO e nos ANEXOS. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES | Relatório entregue ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, contendo a memória de cálculo dos indicadores aferidos pela CONCESSIONÁRIA a serem utilizados na determinação do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, na forma do ANEXO 8 do CONTRATO. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO para fins de recomposição do seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposições previstas no CONTRATO. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO. |
SERVIÇOS | Serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto no CONTRATO e nos ANEXOS. |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA em atendimento às solicitações feitas pelo PODER CONCEDENTE, com utilização do BANCO DE CRÉDITOS, para: (i) instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS NOVOS; (ii) instalação ou realocação de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO |
Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO | DESCRIÇÃO |
PÚBLICA em LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, ressalvado o disposto na Cláusula 17.6 deste CONTRATO; ou (iii) operação e manutenção de novos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas por terceiros. | |
SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL (SCGO) | Sistema informatizado de gestão da operação e manutenção de ativos urbanos (equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de sinalização semafórica, de vídeo monitoramento e de redes de energia elétrica integrados a solução de TELEGESTÃO). |
SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO | Conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 8 do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA. |
SISTEMA DE TELEGESTÃO | Sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, indicadas no ANEXO 5 do CONTRATO. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico constituída pelo PROPONENTE VENCEDOR, sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade específica de prestar os SERVIÇOS. |
TERMO DE CESSÃO PARCIAL | Termo de cessão, para a CONCESSIONÁRIA, de parte dos direitos, obrigações e prerrogativas do PODER CONCEDENTE relativos ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, que consta do ANEXO 16. |
TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA | Termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE dos MARCOS DA CONCESSÃO, que atesta o recebimento da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA. |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS | Documento assinado pelas PARTES por meio do qual se formaliza a transferência de BENS REVERSÍVEIS, pelo PODER CONCEDENTE, para a CONCESSIONÁRIA. |
TERMOS DE ACEITE | Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE para recebimento dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme previsto no CONTRATO e nos ANEXOS. |
TRIBUNAL ARBITRAL | Tribunal arbitral designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos do CONTRATO. |
Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO | DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS | Conjunto daqueles que se beneficiam dos SERVIÇOS. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em valor a preços constantes, com base no valor a ser percebido pelo pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS EFETIVAS, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral dos índices de desempenho do CONTRATO e cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO nos prazos previstos no CONTRATO. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Entidade privada independente, contratada pelo PODER CONCEDENTE, com competências técnicas especializadas para avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA, conferindo imparcialidade ao processo. |
Xxxxxxx XXXX, x.x 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - XX, CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – E-mail: [●]@xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/