TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020/PMJ
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020/PMJ
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
De um lado, o MUNICÍPIO DE JACIARA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.075, nesta cidade de Jaciara-MT, inscrito no CNPJ n.º 03.347.135/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jaciara-MT, doravante denominado MUNICÍPIO DE JACIARA e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Nº 210, Xxxxxx Xxxxx, Juscimeira-Mt, inscrito no CNPJ n.º 15.023.955/0001-31, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, empresário portador da Cédula de Identidade RG n.° 580564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 240, Cajus, Juscimeira-Mt, doravante denominado MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, em conformidade, no que couber nos termos do § 4º, Art. 211 da Constituição Federal de 1988; Art. 8º da Lei 9394/96(LDB); Art. 9º da LC 49/98 e aplicando no que couber a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 01/2007 de 20 de junho de 2007 resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica a conjugação de esforços entre as partes consignatárias, para: executar atividades em regime de mútua colaboração técnica-operacional entre os partícipes, bem como, para compor o quadro de docentes das unidades municipais e redimensionadas, no âmbito da dimensão territorial do Município de Jaciara e Juscimeira, organizar o atendimento escolar e implementar políticas educacionais que garantam educação pública de qualidade voltados à melhoria da qualidade ao atendimento do Ensino Infantil e/ou Fundamental.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS VAGAS
Para realização do objeto, será feita uma sessão, na forma de permuta com ônus para o órgão de origem, de professores e/ou especialistas da educação, envolvendo até 2 (dois) servidores públicos, sendo que cada partícipe cederá 1 (um) servidor, conforme abaixo descrito:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – professora efetiva do quadro da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, admitida em 01/03/2000, graduada em Letras com Especialização em Psicopedagogia.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX – professora efetiva no quadro da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, admitido em 02/04/2012 pedagoga com Especialização na área Educacional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PERMUTANTES
2. Constituem deveres dos partícipes:
2.1. Compete aos MUNICÍPIOS DE JACIARA/MT E JUSCIMEIRA/MT
a) Ceder professores e/ou especialistas de educação para exercerem funções pedagógicas, de acordo com o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Primeira, deste Termo de Xxxxxxxx;
b) Encaminhar diretamente aos órgãos municipais de educação:
- a frequência mensal dos servidores permutados, no prazo determinado,
- no término do ano letivo, relatórios contendo informações sobre o local de exercício e funções desempenhadas pelos servidores permutados.
c) Os partícipes ficam cientes de que o servidor incluso no termo de regime de cooperação técnica deverá submeter-se ao cumprimento do estatuto e regime do órgão, onde por força deste termo, estiver prestando serviço, devendo atender as exigências da função para a qual fora designado, caso contrário deverá retornar ao órgão de origem com a devida fundamentação do órgão requisitante.
d) Os servidores inclusos no Termo de Regime de Colaboração deverão atender todos os atos normativos expedidos pelo Poder Público correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FÉRIAS
3. O gozo de férias regulamentares dos servidores pertencentes aos quadros efetivos de profissionais da educação básica da Secretaria Municipal de Educação de Jaciara e da Secretaria Municipal de Educação de Juscimeira, inclusos no Termo de Regime de Cooperação Técnica será considerado o período de férias estabelecido pela SMECDL/JACIARA SMEC/JUSCIMEIRA e através de portaria. O CESSIONÁRIO se obriga a cumprir a escala anual de férias registradas pelo CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente Convênio vigorará a contar da data de sua publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, a cargo do MUNICÍPIO DE JACIARA/MT e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado e/ou prorrogado, desde que justificado, mediante a celebração de termo aditivo, para assegurar o integral cumprimento do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA LOTAÇÃO
5. Os servidores públicos municipais perderão a lotação específica, sendo-lhes garantida a lotação no município de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os servidores não poderão participar da distribuição de aulas extraordinárias e nem assumir ampliação de jornada de trabalho extraordinário.
CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO
6. Os vínculos empregatícios, bem como os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas do professor a ser designado por força do presente Termo de Xxxxxxxx são de responsabilidade de cada um dos partícipes, com referência aos seus servidores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CEDÊNCIA
Os servidores públicos permutados deverão sujeitar-se à metodologia de trabalho, ao horário e ao período de férias adotado pelo MUNICÍPIO DE JACIARA e pelo MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, salvaguardado os seus direitos previstos na legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cedência será feita apenas do(s) cargo(s) efetivo(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBSTITUIÇÃO
7. Por interesse dos partícipes ou em caso de desistência, de aposentadoria ou qualquer forma de afastamento do professor designado, a qualquer momento, poderá ser substituído por outro, independentemente da vontade ou interferência do professor substituído, permanecendo inalterado o número de vagas.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONVÊNIO
8. Fica designado pelo MUNICÍPIO DE JACIARA, como gestor do convênio a servidora Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, da Secretaria de Educação do Município de Jaciara/MT.
CLÁUSULA NONA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO
9. O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, ou rescindido unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os partícipes pelas obrigações até aquele momento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10. Caberá ao MUNICÍPIO DE JACIARA providenciar, por sua conta, a publicação resumida/extrato do presente Convênio, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Xxxxxxxx, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes elegem o Foro da Comarca de Jaciara-MT.
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente Xxxxxxxx, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Jaciara-MT, 22 de Janeiro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA-MT PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT
Testemunhas:
Nome: Nome: CPF: CPF:
Ass.: Ass.: