Prefeitura Municipal de Candiota
Prefeitura Municipal de Candiota
EDITAL DE LICITAÇÃO TP 007/2018
REFORMA PONTE DE ACESSO – ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA
N.º DE ORDEM: PMC/TP 007/2018
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: REFORMA PONTE DE ACESSO – ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA
A Prefeitura Municipal de Candiota estará recebendo no prédio da Secretaria de Finanças, localizado em sua sede, na rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 250, Centro – Candiota /RS, até às 10 horas do dia 03 de julho de 2018, quando se iniciará a abertura dos envelopes contendo o “Conjunto Proposta”, referente à documentação das empresas do ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que obedecerá aos procedimentos e condições estabelecidos na Lei nº8.666/93, complementados pelas especificações do presente edital.
Poderão participar da presente licitação empresas cadastradas pela Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA DE CANDIOTA , ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação.
ESPECIFICAÇÕES
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
É objeto da presente licitação, a contratação de empresa de engenharia, com fornecimento de material, mão de obra , maquinas, veículos e equipamentos necessários para executar obra referente a execução de serviços visando a REFORMA PONTE DE ACESSO – ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA. Os serviços serão executados conforme Projeto Básico de Engenharia composto de Memorial Descritivo, desenhos e demais informações constantes nos anexos deste edital.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os licitantes deverão apresentar junto a Comissão Permanente de Licitações, até o terceiro dia anterior a abertura dos envelopes, a seguinte documentação:
2.1 Registro comercial no caso de empresa individual; ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.3 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado;
2.4 Registro da empresa e do(s) responsável(s) técnico(s) no Conselho competente (CREA/CAU) com jurisdição sobre o domicilio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do respectivo conselho, as empresas cujo domicilio da sede esteja localizado fora do Estado do Rio Grande do Sul;
2.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente, se pessoa jurídica, ou de Certidão Negativa de Execuções Patrimonial, expedido no domicilio da pessoa física;
2.6 Prova do Alvará de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal da empresa licitante, da pessoa jurídica, sede ou filiar, conforme o caso;
2.7 Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.8 Prova de regularidade Conjunta da Fazenda Federal (que constará de certidão negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda- Receita Federal e certidão negativa quanto a dívidas ativas da União e de Seguridade Social (INSS);
2.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento de impostos e tributos;
2.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento de tributos;
2.11 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.12 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.13 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2.14 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.15 Certificado da Capacidade Financeira relativo de licitante, emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE ou os documentos previstos no Decreto Estadual nº 36.601 de 10/04/96 e na Instrução Normativa CAGE nº 2/96 de 22/08/96 que institui os procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitantes; OU
2.16 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, nº de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
2.17.1 É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, sendo que os índices apresentados pela empresa através do laudo técnico acima mencionado, poderão ser a qualquer tempo analisados, quanto à veracidade, pela municipalidade;
2.18 Os documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitações. Os documentos exigidos, quando couber, se não forem apresentados em originais, serão conferidos na Internet antes da emissão do cadastro;
2.19 Às empresas cadastradas no SICAF, fica facultada a apresentação do documento do SICAF, que for competente para substituir os documentos possíveis e válidos, referente aos Itens 2.1 a 2.16 . Esse formulário somente será válido para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem disponíveis e dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante por sua inabilitação, caso não inclua os documentos dentro do respectivo envelope.
2.20 Apenas serão aceitos documentos para cadastro, das empresas que tiverem os mesmos dentro do prazo de validade, até o dia limite para cadastramento;
2.21 O cadastro de fornecedor somente será expedido, se a empresa apresentar todos os documentos exigidos;
2.22 Os documentos quando não constarem sua validade expressa, serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da apresentação do “Conjunto Proposta”.
3. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Os licitantes deverão apresentar, no dia e horário determinados para abertura desta licitação, dois envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo: o Envelope n° 01, a documentação comprobatória de habilitação o Envelope n° 02, a proposta. Os envelopes serão entregues fechados/lacrados e rubricados e conterão a indicação do nome da Prefeitura de Candiota, o número desta Tomada de Preço, nome completo da licitante, e a designação Documento de Habilitação” e “Proposta Financeira”, contendo os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º PMC/TP 001/2018
CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
ENVELOPE N.º 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º PMC/TP 001/2018
CONTEÚDO: PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE:
ENVELOPE N.º 02
3.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ENVELOPE Nº 01
O licitante interessado na Tomada de Preço deverá apresentar as seguintes documentações para efeitos de habilitação:
3.1.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC desta Prefeitura;
3.1.2 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
3.1.3 Certidão de Registro Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de profissional (Eng.º Civil e/ou Arquiteto e/ou Engenheiro Mecânico) designado para ser o responsável técnico pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
c) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente;
d) em qualquer caso, pela certidão de registro do licitante (pessoa jurídica) no CREA ou CAU, se nela constar o nome do profissional designado.
3.1.4 Comprovação de Capacidade Técnico Profissional, em nome do responsável técnico da empresa, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente vistado ou registrado pelo CREA ou CAU, comprovando ter o mesmo executado serviços com características iguais ou semelhantes ao objeto deste edital;
3.1.5 Comprovação de Capacidade Técnico Operacional, em nome da empresa (licitante), através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a mesma executado serviços guais ou semelhantes ao objeto deste edital
3.1.6 Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico -profissional deverão participar da obra e/ou serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela PREFEITURA;
3.1.7 Carta de apresentação do(s) responsável (s) técnico(s) (ENG.º, CIVIL, ENGº ELETRICISTA, ENG. TRABALHO, ETC ) que se responsabilizará pelos serviços objeto deste edital, conforme Anexo, devendo o (s) referido(s) profissional (is) constar da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao CREA e ser o mesmo detentor do (s) atestado (s) apresentado (s) para atendimento ao item 3.1.2;
3.1.8 Declaração de Visita Técnica, conforme anexo, emitida pela empresa licitante e assinada pelo responsável indicado pela empresa, que comprove ter, pleno conhecimento do local e condições de execução da obra e serviços, mediante prévio agendamento junto a Secretaria de Obras, no horário das 08h às 12h e das 13:30h às 16h, pelo telefone (00) 0000 0000;
3.1.9 Declaração assinada por médico ou engenheiro de segurança de trabalho, indicando que a empresa cumpre com as normas relativas à saúde e segurança do trabalho dos funcionários;
3.1.10 A documentação acima exigida poderá ser apresentada no original, cópia autenticada ou ainda cópia comum, desde que acompanhada pelo original, para apresentação à Comissão de Licitações que as autenticará;
3.1.11 Os documentos quando não constarem sua validade expressa, serão aceitos pela Prefeitura de Candiota, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da apresentação do “Conjunto Proposta”;
3.1.10 A Administração durante a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria dos equipamentos mínimos, visando comprovar a disponibilidade dos mesmos;
3.2. PROPOSTA FINANCEIRA – ENVELOPE Nº 02
Os documentos necessários para apresentação da proposta financeira detalhada, deverão estar devidamente preenchidos com as informações do proponente, redigidos em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente impressa em papel timbrado da firma proponente, ou em papel simples com carimbo do proponente, mas em ambos os casos deverão estar datados e assinados pelos responsáveis e constarão de:
3.2.1 Carta Proposta conforme modelo do Anexo II;
3.2.2 Planilha de Orçamento;
3.2.3 Cronograma Físico-Financeiro devidamente preenchido com os valores da empresa,
3.2.4 Detalhamento do BDI;
3.2.5 As condições de proposta terão validade mínima de 60 (sessenta) dias;
3.2.6 Indicar o nome e a qualificação da pessoa que irá assinar o contrato em nome da empresa (sua nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa);
3.2.7 Para efeito de pagamento, indicar o Banco, n.º da Agência e n.º da conta bancária.
4. ABERTURA DOS ENVELOPES
A abertura do envelope n.º 1 (Documentação de Habilitação) e análise dos mesmos, realizar-se-á na data e local previsto no preâmbulo deste Edital, e obedecerá aos seguintes procedimentos:
4.1 A Comissão Permanente de Licitação e os proponentes, ou pessoas legalmente habilitadas para representá -los, apreciarão e rubricarão todos os Documentos de Habilitação, sendo oportunizado a que todos se manifestem. A Comissão Permanente de Licitação então avaliará se todos os documentos necessários para habilitação foram apresentados, bem como se estão nas condições e prazos estabelecidos por este Edital, comunicando aos pre sentes o resultado e lavrando a respectiva ata, que será por todos os presentes assinada;
4.2 Presentes todos os proponentes, ou representados legalmente, poderá o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal (previsto no art. 109, inciso I, alínea "a" da Lei n.º
8.666/93) referente a esta fase, registrando tal decisão em ata, que será por todos, assinada. A expressa desistência do prazo recursal poderá também acompanhar os documentos de habilitação, ou ser enviada mediante "fac-símile", pela empresa proponente, na data de abertura do envelope que contém os documentos de habilitação;
4.3 Aos concorrentes que não restarem habilitados, após eventual recurso, serão devolvidos os envelopes, fechados , que contém a proposta financeira;
4.4 Lavrada à desistência expressa do (s) recurso (s) quanto à fase de habilitação, e devolvidos os envelopes dos que restarem inabilitados, serão abertos os envelopes que contêm a Proposta Financeira dos proponentes ha bilitados, sendo dado vista dos documentos aos presentes, para análise, rubrica e manifestação, registrando -se em ata as ocorrências relativas ao evento, que por todos será assinada;
4.5 Não ocorrendo à desistência expressa, será aguardado o transcurso do prazo recursal expresso na Lei 8.666/93 e a designação de data, hora e local da abertura das propostas financeiras, ficará condicionada ao julgamento do (s) mesmo (s), e será previamente comunicado aos proponentes qualificados, por via postal, email ou mediante envio de "fac-símile" ;
4.6 Quando da abertura do envelope n.º 2 (Proposta Financeira), se verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado, quando então se passará ao julgamento na forma estipulada no item seguinte.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 O julgamento das propostas será objetivo e o critério nesta Licitação será o Menor Preço Global, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta, de acordo com as especificações deste Edital, e ofertar o menor preço global, sendo que a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos;
5.2 Em caso de empate, entre as propostas, a decisão dar-se-á por sorteio, para o qual serão convocados, com antecedência, todos os licitantes interessados, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93;
5.3 O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos representantes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata;
5.4 Serão passíveis de desclassificação as propostas que não atenderam as exigências deste Edital, ou estiverem em desconformidade com os preços praticados no mercado.
6. DOS RECURSOS:
Do resultado das habilitações e julgamento das propostas poderá ser interposto recurso, na forma do art. 109, caput, incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, observando os prazos e demais condições especificadas no referido artigo.
7. DO PRAZO DE GARANTIA:
7.1 Homologado o resultado pela autoridade superior, adjudicando assim o objeto ao vencedor, e após a devida comunicação ao mesmo, terá dez (10) dias para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito a contratação, observando-se ainda as estipulações do artigo 64 e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
7.2 No prazo de até cinco dias, após a assinatura do contrato a contratada deverá apresentar GARANTIA, numa das modalidades previstas no art. 56 § 1º, I,II e III da Lei 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
7.3 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos;
7.4 Se, dentro do prazo a empresa convocada não assinar o contrato, a PREFEITURA convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena e multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE CANDIOTA por prazo de 02(dois) anos;
7.5 A execução da obra deverá ser realizada num prazo de 04 (QUATRO) meses a contar da emissão da AES autorização de execução de serviços) pela Secretária de Obras, descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, devidamente registrados;
8. DAS PENALIDADES:
8.1 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE CANDIOTA, pelo prazo de 01(um) ano;
8.3 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a PREFEITURA DE CANDIOTA, pelo prazo de 02(dois) anos;
8.4 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será feito nas condições estipuladas no instrumento contratual, conforme Cronograma Físico - Financeiro, em até 15 (quinze) dias após o fechamento das medições dos serviços, vistoria e relatório de aprovação dos técnicos da Prefeitura de Candiota;
9.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativas aos empregados utilizados na obra.
9.3 O proponente deverá comprovar para pagamento a Inscrição da Obra no Cadastro Especifico do INSS – CEI;
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Caso o proponente desejar fazer-se representar na Licitação, deverá credenciar pessoa com específico poder para decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial, que poderá ser em papel timbrado ou simples com o carimbo da firma proponente, constará além dos poderes concedidos, o número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF/MF do outorgante;
10.1.1 Esta credencial poderá acompanhar os documentos de habilitação, ou ser entregue quando da abertura das propostas;
10.2 Pelo curto período para execução do contrato, não serão previstos no mesmo qualquer cláusula ou critério para reajuste dos preços propostos, devendo permanecer imutável o preço contratado, ressalvado as disposições previstas no artigo 65 da lei n.º 8666/93;
10.3 Toda manifestação registrada em Ata por parte do proponente, obrigará a que os mesmos assinem sob pena de invalidação;
10.4 A PREFEITURA DE CANDIOTA, poderá a qualquer momento antes da contratação revogar a presente licitação por interesse Público ou anulá-la por ilegalidade, em qualquer fase, sempre mediante despacho fundamentado, não cabendo aos proponentes qualquer indenização devido ao ato;
10.5 Fica estipulado que, pelo fato de apresentarem “Proposta” os proponentes sujeitam-se a todos os termos, condições, normas, anexos, especificações e detalhes do presente Edital e que se comprometem a cumpri-lo plenamente, independente, de qualquer manifestação ou declaração, bem como aceita todas as cláusulas e condições da Minuta de Contrato, integrante deste Edital;
10.6 Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução da presente, encontram-se asseguradas através da dotação orçamentária da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
10.7 As demais condições e exigências deste Edital constam dos Anexos I a .IX a seguir relacionados, os quais, são partes integrantes e indivisíveis do presente Edital:
Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo de Carta Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV- Modelo de Carta de Apresentação do Responsável Técnico;
Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Técnica.
Anexo VI - Projeto Tecnico (memorial descritivo, plantas,planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro)
10.8 Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus Anexos, poderão ser obtidas junto a Secretaria de
Finanças, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 250 – Centro, Candiota – RS, Fones (00) 0000-0000.
Candiota, 18 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PMC N.º ............. /2018
Licitação n.º PMC/TP 00---/2018
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE CANDIOTA E...................., PARA SERVIÇOS DE REFORMA RREFORMA PONTE DE ACESSO – ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA.
A Prefeitura Municipal de Candiota, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, com Sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o n.º 94.702.818/0001/08, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito
e
a empresa , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, com
sede à rua inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º , neste ato representada por , CPF nº têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e Leis subseqüentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
É objeto da presente a contratação de empresa de engenharia, com fornecimento de material, mão de obra , maquinas, veículos e equipamentos necessários para executar REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO P.A. NOSSA SENHORA APARECIDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
As obrigações estipuladas neste Contrato são baseadas nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição, e passam a fazer parte integrante deste documento, em tudo que não o contrariar.
2.1. Edital de Licitação no PMC TP ................../2018;
2.2. Proposta da CONTRATADA de / 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - MOVIMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente contrato, será iniciado por “Autorização de Execução de Serviços”- AES, assim como cada etapa, numeradas e emitidas pela PREFEITURA , através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA "CONTRATADA"
Além de outras previstas neste Contrato, são responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços seguindo rigorosamente as especificações do Memorial Descritivo, Desenhos e Cronograma de Execução, sendo-lhes vedado introduzir modificações nas especificações e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, da „CONTRATANTE”, através do responsável técnico da Secretaria de Obras;
4.2. Observar todos os requisitos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela ABNT;
4.3. Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
4.4. Xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados na obra, apontados pela fiscalização da “CONTRATANTE” durante a execução dos serviços e durante o período de até 5 (cinco) anos após a conclusão da obra;
4.5. O não cumprimento do item anterior, além das providencias administrativas e judiciais cabíveis, implicará na
declaração de inidoneidade da CONTRATADA perante a “CONTRATANTE”;
4.6. Observar e fazer cumprir com todas as obrigações de ordem salarial, trabalhista, acidentária, previdenciária, bem como as de natureza civil e/ou penal, tais como definidos na legislação brasileira, referentes ao seu pessoal;
4.7. A “CONTRATANTE” não assumirá em nenhuma hipótese, a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA relativos às obrigações assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
4.8. Xxxxx prova junto à “CONTRATANTE”, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sem pre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação;
4.9. O transporte e a alimentação dos empregados necessários à execução da obra são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e em caso algum será ressarcido pela “CONTRATANTE;
4.10. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
4.11. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
4.12. Cuidar para que a obra permaneça limpa, livre de entulhos e restos de materiais tanto no decorrer da execução, como por ocasião da entrega definitiva;
4.13. Seguir as recomendações expressas na Lei nº 6.514 de 22.12.77 e Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, em especial as NRs nºs 4, 7 e 18, que entraram em vigor em julho de 1995;
4.14. Providenciar todas as Anotações de Responsabilidade Técnica - A.R.T. - projetos e da obra junto ao CREA/RS, e
encaminhar cópia a “CONTRATANTE”, antes do início dos serviços;
4.15. A CONTRATADA deverá, ao final da obra, providenciar a atualização dos projetos segundo o que for executado e fornecer, para arquivo da “CONTRATANTE”, dois jogos de cópias de todos os projetos atualizados, bem como seus originais, inclusive e quando for o caso, os oriundos de detalhamentos e de modificações eventualmente ocorridas no decorrer da obra, por exigência de outros órgãos competentes, com autenticação de aprovação;
4.16. Recolher os tributos (Federal, Estadual e Municipal) de acordo com a legislação vigente.
4.17 Cadastrar a obra no INSS – CEI;
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE, obriga-se a informar à "CONTRATADA" com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, a data, a data prevista para o início da obra;
5.2. Reter 3% do valor da prestação de serviço a título de contribuição de serviço de qualquer natureza (ISSQN).
CLÁUSULA SEXTA - PREÇOS
6.1 A "CONTRATANTE" pagará à "CONTRATADA" o preço global de R$ ( ) sujeito aos aumentos e reduções legais das quantidades inicialmente previstas ou aquelas que, por decisão da "CONTRATANTE", deixarem de ser executadas;
6.2 O preço referido no item anterior inclui todos os custos diretos e indiretos da "CONTRATADA", bem como seus imprevistos, lucros, encargos, taxas e impostos.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
7.1 Para garantir a execução deste Contrato a CONTRATADA, terá o prazo de até 05 (cinco) dias, após a assinatura deste instrumento, para apresentar junto a Secretaria de Finanças GARANTIA, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei 8.666/93 , no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado;
7.2 No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual válida e eficaz até o encerramento do Contrato;
7.3 Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, dirigido à Secretaria de Finanças. A liberação se dará mediante autorização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
7.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis, contado da data em que for notificada pela “CONTRATANTE”;
7.5 A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE
possa se ressarcir, em parte dos prejuízos experimentados;
7.6 Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
CLÁUSULA OITAVA - COBRANÇA E PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela “CONTRATANTE” , mediante a apresentação pela CONTRATADA na Secretaria de
Finanças, da Nota Fiscal ou Nota - Fatura, na qual deve constar o número do contrato, como segue:
8.1 O pagamento será efetuado de acordo com o avanço físico dos serviços e em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro;
8.2 O pagamento será liberado, conforme emissão de boletins de medição, em até 15 (quinze) dias após vistoria e relatório de aprovação emitido pelos técnicos da Secretaria de Obras;
8.3 Fica estabelecido que, no caso da obra não ser realizada de acordo com as especificações do projeto, previstas no edital, os valores das parcelas não serão pagas ate que sejam devidamente adequadas ao objeto licitado e aprovadas pelo setor competente da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, será descontado no pagamento seguinte ou de quaisquer créditos da “CONTRATADA” junto a Prefeitura;
8.4 Os documentos de cobrança deverão estar em situação regular e corretamente emitidos, em no mínimo, 02 (duas) vias, sendo que o vencimento dar-se-á até o 15º (décimo quinto) dia útil subseqüente ao da data da apresentação ou reapresentação, se devolvidos para correção;
8.5 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativas aos empregados utilizados na obra;
8.6 Vencido o prazo para pagamento estabelecido no item anterior sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura, esta pagará encargos de mora no valor de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, calculado Prórata- die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal;
8.7 O pagamento será efetuado somente por intermédio da rede bancária em nome da empresa contratada;
8.8 Os preços ora contratados, pela exigüidade do prazo para execução, não serão reajustados, ressalvados porém as disposições do art. 65. da lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Ocorrendo prejuízo à “CONTRATANTE” por descumprimento das obrigações da CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas à “CONTRATANTE”, independentemente de cobrança judiciais ou extrajudiciais, reservando-se a esta o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato e de conformidade com a respectiva legislação;
9.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
9.3 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a “CONTRATANTE”, pelo prazo de 01(um) ano;
9.4 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do
direito de licitar e o impedimento de contratar com a “CONTRATANTE”, pelo prazo de 02(dois) anos;
9.5 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
9.6 Quando por descumprimento total ou parcial das obrigações estipuladas neste Contrato ou quando incorrer em desídia, devidamente atestada pela Secretaria de Obras, e assegurada prévia defesa, a CONTRATADA poderá sofrer a seguinte sanção, fixando-se a multa no percentual de 0.3 % ao dia até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, além da cumulação com as demais sanções previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93;
9.7 O valor das multas, eventualmente aplicadas, em hipótese alguma será devolvido à CONTRATADA, mesmo que o evento causador venha a ser recuperado.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA E PRAZO
10.1 O presente Contrato vigerá desde a data de sua assinatura, até a completa extinção das obrigações entre as partes. O prazo para execução total dos serviços será de 04 (quatro) meses consecutivos, contados a partir da data de recebimento das “AES” (Autorização de Execução de Serviço) pela CONTRATADA, de acordo com Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela Contratada;
10.2 Os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, somente poderão ser prorrogados por motivo de força maior ou de caso fortuito, devidamente comprovado pela CONTRATADA, impeditivos da continuidade dos serviços ou decorrentes de não liberação de áreas de trabalho pela CONTRATANTE;
10.3 O Cronograma Físico-Financeiro será automaticamente ajustado sempre que houver abono de dias aceito pela fiscalização da CONTRATANTE;
10.4 Considera-se infração contratual, a critério da CONTRATANTE, o retardamento da execução da obra contratada ou a sua paralisação injustificada por mais de 03(três) dias consecutivos;
10.5 O prazo para a conclusão da obra poderá ser prorrogado, caso ocorra um dos motivos estipulados no § 1º, do
Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, nos seguintes casos:
11.1 Por ato unilateral da “CONTRATANTE”, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei no 8.666/93;
11.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a “CONTRATANTE”, mediante comunicação escrita;
11.3 Judicialmente, nos termos da legislação;
11.4 A eventual tolerância da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento de qualquer Cláusula ou dispositivo contratual, por parte da "CONTRATADA" não importará em novação, desistência ou alteração do Contrato, nem impedirá ação contra a mesma dos direitos ou prerrogativas que, contratualmente e legalmente lhe são assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FLUXO DE INFORMAÇÕES
Para alterações em Cláusulas ou dispositivos deste Contrato, a "CONTRATADA" deverá dirigir-se à CONTRATANTE, na Secretaria de Finanças – Setor de Compras situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 250 - Centro, Candiota.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Fica a “CONTRATANTE” autorizada a descontar de quaisquer créditos da "CONTRATADA" as importâncias
referentes a multas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
13.2 Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução do presente Contrato, encontram-se
assegurados através de dotação orçamentária da Secretária de Obras e Serviços Públicos (F- INSTALAÇÕES);
OBRAS E
13.3 A "CONTRATADA" não poderá dar ou proporcionar publicações, relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes dos serviços objeto deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
13.4 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A “CONTRATANTE” e a CONTRATADA não se poderão prevalecer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da CONTRATANTE e o(s) representante(s) legal (is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
15.1 O contrato global ou qualquer parte dele, ou qualquer importância devida ou que venha a sê-lo, não poderá ser cedido, caucionado, transferido ou de outra forma comprometido, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
15.2 Parte do Contrato, só poderá ser subcontratado, mediante prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais é dado ao presente Contrato, o valor de R$ (_ )
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da cidade de Bagé, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Candiota,.......de ..........................de 2018. Pela CONTRATADA: Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Nome:_
Ass.: CPF:_
Nome:_ Ass.: _ CPF:
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA Ref.: TOMADA DE PREÇOS N.º ___/2018
Ass.: Apresentação da Proposta
Prezados Senhores:
Tem a presente, à finalidade de apresentar a V.S.ª a nossa proposta financeira para REFORMA PONTE DE ACESSO – ASSENTAMENTO NOSSA SENHORA APARECIDA. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos, para a elaboração da presente proposta.
Em consonância com os referidos documentos, declaramos:
1. Que nos comprometemos a efetuar o objeto como descrito nos documentos de licitação;
2. Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de homologação da presente licitação , é de seis (03) meses;
3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
4. Que a apresentação desta proposta, considerou o pleno conhecimento do prazo e das condições locais onde será executada a obra;
5. Que o preço global ofertado é de conforme constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO
6. Que concordamos com as disposições do Edital, e reconhecemos `a “PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA”, o
direito de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório;
7. Que temos conhecimento que a “PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA” não aceitará cláusulas ou condições que estipulem o faturamento por empresa diversa daquela que apresentar a proposta.
8. Que nos propomos a cumprir com todas determinações de origem legal relacionados no Edital e Minuta de Contrato, bem como as que surgirem por determinação legal.
Local, de de 2018.
Nome
do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO TP 00_/2018
............................................., inscrito no CNPJ n.º .............................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .............................e do CPF n.º.................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos e m trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.......................................................... (data)
........................................................................................... (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA Ref.:Tomada de Preços N.º 00_/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA que no caso da empresa vir a ser vencedora desta licitação o responsável técnico pela empresa que acompanhará os serviços perante o futuro contrato será o(a) Sr.(a) , portador do RG nº
, CPF nº ., o qual consta como responsável técnico da empresa na Certidão de
Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, conforme determina o edital da referida licitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2018.
Nome do Responsável Técnico indicado
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: tomada de Preços N.º 00_/2018
(Nome da empresa) ..................., CNPJ/MF: ................ (endereço) .........., declaramos para os devidos fins que n o dia
..../....../ 2016, fizemos a VISITA TÉCNICA, na pessoa do Sr (a) (nome e cargo na empresa da pessoa que fez a visita técnica), quando tomamos conhecimento dos locais onde se realizarão as obras objeto da Licitação TP 00_/2018, com ciência de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem executados, razão pela qual não poderá a empresa .... (nome da empresa), após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições do Edital de Licitação.
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
VISTO SECRETARIA DE OBRAS:-------------------------------------------
ANEXO VII
PROJETO TÉCNICO
(Memorial Descritivo) (Planilha Orçamentária) (Cronograma físico-financeiro) (Plantas Diversas)