GEACO/COCAP
Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES -
RESUMO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N.º 2.148. CONCEDENTE: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CONCESSIONÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA.
OBJETO: Imóvel com área de 197,60m², situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x000, Xxxxxxxx - XX. VIGÊNCIA: 15(quinze) anos, a contar de 20/03/2019.
Vitória, ES, 10/04/2019.
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Protocolo 474756
RESUMO DO XXXXXXXX Xx 000000
DAS PARTES: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA.
OBJETO: Prestação de Serviços e Fornecimento de Talões/Carnês de IPTU.
VALOR: R$ 0,652 por carnê.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses
a contar de 26/03/2019. Vitória, ES, 10/04/2019
GEACO/COCAP
Protocolo 474800
RESUMO DO DECIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 22 LOCATÁRIO: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LOCADOR: ADEMIR XXXX XXXXXX
OBJETO: Imóvel localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX
OBJETIVO: Substituir o LOCADOR de Ademir Xxxx Xxxxxx para Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em virtude do falecimento do titular, alterar o número do contrato para 136.360 e prorrogar o prazo por mais 5(cinco) anos, a contar de 01/10/2019, mantendo as demais condições vigentes.
Vitória, ES, 10/04/2019.
GEACO/COCAP
Protocolo 474748
RESUMO DO DECIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 105.221
LOCATÁRIO: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LOCADOR: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ITABIRA LTDA OBJETO: Lojas n.ºs 01, 03, 05,
07, 13, 15, 17 e 19 do Edifício Palas Center, Bloco “B”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
OBJETIVO: Renovar o contrato por mais 5(cinco) anos, a contar de 01/08/2019, mantendo as demais condições vigentes.
Vitória, ES, 10/04/2019.
GEACO/COCAP
Protocolo 474749
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 81.639.
LOCATÁRIO: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LOCADORES: XXXXXX XXXXXX E XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
OBJETO: Imóvel comercial com área de 231,22m² localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX OBJETIVO: Prorrogar o prazo do contrato por mais 5(cinco) anos, a contar de 02/03/2019, mantendo as demais condições vigentes.
Vitória, ES, 10/04/2019.
GEACO/COCAP
Protocolo 474752
RESUMO DO VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 80.518.
LOCATÁRIO: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LOCADORAS: XXXX XXXXX DELL’ORTO E ZERA CAMPO DELL’ORTO
OBJETO: Imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX OBJETIVO: Prorrogar o prazo do contrato por mais 3(três) anos, a contar de 03/04/2019, mantendo as demais condições contratuais vigentes.
Vitória, ES, 10/04/2019.
GEACO/COCAP
Protocolo 474753
RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 38.555.
LOCATÁRIO: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LOCADOR: AAP
EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: Imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - XX.
OBJETIVO: Prorrogar o prazo do contrato por mais 5(cinco) anos, a contar de 01/05/2019, mantendo as demais condições contratuais vigentes.
Vitória, ES, 10/04/2019.
GEACO/COCAP
Protocolo 474754
Secretaria de Estado da Saúde
- SESA -
RESOLUÇÃO CES Nº 1095/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual Nº 7.964 com as modificações estabelecidas pela Lei Estadual 10.598 de 08 de dezembro de 2017, e Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na 197ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2019.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Regulamento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª Conferência Nacional de Saúde, conforme anexo.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art.3º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Vitória-ES, 27 de março de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/ES
Homologo a Resolução Nº. 1095/2019 nos termos da Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art. 1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada
em 29 de dezembro de 2004.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO
REGULAMENTO DA 9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE E DA ETAPA ESTADUAL DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (8ª+8 CNS)
CAPITULO I DA INALIDADE
Art.1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª Conferência Nacional de Saúde
- 16ª CNS (=8ª+8), convocada pela Resolução CES 1064/2018, de 10 de outubro de 2018, com Regimento aprovado através da Resolução CES 1070/2018 na 73ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde, realizada no dia 8 de novembro de 2018.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art.2º Nos termos do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8),16ª CNS (=8ª+8) e em
virtude da referência celebratória à 8ª Conferência Nacional de Saúde, a 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8), tem como tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.
Parágrafo Único Os eixos
temáticos da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) são:
I - Saúde como direito;
II - Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e III - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
Art.3º O tema e os eixos temáticos da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) serão discutidos em mesas de debates, com coordenação, secretaria e expositores indicados pela Comissão Organizadora.
§1º A proposta para a programação, incluindo os espaços de debates e as atividades culturais, será apreciada pelos Conselheiros Estaduais de Saúde na 197ª Reunião Ordinária do Pleno do CES de 21 de março de 2019.
§2º Poderão participar das mesas de debates as Delegadas e os Delegados, as Convidadas e os Convidados, Participantes por Credenciamento Livre e outros participantes, de acordo com o Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) e organização proposta pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art.4º Nos termos do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) os participantes da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8+8) estão distribuídos nas seguintes categorias:
I - Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto em todas as atividades;
II - Convidadas e Convidados, com direito a voz nos Grupos de Trabalho e nas atividades não deliberativas;
III - Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas atividades não deliberativas; e
IV - Outros participantes, assim caracterizados:
a) Participantes das atividades autogestionadas, com direito à voz nas atividades não deliberativas;
b) Expositoras e expositores das Mesas de Debate, com direito à voz nas atividades não deliberativas; e
c) Integrantes das Comissões da Organização da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8), com direito à voz em todas as atividades.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO PARA AS ETAPAS REGIONAIS E ESTADUAL
Art.5º O credenciamento das Delegadas e dos Delegados titulares deverá ser realizado até as 23:59h do dia 15 de Abril de 2019. No link da 9ª Conferência Estadual de Saúde, na página www.saude. xx.xxx.xx .
Art. 6º O credenciamento dos suplentes que substituirão as Delegadas e os Delegados titulares não credenciados no prazo definido no Art. 5º deste Regulamento deverá ser realizado de 16 de abril até às 18h do dia 29 de maio de 2019.
§1º Fica sob a responsabilidade da/do representante da delegação de cada Município acompanhar a substituição das Delegadas e dos Delegados titulares pelos respectivos suplentes.
§2º A/o representante da delegação de cada Município deverá ser indicado(a) pelo Conselho Municipal de Saúde dentre as Delegadas eleitas e Delegados eleitos, para articulação com a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8).
Art.7º O credenciamento dos demais participantes da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8) deverá ser realizado no link da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8), na página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme abaixo:
I - Convidadas e Convidados no período de 02 a 29 de maio de 2019;
II - Comissão Organizadora no período de 20 a 24 de maio de 2019;
III - Expositores e Expositoras no período de 20 a 28 de maio de 2019;
IV - Participantes com credenciamento livre no período de 20 a 24 de maio de 2019.
Parágrafo Único. O Credenciamento dos Participantes com “Credenciamento Livre” seguirá a ordem cronológica de acesso ao sistema de credenciamento e se encerrará com o preenchimento das vagas disponíveis.
CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO
Das Etapas Regionais
Art.8º As Etapas Regionais da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8) terá a seguinte organização:
I - Plenária de Abertura;
II - Mesas de Debates; III - Grupos de Trabalhos; IV - Plenária Final.
§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, e de acesso às autoridades, à representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às Delegadas, Delegados, convidadas, convidados e outros.
§2º As Mesas de Debates são sessões, não deliberativas, que têm a finalidade de apresentar e qualificar os debates em torno da temática da Conferência e serão orientadas por ementas propostas pela Comissão Organizadora, de acesso às Delegadas, Delegados, Convidadas, Convidados, Participantes por credenciamento livre e outros participantes nas atividades não deliberativas, com direito à voz.
§3º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para discutir e votar os conteúdos dos Relatórios Consolidados dos Municípios que compõe cada Região de Saúde do Estado e de acesso restrito, e controlado, às Delegadas e Delegados com direito a voz e voto e às Convidadas e Convidados com direto à voz.
§4º A Plenária Final é uma sessão deliberativa que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito estadual, nacional e internacional e terá acesso restrito, e controlado, às Delegadas e Delegados com direito à voz e voto.
Da Etapa Estadual:
Art.9º Nos termos do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8), a Etapa Estadual terá a seguinte organização:
I- Plenária de Abertura;
II - Mesas de Debates;
III - Grupos de Trabalhos;
IV - Atividades
autogestionadas;
V - Plenária Final.
§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, e de acesso às autoridades, à representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às Delegadas, Delegados, convidadas, convidados, Participantes por credenciamento livre e outros participantes nas atividades não deliberativas.
§2º As Mesas de Debates são sessões, não deliberativas, que têm a finalidade de apresentar e qualificar os debates em torno da temática da 16ª CNS (=8ª+8) e serão orientadas por ementas propostas pela Comissão Organizadora, de acesso às Delegadas, Delegados, Convidadas, Convidados, Participantes por credenciamento livre e outros participantes nas atividades não
deliberativas, com direito à voz.
§3º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para discutir e votar os conteúdos dos Relatórios Consolidados e de acesso restrito, e controlado, às Delegadas e Delegados com direito a voz e voto e às Convidadas e Convidados com direto à voz.
§4º As Atividades autogestionadas são atividades, não deliberativas, de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde voltadas para Educação Popular e Práticas Complementares e Integrativas ao SUS.
§5º A Plenária Final é uma sessão deliberativa que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito estadual, nacional e internacional; Priorizar as propostas de âmbito Nacional que irão compor o Consolidado Nacional e; eleger os delegados do estado para a Etapa Nacional da 16ª CNS. Este espaço terá acesso restrito, e controlado, às Delegadas e Delegados com direito à voz e voto.
CAPÍTULO VI
DAS MESAS DE DEBATES
Art.10 A discussão das Mesas de Debates será feita mediante apresentações e debates com até
3 (três) expositoras/es, 1 (uma) coordenadora ou coordenador e 1 (uma) secretária ou secretário.
§1º As coordenadoras e coordenadores e as secretárias e secretários de cada mesa de diálogo serão indicadas(os) pela Comissão Organizadora.
§2º As expositoras e os expositores serão escolhidos entre os segmentos que compõem o controle social e pessoas com conhecimento e experiência na área de saúde ou em temáticas que guardam afinidade com os eixos da Conferência.
§3º Cada mesa de diálogo disporá de até 2 (duas) horas para exposição seguida de até 1 (uma) hora para o debate.
Art.11 O debate será feito por meio da manifestação escrita ou verbal dos participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado para o debate e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, tendo prioridade para manifestação os inscritos pela primeira vez.
Parágrafo Único O tempo máximo para cada manifestação será de até 2 (dois) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiências ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo será
de até 5 (cinco) minutos.
CAPÍTULO VII
DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO
Art. 12 Nos termos do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8) são instâncias de decisão:
I. - Os Grupos de Trabalho;
II. - A Plenária Final.
Parágrafo Único Conforme previsto neste Regulamento participarão dos Grupos de Trabalho as Delegadas e Delegados com direito a voz e voto e as Convidadas e Convidados com direto à voz e da Plenária Deliberativa apenas as Delegadas e Delegados com direito a voz e voto.
Art.13 O Relatório Estadual Consolidado das propostas referentes às etapas regionais será apresentado em diretrizes e propostas, devidamente sistematizado pela Comissão de Relatoria, nos termos do Regimento e das Diretrizes Metodológicas da 16ª CNS (=8ª+8).
Art.14 Para efeito da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (8ª+8) compreende-se:
I - Diretriz: enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo geral em apenas uma ou duas, de modo sintético. Embora possa conter números e ser fixada no tempo e no espaço, isto não é indispensável, pois esse detalhamento cabe aos objetivos e metas definidos nos planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; e
II - Proposta: a ação que deve ser realizada, detalhando algum aspecto da diretriz a que se vincula. As propostas indicarão o que deverá ser feito, orientando a execução das ações. Indica um determinado aspecto de uma diretriz, dando-lhe um rumo que orientará a ação, podendo ser mais ou menos detalhada, aproximando- se de uma meta.
Parágrafo Único O pedido de recurso ao texto do Relatório Consolidado de propostas Municipais/Regionais poderá ser feito pelos delegados à Conferência, desde a data de sua divulgação até as 12 horas do dia 30 de maio de 2019. A Comissão de Relatoria avaliará a pertinência do recurso, e, em caso de concordância, o encaminhará aos Grupos de Trabalho responsáveis pelo debate do respectivo tema, vinculado ao pedido de consulta.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art.15 Os Grupos de Trabalho (GTs) são instâncias de debate e votação das diretrizes e propostas de âmbito estadual e nacional constantes do Relatório Consolidado das Etapas Regionais da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8), em número total de até 8 (oito) grupos, considerando- se a paridade por segmentos e a representação por Região na sua composição.
Art.16 Nos termos do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) e da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, os Grupos de Trabalho (GT) serão compostos paritariamente entre os segmentos dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores (25%), sendo os delegados oriundos de Conferências Livres e as convidadas/convidados distribuídos pelos Grupos de Trabalho proporcionalmente ao seu número total.
§1º A garantia da paridade está subordinada à efetivação do credenciamento de todos/as delegados/as.
§2º Caberá à Comissão Organizadora Estadual a distribuição dos participantes de cada grupo, observando a paridade definida no caput deste artigo, dos convidados/as e até o limite numérico de cada GT.
Art.17 Os Grupos de Trabalho (GTs) contarão com a seguinte organização:
I - A instalação e início dos debates deverá ocorrer com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) das Delegadas e dos Delegados credenciados presentes;
II - Após a instalação prevista no item I, a votação ocorrerá com qualquer número de presentes nos Grupos de Trabalho;
III - as atividades serão dirigidas por uma Mesa Coordenadora indicada pela Comissão Organizadora com a função de organizar as discussões do Grupo de Trabalho, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo, organizar a participação das Delegadas e dos Delegados e das Convidadas e Convidados e relatar os trabalhos, e será composta por:
a) 1 (um) Coordenadora ou Coordenador;
b) 1 (um) Secretária ou Secretário e;
c) 1(um) Relatora ou Relator.
Art.18 Os GTs serão realizados simultaneamente e deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Etapas Regionais e Conferências Livres, elaborado pela Comissão de
Relatoria, priorizando-as por meio do sistema de votação.
Parágrafo Único Na Etapa Estadual, não serão acatadas Diretrizes e Propostas novas, cabendo aos Grupos de Trabalho discutir somente diretrizes e propostas que constarem do Relatório Consolidado das Regiões.
Art.19 -Instalado o GT, a Mesa Coordenadora dos trabalhos procederá da seguinte forma:
I - promoverá a leitura de todas as Diretrizes e propostas constantes do Relatório consolidado, consultando o Plenário sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes, observando-se o que segue:
§1º Os destaques serão de supressão total ou supressão parcial ou adição ao texto.
§2º Os destaques deverão ser apresentados à mesa coordenadora dos trabalhos durante a leitura das propostas dos Grupos de Trabalho.
Art.20 Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte maneira:
§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, recomenda-se que os proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.
§2º Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a Delegada autora ou o Delegado autor do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta.
§3º Após a defesa do destaque da proposta serão conferidos 2 (dois) minutos para a Delegada ou o Delegado que queira fazer a defesa de manutenção do texto original.
§4º Será permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, se a Plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação.
§5º Caso a autora ou o autor do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
§6º Não serão permitidas solicitações “pela ordem” durante o regime de votação das propostas.
§7º As propostas não destacadas serão consideradas aprovadas pelo GT.
Art.21 A votação será realizada da seguinte forma: a proposta do Documento Base e/ou consolidado será a proposta número 1 e o(s) destaque(s) será(ão) a(s) proposta(s) de número(s) subsequente(s).
Parágrafo Único Não serão discutidos novos destaques para itens já aprovados.
Art.22 Nos termos deste Regulamento e de acordo com as Diretrizes Metodológicas da 16ª CNS (=8ª+8):
I - serão consideradas aprovadas as diretrizes e propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho, compondo o Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8);
II - as diretrizes e propostas que obtiverem mais de 50% (cinquenta por cento) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático, serão encaminhadas paraapreciação e votação na Plenária Final;
III - as diretrizes e propostas que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 1/3 (um terço) dos Grupos de Trabalho serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final; e,
IV - as propostas que não atingirem o número de votos favoráveis necessários serão consideradas não aprovadas.
Parágrafo Único A Comissão de Relatoria promoverá a análise de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos GTs. As diretrizes e propostas identificadas como conflitantes ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta, serão enviadas para apreciação e deliberação da Plenária Final.
Art. 23 A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho avaliará e poderá assegurar às Delegadas e aos Delegados uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:
I - pela Questão de Ordem quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados;
II - por solicitação de Esclarecimento quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação; e
[b]III -[/b] por solicitação de Encaminhamento quando a manifestação da Delegada ou do Delegado for relacionada ao processo de condução do tema em discussão.
§1º Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
§2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas
à votação.
CAPÍTULO IX DAS MOÇÕES
Art. 24 As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional ou internacional, serão encaminhadas por Delegadas e por Delegados, e devem ser apresentadas à Comissão de Relatoria da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8), até às 14 horas do dia 31 de maio de 2019 em formulário próprio, a ser definido pela Comissão de Relatoria, queterá os seguintes campos de identificação:
I - o seu âmbito (estadual, nacional ou internacional);
II - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);
III - as destinatárias ou os
destinatários da moção;
IV - o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito;
e
V - a proponente ou o proponente principal da moção, poderá, opcionalmente, identificar seu nome, seu município, bem como o segmento que representa.
Art. 25 Cada proposta de moção deverá ser assinada por, no mínimo, 100 (cem) Delegadas e Delegados credenciados.
Art. 26 A Comissão de Relatoria organizará as propostas de moção recebidas, que atenderam aos critérios revistos neste artigo, classificando-as e agrupando-as por tema.
CAPÍTULO X
DA PLENÁRIA FINAL DELIBERATIVA
Art. 27 A Plenária final Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as diretrizes e propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito estadual, nacional e internacional.
§1º Na Plenária Deliberativa, somente serão discutidas e aprovadas diretrizes e propostas que constarem do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, organizado pela Comissão de Relatoria, em conformidade com os termos desse Regulamento.
§2º O relatório será apresentado no salão da Plenária Deliberativa da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8), podendo ser em formato eletrônico ou impresso dependendo dos meios disponíveis no momento.
Art. 28 Participarão da Plenária
Deliberativa:
[b]I - [/b]Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto;
II - Convidadas e Convidados, sem direito a voz e voto e;
II - Integrantes das Comissões de Organização da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8).
Parágrafo Único A Comissão Organizadora destinará locais específicos de permanência para as pessoas com deficiência e convidadas e convidados.
Art. 29 A Plenária Deliberativa contará com uma mesa composta de modo paritário, com definição de coordenação e secretaria, sendo todos os membros indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 30 A apreciação e votação das diretrizes e propostas que comporão o Relatório Final Consolidado da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) serão encaminhadas da seguinte maneira:
I - serão informados os códigos/números de identificação das diretrizes e propostas aprovadas com 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em pelo menos metade mais um
(1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático constantes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho;
II - serão informados os códigos/números de identificação das diretrizes e propostas que tiveram supressão total e as que foram excluídas por não obterem a votação mínima prevista nesse regulamento;
III - em seguida, a Mesa da Coordenação dos Trabalhos promoverá a leitura e votação das diretrizes e propostas remetidas à Plenária Deliberativa, por Eixo Temático; e
IV - Encerrada a fase de apreciação do Relatório de Grupos da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à leitura das propostas de moções e as submeterão à aprovação da Plenária Deliberativa observando o disposto no Art. 25 deste Regulamento.
§1º Caso a maioria das/os presentes na plenária não se sentir devidamente esclarecida para a votação, será permitida às Delegadas e aos Delegados uma manifestação “a favor” e uma “contra”, com duração de até 2 (dois) minutos.
§2º Nos termos do parágrafo único do Art. 22 deste Regulamento, a Mesa Coordenadora dos Trabalhos concomitantemente
à apresentação e apreciação das propostas constantes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, apresentará, caso exista, as propostas conflitantes ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta do referido relatório, para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa.
Art. 31 A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Deliberativa avaliará e poderá assegurar às Delegadas e aos Delegados o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do Art. 23 deste Regulamento.
Art. 32 A 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) aprovará as diretrizes, as propostas e as moções, com 50% mais 1 (um) das Delegadas e dos Delegados presentes em Plenário.
SEÇÃO XI
DA PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS
Art.33 Em atenção ao disposto nas Diretrizes Metodológicas da 16ª CNS, aprovadas pela Resolução nº 613 do CNS, de 13 de dezembro de 2018, delegadas e delegados deverão escolher (priorizar) uma
(01) diretriz referente ao Tema Central; uma (01) diretriz para cada um dos três eixos (03) e até cinco (05) propostas por Diretriz de Âmbito Nacional aprovadas na Plenária Final.
§ 1° A escolha será individual e cada delegado receberá o material necessário para proceder a sua escolha;
§ 2° Cabe à Comissão Organizadora criar os mecanismos necessários para que os delegados possam promover a escolha de suas propostas prioritárias;
Art. 34 O processo de priorização de propostas terá início após a Plenária Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (8+8);
Art. 35 Serão consideradas prioritárias as propostas que obtiverem o maior número de votos dos delegados, em ordem decrescente, até o quantitativo estabelecido neste regulamento;
§ 1° As propostas priorizadas irão compor o Relatório Priorizado da Etapa Estadual a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde;
§ 2° As demais propostas aprovadas pela 9ª Conferência Estadual de Saúde e Etapa Estadual da 16ª CNS (8+8) farão parte do Relatório Final da Conferência.
CAPÍTULO XI ELEIÇÃO DOS DELEGADOS(AS)
À ETAPA NACIONAL
Art. 36 Serão eleitos para a Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional de Saúde, 76 (setenta e seis) delegados (as) de forma paritária, conforme Resolução CNS nº 453/2012 e contemplando o percentual mínimo de 50% de mulheres em cada segmento.
§1º Serão eleitos até 30% deste quantitativo entre os delegados oriundos de “Conferências Livres”.
§ 2º As eleições de delegados (as) ocorrerão entre cada segmento, em locais pré- definidos pela Comissão Organizadora, e coordenados por membros da mesma, com metodologia democrática definida pelos delegados de cada segmento.
§3º Serão eleitos ainda um número de suplentes de delegados (as), na proporção de até 30% do total de vagas de cada segmento, visando suprir uma eventual vacância de titulares na Etapa Nacional.
Art.37 Só poderão se candidatar à Etapa Nacional, os delegados e delegadas que comprovarem sua participação na Etapa Regional onde seu município de residência esta localizado e participarem integralmente da etapa Estadual.
Art.38 As inscrições dos (as) candidatos (as) a Delegados (as) à etapa Nacional serão realizadas pela Comissão Organizadora das 10 às 19h do dia 31 de maio de 2019.
§1º Os candidatos e candidatas a Etapa Nacional da 16ª CNS deverão preencher formulário próprio onde seus dados e presenças serão conferidos.
§2º Os candidatos e candidatas serão apresentados em lista por segmento e em ordem alfabética
§ 3º As listas serão afixadas nos locais onde serão realizadas as eleições de cada segmento, pela Comissão Organizadora.
Art.39 Os delegados e delegadas que tiverem suas candidaturas indeferidas pela Comissão Organizadora terão seus nomes divulgados em lista por segmento
Art.40 Os delegados e delegadas que discordarem da decisão da Comissão Organizadora poderá apresentar recurso devidamente fundamentado para reexame de da decisão proferida.
§ 1º Caso a Comissão Organizadora acate o recurso interposto o delegado terá seu nome incluído na lista de candidatos de seu segmento.
§ 2º Caso o recurso seja indeferido o delegado não concorrerá ao pleito.
Art. 41 A Comissão Organizadora divulgará no início da 9ª Conferência Estadual de Saúde o quantitativo de vagas existentes para os
delegados à Etapa Nacional que serão destinadas aos candidatos oriundos do sistema vertical e das Conferências Livres.
Art. 42 O quantitativo de vagas destinadas a disputa entre os participantes oriundos de Conferências Livres será proporcional ao quantitativo de vagas disponibilizadas através do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde.
Art.43 A Eleição dos delegados à Etapa Nacional seguirá o critério de distribuição da população pelas quatro regiões de saúde do Estado, conforme o IBGE, fazendo-se os ajustes numéricos para atender o disposto na Resolução 453/2012 do CNS, conforme o Anexo I deste regulamento.
§ 1º A distribuição das vagas destinadas aos candidatos oriundos de conferências livres seguirá os mesmos critérios estabelecidos no caput deste artigo
§ 2º Não havendo candidatos suficientes para disputar as vagas direcionadas para alguma das regiões de saúde, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos das demais regiões que obtiverem mais votos.
Art. 44 Cada delegado credenciado poderá votar em mais de um candidato até o número limite de vagas a que o segmento tem direito de eleger para a Etapa Nacional, e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos após aplicação dos termos deste regulamento;
§ 1º Havendo empate nos votos obtidos pelos candidatos, terá prioridade na escolha aquele que comprovadamente estiver participando pela primeira vez de uma Conferência de Saúde.
§ 2º Permanecendo o empate, será
eleito o candidato com maior idade.
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.45 Serão conferidos certificados de participação na 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) às Delegadas e aos Delegados; às integrantes da Comissão Organizadora, do Comitê Executivo, da Comissão de Articulação e Mobilização, da Comissão de Relatoria, da Comissão de Cultura e Educação Popular, da Comissão de Comunicação, Informação e Acessibilidade e da Comissão de Infraestrutura; às Convidadas e Convidados; às(os) Participantes por credenciamento livre; às Expositoras e aos Expositores; às Relatoras e aos Relatores; às Equipes de Apoio, à Assessoria e à Monitoria; especificando-se a condição da sua efetiva participação na Conferência.
Art. 46 Será disponibilizado
atendimento às intercorrências,
emergências e urgências de saúde aos participantes durante os dias de realização a 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8+8).
§1º É de responsabilidade individual de cada participante zelar pela promoção de sua saúde quanto aos medicamentos e tratamentos que utiliza cotidianamente.
§2º As especificidades relacionadas a mobilidade, alimentação e tratamentos especiais deverão ser previamente informadas pelo participante no ato de sua inscrição.
Art.47 Os casos não tratados neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e em segunda instância, pelo Conselho Estadual de Saúde.
Protocolo 474837
RESOLUÇÃO CES Nº1097/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual Nº 7.964 com as modificações estabelecidas pela Lei Estadual 10.598 de 08 de dezembro de 2017, e Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na 197ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2019.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a suspensão das reuniões dos Comitês e Comissões Intersetoriais do Conselho Estadual de Saúde até a data de 03 de junho de 2019 devido a realização das Conferências Municipais, Regionais e Estadual de Saúde e a necessidade de dedicação dos conselheiros e da equipe da secretaria executiva na organização e participação nos eventos.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art.3º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Vitória-ES, 27 de março de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/ES
Homologo a Resolução Nº. 1097/2019 nos termos da Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art. 1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada
em 29 de dezembro de 2004.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 474840
RESOLUÇÃO CES Nº 1096/2019
O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual Nº 7.964 com as modificações estabelecidas pela Lei Estadual 10.598 de 08 de dezembro de 2017, e Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na 197ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de março de 2019.
CONSIDERANDO:
Os termos do Processo 81835531 que versa sobre denúncia recebida no Departamento de Ouvidoria Geral do SUS do Ministério da Saúde quanto a constituição do Conselho Gestor do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - HUCAM;
Que a denúncia registra incorreções na composição do Conselho Gestor do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - HUCAM, no tocante a participação da Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, representante dos trabalhadores da Saúde, destacando que a referida conselheira não poderia ocupar assento no colegiado por vedação imposta pela alínea C do Artigo 7º da Portaria SESA 066/2016.
Que o Artigo 7º, alínea C, da Portaria SESA 066/2016, descreve que os Representantes dos servidores e trabalhadores no Conselho Gestor não podem ter sido condenados em inquérito administrativo;
Que no referido Cadastro de Empresas Idôneas e Suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal consta que a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx foi condenada em segunda instância por Improbidade Administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região/2º Grau - TRF2, no processo 200750010161031 e teve, dentre outras sanções, suspenso todos seus direitos políticos pelo período de 05 anos, com início em 14/08/2013 e encerramento 14/08/2018 (fl06, processo 81835531) e;
Considerando ainda o parecer da Mesa Diretora do CES nos autos do Processo 81835531 que concluiu que a denúncia da inicial é procedente e a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx deve ser imediatamente desligada do Conselho Local do HUCAM e comunicado a SESA para que publique portaria corrigindo o Ato de Nomeação.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o parecer da Mesa Diretora sobre o desligamento imediato da Srª Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Klippel do Conselho Local do Hospital
Universitário Xxxxxxxx Xxxxxxx de
Moraes - HUCAM e a publicação de Portaria SESA revogando o ato de nomeação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art.3º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Vitória-ES, 27 de março de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/ES
Homologo a Resolução Nº. 1096/2019 nos termos da Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art. 1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada
em 29 de dezembro de 2004.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 474846
RESOLUÇÃO CIB
N°001/2019
A Comissão Intergestores Bipartite, constituída por meio da Portaria nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993.
RESOLVE:
Art.1º - Instituir a composição da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUS-ES para o ano de 2019, conforme anexo I.
Art.2º - Após a indicação dos representantes do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde do Espirito Santo - COSEMS/ ES indicados pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e a pactuação dos Coordenadores das CIR, será publicada uma Portaria Estadual com todas as indicações.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 17 de janeiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da CIB/SUS-ES Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA CIB/SUS-ES - ANO 2019
REPRESENTANTES DA SESA - TITULARES |
Secretário (a) de Estado da Saúde - SESA |
Subsecretário (a) p/ Assuntos de Regulação e de Organização da Atenção à Saúde - SSAROAS |
Subsecretário (a) de Estado de Gestão Estratégica e Inovação - SUBGESTI |
Subsecretário (a) de Estado da Assistência em Saúde - SSAS |
Subsecretário (a) p/ Assuntos de Administração de Financiamento da Atenção à Saúde - SSAFAS |
Gerente da Gerência Estratégica de Vigilância em Saúde - GEVS |
REPRESENTANTES DA SESA - SUPLENTES |
Gerente da Gerência Estratégica de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - GEPDI |
Chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica - NEVE/GEVS |
Chefe do Fundo Estadual de Saúde - FES |
Gerente da Regulação da Atenção à Saúde - SSAROAS |
REPRESENTANTES DO COSEMS- ES |
Representante da Capital e suplente |
Representante da Região Central e suplente |
Representante da Região Metropolitana e suplente |
Representante da Região Norte e suplente |
Representante da Região Sul e suplente |
COORDENADORES DAS COMISSÕES INTERGESTORAS REGIONAIS - CIR |
Coordenador (a) da CIR Central |
Coordenador (a) da CIR Metropolitana |
Coordenador (a) da CIR Norte |
Coordenador (a) da CIR Sul |
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE - SRS |
Superintendente Regional de Saúde da Região Central |
Superintendente Regional de Saúde da Região Metropolitana |
Superintendente Regional de Saúde da Região Norte |
Superintendente Regional de Saúde da Região Sul |
Secretário (a) Executivo (a) da CIB/SUS-ES |
Protocolo 474857 RESOLUÇÃO CIB
N°007/2019
A Comissão Intergestores Bipartite, constituída por meio da Portaria nº. 185-P, de 14 de agosto de 1993, em reunião realizada no dia 19 de março de 2019, às 08:30 horas, no Auditório da SESA, Enseada do Sua, Vitória-ES.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução 001/2019 da CIR Metropolitana, que aprova o PLANO DE CONTINGÊNCIA DA FEBRE AMARELA 2017 - 2018 do
município de Xxxxxxxx Xxxxxxx -
ES.