EDITAL
EDITAL
- PREÂMBULO -
A Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 11013-350, por meio da Comissão de Licitações, de acordo com a Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, à legislação correlatada, torna público que está procedendo a Licitação na modalidade CONVITE – Tipo Menor Preço, conforme condições e especificações constantes no presente Edital.
EDI-LIC-CCV Nº 11/2018 – AR CONDICIONADO PROCESSO Nº: 35813/2018-12
OBJETO: aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado para o Laboratório de Logística e Mobilidade Urbana – LOGMOB (Convênio Estadual GSA 069/2012).
ABERTURA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 13/11/2018, às 10h00, no
auditório da Comissão Especial de Licitações no local supramencionado.
REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Global
1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que forem convidadas pela Comissão, cadastradas ou não na Seção de Apoio Técnico de Licitações – SALIC/SEGES da Prefeitura Municipal de Santos, situada na Rua Dom Pedro II, nº 25 – 4º Andar – Centro – Santos/SP, XXX 00000-000, ou ainda todas as demais empresas cadastradas na correspondente especialidade no órgão referido, nos termos do § 2º do art. 34, da Lei Federal n. 8666/93, desde que manifestem seu interesse com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes de habilitação e proposta.
1.2 – O presente edital é EXCLUSIVO PARA ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) e/ou MEI (micro empreendedor individual) se submete ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às ME- Microempresa e EPP - Empresas de Pequeno Porte, com alterações pela Lei Complementar 147/2014.
1.2.1– As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como micro empresa e empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido conforme disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 (ANEXO VII).
2. Cópia do edital encontra-se à disposição dos interessados no site da Fundação: xxx.xxxx.xxx.xx, no quadro de avisos desta Fundação, ou podendo ainda ser retirado, gratuitamente, na Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS, de segunda à sexta-feira, das 9h ás12h e das 14h ás 17h (ATENÇÃO: a retirada da cópia do edital na Fundação e/ou pelo endereço eletrônico não caracteriza convite).
2.1. Qualquer consulta sobre a presente licitação deverá ser efetuada por mensagem endereçada ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, encaminhado a esta Comissão ou pelo telefone (00) 0000-0000.
3. Será vedada a participação de empresa quando:
3.1. Sob processo de concordata e falência;
3.2. Reunida em consórcio e estrangeira;
3.3. Declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
3.4. Suspensa temporariamente de licitar ou contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos;
3.5. Tenham como sócios ou dirigentes servidores de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
CAPITULO 1
- DO OBJETO -
1.1. Constitui objeto da presente licitação aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado para o Laboratório de Logística e Mobilidade Urbana – LOGMOB (Convênio Estadual GSA 069/2012), conforme especificação técnica - Anexo I, deste Edital.
CAPITULO 2
- DA APRESENTAÇAÕ DOS ENVELOPES -
2.1. Os envelopes de HABILITAÇÃO e de PROPOSTA deverão conter em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EDI-LIC-CCV Nº 11/2018 – AR CONDICIONADO PROCESSO Nº 35813/2018-12
DATA DE ABERTURA: 13/11/2018 ás 10h00
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
NOME DA EMPRESA
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS – FPTS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EDI-LIC-CCV Nº 11/2018 – AR CONDICIONADO PROCESSO Nº 35813/2018-12
DATA DE ABERTURA: 13/11/2018 ás 10h00
CAPÍTULO 3
– DO CREDENCIAMENTO -
3.1. A empresa poderá promover a indicação e credenciamento do seu representante no presente processo licitatório, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, indicando tal qualificação.
3.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela COMISSÃO LICITAÇÕES, antes da abertura dos envelopes com a documentação referente à habilitação.
3.3. A não apresentação do credenciamento não será motivo de inabilitação da empresa, que, neste caso, ficará impedida de se manifestar durante os trabalhos.
3.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES e juntados ao processo licitatório.
CAPITULO 4
– DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES -
4.1. A licitante deverá até às 10h00 do dia 13/11/2018, entregar mediante protocolo os envelopes de n.º 01 – HABILITAÇÃO e de n.º 02-PROPOSTA, nesta Comissão, distintos, fechados e indevassáveis.
4.2. Na data e horário descritos no item anterior, a Comissão dará início aos trabalhos, em Ato Público, procedendo a abertura dos envelopes referente ao ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO, para análise da documentação. A seguir, sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, não havendo recurso por parte dos licitantes, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os envelopes referente ao ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA.
4.2.1. Não havendo condições para tal, os envelopes ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA, das proponentes habilitadas, serão abertos em data a ser marcada pela
Comissão de Licitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
4.3. Ficará impedido de participar da presente licitação, o interessado que entregar os envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO e n.º 02 - PROPOSTA após a data e horário estabelecidos no item 4.1 neste Edital.
4.4. Não serão aceitos envelopes de habilitação e / ou proposta enviados pelo correio, serviço de entrega expressa ou mala direta.
4.5. Será julgada inabilitada a licitante que colocar os documentos em envelopes trocados.
CAPÍTULO 5
– DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 -
5.1. No ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO, deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
5.1.1. Apresentação do certificado de Registro Cadastral expedido pela Seção de Apoio Técnico de Licitações – SALIC/SEGES, no ramo de atividade compatível o objeto da presente licitação, isenta a licitante da apresentação dos documentos contidos nos subitens 5.1.2 à 5.1.5.
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da composição da diretoria em exercício;
5.1.5. Prova de inscrição no CNPJ;
5.1.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (Certificado do FGTS);
5.1.7. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos e Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União ou Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1751, de 02/10/2014, ou outro meio equivalente admitido por lei;
5.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, podendo ser feita através de certidão negativa de tributos imobiliários ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou por qualquer outro meio equivalente admitido por lei;
5.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, expedida nas
páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011).
5.1.10. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física ou da firma individual, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação.
5.1.10. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital.
5.2. Declaração para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Anexo IV).
5.2.1. Declaração expressa do licitante, sob as penas da Lei, conforme modelo de declaração (ANEXO V).
5.3. No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx o licitante deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação.
5.3.1. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencida ou em forma de protocolo.
5.3.1.1. Em hipótese alguma serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues na data e hora estabelecidas no edital.
5.3.2. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, esta Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação, exceções feitas aos subitens 5.1.10, deste Edital.
5.3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.
5.3.4. No caso de documentos emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de autenticidade pela Internet.
5.3.5. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação e que executará o Contrato. No caso da licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a. que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial;
b. que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões necessárias.
5.4. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
CAPITULO 6
– PROPOSTA – ENVELOPE N.º 02 -
6.1. Neste envelope o licitante deverá apresentar a proposta de preços nos termos do Modelo constante no Anexo III, parte integrante deste Edital, em papel timbrado, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, preenchida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação legível de seu subscritor, contendo ainda:
6.1.1. Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das propostas.
6.1.2. Descrição completa dos equipamentos orçados, com especificação detalhada, que deverá estar em conformidade com o objeto descrito no Capítulo 1 deste edital.
6.1.3. Preço unitário e total dos equipamentos e serviços cotados, por item, em moeda corrente nacional;
6.1.4. A empresa deverá especificar a marca e o modelo do produto ofertado, bem como, o envio de catálogo e site do fabricante para verificação de atendimento ás exigências mínimas definidas neste Edital.
6.2. No valor total da proposta, em moeda corrente nacional, deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento, tais como: tributos, transporte, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, alimentação, taxa de administração e lucro.
CAPITULO 7
– DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO -
7.1. As propostas serão classificadas em ordem crescente a partir daquela que, de acordo com todas as exigências deste edital oferecer o menor preço global, do objeto da presente licitação, observado o artigo 45, inciso I, § 3, da Lei Federal nº 8666/93, observadas as especificações previstas no Anexo I deste edital.
7.2. O julgamento excluirá quaisquer ofertas de vantagens baseadas nas propostas dos licitantes.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem uma ou mais das
seguintes situações:
7.3.1. Rasura.
7.3.2. Modificações em seus dizeres.
7.3.3. Preenchidas a lápis.
7.3.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis.
7.3.5. Que deixar de constar todos os itens.
7.3.6. Sem assinatura do proponente ou seu representante legal.
7.3.7. Que contrariar as normas estabelecidas neste edital.
7.3.8. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta de preços, prevalecerá o valor por extenso.
7.4. Serão desclassificadas as propostas cujo preço global seja superior ao daquele estimado para aquisição e aquelas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, seja por omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como, aquelas consideradas manifestamente inexequíveis.
7.5. As propostas apresentadas são de exclusive responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação do seu conteúdo ou substituição de envelopes após sua entrega.
CAPÍTULO 8
– DOS PRAZOS E DA ENTREGA –
8.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data de emissão da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Fundação Parque Tecnológico de Santos-FPTS, contados a partir da assinatura do contrato.
8.2. O prazo para instalação será em até 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega da emissão do termo de recebimento definitivo.
8.3. A entrega dos equipamentos deverá ser conforme as quantidades especificadas na ordem de fornecimento, no endereço da Fundação Parque Tecnológico de Santos, ou seja, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx, xxxx xxxx - Xxxxxx/XX, de segunda á sexta-feira das 9h ás 12h e das 14h ás 17h, mediante agendamento prévio através do telefone (00) 0000-0000. Os equipamentos serão recebidos nos termos do inciso II, letra “b”, do art. 73, da Lei Federal nº 8666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto, conforme especificação – Anexo I, do Edital;
b) Definitivamente, após a verificação de conformidade do objeto adjudicado.
8.4. O prazo para verificação da conformidade com a especificação do objeto adjudicado, e consequente aceitação, será de até 03 (três) dias corridos, contado a
partir do recebimento provisório.
8.5. Os equipamentos deverão ser embalados e protegidos de acordo com sua especificidade, tomando-se o devido cuidado para que não ocorra nenhum dano durante o transporte e manuseio.
CAPÍTULO 9
– DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
9.1. A homologação e adjudicação da presente licitação serão feitas pelo Diretor Presidente da Fundação Parque Tecnológico de Santos.
9.2. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial de Xxxxxx.
CAPÍTULO 10
– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO –
10.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias fora o decêndio, contados da data do recebimento definitivo, com a aceitação da Contratante, que a encaminhará ao setor competente para as devidas providências, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
10.1.1. A conta corrente deverá ser de titularidade da CONTRATADA.
10.1.2. Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos.
10.1.3. Caso a Nota Fiscal seja preenchida em desacordo com o objeto ou apresente erro formal, o pagamento não será efetivado até a devida correção, sem qualquer ônus ou acréscimo para a CONTRATANTE, sendo que o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
CAPÍTULO 11
– DO CONTRATO –
11.1. Com a adjudicatária será celebrado contrato conforme XXXXX XX, deste Edital.
11.2. Decorrido o prazo para recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor e o procedimento licitatório será homologado pela autoridade competente.
11.3. O adjudicatário será convocado pela Fundação Parque Tecnológico de Santos- FPTS para assinar o instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação.
11.4. O não comparecimento do licitante vencedor dentro do prazo determinado para a assinatura do contrato implicará desistência sumária. Na sequência, a FPTS poderá convocar outro licitante respeitada a ordem de classificação para, depois de
comprovados os requisitos do Edital e habilitatórios declará-lo vencedor.
11.5. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato.
11.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do termo de recebimento definitivo.
CAPÍTULO 12
– DAS SANÇÕES –
12.1. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para à Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
12.3. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade
para contratar com o Município de Santos.
i) a participação de licitante nos lotes de cotas exclusivas ou reservadas (artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006, respectivamente), sem comprovação de sua condição como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), e Cooperativa de Consumo (COOP).
12.4. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor da Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
12.5. O Contratante poderá aplicar ao Contratado multa de:
a) 1/3 (um terço) do valor total do contrato, por inexecução total;
b) 1/3(um terço) do valor do produto não entregue, por inexecução parcial, caracterizada quando a Contratada somente entregar parte do(s) material (is);
c) 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia de atraso na entrega do(s) material (is);
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
12.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93, inclusive a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos, conforme a gravidade da infração e depois de concedido o prazo para a defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos casos previstos em lei e no presente contrato.
12.7. Caso julgadas devidas as multas depois de garantido à contratada o direito de defesa, os valores correspondentes serão descontadas da garantia do contrato; sendo insuficiente esta, dos créditos provenientes das Notas Fiscais/Faturas emitidas ou a emitir.
12.8. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CAPÍTULO 13
– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS –
13.1. Dos atos da Administração, caberá no prazo legal, interposição de recurso, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, na forma do disposto no artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O recurso será dirigido à autoridade superior conforme o previsto no artigo 109, § 4, da Lei Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações).
13.3. A eventual interposição de recurso deverá ser efetuada das 09h às 12h e das
14h às 17h, na sede da Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00– 0x xxxxx – Xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX.
13.4. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo legal.
13.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. A falta de manifestação dentro do prazo legal importará a preclusão do direito de recurso.
CAPÍTULO 14
– DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO –
14.1. A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular a presente licitação, sem que assista aos licitantes qualquer direito à indenização, sob qualquer título que seja.
CAPÍTULO 15
– DA CONFORMIDADE, GARANTIA E ASSISTENCIA -
15.1. A especificação dos equipamentos adjudicados deverá ser submetida à apreciação do requisitante antes da assinatura do contrato para verificação de conformidade com a Requisição de Compras/ Serviços.
15.2. O período de garantia dos bens objeto desta licitação será de, no mínimo 12 (doze) meses para o item 01, contra qualquer defeito de fabricação e/ou falha, contados da data do recebimento definitivo da mesma e de, no mínimo 06 (seis) meses para o item 02, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto.
15.3. Os equipamentos que apresentarem defeito que impossibilite os reparos deverão ser substituídos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE no prazo de 07 (sete) dias úteis.
15.4. Durante a vigência do período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar suporte e assistência técnica no local, comprometendo-se a atender a chamada em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de solicitação. Em havendo necessidade da retirada dos equipamentos para reparos, a Contratada se obriga a efetuar o conserto no prazo de 05 (cinco) dias uteis, sendo que passado esse período, deverá substituir o respectivo equipamento.
15.5. A empresa fornecedora do equipamento deverá promover assistência técnica
no Brasil, disponibilizando um número de telefone para suporte e abertura de chamados técnicos.
15.6. Os serviços de Assistência técnica durante o período de garantia serão prestados pela CONTRATADA ou por empresa autorizada pelo fabricante do produto.
15.7. Em caso de mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos a Empresa deverá substituir os componentes defeituosos por novos, do mesmo modelo ou na impossibilidade, por componentes superiores, homologados pelo fabricante do equipamento, conforme o item 16.6. Não serão aceitos substituições por equipamentos usados e/ou recondicionados.
15.8. A contrata durante o prazo de garantia será obrigada a reparar, corrigir ou substituir os equipamentos às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios e/ou defeitos no prazo de 48 horas, contados da respectiva comunicação por escrito.
15.9. Caso a contratada não promova os reparos ou substituições nos prazos que lhe forem determinados pela contratante, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los diretamente, ou através de outras empresas devendo a contratada obrigada a reembolsar os respectivos custos , acrescidos ainda de multa e demais sanções previstas na Lei 8666/93.
CAPÍTULO 16
- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA -
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias n.º:
34.10.00.4.4.90.52.00.19.573.0104.4520 – Fonte 2 – Verba Estadual
34.10.00.3.3.90.39.99.19.573.0104.4520 – Fonte 2 – Verba Estadual
CAPÍTULO 17
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS –
17.1. A presente licitação reger-se-á, pela Lei 8666/93, e suas posteriores alterações.
17.2. Não havendo impugnação das proponentes a Fundação considerará aceito todos os termos e condições deste Edital, sendo que qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso.
17.3. A proponente responde pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.4. Será facultada à Fundação em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
17.5. Para atender a seus interesses, a Fundação reserva-se ao direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alterações de preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO 18
– DOS ANEXOS –
18.1. Constituem ainda parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:
18.1.1. ANEXO I – Especificação Técnica;
18.1.2. ANEXO II – Minuta do Contrato
18.1.3. ANEXO III – Proposta de Preço;
18.1.4. ANEXO IV – Declaração para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
18.1.5. ANEXO V – Declaração para Comissão Especial e Transitória de Licitações;
18.1.6. XXXXX XX – Autorização para participar da Licitação.
18.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Xxxxxx, 26 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial e Transitória de Licitações
-
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA -
Item | Descrição | QTDE. |
01 | Aparelho de Ar condicionado com condensadora | 02 |
Capacidade: 36.000Btus | ||
Ciclo: Frio | ||
Tipo: piso-teto | ||
Tecnologia: convencional 410 A | ||
voltagem: 220v | ||
Controle remoto com display digital | ||
02 | Instalação com suporte, tubulação de cobre e cabeamento elétrico | 02 |
ANEXO II
- MINUTA DE CONTRATO -
EDI-LIC-CCV 11/2018 - PROCESSO Nº 35813/2018-12
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS - FPTS E A EMPRESA ----------
---------------------- PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO NO LOGMOB.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE SANTOS - FPTS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. sob nº 15.563.047/0001-30, com sede na Rua Sete de Setembro nº 34 – 4º Andar – Vila Nova, em Santos/SP, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxxx SSP/SP, CPF/MF n. xxxxxxxxxxxx, doravante
denominada simplesmente de CONTRATANTE, e | de outro lado a empresa , | ||
inscrita no CNPJ sob nº ................. | , com sede em ..................... | , representada | |
neste ato por ............................ | , portador da cédula de identidade RG n.º | ||
, CPF/MF n.º | , residente e domiciliado em | ||
, doravante | denominada | simplesmente | de CONTRATADA, |
celebram o presente CONTRATO, em observância ao processo licitatório nº 35813/2018-12 - Convite nº EDI-LIC-CCV 11/2018, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar, e sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, vem assinar o presente instrumento, concordando com os termos e as condições, pelos quais desde já se obriga:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado no Laboratório de Logística e Mobilidade Urbana – LOGMOB, que deverá atender aos termos do Edital supracitado e a proposta apresentada pela CONTRATADA, ao qual a este contrato ficarão vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS:
2.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis, a contar
da data de emissão da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Fundação Parque Tecnológico de Santos-FPTS, que ocorrerá após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. A contratada fica obrigada:
a) executar fielmente o ajustado, fornecendo os bens descritos na cláusula primeira deste instrumento e proposta;
b) efetuar a entrega dos produtos adjudicados dentro do prazo e no local indicado pela Contratante;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento;
d) prover o adequado transporte e manuseio do objeto da presente licitação;
e) prestar à Contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre o produto adjudicado, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
f) responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos, tributos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação;
g) manter durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a sua empresa, quanto à do pessoal eventualmente por ele contratado, e ainda em relação a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE :
4.1. O contratante fica obriga:
a) prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
b) atestar a Nota Fiscal/ Fatura de acordo com a entrega efetuada, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando -a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
c) fiscalizar a execução do ajuste, providenciando a emissão da Ordem de Fornecimento;
d) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
e) disponibilizar local adequado para o recebimento do objeto adjudicado;
f) fiscalizar e inspecionar o produto entregue verificando o cumprimento das
especificações técnicas, podendo rejeitá-los, caso não atendam ao especificado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS:
5.1. Pelo fornecimento dos bens descrito na Cláusula Primeira, a Contratante pagará a Contratada os seguintes valores unitários e totais:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VALOR | VALOR |
UNIT. R$ | TOTAL R$ | ||||
01 | |||||
02 |
PARÁGRAFO ÚNICO :Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ ( ) para o item 01 e R$ (
) para o item 02, totalizando a quantia de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE FATURAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias fora o decêndio, contados da data do recebimento definitivo, com a aceitação da Contratante, que a encaminhará ao setor competente para as devidas providências, mediante a apresentação da Nota Fiscal, a saber: Banco n.º
- agência nº: - conta corrente n.º: .
6.2. Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos
6.3. Caso a Nota Fiscal seja preenchida em desacordo com o objeto ou apresente erro formal, o pagamento não será efetivado até a devida correção, sem qualquer ônus ou acréscimo para a CONTRATANTE, sendo que o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES :
7.1. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a Contratada, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para à Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
7.3. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Município de Santos.
i) a participação de licitante nos lotes de cotas exclusivas ou reservadas (artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123/2006, respectivamente), sem comprovação de sua condição como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), e Cooperativa de Consumo (COOP).
7.4. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor da Fundação Parque Tecnológico de Santos - FPTS quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
7.5. Pela recusa injustificada em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
7.6. O Contratante poderá aplicar ao Contratado multa de:
a) 1/3 (um terço) do valor total do contrato, por inexecução total;
b) 1/3(um terço) do valor do produto não entregue, por inexecução parcial, caracterizada quando a Contratada somente entregar parte do(s) material (is);
c) 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia de atraso na entrega do(s) material(is);
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato.
7.7. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas na lei nº 8.666/93, inclusive a suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos, conforme a gravidade da infração e após concedido o prazo para a defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos casos previstos em lei e no presente contrato.
7.8. Caso julgadas devidas as multas após garantido à contratada o direito de defesa, os valores correspondentes serão descontadas da garantia do contrato; sendo insuficiente esta, dos créditos provenientes das Notas Fiscais/Faturas emitidas ou a emitir.
7.9. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, caso seja descumprida qualquer uma de suas CLÁUSULAS e nos casos previstos em Lei.
8.2 - Fica reconhecida em favor da CONTRATANTE o direito a rescisão administrativa nos casos previstos no Art.79 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, com as consequências legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº:
34.10.00.4.4.90.52.00.19.573.0104.4520 – Fonte 2 – Verba Estadual
34.10.00.3.3.90.39.99.19.573.0104.4520 – Fonte 2 – Verba Estadual
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA DO OBJETO:
10.1. Os equipamentos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis, a contar da data de emissão da “Ordem de Fornecimento” expedida pela Fundação Parque Tecnológico de Santos-FPTS, contados a partir da assinatura do contrato.
10.2. A entrega dos equipamentos deverá ser conforme quantidades especificadas na ordem de fornecimento, no endereço da Fundação Parque Tecnológico de Santos, ou seja, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx, xxxx xxxx - Xxxxxx/XX,
de segunda á sexta-feira das 9h ás 12h e das 14h ás 17h, mediante agendamento prévio através do telefone (00) 0000-0000. Os equipamentos serão recebidos nos termos do inciso II, letra “b”, do art. 73, da Lei Federal nº 8666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do objeto, conforme especificação – Anexo I, do Edital;
b) Definitivamente, após a verificação de conformidade do objeto adjudicado.
10.3. O prazo para verificação da conformidade com a especificação do objeto adjudicado e consequente aceitação, será de até 03 (três) dias corridos, contados à partir do recebimento provisório.
10.4. O prazo para instalação do objeto adjudicado será em até 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega da emissão do termo de recebimento definitivo.
10.5. Os equipamentos deverão ser entregues embalados e protegidos de acordo com sua especificidade, tomando-se o devido cuidado para que não ocorra nenhum dano durante o transporte e manuseio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA:
11.1. O período de garantia dos bens objeto desta licitação será de, no mínimo 12 (doze) meses para o item 01, contra qualquer defeito de fabricação e/ou falha, contados da data do recebimento definitivo da mesma e de no mínimo 06 (seis) meses para o item 02, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do produto.
11.2. Os equipamentos que apresentarem defeito que impossibilite os reparos deverão ser substituídos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE no prazo de 07 (sete) dias úteis.
11.3. Durante a vigência do período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar suporte e assistência técnica no local, comprometendo-se a atender a chamada em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de solicitação. Em havendo necessidade da retirada dos equipamentos para reparos, a Contratada se obriga a efetuar o conserto no prazo de 05 (cinco) dias uteis, sendo que passado esse período, deverá substituir o respectivo equipamento.
11.4. A empresa fornecedora do equipamento deverá promover assistência técnica no Brasil, disponibilizando um número de telefone para suporte e abertura de chamados técnicos.
11.5. Os serviços de Assistência técnica durante o período de garantia serão prestados pela CONTRATADA ou por empresa autorizada pelo fabricante do produto.
11.6. Em caso de mau funcionamento, queda de desempenho ou qualquer outro fato causado por defeitos em componentes dos equipamentos a Empresa deverá
substituir os componentes defeituosos por novos, do mesmo modelo ou na impossibilidade, por componentes superiores, homologados pelo fabricante do equipamento. Não serão aceitos substituições por equipamentos usados e/ou recondicionados.
11.7. A contrata durante o prazo de garantia será obrigada a reparar, corrigir ou substituir os equipamentos às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios e/ou defeitos no prazo de 48 horas, contados da respectiva comunicação por escrito.
11.8. Caso a contratada não promova os reparos ou substituições nos prazos que lhe forem determinados pela contratante, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los diretamente, ou através de outras empresas devendo a contratada obrigada a reembolsar os respectivos custos, acrescidos ainda de multa e demais sanções previstas na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO:
13.1. Aplica-se à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A fiscalização e o gerenciamento deste contrato competem a Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS, sob a responsabilidade do (a) Sr(a)..........................................................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir eventuais controvérsias suscitadas em razão do presente ajuste será competente, o foro da Comarca de Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, de pleno acordo com os termos do presente instrumento, as partes subscrevem-no diante das testemunhas abaixo, em duas vias de igual forma e teor, para que produzam os devidos e legais efeitos.
Xxxxxx, de de 2018 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome RG
Nome RG
ANEXO III
- PROPOSTA DE PREÇOS -
PROCESSO | |||||
LICITAÇÃO | |||||
DATA E HORA | |||||
OBJETO DE LICITAÇÃO | |||||
EMPRESA | |||||
ENDEREÇO | |||||
MUNICÍPIO | UF | CEP | |||
TELEFONE | FAX | ||||
BANCO | AGÊNCIA | C. CORRENTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | VALOR | VALOR |
UNIT. | TOTAL | ||||
R$ | R$ | ||||
01 | |||||
02 | |||||
DATA DA PROPOSTA: | VALIDADE DA PROPOSTA: |
PRAZO DE ENTREGA:
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativos, impostos, seguros, taxas instalação, treinamento ou qualquer outro que possam incidir sobre gastos da empresa sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA (assinatura autorizada) (nome, cargo, CPF, Razão Social)
IMPORTANTE:
A proposta de preço deverá estar impressa em papel timbrado ou com carimbo CNPJ da mesma, conforme quadro-modelo acima.
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias contados da apresentação.
O prazo de entrega será de acordo com o estipulado em edital.
O prazo de garantia será de acordo com o exigido no Edital, fixados através de Certificados, no ato de entrega dos equipamentos.
ANEXO IV
- DECLARAÇÃO -
(Nome do Licitante), inscrito no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
- DECLARAÇÃO PADRÃO COMISSÃO DE LICITAÇÕES -
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação que (nome ou razão social do licitante):
a) não se encontra suspenso temporariamente de licitar ou contratar com a Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS.
b) não se encontra sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer das esferas da Federação;
c) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Xxxxxx, de de 2018.
(nome da empresa e representante legal)
ANEXO VI
- AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO -
(papel timbrado da empresa)
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua , credencia o Sr. (a) , brasileiro, estado civil, portador do
documento de Identidade: e CPF , para
participar das reuniões da Comissão Especial de Licitação referente à Edital, Carta Convite nº EDI-LIC-CCV 11/2018 – AR CONDICIONADO LOGMOB, no dia
/ /2018, às horas, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir da interposição de recursos, rubricar todos os documentos decorrentes deste, assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
(Local) de de 2018.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(firma reconhecida em cartório)
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da empresa)
Ref: Convite nº EDI-LIC-CCV 11/2018 – AR CONDICIONADO
A Empresa , com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em /
/
, sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa