CONTRATO Nº 150/2019
CONTRATO Nº 150/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO E A EMPRESA: HOLISTICA – PROVESOR DE INTERNET LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET, COM, COM LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO BAHIA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO ALTO, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx Xx., CNPJ: 13.234.349/0001-30, neste ato representada por seu Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Xxxx xx Xxxx, nº 11 – Centro de Barro Alto Bahia, portador do RG 3.600.837 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa: HOLISTICA – PROVESOR DE INTERNET LTDA, pessoa jurídica, com sede à Rua Herculano Dourado, nº 68- B, na Cidade de Irecê - BA, CNPJ: 03.454.513/0001-60, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00 RG: 436678288 SSP/BA, doravante denominada CONTRATADA, e, de conformidade com os elementos constantes no Processo Administrativo Nº 141/2019 e no Pregão Presencial Nº 011/2019 e seus anexos, e ainda no que couber serão aplicadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato, que fica aqui materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de internet, com locação, instalação e configuração de equipamentos necessários, para atender as demandas do Município de Barro Alto Bahia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
⮚ Fornecer Modems, Roteadores, Cabos de Conexão devidamente configurados, para interligação em local determinado, além dos outros materiais e serviços necessários e deverão obedecer as normas técnicas vigentes e serão fornecidas pela empresa contratada;
⮚ Os serviços serão entregues, configurados nos endereços designado pela CONTRATANTE;
⮚ A contratada manterá centro de atendimento através do número do responsável pela manutenção no Município de Barro Alto Bahia, com serviço ininterrupto e pessoal treinado;
⮚ Para não considerar indisponibilidade, as interrupções devem ser avisadas com 72 horas de antecedência.
⮚ Todos os impostos e taxas referentes a execução dos serviços ficarão a cargo da empresa contratada.
⮚ Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
⮚ Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
⮚ Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços efetuados e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
⮚ Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao Município de Barro Alto ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
⮚ Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do objeto do presente Pregão Presencial;
⮚ Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos de obra necessárias a perfeita prestação do serviço referente ao objeto licitado;
⮚ Preservar e manter o MUNICÍPIO DE BARRO ALTO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
⮚ Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços de internet;
⮚ Efetuar o pagamento da empresa vencedora em conformidade ao estabelecido no Edital;
⮚ Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora prestar fora das especificações descritas no Termo de Referência;
⮚ Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
⮚ Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
⮚ Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1. O início da prestação de serviços será após a entrega da nota de empenho e da assinatura do presente contrato de fornecimento;
3.2. Os serviços serão prestados em conformidade da sua proposta de preços.
3.2.1. Os serviços de internet deverão ser ativados em até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do presente contrato;
3.2.1.1. Caso a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação não atendam aos pedidos feitos no prazo acima estipulado, a Administração poderá aplicar as sanções definidas no Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
3.2.2. A Prefeitura Municipal de Barro Alto Bahia se reserva o direito de adquirir apenas parte dos serviços discriminados, ou rejeitar todos, desde que haja conveniências para seus serviços.
3.3. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços ofertados, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na sua Proposta de Preços.
3.4. A Contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos Secretários envolvidos e encarregados de receber e acompanhar a entrega dos serviços licitados,prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, o qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 16.320,00: (Dezesseis mil trezentos e vinte reais).
4.3. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
4.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva prestação de serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
4.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7. O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e CNDT.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1. Os preços deverão ser expressos em reais sendo fixos e irreajustáveis.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.2.1. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Barro Alto, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
5.3. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
5.4. Em caso de redução nos preços dos serviços, a contratada fica obrigada a repassar ao Município o mesmo percentual de desconto.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente contrato será de 14/06//2019 a 14/06/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1.Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias Exercício/2019:
02.02-2002-3390.36.00 – Manutenção do Gabinete
03.03-2004-3390.36.00 – Manutenção da Sec. de Administração e Fazenda 04.04-2005-3390.39.00 – Manutenção da Secretaria de Governo
05.05-2054-3390.36.00 – Manutenção das Atividades do Setor de Transportes
06.06-2048-3390.39.00 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, Politica Rural e Pecuária. 07.07-2043-3390.36.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
08.08-2014-3390.36.00 – Manutenção do Ensino Infantil 08.08-2015-3390.36.00 – Manutenção do Ensino Fundamental
08.08-2016-3390.36.00 – Manutenção da Secretaria de Educação 09.09-2033-3390.36.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
10.10-2075-3390.39.00 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1– Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez porcento)do valor empenhado.
8.2.Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em
agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de CANARANA, ESTADO DA BAHIA, para dirimir questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou o presente contrato que será assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Barro Alto/BA, 01 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
HOLISTICA – PROVEDOR DE INTERNET LTDA
CNPJ: 03.454.513/0001-60
Testemunhas:
1ª.
2ª.
HOLISTICA – PROVEDOR DE INTERNET LTDA CNPJ: 03.454.513/0001-60
FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO | VELOCIDADE |
1 | Prédio da Prefeitura Municipal de Barro Alto | Rua Miguel Marques de Almeida s/n | 10 Mb. |
2 | Setor de Contabilidade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x | 0 Xx. |
0 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx s/n | 5 Mb. |
7 | Prédio da Secretaria de Agricultura | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 3 Mb. |
8 | Prédio da Secretaria de Educação | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 0 Mb. |
17 | Prédio do PSF II | Praça dos Estudantes | 5 Mb. |
18 | Centro de Estudos Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Distrito de Lagoa Funda | 3 Mb. |
19 | Creche Municipal São Sebastião | Distrito de Lagoa Funda | 3 Mb. |
20 | Prédio do CRAS | Distrito de Lagoa Funda | 3 Mb. |
21 | Prédio do PSF | Distrito de Lagoa Funda | 3 Mb. |
22 | Creche Municipal de Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de Gameleira | 3 Mb. |
23 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx | Distrito de Gameleira | 3 Mb. |
24 | Escola Municipal Tancredo Lima | Distrito de Gameleira | 3 Mb. |
25 | Prédio do CRAS | Distrito de Gameleira | 3 Mb. |
26 | Prédio do PSF | Distrito de Gameleira | 3 Mb. |
27 | Escola Municipal Tiradentes | Povoado de Barreiro | 3 Mb. |
33 | Prédio do PSF | Povoado de Lagoa do Boi. | 3 Mb. |
HOLISTICA – PROVEDOR DE INTERNET LTDA CNPJ: 03.454.513/0001-60