CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2024
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 73.357.469/0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por:
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
***.278.976-**
Nome: Cargo: CPF:
E por outro lado, doravante designada CONTRATADO:
Contratado (a): | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
CPF: | ***.486.716-** |
Endereço: | Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000 |
Em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 4.809, de 09 de Fevereiro de 2023, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade n° 036/2024, Processo Administrativo nº 095/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A finalidade do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO "CURSO DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE MATEMÁTICA: CONTRIBUIÇÕES DA PEDAGOGIA DOS MULTILETRAMENTOS E DO LETRAMENTO MATEMÁTICO PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE MATEMÁTICA" DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA SANTA/MG., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do CONTRATADO;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogável na forma da Lei Federal nº 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais).
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.486.716-** | |||||
ITENS PARA O FORNECEDOR | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | SV | CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO "CURSO DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE MATEMÁTICA: CONTRIBUIÇÕES DA PEDAGOGIA DOS MULTILETRAMENTOS E DO LETRAMENTO MATEMÁTICO PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE MATEMÁTICA" DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA SANTA/MG | 9.750,00 | 9.750,00 |
TOTAL: R$ 9.750,00 (NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) |
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
FICHA | DOTAÇÃO |
781 | 02.07.01.12.361.0012.2163.3.3.90.36.00 |
4.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
4.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
4.6. O pagamento do CONTRATADO pelo CONTRATANTE será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
4.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
4.7.1. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a critério da administração.
4.7.2. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
4.8. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
4.8.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições do Termo de Referência e seus anexos, restando suspenso o pagamento até seu recebimento regular;
4.8.2. Pedidos cujo ocorra irregularidade na emissão dos documentos fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade e/ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.10. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais, certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.11. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva o CONTRATADO deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
4.12. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, caberá atualização monetária aos valores devidos. A atualização será proporcional ao período de atraso e baseada no último mês divulgado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5. CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do instrumento contratual como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação.
5.1.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado para a presente contratação.
5.1.3.2. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.3.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.1.3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.1.3.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.1.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.2. O pedido de alteração ou atualização deverá ser protocolado via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADO sobre valor prévio que consta no processo licitatório.
5.3. Mesmo após abertura do processo do pedido, o CONTRATADO fica OBRIGADO a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja, assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e demais documentos;
6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
6.1.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato;
6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
6.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
6.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. É obrigação do CONTRATADO cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Xxxxxx preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato:
7.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo designar outro para o exercício da atividade;
7.1.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo CONTRATANTE e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
7.1.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
7.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
7.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros:
7.1.6.1.O CONTRATANTE ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.8. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
7.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação:
7.1.9.1. O CONTRATADO deverá entregar, junto à Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, documentação que comprove o atendimento das condições exigidas para a habilitação fiscal, social, trabalhista e previdenciário;
7.1.9.2. Para os serviços de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra deverá ser apresentado o registro dos contratos de trabalho, pagamento dos salários no prazo legal, concessão e pagamento de férias, recolhimentos previdenciários, e dos depósitos referentes ao FGTS, concessão das vantagens previstas em normas coletivas, exames.
7.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.1.11. Para os contratos celebrados com prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os aprendizes a serem contratados deverão ser priorizados adolescentes entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social nos termos do art. 53, caput, incisos I a III e §§ 1° e 2°, do Decreto Presidencial n° 9.579/18, com redação conferida pelo Decreto Federal n° 11.479/23.
7.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.13. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
7.1.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.19. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
7.1.20. Demais obrigações presentes no Termo de Referência e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio dos gestores e fiscais de contrato, a serem designados por meio de ato formal, observado o disposto nos artigos 117 e 140, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.2. O CONTRATADO é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
9. CLÁUSULA NOVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2. Independentemente da exigência de garantia de execução contratual, o CONTRATADO permanecerá integralmente responsável por garantir a qualidade dos serviços e dos bens fornecidos, em conformidade com as especificações e os padrões de qualidade estabelecidos e mutuamente acordados. Adicionalmente, o CONTRATADO obriga-se a corrigir quaisquer falhas ou defeitos que venham a ser identificados, assegurando que o resultado final esteja de acordo com as obrigações contratuais estipuladas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 4.809, de 09 de fevereiro de 2023, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa
I - Advertência - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia, até o limite de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor contratado, pelo atraso de até 60 (sessenta) dias na execução do objeto, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contratado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese da adjudicatária recusar assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, ou recusar efetuar a garantia contratual, ou apresentar para habilitação no processo licitatório ou para cadastro, documentos falsos ou irregulares;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, ou entrega de objeto com vícios, defeitos ocultos, fora das especificações estabelecidas no edital, que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou cometer atos inidôneos.
III - Impedimento de licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa pelo prazo máximo de 03 (três) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos e será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso III, do caput deste artigo.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II, desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. O contrato poderá ser extinto nos termos da Lei Federal 14.133/21, desde que ocorra com estrita obediência aos pressupostos legais.
11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.2. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94, da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal n° 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Lagoa Santa, 2024.
MUNICÍPIOR DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas: CPF: CPF:
ANEXO AO CONTRATO Nº 103/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITANTES:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
x SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARÂMETROS:
Forma de Realização | Eletrônico | Não eletrônico |
SRP | Sim | Não |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de profissional especializado para realização do Projeto “Curso de Formação para Professores de Matemática: Contribuições da Pedagogia dos Multiletramentos e do Letramento matemático para a Formação de Professores de Matemática” da Rede Municipal de Ensino de Lagoa Santa.
1.2. Trata-se de uma formação reflexiva na área de multiletramentos e letramento matemático, buscando a qualificação do corpo docente representantes da área de Matemática. Tal formação será executada no período de 4 (quatro) meses.
1.3. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados a partir da data de assinatura.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando os índices de defasagem e rendimento escolar dos alunos matriculados nos anos finais, em especial alunos dos 6º anos, e do índice de reprovação, especialmente relacionados ao componente curricular de Matemática. Considerando que tal resultado está estritamente relacionado às práticas de ensino adotada pelos professores, que necessitam periodicamente de formações e capacitações, no intuito de contribuir na melhoria desses resultados.
2.2. Considerando o Art. 136 da Resolução SEE No 4.948/2024, “No primeiro bimestre de cada ano letivo, com o objetivo de propor medidas imediatas de intervenção pedagógica, as Superintendências Regionais de Ensino promoverão, junto às escolas, o levantamento da situação dos estudantes cuja trajetória escolar esteja comprometida por: [...] II - defasagens de aprendizagem; III - situação de progressão parcial [...]” e o Art. 138, “A escola deverá desenvolver e aplicar atividades pedagógicas diferenciadas para garantir o ensino ao estudante que tiver, ao longo do ano letivo, por fatores internos e externos, prejuízo em sua carga horária, frequência escolar e em sua aprendizagem”.
2.3. Esta formação é destinada aos professores de Matemática, que atuam nos anos finais da Educação Básica, da Rede Municipal de Educação, proporcionando aos mesmos capacitação necessária no desenvolvimento de práticas pedagógicas pautadas em multiletramentos, letramento matemático e tecnologias digitais.
2.4. Formação que se fundamenta na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que instituiu a aplicação de uma abordagem na concepção da pedagogia dos multiletramentos e letramento matemático. Evidenciando as tecnologias digitais de informação e de comunicação (TDIC) que já são parte da vida das pessoas, evidenciando-se após a pandemia, a urgência e as potencialidades das TDICs para a educação. Em face disso, necessita-se refletir com os professores sobre o que é letramento digital e o que são multiletramentos, letramento matemático, entre outros conceitos que foram incorporados à Base.
2.5. Propomos então a discussão e criação, juntamente com os professores, maneiras de colocar essas idéias acima em prática.
2.6. O Curso de Formação para Professores de Matemática será constituído por uma série de atividades online e presenciais que, no seu conjunto, vão ajudar na construção dessa base teórica e sua aplicação na prática pedagógica dos participantes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Tal formação serão executadas no período de 4 (quatro) meses, sendo esta organizada da seguinte forma:
3.1.1. 2 (dois) eventos presenciais - abertura e encerramento com duração de 4h30min cada.
3.1.2. execução de 3 (três) vídeos palestras assíncronos com duração de 1( um ) horas cada.
3.1.3. 11 (onze) reuniões (Calculário) síncronas com duração de 1 (um) horas cada.
3.1.4. 1 (uma) visita em 8 (oito) escolas, com duração de 3 (três) horas em cada.
3.1.5. 10 (dez) horas mensais, de agosto a novembro, para orientação, online.
3.1.6. 3 (três) atividades programadas para serem propostas aos professores de Matemática.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Do critério de seleção técnica e da documentação técnica exigida para habilitação:
4.1.1. Para garantir a efetiva realização será necessária a contratação de profissional especializado e capacitado que alcance de forma efetiva os resultados esperados.
4.1.2. O contratado deverá deter inquestionável reputação ético-profissional, com experiência de mercado voltada para o tema específico.
4.1.3. Do critério de seleção técnica e da documentação técnica exigida para habilitação:
4.1.3.1. Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto do edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Dinâmica de execução do objeto:
5.1.1. Da entrega / execução: O local de entrega será dentro do perímetro municipal de Lagoa Santa em local indicado na autorização de fornecimento/ ordem de serviço.
5.1.2. Salvo orientação expressa em sentido contrário, o horário estabelecido para entregas e recebimento será das 9h00 às 17h00. Do horário de
funcionamento:
- 1 (um) evento de abertura, presencial, com duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e 1 (um) evento de encerramento, presencial, com duração 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, totalizando assim a carga horária de 9 ( nove) horas,
- execução de 3 (três) vídeos palestras assíncronos, com duração de 1 (um) cada, totalizando 3 (três) horas,
- 11 (onze) reuniões síncronas, Encontros do Calculário, de 1(um) horas cada, totalizando 11 (onze) horas,
- visitas em 8 (oito) escolas, 3 (três) horas em cada escola, totalizando 24 ( vinte e quatro) horas,
Atividade | Duração e Data / Período | Carga horária | |
Evento de Abertura | Evento presencial, que tem por objetivo principal apresentar, aos professores da Rede Municipal de Educação de Lagoa Santa, o curso, seus objetivos, formato, dinâmica e a equipe que será responsável por sua condução. | Data a definir 4h30m | 4h30m |
Minicursos Online Assíncronos | Atividade inteiramente online e assíncrona, que tem por objetivo principal apresentar as bases teóricas do curso. | Datas a definir 3 minicursos 1h cada | 3h |
Oficinas Online Síncronas | Atividade online síncrona, que tem por objetivo a coordenação e apresentação de metodologias e a elaboração de materiais didáticos voltados para as salas de aula dos professores-participantes. | Datas a definir 11 oficinas 1h cada | 11h |
Visitas / Reuniões Presenciais | Atividade inteiramente presencial, que tem por objetivos conhecer os espaços de atuação profissional dos professores- participantes, levantar e discutir demandas, dificuldades e caminhos possíveis; acompanhar os professores ao longo de todo o processo de participação no curso, revisitando periodicamente suas demandas, dificuldades e o andamento do trabalho de acordo com os caminhos propostos. | Datas a definir 3h por escola 8 escolas | 24h |
Assessoria online | Atividade online e síncrona que visa acompanhar os professores- participantes a fim de orientar em suas aulas e discutir a adequação dos materiais didáticos voltados para as salas de aula em que atuam, assessorá-los na (re)elaboração, (re)adequação de seus materiais didáticos e no planejamento de suas aulas para uso desses materiais, dando-lhes suporte ao longo do processo de formação continuada. Objetiva também dirimir eventuais dúvidas apresentadas pelos professores- participantes acerca dos conteúdos teóricos dos minicursos e das propostas de desenvolvimento de materiais didáticos das oficinas e de seus planejamentos de aula considerando os materiais desenvolvidos e os objetivos propostos para sua disciplina de acordo com o projeto pedagógico e as políticas públicas adotadas em suas escolas. | Datas a definir 2h mensais de agosto à dezembro | 10h |
Evento de Encerramento | Evento presencial, que tem por objetivos principais a apresentação dos trabalhos realizados pelos professores-participantes (materiais didáticos elaborados e seus efeitos em sala de aula) e a entrega de certificados de conclusão de curso. | Data a definir 4h30m | 4h30m |
Carga Horária total | 57h |
- 2 (duas) horas mensais, de agosto à novembro, totalizando 10 (dez) horas para orientação aos professores online.
- 3 (três) atividades programadas para serem propostas aos professores de Matemática.
Gerando assim, um total de 57 ( cinquenta e sete) horas. Serão atendidos 18 (dezoito) professores de Matemática, que atendem os anos finais da educação básica.
5.2. Do prazo de entrega:
5.2 O início dos serviços do objeto contratual será de acordo com o cronograma das atividades/execução, contados a partir da emissão da autorização de ordem de serviço.
5.2.2. O contratado deverá notificar o contratante imediatamente em caso de qualquer potencial atraso na entrega, especificando a natureza do problema, o impacto esperado sobre o cronograma de entrega e as medidas que estão sendo tomadas para mitigar o atraso.
5.2.3. A aceitação do objeto não eximirá o contratado de sua responsabilidade pela pontualidade e conformidade da entrega.
5.2.4. Em caso de atraso na entrega do objeto, sem justificativa aceitável pelo contratante, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos instrumentos contratuais e na Lei.
5.2.5. A ocorrência de quaisquer alterações no prazo de entrega que se façam necessárias por motivos alheios à vontade do contratado deverá ser imediatamente comunicada ao contratante, que analisará a situação e poderá conceder uma extensão do prazo, se julgar pertinente.
5.2.6. A efetiva entrega do objeto será formalizada por meio de termo de aceite provisório ou definitivo, assinado pelos representantes do contratante e do fornecedor, conforme as condições estabelecidas.
6. MODELO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
6.1. Dos atores:
6.1.1. A gestão do contrato será conferida aos servidores da Coordenação de Pedagogia, através do Departamento de Programas e Projetos, representado pelos servidores: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula: 289873 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 289874. O acompanhamento e fiscalização do contrato, decorrentes do objeto dessa contratação será exercido pelas servidoras (fiscal técnico e administrativo): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 284894 e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula: 009253, conforme Portaria Interna 12/2024 da Secretaria Municipal de Educação.
6.1.2. A indicação acima não configura designação que deverá ser realizada em ato formal da autoridade superior, o qual considerará competência técnica, oportunidade e conveniência.
6.2. Da comunicação:
6.2.1. No início da vigência dos instrumentos firmados, o contratado deverá designar um representante autorizado para o recebimento de pedidos, esclarecimento de dúvidas e atendimento de demandas.
6.2.2. A comunicação ocorrerá preferencialmente via e-mail, podendo ser substituída por contato telefônico ou correspondência quando necessário.
6.3. Da fiscalização técnica:
6.3.1. A fiscalização técnica consistirá na inspeção detalhada e uma avaliação criteriosa do objeto contratado. Este processo incluirá verificações que deverão estar alinhadas com as especificações e exigências delineadas no edital e termo de referência, em especial:
6.3.1.1. Conformidade da quantidade entregue;
6.3.1.2. Aderência aos padrões de qualidade estipulados;
6.3.1.3. A correta aplicação dos métodos de execução;
6.3.1.4.O cumprimento estrito dos prazos estabelecidos.
6.4. Da fiscalização Administrativa:
6.4.1. A fiscalização técnica consistirá na verificação contínua das condições de habilitação do contratado, bem como o acompanhamento do recolhimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, quando
aplicável, além do controle administrativo em relação a reajustes, repactuações e providências em caso de inadimplemento.
6.5. Das sanções administrativas:
6.5.1. O não cumprimento do estabelecido no edital, termo de referência, instrumentos contratuais e legislação aplicável sujeitará o fornecedor às penalidades e sanções previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal 4.809/23.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Da medição:
7.1.1. A medição do objeto se dará pela verificação de conformidade do quantitativo entregue, seguido pela verificação da adequação às especificações durante o processo.
7.1.2. O pagamento se dará em 3 parcelas iguais, em até 30 dias após emissão da nota fiscal, de acordo com o cronograma das etapas conforme a seguir:
Etapas | Descrição | Prazo entrega |
I - ETAPA: 1 R$ 3.250,00 | 1x Encontro Presencial - 4h30 4x Encontros Síncronos - 4h 1x Encontros Assíncronos - 1h 4x visitas- 12 h Assessoria - 4h | Período: agosto/setembro - 2024 |
II - ETAPA: 2 R$ 3.250,00 | 4x Encontros Síncronos - 4h 1x Encontros Assíncronos - 1h 4x visitas- 12 h Assessoria - 4h | Período: outubro/novembro- 2024 |
III ETAPA: 3 R$ 3 250,00 | 1x Encontro Presencial - 4h30 3x Encontros Síncronos - 3h 1x Encontros Assíncronos - 1h Assessoria - 2h | Período: dezembro- 2024 |
7.2. Do pagamento:
7.2.1. O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal.
7.2.2. Constituí dotação para o cumprimento das obrigações:
Ficha | Dotação |
781 | 02.07.01.12.361.0012.2163.3.3.90.36.00 |
8. Estimativas do valor da contratação:
8.1. O valor total estimado da contratação será de: R$ 9.750.00. (Nove mil, setecentos e cinquenta reais)
8.1.1. A constituição do valor se dá com base no produto do quantitativo pelo preço unitário de cada item conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | R$ UNITÁR IO | R$ TOTAL |
1 | Encontros presenciais (Abertura / Encerramento) | 1 | 2 | 200 | 400 |
0 | Xxxxxxxxx xxxxxxxxx | 0 (hora) | 11 | 250 | 2750 |
3 | Palestras assíncronas | 1 (hora) | 3 | 200 | 600 |
4 | Assessoria - 6 meses | 10 (horas) | 10 | 100 | 1.000 |
5 | Monitoria presencial nas escolas | 3 (horas) | 8 | 625 | 5.000 |
TOTAL | 9.750 |
9.OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste termo.
9.2 Enviar a cópia da ordem de serviço ao Contratado;
9.3 Rejeitar, todo ou em parte, os serviços entregues que estiverem em desacordo com a proposta do CONTRATADO;
9.4 Comunicar ao CONTRATADO todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato;
9.5 Notificar ao CONTRATADO no caso de irregularidades encontradas na entrega dos serviços prestados.
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO.
9.7 Aplicar ao CONTRATO as sanções regulamentares.
9.8 Disponibilizar local adequado para a realização das capacitações, assim como material didático necessário e fornecimento dos certificados da formação;
9.9 Fiscalizar a manutenção pelo Contratado, das condições de habilitação e qualificações exigidas no processo, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto.
9.10 Preparar e instruir para pagamento das notas fiscais apresentadas pelo Contratado.
9.11 Pagar no vencimento as notas fiscais apresentada pelo Contratado correspondente ao fornecimento dos serviços;
9.12 Notificar ao Contratado, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço;
9.13 Providenciar transporte para o deslocamento do Contratado em trajeto de ida e volta.
- Serão 20 deslocamentos incluindo ida e volta, sendo:
- 2 encontros presenciais - (data a ser combinada)
- 8 monitoria presencial para cada escola, ( data a ser combinado):
● E.M. Cel. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
● X.X. xx Xxxxxxx
● E.M. Xxxx Xxxxxxx
● E.M. Dr. Lund / (manhã, tarde)
● E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
● E.M. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Sr. Xxxx
● E.M. Profa. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
● E.M. Prof. Xxxxx Xxxxxxxx
10.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.3. A indicação ou a manutenção do preposto do contratado poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo o contratado designar outro para o exercício da atividade.
10.4. Disponibilizar acadêmicos necessários para o perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.7. Não contratar durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos dos artigos 48, parágrafo único da Lei n° 14.133 de 2021.
10.8. Quando não for possível a verificação da regularidade do Sistema, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
10.8.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social
10.8.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União.
10.8.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou se do contrato.
10.8.4. certidão de Regularidade do FGTS - CRF, e
10.8.5. certidão negativa dos débitos trabalhistas - CNDT;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas no Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
10.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio. Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações. trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei no 14.133, de 2021;
10.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
Lagoa Santa, 24 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coord. Municipal de Programas e Projetos Educacionais
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Coord.Municipal de Serviços Educacionais e Educação Básica
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2024 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 33674a1e-3daf-4e31-9d23-a84a1f022764
Assinaturas
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
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30 Jul 2024, 09:46:30
Documento 33674a1e-3daf-4e31-9d23-a84a1f022764 criado por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2- b8bb-faaae043c64d). Email:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-07-30T09:46:30-03:00
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XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 189.93.225.176 (000-00-000-000.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 61100) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-07-30T10:25:31-03:00
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XXXX XXXXX XX XXXXXXX Assinou como parte (e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 44370) - Geolocalização: -19.6214784 -43.9058432 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-07-30T10:42:21-03:00
30 Jul 2024, 10:44:03
XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 64424) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-07-30T10:44:03-03:00
30 Jul 2024, 10:45:25
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 37194) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-07-30T10:45:25-03:00
30 Jul 2024, 10:45:38
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 37154) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-07-30T10:45:38-03:00
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