PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 958/2022
PREÂMBULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ – Coren – PA, inscrito no CNPJ nº
04.734.406/0001-59, localizado na Avenida Duque de Caxias nº 862 – Xxxxxx Xxxxx – XXX 00000-000
– Belém – PA, devidamente representado pela sua Presidente, XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileira, Enfermeira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e registro COREN-PA nº 150604, por meio de seu Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior e Equipe de Apoio, designados pela Portaria COREN-PA nº109/2022, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará o CREDENCIAMENTO nos termos dos específicos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, para quem possa interessar que, a partir de 29/06/2022, estará CREDENCIANDO PESSOAS JURÍDICAS para prestação de serviços técnico-especializados no gerenciamento da carteira de cobrança de créditos tributários e não tributários dos profissionais inscritos no COREN-PA, conforme o que especifica o presente Edital.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas técnico- especializadas, com registro regular no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou com empregado responsável técnico igualmente registrado no CFOAB e na pessoa jurídica proponente, visando o gerenciamento da carteira de cobrança de créditos tributários e não tributários dos
profissionais inscritos no COREN-PA, nos termos definidos por este Edital, em caráter temporário e sem exclusividade, enquanto houver o interesse previamente manifestado por esta Entidade contratante, de acordo com critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, sendo vedada a subcontratação.
1.2. A fundamentação desse processo dar-se-á em conformidade com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento ocorrerá a partir de 1º/07/2022, devendo os interessados ofertarem os documentos necessários e as propostas de adesão em envelope (branco ou pardo) opaco e lacrado, protocolado no Protocolo desta Autarquia, endereçado à Comissão Permanente de Licitações deste Conselho.
2.2. O horário de protocolo aos interessados é das 8h às 17h a partir da data acima mencionada até às 16h59min do dia 30/06/2023, data que encerra a vigência do período de credeciamento mencionado em edital.
2.3. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições aqui estabelecidas, além, obviamente, daquelas decorrentes de lei.
3. DOS ENVELOPES
3.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope (branco ou pardo) opaco e lacrado, da seguinte forma:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ – COREN-PA
00000-000
Xxxxx – Pará
A/C: Comissão Permanente de Licitações
3.2 Deverá conter ainda a identificação completa do interessado(a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme o padrão abaixo indicado:
RAZÃO SOCIAL/NOME
CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo
CEP
Telefone:
Cidade – Estado
( )
Fax:
( )
E-mail:
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas jurídicas que preencham as condições estabelecidas neste edital de chamamento.
4.2. Não poderão participar pessoas jurídicas que:
a) Sejam declarados inidôneos nos termos da lei;
b) Tenham falência, concordata ou insolvência civil decretada;
c) Sejam impedidos de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Para fins de qualificação, observados os demais procedimentos e critérios estabelecidos neste Chamamento Público, as proponentes deverão apresentar, juntamente com o PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, em uma via, e dentro do prazo de validade, os documentos abaixo especificados, devidamente encadernados, observada a ordem que se segue, no original ou por qualquer meio de cópia autenticada por notário, ou, ainda, obtidos via internet.
a) Cópia do contrato social;
b) Documentos de identidade com fotos dos sócios da empresa;
c) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
d) Comprovação de regularidade perante o os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto
à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais, FGTS, Trabalhista e Fazenda Estadual, Municipal do domicílio da empresa (por intermédio de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa);
e) Contrato ou ato constitutivo, em vigor, registrado no órgão competente com circunscrição onde localizada a sede da empresa;
f) Prova de regularidade das obrigações perante o órgão de fiscalização profissional, no que couber, seus integrantes e dos indicados para prestar os serviços objeto deste Chamamento e cópia da CTPS comprovando vínculo empregatício quando couber.
g) Declaração dando ciência de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (Anexo V);
h) Declaração com informação de todo o quadro de advogados, relacionando, ainda, se for o caso, os advogados associados;
i) Certidões negativas vigentes de condenação em processo disciplinar dos advogados a que alude a alínea “h” deste subitem, emitida pela respectiva Seccional da OAB;
j) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho e Emprego, mediante declaração firmada pelo representante legal da sociedade, para fins do disposto na Lei 14.133/2021 c/c artigo VII, inciso XXXIII CFRB/88 c/c acrescido pela Lei 9.854, de 27.10.1999, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos;
k) Prova de regularidade das obrigações relativas ao FGTS, mediante apresentação de Certidão de regularidade relativa à sede;
l) Declaração da credenciante de que no quadro da empresa não há servidor público vinculado à Entidade contratante.
m) Prova de experiência profissional na área jurídica, em processos relativos à cobrança, por meio de atestado(s)/certidão em nome dos advogados vinculados à sociedade, de atuação na área destacada, por período mínimo de 5 (cinco) anos;
n) Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica possui as instalações e o aparelhamento tecnológico adequado e disponível para a prestação dos serviços objeto deste Chamamento, devendo contemplar, no mínimo: 1 – Telefones fixos e móveis celular, informando os números; 2 – sistema para gestão jurídica (ERP) informatizado de gerenciamento de processos, com permissão de acesso a partir de ambientes externos; 3 - A disponibilidade de acesso remoto em sete (7)
dias por semana, durante as 24 horas, sem permissão de alteração ou inserção de dados, para verificar os registros processuais e visualização dos documentos e emitir relatórios; 4 - A segurança dos dados utilizando firewall (barreira de proteção contra invasão) e antivírus atualizado frequentemente ; 5- A integridade dos dados por meio de backups e/ou redundância de dados. 6 - Sistema Redator para peticionamento automático, com finalidade de gerenciamento e economia de tempo. 7 - Sistema de mineração de dados, com a finalidade de busca de bens para alavancar execuções. 8 - Sistema de Dashboards para visualização da base de dados e Jurimetria interna. 9 - Sistema de Big Data e Analytics para a visualização de dados dos Tribunais e Jurimetria externa. 10 - Robô para execução de protocolos nos tribunais de forma automática e de forma integrada ao Sistema de Gestão Jurídica (ERP). 11 - Software para confecção de guias nos tribunais com a finalidade de economia de tempo.
5.2. Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas ou por cópias acompanhadas dos originais para conferência.
5.3. O pedido de credenciamento somente será recebido se acompanhado de toda a documentação acima exigida. Não serão recebidos pedidos para complementação posterior de documentos.
5.4. Estará credenciada a proponente que apresentar toda a documentação em estrita observância às exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
5.5. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência:
5.5.1 Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
5.5.2 O credenciamento não confere às partes a exclusividade de direitos sobre a referida prestação de serviços, assim como a contratação não implica pagamento de qualquer importância a título tão somente de contratação.
5.6 Do Envelope de Proposta de Adesão
5.6.1 Juntamente com os documentos exigidos, deverá ser apresentada a proposta de xxxxxx (conforme Xxxxx XX) dos itens de interesse para credenciamento, devidamente preenchida.
6 DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1 Abertos os envelopes, mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos:
6.1.1 A abertura dos envelopes;
6.1.2 O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital;
6.1.3 Terminada a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
6.1.4 Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não do proponente.
6.1.5 Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma.
6.1.6 A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do capítulo II da Lei nº 14.133/2021.
7 DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
7.1 A proposta de xxxxxx deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
7.2 Seguir o modelo que compõe este edital — XXXXX XX — isento de rasuras, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo credenciado.
8 DOS PREÇOS
O Conselho, por meio do setor responsável, pagará pelos serviços executados conforme o estabelecido neste Edital.
9 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a realização do serviço contratado, a Contratante não terá nenhum custo inicial, dessa forma, não haverá impacto nos recursos orçamentários da Entidade. O pagamento será realizado sobre o êxito de cada processo em prol do Conselho, ou seja, a contratada receberá 15% (quinze por cento) sobre o êxito do valor recebido extrajudicialmente e, igualmente, 15% (quinze por cento) sobre o êxito do valor recebido judicialmente, sem prejuízo da verba sucumbencial, se houver.
10 DA EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.
10.1 A AUTARQUIA requisitante realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
10.1.1 Os credenciados receberão o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com o estabelecido neste Edital, observado o Anexo III – “Minuta de Contrato”, e vinculado ao êxito na cobrança dos créditos tributários e não tributários inadimplidos.
10.1.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dias) dias, contados do recebimento dos valores, objeto da cobrança, pelo Coren, através de transferência bancária em conta corrente fornecida pela credenciada.
11 DA NATUREZA DO CONTRATO
11.1 Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico da Entidade, com vistas às possíveis e eventuais contratações para a prestação dos serviços credenciados.
11.2 O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços, objeto deste edital, possuindo natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
11.3 Os interessados que atenderem aos requisitos deste edital serão credenciados a entidade, podendo ou não vir a ser efetivamente contratados para a prestação dos serviços.
12 DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A autorização para realização do serviço será expedida pelo gestor do contrato, por meio de requisição da Entidade contratante.
12.2 Depois de receber a autorização, o credenciado deverá prestar os serviços conforme estabelecido em contrato.
12.3 O credenciado deverá ter toda a estrutura necessária à execução dos serviços.
12.4 O credenciado é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem e demais ônus decorrentes da execução dos serviços, do pessoal que prestará os serviços. Inclusive obrigações
trabalhistas.
12.5 A ENTIDADE reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos contratados, sendo-lhe facultado o distrato, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa ou distrato amigável, acordado entre as partes, suspendendo provisoriamente a execução do contrato até ulterior deliberação, não sendo devidos quaisquer valores objeto de prestações futuras, devendo o contratado prestar conta em até no máximo 5 (cinco) dias sobre os valores recebidos, sob as penas da lei.
12.6 O contratado deverá executar os serviços observando e aplicando normas e equipamentos de segurança e proteção, na forma das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, quando for o caso.
12.7 Caberá à entidade contratante suportar as despesas relativas a custas, preparo, emolumentos, perícias, depósitos, cauções entre outras gastos que decorram da propositura da ação, medidas judiciais e recursos ou sejam sua condição de possibilidade. Porém, custo da operação necessário à consecução do objeto deverá ser suportado pela contratada.
13 DA RESPONSABILIDADE
13.1 São de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão à Entidade contratante, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias originárias da prestação de serviços, em especial aquelas oriundas dos contratos laborais.
13.2 O contratado deve, durante todo o período do contrato manter seguro de responsabilidade civil de profissional liberal a fim de reduzir riscos de operação e possibilidades de prejuízo à entidade contratante por erros profissionais, ações e/ou omissões lesivas aos interesses ou ao patrimônio da entidade em prêmio não inferior a 03 (três) vezes o valor autorizado para cobrança até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
13.3 O contratado deve, durante todo o período do contrato manter as condições de habilitação.
14 DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
O presente processo de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente
comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória.
15.2 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do processo de credenciamento.
15.3 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.
15.4 Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Comissão Permanente de Licitação do Conselho e, em última instância, pela Presidência da Autarquia.
15.5 O aviso do presente Edital de Chamamento será publicado por meio do Diário Oficial da União e no site oficial da Autarquia.
15.6 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Plano de Trabalho e Especificações;
b) ANEXO II – Modelo de Adesão a Proposta;
c) ANEXO III – Minuta do Contrato;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos deste Edital; Belém/PA, 17 de junho de 2022.
Conselho Regional de Enfermagem do Pará – COREN-PA
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO – ESPECIFICAÇÕES
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 958/2022
1. DO OBJETO
O presente edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas técnico- especializadas, com registro regular no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou com empregado responsável técnico igualmente registrado no CFOAB e na pessoa jurídica proponente, visando o gerenciamento da carteira de cobrança de créditos tributários e não tributários dos profissionais inscritos no COREN-PA, nos termos definidos por este Edital, em caráter temporário e sem exclusividade, enquanto houver o interesse previamente manifestado por esta Entidade contratante, de acordo com critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, sendo vedada a subcontratação.
2. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E VALORES QUE A ADMINISTRAÇÃO SE PROPÕE A PAGAR:
O credenciado será chamado a prestar o serviço de acordo com a necessidade da Entidade contratante, conforme as especificações e valores abaixo:
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Entidade ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CONSELHO.
3.1.2. Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
3.1.3. Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
3.1.4. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Entidade contratante;
3.1.5. Realizar os procedimentos, dentro dos critérios de qualidade preconizados pelos órgãos competentes;
3.1.6. Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
3.1.7. Prestar serviços com eficiência, competência e total respeito as normas de boa conduta e postura.
3.1.8. Cumprir fielmente o pactuado no contrato sob pena de rescisão imediata independentemente de notificação ou aviso.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Expedir ordem de serviço para autorização ao contratar e atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
4.3. Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
4.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado.
5. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital, caberá aos Fiscais do contrato, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos dispostos na lei nº 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
5.2. Fica reservado à fiscalização do Termo de Credenciamento, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Entidade contratante ou modificação da contratação.
5.3. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, e fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
5.4. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Entidade contratante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade a Entidade contratante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à Entidade contratante dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A autorização para realização do serviço será emitida pelo gestor do contrato, por meio de ordem de serviço expedida ao contratado.
6.2. Depois de receber a autorização, o contratado deverá prestar os serviços estabelecidos pela Entidade contratante.
6.3. Os serviços serão prestados nos locais definidos na autorização.
6.4. O credenciado deverá ter todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
6.5. À Entidade contratante reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos contratados, sendo-lhes facultado o distrato, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa, suspendendo imediatamente a execução do objeto, devendo o contratado prestar conta em até o prazo máximo de 5 (cinco) dias, sobre os valores recebidos e ações executadas até a data da ciência da abertura do procedimento administrativo, sob pena das sanções previstas em cláusula 8ª do contrato avençado entre as partes e em observância às oriundas da Lei 14.133/2021, além das demais de natureza cível, criminal e trabalhista.
6.6. O contratado deverá executar os serviços observando e aplicando normas e equipamentos de segurança e proteção, na forma das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
6.7. Caberá ao contratado arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, direta e indireta, sendo vedado o ressarcimento.
ANEXO II
MODELO DE ADESÃO À PROPOSTA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 958/2022
Objeto: O presente edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas técnico- especializadas, com registro regular no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou com empregado responsável técnico igualmente registrado no CFOAB e na pessoa jurídica proponente, visando o gerenciamento da carteira de cobrança de créditos tributários e não tributários dos profissionais inscritos no COREN-PA, nos termos definidos por este Edital, em caráter temporário e sem exclusividade, enquanto houver o interesse previamente manifestado por esta Entidade contratante, de acordo com critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, sendo vedada a subcontratação.
Nome da empresa
CNPJ
Endereço completo:
CEP: Cidade: Estado: Telefone: ( ) Fax:( ) E-mail:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE XXXXXX ao credenciamento em epígrafe, conforme condições descritas neste edital.
● Declaramos a ciência e o acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do futuro contrato que poderá vir a ser firmado pelas partes.
● Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços ora prestados.
● Declaramos a ciência e o acordo com a modalidade de pagamento dos serviços que será sem custo nenhum para o Coren/PA e realizado sobre o êxito de cada processo em prol do Conselho, ou seja, a contratada receberá 15% (quinze por cento) sobre o êxito do valor recebido extrajudicialmente e, igualmente, 15% (quinze por cento) sobre o êxito do valor recebido judicialmente, sem prejuízo da verba sucumbencial, se houver, ressalvadas as custas pertinentes às medidas processuais estritamente necessárias à consecução desses atos.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº XXXX/2022 Credenciamento nº 01/2022 Inexigibilidade de licitação nº 01/2022 Processo nº 958/2022
O presente edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas técnico-especializadas, com registro regular no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou com empregado responsável técnico igualmente registrado no CFOAB e na pessoa jurídica proponente, visando o gerenciamento da carteira de cobrança de créditos tributários e não tributários dos profissionais inscritos no COREN-PA, nos termos definidos por este Edital, em caráter temporário e sem exclusividade, enquanto houver o interesse previamente manifestado por esta Entidade contratante, de acordo com critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, sendo vedada a subcontratação.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁCOREN-PA, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.905/1973, CNPJ nº 04.734.406/0001-59, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, Enfermeira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e registro COREN-PA nº 150604-ENF e a sua Tesoureira, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, enfermeira, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do registro COREN-PA nº 163513-ENF e do outro lado a empresa
........................................., estabelecida na ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
00.000.000/0000-00, representada pelo(a) Senhor(a) ....................., portador(a) do
RG n°. (Órgão Expedidor), e do CPF n.º ...................., firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº 14.133/2021, nas condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
O presente edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas técnico- especializadas, com registro regular no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou com empregado responsável técnico igualmente registrado no CFOAB e na pessoa jurídica proponente, visando o gerenciamento da carteira de cobrança de créditos tributários e não tributários dos profissionais inscritos no COREN-PA, nos termos definidos por este Edital, em caráter temporário e sem exclusividade, enquanto houver o interesse previamente manifestado por esta Entidade contratante, de acordo com critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam, sendo vedada a subcontratação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento será realizado sem nenhum custo para o COREN-PA, prévio ao sucesso da demanda, sendo a devida remuneração desses serviços paga sobre o êxito obtido com essas cobranças, onde a contratada receberá 15% (quinze por cento) sobre o êxito do valor recebido extrajudicialmente e, igualmente, 15% (quinze por cento) sobre o êxito do valor recebido judicialmente, sem prejuízo da verba sucumbencial, se houver, ressalvadas as custas processuais e extraprocessuais necessárias à consecução desses atos pelo período de 12 (doze) meses, fim do prazo contratual, quando cessará o presente ajuste de pleno direito, independentemente de notificação ou aviso, não sendo devidos quaisquer valores objeto de prestações futuras.
2.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado, havendo interesse das partes, devendo ser elaborado novo instrumento para esse fim, até o limite previsto na Lei 14.133/2021.
2.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dias) dias, contados do recebimento dos valores, objeto da cobrança, pelo Coren, através de transferência bancária em conta corrente fornecida pela credenciada.
2.4. Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das obrigações e/ou responsabilidades contratuais.
2.5. O COREN/PA reserva-se ao direito de não efetivar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação definitiva, os serviços não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por um servidor designado pelo Conselho, doravante denominado Gestor de Contrato, que terá autoridade para exercer, como representante da Xxxxxxxxx, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
3.2. Ao Gestor de Contrato compete, entre outras atribuições:
3.2.1 Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços;
3.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
3.2.3 Encaminhar ao departamento jurídico do Conselho os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
3.2.4 Solicitar a imediata substituição de qualquer elemento fornecido em desacordo ou que for julgado prejudicial ou insatisfatório;
3.2.5 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Termo de Credenciamento para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
3.2.6 A ação do Gestor do Contrato não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
3.3 O prazo para que a cobrança extrajudicial se faça será de 60 dias a contar da data da entrega do borderô de cobrança ao CONTRATADO, e após liquidada os documentos entregues deverão ser devolvidos a CONTRATANTE.
3.4 Será cobrado pelo CONTRATADO os títulos em atraso com os juros e a correção monetária sempre que forem devidos, conforme cálculos apresentados pela CONTRATANTE.
3.5 A cobrança será inicialmente realizada pelo CONTRATADO através de notificação extrajudicial pela via dos correios, devendo as despesas postais serem suportadas pela CONTRATANTE que fornecerá os endereços para referida notificação.
3.6 Caso haja necessidade de intervenção judicial, o CONTRATADO deverá pedir autorização escrita da CONTRATANTE para a proposição da ação. O CONTRATANTE suportará as custas e demais despesas processuais.
3.7 Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas deverá ser destinado a CONTRATANTE. O CONTRATADO deverá, ainda, prestar toda e qualquer informação que a CONTRATANTE julgue necessária para prestação dos serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Entidade contratante ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento executados pela Contratante.
• Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
• Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
• Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
• Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
• Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ;
• Realizar os procedimentos, dentro dos critérios de qualidade preconizados pelos órgãos competentes;
• Arcar com todos os custos do investimento com implantação dos serviços necessários à concessão dos objetivos contratuais.
• Cumprir fielmente o pactuado no contrato sob pena de rescisão imediata independentemente de notificação ou aviso.
4.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Atestar a execução do objeto contratado no documento comprobatório correspondente;
• Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
• Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado;
• Oferecer à Contratada todas as informações necessárias à prestação dos serviços contratados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº 01/2022 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022 – Processo Administrativo nº 958/2022, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Constituem motivos para o distrato:
7.1. Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
• A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
• A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
• Ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
• Ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Pará – COREN-PA;
• Por razão de caso fortuito ou força maior;
• No caso da decretação de falência ou concordata da empresa contratada; sua dissolução;
• E naquilo que couber nas outras hipóteses do Título III da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Pela Instituição credenciada:
• Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Conselho Regional de Enfermagem
do Pará – COREN-PA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
• É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor arrecadado no período, com a cobrança dos créditos tributários e não tributários inadimplidos, quando do pagamento da fatura apresentada pela credenciada, ou se por este motivo impossível, será realizada em cobrança judicial.
8.2. A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei nº 14.133/2021, no que couber.
8.3. Incidirá o CONTRATADO em multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido em caso de inobservância do prazo de repasse do valor integral recebido. Da mesma forma incidirá em multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido em caso de não pagamento pela CONTRATANTE, dentro do prazo estabelecido e após cumpridas todas as formalidades do presente instrumento.
8.4. As sanções anteriormente mencionadas serão devidas independentemente das demais previstas pela Lei 14.133/2021 em caso de descumprimento por qualquer das partes.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 Fica dispensada a apresentação de garantia em virtude de que não haverá recebimento de valores por parte da Contratada, deordem da Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. O foro da Comarca de Belém, Estado de Pará é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição: o edital de credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
11.2. Este contrato se sujeita ainda à legislação em vigor inerente ao assunto.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas inidôneas, que a tudo assistiram, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Local e data.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA 01
RG CPF Ass.
TESTEMUNHA 02
RG CPF Ass.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 958/2022
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . DECLARA, para fins do disposto no inciso inciso XXXIII, aret. VII da CFRB/88, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DESTE EDITAL
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTONº 01/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 958/2022
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e das condições deste edital.
.Local e data
(Representante legal)