CONDIÇÕES GENÉRICAS
CONDIÇÕES GENÉRICAS
1. OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO
Para além de outras obrigações previstas ou resultantes da documentação que compõe o caderno de encargos, o Empreiteiro obriga-se a:
a) Remeter proposta comercial ao Departamento de Compras e Gestão de Materiais da
Somincor com toda a documentação necessária, designadamente a prevista na cláusula
3.1 infra;
b) Remeter, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após recepção da comunicação da adjudicação, ao Departamento de Gestão de Empreiteiros (“DGE”) da Somincor a documentação prevista na cláusula 3.2 infra;
c) Manter em vigor todas as autorizações, licenças e seguros necessários para a execução da encomenda;
d) Enviar à Somincor cópia da actualização de todos os documentos que esteja obrigada a apresentar juntamente com a proposta ou após a recepção da comunicação de adjudicação, cumprindo sempre o fluxograma de processo (FP);
e) Obter a autorização da Somincor para o trânsito de pessoal em obra 1 (uma) semana antes da data prevista para início dos trabalhos e não permitir na obra quaisquer trabalhadores que não tenham sido previamente autorizados pela Somincor;
f) Obter a autorização da Somincor para o regime de trabalho;
g) Respeitar, independentemente do regime de trabalho adoptado, os limites legais de horas trabalhadas e de descanso mínimo;
h) Obter formalmente a aprovação do Plano de Gestão de Empreitada (PGE) para os serviços a executar;
i) Reformular o plano referido na alínea precedente se o DGE assim o solicitar;
j) Entregar termo de responsabilidade, assinado pelo representante oficial do Empreiteiro, que garanta que todas as condições de segurança e higiene preconizadas no PGE aprovado, estão em conformidade com o estabelecido nesse mesmo documento e que o mesmo foi divulgado junto dos colaboradores intervenientes;
k) Submeter a lista dos seus trabalhadores a aprovação por parte do DGE;
l) Dar formação aos seus trabalhadores, no âmbito da segurança e qualidade de execução do trabalho, por iniciativa própria e/ou no seguimento de indicações do DGE;
m) Xxxxxxxx vestuário de trabalho aos trabalhadores, que identifique claramente o
Empreiteiro e o próprio trabalhador;
n) Fornecer aos seus trabalhadores equipamento de protecção individual adequado, com excepção de pilha de iluminação individual e máscara, que, quando necessárias, serão cedidas pela Somincor;
o) Organizar as suas equipas de trabalho, para que as mesmas trabalhem apenas sob orientação do seu Director de Obra;
p) Informar o DGE da autorização para utilização de subempreiteiros;
q) Elaborar e remeter ao DGE até ao 3.º dia útil de cada mês, relatório de qualidade, ambiente e segurança (RQAS);
r) Comunicar imediatamente ao DGE todas as alterações de tarefas ou alterações, ainda que temporárias, do seu pessoal (devidas a ausências por baixa/regresso após alta, demissões, admissões, férias ou outras);
s) Afectar a 100% um técnico de higiene e segurança, sempre que a sua mão-de-obra nas instalações da Somincor ou noutras que estejam sob responsabilidade desta, seja superior a 30 trabalhadores/mês, ou em casos em que o DGE assim o solicite;
t) Submeter-se a avaliação de desempenho final de fecho de obra;
u) Cumprir e fazer cumprir pelos seus trabalhadores e pelos subempreiteiros as normas e Procedimentos internos da Somincor, assim como quaisquer alterações às mesmas e/ou outras normas que a Somincor venha a comunicar e disponibilizar, por escrito ou através de plataformas digitais, ao Empreiteiro;
v) Cumprir com os procedimentos da Somincor e a legislação em vigor em matéria de ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho;
w) Cumprir com a legislação aplicável em matéria de condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português;
x) Cumprir com o estipulado no acordo para instalação de empreiteiro em Neves-Corvo referente à Zona de Empreiteiros (se aplicável);
y) Licenciar as instalações que implementar na Zona de Empreiteiros (se aplicável);
z) Elaborar, submeter e rever o plano de estaleiro, sendo a revisão apenas necessária se dever ser efectuada em virtude de uma alteração legislativa;
aa) Delimitar por meios apropriados, designadamente através de fita ou corrente de sinalização, as áreas onde se desenvolvem os trabalhos;
bb) Afixar “Placa Identificadora da Empreitada” de acordo com o modelo disponibilizado pela
Somincor.
2. SEGURANÇA E AMBIENTE
2.1 Em matéria de segurança deverá ser cumprido tudo o que estiver estabelecido no Plano de Gestão de Empreitada (“PGE”).
2.2 Os trabalhadores do Empreiteiro estão abrangidos pelo regulamento de controlo de uso de álcool e drogas da Somincor, pelo que poderão ser sujeitos aos testes nele previstos.
2.3 Todos os trabalhadores são obrigados a fazer indução de segurança e ambiente nas instalações da Somincor, antes de entrarem em obra.
2.4 A Somincor, após receber a documentação referente aos trabalhadores prevista na Cláusula 3.3 infra, agendará o dia e hora da formação.
2.5 A ausência, sem justificação prévia, dos trabalhadores indicados pela Somincor para efectuarem as induções de segurança e ambiente, implica a aplicação de uma sanção que poderá ascender a €100,00.
2.6 A indução de segurança e ambiente terá validade de um ano.
2.7 A indução de segurança não exclui a responsabilidade do Empreiteiro em ministrar formação aos seus trabalhadores no âmbito de Higiene e Segurança no Trabalho.
2.8 Cabe ao Empreiteiro a realização das actividades seguintes no cumprimento da legislação em vigor:
a) Avaliar os riscos associados à execução da obra, definir as medidas de prevenção adequadas, propor à Somincor o desenvolvimento e as adaptações do PGE;
b) Mobilizar os recursos adequados dos seus serviços de prevenção;
c) Xxxxxxxx fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais e assegurar que os subempreiteiros e trabalhadores independentes e os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho que trabalhem no estaleiro tenham conhecimento das mesmas – se aplicável;
d) Assegurar a aplicação do plano de segurança e saúde ou da ficha de procedimentos de segurança por parte dos seus trabalhadores, de subempreiteiros e trabalhadores independentes;
e) Tomar as medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do sistema de emergência - se aplicável;
f) Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas – se aplicável.
2.9 No que diz respeito à transmissão de informação relevante no domínio da prevenção de riscos profissionais, o Empreiteiro obriga-se a:
a) Tomar conhecimento de todos os procedimentos de emergência definidos pela
Somincor e comunicá-los aos seus trabalhadores;
b) Dar a conhecer o PGE e/ou Avaliação de Riscos para a execução da encomenda e suas actualizações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes, ou pelo menos a parte que os mesmos necessitam de conhecer por razões de prevenção;
c) Afixar no estaleiro, em local bem visível, as declarações de contratualização do dono de obra com o(s) coordenador(es) de segurança em projecto e em obra, assim como a Declaração de Aceitação subscrita pelo(s) respetivo(s) coordenador(es);
d) Organizar um registo actualizado dos subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados afectos à encomenda.
2.10 No âmbito da sua relação com os outros intervenientes no estaleiro, o Empreiteiro
deverá:
a) Assegurar que os subempreiteiros e trabalhadores independentes cumpram as suas obrigações no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
b) Colaborar com os coordenadores de segurança, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as directivas daquele.
2.11 Como entidade empregadora, o Empreiteiro deverá cumprir todos os aspectos relacionados com o planeamento da prevenção de riscos profissionais e assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
2.12 A utilização de qualquer produto químico fica sujeito a prévia autorização da Assessoria de Ambiente da Somincor de acordo com o Procedimento de Ambiente AMB-10 - Gestão de Substâncias Perigosas.
2.13 Para as operações de Gestão de Resíduos produzidos no âmbito da empreitada, o Empreiteiro terá que optar por fazer gestão autónoma, ou aderir ao sistema de gestão da Somincor, neste caso fica sujeito ao cumprimento do Procedimento de Ambiente AMB- 11 - Gestão de Resíduos não minerais.
2.14 Em caso das empresa ter acreditado sistema de Gestão de Ambiente e/ou Segurança, deve evidenciar a sua existência nas propostas.
3. DOCUMENTAÇÃO A ENTREGAR PELO EMPREITEIRO
3.1 O Empreiteiro obriga-se a apresentar com a proposta:
a) Declaração onde indique a respectiva denominação social, sede, filiais relevantes para a encomenda, nome dos titulares dos órgãos sociais e de outros representantes com poderes para o obrigarem, número único de matrícula e de contribuinte e Conservatória junto da qual se encontra matriculado;
b) Declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social competente de não existência de dívidas do Empreiteiro à Segurança Social;
c) Declaração das Finanças comprovativa de que o Empreiteiro tem a sua situação fiscal regularizada;
d) Documento do qual conste o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho;
e) Lista de Subempreiteiros a contratar;
f) Endereço de correio electrónico para o qual a Somincor deverá enviar qualquer correspondência;
g) Declaração de apreciação dos Procedimentos internos da Somincor devidamente assinado e preenchido;
h) Declaração devidamente assinada de que a proposta é válida por 90 dias, a contar da data limite fixada para a respectiva entrega – se aplicável;
i) Declaração de o Empreiteiro ter visitado e inspeccionado os locais relacionados com a prestação de serviços, de ter tomado conhecimento das respectivas condições de
execução e de que, ao elaborar a sua proposta, tomou em consideração as contingências locais – se aplicável;
j) Fotocópia do(s) xxxxxx(s) que prove(m) estar habilitada a exercer a actividade – se aplicável;
k) Evidência de que o serviço externo utilizado se encontra autorizado para actividades de risco elevado e quais os sectores de actividade abrangidos - se aplicável.
3.2 Cinco dias úteis após a comunicação da adjudicação da encomenda, o Empreiteiro deverá entregar a seguinte documentação:
a) Cópia das apólices e comprovativo do pagamento dos seguros de (i) acidentes de trabalho que englobem o(s) trabalhador(es) destacado(s), (ii) responsabilidade civil extracontratual e (iii) responsabilidade civil resultante do uso ou propriedade de veículos, máquinas e automóveis ligeiros ou pesados, afectos à execução/entrega dos serviços;
b) Cópia dos documentos de identificação do(s) responsável(eis) pela segurança nos locais de execução dos trabalhos, e cópia do(s) respectivo(s) certificado(s) de qualificação profissional;
3.3 Dez dias antes do início dos trabalhos, o Empreiteiro está obrigado a apresentar a seguinte documentação:
a) Plano de Gestão de Empreitada (PGE);
b) Plano de qualidade - se aplicável;
c) Plano de estaleiro, contendo plano de i) emergência interno, ii) sinalização e circulação no estaleiro, iii) proteções coletivas, iv) protecções individuais, v) utilização e controlo dos equipamentos de estaleiro; e vi) inspecção e prevenção – se aplicável;
d) Cópia dos seguintes documentos relativos a cada um dos trabalhadores afectos à encomenda:
i) Bilhete de identidade, cartão de contribuinte e cartão de utente ou cartão de cidadão;
ii) Ficha de Aptidão Médica;
iii) Ficha de Distribuição de EPIs;
iv) Registo criminal;
v) Visto de trabalho ou autorização de residência e declaração de entrega de Contrato de Trabalho na ACT - só para trabalhadores extracomunitários.
e) Certificados de conformidade relativamente aos equipamentos afectos à encomenda ou certificados emitidos por organismo competente caso os indicados equipamentos sejam usados;
f) Comprovativos de formação profissional dos trabalhadores – se aplicável;
g) Comprovativo da existência de sistemas de extinção de incêndios – se aplicável (para todos os equipamentos destinados a serem utilizados no interior da mina).
3.4 Antes da contratação de um trabalhador estrangeiro, o Empreiteiro deverá enviar à Somincor uma declaração de cumprimento da lei aplicável em matéria de condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
4. PENALIZAÇÕES
4.1 No caso de não cumprimento do prazo para elaboração do relatório de qualidade, ambiente e segurança (RQAS), será aplicada uma penalização até ao montante de € 500,00.
4.2 No caso de incumprimento dos prazos de entrega, será aplicada uma penalização de 1,5% do valor global da encomenda por cada semana de atraso em relação à data definida na encomenda.
4.3 No caso de incumprimento dos prazos de entrega em trabalhos de paragem anual para manutenção e que coloquem em risco o arranque das instalações dentro dos prazos definidos, será aplicada uma penalização de 2% do valor global da encomenda por cada dia de atraso em relação à data definida na encomenda.
4.4 Caso o Caderno de Encargos estabeleça expressamente outras penalidades, não se aplicam as previstas nos pontos 4.2 e 4.3.
4.5 Caso se verifiquem ações inseguras por parte do Empreiteiro ou dos seus subempreiteiros, serão aplicadas as penalizações que se encontram indicadas no Anexo I
– Matriz de ações inseguras.
4.6 Se se verificar uma não conformidade de regras de segurança por parte do Empreiteiro e os seus trabalhadores ou dos seus subempreiteiros, serão aplicadas as seguintes multas:
a) Penalização de 1% do valor global da encomenda sobre a primeira factura a emitir após a verificação de uma não conformidade muito grave;
b) Penalização de 0,5% do valor global da encomenda sobre a primeira factura a emitir após a verificação de uma não conformidade grave;
c) Penalização de 0,25% do valor global da encomenda sobre a primeira factura a emitir após a verificação de uma não conformidade genérica.
4.7 São consideradas não conformidades muito graves:
a) Desrespeito pelos procedimentos de consignação de equipamentos em vigor na
Somincor;
b) Desrespeito pelos procedimentos de execução de trabalhos perigosos em vigor na
Somincor;
c) Execução de trabalhos em altura superior a 2 metros sem utilização de Equipamentos de Protecção Colectiva (EPC);
d) Utilização de equipamentos de trabalho não autorizados;
e) Utilização de equipamentos e/ou ferramentas de trabalho sem os dispositivos de segurança obrigatórios ou em mau estado de conservação;
f) Trabalho sob influência de drogas e/ou álcool;
g) Falta de reporte de acidentes e/ou incidentes graves;
h) Agressões e injúrias entre trabalhadores.
4.8 As seguintes situações são consideradas não conformidades graves:
a) Não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
b) Circular no Couto Mineiro em excesso de velocidade conforme sinalização;
c) Desrespeito das instruções provenientes da supervisão da Somincor;
d) Desrespeito das boas práticas para a movimentação mecânica de cargas;
e) Desrespeito pelas prescrições mínimas de segurança nos locais de trabalho, estabelecidas pela legislação nacional/comunitária;
f) Circular sem o uso de cinto de segurança;
g) Fumar no interior da mina;
h) Xxxxxx na saída da mina determinando atraso nos disparos;
i) Após a saída da xxxx, não retirar os cartões da pilha no quadro de disparos.
4.9 São consideradas não conformidades genéricas todas as situações detectadas pela supervisão da Somincor e não descritas nas alíneas anteriores e que de alguma forma ponham em perigo a integridade física dos trabalhadores, o normal funcionamento da
instalação de Neves-Corvo e/ou o meio ambiente, designadamente a falta de ordem e limpeza nos locais de trabalho, o uso indevido da rede de rádio, mau estado de conservação das máquinas, operar com a lista de verificação da máquina em desconformidade com a inspecção ou deixar máquinas na base de chaminés de ventilação.
4.10 A Somincor poderá suspender os trabalhos e/ou colaboradores, sempre que considere que as condições de segurança existentes e comportamentos dos colaboradores, cuja responsabilidade recaia no Empreiteiro, não permitam o normal andamento dos trabalhos.
4.11 Os prazos vencidos pelas causas anteriormente referidas não serão objecto de prorrogações.
5. RESÍDUOS INDUSTRIAIS
5.1 O Empreiteiro obriga-se a cumprir a legislação em vigor, em matéria de gestão de resíduos, no tocante ao manuseamento, armazenamento e transporte dos mesmos.
5.2 Os resíduos de construção e demolição (desde que não perigosos) devem ser depositados na escombreira da Somincor, pelo próprio Empreiteiro, em local a definir pelo Departamento gestor da escombreira.
5.3 O Empreiteiro pode optar por fazer a gestão dos restantes resíduos não previsto na alínea precedente recorrendo à empresa interna da Somincor ou contratando uma empresa exterior.
5.4 No caso de recorrer a uma empresa externa da Somincor, o Empreiteiro deverá entregar um plano de gestão de resíduos a ser aprovado pela Assessoria de Ambiente da Somincor.
5.5 No caso de o Empreiteiro recorrer à empresa interna da Somincor deverá:
a) Colocar no mínimo 3 contentores de resíduos (plástico, metal e papel) no interior do estaleiro;
b) Transportar e depositar os resíduos num dos ecopontos pré-existentes no Couto Mineiro de Neves-Corvo;
c) Separar os resíduos, quer no estaleiro, quer no local das obras, de acordo com as regras dos ecopontos pré-existentes no Couto Mineiro de Neves-Corvo.
5.6 O Empreiteiro está obrigado a contactar a Assessoria Ambiente da Somincor:
a) Sempre que sejam gerados resíduos para os quais não existam contentores no Couto Mineiro;
b) Se as quantidades de resíduos geradas forem extraordinariamente elevadas, não sendo comportáveis pelos contentores indicados na alínea anterior;
c) Em qualquer situação em que ocorram dúvidas referentes à correcta gestão dos resíduos.
5.7 No final das obras e no encerramento do estaleiro, o Empreiteiro deverá proceder à remoção de todos os resíduos, de acordo com as metodologias acima referidas.
6. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
6.1 O Empreiteiro não pode, sem prévio acordo escrito da Somincor, ceder a sua posição, nem subcontratar, no todo ou em parte, os serviços a prestar.
6.2 Mantém-se a exclusiva responsabilidade do Empreiteiro pelo cumprimento exacto dos termos da encomenda ainda que a Somincor autorize, por escrito, a subcontratação dos serviços a prestar.
6.3 O Empreiteiro deverá garantir que a selecção de subempreiteiros é efectuada através de uma avaliação da sua aptidão para prestar os serviços e deverá demonstrar essa aptidão, designadamente a existência de um alvará com a subcategoria e classe correspondente ao valor dos trabalhos subcontratados, à Somincor.
6.4 O Empreiteiro poderá subcontratar trabalhos apenas uma vez.
7. CONTACTOS SOMINCOR
O Empreiteiro deverá utilizar os seguintes contactos da Somincor ou outros que esta lhe venha a comunicar:
Gestão de Empreiteiros:
Telefone: 000 000 000
Telemóvel: 967 197 824
Departamento de Compras e Gestão de Materiais:
Telefone: 000 000 000
8. ALTERAÇÕES
Qualquer alteração e/ou rectificação às condições comerciais e/ou técnicas da encomenda só será vinculativa mediante confirmação escrita da Somincor. Toda e qualquer modificação e/ou rectificação deve ser comunicada, por escrito, à Somincor, com indicação das eventuais implicações, quer em prazos, quer em custos, sobre o cumprimento da presente encomenda.
9. RESOLUÇÃO DA ENCOMENDA
A Somincor reserva-se o direito de rescindir unilateralmente a presente encomenda, em caso de incumprimento de qualquer das obrigações nela expressas.
10. FORÇA MAIOR
10.1 Entende-se por força maior qualquer acontecimento alheio ou externo à vontade das partes, que impeça o cumprimento, parcial ou total, das obrigações constantes da presente encomenda.
10.2 Consideram-se circunstâncias de força maior, nomeadamente os cataclismos naturais, situação de guerra civil, insurreição, motim, bloqueio, instabilidade civil, greves que prejudiquem ou impossibilitem o cumprimento das obrigações contratuais e outras situações que afectem a circulação, livre e em segurança, de pessoas e bens.
10.3 A ocorrência da circunstância e a declaração de força maior suspenderá as obrigações contratuais das partes pelo período em que esta persistir, isentando-as de responsabilidade contratual.
10.4 Verificada qualquer circunstância de força maior, a parte por ela afectada deverá notificar a outra desse facto, por escrito e no prazo máximo de 48 horas a partir da respectiva ocorrência e, se for caso disso, informá-la também de quaisquer medidas tomadas ou a tomar. Terminada a circunstância de força maior, a parte que a tiver invocado notificará a outra desse facto, no prazo máximo de 48 horas.
10.5 Se a circunstância de força maior perdurar por um período superior a três semanas, poderá a outra parte denunciar a presente encomenda, mediante aviso escrito à parte que tiver declarado força maior. Não haverá, nesse caso, lugar a quaisquer pagamentos por força da presente encomenda, salvo aqueles que forem devidos por trabalhos executados até à ocorrência da circunstância de força maior.
11. LEI APLICÁVEL E TRIBUNAL COMPETENTE
11.1 Ao processo de consulta, às propostas, à adjudicação e à encomenda é aplicável a lei portuguesa.
11.2 Quaisquer diferendos resultantes da consulta e/ou da encomenda serão submetidos ao tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Anexo I
(Matriz de ações inseguras)
A criação desta matriz, tem como principal objetivo comunicar a todos os colaboradores quais as ações inseguras, bem como balizar essas consequências, a fim das regras e penalidades se tornarem claras para todos.
Objetivo matriz de ações inseguras
Matriz de ações inseguras | Não conformidades genéricas 25 pontos | Não conformidades graves 50 pontos | Não conformidades muito graves 100 pontos |
Agressões e injúrias entre trabalhadores | x | ||
Após a saída da xxxx, não retirar os cartões da pilha no quadro de disparos | x | ||
Atraso na saída da mina determinando atraso nos disparos | x | ||
Circular no Couto Mineiro em excesso de velocidade conforme sinalização | x | ||
Circular numa viatura/equipamento a falar ao telemóvel | x | ||
Circular sem o uso de cinto de segurança | x | ||
Desrespeito das boas práticas para a movimentação mecânica de cargas | x | ||
Desrespeito das instruções provenientes da supervisão da Somincor | x | ||
Desrespeito pelas prescrições mínimas de segurança nos locais de trabalho, estabelecidas pela legislação nacional/comunitária e SOMINCOR | x | ||
Desrespeito pelos procedimentos de consignação de equipamentos em vigor na Somincor | x | ||
Desrespeito pelos procedimentos de execução de trabalhos perigosos em vigor na Somincor | x | ||
Execução de trabalhos em altura superior a 1,5 metros sem utilização de Equipamentos de Protecção Colectiva (EPC) | x | ||
Falta de reporte de acidentes e/ou incidentes graves | x | ||
Fumar no interior da mina | x | ||
Não utilização de Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s) | x | ||
Trabalho sob influência de drogas e/ou álcool | x | ||
Utilização de equipamentos de trabalho não autorizados | x | ||
Utilização de equipamentos e/ou ferramentas de trabalho sem os dispositivos de segurança obrigatórios ou em mau estado de conservação | x | ||
Housekeeping - Estaleiros | x | ||
Housekeeping - frentes de trabalho | x | ||
Abandono de resíduos | x | ||
Mistura de resíduos perigosos com resíduos não perigosos | x | ||
Mistura de resíduos não perigosos | x | ||
Contentores de resíduos perigosos em zonas não cobertas e/ou não impermeabilizadas | x | ||
Contentores de resíduos perigosos que não são estanques | x | ||
Contaminação de solos e águas | x | ||
Derrame de materiais contaminantes | x | ||
Contaminação de redes e drenagem de afluentes | x | ||
Incidente com impacto ambiental significativo: Não conformidade com requisitos regulamentados, resultando no encerramento de operações. Possibilidade de ser punível por lei Impacto reversível apenas com remediação significativa; Danos irreversíveis a longo prazo (> 1 ano), que afetem recursos naturais importantes, incutido espécies selvagens e/ou protegidas. Envolvimento da comunicação social internacional. | x | ||
Incidente com impacto ambiental significativo, com possibilidade de acusação legal; Impacto reversível com remediação moderada, podendo ser recuperada em <1 ano; Envolvimento da comunicação social local, nacional e internacional. | x | ||
Incumprimento reduzido, impacto com possibilidade de ser medido a nível ambiental. Impacto ambiental reversível a curto prazo; Mortalidade de vida selvagem, que pode resultar numa penalidade à empresa Envolvimento da comunicação social local. | x | ||
Falha operacional temporária ou paralisação, resultando numa perda de produção ou de vendas por < 1 mês | x | ||
Atraso de projeto e/ou materiais > 6 meses. Risco do valor do projeto >$5M. | x | ||
Situação inesperada / tarefas não planeadas, saida de um grande número de colabradores devido a um acontecimento serio/ saida da pessoa responsavel do projeto e/ou supervisão | x | ||
Evento resultante em danos físicos, ao equipamento ou que resulte num tratamento médico. Não envolve uma violação real ou potencial do protocolo. Nenhuma exposição ocupacional ou com efeitos para a saúde. | x | ||
Impacto mínimo no meio ambiente, reversível podendo resultar em ordens ou penalidades administrativas ou multas; Sem envolvimento da comunicação social ou reação pública - Mortalidade de uma espécie sem impacto. | x | ||
Falha temporária, resultando na perda de produção por 1 semana. | X | ||
Material e/ou projeto atrasou >3 meses. Risco do valor do projeto <$5M. | x | ||
Situação inesperada / tarefas não planeadas / saida de colaboradores do local | x | ||
Violação insignificante dos requisitos legais ou regulamentares, por falha de política interna | x | ||
Evento resultante de um quase acidente ou evento que pode resultar numa lesão de primeiros socorros. Sem exposição ocupacional e efeitos para a saúde | x | ||
Furto | x | ||
Falha temporária ou perda na produção ou venda até 1 dia. | X | ||
Material e/ou projeto atrasou >1 mês. | x |
25 - Pontos » Renovação de indução e desmobilizado por 1 semana 50 - Pontos » Renovação de indução e desmobilizado por 1 meses 100 - pontos » Renovação de indução e desmobilizado por 6 meses
> 100 - pontos » Renovação de indução e desmobilizado por 1 ano 200 - pontos » Desmobilização definitiva.
Penalizações por ações inseguras
Exemplo de combinações:
Cada colaborador tem 100 pontos dos quais não são acumuláveis com o passar dos anos.
Os pontos perdidos são devolvidos no final de 3 anos a contar da ultima ocorrência. Exemplo: se o colaborador cometer uma infração no terceiro ano os pontos são devolvidos passado 3 anos a contar dessa ultima ocorrência, isto se a soma não perfizer os 200 pontos.
Caso o colaborador esgote 200 pontos em 3 anos este deve ser desmobilizado de forma definitiva.
Regras para as penalizações