CONTRATO Nº0064/2020, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0132/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº0043/2020, INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE MULTIMÍDIA DO CENTRO DE EVENTOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA TAIGAR – IND. COM. LOCAÇÃO DE SOM LTDA.
CONTRATO Nº0064/2020, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0132/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº0043/2020, INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE MULTIMÍDIA DO CENTRO DE EVENTOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA TAIGAR – IND. COM. LOCAÇÃO DE SOM LTDA.
Contrato de prestação de serviços e ou aquisição de material que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/0001-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-1.912.533, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, 33 no município de Arroio Trinta – SC e de outro lado à empresa TAIGAR – INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº.04.181.281/0001-87, com sede na Xxx Xxxxx x Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx no município de Salto Veloso – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 2.406.979, na cidade de Salto Veloso – Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 00132/2020, Pregão Presencial Nº0043/2020, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE MULTIMÍDIA DO CENTRO DE EVENTOS DE ARROIO TRINTA, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Item |
Material/Serviço |
Un. |
Marca |
Qtd. |
Vlr. |
Vlr. |
1 |
35475 - Amplificador de som 4 canais
Classe AB 4000W RMS total- 4x1000W @4? - 4x500W@8? -
frequência 20HZ a 20kHz- Conector de entrada XLR Balanceado -
Sensibilidade de entrada 0.775V- Saída Borne e Speakon |
Un |
Taigar TX4X1k |
1 |
6.000,33 |
6.000,33 |
2 |
35476 - Amplificador de som 2 canais
Classe AB 3600W - 02 canais de 1800W RMS @2?
- frequência 20HZ a 20kHz- Conector de entrada XLR
Balanceado - Sensibilidade de entrada 0.775V- Xxxxx Xxxxx
e |
Un |
Taigar TX3K |
1 |
4.132,05 |
4.132,05 |
3 |
35477 - Multicabo 36vias 50m Pa + 10m palco - montado - Medusa montada- conectores de entrada XLR fêmea - nas extremidades do cabo conectores de saída XLR macho |
Un |
Datalink Multicabo |
1 |
4.614,12 |
4.614,12 |
4 |
35478 - Caixa de som Sub Grave Passivo 18" - Potência: 1500W - Sensibilidade: 103 dB @ 1W/1m - SPL Max.: 137 dB - Impedância : 4? - Componentes: 1 X Alto Falante 18" 1500W |
Un |
Taigar S1 18 500 |
2 |
2.547,11 |
5.094,22 |
5 |
35479 - Caixa de som Sub grave Ativa
18" |
Un |
Taigar S1 18 1500A |
2 |
5.037,17 |
10.074,34 |
6 |
35480 - Monitor Ativo - Resposta de
Frequência: 60Hz - 20KHz (±3dB) |
Un |
Taigar MT 460A |
4 |
3.472,89 |
13.891,56 |
7 |
35481 - Caixa de
som Line Aray Vertical Passivo 80W - 02 Alto
falantes 5 polegadas fullrange - resposta de frequência
125hz a 20khz 16 Ohms -98dB Spl 1W 1m, ferragem com
ajuste de ângulo horizontal para acopl |
Un |
Taigar W205 |
20 |
964,14 |
19.282,80 |
8 |
35504 - Caixa de som Line Vertical Ativo 240W - 6 Alto falantes 5polegadas full-range - 8 Ohms - resposta de frequência 125Hz-20KHz, spl max: 124dB@1m, AC 220V - Com Suporte para Parede |
Un |
Taigar W605A |
2 |
2.607,13 |
5.214,26 |
9 |
35482 - Caixa de som Line Vertical Ativo 160W - 4 Alto falantes 5polegadas full-range - 8 Ohms - resposta de frequência 125Hz- 20KHz, spl máximo: 120dB@1m, AC 220V - Com Suporte para Parede |
Un |
Taigar W405A |
5 |
2.115,21 |
10.576,05 |
10 |
35483 - Mesa de som digital |
Un |
Behringer X32 |
1 |
23.169,02 |
23.169,02 |
11 |
35484 - Gerenciador/ processador de alto falantes - 03 entradas XLR fêmea e 6 saídas XLR macho independentes, 1000 ms por canal delay - AC 220V |
Un |
DBX Venu360 |
1 |
3.148,23 |
3.148,23 |
12 |
35485 - Microfone dinâmico cardioide de mão com fio |
Un |
Lexsen LM58 |
2 |
157,41 |
314,82 |
13 |
35486 - Base receptora sem fio com 02
microfones de mão, tipo bastão, distância máxima 60m,
homologado pela Anatel - UHF multifrequência selecionáveis
- saída balanceada XLR e não balanceada TRS -
alimentação |
Un |
Lexsen Lm-Wm258 |
1 |
1.239,61 |
1.239,61 |
14 |
35487 - Suporte de teto para projetor em aço carbono |
Un |
MD - MDCRP |
2 |
182,00 |
364,00 |
15 |
35505 - Pedestal tipo girafa para microfone bastão |
Un |
RMV PSU0142 |
6 |
179,05 |
1.074,30 |
16 |
35488 - Projetor 5000 Lúmens, XGA
(Max)Faixa de Brilho 5000 a 5999 Lúmens - Luminosidade/Brilho
5.000 Lúmens Taxa de Contraste 20.000:1 - Optical zoom
1,2x - digital Zoom 0.8 - 2.0 Resolução Nativa 1024X768 ( |
Un |
Opto-a BR 451 |
2 |
10.694,15 |
21.388,30 |
17 |
35489 - Tela De Projeção elétrica, 200 Polegadas +- 4 X 3m - Datashow Projetor, película branca |
Un |
Gaia GBV 218 |
2 |
7.358,99 |
14.717,98 |
18 |
35490 - Microfone sem fio duplo 02 canais UHF, frequência mínima 512khz- ( 02 Lapela e 02 Auricular) |
Un |
MXT - UHF526BP |
1 |
831,33 |
831,33 |
19 |
35491 - Microfone ultra cardioide, direcional preto- Condensador- resposta de Frequência 100Hz a 16 kHz- imp.1000ohms |
Un |
Yoga HT-181 |
4 |
368,93 |
1.475,72 |
20 |
35492 - Cabo para microfone 2x0,30 com 10m XLR mais P10, capa preta |
Un |
Datalink Cabo Mic |
4 |
56,07 |
224,28 |
21 |
35493 - Cabo Hdmi 1.4 1080p Full Hd Ps3 Projetor Lcd Tv - com 40 Metros |
Un |
Think Cabo HDMI |
2 |
391,56 |
783,12 |
22 |
35494 - Cabo para microfone 2x0,30 com 100m, capa preta |
Un |
Datalink Cabo Mic |
2 |
387,62 |
775,24 |
23 |
35495 - Medusa 6 Vias Com Conectores Combo - XLR macho no cabo- Cabos multivia com 20 metros |
Un |
Datalink Multicabo |
2 |
777,22 |
1.554,44 |
24 |
35496 - Medusa 12 vias montada com conectores XLR Fêmea - XLR macho no cabo- Cabo multivia com 20m |
Un |
Datalink Multicabo |
2 |
1.101,88 |
2.203,76 |
25 |
35497 - Plugue 4 polos Speakon com 4 polos para cabo |
Un |
Santo Angelo 4P |
20 |
24,59 |
491,80 |
26 |
35498 - Bumper - Suporte em aço carbono para caixas de som Line Aray, Compatível com o modelo da caixa de som utilizada |
Un |
Taigar Bumper |
3 |
1.269,13 |
3.807,39 |
27 |
35506 - Direct Box passivo duplo com 2 canais |
Un |
Csr DB02 |
2 |
206,60 |
413,20 |
28 |
35499 - Cabo balanceado para Microfone -XLR fema e XLR macho com 10m, capa preta |
Un |
Datalink Cabo Mic |
4 |
58,04 |
232,16 |
29 |
35500 - Conector plug XLR macho 3 polos corpo de metal - prensa cabo de PVC |
Un |
Hyx HX009M |
30 |
12,10 |
363,00 |
30 |
35501 - Conector plug XLR fêmea 3 polos corpo de metal - prensa cabo de PVC |
Un |
Hyx HX009F |
30 |
12,10 |
363,00 |
31 |
35503 - Cabo de cobre encapado flexível tipo PP 4 x1,5m para caixas de som |
M |
Corfio Speaker Cabo |
550 |
12,66 |
6.963,00 |
32 |
35502 - Mão de obra do Serviço de instalação |
SV |
Taigar |
1 |
3.620,46 |
3.620,46 |
Total (R$): |
168.397,89 |
1.2. Os produtos deverão ser instalados no Centro de Eventos de Arroio Trinta.
1.3. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em até 15 dias após o envio da autorização de fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0132/2020 - PR, Pregão Presencial nº 0043/2020 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2020, conforme segue:
187 - 1 . 2006 . 15 . 452 . 101 . 1.18 . 1 . 449000 Aplicações Diretas
72 - 1 . 2005 . 13 . 392 . 13 . 2.33 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será feito por transferência bancária, mediante apresentação da nota fiscal na tesouraria da prefeitura, no prazo de até 30 dias.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designado para a fiscalização da execução contratual o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Civil vinculado à Amarp.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
Confrontar a marca e fabricante do produto a ser entregue com relação à marca e fabricante do produto constante na Autorização de Fornecimento, de forma a constatar o cumprimento, por parte do Licitante Vencedor, da sua proposta de preços vencedora, habilitada, adjudicada e homologada.
Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Arroio Trinta – SC, 25 de novembro de 2020.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
TAIGAR – INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ sob nº.04.181.281/0001-87
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF sob n° 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
GIZELI MAFFIOLETTI XXXXXX X. XX XXXXX XXXXXX
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0064/2020
OBJETO: SISTEMA DE MULTIMÍDIA CENTRO DE EVENTOS
CONTRATADA: TAIGAR-IND. DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0132/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0043/2020
VALOR: R$168.397,89
14