PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS N. 023/2016.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS N. 023/2016.
“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS N. 023/2016, REALIZADO ENTRE O MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS E A EMPRESA FERNANDES E CRUZ LTDA.
MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 01.126.143/0001-07, com sede administrativa a Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 01, centro, Campos Belos-GO, (Prédio da Prefeitura Municipal), neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Advogado, portador da cédula de identidade de n.º 33.169-A e do CPF-MF de n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sendo encontrado na sede da Prefeitura, denominado CONTRATANTE e do outro, a Empresa FERNANDES E CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF n.º 02.146.595/0003-85, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx X0, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, XXX – 73.840-000, Campos Belos-GO, representada por sua sócia a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, empresária, casada, portadora do CPF/MF nº 713 399 141-15 e RG. 260 147 – SEJSP-TO, residente e
domiciliada na Avenida das Industrias, esq. Com a Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx X0, Xx.00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, doravante denominada de CONTRATADA, firmam a presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS,
considerando os arts. 24, IV e 57, §4º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir:
III – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com os Art.s 24, IV e 57, §4º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações que lhe foram supervenientes, e ainda da Cláusula Sétima, do Termo de Contrato, celebrado entre as partes em 03 de março de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto a contratação de Aquisição de combustíveis destinados à frota de veículos do Município, conforme especificação do edital do Pregão Presencial n°. 003/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – Visando atender a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, através do memorando, no qual solicita a prorrogação de contratos referentes a fornecimento de combustíveis Continuados, visando à continuidade dos serviços públicos essenciais e supremacia do interesse público, ainda considerando os preços compatíveis com os preços de mercado. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n°. 023/2016, previsto na cláusula sétima daquele instrumento, com fundamento no Artigo 57, da Lei n°. 8.666, para dilatar o prazo descrito na cláusula sétima de 10 de janeiro de 2017 a 10 de abril de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E PRAZO.
3.1 - Fica aditivado o presente contrato de fornecimento de combustíveis destinados aos veículos pertencentes à frota deste município, de acordo com os itens abaixo, em que a contratada sagrou-se vencedora, quais sejam:
Item | Qte/unid | Descrição | Marca | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | Período |
02 | 22.570 | Oleo Diesel | Acol | 3,08 | 69.515,60 | 10/01/2017 a 10/04/2017 |
03 | 16.662,56 | Gasolina | Acol | 3,96 | 65.983,73 | |
03 | 5.554,18 | 21.994,55 |
3.2 – O presente contrato fica aditivado pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 10/01/2017 a 10/04/2017, passando a produzir seus efeitos a partir de 02/01/2017.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas do presente contrato serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
10.122.0033.2.089.3.3.90.30 | 04.122.0022.2.005.3.3.90.30 | 27.812.0035.2.066.3.3.90.30 |
10.302.0033.2.029.3.3.90.30 | 12.361.0041.2.054.3.3.90.30 | 12.361.0041.2.067.3.3.90.30 |
10.302.0033.2.031.3.3.90.30 | 15.452.0068.2.013.3.3.90.30 | 08.243.0022.2.092.3.3.90.30 |
10.302.0033.2.032.3.3.90.30 | 15.452.0068.2.015.3.3.90.30 | 08.244.0022.2.022.3.3.90.30 |
10.302.0033.2.039.3.3.90.30 | 20.606.0029.2.095.3.3.90.30 | 08.244.0022.2.024.3.3.90.30 |
08.243.0022.2.090.3.3.90.30 | 26.782.0023.2.018.3.3.90.30 |
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no placard de publicidades da prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx deste município.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Instrumento.
E, por assim, estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato ora aditado, que não tenham sido expressamente alterados na forma retro.
E por estarem assim, justos e concordes, firmam o presente Termo Aditivo.
Xxxxxx Xxxxx/GO, 10 de janeiro de 2017.
Município de Campos Belos. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Terra Pelo Contratante
Testemunhas:
FERNANDES E CRUZ LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pela Contratada
1ª – XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CPF: 970 153 524 - 53
2ª – XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000 000 000 – 47