DAS DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor. E por estarem acordados, assinam o presente Xxxxx, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente. 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 087/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX. Pelo presente Termo, de um lado o Município de Pouso Redondo, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXXX XXXX e de outro lado a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx 05784642924, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Estrada Geral Lageado Grande, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº17.842.301/0001-65, neste ato representada pelo Sr.Xxx Xxxxxxxx, Através de seu representante legal, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de nº 087/2013, para fazer constar as seguintes alterações:
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. 4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas. _____________________________ ___________________________________ Prefeitura Municipal de Contratada – REPRESENTANTE LEGAL Xxxxx Xxxxxxx – Contratante Xxxxx Xxxxxxxx X. Muller Aos doze dias do mês de janeiro de 2017, Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, através do Fundo de Reequipamento com registro no CNPJ n. .83.102.681/0001-26, sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Xxxxx Xxxxxxx-SC, neste ato representada pelo seu prefeito, XXXXX XXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e POSTO AGRICOPEL LTDA, CNPJ n. 83.488.882/0015-09, com sede na Localidade de Pombinhas, Pouso Redondo/SC representada por seu Representante Legal, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA COMUM) PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO, observado as disposições contidas na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 06/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 – REGISTRO DE PREÇOS da PMPR, e mediante as seguintes condições:
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. 3.1. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. Ficam mantidas em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato ora aditado, que não tenham sido expressamente alterados na forma retro.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº. 01/2012, aqui não expressamente modificadas.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. 6.1 – As demais Cláusulas e Condições do Contrato Original e dos aditivos anteriormente celebrados, não alteradas ou modificadas pelo presente aditivo, permanecem válidas e em vigor para todos os efeitos legais.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 007/2011, bem como no Primeiro e no Segundo Termos Aditivos, não alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor. E, por se acharem de comum acordo, de tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Vila Valério-ES, em 18 de abril de 2014.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemu- nhas.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.