CONTRATO Nº 077/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E EMPRESA CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA
CONTRATO Nº 077/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E EMPRESA CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Xxxxxxx XXXX, xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.409/0001-50, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 3.338, de 13 de agosto de 2018, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA, inscrita no CPNJ nº 18.322.925.0001-14, com sede na Xxxxxxx XX 000 – Xx 000,0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com a CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇO – EDITAL Nº 57/2020, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A Contratação Eventual e Futura de empresa especializada para a prestação dos serviços de implantação e manutenção de serviços de drenagem, restauração de pavimentação em vias e logradouros públicos, pavimentados e não pavimentados, inclusive fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos e serviços de manutenção, limpeza, drenagem, dragagem e desassoreamento de rios e córregos no Município de Santa Luzia/MG.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇO – EDITAL Nº 57/2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO COM BDI (22,65%) | VALOR TOTAL |
8 | TIPO 1 - PECA 8X8 CADA 2,00M E 5 FIOS ARAME GALVANIZADOCODIGO SUDECAP: 01.05.05 | METRO | 1500,0000 | R$ 13,2278 | R$ 19.841,7000 |
31 | CHP/CAMINHAO TANQUE 6.000 LCODIGO SUDECAP: 50.10.36 | HORAS | 40,0000 | R$ 84,0397 | R$ 3.361,5880 |
32 | CHP/CAMINHAO TANQUE 10.000 LCODIGO SUDECAP: 50.10.50 | HORAS | 40,0000 | R$ 85,1313 | R$ 3.405,2520 |
33 | CHP/CAMINNÃO DISTRIBUIDOR DE BETUMECODIGO SUDECAP: 50.16.52 | HORAS | 40,0000 | R$ 160,6592 | R$ 6.426,3680 |
34 | ROLO VIBRATORIO PE DE CARNEIROCODIGO COMPOSIÇAO: CP- 14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
35 | ROLO DE PNEUSCODIGO COMPOSIÇAO: CP- 14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
36 | MOTONIVELADORACODIGO COMPOSIÇAO: CP-14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
37 | TRATOR DE PNEUS C/ GRADECODIGO COMPOSIÇAO: CP- 14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
38 | ROLO VIBRATORIO LISOCODIGO COMPOSIÇAO: CP- 14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
39 | VASSOURA MECANICACODIGO COMPOSIÇAO: CP- 14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
40 | VIBROACABADORA DE ASFALTOCODIGO COMPOSIÇAO: CP-14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
41 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICACODIGO COMPOSIÇAO: CP-14 | VG | 20,0000 | R$ 424,2586 | R$ 8.485,1720 |
122 | TUBO CONC.ARMADO JUNTA ELASTICA,NBR8890 CLASSE EA2, D=800MMCODIGO SUDECAP: 40.87.06 | METRO | 200,0000 | R$ 279,2464 | R$ 55.849,2800 |
123 | TUBO CONC.ARMADO JUNTA ELASTICA,NBR8890 CLASSE EA2, D=1000MMCODIGO SUDECAP:40.87.10 | METRO | 100,0000 | R$ 494,0556 | R$ 49.405,5600 |
124 | TUBO CONC.ARMADO JUNTA ELASTICA,NBR8890 CLASSE EA2, D=1500MMCODIGO SUDECAP: 40.87.15 | METRO | 100,0000 | R$ 618,3675 | R$ 61.836,7500 |
144 | REDE TUB.CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE PA-3, DN= 600 MMCODIGO SUDECAP: 19.06.03 | METRO | 400,0000 | R$ 165,3567 | R$ 66.142,6800 |
146 | REDE TUB.CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE PA-3, DN= 800 MMCODIGO SUDECAP: 19.06.05 | METRO | 700,0000 | R$ 283,6618 | R$ 198.563,2600 |
147 | REDE TUB.CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE PA-3, DN= 1000 MMCODIGO SUDECAP: 19.06.07 | METRO | 700,0000 | R$ 413,5022 | R$ 289.451,5400 |
148 | REDE TUB.CONCRETO CIMENTO ARI PLUS RS CLASSE PA-3, DN= 1200 MMCODIGO SUDECAP: 19.06.09 | METRO | 250,0000 | R$ 567,6824 | R$ 141.920,6000 |
173 | ALA DE REDE TUBULAR, D= 1200 MMCODIGO SUDECAP: 19.10.09 | UN | 5,0000 | R$ 1.683,0860 | R$ 8.415,4300 |
174 | ALA DE REDE TUBULAR, D= 1500 MMCODIGO SUDECAP:19.10.11 | UN | 5,0000 | R$ 2.139,9880 | R$ 10.699,9400 |
233 | DESCIDA D'AGUA TIPO DEGRAU - PADRAO SUDECAP , D= 1200 MMCODIGO SUDECAP: 19.23.09 | METRO | 10,0000 | R$ 1.047,8020 | R$ 10.478,0200 |
234 | DESCIDA D'AGUA TIPO DEGRAU - PADRAO SUDECAP , D= 1500 MMCODIGO SUDECAP: 19.23.11 | METRO | 10,0000 | R$ 1.564,9649 | R$ 15.649,6490 |
238 | DESCIDA D'AGUA TIPO CALHA - PADRAO SUDECAP, D= 1200 MMCODIGO SUDECAP: 19.24.09 | METRO | 10,0000 | R$ 851,6570 | R$ 8.516,5700 |
239 | DESCIDA D'AGUA TIPO CALHA - PADRAO SUDECAP, D= 1500 MMCODIGO SUDECAP: 19.24.11 | METRO | 10,0000 | R$ 1.340,8925 | R$ 13.408,9250 |
302 | ALA DE GALERIA CELULAR, B= 1.20MCODIGO SUDECAP: 05.17.01 | UN | 3,0000 | R$ 6.364,9462 | R$ 19.094,8386 |
303 | ALA DE GALERIA CELULAR, B= 1.50MCODIGO SUDECAP: 05.17.04 | UN | 3,0000 | R$ 7.112,7494 | R$ 21.338,2482 |
304 | ALA DE GALERIA CELULAR, B= 2,0 MCODIGO SUDECAP: 05.17.09 | UN | 3,0000 | R$ 9.306,6145 | R$ 27.919,8435 |
316 | FORMA, ESCORAMENTO, DESFORMA E LIMPEZA - ESTRUTURA, DE COMPENSADO RESINADO ESPESSURA >= 12MMCODIGO SUDECAP: 06.01.05 | M2 | 90,0000 | R$ 49,0600 | R$ 4.415,4000 |
317 | ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA, AÇO CA-50 D <= 12,5 MMCODIGO SUDECAP: 06.03.01 | KG | 5000,0000 | R$ 7,9477 | R$ 39.738,5000 |
318 | ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA AÇO CA-50 D > 12,5 MMCODIGO SUDECAP: 06.03,03 | KG | 3000,0000 | R$ 7,7085 | R$ 23.125,5000 |
319 | ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA, AÇO CA-60CODIGO SUDECAP: 06.03.05 | KG | 1000,0000 | R$ 7,9017 | R$ 7.901,7000 |
320 | ARMAÇAO INCL.CORTE, DOBRA E COLOCAÇAO EM ESTRUTURA, AÇO CA-50/60CODIGO SUDECAP: 06.03.07 | KG | 1000,0000 | R$ 7,9293 | R$ 7.929,3000 |
321 | CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA, FCK >= 20,0 MPACODIGO SUDECAP: 06.05.20 | M3 | 50,0000 | R$ 411,1013 | R$ 20.555,0650 |
322 | CONCRETO CONVENCIONAL B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA, FCK >= 25,0 MPACODIGO SUDECAP: 06.05.25 | M3 | 50,0000 | R$ 424,0807 | R$ 21.204,0350 |
323 | CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA, FCK >= 20,0 MPACODIGO SUDECAP: 06.07.20 | M3 | 50,0000 | R$ 334,6505 | R$ 16.732,5250 |
324 | CONCRETO USINADO B1,B2 LANÇADO EM ESTRUTURA, FCK >= 25,0 MPACODIGO SUDECAP: 06.07.25 | M3 | 50,0000 | R$ 349,8652 | R$ 17.493,2600 |
325 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM ESTRUTURA, FCK >= 20,0 MPACODIGO SUDECAP: 06.09.20 | M3 | 50,0000 | R$ 344,0332 | R$ 17.201,6600 |
326 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM ESTRUTURA, FCK >= 25,0 MPACODIGO SUDECAP: 06.09.25 | M3 | 50,0000 | R$ 355,9548 | R$ 17.797,7400 |
327 | CONCRETO USINADO BOMBEADO LANÇADO EM ESTRUTURA, FCK >= 30,0 MPACODIGO SUDECAP: 06.09.30 | M3 | 50,0000 | R$ 365,9078 | R$ 18.295,3900 |
331 | TUBO PVC ESGOTO, PB, VIROLA E ANEL, INCLUINDO CONEXÕES, D= 200 MMCODIGO SUDECAP: 10.10.06 | METRO | 40,0000 | R$ 56,5539 | R$ 2.262,1560 |
332 | SERRALHERIA, GUARDA-CORPO E CORRIMAO TIPO B- BARRAS DE AÇOCODIGO SUDECAP: 13.40.02 | METRO | 100,0000 | R$ 275,6221 | R$ 27.562,2100 |
333 | SERRALHERIA, GUARDA-CORPO E CORRIMAO TIPO C-PILARETE DE CONCRETO E 4 TUBOS GALVANIZ.1 "CODIGO SUDECAP: 13.40.06 | METRO | 100,0000 | R$ 133,2254 | R$ 13.322,5400 |
352 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTECODIGO SETOP: RO-14020 CONCRETO BETUMINOS O USINADO A QUENTE-CBUQ (EXECUÇÃO, INCLUINDO USINAGEM, APLICAÇÃO, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO, FORNECIMENTO DOS AGREGADOS E MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUI TRANSPORTE DOS AGREGADOS E DO MATERIAL BETUMINOSO ATÉ USINA DA MASSA PRONTA ATÉ A PISTA) | TONELADA | 3500,0000 | R$ 386,7798 | R$ 1.353.729,3000 |
369 | REMOÇAO CERCA DE ARAMECODIGO SUDECAP: 02.23.01 | METRO | 400,0000 | R$ 7,3498 | R$ 2.939,9200 |
373 | BARREIRA NEW JERSEY - SIMPLES - PADRÃO DERCODIGO SUDECAP: 21.29.02 | METRO | 200,0000 | R$ 263,3418 | R$ 52.668,3600 |
000 | XXXXX X'XXXX X XXXX, XX/XXXXX XXXXXXXX 0" ASI-250-36M3/H C/20M MANGUECODIGO SUDECAP: 5006.03 | HORAS | 500,0000 | R$ 4,4889 | R$ 2.244,4500 |
000 | XXXXX X'XXXX X XXXX, XXX/XXXXX XXXXXXXX 0" ASI-500-72M3/H C/20M MANGUEIRACODIGO SUDECAP: 50.06.04 | HORAS | 500,0000 | R$ 7,8833 | R$ 3.941,6500 |
000 | XXXXX X'XXXX X XXXX, XX/XXXXX XXXXXXXX 0" ASI-500-72M3/H C/20M MANGUEIRACODIGO SUDECAP: 50.06.05 | HORAS | 500,0000 | R$ 4,7373 | R$ 2.368,6500 |
383 | CAMINHÃO BASCULANTE COM CAP. 6 M3 - POTENCIA >= 165 HP (05 Unid), CUSTO HORÁRIO PRODUTIVOCODIGO SUDECAP: 50.10.08 | HORAS | 4500,0000 | R$ 83,3038 | R$ 374.867,1000 |
384 | CAMINHÃO BASCULANTE COM CAP. 14 M3 - POTENCIA >= 180 HP (08 Unid)CODIGO SUDECAP: 50.10.12 | HORAS | 4500,0000 | R$ 92,9533 | R$ 418.289,8500 |
385 | CAMINHÃO PIPA CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE 6000L - AUTOCARREGAVEL - POTENCIA >= 165 HP (03 Unid), CUSTO HORÁRIO PRODUTIVOCODIGO SUDECAP: 50.10.36 | HORAS | 4500,0000 | R$ 90,0465 | R$ 405.209,2500 |
386 | CARREGADEIRA ARTICULADA - POTENCIA >= 150HP (02 Unid CHP/CARREGADEIRA CASE W 20E (2,25M3-1,72M3) -152HPCODIGO SUDECAP: 50.11.28 | HORAS | 3000,0000 | R$ 117,9647 | R$ 353.894,1000 |
387 | RETRO ESCAVADADEIRA - POTENCIA >= 75HP (04 Unid), CHP/RETRO-ESCAVAD. CASE 580 L -(0,77M3) 75HP (4X2)CODIGO SUDECAP: 50.20.06 | HORAS | 9000,0000 | R$ 91,9875 | R$ 827.887,5000 |
388 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS - POTENCIA >= 111HP (02 Unid), CHP/ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80M3, PESO OPERACIONAL 17T, POTENCIA BRUTA 111HPCODIGO SUDECAP: 50.20.18 | HORAS | 2000,0000 | R$ 156,9797 | R$ 313.959,4000 |
405 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL 6,99% TCU 2622/2013 - MÉDIO QUARTIL | UN | 0,1485 | R$ 2.572.439,4032 | R$ 382.007,2514 |
VALOR TOTAL R$ 5.849.151,18 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A execução dos serviços terá início no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.2 A execução será sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário, com medições parciais mensais, considerando-se os preços totais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato é de R$ 5.849.151,18 (Cinco milhões oitocentos e quarenta e nove mil cento e cinqüenta e um reais e dezoito centavos).
4.2. Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
4.3. Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
4.4. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Será exigida da contratada a apresentação à Administração, também no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, antes da ordem de serviço, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de execução do serviço, sob pena de rescisão contratual por parte da contratante.
5.2. A caução para garantia do contrato poderá ser prestada em moeda corrente, Carta Fiança Bancária, Seguro Garantia ou Títulos da Dívida Pública.
5.2.1. Somente instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central estão aptas a fornecer Carta Fiança Bancária e somente seguradores registradas na SUSEP podem fornecer Seguro Garantia.
5.3. A caução para garantia do contrato acompanhará eventuais ajustes do valor e do prazo contratual, devendo ser complementada pela licitante, quando da celebração de Termos Aditivos a este Contrato.
5.4. A caução para garantia do contrato será devolvida 30 (trinta) dias após a última medição e aceitação dos serviços pelo Município de Santa Luzia, ao término do contrato.
5.5 A devolução da caução não exime a contratada de suas responsabilidades legais e contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Para efeito do recebimento o licitante deverá entregar na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a nota fiscal, juntamente com a medição mensal.
6.1.1. O pagamento da medição da Taxa de Administração Local será proporcional à execução da obra.
6.2. As notas fiscais recebidas serão pagas em até 15 (quinze) dias.
6.2.1. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo IPCA-E, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
6.3. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver sendo executado de acordo com a especificação apresentada e aceita.
6.4. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal de serviços deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, em original ou em fotocópia autenticada, correspondentes a todos os empregados da obra, com os apontamentos das quantidades efetivamente executadas, conforme medição.
6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou da execução dos serviços, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas desta Ata de Registro de Preços serão custeadas com recursos do orçamento do município.
17.512.2074 1023
MANUTENÇÃO CURSOS D’AGUA E IMPLANT. REDES DRENAGEM
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Fonte 100
Ficha 1076
8.1. DA CONTRATANTE
8.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada ao local do serviço;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da contratada;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio da Unidade fiscalizadora da Secretaria de Obras do Município.
8.1.4. Autorizar quaisquer outros serviços pertinentes ao serviço principal, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido à Secretaria de Obras e formalização pela Assessoria Jurídica do Departamento de Licitações e Contratos.
8.1.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Secretaria de Obras do Município ou com as especificações constantes do edital e de seus anexos;
8.1.6. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do edital e seus anexos;
8.1.7. Atestar as faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio da Unidade fiscalizadora da Secretaria de Obras do Município, especialmente designada para esse fim.
8.2. DA CONTRATADA
8.2.2. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.2.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Ente;
8.2.4. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria de Obras;
8.2.6. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do serviço;
8.2.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução do serviço ou no recinto do Município;
8.2.8. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Secretaria de Obras, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento do serviço.
8.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
8.2.10. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente edital, conforme o disposto no
§ 1º do art. 56 da Lei n° 8.666/93;
8.2.11. Comunicar à Secretaria de Obras, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.2.12 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
8.2.13. Submeter à aprovação da Unidade de fiscalização da Secretaria de Obras, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
8.2.14. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência.
8.2.15. Cumprir com todas as demais obrigações constantes do projeto básico, relativas a cada serviço executado.
8.2.16. Manter no canteiro de obras, o livro de ocorrências “diário de obra”, preenchido e assinado pelo engenheiro responsável da obra.
8.2.17. Para todo concreto e aço das estruturas (canal ou prédios), coletar amostras (aço) e moldar corpo de prova (concreto). Para controle de quantidades destes materiais de acordo com normas da ABNT.
8.2.18 Durante a elaboração dos serviços, deverão ser previstas interlocuções pela CONTRATADA com o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, COPASA, SECRTETARIA DE OBRAS DE SANTA LUZIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, CEMIG e demais órgãos da Prefeitura, Estado e Governo Federal julgados pertinentes pela CONTRATANTE, sempre que se fizer
necessário, com a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À contratada caberá, ainda:
9.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município;
9.2. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;
9.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
9.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência.
9.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva para com o Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá á contratada observar, também, o seguinte:
10.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município durante a execução dos serviços mencionados;
10.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Concorrência, salvo se houver prévia autorização da Administração;
10.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Concorrência.
10.4. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Caberá à contratada providenciar, junto ao CREA/MG, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
11.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a contratada e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação referente ao serviço caberá à Unidade de fiscalização da Secretaria de Obras do Município, ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do Município, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
13.2. A FISCALIZAÇÀO do cumprimento do contrato caberá a Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA.
13.2.1 Ficam nomeados os seguintes servidores como fiscais do contrato: Engenheiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREA 133.420/D, mat 32216 como fiscal responsável técnico para acompanhamentos dos serviços – RT e as servidoras Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 32.214 como fiscal administrativa do contrato.
13.2.2 As medições referentes à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Engenheiro Civil responsável pela fiscalização da execução da obra.
13.3. Verificando a ocorrência de irregularidade na execução dos serviços, a Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA cumprirá aplicar as penalidades cabíveis.
13.4. As “Ordens de Início de Serviço” e toda a correspondência referente ao contrato deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, cumprido os requisitos legais.
13.5. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da FISCALIZAÇÃO livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativos às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quanto for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
13.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Secretaria de Obras do Município deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.7. Compete à Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, o acompanhamento e controle de execução do Contrato, bem como as expedições das autorizações de serviços, competindo-lhe, ainda, aprovar as medições e atestar as Notas Fiscais/Faturas para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da INSEGES/MP nº 05, de 2017, no que couber.
14.1.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
14.1.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
14.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.6. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
14.8. A Contratada somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a contratada à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
15.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
15.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela Administração, em relação a eventos potencialmente lesivos, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e,
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
17.1. Após concluído, o serviço será recebido provisoriamente pela Secretaria de Obras do Município, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. A Secretaria de Obras poderá contestar o recebimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do recebimento da comunicação escrita encaminhada pela contratada.
17.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, necessário à observação, ou à vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
17.3. O serviço somente será considerada concluído e em condições de ser recebido, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela contratada e atestada sua conclusão pela Secretaria de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGIME LEGAL
18.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e ainda pelo edital respectivo, sendo decorrente de processo licitatório modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇO – EDITAL Nº 57/2020. Todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei 8.666/93, por Termo Aditivo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação de justificativa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
20.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município e do Estado de Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Santa Luzia/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 05 de Maio de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:06346742698
XXXXXXX:06346742698 Dados: 2021.05.12 16:09:08 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
XXXXXX XXXXXXXXX:1317762 1691
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:13177621691
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR DIGITAL CERTY, ou=29354084000143, cn=XXXXXX XXXXXXXXX:13177621691
Dados: 2021.05.13 11:48:51 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada
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