CONTRATO DE DOAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Superintendência de Inovação Tecnológica
Termo de Doação - SEDE/SINT - 2022
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.
CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO PELO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA LTDA DE SERVIÇOS PARA A CONDUÇÃO DA OPERAÇÃO DO PROGRAMA SEED GOV PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA LTDA:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDE,
situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4001, Xxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 19.377.514/0001-99, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº MG-01-056443/D CRA-MG e do CPF nº 31.310-370, e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLOGICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.053.814/0001-00,
com sede na Rua Professor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 770, sala 411, XXX 00.000-000, bairro Engenho Nogueira, Belo Horizonte - Minas Gerais, neste ato representado por seu(s) representante(s) lega(is), XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado DOADOR, celebram o presente Contrato, decorrente do processo SEI nº 1220.01.0002427/2022-76, nos termos da legislação vigente e, em especial pelo Decreto n° 48.444, de 15 de junho de 2022, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Doação de SERVIÇO, na forma das cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a DOAÇÃO, sem ônus e/ou encargos, de serviços para a apoio na operação do Programa SEED - Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development, referente ao Edital Seed Gov 2022 (SEI nº 48317593), para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, desde sua fase de planejamento, seleção e aceleração das propostas e encerramento do projeto.
1.1.1. As principais atividades a serem executadas pelo DOADOR incluem:
1.1.1.1. Apoiar a construção e operação da estratégia de comunicação do programa com o ecossistema local e nacional, para sensibilização das startups e divulgação do Programa e durante o período de aceleração;
1.1.1.2. Apoiar o desenvolvimento da metodologia de aceleração das startups participantes do Edital Seed Gov 2022 (SEI nº 48317593) a partir das diretrizes estratégicas estabelecidas pela Sede e referido instrumento;
1.1.1.3. Apoiar a realização do processo de seleção de até 110 startups para participar da primeira etapa de aceleração do programa, sendo que 10 delas participarão sem aportes financeiros;
1.1.1.4. Apoiar a operação do programa em alinhamento com stakeholders, realizando o acompanhamento de todas as startups participantes, capacitando os empreendedores e articulando a rede de mentores de mercado e especialistas de Instituições de Ensino Superior;
1.1.1.5. Apoiar a avaliação o desenvolvimento dos projetos durante a execução do programa, realizando o corte para até 70 (setenta) startups selecionadas com aporte financeiro após o segundo mês de operação;
1.1.1.6. Realizar eventos físicos e digitais com objetivo de fortalecer a comunidade, incentivar a troca de conhecimento e facilitar o desenvolvimento das startups;
1.1.1.7. Apoiar a realização de evento final do programa (demoday), físico ou digital, das startups destaques em destaque da rodada.
1.1.2. Os principais entregáveis decorrentes do serviço a ser doado são:
1.1.2.1. Apoio na seleção de até 110 (cento e dez) startups para participação no programa, sendo 80 (oitenta) para endereçar os desafios apresentados, até 20 (vinte) não-relacionadas aos desafios e até 10 (dez) para participação sem aportes financeiros;
1.1.2.2. Apoio na aceleração de até 110 (cento e dez) startups nos primeiros dois meses do programa e até 55 (cinquenta e cinco) startups nos 4 (quatro) meses subsequentes;
1.1.2.3. Apoio na capacitação de até 110 (cento e dez) empreendedores;
1.1.2.4. Realização de eventos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO
2.1. O presente instrumento, assim como os serviços doados terão duração de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do Contrato de Doação no Diário Oficial do Estado Minas Gerais e deverá observar a conformidade com a proposta, o interesse público e a análise técnica pertinente.
2.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, mantido o objeto do presente contrato, limitado a 60 (sessenta) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE MERCADO DO SERVIÇO
3.1. O valor do OBJETO especializados doados corresponde ao montante de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme especificado na Proposta de Doação (SEI nº 47485261), constante no processo SEI nº 1220.01.0002427/2022-76.
3.2. Os serviços estão sendo doados GRATUITAMENTE, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1. A doação objeto do presente contrato se faz de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Estadual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
5.1. Os custos decorrentes da doação serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
5.2. É de responsabilidade exclusiva do doador o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos.
5.3. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente contrato.
5.4. O recebimento da doação não caracterizará novação, pagamento ou transação dos débitos dos doadores com a Administração Pública.
5.5. Fica vedada a utilização dos serviços doados para fins publicitários.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICIDADE
6.1. O presente CONTRATO DE DOAÇÃO e seus anexos, após a efetiva assinatura, assim como a proposta apresentada pelo DOADOR serão publicizados nos sítios institucionais da SEDE e da SEPLAG, conforme disposição do Decreto nº 48.444, de 2022.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Obrigações do DOADOR:
7.1.1. Os PRODUTOS doados devem ser doados GRATUITAMENTE pelo DOADOR, estando o DONATÁRIO livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.1.2. O DOADOR se obriga a apresentar toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à celebração deste contrato, e declara obedecer ao no artigo 9º do Decreto nº 48.444, de 2022.
7.1.3. O DOADOR declara expressamente que os serviços doados não são produtos de crime ou oriundos de atividades ilícitas, sujeitando-se à responsabilização criminal, civil e administrativa no caso de falsidade da declaração, nos termos do art. 9º, inciso IX, alíneas b) e c), do Decreto nº 48.444, de 2022.
7.1.4. O DOADOR deverá promover a elaboração dos produtos objeto de presente contrato com a observância do princípio da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública, sigilo da informação de saúde e motivação. Ciente de que qualquer ação que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do contrato ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres administrativos ou que atente contra os princípios da administração pública por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, além das sanções previstas na Lei Federal 12.846, de 01 de agosto de 2013 que dispõe responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
7.1.5. O DOADOR deverá observar todas as especificações contidas na Cláusula Primeira (“OBJETO”) deste contrato para a realização da ENTREGA DOS SERVIÇOS, atentando-se às regras e legislações vigentes.
7.2. Obrigações do DONATÁRIO:
7.2.1. O DONATÁRIO reconhece que as ações estabelecidas ao abrigo deste contrato envolvem o uso de tecnologias, materiais, metodologias, sistemáticas de acompanhamento, sistemas informatizados e de monitoramento e avaliações que são e continuarão sendo de titularidade exclusiva do DOADOR, podendo o DOADOR utilizá-los livremente a qualquer tempo, em quaisquer de suas atividades sociais, a seu exclusivo critério.
7.2.1.1. Fica expressamente pactuado que os materiais descritos no item 7.2.1 acima, serão licenciados gratuitamente ao DONATÁRIO, por força deste instrumento, para a finalidade específica de dar cumprimento às atividades previstas no presente contrato, comprometendo-se o DONATÁRIO a utilizá-los única e exclusivamente no âmbito do contrato e durante a vigência do mesmo, sendo vedada a transmissão dos conhecimentos, tecnologias, práticas, modelos de relatórios, bem como todo e qualquer compartilhamento de material do DOADOR a outras entidades, congêneres ou não, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, do DOADOR. Essa previsão permanecerá válida mesmo após o término do contrato, seja por que motivo for.
7.2.1.2. O DONATÁRIO deverá realizar o acompanhamento da ENTREGA DOS PRODUTOS, bem como aprovação dos produtos entregues por meio de servidores designados a este fim, em conformidade à resolução a ser publicada posteriormente à assinatura do presente contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FINALIDADE
8.1. A finalidade deste presente contrato de doação está em conformidade com a manifestação de interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, conforme Nota Técnica 9 (SEI nº 47725561).
9. CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
9.1. As partes tratarão com confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos.
9.2. Os documentos, dados e informações poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
9.3. O DOADOR não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do DONATÁRIO, nos termos e limites dispostos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
9.4. Deverão ser observadas as normas atinentes à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como ao Decreto nº 48.237/2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CERTIFICADO AMIGO DE MINAS
10.1. Poderá ser conferido Certificado Amigo de Minas, conforme Resolução SEPLAG nº 48, de 7 de julho de 2022, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado com vistas ao desenvolvimento de projetos prioritários e melhoria das políticas públicas, e conforme análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES E DOS CONFLITOS DE INTERESSE
11.1. Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
11.1.2. Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.1.3. Caracterizado conflito de interesses;
11.1.4. Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
11.1.5. Quando o recebimento serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
11.2. No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
11.3. Fica vedada a utilização dos serviços doados para fins publicitários.
11.4. É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
11.5. É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para o DOADOR.
11.6. O Doador declara que não incide nas vedações dispostas nas cláusulas anteriores e demais vedações e impedimentos contidos no Decreto nº 48.444, de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo DONATÁRIO, segundo as disposições contidas no Decreto nº 48.444, de 2022 e, subsidiariamente nas normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, correrá a expensas dos DONATÁRIO, nos termos do Decreto nº 48.444, de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
14.2. Por estarem justas e acertadas, firmam os participes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Representante Legal
Instituto para o Desenvolvimento de Empresas de Base Tecnologica LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 04/11/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Avelar, Secretário (a) de Estado, em 07/11/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 54641881 e o código CRC 695EE029.