CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 33/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 33/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e a empresa GRAVA & RIGO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, CNPJ nº31.781.330/0001-95, com sede Xxx 000,
xx000, xx.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, email:xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu representante legal, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2022 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam o presente contrato de prestação de serviços:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em assessoria técnica na área tributária para atualização do Código Tributário Municipal - CTM, tudo de acordo com o edital e seus anexos e conforme especificações descritas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A presente contratação visa auxiliar os servidores do município a realizar alterações no código tributário municipal, sendo que o mesmo foi elaborado em 2002 e encontra-se desatualizado. Essa atualização de acordo com as demandas do município pode aumentar consideravelmente as receitas próprias.
1.3. As especificações do objeto, bem como o cronograma de execução das ações encontram-se no ANEXO I – Termo de Referência, do edital.
1.4. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências constantes neste edital e anexos.
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor em R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para realização de serviço de assessoramento e consultoria técnica tributária visando o fornecimento de orientações técnicas para alteração do Código Tributário Municipal. As atividades serão desenvolvidas conforme cronograma de ações, sendo que as mesmas serão realizadas de forma sucessiva, podendo ser realizadas em um período de tempo menor ou maior do que o estimado. Ao término das ações previstas em cada fase será iniciado o próximo módulo. O cronograma poderá ser desenvolvido em menor tempo dependendo da conclusão das tarefas e começará a vigorar a partir da assinatura do contrato. | Serviço | 01 | 29.500,00 |
O orçamento foi obtido através de pesquisas de mercado com empresas fornecedoras.
5 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |
Tópico | Período |
1. Reunião – inicial dos trabalhos 2. Compilação das leis e decretos vigentes tributários 3. Estudo das leis e decretos 4. Estudo das leis e decretos 5. Apresentação dos capítulos, títulos e seções que comporão o CTM | 1ª fase – Tempo estimado para execução em 45 dias |
6. Elaboração da minuta do CTM 7. Apresentação da primeira minuta do CTM | 2ª fase – Após a conclusão da fase anterior – Tempo estimado para execução em 45 dias |
8. Modificações necessárias 9. Segunda discussão do CTM 10. Elaboração da minuta final da lei do CTM | 3ª fase – Após a conclusão da fase anterior – Tempo estimado para execução em 30 dias |
11. Apresentação da versão final do CTM com entrega do projeto de lei e da justificativa a câmara 12. Apresentação e defesa do CTM junto a Câmara de vereadores | 4ª fase – Após a conclusão da etapa anterior – Tempo estimado para execução em 30 dias |
13. Outras reuniões – podendo ser realizadas em qualquer fase do processo. Sempre que a comissão de elaboração identificar necessidade. | De acordo com a necessidade |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço o valor total de R$ 29.500,00 (Vinte e nove mil e quinhentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a conclusão de cada etapa do cronograma (da inicial até a conclusão dos trabalhos), com o aval da comissão municipal do novo CTM e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica do serviço prestado.
2.3. A nota fiscal eletrônica deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento ou do contrato, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.4. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o serviço prestado em cada etapa do cronograma de execução, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
2.4.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone
(00) 0000 0000.
2.5. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as
especificações exigidas pelo município.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.7. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.8. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.8.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.8.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica
Federal).
2.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.8.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.9. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Termo de Referência- Anexo I.
3.2. O proponente vencedor deverá´ empregár recursos te´cnicos e humános de suá estruturá e responsábilidáde, áplicándo- se ná execuçá˜o dos serviços contrátádos.
3.3. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.4 É de responsabilidade da licitante vencedora:
3.4.1. Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato;
3.4.2. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção,
seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
3.4.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado.
3.4.4. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
3.4.5. Cumprir as determinações da Contratante.
3.4.6. Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
3.4.7. Obriga-se a entregar o objeto atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse das contratantes observando especialmente, o estabelecido no referido Edital.
3.4.8 Obter expressa autorização da Administração antes de qualquer atividade que não esteja prevista no Edital.
3.5. A LICITANTE VENCEDORA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
3.6. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
(105) – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001 Livre
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2- Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
5.2.1 – Adotar todas as providências cabíveis à execução do contrato;
5.2.2 – Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas relacionadas com o fornecimento do objeto;
5.2.3- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados contratualmente;
5.2.4 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através de servidores designados para esse fim;
5.2.5 – Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da
CONTRATADA;
5.2.6 - Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso,
garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório;
5.2.7- Zelar pelo cumprimento das legislações e normas aplicáveis pertinentes ao objeto.
5.2.8. Autorizar formalmente os Termos Aditivos, quando configurar o interesse público na alteração contratual.
5.3 - Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
5.3.1. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.3.2. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
5.3.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado, de acordo com as especificações e prazos do edital e seus
anexos.
5.3.4. Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado,
assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado;
5.3.5. Cumprir as determinações, atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Contratante, inerentes à execução do objeto contratual.
5.3.6. Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
5.3.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo contratante;
5.3.8. Obriga-se a entregar o objeto atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse das contratantes observando especialmente, o estabelecido no referido Edital.
5.3.9. Obter expressa autorização da Administração antes de qualquer atividade que não esteja prevista no Edital.
5.3.10. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante.
5.4 A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
5.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
5.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de São Francisco de Assis, RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
6.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus.
6.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada
na forma da lei.
ampla defesa.
6.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado, na forma do artigo 57.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Fazem parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA e as disposições do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 018/2022, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
10.1 - Situações não previstas, os chamados casos omissos, deverão ser resolvidos entre as partes aplicando-se o objeto contratual, assim como a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, se for o caso, supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme disposto no artigo 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados.
11.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente, depois de lido e aprovado, instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Francisco de Assis, 20 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:27 234177000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:2723417700
0
Dados: 2022.05.20
13:55:41 -03'00'
XXXX XXXXX XXXX:
05366405998
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXX:05366405998
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, OU=29113745000149, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXX XXXX:05366405998
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2022-05-23 18:32:38
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