CONCORRÊNCIA N.º 10.010/2011 – RERRATIFICAÇÃO I
CONCORRÊNCIA N.º 10.010/2011 – RERRATIFICAÇÃO I
CONCORRÊNCIA DO TIPO MELHOR TÉCNICA COMBINADA COM O MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, PARA A CONCESSÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
– PPP OBJETIVANDO A OUTORGA DO SISTEMA INTEGRADO DE MANEJO E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
PROCESSO Nº 80.097/2011
VISITA TÉCNICA:
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR À ABERTURA DO CERTAME
PRESTAÇÃO DA GARANTIA PARA LICITAR:
ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTERIOR À ABERTURA DO CERTAME
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
DIA 29/12/2011 – ÀS 10:00 HORAS
FORNECIMENTO em CD (Compact Disc) gravável.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10.010/2011
Tornamos público a quem possa interessar que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Bernardo do Campo e de conformidade com o processo de contratação autuado sob o nº 80.097/2011, encontra-se deflagrado procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 10.010/2011, PARA A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, cujo critério de julgamento será a MELHOR TÉCNICA COMBINADA COM O MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos termos do art. 12,
inciso II, alínea “b” da Lei federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Em conformidade com todos os estudos técnicos e econômicos realizados e autuados no processo administrativo PA n.º SB20721/10, bem como todos os projetos e planos elaborados, esta licitação para a concessão de Parceria Público Privada é autorizada pela Lei Municipal n.º 6.024, de 31 de março de 2010 e subordina-se, além desta, às disposições da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as alterações que lhe sobrevieram; da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, às normas estabelecidas no presente edital, e as demais especificações anexas.
Os envelopes de documentos e propostas deverão ser entregues na Av. Xxxxxxx, n.º
1.100 – Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, impreterivelmente até às 10:00 horas do dia 29 de dezembro de 2011, devendo ser levado em consideração a ampla publicidade deste instrumento convocatório, por período superior ao mínimo legal exigido.
1.0. - DO OBJETO
1.1. - Constitui objeto deste Edital a concessão de Parceria Público Privada – PPP PARA A OUTORGA DO SISTEMA INTEGRADO DE MANEJO E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, compreendendo a execução dos serviços de limpeza urbana; implementação de programa de minimização e de gestão de resíduos urbanos e de construção civil; implantação e operação do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia (SPAR-URE-SBC), e remediação da área do antigo lixão do Alvarenga, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2.0. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. - São impedidas de participar do certame:
a) Empresas que estiverem impedidas, temporariamente, de contratar e participar em licitação promovida pelo órgão licitante;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por Ato de Poder Público e que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
c) Empresas em processo de concordata, falência, dissolução ou liquidação, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Nos demais casos especificados na legislação de regência.
2.2. - Fica permitida a participação de consórcios na concorrência, limitada a até três empresas, permitindo-se o ingresso de empresas estrangeiras que atendam aos requisitos do art. 28, inciso V da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as regras próprias contidas no item 4.2 deste edital.
2.2.1. - No caso de consórcios compostos por empresas nacionais e estrangeiras que atendam ao art. 28, inciso V da Lei Federal 8.666/93, a liderança caberá obrigatoriamente a uma empresa brasileira, nos termos do art. 33, §1º da mesma Lei.
2.3. - Não será admitida a participação de pessoas físicas.
2.4. - Os documentos necessários para participação nesta licitação deverão estar contidos em 03 (três) envelopes fechados, mencionando exteriormente o nome do licitante, o número desta licitação e o seu objeto, os quais serão designados como Envelope “A” - Documentos de Habilitação; Envelope “B” - Proposta Técnica e Envelope “C” - Proposta Comercial.
2.5. - A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos, deverá ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), vedada a utilização de nome "fantasia" ou nome incompleto.
2.6. - Os documentos e propostas deverão ser apresentados em uma única via, sendo que as propostas deverão ser impressas por meios mecânicos ou eletrônicos, sem rasuras.
2.7. - Caso seja apresentada cópia de documentação, a mesma deverá estar legível e devidamente autenticada.
2.7.1. - A documentação, original ou cópia autenticada, deverá estar no prazo de validade nela assinalada, observado o item 4.3.
2.8. - Não será admitida a subcontratação parcial ou total dos serviços ou a cessão sem a prévia anuência da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo.
2.9. - À Comissão de Julgamento de Licitação – COJUL fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da licitação para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste edital.
3.0. - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1. - O recebimento dos envelopes será efetuado pela Mesa Receptora da Seção de Licitações e Contratação de Obras e Serviços - SA.213, na Xx. Xxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, impreterivelmente até a hora e data mencionadas no preâmbulo deste edital, na presença de quaisquer interessados, lavrando-se a correspondente ata circunstanciada.
3.2. - A abertura do Envelope “A” – Documentos de Habilitação e a verificação e rubrica dos documentos de habilitação das licitantes será realizada à hora e dia mencionados no preâmbulo deste edital.
3.3. - Aberto o envelope “A” - Documentos de Habilitação, e feita a análise dos documentos apresentados, anunciando-se a habilitação ou inabilitação das licitantes, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, salvo se, presentes os representantes de todos os participantes, houver desistência expressa em recorrer, caso em que será aberto o envelope “B” – Proposta Técnica.
3.4. - Caso seja interposto recurso, não haja renúncia expressa de todos os representantes das licitantes na fase de habilitação ou não tenha sido possível analisar a documentação na mesma data do recebimento dos envelopes, o resultado do julgamento da fase de habilitação será comunicado aos participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado, sendo a abertura do Envelope "B" – Proposta Técnica e do Envelope “C” – Proposta Comercial das licitantes habilitadas, realizada em data previamente divulgada aos participantes.
3.5. - Às licitantes inabilitadas serão restituídos os Envelopes "B" – Proposta Técnica e “C” - Proposta Comercial, que ficarão disponíveis durante o período de 10 (dez) dias, contados da publicação relativa à fase de habilitação do certame. Findo este prazo os envelopes que não forem retirados serão destruídos.
3.6. - Ultrapassada a fase de habilitação não será permitida a desistência da participação e conseqüente retirada de proposta técnica e/ou comercial, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Julgamento de Licitações - COJUL.
3.7. - Aberto o Envelope "B" - Proposta Técnica das licitantes habilitadas, as propostas serão rubricadas e analisadas pela Comissão de Julgamento de Licitações - COJUL, devidamente assessorada pelo corpo técnico da municipalidade, conforme o caso e, posteriormente, pelos participantes.
3.8. - A análise das Propostas Técnicas será realizada em conformidade com o item 7 deste edital.
3.9. - Após o julgamento das Propostas Técnicas contidas nos Envelopes “B”, anunciando-se a classificação ou desclassificação das licitantes, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, salvo se, presentes os representantes
de todos os participantes, houver desistência expressa em recorrer, caso em que será aberto o envelope “C” - Proposta Comercial.
3.10. - Caso seja apresentado recurso ou não haja renúncia expressa de todos os representantes das licitantes na fase das propostas técnicas, o resultado do julgamento será comunicado aos participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado, sendo a abertura do Envelope "C" - Proposta Comercial das licitantes classificadas, realizada em data previamente divulgada aos participantes.
3.10.1. – De todos os atos praticados pela COJUL serão lavradas atas circunstanciadas.
3.11. - Às licitantes desclassificadas na fase de proposta técnica será restituído o Envelope “C” - Proposta Comercial, que ficará disponível durante o período de 10 (dez) dias, contados da publicação relativa à fase de classificação técnica do certame. Findo este prazo os envelopes que não forem retirados serão destruídos.
3.12. - Após a análise do(s) recurso(s) administrativo(s) eventualmente interposto(s) na fase de proposta técnica ou decorrido “in albis” o prazo recursal, serão abertos em sessão pública os Envelopes “C” - Proposta Comercial das licitantes habilitadas e classificadas na fase técnica, cujo conteúdo será rubricado e analisado pela Comissão de Julgamento de Licitações - COJUL, e, posteriormente, pelos participantes, procedendo-se o julgamento nos termos dos itens 8 e 9 do edital.
3.13. - Os resultados da classificação das licitantes, a homologação e a adjudicação à empresa vencedora serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Estado e afixados no Quadro de Editais.
3.14. - A habilitação ou inabilitação, bem como o julgamento das propostas, implicarão na concessão dos prazos previstos em lei para apresentação de recursos e impugnações.
3.15. - Durante o prazo para apresentação de recurso e/ou impugnação estará franqueada “vista” ao processo de contratação descrito no preâmbulo, junto ao Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1, no mesmo endereço mencionado no item 3.1.
3.16. - Para que o interessado proceda a “vista” ao processo, deverá apresentar documento de identificação, comprovando-se a condição de representante legal da empresa ou apresentando documento deste que o autorize expressamente, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou.
3.17. - A divulgação das decisões referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento de propostas técnicas e comerciais, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado, salvo se presentes todos os representantes das licitantes nas respectivas sessões.
3.18. - A apresentação de recursos em qualquer fase da licitação deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação no Diário Oficial do Estado ou da
lavratura da ata, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi tomada a decisão.
3.19. - O recurso eventualmente interposto deverá ser encaminhado ao Sr. Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações - COJUL, no endereço mencionado no item 3.1, deste edital, aos cuidados do Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1.
3.20. - Interposto o recurso, será comunicado aos demais participantes, que terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugná-lo.
4.0. - ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - Este envelope deverá conter:-
4.1.1. - Quanto a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, o Ato Constitutivo deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
IV) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente;
V) Termo de Compromisso público ou particular de constituição do consórcio para a criação de futura SPE – Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, conforme previsão e conteúdo discriminado no item 4.2.
4.1.2. - Quanto a REGULARIDADE FISCAL:
I) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II) Certidão de Regularidade Fiscal, negativa ou positiva com efeito de negativa, de Tributos Municipais mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede do interessado;
III) Certidão de Regularidade Fiscal, negativa ou positiva com efeito de negativa, de Tributos Estaduais expedida no local do domicílio ou sede da licitante;
IV) Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal, negativa ou positiva com efeito de negativa, de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;
V) Certidão de Regularidade Fiscal, negativa ou positiva com efeito de negativa, de contribuições previdenciárias, antiga (CND), que comprove a regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
VI) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
VII) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
4.1.3. - Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, comprovando a inexistência de pedido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem à abertura do certame. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado de São Paulo e em outros Estados da Federação, com o fito de colaborar com os trabalhos da COJUL, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência e recuperação judicial;
II) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a comprovação dos seguintes índices contábeis:
Liquidez Geral superior ou igual a 1,0 Liquidez Corrente superior ou igual a 1,0
Quociente de Endividamento inferior ou igual a 0,50
sendo:
Liquidez Geral = (ativo circulante + realizável a longo prazo) ÷ (passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente = ativo circulante ÷ passivo circulante
Quociente de Endividamento = (passivo circulante + exigível a longo prazo) ÷ ativo total
III) Prova de que o Capital Social da empresa não é inferior à quantia de R$ 68.723.700,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e vinte e três mil e setecentos reais), equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os investimentos do contrato.
III.1) A prova de Capital Social dos Consórcios será o valor exigido no item anterior, acrescido de 30% (trinta por cento), conforme previsão contida no art. 33, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, totalizando R$ 89.340.810,00 (oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e dez reais), sendo permitido o somatório individual de cada empresa membro do consórcio, na proporção de sua respectiva participação.
IV) Garantia de Proposta no valor de R$ 6.872.370,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta reais), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para os investimentos, que poderá ser prestada até o último dia útil antecedente à data de abertura da licitação, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei Federal 8.666/93.
IV.1) A garantia será efetuada mediante o encaminhamento da SA.213.1 – Serviço de Licitações e Operações, sito na Av. Xxxxxxx, nº 1.100 – “Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx” - Xxxxxx Xxxxxxxx, que providenciará a respectiva minuta para Recebimento de Garantia ou Guia de Arrecadação Municipal - GAM, devendo ser observado o horário bancário no caso de depósito em moeda corrente.
IV.2) No caso de depósito em fiança bancária, as mesmas ficarão sujeitas à prévia aprovação pela Secretaria de Finanças.
IV.3) O comprovante fornecido deverá ser juntado no Envelope “A” - Documentos de Habilitação.
4.1.4. - Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I) Certidão atualizada de registro da(s) empresa(s) e de seus responsáveis técnicos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia sendo que em caso de consórcio esta condição deverá ser cumprida por todas as empresas sujeitas ao registro no CREA ou Conselho de Classe e obrigatoriamente pela empresa líder;
I.1) As empresas registradas no CREA de Estados diversos de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que se compromete a obter o visto no CREA/SP se sagrarem-se vencedoras, nos termos da Resolução do CONFEA nº 413 de 27 de junho de 1997.
II) Comprovação da Capacidade Técnica Operacional mediante apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, devidamente registrado no CREA de sua sede, comprovando a execução dos seguintes serviços:
a) Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, de feiras livres e de varrição:
130.000 ton/ano;
b) Varrição de vias e logradouros públicos: 90.000 km/ano;
c) Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos: 5652 km/ano;
d) Capinação manual, roçada e corte de mato de vias e logradouros públicos: 84 equipes/ano;
e) Lavagem de vias e logradouros públicos: 36 equipes/ano;
f) Limpeza de áreas de difícil acesso: 24 equipes/ano;
g) Realização de coleta seletiva: 60 equipes/ano
h) Programa de informação e educação ambiental: 12 equipes/ano;
i) Coleta e transporte de resíduos de construção civil: 60.000 ton/ano;
j) Recuperação de área degradada por resíduos sólidos: 1 área;
k) Operação e manutenção de unidade de triagem e compostagem: 130.000, t/ano;
l) Construção e operação de sistema de geração de energia, aplicado a sistema de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos, baseado em Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL): 1 sistema.
III) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(is) de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com acervo no CREA, comprovando a execução dos seguintes serviços:
a) Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, de feiras livres e de varrição;
b) Varrição de vias e logradouros públicos;
c) Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos;
d) Capinação manual, roçada e corte de mato de vias e logradouros públicos;
e) Lavagem de vias e logradouros públicos;
f) Limpeza de áreas de difícil acesso;
g) Realização de coleta seletiva;
h) Programa de informação e educação ambiental;
i) Coleta e transporte de resíduos de construção civil;
j) Recuperação de área degradada por resíduos sólidos;
k) Operação e manutenção de unidade de triagem e compostagem;
l) Construção e operação de sistema de geração de energia, aplicado a sistema de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos, baseado em Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
IV) Declaração do responsável técnico indicado nos termos do item III, de que conhece e concorda com sua indicação neste certame;
V) Para fins de atendimento ao disposto nos subitens II e III acima, a licitante poderá apresentar atestados referentes a um ou mais contratos, desde que a quantidade para cada serviço seja atendida integralmente no mesmo atestado ou em atestados diversos, mas de serviços executados concomitantemente.
VI) Documento que comprove o vínculo do(s) profissional(is) mencionado(s) e indicados como responsáveis da licitante, por meio de:
a) Contrato de trabalho ou de carteira de trabalho devidamente anotada, no caso do técnico de nível superior ser empregado da licitante; ou
b) Ato Constitutivo da licitante e sua última alteração em vigor, se o responsável técnico for sócio ou responsável legal da licitante, com nome em tal documento; ou
c) Contrato de prestação de serviços profissionais, celebrado entre a empresa e o responsável técnico, quando se tratar de profissional autônomo, no qual seja pactuada a responsabilidade técnica deste profissional em nome e representação da pessoa jurídica licitante.
VII) Declaração da licitante de disponibilidade de todos os veículos e equipamentos que serão utilizados na prestação dos serviços, relacionados em sua proposta técnica.
VIII) Atestado de Visita técnica, fornecido pela Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, certificando que a licitante realizou a vistoria nos locais da prestação dos serviços, através de Engenheiro indicado pela empresa, e que tomou conhecimento de todas as condições locais e informações necessárias à correta participação no certame.
VIII.1) A visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria de Serviços Urbanos, pessoalmente no endereço sito à Avenida Caminho do Mar n° 2795, Xxxxx Xxxxx, ou através do telefone (00) 0000-0000, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para que seja realizada até o último dia útil precedente à data designada para o recebimento dos envelopes.
4.1.5. – Deverá ainda constar deste envelope:
4.1.5.1. - Declaração expressa da empresa:
I) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
II) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
III) Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública;
IV) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
V) Que não há fato impeditivo à sua participação neste certame, se comprometendo a informar sobre qualquer fato superveniente que eventualmente ocorra durante a execução do contrato, no caso de sagrar-se vencedora;
VI) Que os serviços e os materiais obedecerão as normas e especificações da ABNT, pertinentes a matéria ou, na inexistência dessas, a normatização internacional da referência;
VII) Que sagrando-se vencedora, a licitante constituirá uma SPE – Sociedade de Propósito Específico e apresentará toda a documentação necessária.
VIII) Que possui pleno conhecimento da situação atual da execução dos serviços e de suas características.
4.2. - Da participação de Empresas reunidas em consórcio
4.2.1 - Será permitida a participação de consórcios, os quais deverão apresentar, além dos documentos elencados no item 4.1, os seguintes:
I) Termo de compromisso público ou particular de constituição do consórcio para a criação de futura SPE – Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelos consorciados, do qual conste obrigatoriamente em cláusula própria:
a) Composição do consórcio e proporção em percentual de participação de cada consorciado na SPE;
b) Objetivo da SPE, que necessária e exclusivamente estará atrelada aos objetivos deste Edital;
c) Indicação da empresa líder na SPE, que obrigatoriamente deverá ser uma empresa brasileira, em conformidade com o art. 33, §1º da Lei federal 8.666/93.
d) Compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada um deles responderá, individual e solidariamente, pelas obrigações que vierem a ser contratadas com a SPE;
e) Descrição dos serviços que competirão a cada um dos membros do Consórcio, de forma a individualizar a participação dos mesmos;
f) Compromisso de que a SPE não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, até o recebimento definitivo dos serviços que vierem a ser contratados;
g) Designação da pessoa física representante da SPE;
h) Compromisso de que se sagrar-se vencedor da licitação e antes da assinatura do contrato, o Consórcio constituirá uma SPE - Sociedade de Propósito Específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria, nos termos do art. 9º da Lei Federal 11.079/04.
4.2.2. - Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal.
4.2.3. - A comprovação da qualificação econômico-financeira exigida nos itens I e II da cláusula 4.1.3 deste edital deve ser atendida individualmente por todas as empresas consorciadas, sendo admitido o somatório do Capital Social dos componentes do consórcio para atendimento do item III.1 da cláusula 4.1.3, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
4.2.3.1. - A garantia para licitar poderá ser efetivada por uma ou mais empresas integrantes do consórcio, desde que o somatório das garantias atenda ao valor estabelecido no item 4.1.3, IV deste edital.
4.2.4. - Para fins de comprovação de aptidão técnica, será aceito o somatório dos atestados de capacidade técnica operacional e profissional das licitantes reunidas em consórcio, desde que a quantidade para cada serviço seja atendida integralmente no mesmo atestado ou em atestados diversos, mas de serviços executados concomitantemente.
4.2.4.1. - Todas as demais exigências de habilitação deverão ser cumpridas individualmente por todos os membros consorciados.
4.2.5. - Não serão admitidos atestados emitidos em nome de eventuais subcontratadas ou de outras empresas que não sejam as empresas que compõem o Consórcio.
4.2.6. - É vedada a participação de empresa consorciada na mesma licitação, seja por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
4.3. - Validade dos documentos
4.3.1. - Os documentos indicados na cláusula 4.1. deste edital, somente serão aceitos, se dentro do prazo de validade neles assinalados.
4.3.2. - Na hipótese de não constar o respectivo prazo de validade nos documentos exigidos na cláusula 4.1. deste edital somente serão aceitos, se emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes de documentos e propostas no preâmbulo deste edital.
4.4. - As licitantes que apresentarem cópia autenticada do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, expedido após a edição da INSTRUÇÃO – SA.2 – Nº 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010, desde que todos os documentos estejam dentro do respectivo prazo de validade, eliminará a necessidade da apresentação dos documentos relacionados nas cláusulas 4.1.1. (com exceção da documentação relativa à eleição dos administradores, no caso de sociedades por ações, e dos documentos comprobatórios da posse da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis), subitens I à IV do item 4.1.2., e item I da cláusula 4.1.3.
4.5. - Poderão ser apresentadas cópias dos documentos exigidos, desde que legíveis, devidamente autenticadas, e dentro do prazo de validade neles assinalados, observado o item 4.3.2.
5.0. - ENVELOPE "B" - PROPOSTA TÉCNICA
5.1. - A proposta técnica apresentada pelas licitantes deverá conter os requisitos descritos neste item, levando-se em consideração as especificações contidas no Anexo I e tendo como referência o Anexo III.
5.2. - A descrição dos serviços, contida no Anexo I - Termo de Referência, visa auxiliar as licitantes no desenvolvimento de suas propostas técnicas, descrevendo os serviços mínimos a serem executados em todo território municipal.
5.2.1. - Os quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência foram estimados levando em consideração a situação e parâmetros atuais do Município de São Bernardo do Campo, sendo obrigada a Concessionária a executar integralmente os serviços, mesmo no caso de modificação das condições locais e crescimento do Município.
5.2.2. - As licitantes poderão incluir outros serviços não descritos neste documento, se julgar que os mesmos auxiliarão na manutenção da limpeza e do asseio do município, ou facilitarão a prestação dos serviços, desde não sejam infringidas as leis ou que já sejam objetos de outros contratos existentes no Município de São Bernardo do Campo.
5.3. - Após o término da licitação, a proposta técnica da licitante vencedora será apresentada à Municipalidade na forma de Planos de Trabalho que comporão o Projeto Executivo, juntamente com a demonstração de conhecimento da situação atual da execução dos serviços e de suas características, que deverão ser apresentados e aprovados pela Municipalidade, e após a aprovação, vincularão a execução contratual e serão objeto de fiscalização.
5.4. - A proposta técnica deverá apresentar as seguintes abordagens:
5.4.1 - PARA COLETA MANUAL E MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DE VARRIÇÃO:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para o sistema de coleta (manual e mecanizada) e transporte de resíduos sólidos domiciliares e de varrição, contendo minimamente as seguintes especificações:
a) planta em escala 1:7.500, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno), os dias da semana, e representação gráfica dos itinerários de cada circuito, com início e fim e suas respectivas coordenadas geográficas.
b) planta em escala 1:40.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os trajetos garagem-setor, setor-destino final, destino final-setor e destino final-garagem de cada um dos setores de coleta por viagem e representação gráfica dos itinerários, com início e fim e suas respectivas coordenadas geográficas.
c) memorial descritivo do plano, apresentando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão-de-obra.
d) descritivos dos itinerários dos setores e de deslocamento garagem-setor-destino final- garagem de cada setor de coleta por viagem, explicitando os trajetos “trecho a trecho” e a quilometragem de deslocamento, indicando o horário de início dos serviços e término dos serviços, com o horário previsto de início e término de cada viagem e de chegada e saída no destino final, considerando:
d.1) Setor de coleta: área delimitada onde se realiza a coleta num determinado período: diurno ou noturno.
d.2) Circuito de coleta: subdivisão da área do setor onde se realiza a coleta.
d.3) Itinerário de coleta: trajeto efetuado por veículo coletor dentro da área do setor, com indicação de sentido de trânsito e sequência de vias.
e) plano de coleta mecanizada com conteinerização, com metas progressivas de implantação de contêineres, em conformidade com o Anexo III – Metas, Obrigações e Quantitativos de Referência. Esse plano deverá considerar a instalação de contêineres em edifícios e condomínios residenciais, escolas, mercados, órgãos públicos ou outros estabelecimentos que a proponente julgar necessário em sua proposta. Para a elaboração deste Plano, deverão ser levados em conta os seguintes aspectos: realidade local, densidade das áreas, largura das vias, frequência e horário de coleta e tipo de contêiner a ser utilizado em cada uma das situações.
5.4.2. - PARA VARRIÇÃO MANUAL E MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para os serviços de varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos, contendo as seguintes especificações:
a) Plano de Varrição atendendo ao “Plano Básico de Varrição Manual de Vias Públicas” e o “Plano Básico de Varrição Mecanizada de Vias Públicas”, constantes no Anexo I-A e I-B baseados nos quantitativos mínimos dos serviços prestados atualmente.
a.1) memorial descritivo do plano de varrição manual e mecanizada por sarjeta com nome das vias públicas, trechos considerados, extensões, frequências e horários de início e término, com horário de varrição em cada uma das vias dos setores de varrição de cada equipe, apresentando os dados e parâmetros considerados e os dimensionamentos dos principais equipamentos e mão-de-obra.
a.2) a proposta técnica relativa aos serviços de varrição manual e mecanizada, deverá considerar os aspectos ambientais, sociais e locais, e atender plenamente os quesitos de eficiência e qualidade de serviços.
a.3) a proposta deverá apresentar a programação de frequência, horário e dos itinerários de cada um dos serviços.
a.4) a proposta deverá apresentar programa de comunicação social que favoreça maior participação e controle por parte dos munícipes na avaliação dos serviços de varrição.
b) plantas, na escala 1:10.000, indicando através de cores e respectivas legendas, o tipo de varrição (manual ou mecanizada), as frequências de varrição, de preferência nas cores abaixo discriminadas, com respectiva legenda:
Amarelo - acima de 6 vezes/dia Vermelho - 6 vezes/dia
Xxxx – 4 vezes/dia Verde - 2 vezes /dia Azul - 1 vez/dia
Laranja - 3 vezes/semana Azul claro - 2 vezes/semana Verde claro - 1 vez/semana
c) plantas em escala 1:5.000, indicando os setores de varrição de cada equipe (manual ou mecanizada), as frequências e os períodos de execução (matutino, vespertino e noturno), incluindo as coordenadas geográficas do local de início e fim de cada um dos setores.
5.4.3. - PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE PAPELEIRAS:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para a implantação e manutenção de papeleiras no município ao longo do período da concessão, considerando os quantitativos mínimos estimados no Anexo III – Metas, Obrigações e Quantitativos de Referência. A proposta técnica deverá considerar minimamente as seguintes especificações:
a) apresentação de mapas em escala 1:5.000, contendo a representação gráfica da localização das papeleiras a serem instaladas;
b) apresentação de memorial descritivo apresentando os nomes das vias onde estarão localizadas cada uma das papeleiras, incluindo as coordenadas geográficas do local de instalação de cada uma delas.
c) metodologia de implantação descrevendo a concepção de fixação desses equipamentos (pedestal e/ou poste), manutenção, substituição e higienização das papeleiras, descrendo a sistemática de trabalho, a frequência e os equipamentos utilizados.
5.4.4. - PARA COLETA E TRANSPORTE DE GRANDES OBJETOS:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para a coleta e transporte de grandes objetos, contendo minimamente as seguintes especificações:
a) plano de logística para atendimento às solicitações agendadas a partir da Central de Atendimento para remoção de grandes objetos, considerando o prazo de atendimento ao
munícipe e sistema de comunicação e informação. O plano deverá considerar a integração desses serviços com a operação dos Ecopontos;
b) memorial descritivo do plano, apresentando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão-de-obra. Deverá apresentar, também, a sistemática de agendamento e retorno da programação da execução do serviço ao munícipe;
c) planta em escala 1:7.500, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno) e representação gráfica dos itinerários de cada circuito, com início e fim e suas respectivas coordenadas geográficas;
d) descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada circuito os trajetos “trecho a trecho” de via coletada, indicando o horário de início dos serviços e término dos serviços, com o horário previsto de coleta em cada uma das vias e quilômetros de setor;
e) cronograma de coleta de cada setor, explicitando a frequência de coleta durante o ano de cada setor com indicação dos dias do ano em que a coleta será realizada em cada setor.
5.4.5. - PARA LAVAGEM MANUAL E MECANIZADA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica relativa à lavagem manual de vias e logradouros públicos baseada nos termos desse Edital, contemplando:
a) metodologia de execução do serviço, equipamentos e equipes;
b) plano com a relação de vias e logradouros e trechos para os serviços de lavagem manual e mecanizada.
5.4.6. - PARA OPERAÇÃO FEIRA LIMPA:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica relativa à Operação Feira Limpa, contendo minimamente os seguintes aspectos:
a) relação de feiras, equipes e equipamentos alocados considerando as especificações técnicas do Termo de Referência.
b) programa de informação e educação da Operação Feira Limpa junto aos feirantes e munícipes.
c) descrição da metodologia de instalação, manutenção e remoção dos banheiros químicos ofertados pelo serviço Feira Limpa.
d) planta em escala 1:20.000, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta com a localização das feiras-livres, as frequências, os períodos de execução (noturno e diurno) e representação gráfica dos itinerários de cada circuito, com início e fim e suas respectivas coordenadas geográficas.
e) descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada circuito os trajetos “trecho a trecho” de via coletada, indicando o horário de início dos serviços e término dos serviços, com horário previsto de coleta em cada uma das feiras-livres e quilometragem de setor.
5.4.7. - PARA LIMPEZA DE NÚCLEOS E ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica relativa aos serviços de limpeza de núcleos e áreas de difícil acesso, considerando as especificações do Termo de Referência relativas a esse serviço, cabendo as proponentes proporem metas progressivas de melhoria e ampliação desses serviços, contendo minimamente:
a) plano de implantação de contêineres para coleta nessas áreas. Nesse plano devem ser consideradas as seguintes condicionantes: realidade local, densidade das áreas, largura das vias, a frequência de coleta, tipo de contêiner a ser utilizado em cada uma das situações e universalização de atendimento.
b) a proposta técnica deverá considerar, também, os demais serviços ofertados nessas áreas como varrição, capina e roçada, e apresentar a metodologia e logística de execução desses serviços.
5.4.8. - PARA ROÇADA, CORTE DE MATO E DE GRAMÍNEAS E CAPINAÇÃO MECÂNICA E QUÍMICA:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas o dimensionamento e métodos de trabalho específicos, equipes e equipamentos para a realização dos serviços de roçada, corte de mato e de gramíneas, capinação mecânica e química em função das particularidades das áreas no município e quantidade de córregos e outros espaços onde serão ofertados esses serviços.
5.4.9. - PODA DE GALHOS DE ÁRVORES, TRANSPORTE E TRITURAÇÃO:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas os métodos de trabalho, descrição de equipes e equipamentos para os serviços de poda de galhos de árvores, transporte e trituração.
5.4.10. - REMOÇÃO DE ÁRVORES E REPAROS EM PASSEIOS DANIFICADOS PELA REMOÇÃO DE ÁRVORES:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas os métodos de trabalho, descrição de equipes e equipamentos para os serviços de remoção de árvores e reparos em passeios danificados pela remoção de árvores.
5.4.11. - PARA LIMPEZA DE BOCAS DE LOBO E DE CÓRREGOS E TRANSPORTE DE RESÍDUOS:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas os métodos de trabalho para limpeza de bocas de lobo e de córregos, devendo ser priorizadas as áreas com maior incidência de ocorrência de enchentes e inundações.
5.4.12. - PARA LIMPEZA DE PISCINÕES MUNICIPAIS, TRANSPORTE E TRATAMENTO DOS RESÍDUOS:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas os métodos de trabalho, descrição de equipes e equipamentos para limpeza de piscinões municipais.
5.4.13. - PARA SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA PÚBLICA:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas os métodos de trabalho para a execução de serviços gerais como jardinagem, raspagem e pintura de guias e limpeza de locais com eventos especiais e em situações emergenciais, considerando os aspectos do Termo de Referência deste Edital.
5.4.14. - PARA O PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas memorial descritivo da implementação de programa de informação e de educação ambiental, contendo plano de trabalho, metas, objetivos e meios de comunicação a serem utilizados.
5.4.15. - PARA CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para a obtenção de certificação de qualidade na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (sistema ISO ou correspondente), constando o cronograma de implementação do sistema e descritivo das etapas.
5.4.16. - PARA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas para veículos e equipamentos:
a) quantitativos, especificações, modelos e capacidades para a execução de todos dos serviços previstos neste Edital.
a.1) os quantitativos dos equipamentos e serviços previstos deverão ser especificados de forma que possibilitem aferir o plano de negócio.
a.2) planilha resumo contendo a quantidade de veículos e máquinas necessários para a execução dos serviços, com as respectivas capacidades, por serviço.
a.3) tipos, marcas, modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da proponente desde que respeitadas as peculiaridades dos serviços executados e atendimento aos parâmetros mínimos de qualidade de eficiência.
b) plano de renovação de frotas e equipamentos
c) plano de manutenção dos veículos e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo.
5.4.17. - PARA INSTALAÇÕES:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas:
a) descritivo de todas as instalações necessárias para a execução do conjunto de todos os serviços previstos neste Edital, conforme apresentado no Termo de Referência.
a.1) detalhamento das instalações, que deverá ser especificado de forma a possibilitar a aferição do plano de negócio.
5.4.18. - PARA PESSOAL:
As empresas proponentes deverão apresentar em suas propostas técnicas metodologia de execução e dimensionamento da mão-de-obra para cada um dos serviços, e plano de segurança e higiene do trabalho relativo às atividades a serem desenvolvidas, incluindo especificações de todos os equipamentos de proteção necessários assim como os equipamentos de proteção individual para a execução dos diversos serviços.
5.4.19. - PARA O SISTEMA DE MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para o sistema de monitoramento, controle e avaliação dos serviços, considerando as especificações do Termo de Referência deste Edital e os aspectos a seguir relacionados:
a) memorial descritivo do sistema de monitoramento e controle dos serviços, com equipamentos, sistema de comunicação, softwares utilizados e implantação da Central de Controle Operacional e Central de Gerenciamento.
b) memorial descritivo da implantação da Central de Atendimento a reclamações dos munícipes incluindo dimensionamento, premissas adotadas, quantitativo da mão-de-obra operacional e especificações técnicas detalhadas dos equipamentos a serem utilizados.
c) sistema de avaliação dos serviços executados, com indicadores e métodos de acompanhamento e controle.
5.4.20. - PARA O PROGRAMA DE MINIMIZAÇÃO DE RESÍDUOS – COLETA SELETIVA, IMPLANTAÇÃO DE PEVS E ECOPONTOS E PROGRAMA DE GESTÃO INTEGRADA E DE MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – RCC:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para o programa de minimização de resíduos, incluindo a implementação do programa de coleta seletiva porta-a-porta e de gestão integrada e manejo de RCC e a implantação dos equipamentos de apoio como pontos de entrega voluntária (PEVs) e ecopontos.
a) O plano de coleta seletiva porta-a-porta, deverá conter:
a.1) planta em escala 1:7.500, indicando através de cores e respectivas legendas, os setores de coleta seletiva, as frequências, os períodos de execução, os dias da semana, e representação gráfica dos itinerários de cada circuito, com início e fim e suas respectivas coordenadas geográficas;
a.2) memorial descritivo do plano, apresentando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão-de-obra;
a.3) descritivos dos itinerários de cada setor de coleta, explicitando em cada circuito os trajetos “trecho a trecho” de via coletada, indicando o horário de início dos serviços e término dos serviços, com o horário previsto de coleta em cada uma das vias e quilometragem de setor.
a.4) cronograma de implantação gradativa da coleta seletiva porta-a-porta, priorizando setores e regiões da cidade em função de fatores como geração de resíduos, composição, particularidades locais e densidade demográfica.
b) O plano para implantação das Centrais de Triagem, dos PEVs e dos Ecopontos deverá conter:
b.1) os quantitativos e descritivos das instalações e equipamentos, as metas de implantação e a metodologia de execução dos trabalhos.
b.2) os quantitativos dos equipamentos e serviços previstos deverão ser especificados de forma que possibilitem aferir o plano de negócio.
b.3) memorial descrito apresentando o sistema logístico operacional de manutenção das Centrais de Triagem e Ecopontos.
b.4) plantas básicas e projetos das Centrais de Triagem, com equipamentos e especificações de acordo com o Termo de Referência deste Edital.
c) O plano para o programa de gestão integrada e de manejo de resíduos da construção civil (RCC) deverá conter:
c.1) memorial descritivo de equipamentos e instalações para o programa de gestão de RCC, contendo plano de trabalho, metodologia de execução de coleta e tratamento dos RCC e metas de implantação, conforme especificação deste Edital e legislação vigente.
c.2) os quantitativos dos equipamentos e serviços previstos deverão ser especificados de forma que possibilitem aferir o plano de negócio.
c.3) especificações técnicas, dimensionamento e memorial descrito apresentando o sistema logístico operacional de manutenção das ATT e Unidade de Valorização de RCC.
5.4.21. - PARA A REMEDIAÇÃO DA ÁREA DO ANTIGO LIXÃO DO ALVARENGA:
As empresas proponentes deverão elaborar proposta técnica para a remediação da área do antigo lixão do Alvarenga em conformidade com o plano apresentado à CETESB conforme Anexo I-I, atentando-se, principalmente, para os aspectos apresentados abaixo:
a) descrição dos impactos ambientais atuais e do plano de recuperação ambiental, com prazos e cronograma para a execução dos serviços.
b) descrição geral, função e metodologia de construção dos diversos componentes do sistema de drenagem do líquido percolado considerando no mínimo a rede de drenagem dentro do maciço de resíduos, a drenagem na base das células, o sistema de encaminhamento do chorume e a concepção do sistema de tratamento.
c) descrição geral, explicitação da função e da metodologia de construção dos diversos componentes do sistema de captação e eliminação do biogás.
d) descrição geral e explicitação da função dos diversos componentes do sistema viário, do sistema de drenagem das águas pluviais e subterrâneas.
e) descrição do plano de monitoramento ambiental considerando, no mínimo, o controle do maciço, das águas superficiais e subterrâneas, dos recursos hídricos da área e de seu entorno, da contaminação atmosférica, dos vetores transmissores de enfermidade e animais indesejáveis na área.
5.4.22. - PARA O SISTEMA DE PROCESSAMENTO E APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS E UNIDADE DE RECUPERAÇÃO DE ENERGIA (SPAR-URE-SBC):
As empresas proponentes deverão apresentar o projeto de concepção do sistema com as alternativas tecnológicas tecnicamente consistentes, compatíveis com as legislações (Federais/Estaduais e Municipais), considerando-se as diretrizes de aproveitamento de materiais e de energia especificadas no Termo de Referência deste Edital.
a) o projeto da Unidade de Recuperação de Energia (URE) deve contemplar todas as exigências e apresentar todos os parâmetros definidos no Termo de Referência para Estudo de Impacto Ambiental – EIA do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia, processo CETESB nº 230/2010, conforme apresentado no Anexo I-J.
b) o projeto do SPAR-URE-SBC deve caracterizar os sistemas físicos, físico-químicos, biológicos e bioquímicos, dimensionar os efluentes e subprodutos, efluentes líquidos, pastosos, gasosos de qualquer natureza, explicitando o tratamento e a destinação final desses materiais.
c) o projeto do SPAR-URE-SBC deve apresentar o fluxograma com o balanço de massa, a produtividade bruta e líquida em termos de geração de subprodutos (tonelada processada/quantidade de subproduto) e dados da evolução da produtividade.
d) o projeto do SPAR-URE-SBC deve descrever as ações de manutenção periódicas e corretivas previstas no processo, bem como apresentar cronograma simplificado de manutenção preventiva, ações relacionadas à limpeza, esvaziamento, troca rotineira de equipamentos e peças.
e) o plano de destinação final dos resíduos coletados e gerados pela prestação dos serviços e implantação e operação do SPAR-URE-SBC, deve conter:
e.1) memorial descritivo do plano, apresentando os dados e parâmetros considerados e o dimensionamento dos principais equipamentos e mão-de-obra para destinação final dos resíduos coletados, conforme sua classificação (classe I, IIA e IIB), com identificação e localização do destino e respectivas coordenadas geográficas, a serem utilizados até a implantação e início de operação do SPAR-URE-SBC.
f) descrição detalhada do funcionamento das unidades de tratamento, contemplando todas as etapas, desde a recepção dos resíduos, tratamento e disposição final dos mesmos.
f.1) detalhamento e dimensionamento dos sistemas de tratamento indicando todas as fases e a sua eficiência.
g) quanto ao sistema de triagem e beneficiamento de resíduos, as proponentes deverão:
g.1) apresentar memorial descritivo dos equipamentos e processos, dimensionamento e especificações técnicas que contemplem as metas de aproveitamento constantes no Quadro de Metas do SPAR-URE-SBC.
g.2) atender os parâmetros e exigências descritas no Termo de Referência para Estudo de Impacto Ambiental – EIA do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia, processo CETESB nº 230/2010.
h) quanto ao sistema de valorização orgânica, as proponentes deverão:
h1) propor processos de valorização da fração orgânica dos resíduos que atendam as especificações do Termo de Referência deste Edital.
h.2) atender parâmetros e exigências descritas no Termo de Referência para Estudo de Impacto Ambiental – EIA do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia, processo CETESB nº 230/2010.
i) o projeto deve descrever detalhadamente os processos e alternativas tecnológicas por fase do processo, classe e tipos de resíduos, capacidade operacional, capacidade mínima e máxima em cada uma das etapas de operação, justificando-se o dimensionamento e modularização se houver.
j) detalhamento sobre balanço hídrico dos sistemas de tratamento de cada um dos processos.
k) detalhamento do balanço de massa dos sistemas de tratamento de cada um dos processos.
l) cronograma, descrição e especificação das fases de implantação e operação do SPAR- URE-SBC.
m) layout do SPAR-URE-SBC, contendo distribuição da infra-estrutura e equipamentos necessários ao tratamento de resíduos sólidos urbanos, em escala 1:5.000 ou outra que permita a observação dos elementos do projeto.
n) planta (s) baixa(s) das instalações previstas para as unidades de tratamento dos resíduos, em escala 1:500 ou outra que permita a observação dos elementos do projeto, bem como outros documentos que as proponentes julgarem necessários à sua elucidação.
o) memorial descritivo do sistema de recepção e controle das quantidades de resíduos recebidas no SPAR-URE-SBC e em cada unidade de tratamento ou destinação que o compõe;
p) descrição detalhada qualitativa e quantitativamente dos efluentes e rejeitos de cada unidade do SPAR-URE-SBC;
q) discriminação e descrição do sistema de captação, tratamento e controle dos efluentes e rejeitos, demonstrando sua eficiência;
r) previsão de instalações para atendimento de visitantes e desenvolvimento de programa de educação ambiental;
s) programa de monitoramento dos efluentes líquidos, gasosos, de águas subterrâneas e do solo, conforme diretrizes definidas pelos órgãos competentes;
t) descrição do sistema informatizado de controle de pesagem para os resíduos que serão tratados no SPAR-URE-SBC, bem como dos produtos resultantes do tratamento;
u) descrição detalhada do sistema informatizado de controle de emissões de gases e de geração de energia, indicando:
u.1) projeto e especificações técnicas do sistema automatizado on-line para controle de emissões de gases pelo órgão municipal responsável pelos serviços, com o monitoramento de todos os parâmetros definidos na Resolução SMA 079/2009.
u.2) sistema de desligamento da URE, por parte da municipalidade, a partir do monitoramento das emissões de gases acima dos limites permitidos pelas legislações vigentes.
u.3) sistema de controle e acompanhamento em tempo real da geração de energia na URE pelo órgão municipal responsável pelos serviços.
v) memorial descritivo de todos os processos e equipamentos que compõem o sistema de geração e transmissão de energia da SPAR-URE-SBC.
w) dimensionamento de equipamentos, veículos, materiais e pessoal para a operação do SPAR-URE-SBC;
x) dimensionamento de equipamentos, veículos, materiais e pessoal para o transporte do rejeito do SPAR-URE-SBC, conforme sua classificação (classe I, IIA e IIB), com identificação e localização do destino e respectivas coordenadas geográficas;
y) plano de ação para contingência e emergências e procedimentos nos casos de interrupção para manutenções/correções;
6.0. - ENVELOPE "C" - PROPOSTA COMERCIAL
6.1. - A proposta comercial deverá ser elaborada pelas licitantes, levando em consideração seu modelo planejado e apresentado na Proposta Técnica, com dimensionamento de todos os serviços propostos.
6.2. - Deverá ser apresentado Plano de Investimento da licitante que contemple todos os custos unitários e totais necessários para o cumprimento do objeto licitado, em consonância ao cronograma geral de implantação, ampliação e operação apresentado, contendo:
a) O valor referente aos ônus e obrigações da Concessionária concernentes à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e outra aplicável, os quais correrão por sua exclusiva conta;
a.1) em relação aos encargos trabalhistas, para todo o quadro de pessoal previsto para a execução dos serviços, deverão ser respeitados os pisos salariais das categorias, fixados nos acordos e convenções coletivos de trabalho e dissídios locais.
b) Custos com seus subcontratados;
c) Despesas relativas a serviços extraordinários e a serviços noturnos;
d) Custos de mobilização e desmobilização na instalação das obras a serem executadas;
e) Custos de Projetos para infra-estrutura e construção dos imóveis necessários à implantação e operação do SPAR-URE-SBC;
f) Custos de Projetos técnicos de engenharia;
g) Custos de EIA-Rima e demais procedimentos para obtenção de licenciamento Ambiental, tratando-se da implantação do SPAR-URE-SBC;
h) Custos de Plano específico para aquisição ou locação de veículos, máquinas e equipamentos;
i) Custos de Projeto de implantação de todas as obras necessárias à execução do objeto da presente licitação;
j) Todos os demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos serviços, atividades e obras e equipamentos;
k) Custos com contratação de seguros e garantias de construção, de cumprimento dos prazos e os demais necessários ao cumprimento do contrato;
l) Todos os demais custos com serviços a serem melhorados, ampliados e criados, mão- de-obra, material, veículos, equipamentos, infra-estrutura, insumos, obras, encargos, licenças e alvarás, frete, encargos de todas as espécies, taxas, impostos federais, estaduais e municipais, BDI e todas as demais despesas que se façam necessárias para a consecução do objeto desta Parceria Público Privada.
6.3. - A licitante deverá apresentar o Fluxo de Caixa e Plano de Negócios demonstrando todas as previsões estimadas de despesas e receitas, investimentos, impostos e encargos, rentabilidade operacional bruta, rentabilidade líquida e taxa interna de retorno do investimento – TIR, dando especial destaque às receitas advindas da venda de energia, materiais recicláveis, composto orgânico, tratamento de outros resíduos, bem como aquelas oriundas da prestação de outros serviços/contratos com terceiros, desde que assegurados os quantitativos do Município de São Bernardo do Campo.
6.4. - A proposta comercial deverá vir acompanhada também de planilha global detalhada, tendo como referência mínima os serviços arrolados no Termo de Referência, com dados, premissas e preenchimento realizado nos termos do Anexo IV deste edital, informando de forma destacada e clara o valor mensal e global da contraprestação a ser paga pela Municipalidade de São Bernardo do Campo.
6.4.1. - Nas planilhas de que trata este item deverão ser demonstradas as parcelas anuais de contraprestação do Município, incluindo a prestação de todos os serviços, nestas já considerados os valores com amortização e remuneração de todos os investimentos, bem como impostos e encargos.
6.4.2. - Para a remuneração mensal pelo Município, na qualidade de usuário do sistema, pela efetiva prestação dos serviços de implantação e operação do SPAR-URE-SBC, o preço proposto pela licitante não poderá ultrapassar o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por tonelada de resíduos processados e tratados, valor este que deverá ser considerado na composição do valor global indicado neste item.
6.4.3. - Para fins de balizamento das propostas comerciais, o valor referente à venda de energia será de R$ 210,000 (duzentos e dez reais) por MWh
6.5. - O prazo de validade das propostas comerciais deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da documentação, independentemente de manifestação expressa da licitante.
7.0. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1. - A pontuação da proposta técnica será efetuada pela Somatória dos Pontos (SP), obtidos nas Notas Técnicas, divididas em NT1, NT2 e NT3 (SP = NT1 + NT2 + NT3)
7.2. – DA NOTA TÉCNICA 1
7.2.1 - Para a aferição da Nota Técnica 1, será avaliada a apresentação integral de todos os itens da Proposta Técnica exigidos no item 5 deste edital, atribuindo a pontuação conforme planilha abaixo:
Serviço | Item | Excelente | Bom | Regular | Insuficiente | Inaceitável |
Coleta Manual e Mecanizada e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Varrição | 5.4.1, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.1, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.1, “c” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.1, “d” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.1, “e” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
Varrição Manual e Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos | 5.4.2, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.2, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.2, “c” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
Fornecimento, Implantação, Manutenção e Higienização de Papeleiras | 5.4.3, “a”,”b”,”c” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Coleta e Transporte de Grandes Objetos | 5.4.4, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Lavagem Manual e Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos | 5.4.5, “a”,”b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Operação Feira-Limpa | 5.4.6, “a”,”b”,”c”,” d”,”e” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Limpeza de Núcleos e Áreas de Difícil Acesso | 5.4.7, “a”, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Roçada, Corte de Mato e de Gramíneas e Capinação Mecânica e Química | 5.4.8 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Poda de Galhos de Árvores, Transporte e Trituração Remoção de árvores e reparos em passeios danificados pela remoção de árvores | 5.4.9 5.4.10 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Limpeza de Bocas de Lobo e de Córregos | 5.4.11 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Limpeza de Piscinões, Transporte e Tratamento de Resíduos | 5.4.12 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Serviços Gerais de Limpeza Pública | 5.4.13 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Programa de Informação e Educação Ambiental | 5.4.14 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Certificação de Qualidade | 5.4.15 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Veículos e Equipamentos | 5.4.16, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.16, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.16, “c” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
Instalações | 5.4.17, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Pessoal | 5.4.18 | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Sistema de Monitoramento, Controle e Avaliação | 5.4.19, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.19, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.19, “c” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
Programa de Minimização de Resíduos – Coleta Seletiva, Implantação de PEVs e Ecopontos, e Programa de Gestão Integrada e de Manejo de Resíduos Da Construção Civil | 5.4.20, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.20, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.20, “c.1”, “c.2” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.20,”c.3” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
Remediação da área do antigo lixão do Alvarenga | 5.4.21, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.21, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.21, “c” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.21, “d” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.21, “e” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
Sistema de Processamento e Aproveitamento de | 5.4.22, “a” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.22, “b” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “c” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia (SPAR-URE) | 5.4.22, “d” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto |
5.4.22, “e” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “f” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “g” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “h” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “i” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “j” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “k” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “l” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “m” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “n” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “o” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “p” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “q” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “r” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “s” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “t” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “u” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “v” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “w” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “x” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
5.4.22, “y” | 10 pontos | 7 pontos | 5 pontos | 1 ponto | 0 ponto | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 620 PONTOS |
EXCELENTE: assim considerado o item apresentado de maneira aplicável, tecnicamente compatível com as prescrições do Edital e seus anexos e que demonstre solidamente a plena eficiência e eficácia do objeto, de maneira a superar as metas, especificações e/ou parâmetros do Termo de Referência deste Edital.
BOM: assim considerado o item apresentado de maneira aplicável, tecnicamente compatível e atendendo às prescrições do Edital e seus anexos, apresentando um exame em nível adequado, detalhado e especificado com sólida fundamentação metodológica inerente à comprovação de sua exeqüibilidade e eficiência.
REGULAR: assim considerado o item que, embora tenha atendido os aspectos solicitados pelo Edital e seus anexos, não apresentou sólida fundamentação metodológica e detalhamento especificado.
INSUFICIENTE: assim considerado o item que, embora tenha sido apresentado, verificou- se não atender todos os aspectos solicitados pelo Edital e seus anexos, não contemplando as exigências ou requisitos necessários ou mesmo não apresentando detalhamento especificado ou exeqüibilidade tecnicamente questionável.
INACEITÁVEL: assim considerado o item no qual não seja abordado o conteúdo da proposta técnica ou quando a abordagem não atender os aspectos solicitados, não cumprindo os requisitos exigidos, ou a abordagem for manifestamente inaplicável, tecnicamente incompatível ou não atender às prescrições do Edital e seus anexos.
7.2.2. – Relativamente à Nota Técnica 1, será desclassificada a proposta técnica que não atingir pelo menos 372 (trezentos e setenta e dois) pontos, que deixar de pontuar em qualquer um dos serviços que componham os itens da proposta técnica, e/ou que não apresentar quaisquer itens exigidos na planilha constante no 7.2.1.
7.3 - DA NOTA TÉCNICA 2
7.3.1 - A NT2 será composta pela avaliação de metas de eficiência consideradas de maior relevância, apresentadas pelas licitantes para a prestação dos serviços de limpeza urbana, a partir das metas mínimas estipuladas no Anexo III deste edital.
7.3.2. - Para cada melhoria de metas apresentadas na proposta técnica da licitante, que deverão ser propostas sobre as metas mínimas do Anexo III, será avaliada e pontuada conforme segue:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | ||
Características Pontuáveis | Critério | Pontos |
Metas de implantação da coleta conteinerizada | Para cada 20% a mais de contêineres implantados até o limite de 20 pontos | 4 |
Para cada 4 meses de antecipação no cronograma, até o limite 12 pontos | 4 | |
Metas de ampliação da área de abrangência da varrição manual e mecanizada de vias e logradouros públicos | Para cada 5 anos de antecipação no prazo de ampliação, até o limite de 20 pontos | 4 |
Metas de implantação de papeleiras | Para cada 6 meses de antecipação no cronograma, até o limite de 16 pontos | 4 |
Implantação da Operação Feira Limpa | Para cada 4 meses de antecipação no cronograma, até o limite de 16 pontos | 4 |
Implantação do sistema de monitoramento, controle e avaliação dos serviços | Para cada 4 meses de antecipação no cronograma para a implantação da Central de Atendimento aos Municipes, até o limite de 8 pontos | 4 |
Para cada 4 meses de antecipação no cronograma para implantação da Central de Controle Operacional e da Central de Gerenciamento até o limite de 8 pontos | 4 | |
Implantação das centrais de triagem | Para cada 12 meses de antecipação do cronograma de implantação das 6 centrais de triagem, até o limite de 8 pontos | 4 |
Implantação do Programa de Gestão Integrada e de Manejo de RCC | Para cada 4 meses de antecipação no cronograma para implantação de ATT e Unidade de Valorização de RCC, até o limite de 8 pontos | 4 |
7.4 - DA NOTA TÉCNICA 3
7.4.1 - A NT3 será composta pela avaliação de metas de eficiência consideradas de maior relevância, apresentadas pelas licitantes para a implantação e operação do SPAR-URE- SBC, a partir das metas mínimas estipuladas no Anexo III – Metas, Obrigações e Quantitativos de Referência deste edital.
7.4.2. – Para cada melhoria de metas apresentadas na proposta técnica da licitante, que deverão ser propostas sobre as metas mínimas do Anexo III – Metas, Obrigações e Quantitativos de Referência, serão considerados os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | ||
Características Pontuáveis | Critério | Pontos |
Prazo para implantação integral e operação plena do sistema | Para cada 4 meses de antecipação no cronograma, até o limite máximo de 30 pontos. | 10 |
Maior eficiência de aproveitamento energético considerando o balanço de massa total | A cada 5% a mais de eficiência energética considerando a relação Investimento/kWh exportados (geração Líquida), até o limite máximo de 30 pontos. | 10 |
Maior eficiência com relação ao Sistema de Triagem e Aproveitamento de Materiais | Para cada 1% a mais do que o previsto no quadro de metas na separação de recicláveis, até o limite de 20 pontos. | 5 |
Para cada 5% a menos de resíduo bruto ou rejeito destinada ao aterro, até o limite de 20 pontos. | 5 |
7.5 – DA NOTA TÉCNICA FINAL: Após apurado o Somatório de Pontos (SP) de cada LICITANTE, com a soma N1 + N2 + N3, será calculada a sua NOTA TÉCNICA FINAL (NTF), adotando-se a seguinte fórmula:
NTF = SP x 100
MST
Onde:
NTF = NOTA TÉCNICA FINAL
SP = SOMATÓRIO DE PONTOS DA PROPOSTA
MST = MAIOR SOMATÓRIO TÉCNICO OBTIDO DENTRE OS CLASSIFICADOS
7.6 – Serão desclassificadas as licitantes que:
7.6.1. apresentarem propostas técnicas que deixem de atender alguma exigência constante do presente edital, ou ainda, que não apresente algum dos Planos e requisitos estipulados em todos os subitens do item 5 deste edital.
7.6.2. não atenderem a eficiência energética mínima de geração de 22 MWh, descontado o consumo próprio do empreendimento.
7.6.3. não atenderem as metas mínimas estipuladas neste edital e todos os seus anexos.
8.0. - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. - Será calculada a Nota de Preço (NP) de cada LICITANTE, adotando-se a seguinte fórmula:
NP = MP x 100
PP
Onde:
NP = NOTA DE PREÇO
MP = MENOR PREÇO GLOBAL PROPOSTO DENTRE AS LICITANTES PP = PREÇO GLOBAL PROPOSTO PELA LICITANTE
8.2. - no julgamento da proposta de preço, será desclassificada a licitante que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante deste edital ou atendê-las de forma parcial ou incompleta, ou ainda, quando apresentar rasuras;
b) Apresentar propostas com preços e parâmetros de cálculo manifestamente inexeqüíveis;
c) Apresentar proposta de preços superior ao valor máximo fixado no texto do edital;
d) Xxxxxx de apresentar qualquer uma das planilhas que compõem a proposta comercial, nos termos arrolados no item 6 deste edital;
e) Ofertar proposta comercial contemplando Plano de Negócio incompatível ou incoerente com a proposta técnica apresentada;
9.0. - DO JULGAMENTO FINAL
9.1. - O julgamento final levará em conta a combinação dos critérios de proposta técnica com o menor preço da contraprestação a ser paga pela Municipalidade de São Bernardo do Campo.
9.2. - Será declarada vencedora a licitante que apresentar a MAIOR NOTA FINAL, obtida com a adoção da seguinte formula:
[NF = (NTF x 0,6) + (NP x 0,4)]
ONDE:
NF = NOTA FINAL
NTF = NOTA TÉCNICA FINAL NP = NOTA DE PREÇO
9.3. - Havendo duas ou mais licitantes com classificação igual, será considerada vencedora do certame aquela que obteve a maior Nota Técnica entre as que obtiveram nota final igual.
9.4. - Permanecendo o empate, o desempate far-se-á por sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
9.5. - Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.6.- Na hipótese de todas as licitantes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Julgamento de Licitações - COJUL, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas, sanadas as causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação.
10.0. - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. - O resultado do julgamento, realizado pela Comissão de Julgamento de Licitações - COJUL, será submetido à deliberação da autoridade superior, que a seu critério homologará o resultado.
10.2. - A licitação somente será revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e será declarada nula, quando verificada ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
10.3. - Homologado o procedimento licitatório seu objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
11.0. - DA CONSTITUIÇÃO DA SPE – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
11.1. - Após a adjudicação da licitação, a licitante vencedora deverá constituir a SPE, a qual celebrará o contrato com o Município e será a responsável pela execução do objeto da concessão administrativa.
11.2. - A SPE, constituída pela licitante vencedora, assumirá a forma de sociedade anônima ou de sociedade limitada e deverá ter como único objeto a execução dos serviços, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas autorizadas no contrato, de modo a viabilizar o cumprimento do contrato.
11.3. - O prazo de duração da SPE deverá corresponder ao prazo de vigência do contrato.
11.4. - O controle societário da SPE poderá ser transferido somente após anuência prévia e expressa do Município.
11.5. - Para fins de obtenção da anuência prevista neste item, o pretendente deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, bem como se comprometer a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
11.6. - A transferência do controle societário poderá ser feita aos financiadores da SPE, após anuência do Município, nos termos previstos no contrato.
12.0. - DA CONTRATAÇÃO
12.1. - Adjudicado o objeto da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da convocação, assinar o contrato, nos termos da minuta constante do Anexo V, atendidas as seguintes exigências:
12.1.1. - Comprovação da constituição de Sociedade de Propósito Especifico – SPE, cujo objeto social deverá restringir-se exclusivamente à execução do objeto do contrato.
12.1.1.1. - No caso de ser o objeto adjudicado a um consórcio, a composição acionária da Sociedade de Propósito Específico – SPE deverá ser idêntica a do consórcio vencedora da licitação, sendo que qualquer alteração em sua composição somente será aceita após aprovação da Municipalidade.
12.1.1.2. - A sociedade deverá ter duração suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato e seus estatutos e composição acionária deverão ser submetidos à aprovação da Municipalidade antes da assinatura do contrato;
12.1.1.3. - O estatuto social da Sociedade de Propósito Específico deverá contemplar cláusula que submeta à prévia autorização da Municipalidade qualquer modificação em seu objeto social e em sua composição acionária.
12.1.2. - A apresentação do estatuto da Sociedade de Propósito Específico deverá estar compatível a todas as disposições deste edital, contrato, da lei e regulamentação.
12.1.3 - No caso da licitante vencedora não ser registrada no CREA/SP, deverá apresentar o visto nesta Entidade de Classe, conforme declaração efetuada no certame para o cumprimento do item 4.1.4, “I.1”, em consonância à Resolução do CONFEA nº 413 de 27 de junho de 1997.
12.2. - No caso do descumprimento das formalidades previstas no item anterior, o Município poderá convocar os demais licitantes classificados, observando a ordem de classificação final, nos termos do art. 64, §2º da Lei federal 8.666/93, os quais ficarão sujeitos ao atendimento de todas as formalidades deste edital, sem prejuízo da perda da garantia de proposta e da aplicação das penalidades previstas nos artigos 81 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, em especial a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo legal.
12.3. - Antes da assinatura do contrato, a licitante vencedora prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, optando por uma das modalidades previstas nos incisos I a III do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, com validade de 12 (doze) meses, de forma que abranja todo o período contratual, devendo prorrogá-la, renová-la e atualizá-la a cada término do vencimento, sendo restituída após o recebimento definitivo dos serviços, desde que tenham sido cumpridos satisfatoriamente.
12.3.1. - Caso o contrato de PPP decorrente da presente licitação seja estendido ou prorrogado, a validade da garantia deverá ser renovada, de modo a abranger o período total de execução.
12.3.2. - No caso de depósito em títulos da dívida pública, a Secretaria Municipal de Finanças, efetuará análise prévia dos mesmos objetivando verificar as condições de mensuração de valor e de resgate.
12.4. - Além da garantia a que se refere este item, a licitante vencedora também deverá apresentar o Seguro de Performance do SPAR-URE-SBC, contemplando:
12.4.1. - Seguros de Acidentes de Trabalho requeridos pela legislação vigente nos locais onde serão executados os Serviços;
12.4.2. - Seguros de Vida para seu pessoal, abrangendo morte por qualquer causa, indenização especial de morte por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente, e invalidez permanente por doença (a importância segurada deve ser no mínimo 24 vezes o salário de cada empregado);
12.4.3. - Seguro de Acidentes Pessoais para colaboradores sem vínculo empregatício, abrangendo morte e/ou invalidez permanente por acidente durante o período em que estiverem alocados nos serviços (a importância segurada deverá ser R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por colaborador;
12.4.4. - Seguro de Responsabilidade Civil Geral para Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos com cobertura para eventos de responsabilidade civil da Contratada por danos materiais e corporais causados a terceiros, em decorrência de obras civis e/ou serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação do objeto do contrato, com limite mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por evento, durante a implantação e operação do SPAR-URE-SBC;
12.4.5. - Seguro de Responsabilidade Civil do Empregador garantindo a responsabilidade civil da Contratada por danos pessoais sofridos por seus empregados, quando em serviço, com limite de cobertura de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) por evento;
12.4.6. - Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos Terrestres Motorizados com cobertura de danos a terceiros causados por veículos da Contratada, quando comprovadamente alocados em serviço, com importância segurada mínima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ocorrência em danos materiais e importância segurada mínima de R$ 200.000,00 (quinhentos mil reais) por ocorrência em danos pessoais;
12.4.7. - Seguro para Máquinas e Equipamentos da Contratada cobrindo danos materiais abrangendo máquinas e equipamentos mobilizados especificamente para os locais de execução dos serviços, com limite de indenização igual ao valor de substituição das máquinas e equipamentos nos mesmos locais; e, durante a implementação do Empreendimento;
12.4.8. - Seguro de Riscos de Engenharia com cobertura de Danos Materiais à própria obra, abrangendo todos os valores de serviços, materiais, equipamentos e sistemas previstos para todas as etapas de implementação do Empreendimento;
12.4.9. - Seguro de Riscos Patrimoniais com cobertura de Danos Materiais às instalações, materiais e equipamentos objeto do contrato durante sua operação, com vigência anual renovável durante todo período do contrato;
12.4.10. - Seguro de Responsabilidade Civil de Operações com cobertura para eventos de responsabilidade civil da Contratada por danos materiais e corporais causados a terceiros, em decorrência da operação comercial objeto do contrato, com limite mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por evento;
12.5. - Sempre que tais alterações impuserem ônus adicionais à Contratada por razões que não sejam de sua responsabilidade, a Contratante deverá reembolsar a Contratada pelos custos extras incorridos.
12.6. - A partir do início da execução contratual, é dever da SPE, a partir de então designada como Concessionária, a obtenção das licenças e alvarás necessários para a execução dos serviços contratados, e também do licenciamento ambiental do SPAR- URE-SBC junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, observando rigorosamente a legislação pertinente e prazos estabelecidos no cronograma.
12.7. - Firmado o contrato, a Concessionária deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o projeto executivo dos serviços, constituídos dos Planos de Trabalho apresentados em sua proposta técnica, conforme especificações do Termo de Referência, sendo que a execução de todos os serviços e obras deverá observar as normas contidas neste mesmo anexo, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
12.8. - As contratações, inclusive de mão de obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados por ela e a Municipalidade de São Bernardo do Campo.
12.9. - O presente edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato de PPP que vier a ser firmado com a empresa vencedora da licitação.
13.0. - DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1. - O valor total estimado para a contratação é de R$ 4.356.672.290,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa reais), na data-base de agosto de 2011.
14.0. - DO PRAZO DA PPP
14.1. - O prazo de vigência da concessão será de 30 (trinta) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de PPP, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos.
14.2. - Os prazos para o cumprimento de todas as obrigações, formalidades e início de cada etapa dos serviços contratados deverão seguir rigorosamente o cronograma apresentado pela licitante em sua proposta técnica.
15.0 -DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1.- A remuneração da Concessionária será efetivada mediante pagamento de um valor fixo mensal, conforme previsto na proposta vencedora, abatidos os valores de receitas acessórias percebidas pela Concessionária. Ressalvado o caso de reequilíbrio econômico-financeiro previsto no item 15.8 deste Edital, a Concessionária será responsável pela execução de todos os serviços, ainda que ultrapasse os quantitativos estimados neste Edital e Anexos.
15.2. - Juntamente com a nota fiscal, a Concessionária enviará mensalmente o relatório de todos os serviços prestados, indicando seus quantitativos, bem como a relação das receitas acessórias obtidas durante o período, as quais gerarão os descontos nas faturas, observando-se o seguinte:
15.2.1. - Após a implantação do SPAR-URE-SBC e início de sua operação, com a ocorrência de receitas acessórias não previstas no Plano de Negócio da Concessionária, esta deverá repassar 10% (dez por cento) do lucro líquido advindo destas receitas à Municipalidade de São Bernardo do Campo, em forma de desconto mensal do valor pago como contraprestação dos serviços.
15.2.1.1. - Igualmente, este mesmo percentual de desconto deverá ser ofertado com o crescimento da receita advinda do tratamento de outros resíduos, da prestação de outros serviços/contratos com terceiros e outros fatores de geração de receitas não considerados na proposta técnica.
15.2.1.2. - Consideram-se receitas acessórias aquelas que sejam obtidas pela Concessionária durante toda a vigência da outorga da concessão, não previstas na proposta técnica e comercial da mesma.
15.2.1.3. - Entende-se por receitas complementares aquelas previstas e estimadas nas propostas técnicas e comercial da Concessionária, a exemplo da venda de energia, de materiais recicláveis, de composto orgânico e outras.
15.3. - O faturamento dos serviços prestados ao Município serão efetuados mensalmente, devendo ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele a que se refere a prestação dos serviços executados.
15.4. - A aceitação da nota fiscal e o pagamento correspondente não isentarão a Concessionária das responsabilidades contratuais ou implicarão no recebimento definitivo dos serviços, que somente se dará mediante verificação do cumprimento das condições de execução dos serviços;
15.5. - O pagamento da nota fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, mediante crédito em conta corrente de titularidade da Concessionária, contados da data de aceitação da nota fiscal/fatura.
15.6. - Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número do contrato celebrado.
15.7. - Para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão da PPP, com relação ao crescimento da geração de resíduos no Município, deverão ser considerados os seguintes aspectos:
a) A diretriz de redução na geração de resíduos incorporada pelo Plano Municipal de Resíduos - Cenário 1, que projetou a curva de crescimento de geração na perspectiva nesta redução;
b) que o novo sistema de limpeza pública definido para o Município de São Bernardo do Campo adotou diversos programas neste intuito, e considerando ainda que o novo sistema de remuneração pelos serviços prestados, pelo valor global, deve estabelecer uma lógica econômica capaz de premiar a eficiência.
15.8. - Com base nas diretrizes acima definidas, fica estipulado que somente será considerado para efeito de repactuação do contrato, o crescimento da geração de resíduos superior a 15% (quinze por cento) do previsto e projetado no Plano Municipal de Resíduos do Município de São Bernardo do Campo.
15.8.1. - Na ocorrência do crescimento na geração de resíduos nas condições deste item, só será incorporado nos cálculos 50% (cinquenta por cento) deste crescimento, repactuando-se a cada 12 (doze) meses.
15.9. - Definido o balanço de massa e os processos tecnológicos da proposta vencedora, após a implantação e início da operação do SPAR-URE-SBC, os custos com a disposição final das cinzas e escórias deverão ser objeto de repactuação de preços, caso os mesmos não sejam classificados como: Cinzas de filtros: Classe I e
Escórias: Classe II, pelos órgãos ambientais competentes.
15.10. - Ressalvado o disposto no item 15.8 deste edital, na ocorrência de fatores que gerem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que comprovados pela Concessionária, nos termos previstos no art. 65, II, “d” da Lei federal 8.666/93, será concedida a repactuação de preços.
15.10.1. - Será objeto de repactuação de preços a ocorrência de incentivos fiscais e isenções tributárias que incidam na prestação dos serviços, o que gerará desconto em favor do Município.
15.10.2. - A Concessionária terá direito à repactuação de preços imediata quando houver modificação dos fatores de formação de preços para o tratamento de resíduos do SPAR- URE-SBC, considerados em sua proposta comercial, tais como valor de venda da energia, valor de compra do gás para co-geração de energia, custo de disposição de cinzas e escórias e outros. A concessão da repactuação, neste caso, terá como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador do desequilíbrio.
15.11. - Ultrapassados os 12 (doze) meses da apresentação da proposta, conforme estabelece a Lei Federal 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, mediante o requerimento expresso da Concessionária, os preços serão reajustados, obedecido o seguinte critério:
15.11.1. - Fica definido o IPCA como índice geral de preços básico a ser utilizado, como segue:
15.11.2. - Na eleição do índice:
- um mês de retroação da data base (mês da entrega da proposta);
- um mês de retroação da incidência.
15.11.3. - Na incidência: A variação apurada será aplicada sobre o preço proposto e incidirá no 13º mês contado da data de apresentação da proposta e assim sucessivamente.
15.12. - Havendo necessidade de readequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, serão utilizados como parâmetros iniciais de recomposição os valores previstos na proposta comercial, em confronto com as justificativas e elementos comprobatórios pertinentes, segundo as disposições contratuais.
16.0. - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. - A prestação dos serviços deverá ser executada em perfeita conformidade com as condições estabelecidas neste edital, sendo que o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.2. - A mão de obra a ser empregada na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da Concessionária.
16.3. - A Concessionária deverá indicar pelo menos 1 (um) engenheiro sanitarista responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente credenciado junto ao CREA, nos serviços especificados no objeto deste edital.
16.4. - A eventual substituição do responsável técnico da Concessionária deverá ser comunicada com devida antecedência à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, e está condicionada à aprovação desta.
16.5. - Caberá à Concessionária fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos adequados e contratar mão-de-obra idônea, que possam assegurar o progresso satisfatório dos serviços.
17.0. - DOS BENS
17.1. - Todas as papeleiras, contêineres, caçambas, equipamentos utilizados nos PEV´s e nos ecopontos, bem como outros bens instalados na execução dos serviços objeto desta concessão, e ainda todas as instalações, equipamentos e sistemas implantados para a operação e funcionamento do SPAR-URE-SBC, serão revertidos ao patrimônio do Município ao final do contrato de Parceria Público Privada oriundo desta licitação.
18.0 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE PPP
18.1. - Considerar-se-á extinto o contrato decorrente da presente licitação nas seguintes hipóteses, ressalvados o caso de força maior, plenamente justificado:
I) término do prazo contratual;
II) encampação;
III) caducidade;
IV) rescisão;
V) anulação; ou
VI) falência ou extinção da SPE;
18.2. - A extinção da concessão devolve ao Município os direitos e deveres relativos à prestação dos serviços, bem como os bens referidos no item 17.
18.3. - Após a extinção do contrato, o Município de São Bernardo do Campo procederá aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo na hipótese de término do prazo contratual, quando estas providências deverão ser adotadas com antecedência.
18.4. - Extinto o contrato antes de seu termo, o Município, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
I) ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valore-se de pessoal empregado na prestação dos serviços da concessão considerados imprescindíveis à sua continuidade;
II) manter os contratos firmados pela SPE com terceiros, pelo prazo e nas condições inicialmente ajustados, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas.
18.5. - Considera-se encampação a retomada das atividades integrantes da concessão desta parceria público-privada, pelo Município, durante o prazo do contrato, em face das razões de interesse público, mediante lei autorizativa específica e precedida de pagamento de indenização.
18.6. - O contrato poderá ter sua caducidade declarada pelo Município, respeitado o processo administrativo que assegure ampla defesa da SPE, nas hipóteses de;
I) inexecução total do objeto da PPP;
II) não implantação de algum dos Programas definidos no item 5.1.11 do Anexo I - Termo de Referência, bem como outros Programas que a Concessionária tenha apresentado em sua proposta técnica;
III) deficiência reiterada na prestação dos serviços objeto da concessão;
IV) descumprimento das obrigações de realização de obras ou melhorias, bem como aquisição de bens previstos no edital e todos os seus anexos, bem como no contrato;
V) descumprimento as metas de universalização e de qualidade dos serviços, previstas na legislação e no contrato;
VI) transferência do controle societário, cisão, fusão, incorporação ou redução do capital social da SPE, sem prévia anuência do Município;
VII) transferência do contrato sem prévia anuência do Município;
VIII) dissolução ou falência da SPE.
18.7. - A declaração de caducidade não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos deste edital e seus anexos, pelas infrações praticadas pela SPE.
18.8. - A anulação será decretada pelo Município ou pelo Poder Judiciário, em caso de irregularidade grave e insanável do contrato, observado o regime de indenização previsto na Lei federal 8.987/95.
19.0. – DAS PENALIDADES
19.1. - Pela inobservância parcial ou total das obrigações previstas na legislação em vigor, em especial, das previstas neste edital e todos os seus anexos, bem como no futuro contrato, o Município poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto do contrato a que se referir, aplicar à Concessionária, independentemente da ordem, as seguintes sanções:
I) Advertência;
II) Multa;
III) Intervenção temporária dos serviços;
IV) Suspensão do direito de licitar com o Município;
V) Declaração de Inidoneidade.
19.2. - Pela recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, sem prejuízo da pena de suspensão do direito de licitar com o Município de São Bernardo do Campo.
19.3. - Pela inexecução total do objeto da PPP, caberá a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado, sem prejuízo da penalidade de suspensão do direito de licitar com o Município de São Bernardo do Campo e a caducidade da outorga.
19.4. - Pela não implantação de algum dos Programas definidos no item 5.1.11 do Anexo I
- Termo de Referência, bem como outros Programas que a Concessionária tenha apresentado em sua proposta técnica, será aplicada multa correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato e a caducidade da outorga.
19.5. - Pela operação inadequada ou mau gerenciamento dos serviços, assim como o não cumprimento dos parâmetros e metas de qualidade nos serviços arrolados, dentro dos prazos estabelecidos, ensejará a multa correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia do valor mensal do contrato, até a resolução do problema, conforme infrações abaixo:
a) Atraso injustificado para o início dos serviços;
b) não disponibilização efetiva das instalações necessárias à execução do contrato, incluindo instalação administrativa; oficina; almoxarifado; estoque de equipamentos, componentes e peças; garagens e outras unidades indispensáveis aos serviços;
c) não disponibilização de equipamentos, veículos, caminhões, máquinas, contêineres, caçambas, papeleiras, instalações dos Ecopontos e dos PEV´s e todos os demais necessários à execução contratual;
d) não disponibilização de reserva técnica para a toda frota, contêineres, caçambas, papeleiras, instalações dos Ecopontos e dos PEV´s e todos os demais equipamentos;
e) não manter o sistema de monitoramento e controle dos serviços, incluindo a instalação nos equipamentos e veículos, com a utilização de tecnologias de Sistema de Posicionamento Global – GPS:
f) não disponibilização de mão-de-obra em quantidade adequada às exigências do edital e suficiente para a realização dos serviços contratados;
g) não oferecimento de treinamentos e cursos aos empregados da Concessionária;
h) não fornecimento de uniformes completos, equipamentos de proteção individual e pela
falta de sinalização para proteção individual e coletiva dos trabalhadores e terceiros;
i) falta ou atraso no cumprimento de determinação para substituição de empregados no prazo de 24 horas;
j) pela alteração dos planos de trabalho sem previa autorização da Prefeitura, impedimento de acesso da Fiscalização às oficinas e outras dependências utilizadas pela Concessionária;
k) falta de comunicação aos munícipes dos serviços e horários em que serão realizados ou da alteração dos mesmos;
l) não observância ou inexecução do cronograma de serviços programado pela administração pública;
m) pelo uso de veículos sem condições de limpeza e conservação, ou veículos que causem o derramamento de detritos no trajeto; por falta de pás ou vassouras e limpeza incompleta de locais aonde tenha caído detritos;
n) Por circuito de coleta não realizado, a partir da data de implantação total dos serviços, entendendo-se como circuito de coleta o percurso total das vias e trechos de vias atendidos por um veículo coletor num período de trabalho (as feiras livres serão consideradas individualmente como circuitos de coleta, para efeito de aplicação de penalidades);
o) Por circuitos não completados, abandono sistemático de recipientes ou sacos plásticos;
p) Pela falta de comunicação aos munícipes dos serviços e horários em que serão realizados ou da alteração dos mesmos;
q) Por não atendimento às obrigações de lavagem, higienização, desinfecção, desodorização, manutenção e substituição dos veículos, caminhões, coletores, contêineres, caçambas, banheiros químicos e outros equipamentos;
r) Pela utilização de produtos químicos sem a devida regularização ambiental e sem os devidos registros nos órgãos de controle, bem como uso de herbicidas esterilizantes de solo que prejudiquem a fertilidade;
s) Pela verificação de falha na operação e execução dos serviços de limpeza de bocas de lobo e córregos, limpeza dos piscinões, transporte e tratamento dos resíduos deles derivados, não realizando a desobstrução destes locais;
t) Pela não retirada de resíduos de entulhos e bens inservíveis nas calçadas, canteiros laterais e centrais, vias e logradouros públicos, próprios municipais, viadutos, alças de acesso, e seu transporte para as destinações adequadas;
u) Pela disposição irregular de resíduos recolhidos dos pontos viciados do Município;
v) Pela inobservância dos requisitos mínimos exigidos para as caçambas estacionárias, especialmente com a existência de rampas acopladas para os resíduos da construção civil e sua classificação como classe “A” (limpo) e classes “C” e “D” (sujos), conforme Resolução 307, de 05 de julho de 2002 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente;
w) Pelo não cumprimento das exigências estabelecidas no projeto de remedição da área do Alvarenga, conforme proposta técnica da Concessionária, ou pela realização de atividades que afrontem ou ainda, que sejam incompatíveis com o Plano de Remediação da antiga área de lixão do Alvarenga aprovado pela CETESB;
19.6. - Relativamente ao Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia - SPAR-URE-SBC serão aplicadas multas correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, pelas infrações abaixo:
a) Não observância em qualquer uma das etapas de implantação do SPAR-URE-SBC, em descumprimento à proposta técnica e planos de trabalho;
b) Pelo atraso injustificado no início de operação do SPAR-URE-SBC, em descumprimento ao cronograma de execução;
c) Pela demora injustificada da Concessionária no processo de obtenção do licenciamento ambiental do SPAR-URE-SBC junto à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que configurem medidas protelatórias para o início da implantação do sistema;
d) Pelo descumprimento na instalação dos equipamentos que compõem o SPAR- URESBC, bem como na utilização de tecnologias e/ou processos diferentes daqueles apresentados na proposta técnica e planos de trabalho, não aprovados pela Municipalidade;
d) Não atendimento das exigências ambientais constantes do licenciamento, bem como todas as exigências de mitigação e compensação ambiental definidos pelos órgãos de controle;
e) Pela não apresentação do seguro de performance do empreendimento do SPAR-URE- SBC que garanta o desempenho e eficiência do sistema proposto;
19.7. - Pela não apresentação dos parâmetros de monitoramento e qualidade do ar, de acordo com o Termo de Referência para Estudo de Impacto Ambiental – EIA do SPAR- URE-SBC, fica a Concessionária sujeita à multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia, até que sejam apresentados.
19.8. - No caso de vencimento do prazo de validade da garantia sem que seja efetuada a renovação ou prorrogação da mesma, fica a Concessionária sujeita à multa de 1,0% (um por cento) do valor mensal do contrato, independente da obrigatoriedade de renovação da garantia;
19.9. - No caso de interrupção injustificada dos serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, a multa será de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia, até que sejam reiniciados os serviços.
19.10. - Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a Concessionária sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato e, na reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
19.11 - Todas as multas previstas neste item serão aplicadas em dobro no caso de reincidência.
19.12. - Poderá a Prefeitura, na eventualidade de quaisquer irregularidades, expedir notificação escrita à Concessionária, para que regularize os trabalhos, antes da aplicação das penalidades previstas.
19.13. - Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação dos mesmos.
19.14. - As multas são independentes entre si; a aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das previstas nos artigos 81 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
19.15. - As licitantes e a Concessionária estarão, ainda, sujeitas às penalidades previstas nos artigos 89 a 96, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
19.16. - O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido da garantia contratual ou de pagamentos devidos pela Prefeitura, oriundos da contratação. No caso de impossibilidade, será o valor inscrito na dívida ativa, para cobrança judicial.
19.17. - O Município poderá determinar a intervenção, por meio de decreto, nas seguintes situações:
a) paralisação injustificada das atividades, assim entendida a interrupção dos serviços fora das hipóteses contratuais e legais e sem apresentação de razões plausíveis, aceitas pelo Município;
b) inadequação, insuficiência ou deficiência grave dos serviços prestados, não resolvidas em prazo fixado pelo Município para regularização da situação;
c) desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má-administração que coloque em risco a continuidade dos serviços;
d) infração à ordem econômica, nos termos da legislação própria;
e) utilização da infra-estrutura para fins ilícitos;
f) omissão na prestação de contas ao Município ou oferecimento de óbice à atividade fiscalizatória que pressuponha a prática de qualquer das ocorrências previstas acima;
g) outras hipóteses em que haja risco à continuidade, qualidade e generalidade dos serviços ou possam acarretar prejuízo à saúde pública ou ao meio ambiente.
19.17.1. - Não será decretada a intervenção quando, a juízo do Município, esta for considerada inócua, injustamente benéfica à concessionária ou desnecessária.
20.0. - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO PODER CONCEDENTE
20.1. - Prestar todas as informações e dados necessários para a execução dos serviços;
20.2. - Fiscalizar, regular, controlar e acompanhar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e fiel cumprimento;
20.3. - Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato;
20.4. - Proceder à vistoria das instalações, em conjunto com a licitante vencedora, antes do início dos serviços e periodicamente, lavrando ata com relatório da situação observada;
20.5. - Disponibilizar a área necessária à implantação do SPAR-URE-SBC;
20.6. - Disponibilizar áreas necessárias à implantação dos Ecopontos;
20.7. - Remunerar os serviços objeto da presente licitação na forma e nas condições pactuadas no contrato;
20.8. - Efetuar a fiscalização e avaliação das atividades, dos serviços e/ou obras, exigindo o cumprimento do contrato e a manutenção da cidade;
20.9. - Aplicar as penalidades previstas no contrato, de acordo com a legislação;
20.10. - Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
20.11. - Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições que se fizerem necessárias;
20.12. - Fiscalizar as balanças, podendo indicar funcionário para acompanhar as operações de pesagem;
20.13. - Responsabilizar-se pelo ônus das desapropriações e instituir servidões necessárias à execução dos serviços;
20.14. - Proceder as alterações para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
20.15. - Controlar e gerenciar os procedimentos para a obtenção do licenciamento ambiental do SPAR-URE-SBC junto à CETESB, podendo colaborar e intervir nos trâmites processuais.
21.0 - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
21.1. - Executar todos os serviços adequadamente, na forma da lei, das normas técnicas aplicáveis e do contrato, com o rigoroso cumprimento das características mínimas exigidas no Termo de Referência, bem como aquelas apresentadas na proposta técnica, projeto executivo, planos de trabalho aprovados e outros documentos técnicos existentes;
21.2. - Responder integralmente pela execução de todos os serviços contemplados no contrato de Parceria Público Privada, por sua implantação, operacionalização e manutenção, em todas as etapas, e conforme cronograma de execução;
21.3. - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive o(s) responsável(is) técnico(s) apresentado(s) para atendimento do item 4.1.4, xxxxxxx XXX e IV do edital que rege a licitação, os quais somente poderá(ao) ser substituído(s) por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo Município;
21.4. - Cumprir os prazos determinados no cronograma de execução dos serviços objeto dessa licitação de acordo com o contrato;
21.5. - Responsabilizar-se integralmente, perante terceiros, durante a vigência do contrato, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos e veículos, isentando o município de quaisquer reclamações, multas ou indenizações, bem como de quaisquer vínculos empregatícios;
21.6. - Elaborar e apresentar o Projeto Executivo, contemplando todos os Planos de trabalho e requisitos do Termo de Referência e da proposta técnica apresentada, nos prazos fixados no cronograma;
21.7. - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão e zelar pela sua integridade;
21.8. - Manter os equipamentos, máquinas e veículos em bom estado de funcionamento e dentro dos padrões de controle ambiental exigidos, quanto à poluição do ar e sonora, e em estrita observância às normas federais, estaduais e municipais;
21.9. - Manter reserva técnica de todos os equipamentos, veículos, máquinas, contêineres, caçambas e todos os demais equipamentos necessários à execução contratual;
21.10. - Fornecer toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços e manter a sua equipe identificada fornecendo uniformes e calçados padronizados, com os equipamentos de proteção individual (EPI), conforme exigências das leis trabalhistas, necessárias ao seguro desempenho de suas funções;
21.11. - Manter as logomarcas do município em todos os veículos e materiais de divulgação;
21.12. - Confeccionar e colocar nos locais de trabalho sinalização visual completa;
21.13. - Sem prejuízo de suas responsabilidades, poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias e complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, não se estabelecendo qualquer vinculo entre estes e o município;
21.14. - Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente;
21.15. - Responder integralmente pelas penalidades aplicadas pelos Órgãos Governamentais referidos, em decorrência dos serviços executados;
21.16. - Cumprir as exigências impostas pelos Órgãos Governamentais responsáveis pela segurança, higiene e medicina do trabalho;
21.17. - Prestar, sempre que solicitada, orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços, aos técnicos do município, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual, por correspondência protocolizada ou meio eletrônico;
21.18. - Permitir ao pessoal da fiscalização do Município, desde que devidamente identificados, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações, anotações relativas aos equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecedores, e elementos referentes aos serviços;
21.19. - Captar, aplicar e gerir recursos financeiros necessários à execução do contrato, podendo os mesmos ser de origem interna ou externa;
21.20. - Disponibilizar a Municipalidade, quando solicitado, os documentos, estudos e projetos necessários à obtenção das Licenças Ambientais, facilitando a co-gestão e apoio aos trâmites processuais junto aos órgãos ambientais;
21.21. - Obter, junto aos órgãos competentes, a renovação das licenças ambientais, bem como as demais licenças necessárias à efetiva execução de todos os serviços de limpeza e gestão, bem como para a implantação e operação da SPAR-URE-SBC;
21.22. - Observar rigorosamente os planos de trabalho apresentados na proposta técnica, cumprindo as freqüências estabelecidas para os serviços de coleta de resíduos, coleta
conteinerizada, varrição manual e mecanizada, lavagem de vias e todos os demais serviços de limpeza estabelecidos no Termo de Referência;
21.23. - Efetuar anualmente a análise dos resíduos coletados por região, abrangendo os parâmetros da composição física, densidade aparente, umidade, composição percentual de materiais, teor de matéria orgânica (ensaio gravimétrico), submetendo à MUNICIPALIDADE para aprovação prévia, o plano de amostragem, caracterização e método estatístico e de modelagem que será utilizado.
21.24. - Implantar, substituir, complementar a quantidade suficiente, efetuar a manutenção, operacionalização, limpeza e higienização de todos os contêineres, papeleiras, lixeiras, caçambas e caçambas estacionárias exigidos no contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência e na proposta técnica da Concessionária;
21.25. - Implantar os Ecopontos, as Centrais de Triagem, as Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil (RCC) e Unidade de Valorização de RCC, e efetuar sua operação conforme regras do Termo de Referência e da proposta técnica apresentada;
21.26. – Disponibilizar áreas necessárias para a implantação das Centrais de Triagem, Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e Unidade de Valorização de RCC;
21.27. - Desenvolver e implantar Programa de Informação e Educação Ambiental em conformidade com o Termo de Referência e proposta técnica apresentada;
21.28.- Apresentar aos munícipes todas as informações necessárias sobre os serviços de limpeza, indicando as freqüências dos serviços, planejamento, maneira correta de utilização dos contêineres, adequabilidade do ensacamento dos resíduos, diferentes tipos de resíduos, dados educativos e outros aspectos de relevância do contrato;
21.29. - Realizar integralmente a Remediação da Área da Área do antigo lixão do Alvarenga, nos termos do Plano proposto pela Concessionária na proposta técnica, elaborado em conformidade com as diretrizes e estudos de concepção estabelecidos no Plano de Remediação apresentado pelo Município á CETESB, constante do Termo de Referência, Anexo I-I deste edital;
21.30. - Responder integralmente pela execução das obras de instalação e pela operação do SPAR-URE-SBC, pela execução dos serviços e por eventuais danos deles decorrentes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, no contrato a ser firmado e demais documentos que o integrarem;
21.31. - Receber todos os resíduos domiciliares e provenientes da poda no SPAR-URE- SBC, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, ininterruptamente;
21.32. - Apresentar seguro de performance do empreendimento do SPAR-URE-SBC, nos termos já definidos no item 12.4 deste edital;
21.33.- Realizar obras, fornecer e implantar equipamentos e instalações necessárias à execução do objeto, bem como à continuidade modernização, ampliação e universalização dos serviços;
21.34. - Prover os investimentos necessários, observado o disposto no edital, contrato e no plano de negócios constante da proposta comercial da Concessionária;
21.35. - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
21.36. - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
21.37. - Submeter-se à fiscalização do Município, permitindo o acesso de suas agentes, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
21.38. - Executar os serviços de forma a não colocar em risco a saúde humana, nem causar prejuízo ao meio ambiente, higiene e limpeza dos locais públicos;
21.39. - Privilegiar as tecnologias ecologicamente equilibradas, na forma da legislação e regulamentação;
21.40. - Criar mecanismos para permanente participação dos munícipes no planejamento dos serviços e responder suas reclamações em prazo razoável, observado especialmente o disposto nas especificações técnicas;
21.41. - Realizar as ampliações necessárias à execução do objeto contratado, sempre que determinadas pelo Município e justificadas à luz do interesse público, garantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
21.42. - Submeter previamente ao Município qualquer alteração que pretenda fazer nos estatutos que digam respeito à cisão, fusão, incorporação, transferência ou alteração no controle societário ou capital social;
21.43. - Utilizar sempre que exigido, equipamentos certificados;
21.44. - Arcar com os tributos que a legislação obrigar em função das atividades inerentes ao contrato;
21.45. - Obter tempestivamente todas as licenças ou autorizações administrativas necessárias à execução do objeto do contrato, sejam elas de âmbito federal, estadual ou municipal, sobretudo as de natureza ambiental, arcando com todos os ônus e responsabilidades relativos a tais licenças;
21.46. - Fazer constar expressamente que todos os contratos celebrados com terceiros contenham disposição que desonere o Município de quaisquer obrigações e responsabilidades assumidas pela Concessionária, seja de maneira subsidiária, solidária ou supletiva;
21.47. - Caso contrate com terceiros a realização de atividade inerente ao objeto da concessão ou que seja essencial para a continuidade dos serviços concedidos, fazer constar do respectivo contrato disposição assegurando a sub-rogação automática do contrato em favor do Município, no caso de extinção do contrato de parceria público- privada, com prévia, irretratável e irrevogável anuência do contratado;
21.48. - Cumprir todas as normas de higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável, Normas Regulamentadoras e outras pertinentes ao objeto do contrato;
21.49. - durante a vigência do contrato, a Concessionária será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo uso dos equipamentos ou instalações, excluído o Município de quaisquer reclamações e/ou indenizações, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
22.0. - DA FISCALIZAÇÃO
22.1. - A fiscalização será exercida pelo Município e/ou por órgão ou entidade por ele indicada ou criada para este fim, que disponibilizará de fiscais efetivos para avaliação e verificação da execução, utilizando-se de critérios objetivos do Sistema de Avaliação dos Serviços, conforme Anexo I-F do Termo de Referência.
22.2. - A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros;
22.3. - A fiscalização se reserva ao direito de controlar e gerenciar os procedimentos para a obtenção do licenciamento ambiental do SPAR-URE-SBC junto à CETESB, podendo colaborar e intervir nos trâmites processuais.
22.4. - A Concessionária será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, da execução dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora. Deverá, também, facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à execução dos serviços, mesmo que em propriedade de terceiros.
22.5. - O controle e fiscalização pela implantação, execução e operação de todos os serviços objeto desta Parceria Público Privada serão efetuados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e/ou por órgão ou entidade por ela indicada ou criada para este fim, podendo também criar regulamentação dos serviços.
22.6. - As exigências e a função da fiscalização não eximem a Concessionária das responsabilidades assumidas na execução do serviço.
22.7. - A Concessionária deverá fornecer, a qualquer momento, quando solicitado, todas as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma.
23.0. - DOS INSTRUMENTOS GARANTIDORES DO MUNICÍPIO
23.1. - O Município arrola como instrumentos garantidores, para fins de garantia real da Parceria Público-Privada de que trata este contrato os imóveis abaixo especificados, de acordo com a Lei Municipal n.º 6.137/11, Anexo VII deste edital:
I - Próprio Municipal e suas benfeitorias, codificado como C-013-017, com 21.153,00m², situado na Avenida Caminho do Mar nº 2.795, objeto da Transcrição nº 20.762, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo e inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 013.034.172.000, cuja descrição do imóvel encontra-se caracterizada na planta nº M-517, com valor fiscal de R$ 19.467.741,79 (dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos);
II - Próprio Municipal e suas benfeitorias, codificado como C-012-011, com 2.065,93m², situado na Rua Jacquey nº 61, objeto da Transcrição nº 42.237, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 012.023.014.000, cuja descrição do imóvel encontra-se caracterizada na planta nº M-529, com valor fiscal de R$ 3.113.292,02 (três milhões, cento e treze mil, duzentos e noventa e dois reais e dois centavos);
III - Próprio Municipal e suas benfeitorias, codificado como C-004-122, com 19.404,00m², situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 222, objeto da Matrícula nº 15.055, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 004.031.001.000, cuja descrição do imóvel encontra-se caracterizada na planta nº A2-793, com valor fiscal de R$ 11.879.690,01 (onze milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e um centavo); e
IV - Próprio Municipal e suas benfeitorias, codificado como C-11-20, com 8.440,37m², situado na Avenida Kennedy nº 1058, remanescente da Transcrição nº 19.206 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, e inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 011.038.005.000, cuja descrição do imóvel encontra-se caracterizada na planta nº A0-1472 (área A2), com valor fiscal de R$ 14.002.313,13 (quatorze milhões, dois mil, trezentos e treze reais e treze centavos).
23.2.- Estas garantias poderão ser substituídas pelo Município no caso de criação de Fundo(s) específico(s) que venham a garantir a execução contratual ou outra fonte de garantia.
24.0. - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
24.1. - As despesas decorrentes da execução dos serviços a que se refere esta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias n.º 07.074.3.3.90.39.00.15.452.0015.2213.01 e 07.074.3.3.90.39.00.15.452.0015.2214.01.
25.0. - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. - A participação da empresa nesta licitação, com a entrega dos envelopes, significa que tem pleno conhecimento dos termos deste edital e que se responsabiliza pela veracidade das seguintes informações:
a) que de acordo com as especificações fornecidas pela Municipalidade, há perfeita condição para a execução completa dos serviços;
b) que se possuir cem ou mais empregados, dois a cinco por cento dos seus cargos estarão preenchidos por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme preceitua o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e Portaria nº 4.677, de 29 de julho de 1998.
25.2. - Este edital estará afixado no Quadro de Editais localizado na Av. Kennedy, nº
1.100 - Bairro Anchieta, nesta cidade, no Prédio do Departamento de licitações e Materiais, local onde poderá ser consultado no horário das 08:30 às 17:00 horas.
25.3. - Para adquirir este edital e seus anexos, o interessado deverá dirigir-se ao balcão de expediente do Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1, localizado no mesmo endereço e horário citados no item anterior, munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade.
25.4. - As dúvidas e questionamentos, assim como interposição de impugnação do edital, e eventuais recursos e impugnações no curso da licitação, deverão ser apresentados por escrito e protocolizados no endereço e horário mencionados no item 25.2, aos cuidados da Seção de Licitação e Contratação de Obras e Serviços – SA.213.
25.5. - Não serão aceitos consultas, recursos e impugnações por outro meio senão aquele mencionado no item anterior.
25.6. - As respostas às consultas, bem como o resultado do julgamento dos recursos e impugnações serão afixados no Quadro de Editais localizado no mesmo endereço mencionado no item 25.2, bem como divulgadas por publicação oficial ou no site oficial da Municipalidade.
25.7. - Somente serão respondidas as dúvidas encaminhadas até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da licitação.
25.8. - Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação e do contrato que vier a ser firmado.
25.9. - Segue anexo ao presente edital:
Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
Anexo I-A: Plano Básico de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos; Anexo I-B: Plano Básico de Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos; Anexo I-C: Relação de Feiras Livres;
Anexo I-D: Relação de Assentamentos Precários e/ou irregulares;
Anexo I-E: Relação de Quantitativos Mínimos de Veículos, Equipamentos e Serviços atualmente prestados;
Anexo I-F: Sistema de Avaliação dos Serviços e Modelo de Ficha de Avaliação de Desempenho;
Anexo I-G: Relação de Pontos de Entrega Voluntária de Materiais Recicláveis – PEVs;
Anexo I-H: Projeto Ecopontos – Proposta de Locais para Implantação;
Anexo I-I: Termo de Referência para Remediação da Área do Alvarenga;
Anexo I-J: Termo de Referência para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/Rima do Sistema de Processamento e Aproveitamento de Resíduos e Unidade de Recuperação de Energia (SPAR-URE);
Anexo I-K: Plano Municipal de Resíduos do município de São Bernardo do Campo. Anexo II: CRONOGRAMA GERAL DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; Anexo III: METAS, OBRIGAÇÕES E QUANTITATIVOS DE REFERÊNCIA;
Anexo IV: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHAS DE CUSTO
Anexo V: MINUTA DO CONTRATO;
Xxxxx XX: LEI MUNICIPAL N.º 6.137, DE 11 DE JULHO DE 2011.
Anexo VII: TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SA.213.1, em 09 de novembro de 2011.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe de Seção – SA.213
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Chefe de Divisão – SA.21
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora – SA.2