CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2024
Processo: 23091.018697/2023-53
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA E A FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DO “REVISTA CAATINGA”.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO – UFERSA, autarquia
federal em regimeespecial, instituída pela Lei Federal nº 11.155, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob nº 24.529.265/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x 000, Bairro Presidente Xxxxx x Xxxxx, Mossoró/RN, CEP 59.625-900, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representada pela sua Reitora XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, CPF nº 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD, fundação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.350.241/0001-72, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 572, Campus da UFERSA, Bairro Presidente Xxxxx x Xxxxx, Mossoró/RN, CEP 59.625-900, doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento na Lei nº 14.133 de 2021, no artigo 1º da Lei nº 8.958 de 1994, no Decreto nº 7.423 de 2010, e na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013 e suas alterações, bem como nas demais Resoluções da UFERSA aplicáveis, e devidamente instruído no processo 23091.018697/2023-53.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços a gestão administrativa e financeira, o que inclui a captação direta de recursos por parte da CONTRATADA para apoiar o oferecimento da “Revista Caatinga” de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do processo deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
2.1. A vigência deste Contrato será de 01/01/2024 a 01/01/2029, podendo ser alterada por intermédio de termo aditivo, por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os planos de trabalhos e emitir parecer quanto à conveniência da execução do projeto proposto para a Administração;
b) Providenciar junto as suas instancias acadêmicas e administrativas os tramites necessários para celebração do Contrato, em conformidade com o Decreto n° 7.423/2010;
c) Disponibilizar à CONTRATADA o uso de suas instalações, equipamentos e recursos humanos necessários para desenvolvimento exclusivo do objeto deste Contrato, mediante ressarcimento pela CONTRATADA, de acordo com o Art. 6º, da Lei n° 8.958/94 e Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013 e demais normas internas da UFERSA;
d) Acompanhar a execução administrativa e financeira realizada pela CONTRATADA visando a boa e perfeita execução das obrigações contratadas;
e) Emitir parecer na prestação de contas apresentada pela CONTRATADA anualmente e ao término do Contrato com a especificação da receita arrecadada e da despesa realizada;
f) Assegurar o pleno cumprimento das condições necessárias para que a CONTRATADA execute as metas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Arrecadar e gerenciar os recursos necessários para o financiamento do projeto previstos em R$ 614.974,66 (seiscentos e quatorze, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);
b) Administrar os recursos financeiros advindos deste Contrato, contabilizando-os em conta própria e depositando-os em conta bancária aberta exclusivamente para esta finalidade;
c) Executar apenas despesas previstas no Plano de Trabalho;
d) Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira da execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos apenas mediante solicitação da coordenação do projeto, a qual poderá atestá-los;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu projeto;
g) Adotar, no que couberem, os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 na execução das despesas com os recursos recebidos;
h) Apresentar à CONTRATANTE, anualmente ou ao término deste Contrato, a prestação de contas, com a especificação da receita arrecadada e da despesa realizada, nos termos da Lei n° 8.958/1994;
i) Prestar informações que porventura xxxxxx a ser solicitadas pela CONTRATANTE, referentes ao objeto deste Contrato, apresentando relatórios e balanços financeiros;
j) Cumprir, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, o disposto na Lei nº 8.958/1994, no Decreto nº 7.423/2010 e na Portaria Interministerial MEC/MCT nº 3.185, de 14 de setembro de 2004, com as alterações trazidas pela de nº 475, de 14 de abril de 2008;
k) Não delegar a terceiros o núcleo do objeto Contratado, conforme disposto no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 8.958/1994, na ocorrência de eventual subcontratação parcial de serviços;
l) Havendo contratação entre a CONTRATADA e terceiro, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Contrato, tal contratação não implicará solidariedade jurídica com a CONTRATANTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhados, não cabendo ao terceiro contratado qualquer reclamação trabalhista contra a UFERSA, seja de ordem administrativa ou judicial;
m) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Contrato, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
n) Recolher o saldo financeiro existente ao término da execução do objeto deste Contrato, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), em favor da CONTRATANTE, com comunicação escrita para esta e para o coordenador do projeto;
o) Assegurar a participação da CONTRATANTE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA;
p) Ressarcir a CONTRATANTE pelo uso de suas instalações, equipamentos, imagem, bens móveis e imóveis e serviços de qualquer espécie e de recursos humanos envolvidos nos termos da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 01/2013 e demais normas internas da UFERSA.
4.1.1. Os recursos mencionados da alínea “a” acima, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplicação financeira de
curto prazo em operação no mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES
5.1 Além das demais condições previstas neste Contrato, são vedadas:
a) Assinatura de quaisquer contratos com instituições privadas para financiamento de projetos acadêmicos da UFERSA sem o prévio conhecimento e aprovação da CONTRATANTE;
b) Alteração do objeto do Contrato, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto pactuado e com a anuência da CONTRATANTE e da CONTRATADA;
c) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
d) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Contrato;
e) Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da CONTRATANTE e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
g) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
h) Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
i) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
j) A subcontratação total do objeto deste instrumento;
k) Delegar a terceiros a execução do núcleo do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS
6.1 Quando prevista a aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou materiais permanentes com recursos deste Contrato, estes deverão ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, no momento da aquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, softwares, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste CONTRATO, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
7.2 Não poderão ser usados dados, informações e/ou conhecimentos protegidos por direitos de Propriedade Intelectual de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
7.2.1 O consentimento em questão deverá ser efetuado por escrito e indicar o caráter gratuito ou o valor de licença de uso, limite de tempo, bem como se esta licença é, ou não, exclusiva.
7.3 Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Instrumento, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade exclusivamente da UFERSA, podendo ser utilizados pela instituição financiadora do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 Incumbirá à CONTRANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao disposto no artigo 91, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao artigo 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c artigo 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
CLÁUSULA DEZ – DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de comum acordo pelas partes, com estrita observância das disposições contidas nas Lei nºs 14.133/2021 e 8.958/1994, podendo- se recorrer, ainda aos Princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária Federal, no Município de Mossoró/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme artigo 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
Mossoró/RN, 16 de novembro de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:0242945848
KLEBER FORMIGA
Assinado de forma digital por
SERAFIM DE
XXXXXXXX:87733161487
XXXXXXX XX XXXXXXXX:87733161487
KLEBER FORMIGA
XXXXXXX:02429458489
9 Dados: 2023.11.20 10:41:27 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Reitora da UFERSA
Kleber Formiga Miranda
Presidente da FGD