CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 004/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 004/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004.926208/2019
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 04.198.254/0001-17, com sede na SHN Quadra 1 Conjunto A Bloco A Entrada A - Le Quartier, Sala 803 – Asa Norte, na cidade de Brasília/DF, CEP: 70.701-000, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG n.º 1.862.366, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
PREPOSTO: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, gerente de contas, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx .
FISCAIS DE CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Web Designer, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 218, e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 004/2019 – Aquisição de 03 (três) LICENÇAS ADOBE CREATIVE CLOUD suíte completa, bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, de acordo com as especificações, quantitativos e preços ofertados pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 004.926208/2019.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 03 (três) Licenças Adobe Creative Cloud suíte completa, para a área de Comunicação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 2ª VALOR CONTRATO
2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores:
Objeto | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Custo Total (R$) |
Creative Cloud Suíte Completo. Licença par a1 (um) ano | 03 | R$ 3.933,33 | R$ 11.800,00 |
Cláusula 3ª ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 A Contratada deverá fornecer licenças de software, oferecidas comercialmente pela empresa Adobe Systems Software Ireland Ltda., com as seguintes condições:
3.1.1 Período de vigência, no mínimo de 1 (um) ano;
3.1.2 Deve permitir acesso ilimitado a todos os aplicativos de desktop para criação gráfica, de áudio e de vídeo, que compõem a Creative Cloud, entre eles Photoshop, Illustrator, InDesign, Acrobat Pro, Dimension, InCopy, Bridge, Spark Post, Sketch, Capture, Comp, Dreamweaver, Animate, Spark Page, Photoshop, Lightroom Classic, Premiere Pro, After Efects, Audition, Character Animator, SpeedGrade, Media Encoder e Story Plus;
3.1.3 Deve permitir acesso a atualizações e novas versões dos produtos, durante todo o período de vigência da assinatura;
3.1.4 A conta cadastrada no fabricante deverá ficar no nome do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina;
3.1.5 Deve ser compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro Sistema Operacional de 64 bits, processador com base em x64;
3.1.6 Suporte idioma Português do Brasil.
Cláusula 4ª DA GARANTIA E SUPORTE DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada deverá realizar suporte técnico, sempre que for solicitado pela Contratante, durante o período contratual.
4.2 Os serviços de suporte deverão ser prestados pela Contratada de forma contínua e em horário comercial.
Cláusula 5ª DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A Contratada deverá entregar os produtos nas dependências do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, observando o seguinte:
5.1.1 No mínimo uma cópia do produto, fornecida em mídia do tipo CD ou DVD, original do fabricante, que permita a instalação das licenças adquiridas, ou link para download do produto;
5.1.2 Comprovante, certificado ou documento emitido pelo fabricante que comprove o licenciamento dos produtos;
Pregão Eletrônico n.º 004/2019 – Coren/SC Página 2 de 7
5.1.3 O software e os comprovantes de licenciamento poderão ser disponibilizados pela Contratada na forma eletrônica, por e-mail, ficando ao seu encargo a confirmação do recebimento das mensagens pelo Contratante.
Cláusula 6ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir do dia 17 de maio de 2019 e término no dia 17 de maio de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previstos pelo artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Cláusula 7ª DO FISCAL DO CONTRATO
7.1 O fiscal do contrato será a empregada pública, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, que é Web Designer do Coren/SC.
Cláusula 8ª DOS DEVERES DA CONTRATADA
8.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante;
8.3 Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto;
8.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por:
8.4.1 Fornecer o objeto de acordo com as especificações disposta neste Contrato;
8.4.2 Executar os serviços de suporte de acordo com as especificações disposta neste Contrato;
8.4.3 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999;
8.4.4 Manter seus empregados quando em serviços de suporte, devidamente identificados;
8.4.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela Contratante;
8.4.6 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços de suporte do objeto deste Edital;
8.4.7 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quando para a execução dos serviços de suporte em si;
8.4.8 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinadoras da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão, cabendo à Contratada vencedora todos os encargos e obrigações previstos na legislação social trabalhista em vigor;
8.4.9 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante;
8.4.10 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre os dados e informações relativos aos serviços realizados;
8.4.11 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
Cláusula 9ª DOS DEVERES DO CONTRATANTE
9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
9.2 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto fornecido e serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
9.3 Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
9.4 Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato;
9.5 Solicitar a substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou que estiverem fora das especificações do objeto;
9.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas deste Instrumento;
9.7 A Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados, por ajuste entre as partes.
Cláusula 10ª DOS PAGAMENTOS
10.1O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante;
10.2O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do atesto;
10.3O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da Contratada ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato;
10.4Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, CNPJ nº 75.308.106/0001-56, e ainda, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto;
10.5Sobre o valor da nota fiscal, a Contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
10.6A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação;
10.7Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal;
10.8Nenhum pagamento será efetuado em caráter antecipado, ou antes, de quitada qualquer penalidade.
Cláusula 11ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
11.1Os recursos para a execução do objeto são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
11.1.1 Rubrica: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.011 – Aquisição/Desenvolvimento de Software.
Cláusula 12ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF, e do cadastro de fornecedores do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual do Contrato, a empresa Contratada que:
12.1.1 Apresentar documentação ou declaração falsa;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Falhar na execução do Contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal;
12.2 Para os fins do item 12.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, da Lei n.º 8.666/1993.
12.3 O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
12.4 A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a Contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 13ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
13.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
13.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
13.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
13.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 14ª DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, 30 de abril de 2019.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx MCR Sistemas e Consultoria Ltda
Testemunhas:
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