PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1. – Contratação de pessoa jurídica para o processo de credenciamento em PRESTAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, DIAGNÓSTICOS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS EM OFTALMOLOGIA, COM PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO INDIVIDUAL E/OU COLETIVO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEPARA A REDE SUS DURANTE O EXERCÍCIO 2021, conforme especificações constantes neste Projeto Básico.
2 – DA COBERTURA DOS SERVIÇOS
1. – Os trabalhos contratados abrangem as seguintes coberturas:
- Consultas de oftalmologia especializada;
- Pré-avaliação de exames;
Realização de procedimentos cirúrgicos eletivos em oftalmologia;
- Atendimento e manutenção, no pré e pós-operatório, dos pacientes que foram submetidos a cirurgias por profissionais da contratada;
- Atendimento de urgência e emergência.
2. – Da demanda:
– A CONTRATADA com fins de atender a demanda a ser pactuada, obriga-se a realizar os procedimentos nos termos e condições estabelecidos neste Projeto Básico.
SECRETARIA SOLICITANTE: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX.
0 – DA JUSTIFICATIVA
1. - Considerando que a contratação de empresa especializada na realização de serviços médicos com base no art. 199 da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do SUS (Lei Federal nº 8.080/90), e na portaria nº 1.286 de 26 de outubro de 1993 do Ministério da Saúde, incluindo consultas, avaliação de exames, cirurgias eletivas, se faz necessário, visto que os mesmos são imprescindíveis para o atendimento universal e igualitário dos cidadãos referenciados ou residentes em nossa cidade e região que necessitam realizar
procedimentosna área de Oftalmologia;
2. – Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins não possui capacidade instalada para realizar os procedimentos objeto deste projeto básico advindos do Município;
3. - Considerando a PORTARIA Nº 2.985, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018, que define, para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
4. - Considerando a PORTARIA Nº 195, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019, que prorroga a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para as competências de janeiro a julho de 2019;
5. - Considerando a PORTARIA Nº 1.397, DE 25 DE JULHO DE 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporários ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;
6. – Pretende-se com este projeto, atender as diretrizes do SUS, promovendo a prestação de serviços na realização de consultas, diagnósticos e procedimentos cirúrgicos eletivos em oftalmologia, por meio da oferta de vagas através de instituição credenciada.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES/QUANTITATIVO
1.- Os Serviços de realização de consultas, diagnósticos e procedimentos cirúrgicos eletivos em oftalmologia, com profissionais de nível superior e atendimento especializadoindividual e/ou coletivo aos usuários do sistema único de saúde para a rede SUS serão divididos conforme especificado abaixo:
PROCEDIMENTOS DE CONSULTA | UNID | CÓD. SUS | QUANT. | VR. UNIT | VR. TOTAL |
Consulta em Oftalmologia (avaliação pré e pós operatório). • (obs: serão realizadas em cada paciente três consultas sendo: - 1ª avaliação; 2ª pós operatório; 3ª alta e 4ª retorno totalizando um valor de R$ 40,00(quarenta reais) | SERV. | 03.01.0100 7-2 | 600 | 40,00 | 24.000,00 |
SUB TOTAL | 24.000,00 | ||||
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS COM FINALIDADES DIAGNÓSTICAS | UNID | CÓD. SUS | QUANT. | VR. UNIT | VR. TOTAL |
mapeamento de retina – monocular | SERV. | 02.11.06.01 | 600 | 24,24 | 14.544,00 |
2-7 | |||||
topografia computadorizada da córnea – monocular | SERV. | 02.11.06.02 6-7 | 600 | 24,24 | 14.544,00 |
microscopia especular – monocular | SERV. | 02.11.06.01 4-3 | 600 | 24,24 | 14.544,00 |
paquimetria ultrassônica – monocular | SERV. | 02.05.02.00 2-0 | 600 | 14,81 | 8.886,00 |
biometria ultrassônica – monocular | SERV. | 02.11.06.00 1-1 | 600 | 24,24 | 14.544,00 |
retinografia colorida – monocular | SERV. | 02.11.06.01 7-8 | 600 | 24,68 | 14.808,00 |
ultrassonografia ocular – monocular | SERV. | 02.05.02.00 8-9 | 600 | 24,20 | 14.520,00 |
SUB TOTAL | 96.390,00 | ||||
PROCEDIMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS AMBULATORIAIS | UNID | CÓD. SUS | QUANT. | VR. UNIT | VR. TOTAL |
ü Cirurgias Oftalmológicas (Inclusas todas as terapias em Oftalmologia necessárias durante os procedimentos (substâncias químicas e/ou materiais), inclusive todas medicações necessárias (colírio antibiótico, antinflamatório). Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável | SERV. | 04.05.05.037- 2 | 600 | 771,60 | 462.960,00 |
Anestesia (serviço ambulatorial) | SERV. | 04.17.01.005- 2 | 600 | 22,27 | 13.362,00 |
SUB TOTAL | 476.322,00 | ||||
VALOR GLOBAL | 596.712,00 | ||||
VALOR DO PROCEDIMENTO POR PESSOA | 994,52 |
2. – O quantitativo de procedimentos a serem realizados, será definido com base nos agendamentos a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
– Os valores unitários acima foram extraídos da Tabela SUS, e servirão de base para pagamento dos serviços prestados, devendo ser observado a Portaria N° 2.985, de 12/09/18, que faculta aos gestores a contemplação (acréscimo) dos valores dos procedimentos constantes no Anexo I.
– Os procedimentos cirúrgicos serão custeados com recursos federais, no Valor estimado de R$ - 596.712,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E
SETECENTOS E DOZE REAIS), conforme previsão de valor liberado ao Estado do Tocantins e repasse ao município de Araguatins/TO, através da PORTARIA Nº 1.397, DE 25 DE JULHO DE 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporários ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;.
5 - DA HABILITAÇÃO
1. - Para habilitar-se ao processo, a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados nos incisos e parágrafo dos arts. 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei 8.666/93.
2. - Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) devidamente atualizado.
3 - Declaração do licitante de que dispõe do quantum de equipamentos, máquinas e mão de obra necessária à prestação dos serviços, além de insumos e quaisquer outros utensílios em quantidades necessárias para fiel execução do contrato, desde que tais materiais não sejam, especificadamente de responsabilidade da Contratante.
4. Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional competente da categoria.
5. Fazer juntada da cópia dos documentos do Responsável Técnico, a saber: Diploma de curso superior e Título de Especialização na área dos procedimentos a serem contratados devidamente reconhecidos pelo MEC e de acordo com a legislação vigente, observandoestritamente as diretrizes quanto à qualificação dos profissionais a realizar os procedimentos. Para realização dos procedimentos que tratam da retina, será necessária a comprovação da especialidade para tal.
6. Os serviços descritos no objeto desde Projeto Básico deverão ser executados pela CONTRATADA nas dependências físicas das clínicas próprias, seja em prédio próprio, seja em veículo de atendimento devidamente adaptado para realização dos procedimentos, ou ainda em espaço adaptado neste município, quando de acordo com a CONTRATANTE.
7. Apresentar comprovação que possui Unidade Móvel Oftalmológica (UMO) e Alvará Sanitário da mesma.
8. Apresentar Alvará Sanitário emitido pelo Órgão responsável onde encontra-se situada a sede da CONTRATADA, devidamente atualizado ou dentro do prazo de vigência, devendo ser entregue o original, ou cópia autenticada que passará por conferência pela Comissão Permanente de Licitação mediante a apresentação do original para confronto.
6. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
b. - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c. - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
d. - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93;
e. - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
x.- Xxxxxxxx que todos os pedidos médicos deverão estar devidamente identificados contendo o nome completo e legível do paciente, idade, data de nascimento, RG, Cartão Nacional do SUS, endereço, CEP e local para a entrega do resultado. Este deverá estar assinado e carimbado pelo médico ou enfermeiro solicitante;
g. - Organizar e regular os fluxos dos atendimentos aos usuários do SUS/ Araguatins;
h. - Compete a contratante o recebimento, conferência e atestado das notas fiscais emitidaspela contratada;
i.- A contratante não se responsabiliza por qualquer ato praticado pelo contratado em questões comercial, civil e trabalhista, sendo ele de total responsabilidade da contratada;
j. - Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme o artigo 29, incisos
III,IV e V, da Lei nº 8.666/93, antes de efetivar o pagamento.
7.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
b. Apresentar, no ato da contratação, o Alvará de Licença, Localização e Funcionamento devidamente atualizado, devendo ser entregue o original, ou cópia autenticada que passará por conferência pela Comissão Permanente de Licitação mediante a apresentação do original para confronto.
c. Diante da impossibilidade de apresentar o alvará mencionado no ato da contratação, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE imediatamente, que irá avaliar a complexidade do caso, e poderá (ou não) postergar o prazo de entrega se assim entender necessário.
d. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), informando a CONTRATANTE, sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro funcional, tendo a validação da Superintendência de Controle, Avaliação e Auditoria quanto à veracidade das informações prestadas;
e. A empresa deverá apresentar relação dos profissionais e juntar cópia dos seguintes documentos de cada profissional: Diploma de curso superior na área dos procedimentos a serem contratados, devidamente reconhecidos pelo MEC e de acordo com a legislação vigente, observando estritamente as diretrizes quanto à qualificação dos profissionais a realizar os procedimentos, em conformidade com o exigido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Tabela SUS); Registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional competente à categoria;
f. Encaminhar juntamente com a fatura, o Relatório dos Serviços executados com a descrição completa dos procedimentos e quantitativos realizados, enviando ao setor de Regulação, Controle e Avaliação (Secretaria Municipal de Saúde), junto com cópias da requisição solicitada pelo profissional de saúde, comprovante de atendimento, devidamente assinado pelo paciente ou responsável, para fins de análise da prestação de contas;
x.Xxxxxxxx à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução dos serviços contratados;
x.Xxxxx com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à SESAU (Secretaria Municipal de Saúde) ou a terceiros;
i. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Secretaria Municipal de Saúde;
j. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, apresentando com a fatura mensal os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista, conforme disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.
k. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
l. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados ou que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
m. Observar o prazo máximo no qual a empresa ficará obrigada a entregar os serviços, conforme acordado no respectivo contrato.
n. Providenciar a assinatura do contrato por pessoa competente em um prazo máximo de (cinco) dias úteis após a notificação da Contratada, sob pena, das sanções previstas no art. 1º 81 na Lei 8.666/93. E prazo máximo, de até 10 (dez) dias para
início da execução dos serviços, a partir da assinatura do contrato, podendo ser antecipado ou postergado se assim for entendido e definido pelo gestor da SESAU, tendo como principal objetivo o atendimento de suas necessidades.
o. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução do contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do projeto.
p. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução docontrato.
q. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade pela má execução do objeto de contrato;
r. Não haverá distinção no atendimento do Usuário do SUS em relação aos pacientes atendidos por meio de convênios e/ou atendimento particular, quer seja na forma de atendimento, quer seja no uso de materiais.
8.- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA com observação estrita da Lei 3.268/64, dos Decretos nº 44.045/1958 e nº 6821/2009, do Código de Ética e Regulamentação do Processo Disciplinar, das Leis nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93, Portaria MS- SAS nº 134, de 04 de Abril de 2011 e demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo das disposições seguintes;
b. - Para os efeitos deste projeto básico consideram-se profissionais da CONTRATADA: os membros de seu corpo clínico e de profissionais; o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA; o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços à CONTRATADA, ou que por esta seja autorizado;
c. - Não poderão fazer parte do corpo clínico da Contratada, profissionais que façam parte doefetivo desta municipalidade;
d. - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados;
e. - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatização suplementar exercidos pela Contratante sobre a execução do objeto deste, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.142/90), além das Normas Operacionais da Saúde.
f. - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante ou para o Ministério da Saúde.
g. - Os agendamentos dos procedimentos serão realizados por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
h. - CONTRATADA se obriga a:
a. - Manter sempre atualizados os prontuários médicos dos pacientes;
b. - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, sem prejuízo da qualidade na prestação de serviços;
c. - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste projetobásico;
d. - Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
e. - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
f. - Garantir a confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;
g. - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso;
h. - Cada um dos profissionais da empresa indicará no mínimo dois números de telefones, através dos quais, poderão ser contatados pelo serviço competente da Secretaria Municipal de Saúde;
i. - Cabe à CONTRATADA a responsabilidade por cobrar dos profissionais a ela vinculada, a informação em tempo hábil, sobre quaisquer mudanças ocorridas no
(s) número(s) dos telefones indicados e informar à CONTRATANTE sobre a alteração ocorrida;
9.- DAS EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS E PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
a) Instalações Físicas
A Infraestrutura física dos Serviços prestados e atendimentos especializados individuais ou coletivos aos usuários do sistema único de saúde (SUS) devem atender a legislação sanitária local, e possuir:
• Guichê de Atendimento (box);
• Sala de espera com área para registro dos usuários;
• Sala Administrativa;
• Depósito para materiais de limpeza;
• Copa;
• Sala ou box para coleta de material;
• Sanitários para pacientes;
• Sanitários para funcionários;
b) Ambientes de Apoio:
As proponentes deverão apresentar as instalações de acordo com os critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (banheiros adaptados, rampas, pisos antiderrapante, corre mão) e outros.
c) Recursos Materiais/Equipamentos
A proponente deverá contar com os materiais e equipamentos necessários para atendimento respeitando as normas legais.
d) Recursos Humanos
Considerando que a contratação será para realização de procedimentos executados por profissionais de nível superior e atendimentos especializados individuais ou coletivos aos usuários do sistema único de saúde e considerando os critérios do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), será exigido dos profissionais abaixo, devidamente qualificados e comprovado por meio de documentação.
• Responsável Técnico
• Atendente
Todos os profissionais, incluindo o responsável técnico, devem estar registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES.
10. - DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS,
compreendendo-se:
a) Registro profissional específico para comprovação de capacidade técnica (diploma, título de especialização, registro em conselho);
b) Comprovação de cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
c) Comprovação de que o dirigente da empresa não possua cargo dentro do SUS;
d) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executa ou executou serviços que atendam o objeto do presente Projeto Básico;
e) Licença de funcionamento da empresa, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ouMunicipal;
f) Registro da Empresa com a inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertence o responsável técnico da empresa, com a devida responsabilidade técnica delegada a, pelo menos, um profissional médico, farmacêutico ou biomédico;
g) O(s) profissional (is) de que trata o item acima, deverá (ao) fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja aprovação do vínculo profissional poderá se dar através
de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha osrequisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
11.- DOS PROFISSIONAIS
a. - A empresa deverá apresentar relação dos profissionais e juntar cópia dos seguintesdocumentos de cada profissional:
a) Carteira junto aos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional;
b) Certidão de regularidade do profissional junto ao conselho profissional respectivo.
12.- DA CAPACIDADE TÉCNICA
a. - Dispor, de infraestrutura adequada ao atendimento resolutivo dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde;
a) Dispor de Equipe Técnica para o atendimento resolutivo a ser estabelecido no Edital;
b) Manter os serviços cadastrados no SUS e as suas atualizações;
c) Apresentar índices de infecção hospitalar compatíveis com as recomendações do Ministério da Saúde;
d) Dispor de uma estrutura administrativa para gerenciamento dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde e monitoramento, regulação e avaliação dos serviços.
e) Dispor de veículo de atendimento devidamente adaptado para realização dos procedimentos, quando for realizado de forma itinerante, ou ainda de estrutura móvel, quando for realizado em espaço adaptado para tal fim, neste município em acordo com a CONTRATANTE, obedecendo às exigências Físicas, Ambientes de Apoio, Recursos Materiais/Equipamentos e Humanos.
13.- SELEÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
a. - Serão selecionados os prestadores que atenderem a todas as exigências do presente edital e obtiverem declaração de não objeção à assinatura do contrato expedida pela Comissãoapós a realização da vistoria técnica.
b. - A contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
14.- DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
a. - O(s) vencedor (es) obrigar-se-á (ão) a aceitar e cumprir todas as condições constantes do Projeto Básico e demais especificações do Contrato, consoante as determinações das Leis 8.666/93 e 8.080/90, com possibilidade de rescisão ou denúncia quando os serviços não forem executados de acordo com o Contrato, no caso de descumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas;
b. - Durante a vigência do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde terá umg estor e um fiscal de contrato, indicado pelo ordenador de despesa do referido órgão, para gestão, acompanhamento e fiscalização quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações acordadas no contrato;
c. - O fiscal acompanhará as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No caso de impossibilidade de regularização das ocorrências, o fiscal de contrato remeterá os registros ao gestor do contrato para as demais providências legais;
d. - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal de contratodeverão ser solicitadas ao gestor do contrato, em tempo hábil, visando às medidas convenientes.
15.– DO CUSTO ESTIMADO
a. - O custo estimado anual (global) da presente contratação é de R$ - 596.712,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E DOZE REAIS).
b. - O custo estimado da contratação e os respectivos valores tiveram por base a Tabela SIGTAP – SUS, conforme extratos em anexo.
c. - A “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” está disponível através do site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
16.- PENALIDADES E SANÇÕES
a. - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Pública poderá, garantidaa prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
b. - Advertência;
c. - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o máximo de 10%
(dez por cento) sobre o valor total dos serviços prestados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
d. - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de falta que acarrete a sua rescisão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
e. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1- Os contratos de credenciamento terão prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, na forma art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.- DO PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação das notas fiscais de todos os serviços prestados, devidamente assinados e atestados pelos responsáveis técnicos da CONTRATANTE, com a comprovação da produção de procedimentos processados e aprovados pelo sistema do Ministério da Saúde.
a. O pagamento deverá ser efetuado em PARCELAS PROPORCIONAIS A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, à medida que forem realizados o recebimento dosmesmos, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
b. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
c. Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou positiva com efeitos de negativa, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991;
d. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente
atualizado (Lei nº 8.036/90);
e. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, devidamente atualizadas;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida eletronicamente pela Justiça do Trabalho (Lei Nº 12.440/11);
g. e Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
19.– DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
a. - O preço da presente contratação será fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da tabela elaborada pelo Sistema Único de Saúde - SUS que importem em alteração do aporte de recursos financeiros da União em favor do Município.
20.- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S)
a. - Para realização do julgamento das propostas, deverá ser observado inicialmente o cumprimento de todos os procedimentos constantes no art. 38 e seguintes, da Lei 8.666/93.
b. - Serão considerados todos os fatores constantes neste Projeto Básico para o atendimentodas necessidades que ensejou a licitação.
c. - A proponente que não preencher os requisitos contidos neste Projeto será declarada inabilitada do certame e terá sua proposta desclassificada.
d. - As propostas serão avaliadas por uma comissão composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde, a qual após a visita técnica nas empresas habilitadas emitirá parecer técnico, de acordo com a avaliação de sua capacidade instalada e exigência mínimas requeridas para o credenciamento.
Araguatins-To, 16 de agosto de 2021.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde