AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, Inscrita no CNPJ Nº 46.634.085/0001-60, com sede
à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 18.560-00, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
VALOR DO MENOR ORÇAMENTO: | R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais) VER VALOR UNITARIO NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I |
DATA DE ABERTURA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: | DIA 30 DE ABRIL DE 2024, ÀS 10:00 HORAS |
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: | DIA 06 DE M A I O DE 2024, ÀS 10:00 HORAS |
ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: | |
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: | Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF. |
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Dispensa de Licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, conforme condições e especificações mínimas constante no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;
c) ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
d) ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL;
g) ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO COM PRESTADORES DE SERVIÇO (LGPD).
2 - DO PREÇO
2.1. Estima-se o valor desta contratação em R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital de Aviso de Contratação Direta.
2.2. Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, desde que atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
2.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou que sejam manifestamente inexequíveis (art. 82 §1º e 59 III e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/2021).
2.4. Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta licitação, no preço global médio estimado de R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil e novecentos reais), correrão conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com indicação da dotação orçamentária na “Requisição de Despesa” e ou na Nota de Empenho, quando de eventual contratação
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
3.3. As despesas diretas ou indiretas inerentes à execução correrão por conta da DETENTORA.
4 – DA ABERTURA PARA BUSCA DE MELHORES PROPOSTAS
4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site da Prefeitura Municipal de Iperó/SP e no PNCP: (xxx.xxx.xx/xxxx), e os respectivos documentos (Proposta de Preços) deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, fazendo referência no assunto:
DISPENSA Nº 14/2024, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS.
4.1.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: De 30 de abril de 2024 às 10:00 horas até 06 de maio de 2024 às 10:00 horas.
4.2. Serão desclassificadas as propostas encaminhadas em desconformidades com as exigências deste edital de aviso de contratação direta ou que estiverem com valores superiores ao estimado desta contratação.
4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, deverá apresentar “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL” visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital de Aviso de Contratação Direta, e encaminhada junto a Proposta para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no período constante do subitem 4.1.1.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste edital serão desconsideradas julgando - se pela desclassificação.
5.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
5.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
5.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
5.3.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da convocação do Agente de Contratação, qual será realizado no e-mail constante da proposta de preço da empresa, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
5.3.3.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
5.3.3.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 5.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
5.3.3.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.4. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital de aviso de contratação direta, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da abertura do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º).
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão empresas interessadas com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam todas as exigências de habilitação.
6.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 os seguintes requisitos:
6.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
6.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
6.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
6.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
6.2.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual e Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
6.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
6.5 - OUTRAS DECLARAÇÕES
6.5.1 - Declaração do licitante, subscrita por seu representante legal, de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme Anexo V.
6.5.2 A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.5.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21,art. 64):
6.5.4 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.5.5 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
6.5.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.5.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado os prazos previstos neste edital.
6.5.8 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.5.9 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento devido à DETENTORA será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente a prestação dos serviços com fornecimento dos materiais de acordo com as especificações do objeto desta licitação, e poderá ser feito por meio de boleto bancário, crédito em conta corrente a ser fornecida pela DETENTORA ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Prefeitura Municipal de Iperó, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
8.5 A simples participação da licitante neste certame implica:
8.5.1 Na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
8.5.2 Que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
8.5.3 Na aceitação de todas as condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços apresentada no ANEXO III deste Edital.
8.6. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de apoio.
8.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapetininga/SP.
Iperó/SP, 30 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024 ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE MENOR VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
1. DO OBJETO:
1.1 - Constitui o objeto do presente Termo de Referência a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A compra se justifica, pois os pneus da motoniveladora estão com alto nível de desgaste, de modo a comprometer a sua utilização. Assim faz-se necessário a aquisição de novos pneus para dar continuidade nos serviços prestados com o uso do maquinário.
3. QUANTIDADES, PREÇO MÁXIMO DE ACEITABILIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor | Total |
1 | Unidade | 19 | PNEU AGRICOLA MODELO 14.00-24C- TC.16 LONAS, ARO 24 87” DE PERFIL, PARA MOTONIVELADORA, COM SULCOS PROFUNDOS, RESISTENCIA AO DESGASTE E AO CORTE, LONGA VIDA ÚTIL. | R$ 3.100,00 | R$ 58.900,00 |
• As aquisições serão de acordo com a demanda da Secretaria de Meio Rural, Ambiente e Turismo, sendo que para entrega a empresa deverá receber a requisição com a quantidade e local de entrega;
• As informações sobre local de retirada e entrega será fornecido pela prefeitura;
• A empresa deverá prestar garantia dos pneus entregues de acordo com o código do consumidor.
7 - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
7.1- O prazo de vigência da respectiva Ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período prorrogado, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei Federal 14.133/2021.
Iperó/SP, 30 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
XXXXX XX DO EDITAL - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ nº ............................................., sediada
na rua ....................................., nº .........., bairro ............, cidade ......................., estado
..........................., cidade......, CEP: ..........................., neste ato representada por
....................................................., portador do RG ......................................., inscrito no CPF nº
......................................., residente e domiciliado na rua ....................................., nº .........., bairro
............, cidade.........., estado ........................... cidade ................................ CEP , E-
mail: ................, vem apresentar Proposta Comercial para a participação no processo de concorrência Eletrônica acima, conforme abaixo descriminado:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor | Total |
1 | Unidade | 19 | PNEU AGRICOLA MODELO 14.00-24C- TC.16 LONAS, ARO 24 87” DE PERFIL, PARA MOTONIVELADORA, COM SULCOS PROFUNDOS, RESISTENCIA AO DESGASTE E AO CORTE, LONGA VIDA ÚTIL. | R$ 3.100,00 | R$ 58.900,00 |
PRAZO DE ENTREGA: Em até 05 (cinco) dias.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) xxxx, a contar da data final definida para a entrega das propostas.
Declaro que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos deajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Declaro ainda que esou fornecendo um produto de qualidade.
........................../...., ...... de de 2024.
(Assinatura)
Razão Social
Nome e assinatura do representante RG nº...........................................
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE, PACTUAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor
, portador do RG nº inscrito no CPF
nº , doravante designada CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de
, na Rua , nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por , portador do RG nº
, inscrito no CPF nº , doravante designada DETENTORA, firmam a presente Ata de Registro de Preços, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo Administrativo nº xx/2024, decorrente da Dispensa de Licitação n° xx/2024, no qual os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão a presente Ata de Registro de Preços em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominada Lei de Licitações, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Dispensa de Licitação;
c) A Proposta da DETENTORA;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência poderá prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução da Ata de Registro de Preços, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
4.1. A presente Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ( ), consoante valores unitários discriminado abaixo, conforme classificação final da DETENTORA constante na ata da sessão da Dispensa de Licitação xx/2024, devidamente juntada nos autos do referido processo de contratação direta.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL: |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 – As aquisições, objeto desta licitação, deverão ser entregues, conforme a necessidade da
Prefeitura Municipal de Iperó, mediante requisição e de acordo com o Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
5.4 – As aquisições serão conforme os seguintes critérios:
a) De forma parcelada e de acordo com a solicitação através de requisição e determinação da secretaria solicitante, mediante nota de empenho emitido por esta Prefeitura.
b) O prazo para entrega será de 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição.
5.5 - Caso o produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a detentora deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, nos termos da Lei nº 14.133/21 e no Código de Defesa do Consumidor;
5.6 - A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.7 - Correrá por conta da detentora todos os custos relativos ao transporte, em geral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. Os pagamentos dos valores contratados serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Diretor/Gestor do Departamento, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
6.2. Os pagamentos serão feitos através de crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela DETENTORA.
6.2.1. Deverá constar na Nota Fiscal: “Dispensa de Licitação nº 01/2024”, bem como o número da Ordem de Serviço.
6.3. Correrão por conta exclusiva da DETENTORA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
6.4. Sendo constatado erro na nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 6.1 desta Ata de Registro de Preços, a partir da data de sua reapresentação.
6.5. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a DETENTORA suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
6.6. Quaisquer alterações nos dados para pagamento deverão ser comunicadas formalmente à CONTRATANTE, ficando sob inteira responsabilidade da DETENTORA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação, salvo se comprovado, por parte da DETENTORA, da ciência da CONTRATANTE à sua comunicação.
6.7. A Contratante, no ato do pagamento efetuará a retenção dos tributos porventura devidos, inclusive INSS e IR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
7.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará a DETENTORA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela DETENTORA, de acordo com a Ata de Registro de Preços e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação;
8.3. Notificar a DETENTORA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e o cumprimento das obrigações pela DETENTORA;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento a DETENTORA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência;
8.7. Aplicar a DETENTORA as sanções previstas na lei e nesta Ata de Registro de Preços;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela DETENTORA;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela DETENTORA no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar a DETENTORA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela DETENTORA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da DETENTORA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1. A DETENTORA deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da Ata de Registro de Preços ou autoridade superior.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços pelo Contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. A DETENTORA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da DETENTORA;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela Ata de Registro de Preço, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento desta Ata de Registro de Preços;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.23. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica caso haja necessidade;
9.24. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou da Ata de Registro de Preços que venha a ser firmada, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela DETENTORA.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da DETENTORA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever da DETENTORA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. A DETENTORA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. A DETENTORA poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a DETENTORA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. A DETENTORA deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. A Ata de Registro de Preços está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. As Ata de Registro de Preços e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não será exigida garantia para a contratação em tela.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a DETENTORA que:
a) der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços;
b) der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da Ata de Registro de Preços;
f) praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas a DETENTORA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando a DETENTORA der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 1% (um. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão da Ata de Registro de Preços por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas nesta Ata de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a DETENTORA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a DETENTORA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica da DETENTORA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a DETENTORA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. A DETENTORA deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos da DETENTORA para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata de Registro de Preços ou de outros ajustes administrativos que a DETENTORA possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (art. 92, XIX)
13.1. A Ata de Registro de Preços se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a Ata de Registro de Preços.
13.3. Quando a não conclusão da Ata de Registro de Preços referida no item anterior decorrer de culpa da DETENTORA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção da Ata de Registro de Preços e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução da Ata de Registro de Preços.
13.4. A Ata de Registro de Preços pode ser extinta antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que a Ata de Registro de Preços não mais lhe oferece vantagem.
13.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário da Ata de Registro de Preços, desde que haja a notificação da DETENTORA pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.6. Caso a notificação da não-continuidade da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção da Ata de Registro de Preços ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.7. A Ata de Registro de Preços pode ser extinta antes de cumpridas as obrigações nela estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
a) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir a Ata de Registro de Preços.
13.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica DETENTORA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13.10. A extinção da Ata de Registro de Preços não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes desta Dispensa de Licitação, no preço global médio estimado correrão conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com indicação da dotação orçamentária na “Requisição de Despesa” e ou na Nota de Empenho, quando de eventual contratação.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações da Ata de Registro de Preços reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. Registros que não caracterizam alteração da Ata de Registro de Preços podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PREPOSTO
17.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 117 e 140 da Lei Federal n° 14.133/2021.
17.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com a Ata de Registro de Preços (art. 140, §1º da Lei Federal n° 14.133/2021).
17.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade, o agente fiscalizador dará ciência à DETENTORA, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da DETENTORA.
17.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da DETENTORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
17.5. A contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais ora contratado, caso estes afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
18.1. Constituirá encargo exclusivo da DETENTORA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21 para sua completa eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO (art. 92, §1º)
20.1. É eleito o Foro da Comarca de Boituva para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei
nº 14.133/21.
CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ACEITAÇÃO
21.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Iperó, de de 2024.
PMI:
DETENTORA:
Testemunhas:
1)
2)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
ANEXO IV DO EDITAL - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ato do processo acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos à regular habilitação no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo órgão/entidade e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) as informações pessoais do(a) interessado(a) deverão ser mantidas no órgão/entidade de origem para eventual solicitação do TCESP;
f) no caso de habilitação do interessado(a) no Sistema de Processo Eletrônico, os dados informados deverão manter-se sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Iperó/SP, .... de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
ANEXO V DO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ nº....................., sediada na
rua ....................................., nº .........., bairro ............, cidade ......................., estado
..........................., cidade .............., CEP: ..........................., neste ato representada por
....................................................., portador do RG ......................................., inscrito no CPF nº
......................................., residente e domiciliado na rua ....................................., nº , bairro
............, cidade ..................., estado ..........................., cidade................................, CEP:
..........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que:
✓ inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
✓ está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
✓ cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
✓ não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
✓ não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
........................../...., ...... de de 2024.
Razão Social
Nome e assinatura do representante RG nº...........................................
ANEXO VI DO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ nº ........................, sediada na
rua ....................................., nº .........., bairro ............, cidade ......................., estado
..........................., cidade ..........., CEP: ..........................., neste ato representada por
....................................................., portador do RG ......................................., inscrito no CPF nº
......................................., residente e domiciliado na rua ....................................., nº .........., bairro
............, cidade ............., estado ..........................., cidade ................................, CEP:
..........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que:
✓ se enquadra como (MICRO EMPRESA ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou EQUIPARADAS) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas em favor desta categoria;
✓ não se enquadra em nenhuma das excludentes previstas no § 4º do artigo 3º damesma lei;
✓ no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021.
........................../...., ...... de de 2024.
Razão Social
Nome e assinatura do representante RG nº...........................................
ANEXO VII DO EDITAL – MINUTA DE TERMO DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO COM PRESTADORES DE SERVIÇO/FORNECEDORES (LGPD)
Pelo presente Termo de Acordo de Confidencialidade e Sigilo (o “Termo”), a Prefeitura Municipal de Iperó/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXX, doravante denominada “Prefeitura”, e o prestador de serviços/Fornecedor XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado “Prestador de Serviço/Fornecedor”, celebram o presente Termo de Acordo de Confidencialidade e Sigilo nos termos abaixo.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições para proteção das informações confidenciais e sigilosas que sejam objeto de compartilhamento entre a Prefeitura e o Prestador de Serviço/Fornecedor.
1.2. Para fins deste Termo, entende-se por “Informação Confidencial” todas as informações e/ou documentos que tenham relação com as atividades desenvolvidas pela Prefeitura, seus processos, procedimentos, projetos, negócios, contratos, estratégias, pesquisas, estudos, dados técnicos, financeiros, comerciais, jurídicos, administrativos, contábeis, dentre outros, de natureza sigilosa ou confidencial, que sejam compartilhados entre as partes, de forma escrita, oral ou eletrônica.
2. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
2.1. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP se compromete a fornecer ao Prestador de Serviço/Fornecedor somente as informações estritamente necessárias ao desempenho das atividades contratadas, nos termos do contrato firmado entre as partes.
2.2. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP deverá instruir o Prestador de Serviço/Fornecedor quanto à confidencialidade e sigilo das informações compartilhadas, bem como às diretrizes de segurança da informação, devendo o Prestador de Serviço/Fornecedor adotar todas as medidas necessárias para garantir a sua segurança e inviolabilidade.
2.3. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP deverá zelar pela segurança das informações compartilhadas, adotando as medidas necessárias para sua proteção, evitando seu extravio, uso indevido, cópia não
autorizada ou qualquer forma de acesso não autorizado, inclusive em relação a eventuais terceiros contratados pelo Prestador de Serviço.
2.4. A Prefeitura Municipal de Iperó/SP se compromete a comunicar imediatamente o Prestador de Serviço/Fornecedor em caso de qualquer incidente de segurança ou suspeita de violação das informações compartilhadas.
3. DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
3.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNCEDOR obriga-se a manter em sigilo todas as informações, documentos, dados e demais informações confidenciais que tiver acesso em razão do contrato firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, abstendo-se de divulgá-las, reproduzi-las ou utilizar-se delas para qualquer finalidade que não seja o cumprimento das obrigações assumidas no contrato, salvo mediante prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP.
3.2. O sigilo e a confidencialidade a que se refere a cláusula anterior deverão ser mantidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR inclusive após a conclusão da prestação dos serviços/fornecimentos.
4. DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
4.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR não poderá utilizar as informações e documentos aos quais tenha tido acesso em razão da prestação de serviços em benefício próprio ou de terceiros, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP.
4.2. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR obriga-se a utilizar as informações, dados e documentos acessados em razão da prestação de serviços única e exclusivamente para o cumprimento das obrigações contratuais.
5. Da obrigação de devolução e destinação das informações
5.1. Após a conclusão da prestação dos serviços, o PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR deverá devolver à PREFEITURA todos os documentos e informações em seu poder, incluindo as cópias e registros.
5.2. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR obriga-se a destinar as informações, dados e documentos acessados única e exclusivamente para o cumprimento das obrigações contratuais, e, uma vez encerrada a prestação dos serviços, deverá eliminá-los, inutilizá-los.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR que descumprir o presente Xxxxx estará sujeito às penalidades previstas em lei, regulamento ou norma interna da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP.
6.2. Além das sanções previstas em lei, regulamento ou norma interna da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, o PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR que descumprir o presente Termo estará sujeito à responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente Xxxxx terá vigência enquanto o PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR tiver acesso às informações e dados confidenciais, em decorrência do cumprimento das obrigações contratuais.
7.2. O presente Xxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP, mediante comunicação escrita ao PRESTADOR DE SERVIÇO/FORNECEDOR.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Boituva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes.
9. DA ACEITAÇÃO
9.1. E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Acordo de Confidencialidade e Sigilo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Iperó, de de 2024.