SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - I PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de
18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTE 16, 28, 51, 94, 148, 163, 165, 187, 199, 231, 238 e 280: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
ENDEREÇO: Avenida Princesa do Sul, nº 3303 – Jardim Andere. Varginha. Minas Gerais. CEP: 37.062-180
CNPJ/MF: 03.945.035/0001-91
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 707.088.401.00-16
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF/MF: ***.445.586-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 44370747
SEI 1500.01.0151753/2021-92 / pg. 1
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
16
28
51
94
148
163
165
187
199
Código CATMAS
1488163
1517546
1489526
1489976
1516809
1488236
1490397
1490605
1518216
Descrição Resumida
AMITRIPTILINA PRINCIPIO ATIVO: AMITRIPTILINA,
CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
BETAMETASONA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BETAMETASONA, DIPROPIONATO; PRINCIPIO ATIVO (2): BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML + 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .;
CARBONATO DE LITIO - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE LITIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
DIPIRONA - PRINCIPIO ATIVO: DIPIRONA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM:
500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
HIDROXIZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXIZINA,
CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .;
ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, MONONITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
IVERMECTINA - PRINCIPIO ATIVO: IVERMECTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
METRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: METRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
NIFEDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: NIFEDIPINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
PROPILTIOURACILA -
Unidade
1
UNIDADE
AMPOLA
1
UNIDADE
1
UNIDADE
FRASCO
1
UNIDADE
1
UNIDADE
1
UNIDADE
1
UNIDADE
Marca / Modelo
GENÉRICO EMS RMS:
1023508850023
GENÉRICO EUROFARMA RMS: 1004311460044
GENÉRICO BIOLAB RMS:
1049201620055
GENÉRICO GREENPHARMA RMS: 1201901250089
GENÉRICO NATIVITA RMS:
1476100220011
GENÉRICO BIOLAB RMS:
1097402650016
LEVERCTIN EMS RMS:
1023505770045
CANDERM LEGRAND RMS:
1677301810054
NIFEDIPRESS MEDQUIMICA RMS: 1091700340059
Qtde.
3.000
6.366
3.969.350
3.897.475
730
209.400
425.400
3.600
76.250
Preço Não Beneficiário da Res.
Conj.
SEF/SEPLAG 3.458/2003
R$ 0,2613
R$ 4,4318
R$ 0,2534
R$ 0,1180
R$ 3,7045
R$ 0,1477
R$ 0,4512
R$ 0,4390
R$ 0,1670
Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003
R$ 0,2300
R$ 3,9000
R$ 0,2230
R$ 0,1039
R$ 3,2600
R$ 0,1300
R$ 0,3700
R$ 0,3600
R$ 0,1370
Valor total
R$ 690,00
R$ 24.827,40
R$ 885.165,05
R$ 404.947,65
R$ 2.379,80
R$ 27.222,00
R$ 157.398,00
R$ 1.296,00
R$ 10.446,25
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 44370747 SEI 1500.01.0151753/2021-92 / pg. 2
1487388 | PRINCIPIO ATIVO: PROPILTIOURACILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PROPILRACIL BIOLAB RMS: 1097400130015 | 317.630 | R$ 0,6536 | R$ 0,5360 | R$ 170.249,68 | |
238 | 1491008 | SAIS PARA REIDRATACAO ORAL - PRINCIPIO ATIVO: SAIS PARA REIDRATACAO ORAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: .; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: ENVELOPE; COMPONENTE: .; COMPOSICAO: CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO + CLORETO DE POTASSIO + CLORETO DE SODIO + GLICOSE. | ENVELOPE | HIDRAPLEX NATULAB RMS: DECLARAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA | 5.257.694 | R$ 0,8414 | R$ 0,6900 | R$ 3.627.808,86 |
280 | 1490958 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | EPILENIL BIOLAB RMS: 1097400460023 | 5.240.150 | R$ 0,1993 | R$ 0,1635 | R$ 856.764,53 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44370747 e o código CRC F6BE0A02.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44370747
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - II PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 273: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, 0000, XXXX XXXXXXXXXXX, XXXX, XX, CEP: 13.617-400
CNPJ/MF: 65.817.900/0001-71 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 415.030.758.115 REPRESENTANTE LEGAL: XXXX XXXXXXX CPF/MF: ***.912.708-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de
acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
273 | 1579975 | TRAVOPROSTA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): TRAVOPROSTA; PRINCIPIO ATIVO (2): TIMOLOL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,04 MG/ML + 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 2,5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | DUO-TRAVATAN NOVARTIS RMS: 1006811040016 | 1.480 | R$ 112,7600 | N/A | R$ 166.884,80 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/04/2022, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44377945 e o código CRC EDD4054A.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44377945
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - III PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de
18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 59: ALFALAGOS LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, CEP: 37.135-516
CNPJ/MF: 05.194.502/0001-14
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 016.189241-0050
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF/MF: ***.690.546-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
59 | 1592238 | CIPROFLOXACINO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO; PRINCIPIO ATIVO (2): DEXAMETASONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3,5 MG/ML + 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | GENÉRICO GEOLAB RMS: 1542301570011 | 981 | R$ 12,5900 | R$ 11,0800 | R$ 10.869,48 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX, Representante Legal, em 31/03/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44378152 e o código CRC 715D1782.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44378152
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - IV PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 52, 53 e 176: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXX XXXX, X/X, XX 0 XXXXX 0X, XXXXXXXX, XXXXXX, XX, CEP: 88.316-000
CNPJ/MF: 05.439.635/0004-56
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 256416362
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF: ***.341.605-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total | |
52 | 1523767 | CEFAZOLINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: CEFAZOLINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | KEFAZOL ABL RMS: 1556200030070 | 527.500 | R$ 4,0000 | N/A | R$ 2.110.000,00 |
53 | 1523775 | CEFEPIMA - PRINCIPIO ATIVO: CEFEPIMA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL RMS: 1556200140038 | 313.960 | R$ 8,4000 | N/A | R$ 2.637.264,00 |
176 | 1523619 | MEROPENEM - PRINCIPIO ATIVO: MEROPENEM, TRI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO ABL RMS: 1556200190027 | 64.080 | R$ 11,9000 | N/A | R$ 762.552,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de
setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de
casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Representante Legal, em 01/04/2022, às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44378305 e o código CRC 063CCB75.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44378305
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - V PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 56 e 139: BAXTER HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX00, XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, CEP: 13.213-105
CNPJ/MF: 49.351.786/0010-71
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 407.258.248.111
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx
CPF/MF: ***.092.038-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de
acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
56 | 1503863 | CICLOFOSFAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: CICLOFOSFAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENUXAL BAXTER RMS: 1068301680056 | 1.140 | R$ 10,2600 | N/A | R$ 11.696,40 |
139 | 1513354 | GLICINA - PRINCIPIO ATIVO: GLICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG/ML (1,5%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: BOLSA 3000 ML; COMPONENTE: .; | BOLSA | GLICINA BAXTER BAXTER RMS: 1068300840033 | 9.380 | R$ 27,8100 | N/A | R$ 260.857,80 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o
cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal, em 01/04/2022, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44378504 e o código CRC 5D8B3AFE.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44378504
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - VI PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 291 e 292: BAYER S.A
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX, 0000, XXXXX XXX XXXXX 00, XXXXXXX, XXXXXXX, XX, CEP: 06.460-120
CNPJ/MF: 18.459.628/0097-67
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 206.519.000.110
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF/MF: ***.086.738-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Preço Não
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 44378690
SEI 1500.01.0151753/2021-92 / pg. 27
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total | |
291 | 1539418 | AFLIBERCEPTE - PRINCIPIO ATIVO: AFLIBERCEPTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 0,278 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | EYLIA BAYER RMS: 1705600970011 | 3.282 | R$ 3.092,0000 | N/A | R$ 10.147.944,00 |
292 | 1491644 | ILOPROSTA - PRINCIPIO ATIVO: ILOPROSTA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO PARA INALACAO POR NEBULIZACAO; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | VENTAVIS BAYER RMS: 1705600760015 | 36.072 | R$ 25,4100 | N/A | R$ 916.589,52 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 31/03/2022, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44378690 e o código CRC 6BCE18C0.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44378690
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - VII PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 57, 193 e 265: BH FARMA COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX, CEP: 31.130-250
CNPJ/MF: 42.799.163/0001-26
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.805.900-0038 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXX XXXXX CPF/MF: ***.191.815-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de
acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
57 | 1518100 | CINARIZINA - PRINCIPIO ATIVO: CINARIZINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO RANBAXY RMS: 1235201430021 | 3.360 | R$ 0,3181 | R$ 0,2800 | R$ 940,80 |
193 | 1514067 | MINOCICLINA - PRINCIPIO ATIVO: MINOCICLINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO RANBAXY RMS: 1235200910036 | 14.100 | R$ 2,3636 | R$ 2,0800 | R$ 29.328,00 |
265 | 1525522 | TENOXICAM - PRINCIPIO ATIVO: TENOXICAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | TEFLAN UNIÃO QUÍMICA RMS: 1049711380013 | 3.900 | R$ 0,5975 | R$ 0,4900 | R$ 1.911,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Representante Legal, em 01/04/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44378907 e o código CRC 09C81CDE.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44378907
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44378907
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - VIII PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de
18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 17, 43, 85, 102, 117, 144, 147, 155, 159, 160,
167, 168, 208, 212, 224, 227, 242, 246, 257, 274, 276 e 286: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000, XXXXX, XXXXXXXX, XX, CEP: 32.010-010
CNPJ/MF: 18.269.125/0001-87
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0021631820079
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx do Carmo
CPF/MF: ***.985.756-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
PADRÃO | - Ata de RP de Bem SEP | LAG/CEC | OMP 44378988 | SEI 15 | Preço Não Beneficiário 00.01.015175 | Preço - Res 3/2021-92 / p | g. 38 |
Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total | |
17 | 1487027 | AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 75 ML; COMPONENTE: DOSADOR; VARIACAO ACEITAVEL DE + 25ML PARA A APRESENTACAO. | MILILITRO | GENÉRICO SANDOZ RMS: 1004704310013 | 8.142.030 | R$ 0,1350 | R$ 0,1188 | R$ 967.273,16 |
43 | 1522752 | CALCITONINA SINTETICA DE SALMAO - PRINCIPIO ATIVO: CALCITONINA SINTETICA DE SALMAO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 UI/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO NASAL; APRESENTACAO: FRASCO NEBULIZADOR; COMPONENTE: .; | FRASCO | SEACALCIT BERGAMO RMS: 1064601610085 | 12.198 | R$ 97,5000 | R$ 97,5000 | R$ 1.189.305,00 |
85 | 1525468 | DEXAMETASONA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): DEXAMETASONA; PRINCIPIO ATIVO (2): NEOMICINA, SULFATO + POLIMIXINA B, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,0 MG/ML + 5,0 MG/ML + 6.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | MAXITROL NOVARTIS RMS: 1006811060017 | 285 | R$ 14,0122 | R$ 11,4900 | R$ 3.274,65 |
102 | 1503995 | DOXORRUBICINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXORRUBICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO OU SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | RUBIDOX BERGAMO RMS: 1064600980032 | 1.440 | R$ 41,3300 | R$ 41,3300 | R$ 59.515,20 |
117 | 1491555 | FENOTEROL - PRINCIPIO ATIVO: FENOTEROL, BROMIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML (100 MCG/DOSE); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: FRASCO ACO INOXIDAVEL 10 ML (200 DOSES); COMPONENTE: BOCAL; | FRASCO | BEROTEC BOEHRINGER RMS: 1036700060274 | 9.720 | R$ 13,0200 | R$ 13,0200 | R$ 126.554,40 |
144 | 1522566 | GOSSERRELINA - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXXXX, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10,80 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: SERINGA PREENCHIDA; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | ZOLADEX LA ASTRAZENECA RMS: 1161800430046 | 1.334 | R$ 1.305,0000 | R$ 1.305,0000 | R$ 1.740.870,00 |
147 | 1522582 | HIDROXICLOROQUINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXICLOROQUINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | REUQUINOL APSEN RMS: 1011801620067 | 2.464.196 | R$ 1,0300 | R$ 1,0300 | R$ 2.538.121,88 |
155 | 1549146 PADRÃO | INDACATEROL - PRINCIPIO ATIVO: INDACATEROL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MCG; FORMA - Ata de RP de Bem SEP | 1 UNIDADE LAG/CEC | ONBRIZE NOVARTIS RMS: OMP 44378988 | 9.000 SEI 15 | R$ 2,9873 00.01.015175 | R$ 2,4496 3/2021-92 / p | R$ 22.046,40 g. 39 |
:
FARMACEUTICA: CAPSULA COM PO PARA INALACAO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: INALADOR; | UNIDADE | RMS: 1006810730027 | ||||||
159 | 1573632 | INSULINA - PRINCIPIO ATIVO INSULINA HUMANA NPH RECOMBINANTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 00 XX; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | WOSULIN N GERAIS RMS: 1667400010032 | 6.820 | R$ 18,7500 | R$ 18,7500 | R$ 127.875,00 |
160 | 1514431 | INSULINA - PRINCIPIO ATIVO INSULINA LISPRO + INSULINA LISPRO PROTAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25% + 75%; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: REFIL 3 ML; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | HUMALOG MIX ELI LILLY RMS: 1126001790035 | 1.088 | R$ 36,7439 | R$ 30,1300 | R$ 32.781,44 |
167 | 1548646 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + CARBIDOPA + ENTACAPONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG + 25 MG + 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 0 XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX RMS: 1004706320059 | 8.100 | R$ 5,1829 | R$ 4,2500 | R$ 34.425,00 |
168 | 1527800 | LEVOSIMENDANA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOSIMENDANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | SIMDAX BIOLAB RMS: 1097402460012 | 34 | R$ 5.384,9390 | R$ 4.415,6500 | R$ 150.132,10 |
208 | 1488503 | NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PAMELOR CELLERA RMS: 1044002150066 | 700 | R$ 0,8020 | R$ 0,6576 | R$ 460,32 |
212 | 1488546 | ONDANSETRONA - PRINCIPIO ATIVO: ONDANSETRONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 8 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO ORODISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | VONAU FLASH BIOLAB RMS: 1097401940398 | 15.600 | R$ 0,8048 | R$ 0,6599 | R$ 10.294,44 |
224 | 1492179 | PIRIDOSTIGMINA - PRINCIPIO ATIVO: PIRIDOSTIGMINA, BROMETO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | MESTINON CELLERA RMS: 1044001920021 | 611.328 | R$ 0,3400 | R$ 0,3400 | R$ 207.851,52 |
227 | 1491792 | PRIMIDONA - PRINCIPIO ATIVO: PRIMIDONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PRIMID APSEN RMS: 1011801310068 | 90.420 | R$ 0,3600 | R$ 0,3600 | R$ 32.551,20 |
242 | 1493620 | SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO SANDOZ RMS: 1004704720327 | 18.233.500 | R$ 0,0800 | R$ 0,0800 | R$ 1.458.680,00 |
PADRÃO | - Ata de RP de Bem SEP | LAG/CEC | OMP 44378988 | SEI 15 | 00.01.015175 | 3/2021-92 / p | g. 40 |
1556193 | SOMATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: SOMATROPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 36 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: DILUENTE 1 ML; | FRASCO- AMPOLA | GENOTROPIN WYETH RMS: 1211004590086 | 3.920 | R$ 525,0700 | R$ 525,0700 | R$ 2.058.274,40 | |
257 | 1560409 | SULPIRIDA - PRINCIPIO ATIVO: SULPIRIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | EQUILID SANOFI MEDLEY RMS: 1832604270024 | 5.400 | R$ 0,4539 | R$ 0,3722 | R$ 2.009,88 |
274 | 1602381 | TRAZODONA - PRINCIPIO ATIVO: TRAZODONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DONAREN RETARD APSEN RMS: 1011806010038 | 43.080 | R$ 3,7793 | R$ 3,0990 | R$ 133.504,92 |
276 | 1491911 | TRIEXIFENIDIL - PRINCIPIO ATIVO: TRIEXIFENIDIL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | ARTANE APSEN RMS: 1011806040026 | 11.428 | R$ 0,2300 | R$ 0,2300 | R$ 2.628,44 |
286 | 1504282 | VINCRISTINA - PRINCIPIO ATIVO: VINCRISTINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO BERGAMO RMS: 1064602050016 | 1.030 | R$ 19,4400 | R$ 19,4400 | R$ 20.023,20 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX DO CARMO, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44378988 e o código CRC 472253BB.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44378988
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - IX PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 145: BIOMIG MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX, CEP: 30.520-080
CNPJ/MF: 22.355.622/0001-75
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0625068477.00-81
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX / XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF/MF: ***.611.256-** / ***.016.396-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
HEMOSTATICO DE GELATINA - COMPOSICAO: GELATINA + TROMBINA + SOLUCAO DE CLORETO DE CALCIO; APRESENTACAO: KIT; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO ESTERIL; | ||||||||
145 | 1514857 | COMPOSICAO DO KIT: 1 FRASCO- AMPOLA COM TROMBINA LIOFILIZADA 1 FRASCO-AMPOLA SOLUCAO DILUENTE DE CLORETO DE CALCIO 5 ML 1 SERINGA PREENCHIDA COM PO DE GELATINA 1 APLICADOR ABSORCAO ENTRE 6 A 8 SEMANAS INTERROMPE O SANGRAMENTO EM 2 MINUTOS EMBALAGEM ESTERIL COM DADOS DE IDENTIFICACAO, ESTERILIZACAO, VALIDADE,NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MS. | 1 UNIDADE | FLOSEAL BAXTER RMS: 1068301730029 | 1.020 | R$ 980,4268 | R$ 803,9500 | R$ 820.029,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 04/04/2022, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Representante Legal, em 04/04/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44379168 e o código CRC 6E2AE186.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44379168
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - X PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 70, 107 e 112: BLAU FARMACÊUTICA S/A
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 0000, XX 00.0 XXXX 000/000, XXXXXX XX XXX XXXXX, XXXXX, XX, CEP: 06.705-030
CNPJ/MF: 58.430.828/0001-60
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 278.044.141.118 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF/MF: ***.797.258-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total | |
70 | 1525751 | CLORETO DE SUXAMETONIO - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SUXAMETONIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | SUCCITRAT BLAU RMS: 1163700780033 | 39.800 | R$ 11,6300 | N/A | R$ 462.874,00 |
107 | 1728601 | ERITROPOIETINA HUMANA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROPOIETINA HUMANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | ALFAEPOETINA BLAU RMS: 1163700590315 | 5.810 | R$ 38,0000 | N/A | R$ 220.780,00 |
112 | 1512366 | ETOMIDATO - PRINCIPIO ATIVO: ETOMIDATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | GENÉRICO BLAU RMS: 1163700760016 | 28.100 | R$ 7,1900 | N/A | R$ 202.039,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de
setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 04/04/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44379338 e o código CRC 037A0A4D.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44379338
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XI PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 , Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n .º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 205 e 206: BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RODOVIA CORONELPOLICIA MILITAR NELSON TRANCHESI, 1730, GALPAO3 PARTE 2, ITAQUI, ITAPEVI, SP, CEP: 06.696-110
CNPJ/MF: 56.998.982/0031-22
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001684407.02-50
REPRESENTANTE LEGAL: Emanoel Evangelista do Nascimento
CPF/MF: ***.840.258-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total | |
205 | 1558471 | NIVOLUMABE - PRINCIPIO ATIVO: NIVOLUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | OPDIVO BRISTOL RMS: 1018004080023 | 5.132 | R$ 7.273,6400 | N/A | R$ 37.328.320,48 |
206 | 1558480 | NIVOLUMABE - PRINCIPIO ATIVO: NIVOLUMABE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 4 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | OPDIVO BRISTOL RMS: 1018004080015 | 2.946 | R$ 2.909,4400 | N/A | R$ 8.571.210,24 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Representante Legal, em 05/04/2022, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44379502 e o código CRC 6C3D5777.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44379502
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XII PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 134: CASULA & VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX, CEP: 30.620-070
CNPJ/MF: 05.155.425/0001-93
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062184500.00-20 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CPF/MF: ***.091.146-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
134 | 1513338 | FOSFATO ACIDO DE POTASSIO - PRINCIPIO ATIVO: FOSFATO ACIDO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MEQ/L; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | FOSFATO DE POTÁSSIO CASULA & VASCONCELOS RMS: 1640000030018 | 12.700 | R$ 3,3700 | R$ 2,7634 | R$ 35.095,18 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal, em 04/04/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44379652 e o código CRC C9D7553F.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44379652
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XIII PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014 ; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 215: CIMED INDUSTRIA S.A
ENDEREÇO: RODOVIA AMG X/X X/X XXXXXX0, 0000, X/X X/X XXXXXX0, -, XXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XX, CEP: 37.567-000
CNPJ/MF: 02.814.497/0007-00
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 525.013.249.01-21 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXX XX XXXXXX CPF/MF: ***.322.858-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
215 | 1652931 | OXIDO DE ZINCO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): OXIDO DE ZINCO; PRINCIPIO ATIVO (2): VITAMINA A + VITAMINA D; CONCENTRACAO/DOSAGEM: MINIMA 100 MG/G + 1.000 UI/G + 200 UI/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA; APRESENTACAO: BISNAGA; COMPONENTE: .; | BISNAGA | BABYMED CIMED RMS: NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA | 96.003 | R$ 2,9800 | R$ 2,4500 | R$ 235.207,35 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, Representante Legal, em 01/04/2022, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44380226 e o código CRC 7F8B97B7.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44380226
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XIV PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 5, 23, 31, 36 e 92: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX, XXXXX, XX, CEP: 32.669-712
CNPJ/MF: 67.729.178-0002-20
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 000.000.000.0000 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX CPF/MF: ***.367.598-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de
acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
5 | 1503766 | ACIDO PAMIDRONICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO PAMIDRONICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 90 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE; | FRASCO- AMPOLA | PAMIDROM CRISTÁLIA RMS: 1029803100071 | 1.010 | R$ 56,0000 | R$ 56,0000 | R$ 56.560,00 |
23 | 1489291 | BENZILPENICILINA BENZATINA - PRINCIPIO ATIVO: BENZILPENICILINA BENZATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1.200.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL OU SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE; | FRASCO- AMPOLA | BEPEBEN + ÁGUA PARA INJEÇÃO EQUIPLEX TEUTO RMS: 1037001000092 + 1177200240463 | 47.900 | R$ 7,0121 | R$ 5,7500 | R$ 275.425,00 |
31 | 1503790 | BLEOMICINA - PRINCIPIO ATIVO: BLEOMICINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | BONAR ACHÉ RMS: 1057306760028 | 770 | R$ 277,5000 | R$ 277,5000 | R$ 213.675,00 |
36 | 1567241 | BUDESONIDA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: BUDESONIDA + FORMOTEROL, FUMARATO DIIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MCG + 6 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA COM PO PARA INALACAO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: INALADOR; | 1 UNIDADE | ALENIA ACHÉ RMS: 1057305660062 | 30.840 | R$ 1,2804 | R$ 1,0500 | R$ 32.382,00 |
92 | 1569406 | DIOSMINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): DIOSMINA; PRINCIPIO ATIVO (2): FLAVONOIDES EXPRESSOS EM HESPERIDINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 900 MG + 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: GRANULADO; APRESENTACAO: SACHE 5 G; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DIOSMIN SDU ACHÉ RMS: 1057303830025 | 5.640 | R$ 4,3902 | R$ 3,6000 | R$ 20.304,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 31/03/2022, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44380393 e o código CRC 97937484.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44380393
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XV PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de
18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 38: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
ENDEREÇO: XXXXXXX XX 000, 000, XX 000, XXXXXX XX XXXXXXXXX, XXXXXXXX, XX, CEP: 88.349-175
CNPJ/MF: 12.418.191/0001-95
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 256.542.937
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF/MF: ***.179.058-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
38 | 1493515 | BUPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: BUPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 %; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO HYPOFARMA RMS: 1038700530013 | 5.440 | R$ 4,9000 | N/A | R$ 26.656,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44380570 e o código CRC 22E72B30.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44380570
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XVI PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 98, 177 e 222: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX, CEP: 31.160-250
CNPJ/MF: 36.325.157/0002-15
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001201654.00-01 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX CPF/MF: ***.054.937-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de
acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total |
98 | 1508113 | DOXAZOSINA + FINASTERIDA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO + FINASTERIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG + 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DUOMO HP EUROFARMA RMS: 1004310760036 | 7.200 | R$ 2,5463 | R$ 2,0880 | R$ 15.033,60 |
177 | 1523635 | MEROPENEM - PRINCIPIO ATIVO: MEROPENEM, TRI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: BOLSA DILUENTE SISTEMA FECHADO 100 ML; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO EUROFARMA RMS: 1004300340034 + 1004310470089 | 62.000 | R$ 17,0454 | R$ 15,0000 | R$ 930.000,00 |
222 | 1554298 | PAROXETINA - PRINCIPIO ATIVO: PAROXETINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PONDERA EUROFARMA RMS: 1004306370113 | 2.100 | R$ 5,0365 | R$ 4,1300 | R$ 8.673,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 44380708 SEI 1500.01.0151753/2021-92 / pg. 87
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44380708 e o código CRC 70C0F017.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44380708
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Baxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XVII PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio
de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Roxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 239: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 0, XXXXX XX XXXXXX, XXXX XXXXX, XX, CEP: 29.101-800
CNPJ/MF: 36.325.157/0001-34
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 08152625-3
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
CPF/MF: ***.054.937-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Código CATMAS | Descrição Resumida | Unidade | Marca / Modelo | Qtde. | Preço Não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Valor total | |
239 | 1488732 | SALBUTAMOL, SULFATO - PRINCIPIO ATIVO: SALBUTAMOL, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO PARA NEBULIZACAO; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | AEROLIN GLAXOSMITHKLINE RMS: 1010702260129 | 15.216 | R$ 11,5000 | N/A | R$ 174.984,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO CEXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. INXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. PRXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses,
improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44380922 e o código CRC 4CD43A75.
Referência: Processo nº 1500.01.0151753/2021-92 SEI nº 44380922
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022 - XVIII PLANEJAMENTO N° 285/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃOELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 285/2021, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - 2º andar, Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº ***.310.236-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 21, 33, 48, 110, 111, 150, 190, 229, 248,249,
252, 271 e 277: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: Rodovia Itapira – Lindóia KM 14 Itapira – SP - CEP: 13.970-970 Cidade: Itapira UF: São Paulo
CNPJ/MF: 44.734.671/0001-51
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 374.007.758.117 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF/MF: ***.842.158-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição centralizada de MEDICAMENTOS IV, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
21
33
48
110
111
150
190
229
248
Código CATMAS
1488864
1525689
1489038
1543393
1517309
1557777
1512536
1490796
1573837
Descrição Resumida
AZITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: AZITROMICINA MONOIDRATADA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .;
BROMETO DE PANCURONIO
- PRINCIPIO ATIVO: BROMETO DE PANCURONIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .;
CARBAMAZEPINA - PRINCIPIO ATIVO: CARBAMAZEPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM:
400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
ESMOLOL - PRINCIPIO ATIVO: ESMOLOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM:
10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .;
ESMOLOL - PRINCIPIO ATIVO: ESMOLOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM:
250 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .;
HIPROMELOSE + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): HIPROMELOSE;
PRINCIPIO ATIVO (2): DEXTRANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG/ML + 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 15 ML; COMPONENTE: .;
MIDAZOLAM - PRINCIPIO ATIVO: MIDAZOLAM, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
PROMETAZINA - PRINCIPIO ATIVO: PROMETAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .;
SUFENTANILA - PRINCIPIO ATIVO: SUFENTANILA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MCG/ML; FORMA
Unidade
FRASCO- AMPOLA
AMPOLA
1
UNIDADE
FRASCO- AMPOLA
AMPOLA
FRASCO
1
UNIDADE
1
UNIDADE
AMPOLA
Marca / Modelo
AZICIN CRISTÁLIA RMS:
1029804350020
PANCURON CRISTÁLIA RMS:
1029801010016
TEGRETARD CRISTÁLIA RMS:
1029800440084
BREVIBLOC CRISTÁLIA RMS:
1029802270054
BREVIBLOC CRISTÁLIA RMS:
1029802270046
LACRIBELL CRISTÁLIA RMS:
1029804840028
DORMIRE CRISTÁLIA RMS:
1029801430058
PAMERGAN CRISTÁLIA RMS:
1029800420083
FASTFEN CRISTÁLIA RMS:
Qtde.
31.035
27.600
9.020
200
380
4.800
10.110
3.797.950
8.600
Preço Não Beneficiário da Res.
Conj.
SEF/SEPLAG 3.458/2003
R$ 19,8000
R$ 7,3000
R$ 0,3900
R$ 60,3000
R$ 362,5500
R$ 9,8500
R$ 1,4200
R$ 0,1100
R$ 9,6600
Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Valor total
R$ 614.493,00
R$ 201.480,00
R$ 3.517,80
R$ 12.060,00
R$ 137.769,00
R$ 47.280,00
R$ 14.356,20
R$ 417.774,50
R$ 83.076,00
PADRÃO - Ata de RP de Bem SEPLAG/CECOMP 44381171 SEI 1500.01.0151753/2021-92 / pg. 95
FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | RMS: 1029802160089 | 83.076,00 | ||||||
249 | 1517538 | SUFENTANILA - PRINCIPIO ATIVO: SUFENTANILA, CITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | FASTFEN CRISTÁLIA RMS: 1029802160070 | 8.700 | R$ 20,5700 | N/A | R$ 178.959,00 |
252 | 1569597 | SULFADIAZINA DE PRATA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): SULFADIAZINA DE PRATA; PRINCIPIO ATIVO (2): NITRATO CEROSO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/G + 4 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: BISNAGA; COMPONENTE: .; | BISNAGA | DERMACERIUM CRISTÁLIA RMS: 1029805600268 | 988 | R$ 19,0500 | N/A | R$ 18.821,40 |
271 | 1556258 | TRAMADOL - PRINCIPIO ATIVO: TRAMADOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | TRAMADON CRISTÁLIA RMS: 1029802610221 | 18.000 | R$ 1,7500 | N/A | R$ 31.500,00 |
277 | 1525395 | TROPICAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: TROPICAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | CICLOMIDRIN CRISTÁLIA RMS: 1029804800018 | 2.570 | R$ 9,8000 | N/A | R$ 25.186,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX;
3.2.3. FUNDACAO XXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.4. HM CELIO DE CASTRO;
3.2.5. H. RISOLETA NEVES;
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF;
3.2.7. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO MINAS GERAIS;
3.2.9. XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX;
0.0.00. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
3.2.11. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.12. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA;
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE;
3.2.14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS
DE
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III
do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, em 01/04/2022, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Assis, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 05/04/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44381171 e o código CRC 77462536.