TERMO DE CONTRATO Nº 07/SMADS/2020 PROCESSO: 6024.2020/0000660-9
TERMO DE CONTRATO Nº 07/SMADS/2020 PROCESSO: 6024.2020/0000660-9
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2019-COBES
OBJETO: Prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção (Item II – Equipamento 1) - 34 (trinta e quatro) unidades, conforme Anexo II deste instrumento, cujas características técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Contrato
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
CONTRATADA: R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 136.567,06
DOTAÇÕES: 24.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00 e 93.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.02
NOTAS DE EMPENHO: 54.775 e 54.791
Termo de Contrato que entre si celebram a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e a empresa R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda.
A Prefeitura do Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, situado na Rua Líbero Badaró, 561/569 – Centro - São Paulo, CNPJ nº 60.269.453/0001-40, neste ato representada por sua Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda., com sede na Rua Quedas, 258 – Vila Isolina Mazzei – São Paulo – CEP: 00000-000, tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.561.071/0001-92, neste ato representada por sua representante legal Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, R.G.: 49.119.778-0 e C.P.F.: 000.000.000-00, adiante
simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho documento SEI nº 030241388, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da Secretaria Municipal de Assistëncia e Desenvolvimento Social - SMADS; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T (Item II – Equipamento 1) - 34 (trinta e quatro) unidades, conforme Anexo II deste instrumento, cujas características técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste Contrato.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Anexo I deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme Anexo II deste Contrato, predominantemente no território do Município de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigëncia do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de 03/07/2020 a 02/07/2021, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, sendo o prazo de execuçao, a partir da data contida na Ordem de Inicio de Serviço.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de doze meses é de R$ 136.567,06 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e seis centavos).
4.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 11.380,58 (onze mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital de licitação para registro de preços que deu origem a esta contratação e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitidas as notas de empenho nºs 54.775 e 54.791, nos valores respectivos de R$ 8.033,28 (oito mil, trinta e três reais e vinte e oito centavos) e R$ 83.011,44 (oitenta e três mil, onze reais e quarenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias nºs 24.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00 e 93.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.02 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
4.4.1.1 O índice previsto no item 4.4.1 poderá ser substituído por meio de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda e será automaticamente aplicado a este contrato, independentemente da formalização de termo aditivo ao ajuste.
4.4.1.2 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
g) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil, comercial e securitária, resultantes da prestação dos serviços;
h) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
i) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
j) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A CONTRATANTE não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratual sob pena de rescisão do ajuste e demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento contratual, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de interesse da Administração, avaliando a qualidade dos serviços, podendo rejeitá- los no todo ou em parte , caso estejam em desacordo com o constante no Termo de Referencia;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.2 FATURAS
As faturas mensais com detalhamento de serviço devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas às CONTRATANTES.
7.2.1 As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
7.2.2 Razão social e nome da Unidade de instalação; da Unidade Contratante;
7.2.3 C.N.P.J.;
7.2.4 Endereço;
7.2.5 Tipo de serviço contratado;
7.2.6 Número da linha; (item I)
7.2.7 Todos os serviços executados contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; destino das chamadas; valor dos impostos e encargos incidentes.
7.2.8 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2.9 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2.10 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.11 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.3 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.3.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.4 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.5 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo ou declaração de que a empresa não é cadastrada e nada deve ao Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Comprovante de inexistência de pendências no CADIN Municipal, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.
7.5.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5.2 Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a Contratada deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.6 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7 A não apresentação de certidões previstas no subitem 7.5 não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.8 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.9 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo
29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação para registro de preços que deu origem a esta contratação e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização do contrato será exercida por intermédio da servidora XXXX XX XXXXXXXX – RF: 587.594-3 e sua substituta, a servidora IVETE XXXXX XX XXXXX – RF: 634.027-0, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto Municipal nº 54.873/2014.
9.3 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
9.4 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.5 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal da medição da prestação de serviços do objeto contratual, executados no mês, sendo o presente relatório submetido à fiscalização da CONTRATANTE, que após conferência, atestará se os serviços foram executados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota fiscal-fatura, bem como cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.6 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.6.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I do Edital de licitação para registro de preços que deu origem a esta contratação, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 c/c artigo 7º da mesma lei, pelo prazo de até cinco anos.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato;
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.4 Sanções especificas:
Ocorrência | Prazo máximo de atendimento | Sanção |
Atraso na instalação do equipamento | 90 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso |
Mudança de endereço | 60 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso |
Paralisação parcial de funcionamento do equipamento PABX | 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 1% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso |
Paralisação total de funcionamento do equipamento PABX | 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 0,2% do valor da fatura do mês correspondente, por hora de atraso |
10.2.5 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1,0% do valor mensal do contrato |
2 | 2,0% do valor mensal do contrato |
3 | 3,0% do valor mensal do contrato |
4 | 4,0% do valor mensal do contrato |
5 | 5,0% do valor mensal do contrato |
6 | 6,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para execução dos serviços | 1 | Por empregado |
2 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
3 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 2 | Por ocorrência |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por local |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
9 | Atender os pedidos efetuados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato. | 2 | Por ocorrência |
10 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por ocorrência |
11 | Manter durante toda vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do Edital de licitação para registro de preços que deu origem a esta contratação. | 4 | Por ocorrência |
12 | Cumprir horário/prazo estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de sanções. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
16 | Atender aos itens constantes da programação de instalação dos equipamentos. | 4 | Por item e por ocorrência |
10.2.6 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.7 A CONTRATADA deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, bem como apresentar documentação que comprove a manutenção das condições de habilitação, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, bem como aplicação da penalidade prevista no item 10.2.2, descabendo à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2.7.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.3.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 Será o órgão competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa aplicável, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
10.5.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR, quanto às sanções administrativas indicadas nas alíneas “b” e “d”, do item 10.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.
10.5.2 O Secretário Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea “c”, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do órgão gerenciador ou da CONTRATANTE, neste último caso com prévia manifestação do órgão gerenciador.
10.5.3 A CONTRATANTE, quanto às sanções administrativas de advertência e multa.
10.5.3.1 Nas hipóteses de possibilidade de acumulação das sanções administrativas de multa com a de impedimento de licitar e contratar com a Administração ou a de declaração de inidoneidade, caberá à CONTRATANTE avaliar a conveniência e a oportunidade da aplicação simultânea.
10.5.3.2 Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação isolada da sanção administrativa de multa, caberá a este dar andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa CONTRATADA, culminando com a decisão.
10.5.3.3 Entendendo à CONTRATANTE pela aplicação cumulativa das sanções administrativas, encaminhará o feito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, com as informações necessárias para demonstrar a infração cometida.
10.5.3.4 Na hipótese do item 10.5.3.3, o ÓRGÃO GERENCIADOR dará o andamento ao procedimento, concedendo prazo para defesa prévia à empresa CONTRATADA, podendo decidir pela aplicação conjunta das sanções administrativas ou apenas da de multa, informando a CONTRATANTE ao final.
10.6 Expirado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou nos casos de cancelamento ou rescisão, a competência de análise e aplicação de todas as penalidades cabíveis são concentradas diretamente na CONTRATANTE.
10.7 O prazo para pagamento das multas será de 05 dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
10.7.1 A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.7.2 Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo judicial de execução.
10.8 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.8.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia para contratar, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogável de igual período mediante justificativa.
11.1.1 A garantia será prestada observando-se o disposto no artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93 e de acordo com o procedimento previsto na Portaria SF nº 76/2019.
11.1.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo I).
11.1.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx
CONTRATADA: R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda. - Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem à contratação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 11.6 do edital do Pregão Eletrônico nº 004/2019- COBES.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão eletrônico 004/2019 - COBES do processo administrativo SEI nº 6013.2018/0000187-5,independentemente de sua transcrição ou junção ao presente instrumento contratual.
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/02, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (dois) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, 03 de julho de 2020
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procuradora – R&A Comércio e Equipamentos Telefônicos Ltda.
Testemunhas:
ANEXO I – CONTRATO 07/SMADS/2020 TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Item I: contratação para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia.
Itens II a VI : contratação para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender às unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
Para fins da prestação dos serviços especificados neste termo de referência, em concordância com a legislação vigente e, em especial, aos normativos estabelecidos pela ANATEL, aplicam-se as seguintes definições:
2.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, órgão integrante da Administração Indireta Pública Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, responsável pela regulamentação das telecomunicações no Brasil, com sede no Distrito Federal.
2.2. Área de tarifação – área geograficamente contínua, constituída por um conjunto de áreas locais agrupadas segundo critérios sócio-geoeconômicos e contidas em uma mesma área de numeração, utilizada como referência para tarifação das chamadas de longa distância nacional originadas de acessos vinculados a plano básico de concessionária do STFC e destinadas a acessos do STFC.
2.3. Chamada a cobrar – chamada que utiliza marcação especial fixada no Regulamento de Numeração na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do usuário de destino da chamada.
2.4. DDD - Discagem Direta a Distância.
2.5. DDI - Discagem Direta Internacional.
2.6. DDR – Discagem direta a ramal.
2.7. CPCT - Centrais Privadas de Comutação Telefônica.
2.8. Mbps – Megabit por segundo.
2.9. PBX / PABX - em inglês, Private Branch Exchange (PAB) ou ainda PABX para Private Automatic Branch Exchange, cuja tradução em português significa troca automática de ramais privados é um centro de distribuição telefônica pertencente a uma empresa que não inclua como sua atividade o fornecimento de serviços telefônicos ao público em geral.
2.10. Serviço de Gestão On line / web – ferramenta que permite aos órgãos da PMSP gerenciar e controlar o uso dos links de telefonia fixa.
2.11. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
2.12. Tarifa – custo das ligações efetuadas.
2.13. Usuário – pessoa natural ou jurídica que se utiliza do serviço de telefonia fixa, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora.
2.14. VC1 (Valor de Comunicação 1) – chamada local realizada de um telefone fixo para móvel, de um móvel para fixo ou de um móvel a outro móvel.
2.15. VC2 (Valor de Comunicação 2) – chamada de Longa Distância realizada de um telefone fixo para móvel. de um móvel para fixo ou de um móvel a outro móvel, com códigos de área diferentes no segundo dígito.
2.16. VC3 (Valor de Comunicação 3) – chamada de Longa Distância realizada de um telefone fixo para móvel, de um móvel para fixo ou de um móvel a outro móvel, com códigos de área diferentes no primeiro dígito.
3. ITEM I – OPERAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS
3.1. ESPECIFICAÇÕES DO ITEM I
a) Operação do STFC por meio de entroncamentos digitais links E1 com sinalização CAS- R2/DTMF e serviço de discagem direta a ramal (DDR), destinado ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional. A operação do STFC por meio dos troncos digitais deverá atender às normas ANATEL/UIT-T, bem como ser compatível com a Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) da UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO, no caso de equipamento próprio.
3.2. ESTIMATIVA DE CONSUMO
Item I | Quantitativ o mensal estimado | |
1 | Instalação e ativação de link E1/DDR | 425 |
2 | Assinatura de Link E1 | 425 |
3 | Assinatura de DDR | 40.106 |
4 | Mudança de endereço | 15 |
5 | Minutos local (fixo-fixo) | 6.576.005 |
6 | Minutos fixo-móvel local (SMP e SME) | 1.480.158 |
7 | Minutos interestadual fixo-fixo | 183.918 |
8 | Minutos intraestadual fixo-fixo | 193.973 |
9 | Minutos interestadual fixo-móvel | 102.476 |
10 | Minutos intraestadual fixo-móvel | 118.074 |
11 | Minutos longa distância internacional fixo-fixo (total) | 34.471 |
Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) (I) | 6.894 | |
Estados Unidos da América (inclusive Havai) (II) | 6.894 | |
País ou grupo de países 3 | 3.447 | |
País ou grupo de países 4 | 5.171 | |
País ou grupo de países 5 | 6.894 | |
País ou grupo de países 6 | 1.379 |
País ou grupo de países 7 | 1.379 | |
País ou grupo de países 8 | 1.379 | |
País ou grupo de países 9 | 1.034 | |
12 | Minutos longa distância internacional fixo-móvel (total) | 31.247 |
Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) (I) | 6.249 | |
Estados Unidos da América (inclusive Havai) (II) | 6.249 | |
País ou grupo de países 3 | 3.125 | |
País ou grupo de países 4 | 4.687 | |
País ou grupo de países 5 | 6.249 | |
País ou grupo de países 6 | 1.250 | |
País ou grupo de países 7 | 1.250 | |
País ou grupo de países 8 | 1.250 | |
País ou grupo de países 9 | 938 |
Quantitativo máximo estimado de circuitos E1 por Tipo | ||||||
Descrição | Pacotes especificados na Ata de RP XX/2019-SG-COBES | |||||
Tipo 1 | Tipo 2 | Tipo 3 | Tipo 4 | Tipo 5 | ||
Circuitos E1 (quantidade) | 1 | 2 | 4 | 4 | 8 |
RELAÇÃO DE GRUPO E REGIÃO DE PAÍSES
Grupo | Países |
3 | Canadá e demais países das Américas e Antilhas (III) |
4 | Portugal (inclusive Açores e Ilha da Madeira) (IV) |
5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suiça (V) |
6 | Demais países da Europa e Xxxxxxx Xxxxx (XX) |
0 | Xxxxxxxxx e Japão (VII) |
8 | África (VIII) |
9 | Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí) (IX) |
a) De acordo com as legislações municipais e federais, por se tratar de uma Ata de Registro de Preço, a Secretaria Municipal de Gestão (SG), bem como as demais UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, não se comprometem a consumir a totalidade dos serviços e equipamentos previstos.
3.3. REQUISITOS BÁSICOS
a) Operação do STFC, na modalidade local, longa distância nacional e longa distância internacional por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF), com capacidade de 2 Mbps, ramais DDR, destinado ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia local e as unidades da PMSP.
b) Caso seja necessário, e por solicitação da ADMINISTRAÇÃO, a LICITANTE deverá efetuar verificações com o objetivo de medir o desempenho do(s) link(s) E1 quanto a perdas de chamadas (PAB) e de congestionamento, de forma que se possa estudar uma solução de melhoria (upgrade) dos serviços prestados.
c) O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), os quais são estabelecidos pela ANATEL.
d) Deverá possibilitar a identificação de chamadas entrantes.
e) Com relação à numeração dos troncos E1 existentes, a LICITANTE deverá se responsabilizar pela portabilidade numérica prevista na regulamentação, a critério da UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO.
3.4. ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
a) Estrutura de pós-venda atendimento técnico específico nas aplicações críticas (Missão Crítica – 24 horas, 24x7).
b) Atendimento administrativo-operacional incluindo a manutenção, a ativação e a desativação dos links E1, e o apoio na programação e solução de falhas relacionadas aos serviços contratados.
c) Suporte técnico gratuito para usuários via call center, gratuito, mantido e gerenciado pela LICITANTE.
3.5. DA INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços deverão ser executados nas condições previstas nas Especificações Técnicas constantes da Minuta de Contrato de Prestação de Serviços – anexos deste edital.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de ativação do objeto, no local e endereço indicado pela unidade/órgão da PMSP, mediante a emissão de termo de aceite dos serviços pela UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO.
c) A LICITANTE deverá providenciar toda a infraestrutura necessária à ativação do serviço contratado, tais como cabeamento, circuitos elétricos e equipamentos de proteção, de acordo com normas e/ou recomendações do fabricante do equipamento, e outros requisitos necessários ao perfeito funcionamento do serviço.
d) O prazo para instalação e para a ativação dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da Ordem de Início, salvo mediante a comprovação de algum fator que cause impedimento ao início do serviço e seja de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO, caso em que o prazo será iniciado após a resolução do impedimento. Caso não haja “Ordem de Fornecimento”, o prazo será contado a partir da data de assinatura do contrato.
d.1 Por meio do Relatório de Vistoria, a LICITANTE deverá informar a necessidade de realização de obras de infraestrutura, de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO, após realização prévia de vistoria técnica na Unidade. O Relatório de Vistoria deverá ser encaminhado à Unidade solicitante e fará parte integrante do processo de contratação.
e) As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste Pregão, serão realizadas nas dependências das unidades da PMSP.
f) Para instalação e ativação dos serviços, a LICITANTE deverá agendar previamente com o departamento ou com a divisão responsável pela manutenção de cada Unidade.
g) Qualquer modificação que se fizer necessária nos atuais equipamentos PABX para a implementação dos serviços de tráfego bem como da medição do tráfego cursado pelo PABX deverá ser de responsabilidade da LICITANTE, nos casos em que o equipamento PABX já conte com interface para enlaces digitais E1. g.1Quando a ADMINISTRAÇÃO solicitar mudança de endereço, a LICITANTE deverá atender ao pedido em até 60(sessenta) dias.
h) A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações, bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências no prazo de 24 horas nos casos de paralização ou falha parcial e prazo de no máximo 04 horas no caso de paralização total, contadas a partir da abertura do chamado.
3.6. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
a) Compete ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, da SG: a.1)Administrar a Ata de Registro de Preços, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas.
a.2)Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da Ata de Registro de Preços. a.3)Avaliar as condições de reajustes, de redução de tarifas ou de readequações.
b) Compete aos órgãos e entidades:
b.1) Requisitar o eventual fornecimento do objeto da licitação à SG.
b.2)Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado.
b.3)Configurar o equipamento PABX e manter o responsável pela configuração no local na data de ativação do(s) tronco(s) E1 e do serviço DDR, quando o equipamento for próprio.
b.4)Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
b.5) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preço.
b.6) Exercer a fiscalização dos serviços.
b.7) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da LICITANTE, dando- lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da LICITANTE e cumprindo suas obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço.
b.8) Prestar aos empregados da LICITANTE informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
b.9) Permitir o acesso da LICITANTE às dependências da ADMINISTRAÇÃO (salas dos PABX e quadros de distribuição telefônica).
b.10) Assegurar a integridade dos equipamentos contra qualquer incidente entre eles: roubo, furto, e incêndio, bem como comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos.
3.7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
b) Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preço e dos contratos dela derivados, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
c) Dar ciência imediata e por escrito à ADMINISTRAÇÃO sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados por parte da ADMINISTRAÇÃO e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços prestados.
e) Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto desta Ata de Registro de Preço, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
f) Fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, a interpretação e o tratamento dos dados da fatura com detalhamento de serviço em formato eletrônico pela ADMINISTRAÇÃO.
g) Atender às solicitações da ADMINISTRAÇÃO, por motivo de reparo, a qualquer hora do dia ou da noite, quer se trate de dias úteis, sábados, domingos ou feriados, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular e outros meios de comunicação.
h) Fornecer durante 12 (doze) meses, a partir da assinatura, o objeto na forma e condições ajustadas na Ata de Registro de Preços, no edital de Pregão nº XXX- COBES, na proposta vencedora da licitação e na Minuta de Contrato ANEXO VIII ou IX do presente edital.
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao município de São Paulo ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
x) Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
k) Enviar à ADMINISTRAÇÃO e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
l) Fornecimento de arquivo, por meio da ferramenta on line / web ou mídia eletrônica, a ser entregue no endereço indicado pela ADMINISTRAÇÃO, que possibilite emissão de relatórios gerenciais de tráfego de chamadas, inclusive as chamadas locais, mostrando o detalhamento de todos os serviços e de todas as ligações efetuadas por ramal (DDR) em até 7 (sete) dias após o fechamento do ciclo do faturamento. O arquivo deverá ter indicação do período, que deverá ser mensal e cujo total deverá ser coincidente com o da nota fiscal ou nota fiscal- fatura encaminhada para pagamento.
m) Os arquivos deverão estar disponíveis na web por toda a duração da vigência desta Ata de Registro de Preço e dos contratos derivados deste instrumento, incluindo possíveis renovações de validade.
n) A LICITANTE deverá disponibilizar para o Gestor da Ata de Registro de Preços ferramenta que permita a extração dos dados de todos os contratos derivados desta Ata de Registro de Preço, desde o início da operação com a ADMINISTRAÇÃO, por programa de computador, em formato aberto e legível por softwares de planilhamento, nos termos do item anterior.
3.8. SISTEMA DE GESTÃO ON LINE / WEB
a) A LICITANTE deverá disponibilizar acesso à ADMINISTRAÇÃO a um sistema de gestão on line / web, com hospedagem, manutenção, suporte, backup e necessidades correlatas sob sua responsabilidade, sem ônus ou necessidade de recursos tecnológicos por parte da ADMINISTRAÇÃO.
b) O sistema de gestão on line / web será utilizado para efetuar o acompanhamento dos gastos pelas UNIDADES/ADMINISTRAÇÃO.
c) Este sistema deverá estar disponível para todos os contratos firmados com as UNIDADES/ADMINISTRAÇÃO, originados por meio desta Ata de Registro de Preço.
d) O sistema da LICITANTE deverá dispor de, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
d.1)Cadastro dos usuários, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal.
d.2) O sistema de gestão on line / web deverá disponibilizar relatório com, no mínimo, os seguintes dados sobre cada plano contratado:
d.2.1) Identificação da UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO, com nome, endereço e CNPJ
d.2.2) Identificação do número do tronco-chave. d.2.3)Identificação do período de medição dos serviços. d.2.4)Volume de minutos utilizados.
d.2.5) Histórico das ligações realizadas, contendo: data, hora, duração da ligação
realizada, número chamado, tipo de ligação e detalhamento da cobrança.
d.2.6) Caso haja a cobrança de outros serviços, esta também deve estar descrita.
e) O sistema com relatórios de gerenciamento deverá permitir, para cada perfil de usuários citados abaixo, no mínimo, o acesso às funcionalidades a seguir:
e.1) Gestor de área: acesso aos relatórios de todos os ramais DDR de sua unidade/centro de custo, desde o início da vigência do contrato.
e.2) Pelo fiscal de contrato: acesso completo a todos os centros de custos da sua Unidade/CNPJ, e relatórios de utilização do serviço de todos os ramais DDR da UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO cadastrada no sistema, desde o início da vigência do contrato.
e.3) Perfil máster: além dos níveis de acesso supracitados, a LICITANTE deverá disponibilizar, obrigatoriamente, no mínimo 2 (dois) perfis máster para servidores do Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preço, a Secretaria Municipal de Gestão (SG), que permita as seguintes visualizações dos dados:
e.3.1) Volume de minutos utilizados, por tipo de ligação, por ramal DDR.
e.3.2) Volume de minutos utilizados, por tipo de ligação, por CNPJ, isto é, a somatória dos centros de custos de uma UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO.
e.3.3) Volume de minutos utilizados, por tipo de ligação, por toda a PMSP, isto é, utilizando a somatória das informações e dos dados de todos os CNPJs dos órgãos participantes e órgãos não participantes que vierem a aderir a esta Ata de Registro de Preço.
f) Todos os tipos de relatórios de gerenciamento e seus respectivos arquivos devem estar disponíveis na web por toda a vigência desta Ata de Registro de Preços e por toda a vigência dos contratos dela derivados, incluindo possíveis aditamentos por prazo e emergenciais, tanto para a Ata de Registro de Preços, quanto para os contratos. Ou seja, enquanto a Ata de Registro de Preços e/ou os contratos dela derivados estiverem vigentes, os relatórios de gerenciamento devem estar disponíveis para as UNIDADES/ADMINISTRAÇÃO.
3.9. TARIFAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A apuração dos serviços prestados deverá ser realizada por meio de sistema de pagamento eletrônico. A medição final será o resultado do valor total apurado.
b) Os serviços serão medidos mensalmente, com base nos valores constantes do sistema de pagamento eletrônico, para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados.
c) A LICITANTE terá direito somente ao pagamento em contraprestação aos serviços efetivamente executados, o que será comprovado por meio dos relatórios de serviços encaminhados pela LICITANTE e devidamente aprovados pela ADMINISTRAÇÃO.
d) Os relatórios de gerenciamento deverão estar disponíveis todos os dias no sistema de gestão on line / web da LICITANTE, 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, permitindo visualizar e gerar relatórios com os dados dos links E1, conforme descrito no item 3.8 e seus respectivos subitens.
e) Mensalmente a LICITANTE deverá entregar/disponibilizar o relatório dos serviços prestados, o qual deverá ser validado pela ADMINISTRAÇÃO, antes da emissão da Nota Fiscal.
f) O prazo para revisão de faturas contestadas pela ADMINISTRAÇÃO é de, no máximo, de 30 dias corridos.
3.10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
a) A LICITANTE ao assinar a Ata de Registro de Preço e os contratos dela derivados, assumirá o compromisso perante a ADMINISTRAÇÃO de seguir as metas de qualidade na prestação dos Serviços previstas neste Termo de Referência, com a finalidade de garantir os Níveis de Serviço (SLA) especificados.
b) A LICITANTE deverá cumprir as seguintes determinações de atendimento a chamados originados pela ADMINISTRAÇÃO, sob pena de glosas previstas neste documento, sem prejuízo do eventual pagamento de multas decorrentes da instauração de procedimento de penalização, por descumprimento da Ata de Registro de Preço e dos contratos dela derivados, assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos da legislação vigente do Edital e do Termo de Contrato.
Ocorrência | Prazo máximo de atendimento | Sanção |
Atraso na instalação do serviço (90 dias) | 90 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso. |
Mudança de endereço | 60 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso. |
Paralisação parcial de funcionamento do link E1 | 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 1% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso. |
Paralisação total de funcionamento do link E1 | 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 0,2% do valor da fatura do mês correspondente, por hora de atraso. |
Prazo máximo de retorno para contestação de faturas | 30 dias | Multa de 0,5% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso. |
Fornecimento de relatórios de gerenciamento e informações relacionadas, solicitadas pela ADMINISTRAÇÃO. | 7 dias | Multa de 0,5% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso. |
c) A aferição das ocorrências poderá ser realizada pela fiscalização do contrato por meio de sistema de gerenciamento de chamados utilizados pela SG ou através de relatórios.
d) Os prazos para atendimento só serão considerados como tendo sido atendidos após fechamento protocolado, emitido pelo sistema de chamados, telefone fixo, e-mail, ou site próprio na Internet.
e) É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
f) A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
4. ITENS II a VI – LOCAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CPCT
4.1. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS II a VI
Contratação para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender às unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.
4.2. ESTIMATIVA DE CONSUMO
EQUIPAMENTO TIPO 1 ( item II) | EQUIPAMENTO TIPO 2 ( item III) | EQUIPAMEN TO TIPO 3 ( item IV) | EQUIPAMEN TO TIPO 4 ( item V) | EQUIPAMENTO TIPO 5 ( item VI) | |
Estimativa de Unidades Contratantes | 134 | 43 | 70 | 18 | 10 |
DESCRIÇÃO | Tipo 1 (até 50 ramais) B1 | Tipo 2 (de 51 a 100 ramais) B2 | Tipo 3 (de 101 a 300 ramais) B3 | Tipo 4 (de 301 a 500 ramais) B4 | Tipo 5 (de 501 a 1600 ramais) B5 |
Instalação, configuração do equipamento PABX (A) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Circuitos E1 ** | 1 | 2 | 4 | 4 | 8 |
Locação equipamento PABX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho ** | 36 | 66 | 150 | 321 | 461 |
Ramal Digital com aparelho ** | 3 | 8 | 17 | 55 | 134 |
Ramal IP com aparelho ** | 1 | 4 | 23 | 67 | 166 |
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação)* (A) | 7 | 2 | 4 | 1 | 1 |
*Estimativa de UNIDADES que solicitem a alteração de local de instalação do equipamento.
** Estimativa de contratação por UNIDADE, podendo haver acréscimo ou diminuição do quantitativo.
(A) Os serviços serão pagos uma única vez quando de sua prestação.
4.2.1 De acordo com as legislações municipais e federais, por se tratar de uma Ata de Registro de Preço, a Secretaria Municipal de Gestão (SG), bem como as demais UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, não se comprometem a consumir a totalidade dos equipamentos previstos.
4.3 DOS EQUIPAMENTOS: REQUISITOS MÍNIMOS E FACILIDADES
4.3.1. Central de Comunicação de Voz Híbrida baseado em IP, constituída de equipamentos habilitados para atender a tecnologia de telefonia IP e TDM, em concordância com as normas da ANATEL para a especificação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica.
4.3.2. A LICITANTE deverá apresentar o Certificado de Homologação de Produtos de Telecomunicações do produto válido e ativo, expedido pela ANATEL.
4.3.3. Não serão aceitas soluções por aplicativos virtuais ou por recursos computacionais fora da UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO.
4.3.4. Os equipamentos e aparelhos devem estar em linha de produção, devem ser novos e sem uso.
4.3.5. A Central deverá ser fornecida com software na versão mais atual.
4.3.6. A CPCT-IP deve ser capaz de atingir sua capacidade final pelo simples acréscimo de módulos e cartões ou liberação de licenças, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para sua capacidade inicial e final.
4.3.7. Deverá ter interface digital para entroncamento X0 0 Mbps com sinalização R2/MFC e IDC, compatível com a operadora de telefonia local, por meio de Gateways homologados e incorporados à central.
4.3.8. Deve ser fornecida com sistema de alimentação composto por retificador e baterias seladas, sem manutenção ou estacionárias incorporado ou externo ao gabinete, ou NO- BREAK estático que permita a alimentação da Central em caso de falta de energia por 3 (três) horas na hora de maior movimento (HMM) na capacidade fornecida.
4.3.9. Deverá permitir, para equipamentos tipos 3, 4 e 5, a inserção ou extração de cartões ou módulos de periferia com o equipamento em funcionamento sem que haja interrupção ou danos ao cartão ou módulo ou ao equipamento
4.3.10. Deverá permitir a facilidade DDR com o sistema público de telefonia.
4.3.11. O equipamento deverá estar preparado para telemanutenção.
4.3.12. Deverá estar equipada com MODEM para manutenção remota.
4.3.13. A manutenção, o diagnóstico e a administração do sistema devem ser passíveis de realização remota ou local, através de rede TCP/IP via protocolo HTTP (web browser). O acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança do sistema.
4.3.14. A central deverá possuir porta padrão Ethernet interna, que possibilite o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura TCP/IP.
4.3.15. Deve permitir por meio de recursos próprios de hardware e software adequados, utilizando a rede de dados corporativa da ADMINISTRAÇÃO, a interligação a outras Centrais do mesmo ou de outros fornecedores por meio da tecnologia de voz sobre IP (VoIP) através do protocolo SIP (Session Initiation Protocol), segundo RFC 3261.
4.3.16. Deverá ser compatível com os CODECS X000X, X000X, X000X/X.
4.3.17. O sistema central deve ser compatível com IP v4 e/ou IP v6.
4.3.18.A Central de Comunicação deverá suportar, no mínimo, o Padrão SIP da IETF.
4.3.19. Deve suportar a transmissão de fax sobre IP com padrão T.38.
4.3.20. A Central deverá possibilitar na comutação dos terminais IPs, que o tráfego de voz não passe pela central, apenas a sinalização, trafegando na LAN apenas o conteúdo de voz.
4.3.21. A central deverá permitir que endpoints registrados comportem-se como ramais, suportando os CODECS já descritos, podendo funcionar em uma LAN ou WAN.
4.3.22. Deve possuir segurança para transmissão de dados.
4.3.23. Deve implementar cancelamento de eco.
4.3.24.Deve ter Atendedor Automático com mínimo 2 (dois) canais (equipamentos tipos I e II) ou 8 canais (equipamentos tipos III, IV e V), possibilitando atender uma chamada e direcioná-la ao ramal determinado.
4.3.25. Deverá ter bilhetagem automática, para ligações originadas e recebidas, ativada a critério da UNIDADE, sem custo à ADMINISTRAÇÃO.
4.3.26. Conexão de telefones analógicos multifrequenciais, com reconhecimento automático do modo de operação.
4.3.27. Deverá permitir a mudança física de ramais IP, sem a necessidade de reprogramação no terminal de gerenciamento ou mudanças na rede.
4.3.28. A central deve ter programação do sistema protegida contra a falta de energia elétrica, com reinicialização automática após falta de energia.
4.3.29. O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por até 05 (cinco) dígitos, para equipamentos dos tipos 3, 4 e 5.
4.3.30.Bloqueio para ligações para celulares, DDD e DDI por meio de programação específica
4.3.31. Bloqueio de recebimento de ligações a cobrar programável em função da categoria do ramal.
4.3.32. Deve permitir, pelo menos, as seguintes funções via WEB:
- Configuração das facilidades de ramais.
- Configuração de ramais (permissões e bloqueios).
- Configuração dos telefones IP.
- Configurações de troncos.
- Cadastramento de senhas e contas.
- Programações de grupos de ramais.
4.3.33. Telefones conectados via bridge de áudio (para telefones IP).
4.3.34. Todas as licenças necessárias à utilização do sistema devem estar incluídas na locação, não cabendo à ADMINISTRAÇÃO qualquer despesa adicional referente ao uso dos recursos contratados.
4.3.35. Deve ter registro de alarmes como problemas no link E1 com a operadora, congestionamentos, reinicializações de sistema, colocação e retirada de placas, problema com módulos ou fontes de alimentação.
4.3.36.Identificação do número do telefone da ligação entrante, interna ou externa.
4.3.37. Cadeado eletrônico.
4.3.38. Deverá ter a função rota de menor custo (“LCR – Least Cost Route”), permitindo
acessar a operadora pré-programada em função do número discado.
4.3.39. O Sistema deve permitir facilidade de roteamento com supressão e inserção de dígitos.
4.3.40. Possibilidade de envio da milhar do ramal DDR para a Central Telefônica através de sinalização MFC do link E1.
4.3.41. Grupo de captura.
4.3.42. Captura individual.
4.3.43. Chefe-secretária.
4.3.44. Conferência a 3 (três), no mínimo.
4.3.45. Consulta pendular.
4.3.46. Grupo de busca.
4.3.47. Música de espera padrão.
4.3.48. Rechamada por não atendimento.
4.3.49. Rechamada por Ocupação.
4.3.50. Restrição de chamadas saintes.
4.3.51. Siga-me.
4.3.52. Transferência de chamadas.
4.3.53. Serviço noturno.
4.3.54. Discagem abreviada individual e comum.
4.3.55. Toques diferenciados para chamadas internas e externas.
4.3.56. Dos aparelhos digitais TDM
4.3.56.1. Deve ser homologado na ANATEL e serem novos e sem uso .
4.3.56.2. Telealimentado com conexão com a central a 2 fios ou 4 fios.
4.3.56.3. Visor em cristal líquido, com pelo menos duas linhas e 20 caracteres cada ou display gráfico de no mínimo 120x40 pixels, com apresentação de mensagens ao atendente em português. com indicação de data e hora, dois acessos para chamadas comuns e opção de terceira linha para consulta em transferências e conferências.
4.3.56.4. Teclas fixas, programáveis ou associadas a ícones de display gráfico, para controle de volume.
4.3.56.5. Tecla mute para desconexão do microfone.
4.3.56.6. Tecla cancela.
4.3.56.7. Mínimo de 4 teclas de funções programáveis pelo usuário.
4.3.56.8. Campainha com no mínimo três níveis de volume e tom.
4.3.56.9. Teclas fixas, programáveis ou associadas a ícones de display gráfico, para retenção, transferência e conferência.
4.3.56.10. Função de viva-voz (“full duplex”).
4.3.56.11. Função chefe-secretária.
4.3.56.12. Manual de operação do aparelho, em português.
4.3.57. Dos aparelhos IP
4.3.57.1. Deve ser homologado na ANATEL e serem novos e sem uso
4.3.57.2. Deve ter fonte de alimentação com entrada de 100 a 240 Vac 50-60Hz ou ser alimentada pela rede LAN (POE), caso a Contratante disponha desse recurso.
4.3.57.3. Deve ser compatível com o protocolo SIP nativamente (sem o uso de adaptadores).
4.3.57.4. O telefone IP deverá possuir no mínimo duas portas internas com capacidade para operar em 10/100 Mbps Ethernet, uma porta para permitir a conexão de um computador diretamente ao telefone IP e outra porta para conexão ao switch.
4.3.57.5. Deve possuir display de cristal líquido.
4.3.57.6. Xxxx possuir teclado numérico físico.
4.3.57.7. Deve possuir teclas fixas, programáveis ou associadas a ícones de display gráfico, para controle de volume e de campainha.
4.3.57.8. Deve possuir tecla “mudo”
4.3.57.9. Deve possuir viva-voz (full-duplex).
4.3.57.10. Utilização de CODECS G.711 e G.729A, sendo que estas codificações e compressões de voz deverão ocorrer diretamente no aparelho.
4.3.57.11. Deve permitir a configuração de rede via DHCP e IP manualmente.
4.3.57.12. Deve implementar QoS segundo IEEE 802.1p/Q tagging (VLAN), Layer 3 ToS e DSCP.
4.3.57.13. Deve ser capaz de aplicar outra VLAN na porta do switch enviada ao computador.
4.3.57.14. Geração de DTMF e transmissão de DTMF pelo tráfego RTP.
4.3.57.15. Transferência de chamada.
4.3.57.16. Colocar chamada em espera.
4.3.57.17. Efetuar discagem rápida e rediscagem.
4.4 LOCAÇÃO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS / APARELHOS
4.4.1. Os equipamentos/aparelhos deverão ser entregues à ADMINISTRAÇÃO por meio de locação.
4.4.2. Para os equipamentos CPCT, aparelhos digitais e aparelhos IP, deverão estar previstas substituições dos equipamentos quando ocorrer alguma mudança da plataforma de comunicação da LICITANTE ou outras evoluções tecnológicas que inviabilizem a utilização dos equipamentos em sua plenitude, mantendo no mínimo as características funcionais e operacionais descritas neste termo de referência e sem alteração do número da linha e/ou ramal, sem qualquer ônus à ADMINISTRAÇÃO.
4.4.3. Deve ser mantida a garantia dos equipamentos/aparelhos por todo o período de contrato.
4.4.4. A entrega dos equipamentos/aparelhos deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, ocorrendo por conta da LICITANTE as despesas com embalagem, com seguros, com transporte, com tributos, com encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4.4.5. A LICITANTE deverá providenciar toda infraestrutura necessária à instalação do equipamento contratado, tais como circuitos elétricos e aterramento de acordo com normas e/ou recomendações do fabricante do equipamento, eoutros requisitos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Caso o equipamento seja instalado em bastidores (racks) de 19”, a LICITANTE será responsável pelo seu fornecimento.
4.4.6. A LICITANTE deverá providenciar as configurações necessárias, de modo a não comprometer a segurança e desempenho da infraestrutura de dados local.
4.4.7. O prazo para instalação e para a ativação dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da Ordem de Início, salvo mediante a comprovação de algum fator que cause impedimento ao início do serviço e seja de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO, caso em que o prazo será iniciado após a resolução do impedimento. Caso não haja “Ordem de Fornecimento”, o prazo será contado a partir da data de assinatura do contrato.
4.4.8. Através de Relatório de Vistoria, a LICITANTE deverá informar a necessidade de realização de obras de infraestrutura, de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO, após realização prévia de vistoria técnica na Unidade. O Relatório de Vistoria deverá ser encaminhado à Unidade solicitante e fará parte integrante do processo de contratação
4.4.9. Caso seja necessária a instalação de equipamentos, cabos e outros dispositivos para a conexão dos enlaces E1 ao equipamento da UNIDADE/ ADMINISTRAÇÃO, quando o ponto de acesso à rede pública for diferente do Distribuidor Geral atualmente em uso, os materiais, mão de obra, autorizações e encargos para a execução e manutenção dos serviços deverão ser de responsabilidade da LICITANTE.
4.4.10. Não serão cobradas as ativações de ramais IP.
4.4.11. Os serviços serão aceitos definitivamente em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de ativação, no local e endereço indicado pela unidade/órgão da PMSP.
4.4.12. O aceite não isenta a LICITANTE de responsabilidade sobre o correto funcionamento dos equipamentos e serviços, por todo o período delocação.
4.4.13. Quando a ADMINISTRAÇÃO solicitar mudança de endereço, a LICITANTE deverá atender ao pedido em até 60 (sessenta) dias.
4.4.14. Constatadas irregularidades nos equipamentos/aparelhos, a ADMINISTRAÇÃO poderá:
4.4.14.1. Se referente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.4.14.2. Se disser respeito a outras falhas, determinar sua regularização, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis estabelecidas pela ADMINISTRAÇÃO.
4.4.14.3. Na hipótese de regularização de falhas na execução dos serviços, a LICITANTE deverá proceder em conformidade com a indicação da ADMINISTRAÇÃO, mantendo o preço inicialmente contratado.
4.4.14.4. Se referente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.4.14.5. Na hipótese de complementação, a LICITANTE deverá fazê-la em conformidade com a indicação da ADMINISTRAÇÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contadas a partir da notificação por escrito
4.4.14.6. As comunicações a respeito de irregularidades encontradas na execução do objeto serão feitas por escrito.
4.5. ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
4.5.1. Estrutura de pós-venda para atendimento técnico-específico nas aplicações críticas (Missão Crítica – 24horas, 24x7).
4.5.2. Suporte telefônico gratuito para usuários via call center, mantido e gerenciado pela LICITANTE.
4.6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
4.6.1. A LICITANTE ao assinar a Ata de Registro de Preço e os contratos dela derivados, assumirá o compromisso perante a ADMINISTRAÇÃO de seguir as metas de qualidade na prestação dos Serviços previstas neste Termo de Referência, com a finalidade de garantir os Níveis de Serviço (SLA) especificados.
4.6.2. A LICITANTE deverá cumprir as seguintes determinações de atendimento a chamados originados pela ADMINISTRAÇÃO, sob pena de glosas previstas neste documento, sem prejuízo do eventual pagamento de multas decorrentes da instauração de procedimento de penalização, por descumprimento do Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos da legislação vigente do Edital e do Termo de Contrato.
4.6.3. A manutenção técnica para soluções de falhas de processamento das ligações deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento do serviço de acordo com os parâmetros a seguir, a serem contados a partir da abertura do chamado:
4.6.3.1. No caso de paralisação parcial de funcionamento do equipamento PABX, a LICITANTE tem até 24 horas corridas para resolver o problema;
4.6.3.2. No caso de paralisação total de funcionamento do equipamento PABX, a LICITANTE deve resolver o problema em até 4 horas corridas;
4.6.4. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos/aparelhos fornecidos, sem ônus para a LICITANTE, durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
4.6.5. Os serviços de manutenção deverão incluir a alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia, sem ônus para a ADMINISTRAÇÃO, até o limite de 5 alterações mensais, não cumulativas.
4.6.5.1. Os chamados deverão contemplar atividades de ativação, desativação, de configuração de periféricos ou de componentes ativos (ramais), sendo que cada atividade dessas será contabilizada como uma atividade de chamado.
4.6.6. A garantia dos equipamentos/aparelhos será estendida por todo o período de fornecimento, devendo ocorrer a substituição dos equipamentos caso seja necessário.
4.6.7. Os equipamentos/aparelhos com defeito ou mau funcionamento deverão ser retirados pela LICITANTE que deverá substituí-los para efetuar o seu reparo, de forma a manter ativo o parque de equipamentos/aparelhos fornecidos.
4.6.8. Caso necessário o envio do equipamento/aparelhos a outro local para reparo, os custos correrão por conta da LICITANTE.
4.6.9. A LICITANTE também será responsável pela manutenção de equipamentos/aparelhos e componentes incluídos nos serviços deste contrato, inclusive aqueles cuja manutenção tenha que ocorrer no local onde estão instalados, como conectores e outros itens instalados visando o fornecimento dos serviços contratados.
Ocorrência | Prazo máximo de atendimento | Sanção |
Atraso na instalação do equipamento | 90 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso |
Mudança de endereço | 60 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso |
Paralisação parcial de funcionamento do equipamento PABX | 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 1% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso |
Paralisação total de funcionamento d | 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 0,2% do valor da fatura do mês correspondente, por hora de atraso |
4.6.10. A aferição das ocorrências poderá ser realizada pela fiscalização do contrato por meio de sistema de gerenciamento de chamados utilizados pela SG ou através de relatórios.
4.6.11. Os prazos para atendimento só serão considerados como tendo sido atendidos após fechamento protocolado, emitido pelo sistema de chamados, telefone fixo, e-mail, ou site próprio na Internet.
4.6.12. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
4.6.13.A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
5. DO PREÇO
5.1. Preços a serem registrados por esta Ata de Registro de Preço:
ITEM I - contratação para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, conforme item 3.2 deste Termo de Referência.
ITENS II A VI - Contratação para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender às unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, conforme item 4.2 deste Termo de Referência.
5.2. TODOS OS ITENS: Os preços a serem pagos pela ADMINISTRAÇÃO pelos objetos compreenderão todos os custos necessários à execução do objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, às previdenciárias, aos impostos, às taxas, aos emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.
Observação 1: As ligações recebidas a cobrar terão o mesmo valor das ligações efetuadas.
Observação 2: Não haverá variação no preço das tarifas, independentemente dos horários utilizados, dias da semana ou finais de semana.
6. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os locais de execução dos serviços serão determinados pela Unidade Requisitante, cuja relação se encontra no ANEXO VII deste instrumento.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
7.1. Somente serão admitidos planos de serviços e aparelhos telefônicos e equipamentos devidamente homologados pela ANATEL.
7.2. Prestar os serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e de acordo com as especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos a partir do início da vigência do contrato.
ANEXO II – CONTRATO 07/SMADS/2020 RELAÇAO DE SUPERVISOES DE ASSISTËNCIA SOCIAL – SAS
SAS | SIGLA | LESTE | CELULAR | SAS | QT DE PAB X | AT A | TIP O PAB X | E 1 | QT RAMA IS S/AP. | RAMA IS DIG C/ AP. | ||
ARICANDUVA Rua São Constancio, 457 | AF | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.x x | 0 0000- 0000 | 3246- 8318 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
CIDADE TIRADENTES Rua Nascer do SolxEloa Quadros | CT | APARECIDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 0000- 0000 | 2363- 9881 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
XXXXXXXX XXXXXXXXX Xx.Xxxxxxxxx , 1492 | EM | JANAINA DE XXXXXX XXXX XXXXXX | 2363- 9731 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |||
0 0000- 0000 | ||||||||||||
GUAIANAZES Xxx Xxxxxxxxx,00 X Rua Clarinia, 19 | G | SOLANGE LEAL VITORIANO | 0 0000- 0000 | 2363- 9599 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
ITAIM PAULISTA Xxx Xxx Xxxx Xxxx, 00/00 - Xxxxx Xxxxxxxx | IT | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 999.439.6 45 | 2567- 6535 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
ITAQUERA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | XX | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX SILVA | 9 9629- 3752 | 2056- 3291 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
MOOCA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | MO | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX LODUCA CRUZ | 99629429 2 | 383- 4566/ 2093-027 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
PENHA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000/000 | XX | MARCIA DO NASCIMENTO SELLES | 99629429 5 | 2217- 6306 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
SÃO MATEUS Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxxx | SM | ANA APARECIDA XXXXXXX XXXXX | xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx. xx | 00000000 0 | 2363- 9590 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
SÃO MIGUEL Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 182 | MP | XXXXX XXXXXXXX | 99629939 1 | 2058- 1219 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
SAPOPEMBA Rua Francisco Vieira Bueno, 371- Vila primavera | SB | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 97401- 3719 | 2116- 2078 / 2024- 3710/ 2154- 2465 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | ||
VILA PRUDENTE Rua Padre Xxxxxx,102 | VP | ROSEMEIRE BISPO DA XXXXX XXXXXXX | 95413644 4 | 2061- 4246 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 |
SAS | SIGLA | SUL | CELULAR | SAS | QT DE PAB X | AT A | TIP O PAB X | E 1 | QT RAMA IS S/AP. | RAMA IS DIG C/ AP. | |
Ipiranga Rua Taquarichim, 280 | IP | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX VICTORIANO | 0 0000- 0000 | 2083- 1668 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Jabaquara Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 | XX | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 0000- 0000 | 5016- 1572 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Campo Limpo Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 312 | CL | XXXXXXX XXXXXXXXXXXX DE MENEEZES BANI FAWAZ | xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx. br | 0 0000- 0000 | 2663- 9635 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 |
Cidade Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | AD | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 99945- 4027 (instituc.) 99360.03 68 | 2313- 5363 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
X'Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 26 | MB | XXXXX XXXXX XXXXX | 0 0000- 0000 | 2363- 9686 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Parelheiros Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 100 | PA | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0 0000- 0000 | 5920.416 2/ 2821- 4964 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Capela do Socorro Av. Interlagos, 5980 | CS | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | silviaviana@prefeitura.sp.gov.b r | 9 7549- 9713 | 5667- 3740/ 5666- 6829 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 |
Santo Amaro Rua Padre Xxxx xx Xxxxxxxx 802 | SA | PRISCILA RIO BRANCO | 0 0000- 0000 | 5524- 1127 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
SAS | SIGLA | NORTE E CENTRO OESTE | CELULAR | SAS | QT DE PAB X | AT A | TIP O PAB X | E 1 | QT RAMA IS S/AP. | RAMA IS DIG C/ AP. | |
Santana Av.Voluntário s da Patria, 4649 | ST | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 0 0000- 0000 | 4571- 0292 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Pirituba/ Jaraguá Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 290 | XX | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX TARIFA | 0 0000- 0000 | 183- 1060/ 2183-10 | 7 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
X.Xxxxx/X.Xx ilh Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | XX | XXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 9 9627- 2243 | 2207- 1232 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Jaçanã/Trem em Xxx Xxxxxxx, 0000 | XX | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 0 0000- 0000 | 2206- 3766 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Casa Verde/Cach Av.Imirim, 4328 | CV | RITA DE XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx. br | 0 0000- 0000 | 3983- 3035 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 |
Perus Xxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 | XX | ROSA MARIA TOME TELIS | 9 9633- 9984 | 3915- 3741 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Freguesia do Ó Av.Itaberaba- 924/926 | FB | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 94973- 5458 | 3572- 2266/ 3572- 2256 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Lapa Rua Caio Gracco, 421/423 | LA | CLEIDE LEONEL A. MENDES | 0 0000- 0000 | 3672- 5994 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Butantã Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | BT | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.x x | 0 0000- 0000 | 3742- 2274 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 |
Pinheiros Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 | XX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 0000- 0000 | 3061- 5430 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
Sé Av.Tiradentes , 749 | SE | CÁSSIA APARECIDA TRAVENSOLO | xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx. br | 99778- 3973 | 3396- 3513 / 3313- 4739 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 |
SAS | SIGLA | GABINETE | CELULAR | GABINET E | QT DE PAB X | AT A | TIP O PAB X | E 1 | QT RAMA IS S/AP. | RAMA IS DIG C/ AP. | |
PÇA. XXXXXXX XXXXX,00 00x | CGB/SEF | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | 97549- 9684 | 3293- 0200 | 1 | 9 | I | 1 | 25 | 2 | |
AV. PROFESSOR ASCENDINO REIS NR. 830 | ESPASO/CP A S/SAS VM | LIDIANE DE XXXXXX XXXXXX/MA. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX/VLADE XXX XXXXXX | xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xx x.xx/x xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxx xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | 95413- 6403/95 | 5908- 6500 | 1 | 9 | I | 1 | 50 | 3 |
X. XXXXXX, 000 | XXXXXXXXX AD | XXXXX XXXXXXXX MATOSO | 95413- 6402 | 3396- 6300 | 1 | 9 | I | 1 | 24 | 1 | |
TOTAL | 34 |