CONTRATO 123/2022-SEMED
CONTRATO 123/2022-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 005/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A J. T. XXX XXXXXX – ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Fornecimento, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Travessa Dália, esquina com a Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx neste ato representada por sua titular a Srª XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, titular do RG n°1468933 SSP/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na XX Xxxxxx, x/x XX 000 XX 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa, J. T. DOS SANTOS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 28.059.052/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Xxx, 000, xx 00, xxxxx xx Xxxxx Comunidade Samauma, Santarém-PA, contato fone: (00) 00000.0000/ 99157-8599, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, neste ao representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador do RG nº 7694177 PC/PA e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx-Xxx, 000, km 39, ramal Samauma, Santarém-PA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ROTAS DESERTAS E FRACASSADAS DO PREGÃO ELETRÔNICO 023/2021 E NOVAS ROTAS, conforme descrições abaixo:
ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDA DE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | DURA CÃO/ KM | TRANSP | QUAN T. MESE S | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
59 | Sai da casa do Sr. Xxxxxx entra no ramal do Chiquinho da UMES até 3Km, retorna para o Ramal do Samauma, entra no Ramal até a casa da Xxxxxxx, retorna para o ramal do Samauma, segue até a Igarapé Açu, deixa os alunos do fundamental, entra no ramal do Fluminense e segue para a Escola Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ipaupixuna PLANALTO CURUAUNA I Tarde: 8 fundamental e 3 médio 1 kombi 60 km dia | 1 KOMBI VEÍCULO TIPO KOMBI MARCA VW/KOMBI, 2007 PLACA: JVW4998 MOTORISTA: XXXXXXX XXXXXX DA SILVA CNH: 065495873344 RG: 7156743 PC/PA CPF: 000.000.000-00 | 09 | R$ 5.886,59 | R$ 52.979,31 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 52.979,31 |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 076/2022 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, do CONTRATANTE; e
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em 21 de junho de 2022.
1.3. A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, sendo 04/07/2022 a 04/07/2023, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do art. 57,II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO:
3.2 O prazo de execução do serviço será de 09 (nove) meses, de acordo com o Calendário Escolar.
3.3 O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região.
3.4 O veículo transportará os alunos do ponto inicial determinado pela SEMED à respectiva escola onde foi matriculado e vice-versa.
3.5 O prazo de execução iniciará em até 10 (dez dias) a contar da data do recebimento da ordem de execução do serviço, emitida pela Chefe do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED após vistoria dos veículos/embarcações. Não aceito o veículo ou embarcação será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata adequação, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, para que se possa adequar o transporte apresentado com o efetivamente descrito na proposta.
3.6 Os serviços serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a qualidade, adequação e eficiência dos serviços prestados;
3.6.1 Aceitos os serviços de transporte escolar, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 52.979,31 (Cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Dotação Orçamentária: 12.368.0006.2.128 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Fonte: 1899
Ficha: 256
5.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através de Nota de Empenho a ser emitida à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
5.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a contratação.
5.4. A rubrica orçamentária para o exercício de 2023 será informada através de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente aos produtos efetivamente entregues.
6.2. Sobre o documento fiscal incidirão os tributos legalmente instituídos e as multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
6.3. O Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas neste Contrato, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
6.4. O atesto é condição indispensável para o pagamento, podendo ser comprovado e realizado pelo gestor através de apresentação da nota fiscal devidamente atestada confirmando o seu recebimento.
6.5. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou viagem por interesse da SEMED), o atesto será dado através do gestor substituto.
6.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo de recebimento da nota fiscal, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: SICREDI, Agência: nº. 0818, Conta Corrente: nº 87098-6, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido
6.7. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato; sendo: realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados quando letivos), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde e/ou noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
7.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta licitação; bem como, pela prévia visita para inspecionar o percurso da rota a ser executada, declarando que possui pleno conhecimento do objeto da licitação;
7.3 Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto.
7.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações deste Termo.
7.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.6 Promover a substituição dos veículos ou embarcações quando estes não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos ou embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço.
7.7 A CONTRATADA deve manter os veículos e embarcações limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
7.8 Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.9 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a descrição do percurso da rota;
7.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada, sendo vedada a possibilidade de repassar esta obrigação ao executor, no caso de sublocação.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.11 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.12 A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo- se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.13 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da Prefeitura de Santarém e da SEMED.
7.14 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará
as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
7.15 Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.16 É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à Contratante.
7.17 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
7.18 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
7.19 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE,
incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
7.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.21 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.22 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6 Receber a prestação do serviço de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.13 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
8.14 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.15 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades
conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMED poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMED, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMED, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMED ou cobrada judicialmente.
9.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a ser designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 152/2021, Adson Xxxx Xxxxx - Decreto n°
176/2021 - Chefe do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED, Albanita Nathalia Parente Do Nascimento – Decreto n° 177/2021 - Chefe de Divisão do Núcleo de Transporte e Logística - SEMED, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 04 de julho de 2022.
XXXXX XXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
J T DOS
SANTOS:280590520001
Assinado de forma digital por J T
XXXXX:1205903020
DA por XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
Dados: 2022.07.04
0 10:06:10 -03'00'
DOS SANTOS:28059052000152
Dados: 2022.07.13 11:12:23
52 -03'00'
XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2021-GAP/PMS CONTRATANTE | J. T. XXX XXXXXX – ME CNPJ: 28.059.052/0001-52 XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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