DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº. 24/2022 PROCESSO Nº.1647/2022
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº. 24/2022 PROCESSO Nº.1647/2022
CONTRATO Nº 027/2022
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado
na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxxx, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TALISMÃ ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA ME, com C.N.P.J nº. 16.516.167/0001-40, estabelecida na
Xxx X, xx 00, Distrito Industrial II, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 1.971.746 - SSP/GO e do CPF nº. 592.303.801- 30, residente na xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, que se regerá pela Lei n.14.133/2021, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a locação 01 (um) gerador de energia, gabinado, baixo ruído, com 500 KVA e motor a diesel, para funcionamento da bomba existente no poço profundo localizado nas dependências do SAAE Ambiental, nesta cidade de Santa Fé do Sul, SP.
DO VALOR DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor do contrato será de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) que serão pagos em 2 (duas) parcelas, após emissão de nota fiscal obedecendo o prazo de até 15 (quinze) dias, sendo a primeira parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) no início, após constatada a montagem e funcionamento do equipamento, e a segunda parcela após o término do prazo estabelecido no termo de referência.
I- Estão incluídos no preço acima, todas as despesas equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, trabalhistas, e previdenciários, seguros, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alvará e tudo o mais que se fizer necessário a perfeita execução dos serviço no local determinado pelo SAAE.
Parágrafo Primeiro – Não será aplicado índice de reajuste no presente contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da CONTRATANTE:
• Efetuar os devidos pagamentos ao CONTRATADO, com os descontos e recolhimentos previstos em Lei;
• Fiscalizar, atestar e garantir a realização dos serviços, de modo que a execução do mesmo não seja prejudicada durante a sua execução;
• Fornecer combustível necessário durante a vigência do futuro contrato para o funcionamento do equipamento em questão, sob supervisão, acompanhamento e gerência dos abastecimentos.
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações da CONTRATADA:
▪ Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de regularidade ou condições determinadas no futuro instrumento contratual, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades previstas.
▪ Alocar todos os recursos necessários para se obter a perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante.
▪ Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
▪ Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato; responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Departamento de Agua e Esgoto ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: A vigência contratual terá duração de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser interrompido a qualquer tempo, por interesse desta Autarquia.
Paragrafo único: O futuro instrumento contratual não poderá ser prorrogado.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, por superveniência de fato ou norma que o torne inexequível, por interesse público justificado, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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Parágrafo único: O CONTRATANTE reconhece desde já os direitos da CONTRATADA em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização do equipamento será de competência e responsabilidade do Departamento de Obras e Saneamento, o Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado através da Portaria nº 045, 01 de abril de 2022, a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do referido contrato.
Parágrafo único: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA: As receitas oriundas do presente instrumento integraram a dotação orçamentária própria da CONTRATANTE para o presente exercício, a saber: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO- FICHA 39, SERVIÇO DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA NONA- A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137, da Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste instrumento, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelos signatários.
E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o instrumento vai a seguir assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas.
Santa Fé do Sul, SP, de 21 de setembro de 2022.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL
CONTRATANTE
TALISMÃ ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
RG RG
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA: TALISMÃ ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA ME, CNPJ nº.16.516.167/0001-40
CONTRATO N°: 27/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 24/2022-
Processo nº.1647/2022.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação 01 (um) gerador de energia, gabinado, baixo ruído, com 500 KVA e motor a diesel, para funcionamento da bomba existente no poço profundo localizado nas dependências do SAAE Ambiental, nesta cidade de Santa Fé do Sul, SP. ADVOGADO(S): (*) .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul, em 21 de setembro de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
End. residencial: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, X. xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000. E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 00-00000-0000 (celular)
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
End. residencial : Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, X. xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000. E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00 RG:1.971.746
Data de Nascimento: 08/02/1967
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx Xx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx E-mail institucional: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: 00-00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL -SP
CONTRATADA: TALISMÃ ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA ME, CNPJ nº.16.516.167/0001-40
ASSINATURA: 21/09/2022.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação 01 (um) gerador de energia, gabinado, baixo ruído, com 500 KVA e motor a diesel, para funcionamento da bomba existente no poço profundo localizado nas dependências do SAAE Ambiental, nesta cidade de Santa Fé do Sul, SP.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 24/2022- Processo nº.1647/2022.
VIGÊNCIA: Até 45 (quarenta e cinco) dias à partir da data de assinatura.
Santa Fé do Sul, aos 21 de Setembro de 2022.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente
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