PROCESSO Nº 4203/2017. CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2018.
PROCESSO Nº 4203/2017. CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2018.
I – PARTES CONTRATANTES
MUNICÍPIO DE PANCAS, inscrito no CNPJ sob nº. 27.174.150/0001-78, com sede da prefeitura à Avenida 13 de Maio, nº. 476, Centro, Pancas – ES, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONSORCIADO, e CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, pessoa
jurídica de direito Publico da espécie de associação pública, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx , Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.595.691/0001-98, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX , Prefeito Municipal de Santa Teresa/ES, brasileiro, casado, portador do RG Nº 598.897-ES, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Alto Santo Antonio, – Caixa Postal nº 97 – sede do município de Santa Teresa/ES , doravante denominado CONSÓRCIO; regido pela lei federal 11.107/2005, Decreto Federal nº 6.017/2007, Contrato de Consorcio Público e de seu estatuto Social resolvem celebrar o presente Contrato, mediante o que se encontra expresso nas clausulas a seguir.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei
n.º 11.107/05, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto Social, tendo por fim o alcance dos objetivos descritos no Estatuto Social.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) custos despendidos na execução do objeto e das finalidades do CONSÓRCIO previstos no contrato de consórcio público e Estatuto Social respectivo;
c) custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas e fiscais patronais;
d) custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades e projetos executados pelo CONSÓRCIO.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria Municipal de Agricultura, desde previamente aprovados na Câmara Setorial, objetivando a execução do presente CONTRATO;
b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
c) Executar projetos e ações aprovados em reunião do colegiado competente;
d) Realizar a gestão de convênios e contratos firmados, com o fim de possibilitar o alcance dos objetivos traçados pelo CONSÓRCIO;
e) Acompanhar a prestação dos serviços dos profissionais contratados;
f) Prestar contas bimestralmente ao CONSORCIADO, dos pagamentos devidos e pagos em razão da execução deste CONTRATO;
g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados por meio do CONSÓRCIO;
h) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO. II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Selecionar as ações, os projetos e os serviços demandados pela sua população, levando a apreciação da Câmara Setorial;
b) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de rateio mensal correspondente ao CONSORCIADO, visando cobrir as despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO;
c) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
d) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO.
f) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 10(dez) parcelas mensais de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação do CONSORCIADO, desde que em caso de
aumento do valor o mesmo comprove a existência de suficiente dotação orçamentária necessária a cobrir as despesas decorrentes do aditivo a ser firmado, ou ainda, por decisão fundamentada do colegiado competente para fins de permitir estruturação ou oferta de novo serviço, bem como expandir as ações do CONSÓRCIO com vistas ao atendimento dos seus objetivos e finalidades.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a emitir autorização de débito automático a instituição financeira na qual movimente recursos financeiros, fixando o valor e data para débito do valor mensal referido no caput desta Clausula e seu respectivo deposito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco BANESTES C/C nº 13.196.738, Agência nº 0117 (COLATINA - ES), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 (vinte e cinco) do mês pertinente à execução das despesas.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na clausula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura do CONSORCIADO, distribuídas da seguinte forma:
- Projeto / Atividade: 15.0120.608.04010.2.407.337170
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpida no art. 10, inc. XV, o da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUINTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeitam o CONSORCIADO faltoso às penalidades
previstas no Contrato de Consórcio, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SEXTA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – As partes se comprometem à não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir de sua assinatura 28 de Fevereiro de 2018 até 31 de Dezembro de 2018.
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento vigerá até 31/12/2018, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.
PARAGRAFO ÚNICO – O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante manifestação expressa do Município CONSORCIADO, desde que, haja previsão orçamentária para suportar as obrigações provenientes da referida prorrogação.
IX – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Pancas – (ES) para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Pancas - ES, 28 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal Consorciado
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do COINTER Consórcio
Testemunhas:
1- 2 -
Nome: Nome:
CPF.: CPF.: