MEMORIAL DE CREDENCIAMENTO
MEMORIAL DE CREDENCIAMENTO
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU - FERSB PROCESSO N° 025/2019
MEMORIAL DE CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL em unidades de saúde do Município de Pederneiras-SP.
Esta norma tem por objetivo disciplinar, estabelecendo regras e diretrizes, o processo de credenciamento de SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL, em unidades de saúde do Município de Pederneiras-SP.
Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas que comprovem em seu quadro de sócios, Terapeutas Ocupacionais.
O Memorial de Credenciamento poderá ser retirado na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Xxx. 17.015-200- Telefone: 00-0000-0000 ou 00-0000-0000, em dias úteis, ou através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxxx ou através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx entre os dias 02/07/2019 a 12/07/2019 das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Os envelopes de Pré-Qualificação deverão ser entregues na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Xxx. 17.015- 200 - Entre os dias 02/07/2019 a 12/07/2019 das 08h às 12h e das 13h às 17h em conformidade com as seguintes condições:
1.0 – PRÉ-QUALIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO
1.1 Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
III - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
IV - Prova de Regularidade para com os Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa
V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. VI - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
VII - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
VIII – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA - Diploma e registro no Conselho Profissional da categoria,
CREFITO -3, dos membros da equipe técnica.
IX – Comprovação dos respectivos recolhimentos das anuidades do Conselho competente de pessoa física e de pessoa jurídica.
X – Comprovante de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos profissionais da empresa que farão as prestações de serviços de terapia ocupacional;
XI – As Horas de prestação de serviços semanais serão distribuídas segundo a necessidade do serviço e a disponibilidade dos profissionais terapeuta ocupacional sendo assim, junto à documentação da empresa para credenciamento neste chamamento público é solicitado um quadro conforme abaixo onde a empresa indicará a disponibilidade de horários do profissional para a prestação de serviços. Abaixo deverão ser preenchidos com X os dias preferenciais para a prestação dos serviços:
DISPONIBILIDADE
Domingo | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | |
Matutino | |||||||
Vespertino |
1.2 Serão admitidos documentos entregues na sede da na FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Xxx. 17.015-200, das 08h às 12h e das 13h às 17h do dia 12/07/2019.
1.3 A documentação de pré-qualificação será recebida na sede da FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE da REGIÃO de BAURU - FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx - Xxxxx/XX - Xxx. 17.015- 200, e analisada pela Comissão de Análise e Julgamento, que procederá abertura de processo administrativo e à análise da habilitação econômico-financeira, jurídica, fiscal e trabalhista e da qualificação técnica do candidato.
1.4 Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações, abrindo-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a providência.
1.5 A documentação será analisada no prazo de até 10 (dez) dias da última data prevista para entrega dos documentos na FERSB.
2.0 – CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
2.1 O resultado da pré-qualificação será publicado no sítio da FERSB,
xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxxx.
2.2 O interessado que atender a todos os requisitos previstos na pré-qualificação, será julgado habilitado e, portanto, credenciado.
2.3 Uma vez publicado o credenciamento no sítio da FERSB, o interessado encontra-se apto a prestar serviços para os quais se candidatou.
2.4 O credenciamento não tem caráter exclusivo, ou seja, a FERSB e suas mantidas poderão contratar mais de um credenciado para o mesmo serviço.
2.5 O credenciamento não obriga a FERSB a realizar efetivamente a contratação do serviço.
3.0 – MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatória a manutenção da regularidade de todas as condições de habilitação, sob pena de descredenciamento.
3.2 Obrigam-se os credenciados, independentemente da existência de contratos vigentes, a informarem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeiro e regularidade fiscal.
3.3 A FERSB, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião, serão exigidos, no mínimo, os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas no credenciamento original.
3.4 Estando credenciado para um determinado serviço do credenciamento, o interessado poderá se pré-qualificar para outros serviços.
3.5 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante protocolização da solicitação na sede da FERSB, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A medida não desobriga o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades dele derivadas, cabendo, em casos de irregularidade, as sanções definidas por este Regulamento.
4.0 – VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aceite expresso das partes.
5.0 – DO VALOR
5.1 – O valor a ser pago pela FERSB para a prestação de serviços de terapia ocupacional será de acordo com a tabela abaixo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA OCUPACIONAL | |||
Área | Nº Profissionais | Horas/semana | Valor R$ |
TERAPIA OCUPACIONAL | 01 | 30 | 3.000,00 |
6.0 – DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A FERSB reserva-se o direito na contratação de todas as empresas credenciadas, limitadas ao quantitativo dos serviços ofertados.
6.2 A distribuição dos serviços em caso de empate e/ou em número de credenciadas que ultrapassem a oferta dos serviços, obedecerá a ordem cronológica da apresentação da proposta, sempre limitando ao número de serviços disponíveis.
6.3 Será de exclusividade da FERSB a distribuição dos postos de serviços a cada empresa credenciada, inclusive determinando os dias e horários de cumprimento destes.
7.0 - DO CONTRATO
7.1 Assinado o Termo de Credenciamento, a FERSB, convocará as empresas credenciadas para assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.2 O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado.
7.3 A contratada deverá indicar e manter preposto para representá-la na execução do contrato, devendo manter a informação atualizada, sob pena de responsabilização.
7.4 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras aplicáveis no Regulamento Interno de Compras da FERSB e dos termos do contrato.
7.5 A contratação do credenciado pela FERSB somente poderá ocorrer por necessidade da Instituição, mediante a manutenção das condições de credenciamento pelo credenciado.
7.6 Os contratos terão sua execução iniciada na data de sua assinatura ou mediante emissão da Ordem de Serviço, quando for o caso e a critério da FERSB, devendo os trabalhos ser desenvolvidos na forma estabelecida no instrumento contratual.
7.7 É vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto do credenciamento; haja vista tratar-se de contratação direta fundada na qualificação personalizada de todos.
7.7.1 Em havendo superveniência de fato impeditivo, devidamente justificado, que impossibilite a realização dos serviços em caso de empresa individual, poderá fazer-se substituir por outro profissional com igual qualidade técnica, devidamente registrado no conselho competente, sendo necessário o crivo da Administração da FERSB com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.7.2 Sendo autorizada a excepcionalidade pela FERSB, será de responsabilidade única e exclusiva da empresa credenciada o pagamento dos honorários do profissional deslocado para a execução dos serviços, inclusive, os encargos trabalhistas.
7.8 Ficam obrigadas as empresas credenciadas, a prestar os serviços de forma ininterrupta, nos dias, horários e locais determinados pela FERSB.
8.0 - DAS PENALIDADES
8.1 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FERSB e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
8.2 Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
8.3 Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato sobre a parcela inexecutada, podendo, a FERSB, autorizar a continuação do mesmo.
8.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
8.5 Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FERSB.
8.6 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento dos prazos estipulados em contrato.
8.7 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
8.8 O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a FERSB efetuar, mediante a emissão de recibo.
8.9 As penalidades serão propostas pela fiscalização da FERSB e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
9.0 - DOS PAGAMENTOS
9.1 A FERSB compromete-se em pagar o preço irreajustável constante do Memorial de Credenciamento, durante os 12 (doze) primeiros meses, observadas as seguintes condições:
9.2 Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10° (DÉCIMO) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203/99 do INSS.
9.2.1 A retenção e o pagamento dos tributos decorrentes da prestação dos serviços serão de responsabilidade da FERSB, a ser deduzida da nota fiscal apresentada pela Contratada.
9.3 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
9.4 A Credenciada deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência da INSTITUIÇÃO BANCARIA onde a empresa possui conta, a fim de agilizar o pagamento.
9.5 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
9.6 Em caso de inexecução parcial dos serviços, a FERSB reserva-se o direito na retenção proporcional ao serviço não prestado, sendo descontado na nota fiscal correspondente, a falta cometida.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na FERSB, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx
- BAURU/SP - CEP. 17.015-200, no horário das 8 h às 17 h - ou através do email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 10.1 deste Memorial.
10.3 Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – Termo de Credenciamento.
Anexo II – Modelo de Requerimento de Credenciamento Anexo III – Minuta de Contrato
Bauru, 01 de julho de 2019.
DRª. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORA GERAL - FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
XXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO PROCESSO N° 025/2019
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, com sede na Rua/Av. em
, cumpriu todos os requisitos de Pré-Qualificação Credenciamento constante do Memorial de Credenciamento, processo 025/2019, estando apta a participar dos Critérios de Distribuição de Serviços e a assinatura do futuro Contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente em 2 vias de igual teor.
, de de 2019.
XXXXXX XXXXXX REGONATO
XXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
RAZÃO SOCIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CNPJ N°: | |||
ENDEREÇO: | |||
PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) DA EMPRESA: | |||
NOME: | CPF | CREFITO SP N° | RG |
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Memorial divulgado pela FERSB, juntando a documentação exigida.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que:
• Recebemos o Memorial para contratação de empresa médica para prestação de serviços de terapia ocupacional e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• Que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do Memorial e seus Anexos;
Data: / / 2019.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL, EM UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS/SP
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a Pelo presente instrumento particular de contrato, FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU, CNPJ 20.845.437/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx , e por seu Diretor Econômico Financeiro, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa , com sede à Xxx , xx
, Bairro , Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1.0 - DO OBJETO E MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇOS PARA ÁREA DE TERAPIA OCUPACIONAL, em unidades de saúde do Município de PEDERNEIRAS/SP.
1.1 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 - Os serviços serão prestados exclusivamente pelo(a) terapeuta ocupacional(a) da empresa CONTRATADA , associado/quotista da CONTRATADA, nos horários e situações a serem estabelecidos pela secretaria Municipal de saúde do Município de Pederneiras – SP.
1.2.2 – Atendimentos em outros estabelecimentos de saúde, fora do(s) especificado(s) neste instrumento, mas que pertençam à rede de Saúde Pública do Município de Pederneiras, poderão ser realizados, mediante contraprestação específica e novo instrumento de contrato ou aditivo contratual, sendo certo que os valores deverão ser acordados entre as partes e somente terão validade após a assinatura dos contratantes, não sendo devido qualquer valor antes da celebração do contrato/aditivo.
2.0 - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL E VOLUME DE ATOS E PROCEDIMENTOS SOB GESTÃO
2.1 - O presente contrato terá sua vigência vinculada, fixado em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 - Será executado por valor certo, determinado e fixo, sem direito a qualquer tipo de reajustamento ou recomposição financeira, dentro do período estabelecido pela cláusula 2.1
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Pelos termos do presente, a CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE, no que se refere à unidade citada junto ao objeto contratual, a prover os serviços mediante escala previamente encaminhada pela CONTRATANTE.
3.1.1 – Obriga-se a contratada a realizar uma média mensal de 120 (cento e vinte) consultas, de modo que, não sendo este piso atingido, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa que será analisada pela CONTRATANTE e não sendo aceita a justificativa, poderá ser aplicada a penalidade prevista neste contrato conforme cláusula 9.11.
3.2 - Prestar atendimento de acordo com a demanda agendada, de segunda a sexta-feira, dentro do prazo estipulado, em adequado espaço físico, com acessibilidade e segurança aos usuários, inclusive, se necessário, em mutirões previamente agendados, se o caso, com alteração do horário e dia da semana.
3.3 – Encaminhar, mensalmente, relatório completo dos atendimentos, contendo número de atendimentos realizados e demais informações técnicas pertinentes aos atendimentos efetuados, conforme estipulado pela CONTRATANTE;
3.4 - Responsabilizar-se integralmente pelos atendimentos aos usuários, sem distinção e discriminação por sexo, idade, raça e religião, preservado o sigilo dos usuários, respeitando os preceitos do Código de Ética Médica;
3.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos atendimentos;
3.6 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos atendimentos;
3.7 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre os atendimentos;
3.8 - Reexecutar os atendimentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis, sem custo adicional;
3.9 - Cumprir as obrigações administrativas, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sanitárias, ambientais, civis, penais, tributárias, decorrentes deste instrumento.
3.10 - Em havendo superveniência de fato impeditivo, devidamente justificado, que impossibilite a realização dos serviços em caso de empresa individual, poderá fazer-se substituir por outro profissional com igual qualidade técnica, devidamente registrado no conselho competente, sendo necessário o crivo da Diretoria de Atenção a Saúde da CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.10.1 - Sendo autorizada a excepcionalidade pela CONTRATANTE, será de responsabilidade única e exclusiva da empresa Contratada o pagamento dos honorários do profissional deslocado para a execução dos serviços, inclusive, os encargos trabalhistas.
3.10.2 Estará desobrigada do cumprimento da cláusula anterior a CONTRATADA como empresa individual, cujo profissional estiver impossibilitado na prestação dos serviços em caso de urgência e emergência, devendo encaminhar a Diretoria de Atenção à Saúde da CONTRATANTE, justificativa e os respectivos atestados para análise e aceitação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.11 - Fica obrigada a empresa CONTRATADA, em prestar os serviços de forma ininterrupta, nos dias, horários e locais determinados pela CONTRATANTE.
3.12 - A falta ao serviço, de forma injustificada, será punida com multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente à parcela de inexecução contratual.
3.13 – Atender os usuários de serviços de terapia ocupacional especializados em unidades de saúde do município de Pederneiras- SP de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar e CREFITO, e legislação civil e profissional vigente;
3.14 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de saúde especificados nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS - Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº 8.080/90, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e, em especial:
a) universalidade de acesso aos serviços de saúde;
b) gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face dos usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida;
c) preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
d) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
e) direito de informação às pessoas sobre sua saúde;
f) prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Pelos termos do presente a CONTRATANTE, obriga-se perante a CONTRATADA ao efetivo pagamento do valor ajustado, até a data correspondente ao décimo dia útil do mês subsequente a prestação de serviço que constará descrita junto ao documento fiscal correspondente.
4.2 - A CONTRATANTE constituirá preposto para efeito de acompanhamento dos termos fixados através do presente instrumento contratual, que poderá fazer uso de procedimento de conferência junto à unidade, quanto a fichas de atendimentos, no que se refere a seus volumes frente a horários vinculados a cada profissional, bem como, quanto a seu conteúdo, formalização e registros realizados.
4.3 - A distribuição dos postos de serviços a cada empresa credenciada, inclusive determinando os dias e horários de cumprimento dos serviços.
4.4 – Analisar e dirimir sobre as justificativas e atestados apresentados pela empresa Contratada em caso do não cumprimento dos serviços.
4.5 – Dar conhecimento à contratada das obrigações e responsabilidades que lhes cabem acerca dos serviços objeto deste contrato;
4.6 – Fornecer ao profissional TERAPEUTA OCUPACIONAL contratado o local em condições dignas, dotado dos equipamentos necessários e pertinentes à área de sua atuação, em perfeitas condições de uso e de higiene;
4.7 – Pagar os serviços prestados nas formas e condições ajustadas neste instrumento;
4.8 – Informar previamente a CONTRATADA sobre toda e qualquer anormalidade que possa influir no atendimento;
4.9 – Zelar para que os serviços ora contratados sejam executados com diligência e perfeição, cumprindo rigorosamente o estabelecido neste contrato, sem que, com isso, interfira na relação profissional-paciente, bem como na conduta diagnóstica e/ou na proposta terapêutica adotadas, desde que consentâneos com a ética e, o saber científico preconizado na atualidade;
4.10 – Zelar para que a CONTRATADA atenda o usuário que procura o atendimento dos serviços de atendimento de terapia ocupacional, dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
5.0 - DAS COMPROVAÇÕES VISANDO LIBERAÇÃO DE PAGAMENTOS
5.1 - Os pagamentos pela contraprestação dos serviços ocorrerão obedecendo ao cronograma de apresentação de relatórios conforme já fixado, e mediante análise e aceitação dos mesmos por parte da CONTRATANTE.
5.2 – Para fins de comprovação dos recolhimentos tributários, a CONTRATANTE fará a retenção e pagamento dos tributos, pertinente a prestação dos serviços, deduzindo tais valores diretamente da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
6.0 - DA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES DE ATENDIMENTO
6.1 - A composição das equipes de atendimento da unidade será solicitada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto a seu respectivo volume de pessoal.
6.2 - A equipe de atendimento composta pela CONTRATADA deverá obrigatoriamente conter nome de cada um de seus componentes, registro comprovado e válido junto ao CREFITO.
7.0 - DOS VALORES
7.1 - Resta estabelecido para o presente instrumento contratual que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA de acordo com os valores dos serviços apresentados efetivamente realizados pela CONTRATADA, a qual se configura como parte constante do instrumento contratual.
7.2 – A Contratante pagará a Contratada a importância prevista no quadro abaixo, de acordo com os serviços efetivamente prestados.
7.3 - O valor a ser pago pela CONTRATANTE será de acordo com a tabela abaixo:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de TERAPIA OCUPACIONAL | |||
Área | Nº Profissionais | Horas/semana | Valor R$ |
TERAPIA OCUPACIONAL | 01 | 30 | 3.000,00 |
8.0 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E INÍCIO DE OPERAÇÃO
8.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo a critério da Contratante, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
8.2 – Os serviços poderão ser iniciados imediatamente a contar da data de assinatura do contrato.
9.0 - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
9.1.1 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo.
9.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
9.1.3 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
9.1.4 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento dos prazos estipulados em contrato.
9.1.5 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
9.1.6 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
9.1.7 – O valor relativo às multas eventualmente aplicadas poderá ser deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
9.1.8 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.0 - DA RESCISÃO
10.1- O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.2 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
10.3– O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
10.4 – Fica rescindido o presente contrato em caso de superveniência de novo contrato com o mesmo objeto nos moldes de Regulamento Interno de Compras, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
10.5 – Fica rescindido o presente contrato em caso de faltas injustificadas, ou aquelas cujo a justificativa ultrapasse o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação na CONTRATANTE.
10.6 - Fica rescindido o presente contrato por morte do profissional TERAPEUTA OCUPACIONAL signatário deste instrumento como representante legal e profissional que atua para a empresa CONTRATADA para os serviços prestados neste contrato.
10.7 - Fica rescindido o presente contrato quando ocorrer modificação no contrato social da CONTRATADA que implique no prejuízo da execução do objeto contratual;
10.8 - O contrato entre as partes será também rescindido quando o Município solicitante dos serviços da CONTRATANTE tiver seu respectivo contrato de gestão rescindido.
11.0 DA DIVULGAÇÃO
11.1 - A CONTRATADA autoriza a inclusão de seus dados cadastrais em relações, circulares, manuais ou demais meios de veiculação da CONTRATANTE, salvo mediante sua recusa por escrito protocolada junto à mesma.
Parágrafo único – As partes se obrigam a comunicar mutuamente qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua efetivação.
12.0 DA VEDAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE CONTRATUAL
12.1 - É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade, razão pela qual o presente contrato não gera vínculo empregatício ou qualquer outra obrigação trabalhista, de qualquer natureza, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sendo que cada parte arcará com suas responsabilidades tributárias incidentes sobre a contratação dos serviços prestados.
13.0 DA LEGISLAÇÃO
13.1 - CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram expressamente ter pleno conhecimento da legislação em vigor referente ao exercício dos serviços objeto deste contrato, consignada no Código de Ética, Código Civil Brasileiro, Código Penal Brasileiro e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e demais órgãos competentes, obrigando-se a obedecerem às suas determinações.
14.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Resta fixado e aceito que encargos trabalhistas inerentes a quadro de funcionários da CONTRATADA, seja de ordem administrativa ou assistencial, serão de sua exclusiva responsabilidade, bem como de seus sócios e sucessores, nunca vindo a incidir perante a CONTRATANTE.
14.2 - Declara a CONTRATADA estar ciente que para efetivação dos respectivos pagamentos que se seguirão em função dos termos deste contrato, deverá apresentar conjuntamente com suas respectivas notas fiscais, Certidão Negativa de Débitos – CND e Certidão Comprobatória de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
16.0 - DO FORO
16.1 - Fica estabelecido para dirimir questões atinentes ao presente contrato, com preferência sobre qualquer outro que o valha, o foro da Comarca de Bauru - SP.
BAURU, de de 2019.
DRª. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX DIRETORA GERAL
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
XXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE - REGIÃO DE BAURU
EMPRESA:
Sr.
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: