CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE Nº 108/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE Nº 108/2023
CONTRATO DPE nº 014/2023
LOCATÁRIA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000, que tem como seu representante legal a Excelentíssima Subdefensora Pública-Geral, XXXXXX XXX, a seguir denominada simplesmente LOCATÁRIA.
LOCADORA
HW PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica, inscrito(a) no CNPJ no 78.863.206/0001- 32, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx/XX; doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, Eng. Químico, portador da cédula de identidade nº 596.404, órgão emissor SSP/SC, inscrito no CPF: 000.000.000-00, domiciliado na av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx-XX, XXX 00000-000, e-mail: xx@xxxxxx.xxx.xx, Tel: (00) 0000-0000, firmam o presente instrumento de Contrato, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Processo de Dispensa de Licitação DPE nº 108/2023.
Por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS,
o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria e casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO
O presente Contrato de Locação de Imóvel se vincula ao Formulário de Contratação por Dispensa de Licitação, à proposta da LOCADORA - Processo DPE nº 108/2023, conforme a Lei Federal no 8.245/91, a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Este contrato tem por objeto a locação:
2 salas comerciais no Office Park I (térreo e primeiro andar), localizada na rua Saguaçú,
o andar térreo com 573,52 m² e o 1º andar com 674,81 m² Joinville-Sc.
Conta também com 20 vagas de garagem, 10 na frente do prédio e 10 no estacionamento dos fundos, nível superior, em cima dos taludes.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 01 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05.
CLÁUSULA TERCEIRA - DESTINAÇÃO
O imóvel destina-se ao funcionamento específico da Administração Pública, em especial às atividades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato de locação será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se for do interesse das partes, sem prejuízo das disposições contidas no artigo 167, II, da Constituição Federal, nos artigos 34, 35 e 39 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal no 8.245/91, no artigo 57, II, artigo 60 em seu parágrafo único e no artigo 62 em seu parágrafo 3o, I, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento somente será devido a partir da data da posse e do efetivo empenho das despesas, conforme disposto na cláusula sétima.
Parágrafo Segundo – O prazo de execução do contrato iniciar-se-á com a assinatura de Termo de Aceite de finalização da obra estrutural, pela LOCATÁRIA, após vistoria, momento em que passará a deter a posse do imóvel, conforme disposto na proposta apresentada, que faz parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento vigente e no exercício de 2023 desta Unidade Gestora, conforme segue:
Locação de Imóveis:
Fonte de recursos: 1.500.100 Subação: 12522
Natureza: 33.90.39 Subelemento de despesa: 10
Condomínios:
Fonte de recursos: 1.500.100 Subação: 12522
Natureza: 33.90.39 Subelemento de despesa: 02
CLÁUSULA SEXTA - DADOS BANCÁRIOS DA LOCADORA
Para efetivar o pagamento a LOCATÁRIA efetuará o pagamento de boleto bancário ou depósito na conta bancária, conforme segue:
Dados para pagamento do aluguel:
HW PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 78.863.206/0001-32
Nome do Banco: BANCO SAFRA Número do Banco: 422
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 02 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05.
Número da Agência: 0088; Número da Conta: 581405-3
Dados para pagamento do condomínio:
SÔNEGO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS, CNPJ: 09.022.197/0001-34
Banco: Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Bansicredi Número do Banco: 748
Número da Agência: 2602 Número da Conta: 12048-1
Parágrafo Único - indicando a LOCADORA, conta bancária diferente do Banco do Brasil S.A., o depósito dar-se-á a posteriori em função da necessidade da sua transferência, cabendo a esse o pagamento dos emolumentos referentes à mencionada operação bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR E REAJUSTAMENTO
Pela presente locação, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o aluguel mensal livremente convencionado de R$ 64.913,16 (sessenta e quatro mil novecentos e terze reais e dezesseis centavos), sendo reajustado anualmente pelo IPCA – Índice Nacional de reços ao Consumidor, dos últimos 12 (doze) meses, e na falta deste, aplicar outro índice que vier o substituir. A data a ser utilizada será a da posse efetiva do imóvel pela Defensoria.
Parágrafo Primeiro – O pagamento dos valores das despesas de condomínio, estimado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), deverá ser realizado em separado, com comprovação de que a cobrança efetuada pertence efetivamente ao imóvel locado.
Parágrafo Segundo – A LOCATÁRIA somente passará a efetuar o pagamento a partir da data da posse do imóvel pela Defensoria, nos termos da Cláusula Quarta, mediante o efetivo empenho das despesas.
Parágrafo Terceiro: Consideram-se compreendidos no valor fixo mensal do aluguel, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo e Seguro
CLÁUSULA OITAVA - BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, ficando proibidas as reformas, adaptações e ampliações, que afetem a estrutura e a substância do imóvel, ressalvada a hipótese de autorização expressa da LOCADORA.
Parágrafo Primeiro - O LOCADOR realizará no imóvel benfeitorias (em conformidade com memorial descritivo disponibilizado:
“Reformas do imóvel de acordo com a planta/projeto elaborada pelo Núcleo (divisórias acústicas, acessibilidade, etc..)”
Ainda, o LOCADOR deverá apresentar a documentação referente a obras e reformas.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 03 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05.
Parágrafo Segundo – O locador se compromete em no prazo de até 90 dias após a realização das benfeitorias obter alvará de funcionamento do imóvel dos bombeiros.
Parágrafo Terceiro - As benfeitorias acordadas ficarão incorporadas ao imóvel e não será necessário o seu desfazimento ao final da locação.
Parágrafo Quarto – Caso seja necessária à realização de benfeitorias, a LOCATÁRIA cientificará a LOCADORA para realizá-las no prazo de 10 (dez) dias e, se este permanecer inerte, aquele estará autorizado a efetuá-las, as quais serão indenizáveis e permitirão o exercício do direito de retenção.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
São obrigações e responsabilidades das partes:
I - da LOCATÁRIA:
a) finalizado e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, conforme o LAUDO DE VISTORIA a ser assinado, excetuando-se as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
b) fica impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização da
LOCADORA;
c) pagar as despesas de telefone e dos consumos de água, luz e limpeza, entre outros, bem como demais despesas ordinárias de condomínio, relacionadas com o objeto da locação;
d) avisar a LOCADORA, imediatamente, sobre surgimento de danos e/ou defeitos cuja reparação a este incumba.
II - da LOCADORA:
a) pagar as despesas extraordinárias com condomínio, como obras de reforma ou acréscimo à estrutura original do imóvel e constituição de fundo de reserva;
b) pagar as despesas relativas às taxas e impostos que, por força de lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,
c) durante a vigência deste contrato, obriga-se a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitação, respondendo por vícios ou defeitos anteriores à locação;
d) pagar pelo seguro contra incêndio e seguro complementar de incêndio (contra fogo) do imóvel (sendo que os equipamentos, móveis, eletrodomésticos, etc. não estarão cobertos por esse seguro);
Parágrafo Primeiro: Consideram-se compreendidos no valor fixo mensal do aluguel, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo e Seguro
Parágrafo Segundo - Enquanto durar a locação, a LOCATÁRIA poderá defender a posse do imóvel em nome do proprietário.
Parágrafo Terceiro - A LOCADORA responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como, obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 04 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E SANÇÕES
A inexecução total ou parcial do contrato pela LOCADORA, poderá importar nas sanções seguintes:
a) advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público nos casos de faltas graves;
d) na aplicação de sanções serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
O presente contrato somente produzirá seus efeitos jurídicos e legais depois de publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) por ato unilateral e escrito da LOCATÁRIA, nas situações previstas na Lei Federal no 8.245/91 e na Lei no 8.666/93, e suas alterações;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e ou contratuais, assegurando à LOCATÁRIA o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
e) pela LOCATÁRIA caso não seja entregue pela LOCADORA a documentação exigida na negociação, a qual está condicionada à finalização da obra, conforme a Cláusula Quarta.
Parágrafo Primeiro - Ao término do contrato, o imóvel será devolvido mediante assinatura de termo próprio e com a entrega das chaves pela LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Parágrafo Terceiro - Finda a locação, o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que o tenha recebido a LOCATÁRIA, procedendo-se a necessária vistoria, baseada no documento assinado quando da entrega das chaves, obrigando-se assim, se for o caso, a reparar o que estiver estragado, inclusive a pintura, que deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue o prédio à LOCATÁRIA, bem como apresentar quitação total de luz elétrica e consumo de água e do condomínio.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 05 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05.
Parágrafo Quarto - A eventual necessidade de reformas para que o imóvel retorne ao estado em que foi recebido, não será impedimento para a entrega do imóvel e encerramento da locação.
Parágrafo Xxxxxx – Cabe à LOCATÁRIA decisão acerca do pagamento de indenização para fins de substituição à reforma, quando o LOCADOR deverá apresentar, pelo menos, 03 (três) orçamentos devidamente assinados, a fim de verificar os valores necessários para entrega do imóvel nas mesmas condições do início da locação. Será acolhido aquele que apresentar o menor valor para a indenização substitutiva da reforma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei no 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal no 8.245/91. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
Para dirimir toda e qualquer questão, com origem neste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste Contrato.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Subdefensora Pública-Geral Xxxxxx Xxx
CPF: 000.000.000-00
(assinatura digital)
Testemunhas:
(assinatura digital)
HW PATRICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 78.863.206/0001-32
Procurador Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
(assinatura digital)
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 06 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05.
ANEXO 1
TERMO DE ACEITE DE FINALIZAÇÃO DE OBRA ESTRUTURAL
Aos ........... (........) dias do mês de ........................ do ano de , nesta cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina, na xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, e conformidade com o Contrato DPE nº 014/2023, celebrado entre HW PARTICIPAÇÕES LTDA, e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, declaramos que fizemos a entrega da OBRA solicitada, nos termos acordados, após verificação e vistoria pelos representantes das partes, que conjuntamente assinam o presente termo.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Benedete HW PARTICIPAÇÕES LTDA
Defensor Público Representante da Contratada
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Xxxxxx Executivo Rio Branco - Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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Pág. 07 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 4G8SQY05
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX (CPF: 418.XXX.009-XX) em 17/03/2023 às 14:54:28
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 30/06/2022 - 16:57:00 e válido até 30/06/2023 - 16:57:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 17/03/2023 às 15:12:44
Emitido por: "SGP-e", emitido em 09/09/2019 - 14:25:14 e válido até 09/09/2119 - 14:25:14. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwMTA4XzEwOF8yMDIzXzRHOFNRWTA1 ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000108/2023 e o código 4G8SQY05 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.