CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº194/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRFEFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARINOS/MG E A EMPRESA BURITIS ATACADO VAREJO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº194/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRFEFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARINOS/MG E A EMPRESA BURITIS ATACADO VAREJO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI.
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 335.891 SSP/DF, residente nesta cidade de Arinos/MG, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, BURITIS ATACADO VAREJO E DISTRIBUIÇÃO
EIRELI, situada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Cidade de Buritis/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.405.990/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº MG-10.724.791-97 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 112/2020, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2020, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA-Do Fundamento/Vinculação.
1.1- A presente Contratação fundamenta-se no excepcional interesse público vincula ainda no Processo Licitatório nº 112/2020, na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 006/2020, homologada no dia 28/08/2020, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto.
2.1- Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades básicas dos alunos do Centro-dia e Internos do Xxxxxx Xxxx Xxx. Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, “Ministério da Cidadania”, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme descritivo abaixo:
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
01 | Pct | Arroz Agulhinha Tipo 1 - pacote 5kg. | 500 | R$ 18,00 | R$ 9.000,00 |
02 | Pct | Feijão Carioquinha tipo 1. embalagem contendo 02 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido. | 500 | R$ 5,85 | R$ 2.925,00 |
04 | Pct | Café moído - café torrado e moído, com grau de torra media homogêneo, hermeticamente fechado ou embalado a vácuo, por processo automatizado em pacotes 500 gramas - com certificado ABINC - PQC mínimo qualidade tradicional. | 500 | R$ 6,00 | R$ 3.000,00 |
05 | Und | Óleo de soja - comestível refinado sem colesterol. Embalagens contendo no mínimo 900ml com dados de identificação do produto, marca do fabricante. | 500 | R$ 4,75 | R$ 2.375,00 |
06 | Und | Tempero alho e sal mínimo de 40% de alho, embalagem contendo no mínimo 01 KG, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | 500 | R$ 4,56 | R$ 2.280,00 |
08 | Und | Extrato de tomate- concentrado. Ingredientes: tomate açúcar e sal, produto de alta concentração. Validade mínima de 12 meses. Fornecimento em 350g. | 500 | R$ 1,82 | R$ 910,00 |
09 | Caixa | Biscoito rosquinha de coco caixa 2kg. | 500 | R$ 12,29 | R$ 6.145,00 |
VALOR GLOBAL | R$26.635,00 |
2.1.1- Estima-se em R$ 26.635,00 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais) o valor global do presente CONTRATO tomando como base os preços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA- Condições de Execução.
3.1- Os produtos deverão ser entregues parcelados (tantas quantas forem necessárias), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3.2- Feita à solicitação pelo Setor de Xxxxxxx, a entrega será imediata pela CONTRATADA, por se tratar de produtos que socorrerão alunos do Centro-dia e Internos do Xxxxxx Xxxx Xxx, em estado de vulnerabilidade e dependem do socorro imediato do poder público.
3.3- As entregas deverão ser por conta e risco da CONTRATADA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores
CLÁUSULA QUARTA- Das Obrigações das Partes: I- Do Fornecedor:
4.1- Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Processo do Pregão em questão constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.1- A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade.
4.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, durante a execução do contrato.
4.1.3- Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
I- Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
a) Os produtos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, medida, quantidade, marca);
b) Os produtos deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens;
c) Os produtos deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 02 anos, impressos na embalagem.
d) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
e) Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações do objeto deste contrato, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada;
II- Do Município:
4.2- Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Processo do Pregão em questão constituem obrigações do Município:
4.2.1- Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula sétima.
4.2.2- Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
4.3.3- Fiscalizar, através do (a) Secretário da Pasta/Núcleo de Compras, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
4.4.4- Não serão aceitos, pela Prefeitura Municipal, os materiais que não estiverem em conformidade com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA- Cessão ou Transferência:
5.1- O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA SEXTA- Do Pagamento.
6.1- O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Arinos-MG, em até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
6.2- A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
6.3- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.4- A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Reajuste.
7.1- Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
7.1.1- Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA OITAVA- Dos Prazos de Vigência.
8.1- O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA NONA- Das Modificações e Aditamentos.
9.1- Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- Da Dotação Orçamentária.
10.1- Os recursos para fazer face às despesas advindas, do presente CONTRATO, são oriundos da dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal vigente nº:
CÓDIGO | NATUREZA | FICHA | FONTE |
02.08.03.08.244.0008.2344 | 3.3.9.0.30.00 | 949 | 129 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Rescisão.
11.1- O CONTRATO poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
11.2- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Sanções.
12.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
b) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
c) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Dos Casos Omissos.
13.1- Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Eletrônico n.º. 06/2020, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Das Disposições Gerais.
14.1- A CONTRATADA se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
14.2- A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade durante a execução objeto deste CONTRATO.
14.3- O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Do Foro
15.1- As partes elegem o foro da Comarca de Arinos, Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos/MG, 01 de setembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal
Contratante
Buritis Atacado Varejo e Distribuição Eireli Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome/RG: /Nome/RG: