CAPA DO PROCESSO
Sigla: DAF
CAPA DO PROCESSO
Processo n° 513/2023-COMP.CON.DIRETA-JUCESE, dia 27 de dezembro de 2023
Interessado: Junta Comercial do Estado de Sergipe
Assunto: Processo de Contratação Direta. Licitação Dispensável. Serviço de segurança eletrônica em regime 24h. Comunicação Interna 160/2023 JUCESE. Despacho nº 103/2023 JUCESE. Decreto Estadual nº 432/2023. Decreto Estadual nº 264/2023. Decreto Estadual nº 342/2023. Decreto Estadual nº 368/2023. inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
e-DOC+ Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019
Sigla: DAF
n
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação Direta
Resumo
Processo administrativo virtual e-DOC nº 513/2023-COMP.CON.DIRETA-JUCESE. Contratação Direta. Licitação Dispensável. Serviço de segurança eletrônica em regime 24h. Comunicação Interna 160/2023 JUCESE. Despacho nº 103/2023 JUCESE. Decreto Estadual nº 432/2023. Decreto Estadual nº 264/2023. Decreto Estadual nº 342/2023. Decreto Estadual nº 368/2023. inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. nº 8.666/93
Termo de Referência para Contratação Direta
Processo administrativo virtual e-DOC nº 513/2023-COMP.CON.DIRETA-JUCESE.
1. Objeto:
Tratam-se os autos da instrução de procedimento administrativo de contratação direta, na modalidade de licitação dispensável, nos moldes do inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, para a seleção de empresa responsável pela prestação do serviço especializado de segurança eletrônica, com monitoramento, instalação e materiais inclusos, inclusive suporte técnico, em regime de execução de 24h, sem disposição de mão de obra específica para a Administração Pública, além da necessária para a viabilização e manutenções eventuais da solução de segurança, atendendo à Junta Comercial do Estado, nos termos do presente.
1.2 Do descritivo e quantidades:
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Considerando às necessidades a Autarquia, a contratação direta será materializada de acordo com a tabulação de itens, com as respectivas descrições e quantitativos constantes do anexo I do presente documento
2.Da justificativa
Considerando a vigência da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando que a Legislação recomenda, em ordem de prioridade, sempre que possível, que as compras sejam realizadas por meio de registro de preços:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
...
II – ser processadas através de sistema de registro de preços
Ocorre que, após pesquisa no portal de compras do Governo do Estado, de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística,
foi possível identificar que não existe, atualmente, Contrato Centralizado ou Ata de Registro de Preços que atenda o objeto do presente processo administrativo.
A Autarquia, atualmente, conta com a prestação do serviço de monitoramento, nos limites do Termo de Contrato nº 01/2023, disponível nos devidos anais de transparência, que tem vigência final no dia 23 de fevereiro de 2023.
Interpelada sobre a conjuntura desenhada (Comunicação Interna nº 160/2023 JUCESE), a gestão responsável da pasta se manifesta pela viabilidade de abertura do processo administrativo cabível (Despacho nº 103/2023 JUCESE).
Entendendo que os serviços são cobertos pelo véu da essencialidade, necessários para a manutenção do ambiente de segurança interno e externo do órgão, instrui-se o presente feito com escopo de conferir continuidade à lógica jurídica esbouçada, condicionada à análise da viabilidade, a ser realizada pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio da regional a disposição da Autarquia.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Ademais, a Administração não conta com disposição temporal para lançar mão de processo relativo à licitação do serviço, razão pela qual, diante da permissividade legal, decide por manejar a contratação direta, em caráter de presencialidade, devido à facilidade lógica operacional de solicitar e demonstrar, aos interessados pela efetiva disputa, as especificidades da casa pública.
3. Deveres e responsabilidades da contratante
• Nomear Gestor e Fiscais Técnico,
• Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos;
• Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
• Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
• Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
• Manter o local onde forem instalados os equipamentos em condições adequadas e de acordo com as recomendações da Contratante, evitando que, por qualquer motivo, sofram danos de qualquer natureza;
• Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da Contratada;
• Solicitar a substituição dos equipamentos entregues com defeitos, vícios, incorreções ou fora das condições exigidas;
• Determinar por escrito a regularização das faltas e defeitos observados na execução do contrato, bem como documentar as ocorrências havidas e aplicar as penalidades previstas no edital;
• Atestar nas Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva prestação dos serviços, bem como efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas no Contrato;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX FONTES
• Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários os serviços;
• Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
• Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
• Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
• A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
• Receber os objetos entregues pela Contratada, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o Termo de Recebimento Definitivo;
• Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da Contratada;
• Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela Contratada dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
4. Deveres e responsabilidades da contratada
• Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, além das obrigações constantes das especificações técnicas, aquelas estabelecidas em lei, em especial a definida no diploma federal sobre licitações;
• Manter suporte telefônico suficiente, em quantidade e qualidade, para o atendimento e o acionamento dos serviços, recebimento das reclamações, diagnóstico e solução de falhas;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX FONTES
• Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
• Cumprir as condições e prazos contidos no presente Termo de Referência;
• Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o artigo 65, parágrafo 1° da Lei n° 8.666/93;
• Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, conforme artigo 65 § 1° e § 2° da Lei n° 8.666/93;
• Manter o estado de regularidade exigido para a habilitação e contratação;
• Na prestação dos serviços, cumprir fiel e integralmente as cláusulas e as especificações constantes neste Termo de Referência;
• Exercer as suas atribuições em consonância com os horários e às condições para acesso às instalações da JUCESE;
• Exigir que todo o pessoal designado para a execução dos serviços mantenha-se devidamente identificado e uniformizado quando nas dependências da Contratante;
• Zelar para que sejam obedecidas as normas e procedimentos de segurança do trabalho, fornecendo ao pessoal designado para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual e coletiva exigidos;
• Responsabilizar-se pelo suprimento de todos os materiais, instrumentos e ferramentas de uso nas rotinas/procedimentos de operação e manutenção;
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
• Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida para o bom e fiel cumprimento do contrato;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX FONTES
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Junta Comercial do Estado de Sergipe ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
• Cumprir as normas e obrigações impostas pela legislação trabalhista, bem como pelas firmadas na Convenção conforme legislação vigente;
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
• Designar preposto para atender aos chamados e exigências da contratante;
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
• Utilizar empregados/prepostos habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
• Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX FONTES
• Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
• Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
• Serão de exclusiva responsabilidade da contratada, eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
• Comunicar à Contratante todo e qualquer acontecimento considerado/entendido irregular e que concorra para a interrupção do serviço;
• Acatar as decisões e orientações da Contratante quanto à execução do serviço, adotando as medidas necessárias para o cumprimento do contrato;
• Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da prestação do serviço, tanto por vício de produtos, como por ação ou omissão de seus representantes ou empregados.
5. Das penalidades
5.1 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993, a saber:
• Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do termo de referência, que não gerem prejuízo para o Contratante;
• Multa por inadimplemento - 10% (dez) por cento, incidente sobre o valor global da contratação, pela recusa em prestar os serviços;
• Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com administração por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa quanto a prestação dos serviços;
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX FONTES
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
5.2 Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei n° 8.666/1993;
5.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
5.4 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5.5 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n° 8.666/1993.
6. Dotação orçamentária nos moldes do art. 55, inciso v, da lei n ° 8.666/93
Unidade Orçamentária | Classificação Funcional Programática | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
19201 | 04.122.0039 | 189 | 3..3.90.39 | 1753/2753 |
7. Do prazo para a prestação dos serviços:
O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato, sem possibilidade de prorrogação, diante da modalidade da contratação, salvo análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.
8. Do local da prestação de serviços:
Os serviços serão prestados na sede da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, bem como nos demais municípios do Estado de Sergipe que se fizerem necessários.
9. Do horário da prestação:
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Os serviços serão prestados em regime contínuo (ininterruptamente), considerando a natureza do objeto, devendo a Contratada observar todas as obrigações contantes no presente instrumento de referência.
10. Forma de pagamento:
O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, o qual será depositado em conformidade com os dados bancários entregues à Contratante antes da assinatura do Contrato.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e perante o FGTS - CRF.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual
§ 4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5° - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
§ 6° - Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. nos termos do art. 65, II, "d" da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo.
§ 7° - Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a Administração poderá repactuar com o contratante, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
§ 8° - No caso de atraso de pagamento, será utilizado para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE
Documento datado e assinado digitalmente
Gerência de Compra e Contratações Departamento de Administração e Finanças
Folha 33 Sigla: DAF
Anexo I
TABULAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE | QNT. | DESCRIÇÃO I-GESP |
ALARME | SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - COM MONITORAMENTO, COM INSTALAÇÃO E MATERIAIS INCLUSOS, COM SUPORTE TÉCNICO, FUNDIONAMENTO 24H | |||
1 | CENTRAL DE ALARME AMT 8000 | UN. | 1 | |
2 | BATERIA 12V XB 12A | UN. | 1 | |
3 | Sirene sem fio para Central AMT 8000 | UN. | 1 | |
4 | TECLADO PARA CENTRAIS AMT 8000 | UN. | 1 | |
5 | SENSOR IVP 8000 PET | UN. | 12 | |
CFTV | ||||
1 | DVR HDCVI 3116 G2 - 16 CANAIS | UN. | 1 | |
2 | DVR MHDX 1004-C - 4 CANAIS | UN. | 1 | |
3 | HD 1TB 32MB SATA | UN. | 2 | |
4 | FONTE 12V 10ª | UN. | 2 | |
5 | CÂMERA INTELBRAS VHD 1220 G7 DOME FULL HD | UN. | 13 | |
6 | CÂMERA VHL 1120 B | UN. | 7 | |
7 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA FA 1220S COM BATERIA | UN. | 1 | |
8 | CABO COAXIAL 4MM FLEXÍVEL 80% MALHA + BIPOLAR 26 AWG CCA | UN. | 9 | |
9 | TRANSFORMADOR BALUN PASSIVO DE VÍDEO VB 501 P | UN. | 20 |
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Documento assinado com certificado digital (DIGITAL) Verificação em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx. Utilize o código: CVED-IYS6-5K8A-O1L8
Página 11 de 21
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA CONSULTIVA DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CCAC/PGE
PARECER Nº: 04/2023– PGE/Jucese
Processo n° 513/2023-COMP.CON.DIRETA-JUCESE
Assunto: Processo de Contratação Direta. Licitação Dispensável. Serviço de segurança eletrônica em regime 24h. Comunicação Interna 160/2023 JUCESE. Despacho nº 103/2023 JUCESE. Decreto Estadual nº 432/2023. Decreto Estadual nº 264/2023. Decreto Estadual nº 342/2023. Decreto Estadual nº 368/2023. inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, INCISO I, DA LEI Nº 8.666/1993. ATENDIMENTO AO INTERESSE PÚBLICO. RECOMENDAÇÕES. POSSIBILIDADE CONDICIONADA.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
I – RELATÓRIO
Trata-se de procedimento tendente à contratação direta, em razão de dispensa de licitação, na forma do art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993, visando a contratação de empresa para a contratação de serviços de vigilância 24 horas.
Xxxxxx ao feito os documentos necessários à análise jurídica.
Em breve síntese, é o que importa relatar.
Página 1 de 7
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA CONSULTIVA DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CCAC/PGE
II – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
De início, cumpre salientar que a Lei nº 8.666/93 é aplicável, porquanto a abertura do processo ocorreu durante sua vigência. Vale dizer que, doravante, somente se admite a PRORROGAÇÃO de contratos por aquele diploma, sendo que novas relações jurídicas devem ocorrer pela nova lei.
Conforme é cediço, não incumbe à Procuradoria-Geral do Estado a análise acerca da conveniência e oportunidade da realização de qualquer ato de gestão, inclusive no que toca às contratações públicas, quer no seu aspecto econômico, quer no seu aspecto administrativo.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Com efeito, tais aspectos são corriqueiramente denominados de “mérito administrativo” e são de responsabilidade única do administrador público, a quem incumbe considerar a necessidade e vantajosidade no objeto do ato. Assim, à Procuradoria-Geral do Estado compete apenas a análise dos aspectos jurídicos do processo licitatório e dos questionamentos realizados. Neste caso, matéria eminentemente de direito.
Desta forma, passa-se à análise do feito, na forma do art. 3º, c/c inciso IX, alínea “a”, do art. 4º, ambos da Lei Complementar Estadual nº 27, de 02 de agosto de 1996.
Página 2 de 7
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA CONSULTIVA DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CCAC/PGE
III – FUNDAMENTAÇÃO
Conforme já mencionado, Jucese visa a contratação de empresa para vigilância 24 horas nas suas dependências.
Dito isso, cabe mencionar que a regra para a Administração Pública é a realização de licitação prévia às suas contratações, a não ser nos casos de dispensa ou inexigibilidade. O dever de licitar, a que todas as entidades integrantes da administração pública, direta e indireta, devem obediência, decorre do próprio sistema constitucional e ganha contornos mais definidos à luz da legislação ordinária.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
A contratação direta, como o próprio nome revela, consiste na contratação feita pela Administração Pública sem que haja o prévio processo licitatório. A Contratação direta constitui medida excepcional, diante da regra constitucional insculpida no art. 37, inc. XXI, da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
XXI – ressalvados os casos especificados na
Página 3 de 7
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA CONSULTIVA DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CCAC/PGE
legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (grifo nosso).
Neste contexto, regulamentando o supracolacionado dispositivo constitucional, foram previstas determinadas hipóteses nas quais se faz possível a contratação direta, possuindo relevância no caso em tela a veiculada pelo inciso I, do art. 24 da Lei 8.666/93, abaixo transcrita:
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Art. 24. É dispensável a licitação: […]
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
De acordo com o decreto n° 9.412/2018, que altera os valores definidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, o valor mencionado no diploma acima, (alínea “a”, inciso I),
Página 4 de 7
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA CONSULTIVA DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CCAC/PGE
é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo assim: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Dessa forma, de acordo com os preços observados nas propostas das empresas juntamente as planilhas orçamentárias do empreendimento (pgs. 05/51), tem-se que os valores obtidos da contratação se estabelecem abaixo dos R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), com o menor valor estabelecido na cifra de R$ 30.981,04 (trinta mil, novecentos e oitenta e um reais e quatro centavos).
Assim, considera-se que o valor global da Reforma da Delegacia de Japaratuba/SE se encontra dentro do limite legal permitido para a dispensa de licitação, nos moldes do art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993.
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Vale ressaltar que a contratação com base no art. 24, I, da Lei nº 8.666/1993, pressupõe caráter excepcional e de pequeno valor, sendo vedado rigorosamente o chamado fracionamento, sob pena de crime previsto na citada Lei n° 8.666/1993.
Nesse sentido o TCU:
É vedado fracionamento de despesa para a adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado ou adquirido.
Página 5 de 7
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA CONSULTIVA DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CCAC/PGE
Além disso, deve o órgão instruir o feito com o projeto básico, que a dicção do art. 6°, IX, da Lei de Licitações e Contratos, define da seguinte forma:
Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: […].
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Nesse contexto, verifica-se que os documentos exigidos pela Lei Geral de Licitações e pela Lei de Responsabilidade Fiscal foram colacionados, com o atendimento das formalidades pertinentes.
IV – CONCLUSÃO
Em face do exposto, conclui-se pela possibilidade condicionada ao cumprimento de todas as recomendações aduzidas neste ato enunciativo, em especial a juntada/atualização da documentação fiscal pertinente, tais quais certidões e demais demonstrativos.
Página 6 de 7
ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
COORDENADORIA CONSULTIVA DE ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – CCAC/PGE
No mais, o procedimento está regular. Aracaju/SE, 31 de janeiro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:334020308 37
Assinado de forma digital por ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES:33402030837 Dados: 2024.01.31 11:39:31
Este documento foi assinado digitalmente por ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES
-03'00'
Alexandre Augusto Rocha Soares Procurador do Estado
Página 7 de 7
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: TUZP-Y0V6-3GS8-WU0W
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 20/02/2024 é(são) : ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - 31/01/2024 11:39:31 (Certificado Digital)
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Termo de Contrado nº 01/2024. Dispensa Presencial nº 30/2024
Contrato de prestação de serviços de Segurança Eletrônica, Manutenção e Monitoramento de Sistemas CFTV e Alarme, celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Sergipe e a Empresa Mania Segurança Patrimonial Ltda.
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
Junta Comercial do Estado de Sergipe | |
Endereço: xxx xxxxxxx, 000 xxxxxx Xxxxxx XXX: 00.000-000 | Xxxxxx: Xxxxxxx XX: SE |
CNPJ nº | 16.460.909/0001-62 |
Representante legal: presidente da JUCESE | Nome: Jocelda Araujo Santos Fonseca |
Profissão: Contadora | |
CPF nº XXX.517.XXX-82 | RG nº 22617426 SSP/SE |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
Razão social: | Mania Segurança Patrimonial Ltda. |
Endereço: | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 |
Telefone: | (00) 0000-0000; (00) 00000-0000 |
Nº do CNPJ: | 18.209.792/0001-74 |
Representante legal: | Bruno Fontes Silva |
Nº do CPF: | XXX.397.XXX-40 |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo- se pelascláusulas e condições seguintes:
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Cláusula primeira - do objeto (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de Segurança Eletrônica, Manutenção e Monitoramento de Sistemas CFTV e Alarme, conforme especificações detalhadas Termo de Referência, dos autos do Processo Administrativo 513/2023 JUCESE, independente de transcrição.
Cláusula segunda - da forma de prestação e execução do contrato (art. 55, inciso II E IV) da Lei n° 8.666/93).
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Os serviços serão prestados em regime contínuo (ininterruptamente), considerando a natureza do objeto, devendo a Contratada observar todas as obrigações contantes no instrumento de referência.
Cláusula terceira - do preço, das condições de pagamento (art. 55, incisoIII, da Lei n° 8.666/93).
O valor total do contrato é de R$ 17.472,00 (dezessete mil quatrocentos e setenta e dois reais). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços ou entrega do produto, após liquidação da obrigação.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, o qual será depositado em conformidade com os dados bancários entregues à Contratante antes da assinatura do Contrato.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS e perante o FGTS – CRF.
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
§ 6º - Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo.
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
§ 7º - Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a Administração poderá repactuar com o contratante, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§ 8º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Cláusula quarta - da vigência (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar a partir do dia 24 de fevereiro de 2024 ao dia 23 de fevereiro de 2025.
Cláusula quinta - dotação orçamentária (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
Unidade orçamentária | Classificação funcional – Programática | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte de Recurso |
19201 | 04.122.0036 | 580 | 3.3.90.39 | 1753 |
Cláusula sexta – da garantia contratual (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
Dispensada a garantia contratual nos termos do art. 56, caput da Lei 8.666/93.
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Cláusula sétima - do direito e responsabilidade das partes (art. 55, incisoVII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
A contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Executar o serviço objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições Termo de Referência e discriminação da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
a) A contratada deverá se responsabilizar por quaisquer danos patrimoniais causados às unidades prediais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de omissões, imprudência, imperícia e negligência, devidamente comprovados, que possibilitem a entrada não autorizada de terceiros, na sede da JUCESE, na qual decorra quaisquer tipos de prejuízos ao erário público.
b) Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados a JUCESE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ouressarcimento a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
c) A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do gestor do contrato, não excluem ou reduzem a responsabilidade da contratada;
d) A contratada deverá, por determinação do gestor do contrato, executar os serviços de instalação dos equipamentos nos finais de semana, feriados e horário noturno, sem ônus adicionais à contratante, garantindo agilidade na execução e o menor prejuízo ao atendimento ao cidadão emsuas unidades prediais.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem préviae expressa anuência;
f) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo gestor do contrato, atendendo prontamente a todas as reclamações;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados à estrutura física na sede da JUCESE em quaisquer circunstâncias, em decorrência das instalações dos equipamentos, logo após as instalações, bem como, após sua retirada ao final do contrato oriundo da Dispensa Presencial, devendo recompô- la às mesmas condições, ficando seu aspecto final de acordo com as características originais, com os mesmos acabamentos, devendo, nos casos de tintas, respeitar as cores e especificações das tintas originais;
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
i) Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abrangertodos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital;
j) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
l) Cumprir as normas e obrigações impostas pela legislação trabalhista, bem como pelas firmadas nas convenções coletivas de trabalho da categoria correspondente;
m) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
n) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, ou ao interesse do Serviço Público;
o) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
p) Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Junta Comercial doEstado de Sergipe - JUCESE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
O contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários os serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar, a execução dos serviços;
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
c) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
d) Prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
e) Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de comunicação à contratada;
d) Efetuar os pagamentos à contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento dasformalidades legais;
e) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da contratada que ensejaram sua contratação;
f) Comunicar as irregularidades observadas na prestação dos serviços fornecidos, para imediatacorreção;
h) Indicar servidor para acompanhamento em cada local de prestação dos serviços;
i) Designar fiscal do contrato.
Cláusula oitava - da instalação dos sistemas
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Conforme Discriminado no Termo de Referência dos autos do Processo Administrativo 513/2023 JUCESE, independente de transcrição.
Cláusula nona - dos locais monitorados
Conforme Discriminado no Termo de Referência dos autos do Processo Administrativo 513/2023 JUCESE, independente de transcrição.
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Cláusula décima - das penalidades e multas (Art. 20 do Decreto Estadual nº.24.912/07).
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa,aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com oconsequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será descontado do valor da
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
§ 3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Cláusula décima primeira - da rescisão (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais os contratos serão rescindidos por inexecução contratual fundamentado no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairásobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
Cláusula décima segunda - dos direitos do contratante no caso de Rescisão (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula décima terceira - da legislação aplicável à execução docontrato e os casos omissos
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
(art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos que constam simultaneamente:
a) No Processo Administrativo nº 9/2023-COMPRAS.GOV-JUCESE.
b) Não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais n° 26.531/09 e nº 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do DireitoPrivado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
Cláusula décima quarta - da publicação.
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 05 (cinco) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
Cláusula décima quinta - das alterações (art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado docontrato.
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
§ 3º - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula décima sexta - do acompanhamento e da fiscalização (Art. 67,Lei n° 8.666/93).
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado pela autoridade competente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo daráciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrênciadesta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
Cláusula décima sétima – da manutenção do equilíbrio da equaçãoeconômico-financeira
A Contratada ficará sujeita às alterações previstas no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme preceitua o artigo 9°, da Lei n° 10.520/2002, dentre as demais que se fizerempertinentes, sendo vedados os acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula décima oitava - dos casos omissos
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios dateoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
Cláusula décima nona - do foro
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Aracaju - Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
Documento datado e assinado digitalmente
Jocelda Araújo Santos Fonseca Presidente
Este documento foi assinado digitalmente por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA e MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
Junta Comercial do Estado de Sergipe
MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA:18209792000174
Assinado de forma digital por MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA:18209792000174
Dados: 2024.02.09 11:10:41 -03'00'
Bruno Fontes Silva Representante legal
Departamento de Administração e Finanças
Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Xxxx/FAX
(000) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: S0LA-NWPR-PJOJ-TMYQ
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 20/02/2024 é(são) : JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA - 15/02/2024 12:23:34 (Certificado Digital)
MANIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - 09/02/2024 11:10:41 (Certificado Digital)
Folha 113 Sigla: ASPLAN
Página:1 de 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2024, DISPENSA PRESENCIAL Nº30/2024
PROCESSO Nº: 513/2023. OBJETO: contratação de prestação de serviços de Segurança Eletrônica, Manutenção e Monitoramento de Sistemas CFTV e Alarme, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência. VALOR: R$ 17.472,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais) VIGÊNCIA: 12 meses a contar a partir de 24/02/2024. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2024 PARECER PGE Nº: 04/2024. CONTRATANTE: Junta
Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE. CONTRATADA: Mania Segurança Patrimonial Ltda. Aracaju/SE, 16 de fevereiro de 2023. Jocelda Araújo Santos Fonseca - Presidente da JUCESE.
Aracaju, 16 de fevereiro de 2024
JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA
Este documento foi assinado via DocFlow por JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA
Diretor(a) Presidente
E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019
Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx. Utilize o
código: BXT0-YCXE-8ZAD-CSMU Página 1 de 1
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: BXT0-YCXE-8ZAD-CSMU
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 20/02/2024 é(são) : JOCELDA ARAUJO SANTOS FONSECA - 16/02/2024 09:12:06 (Docflow)
Folha 121 Sigla: ASPLAN