CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA:
AUTOTECRS AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado com
sede em Sapucaia do Sul/RS, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 71 – Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.632.350/0001-48.
CONTRATANTE:
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei nº 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35, CF/DF nº 07.483.284/001-05, neste ato, representada por seu Gerente Executivo de Compras e Contratos, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 025453743-
4 MEx, brasileiro, solteiro, militar da reserva, residente e domiciliado em Brasília/DF, na forma autorizada pela Delegação de Competência, de 2/8/2019 e Portaria nº 029/2019, de 31/7/2019, doravante denominada CONTRATANTE.
1. OBJETO:
1.1. Prestação de serviços sob Contrato de Manutenção preventiva e corretiva nos grupos
geradores, compostos conforme abaixo, compreendendo os serviços relacionados no ANEXO I do presente contrato.
1.2. Os serviços propostos compreendem 1(uma) visita mensal a ser programada em dia útil de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h, além de um atendimento emergencial mensal, quando necessário, independente da data e horário do chamado.
1.3. Regime de Operação do Equipamento emergência: O valor deste contrato está dimensionado de acordo com o regime de operação do GMG, conforme descrito no item 2, caso haja alteração no regime de operação a CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA, devendo o valor do contrato ser renegociado entre as partes.
1.4. Se houver a necessidade em ato contínuo à mudança do regime de operação do GMG, será efetuada uma nova proposta.
2. EQUIPAMENTOS:
2.1. Um Grupo Gerador de 60 kVA instalado em sala, localizado em Porto Alegre/RS
constituído de: Motor: FPT Gerador: WEG
Quadro de Comando: CA7
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS:
3.1. Para a execução dos serviços propostos no anexo I a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com deslocamento já incluso;
3.2. A CONTRATADA emitirá, no mês de execução dos serviços, a duplicata de cobrança cujo pagamento deverá ser feito até o 10º dia do mês subsequente após a emissão da nota fiscal, estes valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA do período;
3.3. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, quando deverá ser corrigido o valor do contrato, independentemente dos critérios de correção elegidos no item 3.2, fica resguardado o direito da CONTRATADA, de alterar o preço dos serviços, mediante negociação a ser entabulada com a CONTRATANTE, 60 dias antes do final de cada período, onde a CONTRATADA irá apresentar nova proposta de valores para renovação do contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito. Na hipótese de não chegarem a um termo comum, as partes podem, individualmente ou em conjunto, rescindir o presente contrato, sem direito a indenização ou multa de qualquer natureza;
3.4. No valor acima mencionado não está previsto peças de reposição ou consumo, como por exemplo, óleo lubrificante, óleo diesel, filtros e aditivos etc. Caso seja verificada a necessidade de substituição de componentes e/ou fornecimento de lubrificantes ou aditivos, será emitido orçamento para prévia aprovação da CONTRATANTE;
3.5. No caso de serem necessários serviços de conserto nas oficinas da CONTRATADA, tais como, cartões eletrônicos, ou itens mecânicos, correrá por conta da CONTRATANTE o valor adicional relativo a estes consertos.
3.6. A CONTRATADA somente executará serviços de conserto em oficinas sempre que esta determinação seja imperiosa, técnica e estritamente necessária para o bom funcionamento do
(s) Grupo (s) gerador (es) e quando o (s) conserto (s) executado (s) em campo não der (em) uma perfeita garantia de boa operacionalidade. Em caso de remessa de equipamentos ou remessa de componentes consertados nas oficinas da CONTRATADA, o custo do frete, seguros e remoção serão por conta da CONTRATANTE, sem prejuízo e independentemente do pagamento da taxa mensal referida no item 3.1;
3.7. Caso a CONTRATANTE deixe de pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA por um período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deixará de realizar as visitas de manutenção preventiva. Neste período, se houver a solicitação para atendimento emergencial fica a
CONTRATANTE obrigada a arcar com todas as despesas e mão-de-obra decorrentes desta solicitação;
3.8. Se a CONTRATANTE deixar de pagar as faturas num prazo de 90 (noventa) dias, contados do primeiro vencimento, ensejará rescisão contratual;
3.9. Os arquivos XML e PDF da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser encaminhada para xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
3.10. Todos os serviços não elencados no anexo I, não fazem parte do objeto deste contrato, para fins de exemplificação, citamos alguns serviços que, se realizados, serão cobrados em fatura separada, conforme abaixo:
Reforma do motor diesel;
Limpeza do radiador, realizada em oficina; Revisão da bomba injetora e dos bicos injetores; Rebobinagem do gerador;
Conserto em laboratório de módulos eletrônicos; Conserto de disjuntores;
Pintura do grupo gerador e quadro de comando; Atualizações de projeto em geral;
Alteração da lógica de funcionamento;
Avarias em consequência de má operação ou devido a surtos atmosféricos. Abastecimento de DIESEL no tanque de combustível.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços de Manutenção Preventiva, com a realização de 1 (uma) visita mensal, em data programada pela CONTRATADA e CONTRATANTE, por um técnico especializado da AUTOTEC;
4.2. Manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento durante a vigência e conforme as cláusulas deste contrato;
4.3. Prestar todas as informações à CONTRATANTE sobre os equipamentos e sobre os serviços executados;
4.4. Disponibilizar plantão 24 horas inclusive Sábado, Domingo e feriados;
4.5. Apresentar relatório de assistência técnica com assinatura ao responsável da CONTRATANTE.
4.6. Observar e fazer com que seus funcionários respeitem as normas relativas à segurança utilizando EPI’s conforme NR6, higiene e medicina do trabalho (visando à segurança e proteção de seus funcionários) quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE.
4.7. Pagar todos os ônus referentes aos seus funcionários que venham executar os serviços de manutenção nas instalações da CONTRATANTE, tais como salários, férias, adicionais, décimo terceiro, seguros de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos a previdência social, ao FGTS, INSS ao PIS, retenção de imposto de renda na fonte, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.
4.8. Proteger adequadamente o patrimônio da CONTRATANTE, zelando pela conservação de suas instalações, equipamentos e utensílios.
4.9. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, evitando o risco de acidente com seus funcionários; os da CONTRATANTE e eventuais terceiros.
4.10. Providenciar o transporte de seus funcionários ao local onde deverão ser executados os serviços.
4.11. Durante os serviços de manutenção deverá ser sinalizada a área onde os mesmos serão executados, conforme NR 26.
4.12. Os eletrotécnicos que prestarão os serviços devem estar com o curso de NR10 em dia.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Efetuar mensalmente o pagamento da taxa de Manutenção Preventiva, especificada no item 2.1 do presente contrato;
5.2. Permitir o acesso do técnico da CONTRATADA ao equipamento e fornecer apoio necessário para a plena realização dos serviços;
5.3. Disponibilizar um funcionário para acompanhar a execução dos serviços;
5.4. Não consentir que pessoas não especializadas manuseiem, operem ou tentem executar reparos ou consertos no conjunto grupo gerador, a fim de evitar possíveis avarias no equipamento;
5.5. Proibir o depósito de material obsoleto na sala do Grupo Gerador, além daquele que diz respeito ao conjunto de equipamentos instalados na sala;
5.6. Não efetuar troca de peças do Grupo Gerador sem a consulta da CONTRATADA;
5.7. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer irregularidade na operação e/ou funcionamento do equipamento, devendo acionar imediatamente a Assistência Técnica através do telefone (000) 0000.0000 e Plantão 24 Horas (000) 00000.0000 ou (000) 00000.0000.
5.8. Providenciar peças quando necessárias para manutenção do equipamento;
5.9. Permitir testes com carga e simulação de falta de rede durante as manutenções preventivas e/ou corretivas, realizadas por técnico (s) da CONTRATADA para garantir maior confiabilidade do equipamento.
5.10. Executar as rotinas de manutenção semanal, do equipamento conforme prescrito nos Manuais de Operação e Manutenção dos fabricantes, independente da visita mensal de manutenção realizada pela CONTRATADA.
5.11. A CONTRATANTE também deverá realizar a inspeção semanal do óleo lubrificante de motor, do nível de água do radiador e fixação da tampa do radiador.
5.12. Atestar a efetiva realização dos serviços, assinando o relatório de Manutenção Preventiva que será apresentado pelo técnico da CONTRATADA ao funcionário da CONTRATANTE responsável pela operação do equipamento, uma vez executados e concluídos a contento.
6. VIGÊNCIA/RESCISÃO/MULTA:
6.1. O prazo global da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as condições a serem estabelecidas no instrumento contratual.
6.2. A ordem de serviço será expedida pela CONTRATANTE, onde ficará expressamente determinada a data do efetivo início.
7. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO CORRETIVA:
7.1. A CONTRATANTE terá direito a um atendimento emergencial mensalmente sem custos com mão de obra e deslocamento adicional, somente ficando responsável pelo pagamento de peças aplicadas, se houver.
7.2. Na eventualidade da CONTRATANTE solicitar mais de um chamado emergencial de manutenção corretiva no mês, a CONTRATADA fará o atendimento técnico dentro da maior brevidade, ficando a CONTRATANTE responsável pelos custos de hora técnica, despesas de deslocamento km/rodado e peças aplicadas, quando houver, sendo estes:
De 2º a 6º feira (Horário comercial) | Fora horário comercial, domingos e feriados |
R$ 50,00/h | R$ 70,00/h |
Deslocamento: R$ 1,50 o Km rodado | Deslocamento: R$ 1,50 o Km rodado |
7.3. Quando for verificada em um chamado emergencial a necessidade de substituição de peças que influenciam no funcionamento do gerador, será enviado um orçamento prévio para a substituição do mesmo, ficando o gerador em modo inoperante até a substituição do item.
7.4. Para defeitos que causem o desligamento no motor, os orçamentos apresentados pela CONTRATADA devem ser aprovados imediatamente. Demais falhas considerar 5 dias para aprovação do orçamento.
8. CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. A CONTRATANTE compromete-se que todos os meios necessários para que os serviços de manutenção sejam realizados numa única vez, dentro de bateria de serviços e testes do GMG, de forma sequencial e sem interrupções que possam acarretar ônus adicional para a CONTRATADA. Caso contrário, todas as despesas que a CONTRATADA tiver quando da espera para realização dos serviços serão cobrados da CONTRATANTE;
8.2. Fica explicitado que, em hipótese alguma, a CONTRATADA será responsabilizada por qualquer tipo de cobrança oriunda de multa, advinda da necessidade de parada do equipamento para reparos técnicos ou mesmo oriunda de pane súbita dos objetos alvo deste contrato, salvo quando, comprovadamente, houver negligência técnica nos serviços prestados, desde que sejam devidamente comprovados os danos, nexo causal e a culpabilidade exclusiva da contratada;
8.3. Para fins de contrato, entende-se como manutenção preventiva a atividade realizada de maneira a reduzir ou evitar que as falhas possam surgir nas máquinas e equipamentos, obedecendo a um planejamento previamente executado, e manutenção corretiva, será toda a atividade realizada com o intuito de consertar e reparar defeito ou problema no equipamento.
9. DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, independentemente de indenização, mediante o envio de notificação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que se efetive a rescisão contratual;
9.2. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas acertadas para tal contratação poderá ensejar a rescisão motivada pela parte prejudicada, desde que a infratora, notificada a sanar a irregularidade apontada, não a faça em tempo hábil.
10. DO FORO:
10.1. Elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou conflitos que por xxxxxxx advenham do presente instrumento particular, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo;
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX CORRENTE:00761538780 Dados: 2022.07.27 09:20:52
-03'00'
Brasília/DF, 19 de julho de 2022.
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE XXXXXXXXXX XXXXXXX CORRENTE CONTRATANTE | AUTOTECRS AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:70331723700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:70331723700
Dados: 2022.07.27 08:13:02 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:93233574134
Dados: 2022.07.27 08:58:07 -03'00'
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
AUTOTECRS AUTOMACAO E TECNOLOGIA LTDA:1563235 0000148
Assinado de forma digital por AUTOTECRS AUTOMACAO E TECNOLOGIA LTDA:15632350000148 Dados: 2022.07.26
18:52:32 -03'00'