IMPORTANTE
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
Contratação de prestação de serviços de telefonia fixa para as dependências do Banco do Brasil nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI), pelo prazo de até 60 meses.
IMPORTANTE
O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.
Etapa | Data |
Publicação | 30/08/2021 |
Recebimento de dúvidas | Até 21/09/2021 |
Esclarecimento de dúvidas | Até 24/09/2021 |
Recebimento de Resposta | Até 30/09/2021 |
• As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, sob o título: RFP - 2021/001046 - Telefonia Fixa – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.
• A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, sob o título: RFP - 2021/001046 - Telefonia Fixa – RESPOSTA, em conformidade com o exigido no Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
1. Objeto
1.1. Contratação de prestação de serviços de telefonia fixa para as dependências do Banco do Brasil nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI), pelo prazo de até 60 meses.
2. Não se aplica
3. Não se aplica
4. Especificações do Edital
4.1. Prazo de Validade das Propostas:
• 120 (cento e vinte) dias corridos.
4.2. Documentação Técnica:
• NÃO SE APLICA
4.3. Etapa de Homologação
• NÃO SE APLICA
Relação de Documentos:
• NÃO SE APLICA
Prazo para apresentação:
• NÃO SE APLICA
Responsável pela análise:
• NÃO SE APLICA
Prazo para análise:
• NÃO SE APLICA
4.4. Etapa de Assinatura do Contrato ou Ata Relação de Documentos:
Documentação da arquitetura do lote SIP, conforme "Anexo 1 - Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços" deste Termo de Referência, comprovando:
Redundância de rotas na rede STFC da PROPONENTE;
Não utilização de elementos de conversão E1/SIP em qualquer trecho dos entroncamentos entregues ao BANCO, inclusive na rede interna da PROPONENTE.
Prazo para apresentação:
• 3 (três) dias úteis;
Responsável pela análise:
• Não se aplica
Prazo para análise:
• Não se aplica
4.5. Homologação de equipamentos:
• NÃO SE APLICA
4.6. Proposta
Informações que deverão constar da carta proposta
As informações da carta proposta deverão ser preenchidas conforme "Anexo 2 – Descrição dos lotes e volumetria".
Demonstrativo de orçamento de custos (aplicável às contratações de serviços):
(x) | Utilizar os demonstrativos constantes da minuta padrão de Edital sem adaptações. |
( ) | Utilizar o modelo abaixo: |
4.7. Não se aplica
4.8. Não se aplica
4.9. Critérios de Sustentabilidade:
A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato?
• Não. Serão adotados os critérios descritos na minuta padrão de contrato.
4.10. Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução.
• NÃO SE APLICA.
4.11. Informação sobre a possibilidade de participação de xxxxxxxxx.
Será permitida a participação de empresas em consórcio, observadas as disposições legais.
4.12. Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente:
Os serviços aqui descritos não caracterizam dedicação exclusiva de mão de obra.
Os serviços são de natureza continuada.
Não será permitida a participação de cooperativas.
4.13. Informações complementares:
Informações Complementares para Cláusulas Contratuais
Novas funcionalidades associadas aos serviços contratados poderão ser solicitadas pelo BANCO mediante formalização de aditivo contratual.
À exceção do lote SIP Nacional, o contrato poderá sofrer supressão superior a 25%, conforme §2º do Art. 81 da Lei 13.303/2016 e §2º do Art. 130 do RLBB. Essa redução se justifica pela evolução tecnológica dos equipamentos do BANCO, que passarão a utilizar a tecnologia SIP.
Condições de Faturamento
A PROPONENTE deverá disponibilizar o detalhamento da fatura até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da sua prestação.
4.13.1.3.1.1. O detalhamento da fatura deverá ser disponibilizado na versão mais atualizada do padrão FEBRABAN (xxxxxxxx.xxx.xx) via EDI (Eletronic Data Interchange), meio de comunicação com o BANCO, com criptografia ou certificação digital. Em situações de contingência, devidamente justificadas pela PROPONENTE e autorizadas pelo BANCO, será permitida a entrega em mídia digital.
4.13.1.3.1.2. O detalhamento da fatura deverá apresentar os valores contendo 5 (cinco) casas decimais.
4.13.1.3.1.3. O BANCO analisará o detalhamento da fatura em até 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil após a
disponibilização da versão final pela PROPONENTE.
4.13.1.3.1.4. O ciclo de faturamento deverá se iniciar, no máximo, entre os dias 1 e 5 de cada mês, devendo ser fixo durante toda vigência do contrato. O encerramento do ciclo de faturamento deverá ocorrer no dia imediatamente anterior ao de início do próximo ciclo.
A PROPONENTE deverá disponibilizar o Relatório Gerencial, conforme "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)", até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da sua prestação.
4.13.1.3.2.1. O BANCO analisará o Relatório Gerencial, disponibilizado no Portal Web, em até 7 (sete) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a disponibilização da versão final pela PROPONENTE.
Caso seja constatada qualquer divergência ou irregularidade nos documentos descritos nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e Erro! Fonte de referência não encontrada., estes serão devolvidos à PROPONENTE para as devidas correções. Neste caso, a PROPONENTE deverá reapresentar o documento com as correções necessárias. A partir da reapresentação, será reiniciada a contagem de prazo para análise pelo BANCO.
4.13.1.3.3.1. A ocorrência de divergência ou irregularidade não reinicia ou altera os prazos, descritos no "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)", para disponibilização dos documentos.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida após a validação do Relatório Gerencial e do detalhamento da fatura pelo BANCO, sendo esta a condição para ser efetuado o pagamento pelos serviços prestados.
O Relatório Gerencial e a nota fiscal/fatura a serem apresentados dizem respeito ao mesmo mês dos serviços prestados. Entretanto, os descontos de violação dos níveis de serviços serão computados sempre na fatura do mês corrente, mas aplicados sobre o valor total do mês anterior. Desta forma, o pagamento da primeira fatura não conterá os descontos de violação dos níveis de serviços do
primeiro mês de vigência do contrato, mas na fatura do segundo mês de vigência do contrato serão computados os descontos de violação dos níveis de serviços dos dois primeiros meses de vigência do contrato. Tal metodologia tem como objetivo permitir a análise e validação dos valores pelo BANCO, proporcionando prazo adequado para conciliação de entendimentos divergentes entre as partes.
O pagamento mensal será apurado de acordo com o valor mensal contratado, a utilização dos serviços e os níveis de serviços medidos de acordo com o "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)", podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos estimada, constante da planilha de utilização e formação de preços apresentada neste Termo de Referência.
A qualquer momento, após o aceite da fatura eletrônica, sendo identificada cobrança indevida, será informado à PROPONENTE para que, se for o caso, seja feita a glosa ou ajuste do valor correspondente nos documentos de cobrança atual ou subsequentes.
Na forma do Art. 78 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC – Resolução 632/2014, os serviços apresentados para faturamento com prazos superiores a 90 (noventa) dias, contados a partir da sua efetiva prestação, deverão ser encaminhados em fatura separada, sendo também seu detalhamento enviado em arquivo à parte. O prazo para o pagamento desses serviços será definido em negociação entre o BANCO e a PROPONENTE.
5. Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar
5.1. Será vedada a cessão ou subcontratação, total ou parcial, para atividades de projeto e engenharia, exceto para o Portal Web e respectivas integrações, conforme descrito no "Anexo 1 - Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços" deste TR.
5.2. Poderão ser subcontratados pela PROPONENTE, além dos serviços na modalidade EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada), as atividades de campo, de implantação, de suporte e de configuração.
6. Garantia Financeira da Execução Contratual
( ) | Não será exigida |
Justificar: | |
(x) | Será exigida no percentual equivalente a 5% do valor do contrato. |
Justificar: | |
Como forma de garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas e para assegurar a continuidade dos negócios do Banco do Brasil. |
7. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
7.1. Definição:
• Conforme "Anexo 1 - Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços" e "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)".
Dos requisitos funcionais e não funcionais;
• Conforme "Anexo 1 - Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços" e "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)".
Definição das responsabilidades do contratante e da contratada;
• Conforme "Anexo 1 - Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços" e "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)".
Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
• Conforme "Anexo 1 - Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços" e "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)".
Treinamento para utilização da solução:
• NÃO SE APLICA.
Medidas de Segurança para a transmissão e armazenamento de dados:
• NÃO SE APLICA.
Alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços.
• NÃO SE APLICA.
7.2. Especificações Técnicas
(x) | As especificações técnicas constam do Anexo ou IN (citar o nº). |
"Anexo 1 - Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços" |
8. Aspectos Tributários
8.1. Código do serviço da Lei Complementar nº 116/2003, para fins de faturamento pelo fornecedor quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto:
CÓDIGO PBMS | EVENTO CDA | CÓDIGO DO SERVIÇO |
192 LIGACOES URBANAS E INTERURBANAS - TELEFONIA CONVENCIONAL | Os serviços a serem contratados não têm incidência de ISSQN. |
9. Não se aplica
10. Cláusulas Contratuais
10.1. Condições de Pagamento
(x) | As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato. |
( ) | Outras: Especificar. |
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | Conforme descrito no "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)" |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | Conforme descrito no "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)" |
Local(is) de entrega | Conforme listado no "Anexo 3 – Endereços e dimensionamento das dependências" |
10.2. Definições do modelo de execução do contrato: Rotinas de execução:
Prefixo: Nome da dependência: CNPJ: Endereço: Quantidade: | |
Local(is) da prestação de serviço Prefixo: Nome da dependência: CNPJ: Endereço: | Conforme listado no "Anexo 3 – Endereços e dimensionamento das dependências" |
Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato.
• Conforme descrito no "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)".
Obrigações do contratante, quando couber:
Disponibilizar as informações que dependam do BANCO, bem como os acessos físicos e lógicos necessários à prestação dos serviços.
Disponibilizar a infraestrutura interna das salas nas dependências do BANCO onde ficarão os equipamentos de terminação da PROPONENTE (caixa do Distribuidor Geral, circuitos elétricos, no-break, climatização do ambiente, tubulações, calhas e esteiras internas) e o equipamento interno do BANCO.
Analisar, validar e autorizar os documentos nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Obrigações da contratada, quando couber:
Prestar os serviços contratados conforme especificados neste Termo de Referência e seus anexos.
10.3. Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade mensal de bens a serem fornecidos (para as Atas de Registro de Preços), para comparação e controle.
• Conforme descrito no "Anexo 2 – Descrição dos lotes e volumetria".
10.4. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
• Conforme descrito no "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)".
10.5. Aspectos de Segurança:
Durante a execução do contrato, a PROPONENTE dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações ao BANCO, quando solicitado, para viabilizar a verificação dos controles de Segurança da Informação instituídos e Orientadores listados no Portal PSI.
A PROPONENTE, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, deve se comprometer, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do BANCO.
A PROPONENTE será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao BANCO e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Para os fins previstos na presente Xxxxxxxx, a PROPONENTE obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº X, que é parte integrante do Contrato.
O BANCO poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos Termos Compromisso com o Sigilo da Informação. A PROPONENTE terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
10.6. Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
• Conforme descrito no "Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)".
10.7. NÃO SE APLICA
10.8. Instalação
• NÃO SE APLICA.
10.9. Matriz de Riscos
• Conforme “Anexo 6 – Matriz de Riscos”.
10.10. Vigência Contratual
O instrumento contratual terá vigência de 60 meses.
10.11. Início da prestação dos serviços:
( ) | A prestação dos serviços deverá se iniciar em até dias contados a partir da assinatura do contrato. |
( ) | A prestação dos serviços deverá se iniciar em / / . |
(x) | Outras condições (especificar): |
A prestação dos serviços deverá se iniciar no prazo máximo de 30 (trinta dias) corridos, contados da data de assinatura do contrato, caso a PROPONENTE seja a atual prestadora do serviço. Caso a PROPONENTE seja diferente, a prestação será iniciada a partir do dia 1 (um) do mês em que ocorrer a primeira portabilidade. |
10.12. Xxxxx Xxxxxx
( ) | Não será exigido. |
(x) | Serão exigidos, no mínimo 90 dias de aviso prévio. |
10.13. Cláusulas referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
( ) | A contratação envolve o tratamento de dados na categoria de Controlador para Controlador. (“Co-Controladores”) |
( ) | A contratação envolve o tratamento de dados na categoria de Controlador para Operador. |
(x) 11. An | A contratação não envolve o tratamento de dados. exos |
• Anexo 1 – Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
• Anexo 2 – Descrição dos lotes e volumetria
• Anexo 3 – Endereços e dimensionamento das dependências
• Anexo 4 – Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE)
• Anexo 5 – Modelo de plano de fiscalização
• Anexo 6 – Matriz de Riscos
• Anexo 7 – Layout Febraban
11.1. Plano de Fiscalização
• Conforme “Anexo 5 – Modelo de plano de fiscalização”.
11.2. Modelo(s) de procedimento(s) operacional(is)
• A ser construído em conjunto com a PROPONENTE.
11.3. Minuta de termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo representante legal da Contratada.
• Conforme minuta padrão.
11.4. Minuta de termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação.
• Conforme minuta padrão.