CONTRATANTE:
2 º[SEGUNDO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO QUE ENTRE SI FAZEM CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ CNPJ/MF: 75.078.816/0001-37 Inscrição Estadual: ISENTO
SIGLA/Nome resumido: COREN PR Ramo de Atividade: 84.11-6-00 Endereço: RUA: XV DE NOVEMBRO 279 7, 4 e 5º ANDAR CENTRO
Cidade: CURITIBA UF: PR CEP: 80.020-921
Telefone: (00) 0000-0000 FAX:
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Nome do Representante Legal: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo/Função: PRESIDENTE RG: 4.406.882-6 SESP/PR
Nome do Representante Legal: XXXXXXX XXXXXX XXXX
Cargo: TESOUREIRO (A) RG: 5.350.384-5 SESP/PR
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA:
CONTRATADA
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
Razão Social: Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
CNPJ/MF: 34.028.316/0020-76
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxxxxxxx
Cidade: Curitiba
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
UF: PR
CEP: 80.002-900
Telefone: (00) 0000-0000
Representante Legal I: RG: 1156187/SSP/DF
Representante Legal II: RG: 1165778/SSP/DF
XXXX XX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, e demais alterações posteriores, o 2º [SEGUNDO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912392563, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o Anexo do serviço e-Carta constante no Contrato Múltiplo nº [9912392563], de acordo com o especificado na Cláusula Segunda deste instrumento, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 Alterar as redações dos subitens 3.2.9, 3.2.20.4 e 7.1 no Anexo do serviço e-Carta, que passam a ter as seguintes redações:
3.2.9 Realizar até três tentativas de entrega para os objetos postados na modalidade e-Carta Registrado.
3.2.20.4. As informações sobre motivos e prazos para registro de reclamação estão dispostas no Termo de Uso do Sistema Fale Conosco disponibilizado no Portal dos Correios.
7.1. O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida na Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato Múltiplo do qual ele faz parte.
2.2 Suprimir a redação do subitem 4.2 do Anexo do e-Carta, a qual constava a seguinte redação:
“Os valores relativos à prestação dos serviços abrangidos por este ANEXO serão reajustados pelo Índice de Serviços Postais (ISP), observando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a partir da data constante da Tabela de Preços do Serviço e-Carta, relativa ao último reajuste.”
2.2.1 Renumerar os subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.5.1 e 4.6 que passaram a constar, respectivamente, nos subitens 4.2, 4.3, 4.4, 4.4.1 e 4.5 do Anexo do serviço e-Carta, mantendo-se as redações originais.
2.3 Incluir o subitem 6.4 no Anexo do serviço e-Carta, conforme redação abaixo:
“Na ocorrência de postagem inferior à quantidade mínima estabelecida na Ficha Técnica, os arquivos ou registros serão rejeitados.”
2.3.1 Renumerar os subitens 6.4, 6.5, 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 que passaram a constar, respectivamente, nos subitens 6.5, 6.6, 6.7, 6.8, 6.9 e 6.10 do Anexo do serviço e- Carta, mantendo-se as redações originais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº [9912392563];
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
ANEXO - E-CARTA
1. Objeto
1.1 Prestação do serviço e-Carta.
2. Definições
2.1 O serviço e-Carta consiste em uma solução que compreende a captação eletrônica de dados para geração de objetos postais e posterior entrega física, bem como recepção, triagem, processamento da informação, nas modalidades:
a) e-Carta Simples;
b) e-Carta Registrado;
c) e-Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital).
2.1.1 Na modalidade Registrado com AR Digital, o serviço também dispõe de digitalização e geração de imagem do AR Digital, com a indexação dos dados para consulta, armazenamento lógico e físico.
3. Obrigações
3.1 A CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1 Cumprir a Matriz de Regras e observar as definições da Ficha Técnica.
3.1.2 Aprovar o leiaute de formulários e arquivos desenvolvidos em conjunto com os CORREIOS para produção dos objetos postais e intercâmbio de informações.
3.1.3 Disponibilizar arquivos eletrônicos contendo os dados dos objetos para a postagem, conforme estabelecido na Matriz de Regras e leiautes definidos em conjunto com os CORREIOS.
3.1.4 Respeitar a faixa numérica de registro fornecida pelos CORREIOS, caso opte pelo recebimento de faixas antecipadas.
3.1.5 Observar os limites de quantidades diárias de objetos previstos na Ficha Técnica.
3.1.6 Fazer constar nos objetos postados na modalidade e-Carta Registrado com AR Digital e para os acompanhados do serviço adicional Mão Própria (MP), para os quais se quer a devolução imediata após as três tentativas de entrega, a seguinte menção: “Após a terceira tentativa de entrega, devolver imediatamente ao remetente.”
3.1.6.1 Para os objetos postados nas modalidades e-Carta Simples e e-Carta Registrado, utilizar a seguinte menção: “Após a tentativa de entrega, devolver imediatamente ao remetente”.
3.1.7 Enviar resposta ao Recibo de Serviço, no prazo e forma estabelecidos na Matriz de Regras, autorizando a continuidade da prestação do serviço.
3.1.7.1 Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo estipulado ou envie resposta negativa, os CORREIOS cancelarão automaticamente a continuidade da prestação do serviço para a postagem.
3.1.8 Realizar pagamentos referentes aos cancelamentos solicitados, de acordo com a etapa em que ocorreu o cancelamento: produção ou tratamento.
3.1.8.1 Após aceito o pedido de cancelamento, os CORREIOS não disponibilizarão qualquer tipo de informação sobre a postagem cancelada.
3.1.9 Autorizar os CORREIOS a destruir os objetos produzidos oriundos de postagem cancelada ou manifestar-se sobre o interesse em receber esses objetos, apresentando a opção desejada na Ficha Técnica do serviço.
3.1.10 Cumprir o tempo de resposta ao intercâmbio de arquivos constante da Matriz de Regras.
3.1.11 Informar, na Ficha Técnica, o tratamento do AR em devolução após o prazo de armazenamento contratado.
3.1.11.1 Caso o cliente opte pela devolução dos AR e recuse-se a recebê-los no momento da devolução, os CORREIOS ficam autorizados a destruí-los.
3.1.12 Utilizar-se de ofício ou e-mail para solicitar formulários AR Digital para consulta dentro do prazo de armazenamento.
3.1.12.1 Durante o prazo de armazenamento, os formulários de AR Digital solicitados poderão ser devolvidos aos CORREIOS para armazenamento.
3.2 Os CORREIOS se obrigam a:
3.2.1 Cumprir os prazos de produção e de execução dos serviços previstos na Ficha Técnica.
3.2.2 Desenvolver em conjunto com a CONTRATANTE e manter atualizado os leiautes dos arquivos eletrônicos que compõem o serviço contratado.
3.2.3 Fornecer e manter atualizada a Matriz de Regras, contendo as especificações técnicas do serviço.
3.2.4 Definir em conjunto com a CONTRATANTE as informações constantes na Ficha Técnica.
3.2.5 Apresentar, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na Matriz de Regras, os leiautes dos arquivos e dos formulários.
3.2.6 Fornecer faixa numérica de registros para elaboração dos arquivos de postagem, caso a CONTRATANTE opte pelo recebimento de faixas antecipadas.
3.2.7 Capturar os arquivos eletrônicos disponibilizados pela CONTRATANTE.
3.2.8 Validar o arquivo eletrônico e emitir Recibo de Serviço e/ou Notificação de Inconsistências, conforme definido na Matriz de Regras.
3.2.9 Realizar até três tentativas de entrega para objetos postados na modalidade e-Carta registrado.
3.2.9.1 Na hipótese de a entrega não se concretizar, o objeto será disponibilizado para entrega na unidade de destino pelo prazo de 20 dias corridos ou será devolvido de imediato ao remetente, conforme opção definida na Ficha Técnica do serviço.
3.2.10 Colher assinatura e preencher os campos do formulário AR Digital, atentando para as informações relativas ao recebedor (nome e número do documento de identidade, de forma legível).
3.2.11 Efetuar o recondicionamento dos formulários AR Digital danificados (rasgados ou amassados), bem como, se necessário, emitir AR Digital subsidiário (segunda via) para regularização.
3.2.12 Capturar e armazenar, em banco de dados próprio, os dados e imagens do AR Digital.
3.2.13 Efetuar a digitalização dos formulários AR Digital, de modo a garantir a qualidade das informações e das imagens.
3.2.14 Encaminhar continuamente, conforme previsto na Matriz de Regras, as imagens e informações dos formulários AR Digital e, se for o caso, assinados digitalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto ao destinatário.
3.2.15 Devolver à CONTRATANTE ou destruir os formulários AR Digital, conforme previsto em Ficha Técnica, após o prazo de armazenamento.
3.2.16 Arquivar os formulários AR Digital depois de digitalizados pelo prazo máximo definido em Ficha Técnica.
3.2.17 Enviar os formulários AR Digital no 1º dia útil, após o prazo de arquivamento previsto, devidamente embalados, agrupados em lotes e acompanhados de relatório contendo identificação do cliente, data de digitalização, quantidade de lotes, quantidade total de objetos e campo para assinatura do recebedor ou destruí-los, conforme previsto no subitem 3.2.15.
3.2.18 Disponibilizar as imagens e as informações dos formulários AR Digital no prazo de armazenamento contratado.
3.2.19 Aceitar as solicitações de cancelamento feitas pela CONTRATANTE, desde que a postagem física de pelo menos um dos objetos do lote não tenha ocorrido, bem como apurar, para fins de faturamento, a quantidade de objetos cancelados na fase do tratamento eletrônico e na fase de produção.
3.2.20 Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem falhas na prestação dos serviços contratados, comprovadamente ocasionadas pelos CORREIOS, conforme previsto na tabela de preços do serviço e-Carta, observada a exceção registrada no item 3.2.20.1.
3.2.20.1 Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização, logo, não cabe qualquer tipo de indenização, por parte dos CORREIOS, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento.
3.2.20.2 As indenizações ocorrerão somente mediante o registro de reclamação realizado pela CONTRATANTE e serão efetuadas por meio de crédito em fatura.
3.2.20.3 A indenização dar-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de extravio, espoliação ou avaria do objeto: devolução do valor da postagem e dos valores dos serviços adicionais adquiridos, acrescidos do valor referente à indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, vigentes na data de solicitação de pagamento da indenização.
b) Em caso de atraso na entrega do objeto: devolução de 10% do valor da postagem do objeto, exceto os valores referentes aos serviços adicionais adquiridos.
3.2.20.4 As informações sobre motivos e prazos para registro de reclamação estão dispostas no Termo de Uso do Sistema Fale Conosco disponibilizado no portal dos Correios.
3.2.21 Guardar sigilo absoluto sobre os documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados, nas condições expressas no Artigo 41 da Lei nº. 6.538 de 22/06/78.
4. Preços e Reajuste
4.1 Pela prestação do serviço, Objeto do presente anexo, serão cobrados da CONTRATANTE, por página, os valores constantes na Tabela de Preços do Serviço e-Carta relativos ao(s) código(s) de serviço indicado(s) na Ficha Técnica, que identifica(m) a(s) tabela(s) contratada(s), Tabela Base e/ou uma de suas variações de acordo com as modalidades existentes: e-Carta Simples, e-Carta Registrado e e-Carta Registrado com AR Digital.
4.1.1 Para a utilização do serviço e-Carta, fica estabelecido um Valor de Contrapartida Mínima - VCM na periodicidade mensal, semestral ou anual, a ser calculada quando da inclusão do serviço no contrato, conforme valores constantes da Tabela de Preços mencionada no item 4.1, observada a exceção registrada no item 4.1.1.1.
4.1.1.1. Ao optar por uma das Tabelas Base, independe da quantidade de objetos, não será exigido da CONTRATANTE Valor de Contrapartida Mínima em nenhuma das periodicidades previstas.
4.1.1.2. Se a opção da CONTRATANTE for pela utilização do Valor de Contrapartida Mínima, o VCM selecionado será cobrado pelos CORREIOS somente a partir do sétimo período base (ciclo) de faturamento indicado na Ficha Resumo anexa ao Contrato, contado a partir do ciclo inicial de faturamento, independentemente da data de assinatura e vigência deste contrato.
4.1.1.3 As regras para cumprimento do Valor de Contrapartida Mínima (Cota Mínima de Faturamento) mensal estão descritas na Cláusula Sexta do contrato ao qual este anexo faz parte.
4.1.1.4 O VCM semestral será calculado, considerando a vigência inicial do serviço contratado e o período base (ciclo) de faturamento do contrato, contados sempre no final de cada período semestral.
4.1.1.4.1 Na hipótese de não ser atingido o Valor de Contrapartida Mínima semestral, dentro dos ciclos de faturamento dos períodos considerados, será cobrado em fatura, um complemento para que o montante a ser pago atinja o VCM contratado e vigente no último dia correspondente ao período de competência do faturamento.
4.1.1.5 O VCM anual será calculado considerando a vigência inicial do serviço contratado e o período base (ciclo) de faturamento do contrato, contados sempre no final de cada período anual.
4.1.1.5.1 Na hipótese de não ser atingido o Valor de Contrapartida Mínima anual, dentro dos ciclos de faturamento dos períodos considerados, será cobrado em fatura um complemento para que o montante a ser pago atinja o VCM contratado e vigente no último dia correspondente ao período de competência do faturamento.
4.1.2 A substituição, por opção da CONTRATANTE, da Tabela Base ou de suas variações, selecionada inicialmente para o presente serviço, por outra conforme composição da Tabela de Preços indicada no subitem 4.1, bem como a alteração da periodicidade do Valor de Contrapartida Mínima, prevista no subitem 4.1.1, deverão ser formalizadas mediante alteração da Ficha Resumo e da Ficha Técnica, devidamente assinadas pelas partes.
4.2 Serão cobrados os valores vigentes na data da postagem física dos objetos.
4.3 Pela utilização dos serviços adicionais de Interrupção da Produção de Objetos, Armazenamento Lógico (mês adicional) e Armazenamento Físico (mês adicional), serão cobrados da CONTRATANTE, por objeto, os valores constantes da Tabela de Preços indicada no item 4.1.
4.4 Pela utilização do Serviço Adicional Interrupção do Tratamento Eletrônico, serão cobrados da CONTRATANTE, por registro constante do lote, o valor estabelecido na Tabela de Preços indicada no item 4.1.
4.4.1 Para fins de cálculo para a cobrança do Serviço Adicional Interrupção do Tratamento, cada registro constante do lote será considerado como um objeto de duas páginas.
4.5 Pela utilização de outros serviços adicionais, serão cobrados da CONTRATANTE os valores estabelecidos na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
5. Condições Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula SEXTA do contrato do qual este ANEXO faz parte.
6. Disposições Gerais
6.1 OS CORREIOS não farão qualquer alteração nos arquivos enviados pela CONTRATANTE.
6.2 Caso os arquivos estejam em desacordo com a Matriz de Regras, os arquivos ou registros serão rejeitados.
6.3 Na ocorrência de postagem superior à quantidade máxima estabelecida, não haverá garantia de cumprimento pelos CORREIOS do prazo limite para a produção dos objetos previstos na Ficha Técnica, para a quantidade excedente.
6.4 Na ocorrência de postagem inferior à quantidade mínima estabelecida na Ficha Técnica, os arquivos ou registros serão rejeitados.
6.5 A Ficha Técnica poderá ser alterada em comum acordo entre as partes, sendo formalizada mediante assinatura de uma nova Ficha Técnica que substituirá a anterior.
6.6 Nos casos em que houver inoperância dos sites da CONTRATANTE ou dos CORREIOS, a solução será gerenciada em comum acordo entre as partes.
6.7 O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e os CORREIOS.
6.8 Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato, do qual este ANEXO faz parte, para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre CONTRATANTE e os CORREIOS.
6.9 Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
6.10 O CONTRATANTE fará jus aos benefícios contidos no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios estabelecido no contrato do qual este ANEXO faz parte.
7. Vigência do Anexo
7.1 O presente ANEXO terá sua vgência estabelecida na Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato Múltiplo do qual faz parte.
MATRIZ DE REGRAS
1. Introdução
Esse documento tem como objetivo descrever as características técnicas necessárias à implementação do serviço e-Carta. As regras aqui definidas são partes integrantes do contrato de prestação do serviço.
2. Definições
2.1. Identificador de registro gerado pelo cliente - código único, definido pelo cliente, que identifica cada registro de um lote. Esse código será utilizado nas comunicações entre o cliente e os Correios.
2.2. Lote - agrupamento de arquivos compactados no formato ZIP contendo um arquivo de serviço e opcionalmente um arquivo complementar.
2.3. Leiaute do arquivo - estrutura do arquivo que estará vinculada a uma matriz de objeto.
2.4. Matriz de objeto - identificador que relaciona as características de impressão com o leiaute do arquivo. Esse identificador é de uso dos Correios.
2.5. Identificador do relacionamento do cliente e serviço com a Matriz do Objeto ou código da matriz do objeto cliente - identificador que associa as opções de serviço do cliente à matriz do objeto. Esse identificador será fornecido pelos Correios e comporá obrigatoriamente os nomes dos arquivos enviados os Correios, conforme padrões definidos no item 3.4.2.
2.6. Pacote de leiaute de arquivo - agrupamento de leiautes de arquivos, com o objetivo de padronizar a comunicação entre os Correios e o cliente.
2.7. Etiqueta de registro - número que identifica as correspondências nos Correios. Ele é composto por 13 dígitos alfanuméricos organizados em 2 (duas) letras iniciais para identificação do código, 9 (nove) dígitos de numeração e 2 (duas) letras finais para identificação do país de origem (Brasil = “BR”).
2.8. MM - sigla utilizada neste documento para sinalizar o Identificador do relacionamento do cliente e serviço com a matriz do objeto ou simplesmente Matriz de Relacionamento (gerado pelos Correios após cadastramento dos leiautes de arquivos do cliente).
2.9. LL - sigla utilizada neste documento para sinalizar o Número do Lote do cliente.
2.10. DDMMAAAAHHMMSS - sigla utilizada neste documento para sinalizar o Dia, Mês, Ano, Hora, Xxxxxx e Segundo referentes aos arquivos trocados entre Cliente e Correios.
2.11. SRO - Sistema de Rastreamento de Objetos dos Correios, que registra informações a respeito de objetos postados sob registro;
2.12. Inserção - tipo de acabamento do formulário, onde o conteúdo da correspondência é inserido em envelope específico para o serviço. Indicado para correspondências que contenham a partir de 6 folhas.
2.13. Autoenvelopamento - tipo de acabamento do formulário onde o documento é dobrado, colado e serrilhado, dispensando o uso de envelopes. Indicado para correspondências compostas por até 5 folhas.
3. Intercâmbio de arquivos
3.1. Premissas
3.1.1. A forma de troca de arquivos entre os Correios e o cliente, definida na Ficha Técnica, será aplicada em todo trâmite de informação (ida e volta).
3.1.2. Todo arquivo tramitado entre ECT e o cliente deverá ter o mesmo formato e versão homologada, bem como utilizar o mesmo meio de comunicação.
3.1.3. Todo arquivo tramitado na prestação do serviço deverá estar obrigatoriamente compactado no formato ZIP.
3.1.4. O arquivo deverá estar íntegro e de acordo com essa Matriz de Regras.
3.2. Fluxos
3.2.1. Fase de tratamento eletrônico
3.2.1. Fase de tratamento eletrônico
3.2.3. Fase de devolução do AR Digital e metadados
3.2.4. Rastreamento Antecipado
3.3. Características dos arquivos
3.3.1. Somente será aceito arquivo nos formatos e versões especificados a seguir, conforme o tipo do arquivo:
Tipos
Formato
.txt (Plain Text File)
Versão homologada / Codificação de arquivos
Não há controle de versão;
Arquivo de serviço
Arquivo complementar
.xml (eXtensible Markup Language)
.pdf (Portable Document Format)
.tif (Tagged Image File)
Os arquivos texto deverão ser codificados utilizando o padrão UTF-8 (sem bom);
Versão 1.0
UTF-8 (sem bom) ou ANSI* Versões 7, 8, 9 e 10
-
.jpg (Joint Photographics Expert -
Group)
*Nos cabeçalhos de arquivos XML, informar a descrição do encoding como “windows-1252”.
3.3.2. Um arquivo de serviço somente poderá ser acompanhado de arquivos complementares de um único formato (.pdf ou .tif ou .jpg).
3.3.3. Para arquivo de serviço no formato TXT é possível o envio de somente um arquivo complementar por registro.
3.3.4. O tamanho máximo do arquivo compactado, incluídos o arquivo de serviço e o complementar (se houver) e o arquivo de referência, é de 200 MB.
3.3.5. Cada lote deverá ter numeração única, sequencial, não-repetitiva e iniciando no número 1 até 99999, sem zeros à esquerda.
3.3.6. Cada lote deverá conter apenas um tipo de serviço contratado.
3.3.7. Objetos para inserção e para autoenvelopamento não podem ser incluídos no mesmo lote.
3.4. Nomenclatura e descrição dos arquivos
3.4.1. O nome do arquivo deve ter no máximo 250 caracteres.
3.4.2. A nomenclatura dos arquivos a serem enviados aos Correios, bem como os dos arquivos enviados pelos Correios aos Clientes, deverá seguir ao padrão indicado nos itens seguintes.
3.4.3. Arquivo gerado pelo cliente
3.4.3.1. Arquivo de Serviço – SV
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_servico.txt/.xml (.zip)
Este é o principal arquivo de intercâmbio cliente x Correios. Contém os dados do cliente para serem processados. Pode conter arquivos complementares, neste caso são compactados (.zip) junto com o arquivo de serviço.
Nos arquivos de serviço ou referência, cada registro/objeto deve ser identificado através de número sequencial definido pelo cliente, seguindo padrão indicado nos leiautes dos arquivos. Esse número sequencial será utilizado pelos Correios nas comunicações com o cliente.
Caso ocorra repetição do código em registros/objetos diferentes dentro do mesmo lote, o registro/objeto que gerou a duplicação será rejeitado.
3.4.3.2. Resposta à Notificação do Cliente – RN
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_RespostaDDMMAAAAHHMMSS.txt/.xml (.zip)
Após etapa de validação do arquivo de serviço serão gerados os arquivos de Notificação de Recibo de Serviço (NR) e Notificação de Inconsistência (NI). O sistema aguardará o arquivo Resposta à Notificação do Cliente (RN) para prosseguir com o processamento (tratamento eletrônico). Caso a resposta não seja recebida pelos Correios em até 60 minutos o arquivo de Serviço (SV) será cancelado, sem custo para o cliente e a produção não será realizada.
O cliente não precisa aguardar o resultado da Notificação do Recibo de Serviço (NR) para enviar a Resposta de Notificação do Cliente (RN). Este poderá ser enviado junto com o arquivo de serviço.
3.4.3.3. Arquivo de Cancelamento – CA
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_Cancelamento.txt/.xml (.zip)
Arquivo encaminhado pelo cliente para realizar o pedido de cancelamento da postagem de lote de serviço. Somente é possível cancelar um lote se, e somente se, nenhum objeto daquele lote tenha sido postado.
Não é possível o cancelamento de vários lotes com o mesmo Arquivo de Cancelamento (CA).
O Arquivo de Cancelamento deve possuir a codificação em ANSI, diferentemente dos demais arquivos do e-Carta que utilizam a codificação UTF-8. O leiaute do arquivo de cancelamento será fixo, por tipo de extensão (XML/TXT), conforme padrão constante da tabela a seguir:
Formato
XML
Leiaute
< CancelamentoLote> MM
LL
TXT
MM;LL
3.4.3.4. Arquivo de Resposta do Cliente a Devolução de ARs e Meta Dados – RD
Nomenclatura: e-Carta_MM_DevolucaoAR_LL_DDMMAAAAHHMMSS_Resposta_ DDMMAAAAHHMMSS.txt/.xml (.zip)
Arquivo gerado pelo cliente em resposta ao arquivo de Devolução de ARs e Meta Dados (AD) contendo a confirmação de recebimento das imagens. O lote será considerado como entregue, caso os Correios não receba do cliente a confirmação de recebimento no prazo de até 60 minutos.
3.4.4. Arquivo gerado pelos Correios
3.4.4.1. Notificação de Recibo de Serviço – NR
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_DDMMAAAAHHMMSS_Recibo.txt/.xml (.zip)
Este arquivo sempre será gerado após processamento do arquivo de Serviço (SV), conforme leiaute definido. Nele estarão contidos os objetos que foram validados pelo processamento. Caso nenhum objeto tenha sido validado este arquivo retornará vazio.
3.4.4.2. Notificação de Inconsistência – NI
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_DDMMAAAAHHMMSS_Inconsistencia.txt/.xml (.zip)
Este arquivo também será gerado após processamento do arquivo de Serviço (SV), conforme leiaute definido. Nele estarão contidos os objetos que não foram validados e o seu motivo conforme item nº 5 deste documento. Caso todos os objetos tenham sido validados este arquivo retornará vazio.
Caso tenha ocorrido problema com o arquivo de Serviço (SV), como por exemplo: leiaute divergente, nome divergente e problema com arquivo complementar, será informado erro de arquivo e os objetos não serão processados.
3.4.4.3. Arquivo de Resposta ao Cancelamento – RC
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_Cancelamento_Resposta.txt/.xml (.zip)
Este arquivo contém resposta ao arquivo de Cancelamento (CA) de lote enviado pelo cliente. Pode ser aceito o cancelamento ou não, caso aceito será informado o código 2 e se for recusado será informado o código 1.
O leiaute do arquivo de confirmação/recusa de cancelamento será fixo por tipo de extensão (XML/TXT), conforme padrão constante da tabela a seguir:
Formato
Leiaute
MM
XML LL
N
xxxxx
TXT
K;Y;N; xxxxx
3.4.4.4. Arquivo de Devolução de ARs e Meta Dados – AD
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_DevolucaoAR_DDMMAAAAHHMMSS.txt/.xml (.zip)
Este arquivo é gerado automaticamente de acordo com leiaute definido no sistema e-Carta, para clientes que tenham o serviço adicional de AR Digital. Contém as informações sobre a entrega dos objetos e as imagens digitalizadas do AR.
Um Arquivo de Devolução de ARs e Meta Dados (AD) pode conter objetos de diversos lotes de Arquivos de Serviço (SV), portanto os números dos lotes AD não tem vínculo com os números dos lotes SV.
O número do lote do Arquivo de Serviço (SV) ao qual cada objeto pertence será informado em cada registro no Arquivo de Devolução de ARs e Meta Dados (AD).
3.4.4.5. Arquivo de Notificação de Recusa da Resposta à Devolução de ARs e Meta Dados - RR
Nomenclatura: e-Carta_MM_DevolucaoAR_LL_DDMMAAAAHHMMSS_Resposta_ DDMMAAAAHHMMSS_Recusado.txt/.xml (.zip) Arquivo gerado automaticamente pelos Correios quando há erro no arquivo de resposta do cliente à devolução de ARs e Meta Dados.
3.4.4.6. Rastreamento Antecipado sobre Data de Postagem e Data Estimada para Entrega – RP Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_Rastreamento_Antecipado_Postado DDMMAAAAHHMMSS.txt/.xml(.zip)
Arquivo gerado automaticamente pelos Correios quando ocorre a postagem de objetos qualificados e a data estimada para a realização da primeira tentativa de entrega.
Um Arquivo de Rastreamento Antecipado Postagem (RP) pode conter objetos de diversos lotes de Arquivos de Serviço (SV), portanto os números dos lotes RP não tem vínculo com os números dos lotes SV.
O número do lote do Arquivo de Serviço (SV) ao qual cada objeto pertence será informado em cada registro no Arquivo de Rastreamento Antecipado Postagem (RP).
3.4.4.7. Rastreamento Antecipado sobre Tentativa Final de Entrega – RF
Nomenclatura: e-Carta_MM_LL_Rastreamento_Antecipado_Finalizador DDMMAAAAHHMMSS.txt/.xml(.zip)
Arquivo gerado automaticamente pelos Correios quando ocorre a tentativa final de entrega de objetos qualificados, onde é informada a entrega ou motivo da não entrega.
Um Arquivo de Rastreamento Antecipado Tentativa Final de Entrega (RF) pode conter objetos de diversos lotes de Arquivos de Serviço (SV), portanto os números dos lotes RP não tem vínculo com os números dos lotes SV.
O número do lote do Arquivo de Serviço (SV) ao qual cada objeto pertence será informado em cada registro no Arquivo de Rastreamento Antecipado Tentativa Final de Entrega (RF).
3.5. Leiaute padrão dos arquivos trocados
3.5.1. Arquivo de Serviço - SV
Item Nome do
Campo
Descrição/Observação
Tamanho Preench.
Tipo
1
Tipo de Registro
Campo fixo com valor = 1
1
Obrigatório S
(em
arquivo TXT)
N
2
Número sequencial do objeto iniciando em 1, e não pode se repetir Código do para um mesmo . Também pode ser código único de identificação Objeto Cliente ainda que não seja sequencial, desde que não se repita para um
mesmo .
Número sequencial do lote de impressão/postagem. Deve ser
MAX. 18
S
A
3
Número do Lote
Cartão de Postagem Número do Contrato
numérico e não pode se repetir. O valor máximo para o lote é de 99999.
Código fornecido pelo GCE/ACOM dos Correios.
MAX. 0 X
X
0
00
X
X
5
Código fornecido pelo GCE/ACOM dos Correios.
00
X
X
Código do serviço adicional de “Mão Própria”. Caso tenha sido
6 Serviço Adicional
Identificador
7 do Arquivo Spool
8 Nome do
contratado, será preenchido com 002. Caso não tenha sido 3 N A contratado esse serviço, deixar campo em branco.
Arquivo Spool: arquivo criado pelo cliente em um formato pré-
estabelecido pelos Correios para ser enviado diretamente para 1 S A impressão. Colocar S (se for utilizar arquivo spool) ou N (se não for
utilizar arquivo spool).
Nome do arquivo spool se houver. Quando não há arquivo spool, N A
1 S A
Arquivo Spool deixar campo em branco.
Identificador
9 do Arquivo Complementar
Colocar S (se houver arquivo complementar) ou N (se não houver arquivo complementar).
Nome do
10 Arquivo Complementar
Nome do arquivo complementar se houver. Quando não há arquivo complementar, deixar campo em branco.
MAX. N A 4.000
11 Nome do Destinatário
12 Endereço do
Destinatário
Número do
Nome Destinatário MAX. S A
250
Endereço Destinatário MAX. S A
226
MAX.
13 Endereço
Destinatário Complemento
Número do Logradouro
36 N A
14 do Endereço
do
Destinatário
Complemento Endereço Destinatário MAX. N A 36
15 Bairro do
Destinatário
16 Cidade do
Destinatário
Bairro do Destinatário MAX. N A
72
Cidade Destinatário MAX. S A
72
17 UF do Destinatário
UF Destinatário 2 S A
18 CEP do Destinatário
Etiqueta de
CEP Destinatário com 8 dígitos. Esse campo não pode ficar sem preenchimento.
Campo para colocar a etiqueta de registro. Deverá existir se o objeto
8 S N
19 Registro
for registrado e caso o cliente opte na ficha técnica pelo recebimento 13 S A da etiqueta de forma antecipada.
20 a Campos
Campo(s) específico(s) à demanda do cliente, variando a quantidade MAX. N A
N Adicionais
de acordo com a disponibilidade de tamanho no arquivo.
4.000
3.5.2. Resposta à Notificação do Cliente – RN
Item Nome do
Campo
Descrição/Observação
Tamanho Preench.
Tipo
1
Tipo de Registro
Campo fixo com valor = 1
1
Obrigatório S
(em arquivo N
TXT)
2 Número do Lote
Número sequencial do lote de impressão/postagem. Deve ser numérico e não pode se repetir. O valor máximo para o lote é de 9999.
Resposta ao recibo do serviço. Deve ser preenchido com A para Autorizar a produção e postagem dos objetos ou R para Recusar.
MAX. 5 S
N
3
Resposta a Notificação
1
S
A
3.5.3. Arquivo de Cancelamento – CA
O leiaute do arquivo de cancelamento será fixo, por tipo de extensão (XML/TXT), conforme padrão indicado no item 3.4.3.3 deste documento.
3.5.4. Resposta do Cliente à Devolução dos ARs e Meta-Dados - RD
Item Nome do
Campo
Descrição/Observação
Tamanho Preench.
Tipo
1
Tipo de Registro
Campo fixo com valor = 1
1
Obrigatório S
(em
arquivo TXT)
N
Código do Número sequencial do objeto iniciando em 1, e não pode se repetir para
2 Objeto Cliente
um mesmo . Também pode ser código único de identificação ainda que XXX. 18 S não seja sequencial, desde que não se repita para um mesmo .
N
3
Número do Número sequencial do lote de impressão/postagem.
Lote
MAX. 5 S
N
4
Resposta Confirmação de recebimento do Arquivo de Devolução de ARs e Meta- 1
S
5
Notificação Dados - AD (A=aceito)
Número da Códigos alfanuméricos que identificam o objeto postal qualificado no
A
Etiqueta
fluxo operacional dos Correios.
13
S
A
6
Código do Campo fixo com valor = 1
Motivo da Devolução
0
X
X
XX
Descrição do Motivo
7 da
Devolução AR
Campo fixo com o texto = “Entrega de imagem confirmada”
100
S
A
3.5.5. Arquivo Notificação de Recibo de Serviço – NR
Item Nome do
Campo
Descrição/Observação
Tamanho Preench.
Tipo
1
Tipo de Registro
Campo fixo com valor = 1
1
Obrigatório S
(em
arquivo TXT)
N
Código do Número sequencial do objeto iniciando em 1, e não pode se repetir para
2 Objeto Cliente
um mesmo . Também pode ser código único de identificação ainda que XXX. 18 S não seja sequencial, desde que não se repita para um mesmo .
N
3
Número do Número sequencial do lote de impressão/postagem. Deve ser numérico MAX. 5 S
4
Lote e não pode se repetir. O valor máximo para o lote é de 9999.
Número da Códigos alfanuméricos que identificam o objeto postal qualificado no
N
Etiqueta Informação
fluxo operacional dos Correios.
13
S
A
5
sobre Nesse campo será emitido uma mensagem automática, informando que 60
Limite de a quantidade máxima contrata foi atingida Postagem
N
A
3.5.6. Notificação de Inconsistência - NI
Item Nome do
Campo
Tipo de
Descrição/Observação Tamanho Preench. Tipo Obrigatório
S
1 Registro (cabeçalho)
Número do
Campo fixo com valor = 0 1
Número sequencial do lote de impressão/postagem. Deve ser
(em N
arquivo
TXT)
2 Lote (cabeçalho)
numérico e não pode se repetir. O valor máximo para o lote é de 9999.
MAX. 5 S N
Identificador Tipo
Motivos de rejeição de arquivo (tipos de inconsistências), conforme
Arquivo
3 Inconsistência item 8 desta matriz de regras MAX. 2 S N
(cabeçalho)
Mensagem Tipo
4 Inconsistência Mensagem do motivo da inconsistência no ARQUIVO Arquivo
(cabeçalho)
MAX. S A 100
5 Tipo de Registro
Código do
Campo fixo com valor = 1 1 S N Número sequencial do objeto iniciando em 1, e não pode se repetir
Objeto
6 Cliente
para um mesmo . Também pode ser código único de identificação ainda que não seja sequencial, desde que não se repita para um
MAX.
18 S A
Inconsistente mesmo . Identificador
7 Tipo
Motivos de rejeição de registro (tipos de inconsistências), conforme
2 S N
Inconsistência item 8 desta matriz de regras Objeto
Mensagem
8 Tipo Inconsistência
Objeto
Mensagem do motivo da inconsistência no OBJETO MAX. S A
100
3.5.7. Arquivo de Resposta ao Cancelamento - RC
O leiaute do arquivo de confirmação/recusa de cancelamento será fixo por tipo de extensão (XML/TXT), conforme padrão indicado no item 3.4.4.3 deste documento.
3.5.8. Arquivo de Devolução de ARs e Meta-Dados - AD
Preench.
Item Campo
Descrição/Observação
1
Tipo de Registro
Campo fixo com valor = 1
Tamanho Obrigatório Tipo
S
(em
1
arquivo TXT)
N
Código do Número sequencial do objeto iniciando em 1, e não pode se repetir para
2
Objeto um mesmo . Também pode ser código único de identificação ainda que XXX. S
Cliente
não seja sequencial, desde que não se repita para um mesmo .
18
N
3
Número do Número sequencial do lote de impressão/postagem.
Lote
MAX. 5 S
N
4
Número da Códigos alfanuméricos que identificam o objeto postal qualificado no
Etiqueta
fluxo operacional dos Correios.
13
S
A
5
Número do Parte numérica da etiqueta, substituídas as letras iniciais identificadoras
AR
do tipo de serviço por "AR" e as duas letras finais (identificação do país 13
S
A
de origem - "BR") pela sigla identificadora do cliente.
6
7
Código da Códigos de baixa no sistema de rastreamento de objetos (SRO), Baixa conforme item 10 desta matriz de regras
Nome da Imagem do
AR / Nome Nome do arquivo de imagem do
Documento
2
S
N
MAX. 100
S
A
3.5.9. Arquivo de Notificação de Recusa da Resposta à Devolução de ARs e Meta Dados - RR
Item Nome do Campo
Descrição/Observação
Tamanho
Preench.
Obrigatório
Tipo
1
2
Nome do Arquivo
Nome do arquivo RD recusado pelo sistema e-Carta
Mensagem de Recusa Mensagem contendo o motivo de recusa do arquivo RD
MAX. 000 X
XXX.000 X
X
X
3.5.10. Rastreamento Antecipado sobre Data de Postagem e Data Estimada para Entrega – RP
Item Nome do Campo Descrição/Observação Tamanho Preench. Tipo Obrigatório
1 Número do Lote
Número sequencial do lote de impressão/postagem. Deve ser
numérico e não pode se repetir. O valor máximo para o lote é MAX. 5 S N de 99999.
Campo para colocar a etiqueta de registro. Deverá existir se o
2 Etiqueta de Registro objeto for registrado e caso o cliente opte na ficha técnica 13 S A pelo recebimento da etiqueta de forma antecipada.
3 Tipo Postal Código de 2 letras utilizado no início da etiqueta de registro 2 S A
4 Serviço Contratado Serviço dos Correios MAX. S A 100
5 Categoria do Serviço
Modalidade de serviço dos Correios MAX. S A 100
6
Sigla do Evento no SRO
Sigla dos Correios para identificação do tipo de evento no SRO
MAX. 3 S A
7 Código do Evento Código de 2 dígitos para identificar o evento do SRO 2 S N
8 Data de Postagem Data em que foi realizada a postagem do objeto 10 S A
9 Hora da Postagem Hora em que foi realizada a postagem do objeto 8 S A
10 Evento no SRO Nome do evento no SRO MAX. S A 100
11 Unidade dos Correios
12 CEP da Unidade dos Correios
13 Cidade da Unidade dos Correios
Unidade dos Correios responsável pelo evento no SRO MAX. S A
100
CEP da Unidade responsável pelo evento no SRO 8 S N
Cidade da Unidade responsável pelo evento no SRO MAX. S A
100
14 UF da Unidade dos UF da Unidade responsável pelo evento no SRO 2 S A Correios
Data estimada da
15 primeira tentativa de entrega
Data prevista com base nos prazos estimados entre cidade de origem e destino de cada objeto postal
10
S
A
3.5.11. Rastreamento Antecipado sobre Tentativa Final de Entrega – RF
Item Nome do
Campo
Descrição/Observação
Número sequencial do lote de impressão/postagem. Deve ser
Tamanho Preench. Tipo
1
Número do Lote numérico e não pode se repetir. O valor máximo para o lote é de 99999.
Campo para colocar a etiqueta de registro. Deverá existir se o
MAX. 5 S
N
2
Etiqueta de Registro
Tipo Postal Serviço Contratado
Categoria do Serviço
objeto for registrado e caso o cliente opte na ficha técnica pelo recebimento da etiqueta de forma antecipada.
Código de 2 letras utilizado no início da etiqueta de registro
Serviço dos Correios
13
S
A
3
4
2
MAX. 100 MAX. 100
S
S
A
A
5
Modalidade de serviço dos Correios
S
A
6 Sigla do Evento Sigla dos Correios para identificação do tipo de evento no SRO MAX. 3 S A
7
8
no SRO Código do Evento
Código de 2 dígitos para identificar o evento do SRO
2
10
S
S
A
A
9
Data da Entrega Data em que foi realizada a entrega do objeto
Hora em que foi realizada a entrega do objeto. O horário pode não Hora da Entrega indicar quando a situação realmente ocorreu, mas sim quando os
dados foram recebidos pelo sistema de rastreamento dos Correios.
Evento no SRO Código de Baixa do SRO (conforme item 6 deste documento)
8
S
A
10
MAX. 100 MAX. 100
S
A
11
Unidade dos Correios CEP da Unidade dos Correios Cidade da Unidade dos Correios
Unidade dos Correios responsável pelo evento no SRO
S
A
12
CEP da Unidade responsável pelo evento no SRO
8
S
N
13
Cidade da Unidade responsável pelo evento no SRO
MAX. 100
S
A
14 UF da Unidade UF da Unidade responsável pelo evento no SRO 2 S
15
dos Correios Data estimada da postagem
A
#N/D
10
S
A
3.5.12. Leiaute dos formulários e dos arquivos
3.5.12.1. Os leiautes de formulários e arquivos de serviço serão definidos pelo cliente, em conjunto com os Correios.
3.5.12.2. Após a aprovação dos leiautes pelo cliente, os Correios realizarão a homologação do serviço em até 20 dias úteis.
3.5.12.3. Quando necessária alteração no formulário e/ou leiaute de arquivos que venha ocorrer durante o período de testes da cadeia produtiva, pode ser necessário acrescentar os dias referente à alteração citada.
3.5.12.4. O prazo para início da produção é de até 2 (dois) dias úteis após a conclusão do processo de homologação.
3.5.12.5. A liberação para início da produção e conclusão da homologação será comunicada ao cliente por escrito.
3.5.12.6. Na comunicação da liberação para inicio de produção será informado o endereço para troca de arquivos e o identificador do relacionamento cliente e serviço com a matriz do objeto.
3.6. Criptografia
3.6.1. A criptografia dar-se-á na transferência de arquivo, através da solução @EDIEnterprise, que que consiste em uma ferramenta que possibilita a gestão de transferência de arquivos através da automação de fluxos, integração com sistemas corporativos, gerenciamento e monitoração dos processos de transferência provendo autenticação, garantia de entrega, rastreabilidade, integridade e confidencialidade dos intercâmbios de arquivos.
3.6.2. Todos arquivos são transmitidos criptografados com a possibilidade de configuração do algoritmo de criptografia e chaves de segurança nas regras de comunicação criadas pelos Correios.
3.6.3. Além da criptografia dos arquivos, os canais de transmissão de arquivos são totalmente seguros com a utilização de protocolos com certificado digital – HTTPS, FTPS, SFTP e client com protocolo próprio.
3.6.4. Assinatura digital dos arquivos com chaves públicas e privadas permitindo validar a autenticidade da origem das informações trafegadas.
3.6.5. Todas as transmissões são validadas no destino visando garantir a integridade dos arquivos que estão sendo recepcionados. Em caso de verificação de problemas na transmissão, a aplicação reinicia o envio dos arquivos com falha.
3.6.6. É possível efetuar a comunicação de arquivos com os Correios através da seguintes opções:
- EDI Web (via browser);
- @EDIE Agente (instalado em microcomputador local);
- FTP* (servidor dos Correios);
- FTPS* (servidor dos Correios);
*O servidor FTP/FTPS dos Correios não é um repositório de arquivos. Sendo assim, após o envio (PUT) de um arquivo em seu diretório de sistema contratado, não será possível visualizá-lo na referida pasta (DIR). Todos os arquivos enviados aos Correios são imediatamente redirecionados à área de sistema respectiva e removidos por questões de segurança do servidor de FTP/FTPS.
4. Regras para geração do dígito verificador das etiquetas de registro
4.1. As etiquetas de registro são códigos alfanuméricos que identificam o objeto postal qualificado no fluxo operacional dos Correios, permitindo, entre outros atributos, o rastreamento no SRO.
4.2. No caso de fornecimento de etiquetas antecipadas ao cliente, o controle das etiquetas, a geração do dígito verificador e a inserção das etiquetas no Arquivo de Serviço/Referência deverá ser feito pelo sistema do cliente.
4.3. As etiquetas de registros são compostas de:
- 02 (duas) letras identificadoras do tipo de serviço;
- 08 (oito) algarismos representativos do código numérico da etiqueta;
- 01 (um) dígito verificador, calculado com base nos oito algarismos do código numérico da etiqueta; e
- 02 (duas) letras identificadoras do país de origem do objeto (“BR”).
4.4. Para cálculo do dígito verificador de uma etiqueta, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
a) multiplicar cada algarismo pelo respectivo valor na seguinte sequência 8-6-4-2-3-5-9-7;
b) somar os valores obtidos e dividir o resultado por 11;
c) se o resto for igual a 0 ou 1, considerar o valor 5 ou 0;
d) caso contrário, subtrair o resto de 11. O algarismo obtido corresponderá ao dígito verificador.
Exemplo de cálculo do dígito verificador para o número de registro 47312482:
a) (4*8)+(7*6)+(3*4)+(1*2)+(2*3)+(4*5)+(8*9)+(2*7) = 200;
b) 200/11 = 18, com resto 2;
c) resto diferente de 0 ou 1; portanto,
d) 11-2 = 9 (dígito verificador do número de registro retro mencionado).
4.5. No caso de fornecimento de etiquetas sob demanda, o controle e a inserção das etiquetas no Arquivo de Serviço/Referência são realizados pelo sistema e-Carta.
5. Motivos de rejeição de arquivo e registro (tipos de inconsistências)
Código Descrição
1 Arquivo com nomenclatura inválida
2 Arquivo corrompido
3 Arquivo com formato inválido
4 Código da matriz de objeto inválido
5 Extensão de arquivo inválida
6 Leiaute não corresponde ao esperado
7 Número do lote já utilizado
8 Número do lote divergente no arquivo
9 Versão inválida do arquivo
10 Número de contrato inválido
11 Arquivo complementar não referenciado
12 Arquivo de referência inconsistente
13 Arquivo com assinatura digital inválida
14 Campo obrigatório não preenchido
15 Conteúdo do campo inválido
16 Código identificador inválido
17 Número de cartão de postagem inválido
18 Serviço inválido para o cartão de postagem
19 Serviço adicional inválido
20 Número de páginas divergente (**)
21 Número de folhas excede a quantidade contratada (**)
22 CEP inválido (*)
23 CEP inválido - objeto rejeitado (*)
24 CEP divergente em relação à UF (*)
25 CEP divergente em relação à UF - objeto rejeitado (*)
26 Unidade de distribuição indisponível
27 Limite de peso ultrapassado (**)
28 Arquivo complementar inexistente
29 Documento com tamanho divergente
30 Documento com orientação de impressão inválida
31 Dígito verificador inválido
32 Etiqueta já utilizada
33 Etiqueta não pertence à faixa disponibilizada ao cliente
34 Objeto já expedido
35 Arquivo de serviço/referência não cadastrado no sistema
36 Erro ao adicionar imagens no arquivo compactado
37
38
39
40
41
42
43
Erro ao criar arquivo compactado
Erro ao disponibilizar arquivo de devolução de AR e metadados Conteúdo do arquivo não confere
Resposta não identificada
Arquivo complementar com assinatura digital inválida Arquivo complementar inexistente
Extensão de arquivo complementar inválida
(*): a rejeição por CEP inválido ou CEP divergente somente ocorrerá se o cliente fizer essa opção na Ficha Técnica. (**): tipos de inconsistência não disponíveis na 1ª versão.
6. Códigos de baixa no sistema de rastreamento de objetos (SRO)
Código Descrição
Baixa 1
3
4
5
6
7
8
10
19
21
26
33
38
Entregue
Não Procurado - Remetente Recusado
Falecido Desconhecido Endereço Insuficiente
Não existe o número indicado Mudou-se
Endereço Incorreto
Ausente - Devolvido ao Remetente
Não Procurado - Devolvido ao Remetente Documentação Não Fornecida
Empresa Falida
NOME DO CLIENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM PARANÁ
Forma de troca de arquivo entre os Correios e o cliente: EDIE Agente ( ) EDI Web (x) FPTS ( ) FTP ( )
Tempo de armazenamento Físico do AR Digital em meses (1º mês sempre sem ônus):
UF do contrato: PR
Tempo de armazenamento Lógico do AR Digital em meses (1º mês sempre sem ônus):
Intercâmbio: txt; xml Arquivo Complementar: Sim ou Não
1. Fixo
txt
txt
Arquivos a serem utilizados
N
N
Campos de tamanho 2 2
2. Variável S = Sim
AR DIGITAL
Sigla (para usuários de AR Digital):
N = Não
S
X
X = Não se aplica (objetos simples)
1.
E- CARTA SIMPLES
E- CARTA COM AR
Nome ou sigla identificadora do formulário:
11983
11860
Código do Serviço e-Carta Contratado: 11983 - 11878 - 11860
BLOCO II
BLOCO I
Vigência da ficha
FICHA TÉCNICA DO SERVIÇO E-CARTA
FICHA TÉCNICA DO SERVIÇO E-CARTA
( ) Não se aplica¹ | ||
( x ) 0-Devolução imediata ( ) 5 ( ) 6 | ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 | ( ) 4 |
( ) Não se aplica¹ | ||
( x ) 0-Devolução imediata ( ) 5 ( ) 6 | ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 | ( ) 4 |
Tipo de acabamento
Folha FRENTE e VERSO
Fornecimento de etiquetas de registro
Tratamento de objetos com CEP inválido
Tratamento dos objetos após o cancelamento da produção
Tratamento do objeto cuja entrega não tenha sido possível
Tratamento dos AR em devolução após prazo de armazenamento
Frequência prevista de postagem
Autoenvelopamento (para mensagem de até 5 folhas)
2. Inserção (para mensagem acima 5 folhas, exceto objetos simples)
S = Sim
N = Não
1. Por demanda
2. Antecipada
X. Não se aplica (objetos simples)
1. Rejeitar
2. Aceitar
1. Destruição pelos Correios
2. Devolução ao cliente
1. Devolução ao cliente
2. Posta Restante
3. Devolução eletrônica-CEDO²
1. Destruição pelos Correios
2. Devolução ao cliente
X. Não se aplica (AR não contratado ou devolução imediata) D=diária; S=semanal; M=mensal
1
S
1
2
2
1
2
0 / POST
1
S
X
2
2
1
X
0 / POST
Semana(s) estimada(s) para produção (postagem) no mês
O=outras
(especificar) ...............
1. 1ª semana3.3ª semana
1. 2ª semana4.4ª semana
UNICA UNICA
3ª 3ª
Limite máximo de produção (quantidade máxima de objetos por dia) 13.100 33.300
Limite mínimo de produção (quantidade mínima de objetos por lote*)
Prazos de produção acordados (tempo limite previsto pelos Correios para a produção dos objetos, após o recebimento do arquivo de serviço, em dias úteis)³
Observação:
Qualificado = 100; Simples= 1.000
¹ assinalar quando todos os formulários descritos nesta Ficha forem postados nas modalidades e-Carta Simples e/ou e-Carta Registrado (sem AR);
² serviço utilizado apenas na modalidade e-Carta Simples, mediante assinatura de Anexo Contratual específico;
³ preenchimento realizado pelos Correios;
* lote – arquivo de serviço contendo os objetos a serem produzidos;
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Analista de Xxxxxxxx Xx - Administrador, em 05/04/2019, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6347939 e o código CRC DEDA6CDB.