CONTRATO Nº 193/2016.
CONTRATO Nº 193/2016.
Contrato de execução de serviços, que entre si celebram o município e a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Xxxxxxxx XXX, por este instrumento particular de Contrato de execução de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, entidade jurídica de direito público interno, com a sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000- Xxxxxx-Xxxxxx xx Xxxxxxx Xx, inscrito no CNPJ/MF n.º 14.105.191/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG n.º 137805730 SSP/BA, doravante denominado de Município, e a Empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Xxxxxxxx XXX, CNPJ:00.636.230/0001-41 sediada na Rua do Calafate, n.º12, Bairro Fazenda Grande do Retiro, representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do registro geral n.º3538001, CPF n.º000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, tem justo e acordado o seguinte:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1 Objetivo: Contratação de empresa para locação de equipamentos, estrutura, som, iluminação, prestação de serviços e demais itens necessários, conforme planilha, para comemoração aos 138 anos de Emancipação Politica do município de Riacho de Santana Bahia a ser realizados no dias 12 a 14 agosto de 2016, neste município, sob o regime de menor preço global.
ITEM | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
01 | Diárias | 03 | Locação de Palco Grande Porte | Palco Com Camarins e Praticáveis tipo (Duas Águas): Medidas : Piso 16 X 12Mts Com Capacidade De Suportar 700 Kg Por M2 Coberta 14 X 12 Estrutura Em Alumínio Lona Anti- Chamas 03 Camarins com Ar Condicionado . Entrega Do Palco Montado Com 03 Dias De Antecedência - Piso em chapa de madeira ou compensado naval de no mínimo 20 mm, com tamanho correspondente ao da cobertura, com capacidade para suportar atê 200 Kg/m². - Fechamento nas laterais e no fundo do palco em lona tipo sombrite( entre o piso do palco até a linha de treliça do teto ), com cortina em tecido apropriado, com preta, paralelas e com espaçamento de circulação de 1,00 Mts, garda corpo de estrutura metálica, nas laterais e fundo do palco com altura mínima de 1,20 Mts. - Escada de acesso laterais segura, com 02 corrimões de acordo com as normas técnicas do corpo de Bombeiro. - 02 áreas de serviços ( uma por lado ), coberta medindo 5,00 Mts de largura x 3,00 Mts de profundidade, no mesmo nível do palco, com guarda corpo, capacidade de suportar | 3.000,00 | 9.000,00 |
atê 200 Kg/ m² - equipamentos de som e luz. Camarins que atenda a necessidade das atrações, podendo no teto ser utilizado placas de material reciclado, na cor branca e emoldurados por perfis metálicos com piso estruturado em barrotes de 4”x 4” e compensados de 12mm revestido em carpete na cor cinza ou preta, em perfeito estado de conservação. O camarim deverá ser provido com porta de acesso contendo fechadura (com chave) e maçaneta. Instalação elétrica, a cada 16m², deverá ser composta por 02(duas) luminárias com duas lâmpadas fluorescentes 20w cada, 02(dois) pontos de tomada trifásica, 01(um) aparelho de ar- condicionado de 10.000 BTU em bom estado de conservação, um sofá com a cor preferencial preta. 04(quatro) mesas e trinta cadeiras. Espaço reservado para colocação de banheiro químico. O aterramento deverá ser instalado em todos os camarins, estando de acordo com as normas exigidas. Segurança contra incêndio e pânico. Instalação de todo sistema contra incêndio e pânico, inclusive Atestado de Regularidade, de acordo com o Código de Segurança Contra Incêndio, expedido pelo Corpo de Bombeiros da licitante. - 06 Praticaveis, para acomodar os instrumentos e equipamentos dos shows à se apresentar. - 01 House-Mix medindo 5,00Mts x 5,00 Mts. - 02 torres de P.A Fly em estrutura metálica com pé direito deno mínimo 11,0 Mts de altura por 3,50 Mts de largura e 3,00 Mts de profundidade, com capacidade para suportar carga de até 2,00 ton e de acordo com as normas técnicas ABNT. - Saia de fechamento em madeira ou material apropriado, para fechamento do piso ao chão em todo contorno da estrutura do palco. - grades de contenção em ferro maciço para isolamento em todo contorno do palco, medindo 1,10 Mts de altura x 2,20 Mts de comprimento. |
02 | Diárias | 03 | Locação de Sonorizaçã o Grande Porte | 1.1 - SISTEMA contendo torres de delay: 1.2 *02 Torres de som montados nas laterais ao palco (L e R),sendo: 1.3 Sistemas LineArray, 01 SISTEMAS DE SOM Assimétrico LineArray com 24 unidades contendo (01 falante de 12”, 02 falantes de 6,5” e 02 drives neodímio de 1,5” cada unidade) Misturador de áudio, 01 YAMAHA PM5DRH ou similar, 01DIGI MIXRACK ou similar. Periféricos 01 Pré Valvulado Valve Classic (Processor),01 Pré Valvulado Dual Valve (Compressor), 01 Pré Valvulado Mono Valve (PréAmp +Compressor), 01 Pré Valvulado QuadValve (PréAmp),02 Processadores digital com 04 entradas e 08 saidas 1.4 - 01 sistema de "sub-woofer", contendo no mínimo: 24 caixas acústicas profissionais, ( 12 por lado ), com gabinete em madeira prensada, tratada (compensado naval, MDF) ou materiais compostos (fiberglass, plásticos Injetados de alta resistência), pintados com tintas resistentes as intempéries climáticas, para sub-woofer, ativas, contendo CADA: 02 alto-falantes, Sub-woofer de 18” , com alto falantes de alta performance, com potência de no mínimo 1200 watts RMS total. 1.5 02 conectores para painel, fêmea de 04 pólos, de metal e ou termoplástico de alta resistência. 1.6 * Amplificadores de Potência para o sistema acima, contendo no mínimo: 1.7 - 06 amplificadores stéreo para sub-graves com potência de no mínimo 8000 watts rms com carga de 4KW/h , classe AB, variável H, com ventilação forçada e entradas balanceadas. 1.8 - 06 amplificadores stéreo para médio-graves com potência de no mínimo 5000 watts rms, com carga de 2KW/h,classe AB, com ventilação forçada e entradas balanceadas. 1.9 - 06 amplificadores stéreo para médias-altas com potência de no mínimo 4000 watts rms, com carga de 1,5 KW/h, classe AB, com ventilação forçada e entradas balanceadas. 1.10*Mesas consoles de mixagens: 1.11- 01 Mesa/console para o palco de no mínimo 56 (cinqüenta e seis) canais de entrada, faders de 100mm, com (míc/line, ganho, pad 20 db, 48 v, insert) por canal. Mínimo de 24 mix auxiliares pré/pós fader, balanceados o com 04 equalizadores paramétricos com Qvariável de 04 bandas LPF e HPF, ajustável por canal, Phanton Power por canal , 08 canais de entradas de linha stéreo, Volta de efeitos , 04 bandas de equalização totalmente paramétricas com Q variável em todos os canais de entrada. 01 filtro de graves (hi- passvariável), em todos os canais de entrada. Touch-screen na tela, 01 compressor dinâmico em todos os canais de entrada. 01 noise-gate em todos os canais de entrada. Delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída, 08 grupos de mute, 08 controles de DCA, 08 saídas de matrix, balanceadas e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas , 01 saída máster L, C, R, balanceadas e com 04 equalizadores paramétricos de 04 bandas , 01 saída master L e R, balanceada e com 04 equalizadores paramétricas de 04 bandas balanceadas. | 3.000,00 | 9.000,00 |
03 | Diárias | 03 | Locação Iluminação Grande Porte | ILUMINAÇÃO – 16 lâmpadas pares 64 para luz de cena; 16 bim 300; 16 par led color; 02 mini bruts com 06 lâmpadas no mínimo; 02 máquinas de fumaça química; 01 console para operação de luz com sinal digital; racks necessário para ligação da iluminação; 01 grid de q50 tamanho de 12X10X4m para fixação dos moovings e luzes. | 2.000,00 | 6.000,00 |
04 | Diária | 03 | Locação de Toldos | Toldos 4X4 – Modelo padrão, na cor branca, de lona e estrutura em ferro galvanizado, locação será realiza por diária. Quantidade 20 toldos. | 1.330,00 | 3.990,00 |
05 | Diária | 03 | Locação de Banheiros Químicos | 20 (VINTE) SANITÁRIOS QUÍMICOS – com montagem, manutenção e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões de 1,16m frente x 1,22m de fundo x 2,10m de altura, com caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | 2.000,00 | 6.000,00 |
06 | Diária | 03 | Locação de Geradores de Energia | 02 (DOIS) GERADORES – 01(HUM) móvel de 180 KVA e 01(HUM) móvel de 180KVA, trifásico, tensão 440/380/220/110 VAC, 60 Hz, disjuntor de proteção, silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db @, 1,5m acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 (dois) jogos de cabos de 95mm/4lances/25m flexíveis (95mm x 4 x 25m), quadro de barramento de cobre para conexão intermediária com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potência de grupo gerador, incluindo custo de montagem com ponto de aterramento, com combustível para ate 12h dez horas de evento por dia. | 2.600,00 | 7.800,00 |
07 | Diária | 05 | Coffee Break e Outros | CAMARIM 01 (Em anexo) | 1.000,00 | 3.000,00 |
08 | Diária | 03 | Coffee Break e outros | CAMARIM 02 (Em anexo) | 1.000,00 | 3.000,00 |
09 | Unid | 150 | Impressos | Big Hand (1,00 x 1,50) m | 8,00 | 1.200,00 |
10 | Unid | 30 | Cartazes | Cartazes (40 x 60) cm | 2,50 | 75,00 |
11 | Unid | 02 | Impressão, colagem e locação. | Outdoor (3,00 x 9,00) m | 467,50 | 935,00 |
VALOR TOTAL | 50.000,00 |
ANEXOS:
CAMARIM 1.1 (Artistas)
UTENSÍLIOS |
01 Espelho corpo inteiro |
01 Cesta de lixo |
01 Tábua de passar com ferro de passar |
01 Arara para roupa e cinco cabides |
01 Sanduicheira ou forninho |
05 Toalhas de rosto branca |
01 Toalha de banho branca |
01 Balde com gelo e pegador |
10 copos descartáveis de 300ml |
01 Pacote de guardanapo de papel |
BEBIDAS |
02 Cx de água mineral – Natural sem gás/ garrafa |
01 Cx de água mineral gelada sem gás/ garrafa |
10 Unidades de refrigerante em lata |
05 Unidades de gatoraide ou similar (uva) |
05 Unidades de energético (Redbull ou Similar) |
10 Unidades de água de coco |
02 Unidades de suco de uva integral |
01 Litro de Vodka Absolut ou similar |
01 Litro de Wisk Red Label ou similar |
COMIDAS |
01 Cesta de frutas da época (maçã e banana são indispensáveis) |
10 Barras de cereais variadas sem chocolate |
05 Sanduiches de Frango/Pão Integral |
05 Sanduiches de Queijo Branco/Pão Integral |
05 Sanduiches de Peito de Peru/ Pão Integral |
03 Unidades de pasta de ricota, atum |
01 Unidade queijo cotage e branco |
CAMARIM 1.1.2 (Bandas e Técnicos)
UTENSÍLIOS |
01 Espelho corpo inteiro |
01 Cesta de lixo |
01 Tábua de passar com ferro de passar |
01 Arara para roupa e cinco cabides |
01 Sanduicheira ou forninho |
05 Toalhas de rosto branca |
01 Toalha de banho branca |
01 Balde com gelo e pegador |
10 copos descartáveis de 300ml |
01 Pacote de guardanapo de papel |
BEBIDAS |
02 Cx de água mineral – Natural sem gás/ garrafa |
01 Cx de água mineral gelada sem gás/ garrafa |
10 Unidades de refrigerante em lata |
05 Unidades de gatoraide ou similar (uva) |
05 Unidades de energético (Red Bull ou similar) |
10 Unidades de água de coco |
02 Unidades de suco de uva integral |
01 Litro de Vodka Absolut ou similar |
01 Litro de Wisk Red Label ou similar |
COMIDAS |
20 Sanduiches de queijo |
20 Sanduiches misto |
02 Pizza mussarela e calabresa |
15 Pães francês de peito de peru |
01 Bandeja de pão delicia 100unidades |
02 Bandejas de salgados variados 50 unidades cada |
01 Tábua de frios |
01 Cesta de frutas da época |
04 Cx de chocolate bis ou similar |
08 Unidades de batata ruffles ou similar |
05 Unidades de biscoitos diversos |
25 Unidades de Barra de cereais variados |
CAMARIM 1.2 (Duas datas)
⮚ 01 LITRO WHISKY RED LABEL OU SIMILAR ⮚ 24 CERVEJAS LATA ⮚ 48 (QUARENTA E OITO) GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL 500 ML GELADA. ⮚ 24 (VINTE E QUATRO) GARRAFAS DE ÁGUA MINERAL 500 ML NATURAL. ⮚ 15 (QUINZE) ISOTÔNICOS RED BULL OU SIMILAR. ⮚ 40 (QUARENTA) REFRIGERANTES GELADOS DE SABORES VARIADOS. ⮚ 100 (CEM) PÃOZINHOS DELICIA SEM RECHEIO ⮚ 01 (UMA) BANDEJA DE FRIOS. ⮚ 100 (CEM) SALGADOS ASSADOS (EMPADAS, SALTENHAS, FOLHEADOS, E PASTÉIS) DIVIDOS EM 02 (DUAS) BANDEJAS. ⮚ 40 (QUARENTA) SANDUICHES DE QUEIJO (PÃO DE FORMA) ⮚ 01 (UMA) CESTA DE FRUTAS DA ÉPOCA, CONSTANDO MAÇÃS. ⮚ 50 (CINQUENTA) COPOS DESCARTÁVEIS DE 300 ML. ⮚ 01 (UM) PACOTES DE GUARDANAPOS ⮚ 15 (QUINZE) PRATOS, 15 (QUINZE) GARFOS, 15 (QUINZE) FACAS E 15 (QUINZE) COLHERES DESCARTAVÉL. ⮚ 01 (UM) ESPELHO P/ CORPO INTEIRO ⮚ 01 BALDE COM GELO PARA WHISKY | ||
OBS. 1: Esse Camarim deverá ter chave a disposição da Produção. Um ponto de tomada 110vt | ||
OBS. 2: Precisamos de 24 garrafas de água mineral gelada para a passagem de som da Banda. |
-CONDICIONADO
CAMARIM 1.3 ESTRUTURA
DIVERSOS
02 TOALHAS DE ROSTO PRETAS
ACRÍLICOS (400ML)
BEBIDAS
GELADA (500 ML)
NATURAL (500 ML)
RED BULL” ou Similar
M ÁGUA DE COCO NATURAL
“ABSOLUT” ou Similar
COMIDAS
ICHES DE QUEIJO BRANO E PEITO DE PERU COM PÃO INTEGRAL EMBALADO EM FILME “PVC”
CAMARIM 1.4
QUANTIDADE | PRODUTOS |
90 | Garrafas de 500ml de água mineral (sem gás) |
02 | Bandejas de frutas da época |
02 | Cento de salgados variados |
02 | Biscoitos/bolo de chocolate |
02 | Jarras de água de coco |
03 | Toalhas brancas |
40 | Caixas de sucos (D’Vale ou Similar) |
03 | Embalagens de refrigerante |
20 | Red Bull ou Similar |
40 | 40 Sanduiches naturais |
04 | Sucos naturais (goiaba, manga, acerola, maracujá) |
01 | Guardanapos de papel |
01 | Pct copo descartável |
02 | Mesas |
10 | Cadeiras |
02 | Garrafas de café fresco adoçado |
01 | Arara com cabides |
01 | Espelho grande |
Sofá | |
Talheres | |
Frigobar ou caixa térmica com gelo | |
• Água mineral (500 ml) à disposição para montagem e desmontagem/ passagem de som.
• Tomada de 220volts
CAMARIM 1.1 (ARTISTAS LOCAIS)
QUANTIDADE | PRODUTOS |
20 | Garrafas de 500ml de água mineral (sem gás) |
01 | Bandejas de frutas da época |
01 | Cento de salgados variados |
20 | Cerveja lata |
20 | Refrigerantes Lata |
01 | Pacote de guardanapo |
Copo descartável |
CAMARIM 1.2 (ARTISTAS LOCAIS)
QUANTIDADE | PRODUTOS |
05 | Garrafas de 500ml de água mineral (sem gás) |
01 | Bandejas de frutas da época (pequena) |
20 | Salgados variados |
04 | Refrigerantes Lata |
01 | Pacote de guardanapo |
Copo descartável |
CAMARIM 1.3 (ARTISTAS LOCAIS)
QUANTIDADE | PRODUTOS |
20 | Garrafas de 500ml de água mineral (sem gás) |
01 | Bandejas de frutas da época |
01 | Cento de salgados variados |
20 | Refrigerantes Lata |
20 | Cerveja em lata |
01 | Pacote de guardanapo |
Copo descartável |
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO
2.1 O presente Contrato vigerá da data da assinatura deste instrumento contratual até 31(trinta e um) de dezembro de 2016.
3.0 CLÁSULA TERCEIRA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor do Contrato é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.2 O pagamento será efetuado de acordo com os serviços executados, em até 05 (cinco) dias da apresentação Fatura/ Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular do Setor de Finanças para a devida aprovação.
3.3 A Fatura/ Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Praça Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, 321 – Centro, CEP: 46.470-000 -Riacho de Santana Ba, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.000.000/0001-60, Tel. (00) 0000-0000.
3.4 Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A Contratada deverá fornecer todos os serviços da seguinte forma:
a) O evento será realizado nos dias 12 a 14 agosto;
b) Os serviços de sonorização, iluminação do palco, banheiro químico e toldos deverão estar devidamente instalados com antecedência mínima de 24 hs anterior à realização do evento;
c) Os serviços de Coffee Break deverão ser fornecidos às bandas durante os três dias do evento;
d) Os serviços de hospedagem deverão ser informados a Secretaria de Administração dos locais aonde serão hospedados os músicos não podendo ser uma distância maior que 00 xx xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
e) Os serviços de divulgação antecedência ter início com no mínimo de 08 (oito) dias anterior à realização do evento;
f) O preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, frete, bem como quaisquer outras obrigações inerentes a execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título, bem como despesas de transporte, combustível, hospedagem, alimentação de todo o pessoal envolvido nos eventos, Carregadores, limpeza de banheiros químicos, limpeza de palco e camarins, pessoal de suporte para camarins, conforme necessidade.
g) O não atendimento dos serviços acima descritos dentro dos prazos estipulados, poderão acarretar às penalidades previstas na cláusula 8.0 deste instrumento contratual;
5.0 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 Constituem-se obrigações da CONTRATADA
5.1.1 Executar os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas e com a observância das recomendações ditadas pela fiscalização, nas condições indicadas na proposta apresentada, competindo-lhe fornecer toda a mão-de-obra qualificada ou não, para a realização dos trabalhos, sendo obrigatório o uso dos equipamentos exigidos pelas normas de segurança em vigor, para todos os funcionários.
5.1.2 Comunicar por escrito ao Município o horário para eventual trabalho extraordinário, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A fiscalização se reserva o direito de vetar a realização do mesmo, ou ainda de alterar o horário previsto, de comum acordo com a CONTRATADA, sempre que tal trabalho exija em seu entender, a presença da Fiscalização.
5.1.3 Atender a todas as despesas decorrentes de materiais, transporte, assistência médica de seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
5.1.4 Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, cumprindo as exigências, que a mesma fizer aos seus técnicos.
5.1.5 Dirigir e supervisionar tecnicamente os trabalhos, ficando responsável, perante o Município, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis.
5.1.6 Não utilizar este Contrato, como garantia de qualquer Operação Financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
5.1.7 Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
5.2 Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO.
5.2.1 Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos segundo as etapas estabelecidas no Cronograma.
5.2.2 Indicar à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início da obra.
5.2.3 Transmitir, por escrito, as instruções sobre as modificações dos serviços, bem assim as alterações de prazos e cronogramas.
5.2.4 Conforme dispõe o artigo 618 do Código Civil, a empresa responsável pela execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 O valor global deste contrato não sofrerá qualquer reajuste financeiro, salvo se por motivos supervenientes for à obra paralisada, ultrapassando sua execução o prazo anual estabelecido em lei, contado da apresentação da proposta.
7.0 CLÁSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização dos serviços será de competência e responsabilidade exclusiva do Município, a quem caberá: verificar o fiel cumprimento dos termos do presente Contrato, das especificações e dos demais requisitos técnicos: solucionar os problemas executivos e participar de todos os atos que se fizeram necessários para garantir a perfeita execução dos serviços.
7.2 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, ou de seus subcontratados, no interesse dos serviços, assim como aceitar ou não a substituição dos integrantes da equipe técnica da CONTRATADA, através de solicitação por escrito da mesma.
7.3 Concluídos os serviços, se em perfeita ordem, a CONTRATADA requererá formalmente o seu recebimento provisório, devendo o Município, em 15 (quinze) dias da comunicação, emitir Termo de Recebimento provisório circunstanciado, assinado pelo responsável técnico pela Fiscalização, e pela CONTRATADA ou determinar as diligências necessárias á sua conclusão.
7.4 A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeita condições de conservação e funcionamento, mantendo equipe de empregados necessários para tal.
7.5 O recebimento definitivo dos serviços dar-se-à em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, por comissão técnica, através de Termo de Recebimento Definitivo, obedecidos aos requisitos do Edital.
7.6 11.1 Conforme dispõe o art. 67, caput da lei 8.666/93, a execução deste contrato será acompanhado e fiscalizado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura, responsável designado para a referida função.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Pelo não fornecimento dos serviços ora contratados dentro dos prazos previstos na Cláusula 4.0 deste instrumento contratual, o Município poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da legislação específica.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da legislação específica.
8.3 Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO,
conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade de falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.4 O Município reterá dos créditos decorrentes deste contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem quitação das multas aplicadas em definitivo.
9.0 CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A rescisão do Contrato ocorrerá de pleno direito e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer da suas clausulas, conforme o constante na legislação vigente.
9.2 A CONTRATADA será considerada inadimplente, sujeitando-se a rescisão do Contrato, se ocorrer quaisquer dos fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outros casos previstos em lei:
a) Ceder ou transferir no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços, objeto deste Contrato, sem prévia autorização escrita do Município.
b) Deixar de atender ás determinações da Fiscalização no que concerne às suas atribuições.
c) Xxxxxxxxx os trabalhos, sem motivo justificado, a critério da Fiscalização por prazo superior a 05 (cinco) dias consecutivos;
d) Deixar de cumprir ordem da Fiscalização relativas à execução dos serviços;
e) Criar dificuldades à atuação da Fiscalização, prejudicar a qualidade dos serviços, desviar-se das especificações ou prestar informações inverídicas á Fiscalização;
f) Deixar de retirar qualquer elemento de sua equipe, cuja permanência tenha sido julgada inconveniente pela Fiscalização;
g) Entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência;
h) Executar qualquer serviço com imprudência ou negligência, devidamente comprovada pela Fiscalização.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ao MUNICÍPIO ressalva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados e a aquisição, por ajuste entre as partes interessadas dos materiais existentes no local da obra e a ela destinados, ressalvadas as responsabilidades legais e contratuais.
10.2 Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
- Edital da Licitação Tomada de Preços n.º 008/2016 e seus anexos;
- Proposta da Licitante e seus anexos;
- Legislação, Normas e Instituições vigentes no País, no Estado e no Município que lhe sejam aplicáveis, especialmente as leis 8.666/93 e 8.883/94.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CATEGORIA ECONÔMICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do presente Convite correrão por conta da Categoria econômica:
210- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 2117-Comemoração de Festividades
3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Riacho de Santana, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, para os efeitos legais.
XXXXXX XX XXXXXXX, 09 de Agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XX XXXXXXX Representante – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO EM EXERCICIO | XXXXXX XXXXXXX XXXX DE XXXXXXXX XXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1° 2º