CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 041/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA RJC SINALIZAÇÃO URBANA LTDA EPP, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VIÁRIA.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra- mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa RJC SINALIZAÇÃO URBANA LTDA EPP, CNPJ- 12.420.273/0001-74, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG-
22.991.433-0, Empresário e Procurador, residente Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 1990/2020, Tomada de Preço nº. 005/2020, para a contratação de empresa especializada para execução de pintura de sinalização horizontal e vertical viária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais aos transportados, além de vestir-se adequadamente para a execução dos serviços.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 225 de 05 de agosto de 2020, que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 90 (noventa) dias, tendo a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.6 - Todos os materiais a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
2.7 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da empresa contratada.
2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório a obra.
2.9 - O recebimento definitivo da obra não exonerará a CONTRATADA, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes da execução das obras ou com elas relacionados, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme preceitua o artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$- 349.599,00 (trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e nove reais), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
3.3- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada conforme a cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado em três etapas de acordo com o cronograma físico financeiro, após a apresentação da medição com o documento de
execução/recebimento do setor responsável, na quarta-feira da semana subsquente a emissão do documento fiscal.
4.2 - Durante o prazo vigencial do contrato que será celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto.
4.3 – O pagamento será processado mediante ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.4 Para a realização do pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Secretaria Municipal a solicitação de medição, para que o Município possa tomar as devidas providências.
4.5 Se tratando da medição final, a CONTRATADA deverá protocolar por escrito o comunicado de conclusão da obra.
4.6 Se tratando do pagamento final, o setor de engenharia deverá apresentar junto com o termo definitivo da obra o termo circunstanciado de recebimento definitivo, para o pagamento final.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de
26 de março de 1999, respectivamente. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer dentro de 90 (noventa) dias corridos a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura, podendo ser prorrogado
conforme a lei de licitações, desde de que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5.2- A contratada deverá emitir a ART do local até o dia 13 de agosto de 2020, para que o setor de engenharia possa emitir a ordem de serviço para o inicio da execução.
5.3- A contratada deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
5.4- O presente contrato passa a vigorar a partir da data de 06 de agosto de 2020.
5.5. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 06 (seis) meses iniciando em 06 de agosto de 2020 e findando-se em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado conforme previsto no Art. 57 na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.07.05.15.452.0012.2080.3.3.90.39.00.01.400.000- Tesouro -Despesa 453
CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e execução dos serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme prevê a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde de que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito formalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
13.2- Após a comunicação formal da conclusão da obra, a CONTRATANTE irá emitir o termo circunstanciado de recebimento definitivo da obra, a assinatura deste termo não exime a CONTRATADA de atender o artigo 69 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
15.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 26 de junho de 2020 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 06 DE AGOSTO DE 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX CAIO AUG. XXXXX XXX. DE OLIVEIRA MUNICÍPIO DE VISTA A. DO ALTO RJC SIN. URBANA LTDA EPP CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL PERÍMETRO URBANO | |||||
1.1 | Demarcação viária do município com implantação de sinalização horizontal em tinta a base de resina acrilica, retrorrefletiva por aplicação de micro esferas de vidro tipo II-A nas vias urbanas. Compreende-se em faixas , traços , lombadas , faixas elevadas, pictogramas e áreas para estacinamento. Conforme MANUAL XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX XX xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxx) (CONTRAN). | m2 | 5100,00 | R$ 18,12 | R$ 92.412,00 |
1.2 | Sinalização vertical em chapas aço 18'' ( 1,2mm ) com peliculas retrorefletiva tipo I A; composta por placas regulamentação , advetência , indicação e logradouros. Conforme MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - VOLUMES I, II E II do Conselho Nacional de Trânsito (Brasil) (CONTRAN). | m2 | 282,41 | R$ 440,00 | R$ 124.260,40 |
1.3 | Poste para fixação 2 1/2 x 1,55 x 3000mm | un. | 984,00 | R$ 124,90 | R$ 122.901,60 |
1.4 | Braço ligth projetado (semi portico para fixação em postes rede iluminação ø 3" medindo 3,00 metros com parafuso e abraçadeiras ) | un. | 10,00 | R$ 1.002,50 | R$ 10.025,00 |
VALOR TOTAL | R$ 349.599,00 |
XXXXX XX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBRA: | OBRA: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL | |||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 DIAS | ||||||
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | ||||
1º medição | 2º medição | 3º medição | TOTAL | |||
1 | Sinalização Horizontal | R$ | 46.206,00 | 46.206,00 | 92.412,00 | |
2 | Sinalização Vertical | R$ | 85.729,00 | 85.729,00 | 85.729,00 | 257.187,00 |
T O T A L | 131.935,00 | 131.935,00 | 85.729,00 | 349.599,00 |
XXXXX XXX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: RJC SINALIZAÇÃO URBANA LTDA EPP CONTRATO Nº 040/2020
VIGÊNCIA: 06/08/2020 á 31/01/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VIÁRIA.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
CARGO | Empresário e Procurador |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 |
TELEFONE | (00) 00000-0000 |
ANEXO IV- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: RJC SINALIZAÇÃO URBANA LTDA EPP CONTRATO Nº 040/2020
VIGÊNCIA: 06/08/2020 á 31/01/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VIÁRIA.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 06 DE AGOSTO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: Empresário e Procurador CPF: nº. 000.000.000-00
RG- 22.991.433-0
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura:
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: RJC SINALIZAÇÃO URBANA LTDA EPP CONTRATO Nº 040/2020
VIGÊNCIA: 06/08/2020 á 31/01/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL VIÁRIA.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.