CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE INDEPENDENTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE INDEPENDENTE
Pelo presente instrumento particular,
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
– FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar
– Xxxxx 000 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021 e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo n° 119 de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE e
ELEVEN SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ANÁLISE S.A., empresa brasileira inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.820.211/0001-88, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, publicitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.495.162/4 SSP-PR e inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.633.278/4 DIC-RJ e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “ELEVEN FINANCIAL”,
na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços nos termos das cláusulas e condições deste contrato de prestação de serviços (o “Contrato”) abaixo descritas.
1. Objeto: Pelo presente Contrato, a ELEVEN FINANCIAL prestará, sem exclusividade, à CONTRATANTE, os serviços especificados no Anexo I (“Serviços”) que consiste na concessão de acesso a conteúdo desenvolvido periodicamente pela ELEVEN FINANCIAL a partir de suas análises.
2. Escopo geral dos serviços: ELEVEN FINANCIAL prestará os serviços previstos no Anexo I por meio do Portal Eleven, produzindo o conteúdo que será disponibilizado à CONTRATANTE na forma deste Contrato. As análises feitas pela ELEVEN FINANCIAL levam em consideração informações estratégicas para avaliação de estimativa de investimento coletadas de fontes disponíveis ao público e consideradas fidedignas pelo público em geral. A ELEVEN FINANCIAL não tem a obrigação de produzir nem veicular nenhum relatório de avaliação específico, sendo livre para selecionar e obter autorizações para realização de avaliações conforme sua discrição.
2.1. As Partes reconhecem a redação do Anexo II (“Projeto Básico”), como parte integrante e indissociável deste Contrato.
3. Preço: O preço, periodicidade e a forma de pagamento dos serviços são aqueles indicados no Anexo I. A ELEVEN FINANCIAL poderá reajustar o preço ao final de cada período de vigência do contrato com base no índice definido no Anexo I.
4. Forma de pagamento: A forma de pagamento será acordada conforme descrito no Anexo I.
5. Tributos: Todos e quaisquer tributos, impostos, taxas e contribuições (inclusive previdenciárias) incidentes sobre este Contrato, a prestação dos Serviços e o pagamento por estes (“Tributos”) correrão por conta exclusivamente da ELEVEN FINANCIAL. Em caso de retenção ou dedução de quaisquer Tributos pela CONTRATANTE sobre os valores a serem pagos à ELEVEN FINANCIAL, nos termos previstos pela legislação em vigor, nenhum acréscimo ou pagamento adicional será devido à ELEVEN por conta de tais deduções ou retenções.
6. Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no prazo de vencimento, por qualquer razão, causará a compensação financeira, conforme disposto no item 21.9 do Projeto Básico e perdas e danos aplicáveis juridicamente.
6.1. A falta de pagamento poderá levar à inscrição da CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito, além de autorizar a ELEVEN FINANCIAL a suspender o acesso ao Conteúdo pela CONTRATANTE, rescindir o Contrato por inadimplência da CONTRATANTE, conforme cláusula 9 abaixo.
7. Reembolsos, descontos e bonificações: Sempre que a ELEVEN FINANCIAL, a seu exclusivo critério, conceder reembolsos, descontos ou outras formas de bonificação promocionais, independentemente de serem concedidos em decorrência da Política de Créditos, tais reembolsos, descontos e bonificações concedidos serão considerados liberalidades da ELEVEN FINANCIAL e não gerarão direito a créditos no futuro por situações semelhantes e nem a obrigação da ELEVEN FINANCIAL de emitir créditos no futuro sob circunstância alguma. Os valores decorrentes de reembolsos, descontos e outras formas de bonificações da ELEVEN FINANCIAL não serão descontados do valor dos serviços para o cálculo de multas, valores de reajuste ou renovação, entre outras importâncias baseados no valor total do contrato.
8. Prazo: Os Serviços são contratados por prazo determinado e passível de renovação na forma descrita no Anexo I.
9. Rescisão: Observado o prazo contratual estabelecido no Anexo I, este Contrato poderá ser resilido imotivada e unilateralmente por qualquer das Partes a qualquer momento e a seu exclusivo critério, mediante aplicação da multa rescisória prevista no Anexo I – Os Serviços, item 5 deste Contrato, devidamente informados para os contatos previstos na cláusula 24 ou mediante aviso prévio à renovação do prazo contratual.
9.1. O presente Contrato resolver-se-á de pleno direito, a qualquer tempo, e independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento de qualquer disposição deste Contrato, não sanada em até 5 (cinco) dias úteis; e (ii) falência de qualquer das Partes ou alteração no respectivo contrato ou estatuto social que prejudique sua capacidade de executar fielmente as obrigações assumidas neste Contrato, sem que haja cobrança de multa rescisória.
10. Multa rescisória: Conforme previsto no Anexo I.
11. Uso do Portal Eleven: Caso a prestação dos Serviços seja realizada por meio do Portal Eleven, os Conteúdos referentes aos Serviços conforme descritos no Anexo poderão ser acessados mediante cadastro da CONTRATANTE no Portal Eleven.
11.1. Para os fins deste acordo, o Portal Eleven é considerado os ambientes online pelos quais a ELEVEN FINANCIAL disponibiliza seus conteúdos, de modo pago ou gratuito, compostos de relatórios escritos, arquivos de áudio e vídeos, dentro de ambiente web, incluindo, mas não se limitando às Plataformas Riskbank, Onde Investir e Eleven Pro. Os conteúdos pagos são acessíveis mediante a contratação de um serviço equivalente, sendo que seu escopo, temática e periodicidade varia conforme o serviço contratado. O acesso ao Portal Eleven é feito mediante e-mail e senha individuais para cada Usuário.
11.2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, qualidade e atualização dos dados informados em seu cadastro perante a ELEVEN FINANCIAL.
11.3. A CONTRATANTE está ciente que o login e a senha utilizados no cadastro são únicos, individuais e de uso exclusivo, não podendo de forma alguma serem repassados para clientes e outras pessoas não relacionadas à CONTRATANTE, exceto se a ELEVEN FINANCIAL conceder autorização específica e por escrito para distribuição, devidamente informados para os contatos previstos na cláusula 24.
11.4. O acesso ao Portal Eleven está sujeito a seus Termos de Uso, reproduzidos no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxx/, e à sua Política de Privacidade, reproduzido no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, dos quais a CONTRATANTE deve estar ciente e respeitar para manter o acesso ao Portal Eleven.
11.5. Toda e quaisquer violações dos Termos de Uso do Portal Eleven pela CONTRATANTE causará a interrupção dos Serviços e autorizará a ELEVEN FINANCIAL a rescindir o presente Contrato, sem prejuízo de eventual cobrança de perdas e danos.
11.6. A ELEVEN FINANCIAL poderá alterar os Termos de Uso a qualquer tempo e sem a necessidade de notificação prévia.
11.7. Em caso de divergência entre as condições deste Contrato, seus demais anexos e os Termos de Uso, prevalecerão as condições deste Contrato.
12. Responsabilidade: No escopo do presente Contrato, as análises realizadas pela ELEVEN FINANCIAL baseiam-se em informações disponíveis no mercado e contêm opiniões técnicas e pessoais de cada analista envolvido na sua elaboração e, portanto, tais opiniões são passíveis de mudanças, por fatores externos, fora do controle da ELEVEN FINANCIAL. A ELEVEN FINANCIAL não responde pela veracidade de informações veiculadas como verdadeiras por terceiros, nem garante nenhuma expectativa que possa vir a ser criada pela CONTRATANTE ou seus clientes a partir de suas análises, sendo responsável unicamente pelo conteúdo
produzido pela sua equipe de analistas independentes nos termos da Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021 da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
12.1. A ELEVEN FINANCIAL não avaliza nem se responsabiliza por qualquer recomendação de terceiros baseadas ou fundamentadas nos materiais distribuídos pela ELEVEN FINANCIAL, exceto por seus funcionários no exercício de suas funções, na medida da regulamentação aplicável.
12.2. Não obstante, a ELEVEN FINANCIAL não se responsabiliza por opiniões ou ações pessoais de seus analistas, exceto por seus funcionários no exercício de suas funções, na medida da regulamentação aplicável.
12.3. Não obstante o acima previsto, as Partes acordam desde já toda e qualquer responsabilidade em razão deste Contrato e seus documentos correlatos ou da relação entre as Partes estará limitado ao valor do Contrato, assim considerado o valor anual devido pela CONTRATANTE a ELEVEN FINANCIAL, conforme previsto no Anexo I.
13. Propriedade intelectual: A CONTRATANTE reconhece que a ELEVEN FINANCIAL será a titular e controlará toda a propriedade de caráter operacional, documental, tecnológico, financeiro e de treinamento, bem como todos os processos e materiais, inclusive os assuntos correlatos passíveis de direitos autorais, propriedade industrial, marcas e patentes, que forem desenvolvidos, criados ou concebidos pela ELEVEN FINANCIAL no âmbito deste Contrato.
13.1. O Conteúdo produzido pela ELEVEN FINANCIAL é elaborado por analistas independentes e é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e outras leis e tratados internacionais ao redor do mundo. O Conteúdo é disponibilizado à CONTRATANTE para uso próprio e exclusivo, com a possibilidade de distribuição a seus clientes conforme disposto no Anexo I. O Conteúdo é considerado sigiloso e seus direitos autorais são de titularidade única e exclusiva da ELEVEN FINANCIAL. Ressalvados os casos especificados neste contrato, fica expressamente vedado à CONTRATANTE e seus clientes: acessar, reproduzir, distribuir, franquear o acesso ou de outro modo divulgar o Conteúdo, sob qualquer forma, no todo ou em parte, incluindo, mas não se limitando a comercializar ou compartilhar com terceiros o Conteúdo, dividir os custos pelo Conteúdo, utilizar o Conteúdo como fonte de informação para elaboração de clipping de notícias ou qualquer outro tipo de informativo ou documento, ou atos similares, exceto mediante autorização expressa da ELEVEN FINANCIAL.
13.2. Quaisquer outros serviços, produtos, softwares ou outros elementos desenvolvidos pela ELEVEN FINANCIAL, durante ou após a vigência deste Contrato, com base em qualquer dos elementos descritos acima serão presumivelmente considerados como concebidos durante a vigência do Contrato e estarão sujeitos à titularidade e controle da ELEVEN FINANCIAL (em conjunto com o disposto acima, a “Propriedade Intelectual”).
13.3. Nenhuma patente, registro ou direito, de qualquer espécie, poderá ser requerido ou invocado em nome da CONTRATANTE ou quaisquer terceiros com o auxílio ou participação desta, sobre qualquer Propriedade Intelectual, bem como sobre quaisquer desenvolvimentos que tenham utilizado como base
Propriedade Intelectual ou quaisquer Informações Confidenciais. A obrigação assumida nesta cláusula sobreviverá ao término deste contrato e vigorará por prazo indeterminado.
13.4. A não observância dessa proibição poderá implicar, cumulativamente, em: (i) rescisão imediata deste Contrato; (ii) multa não compensatória aplicada à CONTRATANTE no valor equivalente a 10 (dez) vezes o montante da remuneração anual de todos os Serviços contratados na forma do(s) Anexo(s), além de perdas e danos apurados judicialmente; e (iii) demais sanções cíveis e criminais aplicáveis, incluindo a obrigação de reparação de todas as perdas e danos causados à ELEVEN FINANCIAL nos termos da Lei de Direitos Autorais e outras leis aplicáveis.
14. Confidencialidade: Serão informações consideradas confidenciais e deverão ser utilizadas única e exclusivamente no contexto deste Contrato e para a prestação dos Serviços contratados: (i) todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE à ELEVEN FINANCIAL para o cumprimento deste Contrato, incluindo informações cadastrais, e (ii) as informações e Conteúdos disponibilizados pela ELEVEN FINANCIAL à CONTRATANTE na prestação dos Serviços. O acesso interno às informações confidenciais pelos colaboradores, diretores e terceiros contratados da ELEVEN FINANCIAL com relação à prestação dos Serviços é limitado por controles rigorosos, de modo que apenas as pessoas que efetivamente precisam conhecer dadas informações são autorizadas ao seu acesso. Salvo em casos amparados em lei ou por determinação judicial ou conforme disposto no presente Contrato, as informações confidenciais obtidas de uma parte pela outra jamais poderão ser transferidas a terceiros ou usadas para finalidades diversas daquelas acordadas no presente Contrato.
14.1. São “Informações Confidenciais”, para os fins deste Contrato, todas aquelas relativas a este Contrato, à CONTRATANTE, seus Representantes, clientes, parceiros, fornecedores, agentes, afiliadas, administradores e/ou acionistas às quais a ELEVEN FINANCIAL ou seus Representantes tiverem acesso ou exposição em razão deste Contrato, dos Serviços ou de seu relacionamento com a CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado a, quaisquer informações relativas a: (i) propriedade intelectual, códigos de programação, segredos comerciais e de negócio, estratégias, dados cadastrais, sistemas, plataformas, metodologias, produtos e serviços; (ii) listas de prospecção, lista de clientes, lista de fornecedores, informação de contato, dados dos clientes, hábitos de compra, níveis de autoridade e metodologias de negócios, histórico de vendas, preços, informações de crédito e termos de contrato; (iii) a valores dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e renda líquida, bem como quaisquer informações passíveis de afetar ou serem incluídas no balanço da CONTRATANTE e/ou suas afiliadas; (iv) informações de vendas, custo, margem, ganhos e tendências, políticas de preços, planos de despesas/investimentos de capital e orçamentos, previsões, alvos de aquisição e planos de desenvolvimento de negócios e estratégias; (v) qualquer informação dotada de sigilo nos termos da Lei Complementar nº 105/2001; e (vi) qualquer outra informação que poderia ser razoavelmente considerada como prejudicial para a CONTRATANTE se divulgada a terceiros.
15. Medidas técnicas contra divulgação não-autorizada de conteúdos: ELEVEN FINANCIAL utiliza identificadores indeléveis, marcas d’água e outras medidas técnicas para controle de cópias de determinados relatórios e outros conteúdos. A CONTRATANTE será solidariamente responsável perante a ELEVEN FINANCIAL pela reprodução, distribuição ou concessão de acesso não autorizado por terceiros aos relatórios e outros conteúdos produzidos pela ELEVEN FINANCIAL, considerando-se que houve violação dos
deveres de Propriedade Intelectual e de Confidencialidade de responsabilidade da CONTRATANTE se for detectada a posse ou o acesso por qualquer terceiro a algum relatório ou conteúdo contendo identificadores indeléveis, marcas d’água ou outras medidas tecnológicas que indiquem que tal Conteúdo foi disponibilizado inicialmente à CONTRATANTE.
16. Privacidade e Proteção de Dados: As Partes se comprometem, em relação às atividades de Tratamento de Dados Pessoais realizadas no contexto do Contrato, aos termos abaixo.
16.1. Processamento: As Partes devem tratar os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais descritas no Contrato, exceto nos casos em que o Tratamento seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias a que se sujeitem as Partes. As Partes poderão tratar Dados Xxxxxxxx em observância a toda e qualquer lei e regulação aplicável, em particular a LGPD, e incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do Contrato.
16.2. Compartilhamento de informações pessoais: As Partes assegurarão que os Dados Pessoais a que tiver acesso não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados), a não ser em caso de obrigação legal ou regulatória. As Partes deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Xxxxxxxx estabelecida neste Contrato. As Partes serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
16.3. Atos alheios ao objeto do Contrato: Caso a Parte realize qualquer atividade de Tratamento que não esteja relacionada à execução do Contrato, esta atividade de Tratamento ocorrerá fora do contexto deste Termo. A Parte será considerada único Controlador em relação a esta atividade de Tratamento, ficando a outra Parte livre de qualquer obrigação ou responsabilidade que dela derive. Ainda, caso a Parte tenha acesso, no contexto do Contrato, a Dados Pessoais excessivos ou não necessários à execução do Contrato, deverá comunicar imediatamente a outra Parte, devendo inutilizar tais Dados Pessoais.
16.4. Medidas e controles de segurança: As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. As Partes garantem possuir um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais. Entende-se como “Incidente” qualquer suspeita de ou evidência de perda, deleção, ou exposição indevida ou acidental dos Dados Pessoais, que possa causar dano ou risco relevante.
16.6. Transferência internacional: As Partes apenas poderão proceder com a transferência internacional de Dados Pessoais se estritamente necessário para o cumprimento do objeto do presente Contrato, sempre em conformidade com o estabelecido nas normas de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando a LGPD.
16.7. Direitos dos titulares: Sempre que necessário, deverá a Parte auxiliar a outra Parte no atendimento das requisições realizadas por titulares de Xxxxx Xxxxxxxx, tomando as devidas providências de forma imediata, ou no máximo em 48 (quarenta e oito) horas úteis, justificando os motivos da demora.
16.8. Incidentes (e.g., vazamento de dados): Quando a Parte identificar ou suspeitar da ocorrência de um Incidente envolvendo Dados Pessoais fornecidos no âmbito deste Contrato deverá notificar a outra Parte, imediatamente e por escrito, com informações suficientes de acordo com aquelas previstas na LGPD ou em outras instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais da Parte, mitigação dos riscos, entre outros), bem como deverá adotar um plano de ação de mitigação dos efeitos do Incidente.
16.9. Indenizações: A Parte será responsável por quaisquer Danos causados à outra Parte ou a terceiros que decorrerem de: (i) descumprimento, pela Parte da legislação aplicável, incluindo a LGPD ou das disposições deste Termo; (ii) Incidente de responsabilidade ou no ambiente da Parte; e (iii) Ações de terceiros equivocadamente propostas contra quaisquer das Partes por ato ou omissão da Parte. Para fins deste Termo, “Danos” incluem indenizações por danos morais ou materiais, multas, multas diárias, penalidades administrativas, custas e despesas judiciais (incluindo, honorários advocatícios); e “Ações” incluem reclamações extrajudiciais, ações judiciais, processos administrativos ou arbitrais, observado os limites previstos neste Contrato.
16.9.1. As Partes poderão denunciar à lide em face da outra Parte, quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte da Ação, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a Parte responsável assumirá integral responsabilidade pelas despesas e custos envolvidos na defesa da outra Parte.
II. Dados da CONTRATANTE. A CONTRATANTE está ciente e concorda que, no âmbito da execução deste Contrato, fornecerá à ELEVEN FINANCIAL suas informações, bem como, se necessário, as informações e Dados Pessoais de seus sócios, administradores, diretores, representantes legais ou qualquer outra pessoa que tenha solicitado o credenciamento objeto do Contrato, a fim de que a ELEVEN FINANCIAL possa: (i) confirmar a identidade e avaliar a solvência necessária para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato (incluindo, risco de crédito); (ii) cumprir obrigações legais e regulatórias; (iii) realizar atividades de análise de crédito, prevenção à fraude, know your client, cumprir os regulamentos sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas; (iv) compartilhar com bureaus de crédito, bureaus de dados, agências de classificação de crédito para obtenção de informações para análise disposta no item “iii” acima; (v) compartilhar essas informações com terceiros na medida do necessário para a execução do Contrato; (vii) cumprir os requerimentos legais e regulatórios, de auditoria, de processamento e de segurança vigentes; e/ou(viii) de tempos em tempos, entrar em contato com a CONTRATANTE para oferecer produtos, serviços e oportunidades de negócio adicionais.
III. Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATANTE definidas neste Contrato perdurarão enquanto a ELEVEN FINANCIAL continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão do Contrato, ainda que o Contrato tenha terminado ou sido rescindido.
17. Anticorrupção e Compliance: As Partes declaram neste ato que estão cientes dos termos da Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013, e comprometem-se a abster-se de qualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção, bem como que adota procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência.
17.1. As Partes se obrigam, inclusive, em nome de seus empregados, cooperados, prepostos, diretores e terceiros, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
17.2. Qualquer descumprimento das disposições de Anticorrupção por qualquer uma das Partes, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, bem como facultará a Parte inocente o ressarcimento do dano suportado em função do referido descumprimento observadas as penalidades e limitações previstas neste Contrato.
18. Declarações e esclarecimentos: A ELEVEN FINANCIAL declara, por si e seus Representantes, que (i) possui todas as autorizações e habilitações necessárias, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, para a celebração e prestação dos Serviços objeto deste Contrato; (ii) é sociedade devidamente constituída, estando adimplente com suas obrigações legais e contratuais; (iii) não há qualquer litígio, demanda ou disputa, bem como qualquer impeditivo legal ou contratual, que possa impedir ou prejudicar o devido cumprimento das obrigações ora assumidas, bem como o exercício pela ELEVEN FINANCIAL dos direitos a ela atribuídos nos termos deste Contrato.
19. Ausência de exclusividade: Este contrato não estabelece obrigação de exclusividade de uma parte à outra com relação aos serviços que são seu objeto.
20. Alterações: Nenhuma modificação a este contrato terá qualquer validade ou efeito, exceto se feita por escrito e assinada por representantes legalmente constituídos de ambas as partes.
21. Tolerância: A tolerância das partes a quaisquer infrações das disposições deste contrato não constituirá renúncia, precedente ou novação contratual.
22. Subsistência: Caso qualquer disposição deste contrato venha a ser considerada inválida, nula ou inexequível por decisão administrativa e/ou judicial, as demais disposições não consideradas inválidas, nulas ou inexequíveis não deverão ser afetadas, permanecendo em pleno vigor e efeito.
22. Cessão: Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, ressalvado pela ELEVEN FINANCIAL a empresas de seu grupo econômico, exceto se de forma diversa prevista neste instrumento e em seus Anexos.
23. Da assinatura eletrônica: O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica, por meio de plataforma acordada entre as Partes, em conformidade com o disposto § 2º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste instrumento pelo(s) representante(s) oficial(ais) da Partes, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente Contrato.
24. Das comunicações: Todos os avisos, acordos, renúncias e outras notificações deverão ser feitos por escrito e entregues por carta registrada com confirmação de recebimento, em mãos, ou enviados por e- mail, para os endereços descritos abaixo:
24.1. Se para a ELEVEN FINANCIAL:
Endereço: Av. Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 550 Cj. 32, Cidade Monções, CEP: 04571-000, São Paulo-SP A/C: Eleven Financial
E-mails: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
24.2. Se para a CONTRATANTE:
Endereço: Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 –
Brasília – DF – CEP: 70712-900
A/C: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
E-mails: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
25. Foro de eleição: Este contrato, incluindo seu(s) Anexo(s), são regidos pela lei brasileira e fica estabelecido o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato..
E assim, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas.
FUNPRESP
Signatário: CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Cargo: Diretor de Administração
FUNPRESP
Signatário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Gerente GELO
ELEVEN FINANCIAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ELEVEN FINANCIAL
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Diretor
Testemunhas:
Nome:Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - OS SERVIÇOS
1. SERVIÇOS E PREÇOS
1.1. RISKBank
Serviço | RISKBank by Eleven |
Valor anual | R$ 50.400,00 |
Acesso ao conteúdo
Via Portal Riskbank
Panorama do setor financeiro
Perspectiva de Risco e Performance
Conteúdo da Cobertura
Relatórios de Bancos
Análise Setorial
Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Bancos Estrangeiros
Boletim de Conjuntura
Metodologia de Avaliação unificada
Comparação entre diferentes instituições
Panorama Macroeconômico
Ratings internacionais de bancos com filiais no Brasil
Indicadores e demonstrativos financeiros e acompanhamento de aspectos qualitativos
Respeitada a oferta mínima estabelecida na cobertura acima, ELEVEN FINANCIAL poderá alterar a abrangência temática, sem necessidade de aviso prévio. A ELEVEN FINANCIAL reserva-se o direito de determinar a frequência da disponibilização de novos relatórios, visto que depende de fatores externos e complexos, como as eventualidades do mercado e a disponibilidade dos analistas.
2. TERMOS DE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO DA ELEVEN FINANCIAL: A CONTRATANTE poderá fazer download e distribuir cópias eletrônicas dos conteúdos a seus clientes, desde que sem alteração, inclusive mantendo identificadores indeléveis, marcas d’água e outras medidas técnicas para controle de cópias, pelo prazo de vigência do contrato com esta autorização. A CONTRATANTE permanece solidariamente responsável perante a ELEVEN FINANCIAL pela reprodução, distribuição ou concessão de acesso não autorizado aos Conteúdos por seus clientes a quaisquer terceiros.
3. CONDIÇÕES DO CONTRATO*
Serviços | RISKBank by ELeven |
Valor Total do Contrato/ ano | R$ 50.400,00 |
Forma de Pagamento | Boleto Bancário em 12 parcelas |
Valor da Parcela | R$ 4.200,00 |
Data de Vencimento | Mensalmente, no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da fatura/ NF. |
Vigência do Plano | Prazo: 12 meses a contar da data de assinatura deste Contrato |
* Válidas para o primeiro ano de vigência deste Contrato
4. RENOVAÇÃO: Automática, por prazos iguais e sucessivos de mais 12 (doze) meses, salvo cancelamento por qualquer das partes com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao fim do prazo corrente. Os preços serão atualizados com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE em até 30 (trinta) dias antecedentes ao fim do prazo corrente, não considerados descontos, bonificações ou condições especiais determinadas por liberalidade da ELEVEN FINANCIAL.
5. MULTA RESCISÓRIA: Em caso de rescisão imotivada pela CONTRATANTE, haverá cobrança de multa rescisória no valor de 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do valor total do contrato.
FUNPRESP
Signatário: CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Cargo: Diretor de Administração
FUNPRESP
Signatário: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Gerente GELOG
ELEVEN FINANCIAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ELEVEN FINANCIAL
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Diretor
Testemunhas:
Nome:Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 00000000000
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTIV
PROJETO BÁSICO - PB
Processo nº 03750.000207.000001/2022-49
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de classificação de Risco Bancário das Instituições financeiras com base em metodologia avançada de mensuração de risco bancário, que envolve tanto análise quantitativa como a qualitativa para apoio às atividades de controle de risco de crédito privado.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de serviços será regida pelos seguintes instrumentos legais:
I - Art. 30, inciso II, alínea "c" - Lei n.º 13.303, de 30/06/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
III - Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
3. DA MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1. Ao longo dos anos, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) passou por mudanças na estrutura de investimentos por meio da contratação de uma gama de instrumentos que refletem um nível de especialização mais adequado à gestão de investimentos de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A adaptação da estrutura de investimentos é um dos passos previstos ao longo da implementação dos Manuais Técnicos de Perfis de Investimento. Para tal, a Diretoria de Investimentos (DIRIN) iniciou a reestruturação da carteira de investimentos com o objetivo de ampliar e diversificar os instrumentos financeiros disponíveis para a aplicação das reservas individuais, observando as regras estabelecidas nos referidos Manuais Técnicos e na legislação aplicada à Funpresp-Exe.
3.2. Sob esta perspectiva, o Plano de Ação Anual 2022 da Funpresp-Exe considerou a contratação de novos veículos de investimentos com foco na gestão de crédito privado, o que está sendo viabilizado por meio dos Contratos nº 01 e nº 02 de 2022.
3.3. A próxima etapa da referida adaptação da estrutura de investimentos consiste na construção de controles internos estruturados e ágeis, sendo necessária a aquisição do serviço de classificação de Risco Bancário. Esta ação deve ajudar a reforçar o papel da primeira linha do Sistema de Controles Internos, que é composto pelas áreas proprietárias dos riscos, responsáveis por operacionalizar os controles e gerenciar os riscos inerentes às suas atividades em consonância às políticas e normas aplicáveis.
3.4. O desenvolvimento da capacidade de controle dos investimentos é ainda maior quando considerado que a responsabilidade da gestão dos recursos dos planos de benefícios é da EFPC, mesmo em casos de terceirização da gestão de recursos (contratos nº 01 e nº 02 de 2022), conforme o guia de melhores práticas de investimentos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC).
3.5. Da mesma forma, o art. 13 da resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) n° 13/2004 estabelece a necessidade da Entidade reavaliar e aprimorar continuamente seus sistemas de controles internos, com procedimentos apropriados para os riscos mais relevantes identificados nos processos.
3.6. Atualmente uma das atividades realizadas pela Gerência de Controle de Investimentos (GECOI) para acompanhamento dos ativos de crédito privado é a consulta dos Ratings (Classificação de Risco de Crédito). Com o aumento expressivo do número de ativos a serem acompanhados e consequente crescimento da materialidade de tais títulos em relação ao patrimônio total da Funpresp-Exe, há necessidade de contratação do serviço especializado de classificação de risco de crédito para Instituições Financeiras (IFs), baseado em metodologia consistente e com notória especialização, confiabilidade e utilização no mercado.
3.7. O RISKBANK (Sistema de Classificação de Risco Bancário) tem como objetivo classificar e acompanhar sistematicamente o risco e a performance de cada Instituição Financeira. São cerca de 80 instituições financeiras, entre comerciais e múltiplos, privados e oficiais, nacionais e estrangeiros.
3.8. Diante do exposto, faz-se necessária a contratação de empresa que ofereça os serviços apontados na descrição do item 1 deste documento para a gestão/controle eficiente dos investimentos administrados pela Funpresp-Exe.
4. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
4.1. A contratação está em linha com o planejamento estratégico da Funpresp-Exe, no que se refere ao objetivo estratégico de "buscar rentabilidade consistente para planos/perfis", cabendo especial menção às ações relativas à seleção e contratação de novos veículos de investimento com foco na gestão de crédito privado e desenvolvimento de estruturas para análise e acompanhamento desses ativos.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
5.1. Os serviços serão objeto de contratação direta por inexigibilidade. Além disso, tratam-se de serviços de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Funpresp-Exe, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DAS DEFINIÇÕES E VOCABULÁRIO
6.1. Devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
6.1.1. CONTRATO – É todo e qualquer ajuste entre a Funpresp-Exe e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
6.1.2. CONTRATADA – Empresa que firma contrato com a Funpresp-Exe.
6.1.3. CONTRATANTE – É a própria Funpresp-Exe.
7. DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO OBJETO
7.1. Contratação de serviço de classificação de Risco Bancário das Instituições Financeiras (RISKbank) com base em metodologia avançada de mensuração de risco bancário, que envolve tanto análise quantitativa como a qualitativa.
7.2. O software deverá ser contratado na modalidade SaaS (Software As A Service), de modo a poder ser acessado e operado na nuvem, por meio de assinatura mensal, nos servidores da instituição fornecedora.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
8.1. Da Licença de Uso:
8.1.1. Fornecimento de Licenças (acessos) de uso simultâneo entre número ilimitado de usuários.
8.1.2. As Licenças de Uso deverão contemplar funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais.
8.1.3. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender aos seguintes requisitos:
8.1.3.1. Suporte remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização da Ferramenta de Risco Bancário - RISKbank, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção.
8.1.3.2. Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), das 09:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos.
8.1.3.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à Funpresp- Exe.
8.1.4. A Funpresp-Exe indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
8.1.5. Os chamados serão classificados de acordo com a sua Criticidade em: a) Alta: (i) indisponibilidade de funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da Funpresp-Exe com seus prestadores de serviço; b) Média: indisponibilidade de funcionalidades que não impeçam o usuário prosseguir com suas atividades normais; ou c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
8.1.6. A classificação dos chamados será realizada pela Funpresp-Exe, podendo serem reclassificadas após negociação com a CONTRATADA.
8.1.7. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
8.2. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos:
8.2.1. Serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas da ferramenta de Risco Bancário - RISKbank que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs); (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da CONTRATADA, incluindo atualizações às versões mais atualizadas do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação.
8.2.2. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
8.2.3. A Funpresp-Exe deverá ser comunicada formalmente, com antecedência mínima de três dias úteis, com as informações da manutenção e os respectivos impactos/melhorias.
8.3. Da Implementação:
8.4. A Implementação contempla todas as atividades e/ou orientações necessárias para a disponibilização e operacionalização da ferramenta de Risco Bancário - RISKbank, abrangendo disponibilização, parametrização e configuração.
8.5. Dos Requisitos Funcionais:
8.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo treinamento, atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato.
8.7. As funcionalidades da ferramenta de Risco Bancário das Instituições Financeiras - RISKbank estão devidamente segregadas e descritas a seguir.
8.8. De Negócio:
8.8.1. Ferramenta de classificação de Xxxxx Xxxxxxxx das Instituições Financeiras - RISKbank:
8.8.2. Relatórios de Bancos:
8.8.2.1. Perspectiva de Risco e Performance;
8.8.3. Análise Setorial:
8.8.3.1. Panorama do setor financeiro;
8.8.4. Avaliação Quantitativa e Qualitativa:
8.8.4.1. Indicadores e demonstrativos financeiros e acompanhamento de aspectos qualitativos;
8.8.5. Bancos Estrangeiros:
8.8.5.1. Ratings internacionais de bancos com filiais no Brasil;
8.8.6. Boletim de Conjuntura:
8.8.6.1. Panorama Macroeconômico;
8.8.7. Metodologia de Avaliação unificada:
8.8.7.1. Comparação entre diferentes instituições;
9. DAS ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DO OBJETO
9.1. Dos Requisitos Não-Funcionais e Tecnológicos:
9.1.1. Da Interface com o Usuário:
9.1.1.1. A ferramenta deverá exibir campos de login e senha na interface de acesso da mesma e permitir acesso à solução e aos dados e informações somente após validação e autenticação de login e senha;
9.1.1.2. A documentação de operação dos módulos deverá ser disponibilizada em idioma português do Brasil; e
9.1.1.3. Em caso de necessidade de utilização de navegador web, deverá ser mantida compatibilidade com Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome, em suas últimas versões.
9.1.2. Da Segurança:
9.1.2.1. Os usuários do sistema devem ser autenticados por senha.
9.1.3. Da Infraestrutura:
9.1.3.1. A CONTRATADA deverá dispor de infraestrutura de conexão com a internet com contingência que permita o acesso de forma ininterrupta e com bom desempenho, isto é, as iterações com o usuário não poderão superar 2 segundos entre telas;
9.1.3.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no objeto do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da Funpresp-Exe; e
9.1.3.3. Os serviços serão executados fora do ambiente da Funpresp-Exe, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios.
9.1.4. Da Licença:
9.1.4.1. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolvam a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
9.1.4.2. A instalação de runtime, plugin, licença de banco de dados ou qualquer outro componente pago separadamente fica a encargo da CONTRATADA.
10.
TABELA-RESUMO DE REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA
DA FERRAMENTA DE RISCO BANCÁRIO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - RISKBANK
10.1. A contratação do serviço de classificação de Risco Bancário - RISKbank®
- metodologia avançada de mensuração de risco bancário, que envolve tanto análise quantitativa como a qualitativa, foi estabelecida em R$ 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos reais) ao ano, equivalente a R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais, conforme pressupostos detalhados no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, 0073125.
10.2. Tabela resumo de requisitos mínimos necessários para o serviço:
Tabela-Resumo de Fornecimento do RISKbank®: | ||
DE ORÇAMENTO | TOTAL | VALOR |
R$ 50.400 (cinquenta mil e quatrocentos |
Relatórios de Bancos Perspectiva de Risco e Performance Análise Setorial Panorama do setor financeiro Avaliação Quantitativa e Qualitativa Indicadores e demonstrativos financeiros e acompanhamento de aspectos qualitativos Bancos Estrangeiros Ratings internacionais de bancos com filiais no Brasil Boletim de Conjuntura Panorama Macroeconômico Metodologia de Avaliação unificada Comparação entre diferentes instituições | ANUAL | reais) |
MENSAL | R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) |
11. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO OBJETO
11.1. SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1.1. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
11.1.2. Este Acordo objetiva definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos Níveis de Serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
11.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, relatório de acompanhamento, contendo a medição dos ANS.
11.1.4. Os descontos ou glosas efetuadas por descumprimento de ANS são cumulativas.
11.1.5. Serão utilizados os seguintes ANS:
11.1.5.1. Atendimento por chamado de Suporte Remoto.
11.1.6. Atendimento por chamado de Suporte Remoto:
11.1.6.1. Este ANS, vinculado ao serviço de Licença de Uso, tem por objetivo acompanhar a execução do serviço acessório de Suporte Remoto (subitem 11.2).
11.1.6.2. Cada chamado será classificado de acordo com sua Criticidade, conforme subitem 11.2.5.
11.2. CHAMADOS DE SUPORTE TÉCNICO
11.2.1. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados no mínimo previsto no item 8.1.3.2, para atendimento dos chamados de suporte técnico. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita ou ligação local em Brasília, podendo a CONTRATADA disponibilizar abertura de chamados pela internet. O atendimento deverá ser realizado em língua portuguesa.
11.2.2. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro único para acompanhamento de cada chamado. O chamado será registrado em sistema de acompanhamento de chamados da CONTRATANTE, e o número de registro será fornecido à CONTRATADA em cada interação que envolva o chamado.
11.2.3. Em qualquer mudança na situação de chamados deve ser encaminhada uma notificação à CONTRATANTE, contendo as informações de registro do chamado, para endereço de e-mail previamente designado, inclusive quando houver mudança de status interrompendo a contagem de Nível Mínimo de Serviço (NMS).
11.2.4. Os chamados abertos somente poderão ser classificados como "concluídos" e, desse modo, ser fechados após autorização da CONTRATANTE.
11.2.5. A tabela de tempo para a Criticidade será conforme abaixo:
11.2.6. Em caso de reclassificação da Criticidade, haverá o início de nova contagem de prazo.
11.2.7. O tempo do primeiro contato começa a ser contado a partir do momento do acionamento do suporte, por meio do canal de atendimento disponibilizado (telefone, internet e/ou email).
11.2.8. Entende-se por término do atendimento a disponibilização da ferramenta para uso definitivo e em perfeitas condições de funcionamento. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de descontos ou glosas conforme tabela abaixo.
11.2.9. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.2.10. Os serviços serão executados fora do ambiente da Funpresp-Exe, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
11.2.11. Todos os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados para tal.
11.2.12. Todos os serviços deverão ser prestados a partir de instalações no Brasil.
11.2.13. Os serviços deverão ser prestados tomando por referência o horário e calendário de Brasília-DF.
11.3. Caso seja necessário suporte técnico presencial, este será prestado nas dependências da CONTRATANTE com todas as despesas sob responsabilidade da CONTRATADA com todas as despesas sob responsabilidade da CONTRATADA.
11.4. A Ordem de Serviços indicará a quantidade, os prazos e o responsável pelo recebimento, além da conferência dos serviços fornecidos.
11.5. No ato da entrega dos serviços, o fiscal técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório, para posterior verificação dos critérios de aceitação, de acordo com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 e com observância aos critérios detalhados na seção DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO.
12. DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Projeto Básico, responsabilizando-se pela restauração total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou de estar em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da Funpresp- Exe quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do inciso II do art. 71 da Lei nº 13.303, de 2016, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
14.1.1. Os serviços sejam prestados regularmente;
14.1.2. A Funpresp-Exe mantenha interesse na realização do serviço;
14.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Funpresp-Exe; e
14.1.4. O serviço seja caracterizado como serviço de prestação continuada, cuja interrupção pode vir a comprometer a continuidade das atividades da Fundação e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
14.1.5. Observa-se que é prática rotineira de mercado a continuidade do serviço, a fim de se evitarem riscos/custos desnecessários de uma possível interrupção, e a imposição do limite de 5 (cinco) anos de vigência inviabilizar ou onerar excessivamente a realização do negócio;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços descritos neste Projeto Básico.
15.2. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
15.3. Indicar preposto para interlocução com a Fundação e atender prontamente às reclamações da Funpresp-Exe, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
15.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Funpresp-Exe.
15.5. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, hospedagens, viagens, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
15.6. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da Funpresp-Exe.
15.7. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
15.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Funpresp-Exe ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
15.9. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da Funpresp-Exe.
15.10. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
15.11. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
15.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP-EXE
16.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
16.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a perfeita execução dos serviços.
16.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como notificar a CONTRATADA, fixando prazo para a sua correção.
16.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
16.5. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
16.6. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
16.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6 do Anexo XI - Do Processo de Pagamento da IN SG/MPDG nº 05/2017.
16.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Funpresp-Exe, especialmente designados, nos termos do Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
17.2. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 13.303/2016.
17.3. A execução e adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05/2017, quando for o caso.
17.4. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por colaboradores, equipe de fiscalização ou único colaborador, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
17.5. O representante da Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.6. O representante da Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos do Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
17.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
17.8. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
17.9. Assistência da fiscalização da Funpresp-Exe, de nenhum modo diminui ou
altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
17.10. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal
17.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 13.303/16, em seu art. 68 e 69, inc. VII.
17.12. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
17.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
17.14. As disposições previstas neste tópico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
18. DO PREÇO
18.1. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste documento, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, folha de 13º e folhas suplementares, dentre outras.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 82 e 83 da lei 13.303/2016.
20.2. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na lei 13.303/2016.
20.3. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas dos créditos da CONTRATADA, conforme artigos 82 e 83 da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no item, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
21.1.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
21.1.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Funpresp-Exe deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
21.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe.
21.2. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.4. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
21.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Funpresp-Exe, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
21.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
21.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
22. DO REAJUSTE
22.1. Conforme proposta comercial 0080739, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – I0) / I0, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data base padrão do contrato, conforme contrato;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
22.1.1. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.1.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
22.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
23. GARANTIA DA EXECUÇÃO
23.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
23.1.1. Primeiro, não há complexidade e vultuosidade na presente contratação, não comprometendo o cumprimento das obrigações.
23.1.2. Segundo, à onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado à proposta do fornecedor, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Funpresp- Exe. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
23.1.3. Terceiro, devido ao porte e credibilidade da contratada, empresa de notória especialização, mitigando os riscos inerentes ao processo de contratação e execução do objeto.
24. DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
24.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Funpresp-Exe, salvo nos casos previstos em lei.
24.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
24.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
24.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
25. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
25.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos originalmente; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei n. 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado.
27. ENCAMINHAMENTO
27.1. Encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências.
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Projeto Básico.
_________________________________________________________ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
GERENTE DE CONTROLE DE INVESTIMENTOS - SUBSTITUTO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, Substituto(a), em 01/12/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 02/12/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000207.000001/2022-49
SEI nº 0084620
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - XXX 00000-000 -
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