Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Novo Xingu Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Novo Xingu
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EDITORA FTD S.A.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDITORA FTD S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 61.186.490/0001-57, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr.XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Gerente Nacional Área Pública, portador da Cédula de Identidade RG nº 7535925, inscrito no CPF/MF sob nº 966.302.725-20 e ARAMIS XXXXXXX XX XXX, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
DO OBJETO:
Aquisição do Sistema de Educação - SIM, com fornecimento de material didático (kit SIM) para alunos e professores alinhados com as resoluções descritas na Base Nacional Comum Curricular. O Sistema de Ensino SIM é um conjunto de produtos e serviços, composto por materiais didáticos para o aluno, materiais do professor, serviços de consultoria Educacional e Pedagógica, consultoria em Gestão Pública da Educação, cursos de capacitação de professores, formação continuada, avaliação e diagnóstico pedagógico, e plataforma educacional, conforme Termo de Referência – Anexo I e Anexo II – Relação dos Materiais.
DO SISTEMA DE ENSINO – FTD – EDUCAÇÃO:
Há mais de 120 anos no mercado, alinhada com a filosofia e os valores do Grupo Marista a quem pertence, o propósito da FTD Educação tem sido transformar a nossa sociedade por meio de Soluções Educacionais aplicadas à realidade e conectadas com o futuro. O trabalho visa garantir preparo e prazer na aprendizagem de crianças e jovens, fazendo da Educação um diferencial na vida das pessoas. Nessa linha de pensamento, o SIM Sistema de Ensino prioriza a qualidade no ensino, com recursos inovadores para que os alunos construam sua base de conhecimentos integrados e privilegiem o desenvolvimento de atitudes e valores significativos para a convivência harmônica em sociedade. A FTD Educação, por meio do SIM Sistema de Ensino, irá desenvolver um trabalho em conjunto com a equipe de Educação do Município, contribuindo significativamente para a melhoria da formação e do aprendizado dos alunos da rede municipal. O trabalho docente, amparado por uma gestão competente, conta com o apoio da FTD Educação e do SIM Sistema de Ensino por meio de um conjunto integrado de materiais didáticos, serviços de consultoria educacional, formação continuada de equipes gestora e docente e tecnologia educacional.
O SIM Sistema de Ensino da FTD Educação tem como propósito estabelecer uma parceria com a Prefeitura para contribuir na formação dos alunos da Rede Municipal de Ensino e, também, na melhoria do IDEB dos Municípios. A proposta pedagógica é alinhada às escolas e aos conhecimentos necessários para desenvolver competências e habilidades requeridas pelo mundo globalizado.
Com a Estrutura do SIM Sistema de Ensino, o Município passa a contar com toda a estrutura de apoio pedagógico e com Consultoria Educacional qualificada e especializada, nas linhas abaixo:
Implantação: implantação do Sistema de Ensino presencial junto aos Gestores, Professores e Comunidade Escolar;
Formação Docente: através de curso à distância com certificação;
Material didático: cadernos do aluno, cadernos do professor, manuais do professor, agenda escolar e materiais complementares;
Consultoria Educacional: 20 ( vinte) horas de consultoria educacional conforme plano de atendimento a ser construído entre a FTD Educação e a Secretaria Municipal de Educação;
Plataforma Educacional: acesso para alunos, professores e gestores.
VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 70.980,00 ( setenta mil, novecentos e oitenta reais). Nestes valores estão incluídos todos os materiais didáticos impressos e serviços que compõem o sistema de ensino. Os valores unitários e quantidades são referentes aos materiais a serem entregues aos Alunos. Os materiais para Professores são fornecidos em regime de doação. Também estão incluídos neste valor, demais despesas referentes à entrega do material e execução dos serviços.
3.2 O pagamento será efetuado em 4 parcelas após cada pedido. As notas fiscais serão emitidas conforme a quantidade de material solicitado em cada um dos pedidos.
3.3 Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter em local de fácil visualização a indicação do número do edital de licitação e do número do contrato assinado.
DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até os limites legais.
O prazo de execução do presente contrato será de sua assinatura, até 30 de Dezembro de 2023, período este letivo.
O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia do empenho, devendo ser entregue na Secretaria de Educação, local a ser indicado na Ordem de Fornecimento.
4.31. Considerando que serão realizados 4 (quatro) módulos, serão emitidas as respectivas Ordens de fornecimento, para início cada módulo, conforme Cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria.
Após um ano da vigência contratual, os valores contratados poderão ser reajustados pelo IPCA (IBGE) acumulado ou índice que vier a substituí-lo do período solicitado, mediante apresentação de requerimento do CONTRATADO.
Os demais serviços deverão ser executados conforme Cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria, contendo as seguintes execuções:
Implantação: implantação do Sistema de Ensino presencial junto aos Gestores, Professores e Comunidade Escolar;
Formação Docente: através de curso à distância com certificação;
Material didático: cadernos do aluno, cadernos do professor, manuais do professor, agenda escolar e materiais complementares;
Consultoria Educacional: 20 (vinte) horas de consultoria educacional conforme plano de atendimento a ser construído entre a FTD Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
Plataforma Educacional: acesso para alunos, professores e gestores.
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da de Dotação Orçamentária proveniente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cuja lei orçamentária anual encontra-se em tramitação na Câmara Municipal e as partes celebrarão termo aditivo assim que a referida lei for aprovada, com a respectiva indicação do crédito.
DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações DA CONTRATADA:
Fornecer os materiais de apoio e didático – pedagógico nas condições, quantidades e prazos indicados nos Anexos I e II, do presente contrato;
Prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação do objeto contratado, sempre que necessário;
Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do objeto contratado;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, em caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na contratação;
Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
Responder, em relação aos seus colaboradores, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, gratificações, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato.
O material de apoio didático e o aperfeiçoamento da Equipe Diretiva e Corpo Docente, deverão atender as condições e prazos indiciados na proposta, bem como nos Anexos I e II, deste contrato;
São obrigações da CONTRATANTE:
Designar e apresentarà Contratada o preposto da responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato.
Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da Contratada para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
Efetuar o pagamento na data aprazada;
Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual;
Responsabilizar-se pelos deslocamentos para a implantação e realização
das atividades;
DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
As penalidades serão:
advertência;
multa;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
Serão aplicadas as penalidades:
Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE:
As partes comprometem-se a, mesmo após o término do presente instrumento, manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não podem utilizá-las de modo indevido, nem divulgar ou fornecer esses dados a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
A parte infratora responde civil, administrativa e criminalmente por quaisquer danos causados à outra parte ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
DA PROTEÇÃO DE DADOS:
Cada uma das Partes garante e assegura que cumpre com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.965/2016 (Marco Civil da Internet) e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), estando cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, obrigando-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, seu pessoal, colaboradores,
empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos somente de modo a viabilizar a execução do presente Contrato.
Subcláusula única. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado ao tratamento de dados pessoais, objeto do presente contrato, uma parte deve comunicar à outra, com brevidade, sob pena de incorrer nas penalidades da legislação em vigor.
DA RESCISÃO
A rescisão deste instrumento pode ocorrer por qualquer dos motivos abaixo dispostos:
pelo decurso do prazo mencionado na cláusula precedente;
por acordo entre as partes;
unilateralmente, mediante aviso prévio à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
por qualquer das partes, e imediatamente, se comprovado descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, respondendo a parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao processo de Inexigibilidade de Licitação 009/2022.
DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada por servidor da Secretaria Municial de Educação e Cultura, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.Por se tratar de uma unidade piloto de tratamento de água, as partes estão acordadas de que, as características de desempenho técnico e econômico da unidade piloto serão determinadas durante o contrato, e constará no relatório final do contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Novo Xingu, 29 de setembro de 2022.
___________________________ _____________________________
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITORA FTD S.A
Contratada
___________________________
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:
________________________ ________________________
CPF:__________________ CPF:__________________
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
-
SIM - SISTEMA DE ENSINO
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE DE ALUNO
VALOR POR ALUNO
R$
VALOR TOTAL R$
01
Kit SIM Sistema de Ensino -Ed. Infantil
10
191,00
3.820,00
02
Kit SIM Sistema de Ensino -Ed. Infantil
21
191,00
8.022,00
03
Kit SIM Sistema de Ensino -Ed. Infantil
21
95,90
8.022,00
04
Kit SIM Sistema de Ensino -Ed. Infantil
23
95,90
8.786,00
05
Kit SIM Sistema de Ensino 1º ano– composto por 4 módulos
18
124,50
8.964,00
06
Kit SIM Sistema de Ensino 2º ano– composto por 4 módulos
25
124,50
12.450,00
07
Kit SIM Sistema de Ensino 3º ano– composto por 4 módulos
21
124,50
10.450,00
08
Kit SIM Sistema de Ensino 4º ano– composto por 4 módulos
21
124,50
10.458,00
Valor Total R$ 70.980,00 ( setenta mil, novecentos e oitenta reais)
1. DO SISTEMA: O Sistema de Ensino SIM é um conjunto de produtos e serviços, composto por materiais didáticos para o aluno, materiais do professor, serviços de consultoria Educacional e Pedagógica, consultoria em Gestão Pública da Educação, cursos de capacitação de professores, formação continuada, avaliação e diagnóstico pedagógico, e plataforma educacional.
DOS VALORES: Os valores pertinentes à utilização do SIM Sistema de Ensino. Nestes valores estão incluídos todos os Materiais Didáticos Impressos e Serviços que compõem o sistema de ensino. Os valores unitários e quantidades são referentes aos materiais a serem entregues aos ALUNOS. Os materiais para PROFESSORES são fornecidos em regime de doação. Também estão incluídos nos valores acima discriminados tributos, alimentação, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguros, pedágios, referentes à entrega dos materiais e execução dos serviços
DOS MATERIAIS: O SIM Sistema de Ensino é composto por materiais e serviçostantoparaosALUNOScomoparaPROFESSORES. O SIM atende TODOS os segmentos da Educação Básica, desde a Educação Infantil (a partir de crianças de 2 anos) até o EnsinoMédio.
DOS MATERIAIS PARA OS ALUNOS: Cadernos (módulos) com entrega periódica ao longo do ano, materiais complementares com disciplinas que diversificam o conhecimento e auxiliam no desenvolvimento de competências essenciais, livros de leitura e projetos de leitura (a partir dos 5 anos), agenda escolar. Material entregue embalado em caixas apropriadas.
DOS MATERIAIS PARA OS PROFESSORES: Com entrega completa no início do contrato, o material é semelhante ao do aluno, com inscrições em seu interior que indicam dicas de condução do assunto, comentários e respostas a problemas propostos, entre outros. Ainda conta com um MANUAL DO PROFESSOR que enriquece a prática docente.
CONSULTORIA EDUCACIONAL, EM GESTÃO PÚBLICA E FORMAÇÃO CONTINUADA:
Ao adotar o SIM Sistema de Ensino, o Município passará a contar com um conjunto de Soluções Educacionais que oferece um serviço de Consultoria Educacional e em Gestão Pública especializada no total de 32h. As ações da Consultoria são pautadas em 6 P's:
P1 PROPÓSITO
P2 PLANO DE ATENDIMENTO
P3 PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS P4 PRÁTICA EM TRANSFERÊNCIA
P5 PONDERAÇÃO DE RESULTADOS P6 PONTOS DE MELHORIA E APOIO
Esse serviço inicia-se com a delimitação, em conjunto com as lideranças Educacionais do Município, do Propósito da Rede em relação a esse trabalho, desdobrando-se em Planos de atendimento que contemplam as atividades a serem realizadas pela Área de Consultoria Educacional do SIM Sistema de Ensino durante o ano letivo.
DA PLATAFORMA DIGITAL: Proporciona à toda comunidade escolar uma extensão do ambiente educacional para o digital, por meio de soluções integradas repletas de recursos relevantes para professores, alunos e gestores.
DAS FERRAMENTAS PRESENTES:
Atividades;
arquivos;
Aula (organização e controle);
Administrativo;
Relatórios;
Publicação de Recursos;
Planejador de aulas;
Central de Turma;
Formação continuada
AVALIAÇÕES E SIMULADOS: aceleradores de resultados pautados em evidências. (Ens. Fundamental): Para acompanhar a evolução do trabalho e seus resultados, podendo corrigir continuamente eventuais problemas, são oferecidos aos municípios parceiros do Sim Sistema de Ensino Provas Simuladas e Avaliações, para serem aplicadas junto aos alunos. Através dos resultados, analisados pelos diferentes relatórios emitidos, pode-se estabelecer junto à Consultoria Educacional, um plano de correção de rota.
ANEXO II – RELAÇÃO DOS MATERIAIS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE ENSINO – SIM
INFANTIL 2 (02 ANOS) material do ALUNO |
INFANTIL 2 (02 ANOS) material do PROFESSOR |
02 Pastas com fichas - multidisciplinar (semestral) 01 Livro da Família (Anual) 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem tipo Caixa-Maleta (customizável pelo aluno) |
01 Livro da Família (Anual) 01 Livro de Cantigas Versos e Parlendas (Anual ) 01 CD de Cantigas Versos e Parlendas (Anual ) 03 Cartazes de Sala de Aula 01 Diário Escolar Sacola para transporte |
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INFANTIL 3 (03 ANOS) material do ALUNO |
INFANTIL 3 (03 ANOS) material do PROFESSOR |
02 Pastas com fichas - multidisciplinar (semestral) 01 Livro da Família (Anual) 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem tipo Caixa-Maleta (customizável pelo aluno) |
01 Livro da Família (Anual) 01 Livro de Cantigas Versos e Parlendas (Anual ) 01 CD de Cantigas Versos e Parlendas (Anual ) 03 Cartazes de Sala de Aula 01 Diário Escolar Sacola para transporte |
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INFANTIL 4 (04 ANOS) material do ALUNO |
INFANTIL 4 (04 ANOS) material do PROFESSOR |
04 módulos Bimestrais Temáticos trabalhando com Campos de Experiência BNCC 01 Livro da Família (Anual) 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem Caixa (customizável pelo aluno) |
04 módulos Bimestrais Temáticos trabalhando com Campos de Experiência BNCC 01 Manual do Professor (Anual) 01 Livro da Família (Anual) 01 Livro de Cantigas Versos e Parlendas (Anual ) 01 CD de Cantigas Versos e Parlendas (Anual ) 03 Cartazes de Sala de Aula 01 Diário Escolar Sacola para transporte |
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INFANTIL 5 (05 ANOS) material do ALUNO
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INFANTIL 5 (05 ANOS) material do PROFESSOR |
04 módulos Bimestrais Temáticos trabalhando com Campos de Experiência BNCC 01 Livro da Família (Anual) 02 Livros de Literatura Infantil 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem Caixa (customizável pelo aluno) |
04 módulos Bimestrais Temáticos trabalhando com Campos de Experiência BNCC 01 Manual do Professor (Anual) 01 Livro da Família (Anual)
Projetos de Leitura e Apoio às 2 Literaturas entregues Varal do Alfabeto 01 Diário Escolar Sacola para transporte |
1º e 2º ANO Ensino Fundamental material do ALUNO |
1º e 2º ANO Ensino Fundamental material do PROFESSOR |
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Livro de Arte (Anual ) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Livro de Caligrafia (Anual ) 01 Livro de Educ Financeira Para Crianças (Anual ) 01 Livro de Riqueza Cultural Brasileira (Anual ) 01 Livro de Atividades de Resultado (Anual ) 04 Livros de Literatura 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem Caixa (customizável pelo aluno) |
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Manual do Professor (Anual) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Livro de Arte (Anual ) 01 Manual do Professor de Artes (Anual ) 01 Livro de Caligrafia (Anual ) - Livro Prof 01 Xxxxx Xxxx Financeira Para Crianças (Anual ) 01 Xxxxx Xxxxxxx Cultural Brasileira (Anual ) 01 Livro Atividades de Resultado (Anual ) 01 Livro Educação Física (para Professores - Anual)
Projetos de Leitura e Apoio às 4 Literaturas entregues
01 Cartaz Alfabeto (para o 1º ano) 01 Varal Alfabeto (para o 1º ano) 01 Diário Escolar Sacola para transporte |
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3º e 4º ANO Ensino Fundamental material do ALUNO |
3º e 4º ANO Ensino Fundamental material do PROFESSOR |
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Livro de Arte (Anual ) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Xxxxx Xxxx Financeira Para Crianças (Anual ) 01 Livro de Riqueza Cultural Brasileira (Anual ) 01 Livro de Atividades de Resultado (Anual ) 04 Livros de Literatura 01 Diário Escolar Código de acesso à Plataforma FTD Embalagem Caixa |
04 Módulos Bimestrais integrados com: Português, Matemática, Ciências, História e Geografia 01 Manual do Professor (Anual) 01 Livro de Inglês + CD (Anual ) 01 Livro de Arte (Anual ) 01 Manual do Professor de Artes (Anual ) 01 Xxxxx Xxxx Financeira Para Crianças (Anual ) 01 Livro de Riqueza Cultural Brasileira (Anual ) 01 Livro Atividades de Resultado (Anual ) 01 Livro Educação Física (para Professores - Anual)
Projetos de Leitura e Apoio às 4 Literaturas entregues
01 Diário Escolar Sacola para transporte |
Prefeitura Municipal de Novo Xingu | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0.000 x XXX 00000-000 | CNPJ 04.207.526/0001-06
Fone (00) 0000 0000 – (00) 0000 0000 | site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx