EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA-
-EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA-
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00004/2024-
-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004/2024-
O MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA/PE ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, comfulcro no Art. 75, II, Lei Federal n° 14.133/21 e que no período de 13/05/2024 até às 17 horas do dia 17/05/2024, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através do E-MAIL: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx as propostas serão julgadas pelo “menor preço” global, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste Edital, e emconformidade com a solicitação da Secretaria Demandante.
01 – OBJETO
01.00 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender as demandas do setor administrativo da Assistência Social do Município de Lagoa de Itaenga/PE.
02 PRAZOS
02.00 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30(trinta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, queocorrerá através de envio remoto por e-mail.
02.01 – A execução do objeto desta licitação será até 31 DE DEZEMBRO DE 2024, iniciando-se a partir da data da assinatura do Contrato, permitida sua prorrogação observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133/21.
02.02 - A proposta indicada no item 04 e os documentos elencados no item 05 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
03 DA PARTICIPAÇÃO
03.00 - Poderão participar deste processo de dispensa de licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, exigidas neste Edital.
03.01 Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
3.1.1 - Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga;
3.1.2 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
3.1.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.1.4 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.1.5 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.1.6 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
3.1.7 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
3.1.8 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que,em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
6.5.9 - Empresas que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigentedo órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
04 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
04.1- Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão encaminhar suas propostas através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx em conformidade com as especificaçõescontidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
4.1.1. O envio de proposta indica o conhecimento de todas asobrigações constantes do Termo de Referência.
4.1.2. Os interessados deverão elaborar a proposta, informando o preço mensal e global.
4.1.3 A proposta deverá ser apresentada, devidamente assinada e conter Nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, telefone e e-mailda empresa proponente;
05 DA DOCUMENTAÇÃO
05.00 - Os interessados em participar da presente dispensa de licitaçãodeverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Município de Lagoa de Itaenga, através de:
05.01. Habilitação jurídica:
5.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual deresponsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
5.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
05.02. Regularidade fiscal e trabalhista:
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou noCadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de1943;
5.2.5. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante;
5.2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentartoda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
05.03. Qualificação Econômico-Financeira
5.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica expedida com pelo menos 30(trinta) dias da entrega dos documentos.
5.3.2. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falênciareferente aos processos distribuídos pelo TJPE (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 5.3.1.
5.3.3. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentara Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
05.04. Qualificação Técnica
5.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ.
05.05. Das Declarações
Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão deobra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do XXXXX XX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador dolicitante.
Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por sócio, dirigente sócio ou procurador do licitante; (Apenas Xxxxxx Xxxxxxxx).
Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO II, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador dolicitante.
05.06. Do envio dos Documentos juntamente com a proposta de preços: proposta indicada no item 4 e os documentos elencados no item 5 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido, no preâmbulo do Edital, para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
06 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A presente dispensa terá como critérios de seleção:
a) Menor valor global;
b) Atendimento aos requisitos habilitação.
c) As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 5 deste Edital.
07 DO PAGAMENTO
07.00 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada porservidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/2011;
08 DAS SANÇÕES
08.00 - A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 10 do Termode Referência.
09 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.00 - A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
09.01 - É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
9.1.1 a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensade licitação;
9.1.2 relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta eo ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
9.1.3 convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
09.02 – A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial do Município de Lagoa de Itaenga.
09.03 - Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Lagoa de Itaenga/PE.
Lagoa de Itaenga, 03 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Assistência Social
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender as demandas do setor administrativo da Assistência Social do Município de Lagoa de Itaenga/PE.
1.2.A contratação do fornecimento, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Para a contratação:
2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, justifica-se:
A aquisição de materiais de informática para o setor administrativo da assistência social da prefeitura de Lagoa de Itaenga é justificada pelas seguintes razões:
I Melhoria da Eficiência Operacional: Equipamentos de informática modernos e atualizados podem aumentar significativamente a eficiência operacional. Eles permitem um processamento de dados mais rápido, o que pode levar a uma tomada de decisão mais eficaz.
ll Digitalização de Registros: A digitalização de registros de assistência social facilita o acesso e a recuperação de informações. Isso é especialmente útil para o acompanhamento de casos de assistência social.
lll Comunicação Melhorada: Computadores e outros dispositivos de informática facilitam a comunicação dentro do departamento e com outras partes interessadas. Eles também permitem o uso de plataformas de comunicação digital, como o e-mail e a videoconferência.
lV Segurança de Dados: Equipamentos de informática modernos vêm com melhores medidas de segurança de dados. Isso é crucial para proteger as informações sensíveis manipuladas pelo setor de assistência social.
V Treinamento e Desenvolvimento de Funcionários: O uso de tecnologia atualizada no local de trabalho é uma excelente oportunidade para o treinamento e desenvolvimento de funcionários. Isso pode levar a um aumento na satisfação no trabalho e na retenção de funcionários.
Portanto, a aquisição de novos materiais de informática é um investimento necessário para a melhoria contínua dos serviços de assistência social prestados pela prefeitura de Lagoa de Itaenga.
2.2.Para a estimativa de quantitativos:
2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do consumo e utilização prováveis foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente.
2.3. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTI DADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | IMPRESSORA JATO TINTA, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO: 5670 X 1441 DPI, VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO: 37 PPM, VELOCIDADE IMPRESSÃO COLORIDA: 38 PPM, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 110,220 V, TIPO PAPEL:CARTA, OFÍCIO, A4, A5, A6, B5, FOTOGRÁFICO, COMPATIBILIDADE: WINDOWS, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: DIGITAL, USB, SISTEMA ECO TANK, TIPO: MESA. | Unidade | 4 | R$ 1.052,18 | R$ 4.208,72 |
2 | NOTEBOOK, PROCESSADOR: CORE I5-10 GERAÇÃO OU SUPERIOR MEMÓRIA RAM:8GB, ARMAZENAMENTO:SSD 480GB OU 512GB, TELA 15 POLEGADAS. | Unidade | 4 | R$ 2.709,91 | R$ 10.839,64 |
3 | NOBREAK, 800W, ESTABILIZADOR TENSÃO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: BIVOLT V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISSO 9001, R$232 OPTO ACOPALDA, ENTRADA BATERIA EXT, FREQUÊNCIA: 60 HZ, TIPO: NOBREAK,NÍVEL RUÍDO: < 40 A 1 METRO DB, REFERÊNCIA FABRICANTE: 1110005,DIMENSÕES: 315X114X156 (CXLXA) MM,APLICAÇÃO: MICROCOMPUTADOR TENSÃO SAÍDA: BIVOLT V, CAPACIDADE NOMIAL: 1 KVA. | Unidade | 4 | R$ 625,63 | R$ 2.502,52 |
4 | ESTABILIZADOR TENSÃO, TENSÃO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 127 V, QUANTIDADE TOMADAS SAÍDA: 4,APLICAÇÃO: INFORMÁTICA, CAPACIDADE NOMINAL: 600 VA. | Unidade | 4 | R$ 133,55 | R$ 534,20 |
5 | COMPUTADOR PROCESSADOR CORE I3- 10 GERAÇÃO OU SUPERIOR, PLACA MÃE: COMPATÍVEL COM PROCESSADOR (ASUS, GIGABYTE, ASROCK, MSI), MEMORIA RAM: 8GB,ARMAZENAMENTO :SSD 480GB, MONITOR AOC-Samsung LG ou HP 19 POLEGADAS. | Unidade | 6 | R$ 2.074,07 | R$ 12.444,42 |
6 | PROJETOR DE IMAGENS: Sistema de projeção: Tecnologia Epson 3LCD de 3 chips, Método de projeção: Frontal / Traseiro / instalado no teto, Visor LCD: 0,55-polegadas (D7), Método de projeção: Matriz ativa TFT de poli-silício Número de pixels: 480.000 pixels (800 x 600) x 3, Brilho em cores: 3.300 Lumens Brilho em branco: 3.300 Lumens, Relação de aspecto: 4:3, Resolução nativa: SVGA Entrada áudio RCA: x 2 RCA (Branco x 1, Vermelho x 1) Garantia | Unidade | 2 | R$ 3.813,09 | R$ 7.626,18 |
Projetor: 3 anos / Lâmpada: 90 dias | |||||
7 | IMPRESSORA: Laser Eletrofotográfico, Display LCD (tipo/tamanho) , Touchscreen Colorido de 3,7”, Tamanho do Papel (máximo), Até 21,6 x 35,6 cm (Ofício), Velocidade de Impressão(máxima), 42 ppm (carta/A4), Resolução de Impressão(máxima), Até 1200 x 1200 dpi | Unidade | 2 | R$ 6.123,31 | R$ 12.246,62 |
Total | R$ 50.402,30 |
2.4. O valor total é equivalente a R$ 50.402,30 (cinquenta mil quatrocentos e dois reais e trinta centavos)
3.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
3.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
3.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
4.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
4.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
4.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
4.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
4.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação.
4.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo máximo de entrega do objeto da contratação, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 5 (cinco) dias.
5.2.A vigência do respectivo contrato será determinada: final do exercício financeiro, considerado da data de sua assinatura.
0.0.XX REAJUSTAMENTO
6.1.Os preços são fixos e irreajustáveis até o término do contrato.
0.0.XX PAGAMENTO
7.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Fundo Municipal de Saúde, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
7.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
7.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. O objeto será recebido por servidor designado pela administração, nos prazos e nos termos estabelecidos neste Termo de Referência, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do produto, com as especificações contidas, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as
especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
8.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a autorização de compra expedida pelo setor de compras, em dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00 horas, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxxxx Fundo Municipal de Assistência Social
8.3. No ato da entrega, os produtos deverão conter identificação do lote, data de fabricação ou de embalagem, data de validade e código de barras.
9.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.
Serão atribuições do gestor do contrato:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação do prazo de entrega e qualidade dos produtos;
d) Realizar reunião inicial com a contratada e solicitar dados e contatos do preposto;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais;
k) Recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização;
Serão atribuições do fiscal do contrato:
a) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada.
b) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias do fornecimento do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
c) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos.
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de fornecimento, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
f) Recusar o produto quando visivelmente irregular, não aceitando diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação ou respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
h) Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
9.3.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
10.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
10.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
11.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX
÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
A Pessoa Física/Xxxxxx Xxxxxxxx , inscrita no CPF/CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº Declara que não possui, em Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Declara que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas
na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
E ainda DECLARO, para os devidos fins, não haver nenhum dos impedimentosprevistos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpriremos todas as condições estabelecidas no Edital.
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art14, IV da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
DISPENSA Nº DV00004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004/2024 CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA
........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Lagoa de Itaenga - Xxx 00 xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 15.424.996/0001-30, neste ato representado pela Secretária Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Brasileira, Servidora Pública, residente e domiciliada na Rua 21 de Abril, 02 - Centro - Lagoa de Itaenga - PE, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3.107.019 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado .........
- ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por residente e domiciliado na
...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº DV00004/2024, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada ..., tem por objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender as demandas do setor administrativo da Assistência Social do Município de Lagoa de Itaenga/PE.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº DV00004/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo
partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (...).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis até o término do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Lagoa de Itaenga:
02.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2095.0000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.39.00
02.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 08.243.0803.2099.0000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3.3.90.52.00
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO A PESSOA IDOSA 08.244.0812.2184.0000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00
02.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – CREAS/MSE 08.244.0805.2102.0000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00
02.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BLOCO DE PROTEÇÃO BÁSICA – CRAS/SCFV 08.244.0804.2100.0000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da
seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato:
a - Entrega: 05 (cinco) dias.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dia após a emissão da autorização de fornecimento/pedido, devendo ser entregue a contratante no horário de expediente (Das 08:00 às 13:00 Horas), no seguinte endereço:
Local: Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos
Endereço: Praça Xxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Lagoa de Itaenga – PE. CEP: 55.840-000. FONE: 00 0000-0000
O objeto será recebido por servidor designado, na forma do Inciso II, do artigo 140, da Lei Federal nº 14.133/21, nos prazos e nos termos estabelecidos neste instrumento, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
a) Provisoriamente: de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
No ato da entrega, os produtos deverão conter identificação do lote, data de fabricação ou de embalagem, data de validade e código de barras.
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:
a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;
c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;
d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;
f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado,
com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Lagoa de Itaenga.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Lagoa de Itaenga - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |