EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 008/2020 PROJETO PARA AULAS DE BASQUETE
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 008/2020 PROJETO PARA AULAS DE BASQUETE
Edital de Chamamento Público nº 008/2020, para fins de seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) que se responsabilizará pela contratação de Professor para desenvolver aulas de Basquete para crianças e adolescentes de 08 a 17 anos de ambos os sexos, para efetivação das políticas públicas Municipais de Esporte e Lazer.
A PREFEITURA DE BOM JESUS DOS PERDÕES, através da Secretaria de Esportes e Lazer, com base no art. 194 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 13.019, alterada pela Lei 13.204/2015 e Instruções Nº 02/2016 – TCESP, torna público que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE PARA CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO para efetivação das Políticas Públicas Municipais de Esporte e Lazer, e Normas Técnicas para Aulas de Basquete para crianças e adolescentes de 08 a 17 anos de ambos os sexos no Município de Bom Jesus dos Perdões, em parceria com Organização da Sociedade Civil, doravante denominada Organização Social Civil - OSC, que tenham interesse em prestar aulas de Basquete, estabelecendo assim as prioridades e os critérios para a apresentação, avaliação e seleção.
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
A sessão de processamento do Chamamento Público será realizada na Sala de Reunião do Centro Esportivo e Educacional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sito à Avenida Tiradentes, s/nº - Centro no dia 12 de Maio de 2020, impreterivelmente das 11:00 horas as 12:00 horas, e será presidida pela Comissão Municipal de Seleção.
1 - DO OBJETO
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de parceria, de aulas de Basquete, no Município de Bom Jesus dos Perdões – SP, para gestão do Projeto de Basquete para crianças e adolescentes de 08 a 17 anos de ambos os sexos para execução de aulas de Basquete no Centro Esportivo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, podendo ser formalizado a partir da data de sua homologação, de acordo interesse da Administração conforme especificações e requisitos contidos no Anexo I - Termo de Referência.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 Poderão participar do Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil regidas por estatutos, onde serão considerados os seguintes critérios:
I - Estar a Matriz com no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo na Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Estar em dia com suas obrigações fiscais;
III - Estar constituída de Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IV - Estar previsto em estatuto que em caso de dissolução da OSC, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;
V - Que tenha publicado, por qualquer meio eficaz, o encerramento do exercício fiscal, das demonstrações financeiras da OSC no último exercício, anterior ao Chamamento Público.
3 - IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
3.1 Fica impedida de Celebrar Termo de Colaboração a Organização de Sociedade Civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder Executivo, Legislativo ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após recorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação.
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8429, de 2 de junho de 1.922.
§ 1º Nas hipóteses desta cláusula, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela
administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
§ 4º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com OCSs que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
4. DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E FONTE ORÇAMENTÁRIA
4.1. A execução dos recursos financeiros deverá ser feita através de:
4.2. Comprovante de pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, efetuados obrigatoriamente através de: holerite, Nota Fiscal Eletrônica de compra e serviços com recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) e retenção de recolhimento de IRRF (Imposto Retido na Fonte).
4.3. O pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária do beneficiário (com cópia anexa ao comprovante de pagamento).
4.4. As parcelas a serem repassadas pelo Município de Bom Jesus dos Perdões estão condicionadas a entrega da prestação de contas mensal até o 10º dia útil do mês subsequente ao recebimento da parcela.
4.5 O repasse das parcelas mensais estará vinculado a apresentação de relatório de atividades, relação de usuários atendidos e prestação de contas mensal, vinculado ao cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, aprovado pela Secretaria de Esportes e Lazer.
4.6. Para implementação do disposto no objeto deste Edital, a OSC, na execução de Aulas de Basquete, regularmente constituída, receberá a quantia de até R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), oriundos da Secretaria de Esportes e Lazer.
5. DOS ENVELOPES
5.1 - Os projetos e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, fechados, contendo preferencialmente em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I – PLANO DE TRABALHO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 008/2020 COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
INTERESSADO: ...........................................................................
CNPJ: ............................................................................................
PROJETO: Aulas de Basquete para crianças e adolescentes de 08 a 17 anos de ambos os sexos.
ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 008/2020 COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
INTERESSADO: ...........................................................................
CNPJ: ............................................................................................
PROJETO: Aulas de Basquete para crianças e adolescentes de 08 a 17 anos de ambos os sexos.
5.2. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse na parceria, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
5.3 - DO ENVELOPE - I - PLANO DE TRABALHO
I. O Plano de Xxxxxxxx deverá ser elaborado em papel timbrado da proponente, redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada por seu representante legal, apresentado em páginas numeradas sequencialmente, conforme Anexo VI, em uma via original, contendo os seguintes elementos:
a. Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;
b. Número do processo do chamamento;
c. Descrição do objeto do presente chamamento;
d. Valor do Plano de Trabalho, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado 02 (duas) casas após a vírgula;
e. Plano de Ação (anexo IX).
5.4- DO ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Ofício dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, subscrito pelo representante legal da OSC, encaminhando o Plano de Trabalho e os anexos exigidos no edital, solicitando a celebração de Termo de Colaboração;
2. Inscrição da OSC no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
4. Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
5. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e da dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
6. Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
7. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
8. Relação nominal dos documentos e relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles, função, nacionalidade, estado civil, telefone e e-mail para contato;
9. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
10. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
11. Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com os órgãos públicos. (Incluída na instrução 02/2016 do TCE-SP - Seção V -Artigo 174, Inciso V).
12. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da Contratada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. (Incluída na Instrução 02/2016 do TCE-SP – Seção V – Artigo 174, Inciso IX).
Parágrafo Único - Poderá ser apresentado Certidões Positivas com Efeito de Negativa, conforme art. 206, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
6 - DA ENTREGA
6.1. As OSCs interessadas em participar do presente Chamamento Público, deverão comparecer, Sala de Reunião da Secretaria de Esporte, sito à Avenida Tiradentes, s/nº - Centro no dia 12 de Maio de 2020, impreterivelmente das 11:00 horas as 12:00 horas, e entregar dois envelopes separados e lacrados, contendo os documentos descritos.
6.2. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse na parceria, como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
6.3. Não serão aceitos fax ou e-mails de nenhum documento solicitado.
7. - DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
O Projeto será analisado pela Comissão Municipal de Seleção (designada pelo órgão público), que seguirá os critérios estabelecidos em Anexo, nesse Edital, considerando a maior pontuação.
7.1. As OSCs serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
7.2. As OSCs poderão interpor recurso quanto a fase de Classificação de Projetos, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão Municipal de Seleção, através de protocolo, no horário das 10:00 às 16:00h, endereçado à, Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX.
7.3. As OSCs obedecerão aos critérios de classificação, atendendo, ordenadamente e prioritariamente, aos critérios estabelecidos no anexo II deste presente Edital.
8. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Após encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Comissão Municipal de Seleção procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela Organização da Sociedade Civil selecionada em primeiro lugar, com a abertura do Envelope II - Documentação da OSC, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.2. No momento da análise, a Comissão Municipal de Seleção verificará a validade da documentação entregue.
8.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a OSC será declarada vencedora.
8.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos de habilitação, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada, e assim sucessivamente.
8.5. Caso a Organização da Sociedade Civil convidada nos termos do item 8.4 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de habilitação.
9. DO RESULTADO
9.1. Após análise da documentação do ENVELOPE II pela Comissão Municipal de Seleção, a Secretaria de Esporte e Lazer homologará e publicará o resultado no Imprensa Oficial, bem como no site, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.2. A OSC que for declarada INABILITADA poderá interpor recurso quanto a fase de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da decisão, que deverá ser encaminhado à Comissão Municipal de Seleção, através de protocolo, no horário das 10:00 às 16:00h, endereçado à Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX.
9.3. Quando todas as OSCs tiverem seus Planos de Trabalho desclassificados ou todas forem inabilitadas, a Comissão Municipal de Seleção poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou de nova documentação das causas que acarretaram sua exclusão do Chamamento Público.
9.4. Em caso de empate, a Comissão Municipal de Seleção poderá fazer uso do Quadro de Critérios de Avaliação, ANEXO II, sendo que a maior pontuação nos itens:
2. Viabilidade dos Objetivos e Metas; 3. Consonância com objetivos propostos pela Secretaria de Esportes e Lazer; 4. Metodologia e Estratégia de Ação; 9. Sustentabilidade da OSC;
9.5. A homologação por meio do presente Chamamento Público, não importará, para a Secretaria de Esportes e Lazer, em obrigatoriedade de assinatura de termo de colaboração com a respectiva OSC, haja vista, que serão firmados segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
9.6. Havendo absoluta igualdade de condições, a Comissão Municipal de Seleção para efeito de classificação, realizará sorteio.
10 - DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e das normas deste edital, e da legislação pertinente, a Administração Pública poderá aplicar à organização da sociedade civil, garantida a defesa prévia e o contraditório, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e organizações da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e organizações de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
11. DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando aulas da modalidade Basquete para se efetivar depende da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Esporte e Lazer.
11.2. O TERMO DE COLABORAÇÃO será firmado conforme a meta pactuada prevista no Plano de Trabalho apresentado pela Instituição Social, em consonância com o interesse público.
11.3. Fica assegurada à Secretaria de Esporte e Lazer a revisão, a qualquer tempo, das cláusulas do TERMO DE COLABORAÇÃO, considerando se o integral cumprimento da função do interesse público, bem como celebrar termos aditivos ao TERMO DE COLABORAÇÃO, sendo vedado o aditamento que importe em alteração do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre com divulgação às OSCs, atendendo fielmente ao princípio da publicidade e moralidade administrativa.
11.4. A Secretaria de Esporte e Lazer convocará, para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC que for declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público, nos moldes do instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública.
11.5. As despesas decorrentes do repasse de recurso financeiro do TERMO DE COLABORAÇÃO a serem firmados, serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas a Secretaria de Esportes e Lazer.
11.6. A OSC declarada habilitada por meio do presente Edital de Chamamento Público deverá manter todas as condições de habilitação vigentes e atualizadas no momento em que for convocada para firmar TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como durante todo o período de sua execução.
11.7. Para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá abrir uma conta-corrente numa instituição bancária pública, obrigatoriamente, para recebimento e movimentação apenas dos recursos do TERMO DE COLABORAÇÃO.
11.8. O Instrumento do TERMO DE COLABORAÇÃO terá início no dia de sua assinatura.
12.- DO PLANO DE TRABALHO:
Deverá constar no Plano de Trabalho:
12.1. Análise da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o Anexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
12.2. Descrição pormenorizada dos objetivos e das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter;
12.3. Descrição da metodologia de trabalho para se atingir as metas e objetivos propostos, devendo estar claro o como e o que fazer;
12.4. Prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
12.5. Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
12.6. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública;
12.7. Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto;
12.8. Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico.
13 - DAS RESPONSABILIDADES DA OSC QUANDO CELEBRADO O TERMO DE COLABORAÇÃO
13.1. Estar devidamente habilitada conforme Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015.
13.2. Atender integralmente as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Esportes e Lazer.
13.3. A prestação de contas será mensal, podendo ser entregue até o 10º dia útil do mês posterior de utilização, para que não ocorra a suspensão temporária da parcela subsequente.
13.4. Apresentar a prestação de contas, que deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
14 - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
14.1. A Secretaria de Esportes e Lazer poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade.
14.2. A revogação ou anulação do presente Edital de Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses legais.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) Autoridade(s) subscritoras deste Edital, devendo ser protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no setor de protocolo, das 10h:00 às 16h:00, Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX.
15.2. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados, no prazo de 1 (dia) útil, anterior a data fixada para abertura da sessão pública.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será facultado à Comissão Municipal de Seleção promover, em qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada Instituição, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da Comissão.
16.2. Os interessados em participar deste Edital de Chamamento Público ficam, desde já, cientes de que, uma vez firmados os termos de colaboração, o repasse da verba terá como pré-requisito a prova dos pagamentos das despesas apresentadas na prestação de contas mensal.
16.3. A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria de Esportes e Lazer e se necessário encaminhada à Secretaria de Assuntos Jurídicos, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
16.4. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da OSC poderá ensejar a revisão das condições estipuladas, a critério da Secretaria de Esportes e Lazer, por meio de Termo Aditivo, e, em caso de inviabilidade operacional, a rescisão do instrumento proveniente deste Edital.
16.5. Constitui motivo para a rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no instrumento de TERMO DE COLABORAÇÃO.
16.6. O TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser firmado a partir da data da habilitação e os repasses serão empenhados no exercício financeiro corrente.
16.7. O TERMO DE COLABORAÇÃO assinado será publicado, por extrato, na Imprensa Oficial.
16.8. A OSC que vier a firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com esta Secretaria de Esportes e Lazer, fica obrigada a apresentar as Prestações de Contas nos termos da legislação em vigor, sujeitando-se, ainda, se constatadas irregularidade ou inadimplência, à suspensão da liberação e/ou devolução de recursos.
16.9. Caso a OSC vencedora recuse-se a assinar o TERMO DE COLABORAÇÃO ou esteja impedida por qualquer outro motivo, será considerada desistente e chamada a próxima habilitada para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, respeitada a ordem de classificação, não ficando a Secretaria Esportes e Lazer responsável por quaisquer ônus ou obrigação de restituir eventuais perdas decorrentes da desistência.
16.10. As OSCs que possuírem mais de um CNPJ, ou seja, FILIAIS, para fins de tempo de existência será considerado o a data de abertura da Matriz.
16.11. Questões não previstas neste Edital de Chamamento serão decididas pela Comissão Municipal de Seleção responsável, formada por no mínimo 3 de servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, de acordo com o Decreto Municipal 416/2019 de 11 de Julho de 2019.
16.12. Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, cada OSC interessada aderirá as condições estabelecidas pela Secretaria de Esportes e Lazer na instrumentalização do TERMO DE COLABORAÇÃO, demonstrando aceitá-las integralmente.
16.13. Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) Autoridade(s) subscritoras deste Edital, devendo ser protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no setor de protocolo, das 10h:00 às 16h:00, na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX.
16.14. O presente Edital de Chamamento Público estará disponível aos interessados no site da Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial.
16.15. Não serão aceitos fax, e-mails ou protocolos em substituição aos documentos solicitados.
16.16. Fica eleito o foro de Nazaré Paulista para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução deste Edital de Chamamento Público, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.17. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
16.18. O Termo de Colaboração poderá ser prorrogado mediante termo aditivo e seus valores poderão ser reajustados de acordo com o índice oficial, sendo condição que o reajuste esteja previsto no Plano de Trabalho aprovado.
17. Autenticação
Responsável pelo Termo de Referência: | Assinatura: |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Responsável pela Comissão Seleção: | Assinatura: |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Secretário de Esportes e Lazer: | Assinatura: |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
18. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Critérios de Avaliação
ANEXO III - Declaração de Ciência e Concordância
ANEXO IV - Declaração sobre instalações e condições materiais ANEXO V - Declaração de relação dos dirigentes da entidade ANEXO VI - Plano de trabalho
ANEXO VII - Referências para colaboração
ANEXO VIII -Declaração da não ocorrência de impedimentos ANEXO IX - Plano de Ação
ANEXO X - Termo de Doação
ANEXO XI - Minuta do termo de colaboração
ANEXO XII - Declaração de Não Contratação Parentes
ANEXO XIII - Declaração de Não Contratação de Empresas de Parentes ANEXO XIV - Declaração de Conhecimento e Compromisso
ANEXO XV - Declaração que Não Possui Membros do Poder Público no Quadro de Dirigentes
ANEXO XVI - Orçamento detalhado ANEXO XVII - Parâmetros para Avaliação
Bom Jesus dos Perdões, 11 de Março de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO DE BOM JESUS DOS PERDÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1.AULAS DE BASQUETE
Tipo de Serviço: Aulas de Basquete
As OSCs que pleitearem o Termo de Colaboração deverão ter por finalidade estatutária a promoção de atividades físicas e aulas em diversas modalidades.
Promover o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo em um ambiente de aprendizagem, proporcinando-lhes condições para o desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, artísticas, recreativas e de lazer.
A OSC deverá responsabilizar-se pelo atendimento de no mínimo 40 (quarenta) crianças e jovens, que serão atendidas no município de Bom Jesus dos Perdões, as aulas serão ministradas no Centro Esportivo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, situado na Avenida Tiradentes, s/nº - Centro de Bom Jesus dos Perdões.
As aulas deverão ter 1 hora de duração e frequência mínima de 2 vezes na semana. O projeto propõe complementar a área de educação esportiva e cultural, ou seja, o objetivo da prática do Basquete é estimular os desenvolvimentos físicos, cognitivos e sócios afetivo das crianças, adolescentes e adultos participantes no projeto.
Do funcionamento: Quarta e Sexta das 14hs as 17hs e Terça e Quinta das 08hs as 11hs.
Localização e Infraestrutura Física: Ginásio de Esporte ou Quadras externas do Centro Esportivo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Formas de acesso: divulgação através de panfletos, jornais e mídias sociais.
Vagas: 40 (quarenta) crianças de 8 anos a 17 anos;
Recursos: Financiamento no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) no exercício de 2020. Recurso para contratação de equipe, conforme Quadro de Recursos Humanos abaixo.
Portanto o valor a ser utilizado para a elaboração das planilhas de despesa é de até R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), oriundos da Secretaria de Esportes e Lazer.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS:
Natureza da Despesa | Pref. BJP | Outros/ R.P | Total |
Pessoal e Obrigações (folha/encargos) | |||
Material de Consumo | |||
Outros Serviços Pessoa Jurídica | R$ 12.600,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 12.600,00 | R$ 12.600,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão:02- Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões. Unidade Orçamentária: 12- Secretaria de Esporte.
Funcional: 27.812.0016- Incentivo à atividade desportiva; Projeto/Atividade: 2048- Incentivo à Atividade e Prática do Esporte. Categoria: 3.3.50- subvenções sociais.
Elemento: 43-subvenções sociais
QUADRO DE REFERÊNCIA PARA RECURSOS HUMANOS:
ITEM | QTDE | PROFISSIONAL | FORMAÇÃO | HORAS/SEMANA | |
1 | 1 | Professor Basquete | Profissional de educação física | Mínimo horas/semana | 15 |
(Graduado/Provisionado | |||||
na modalidade), | |||||
registrado no CREF4/SP, | |||||
com experiência na | |||||
modalidade |
QUADRO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:
Item | Descrição das Despesas | Natureza das Despesa | Unidade | Qtde | V. Unit. | Total |
ANEXO II CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Peso | Satisfatório | Insatisfatório | Pontuação | |
Pontuação | ||||
1. Coerência da justificativa | 1 | |||
2. Viabilidade dos Objetivos e Metas | 2 | |||
3. Consonância com objetivos propostos pela Secretaria de Esportes E Lazer. | 2 | |||
4. Metodologia e Estratégia de Ação | 2 | |||
5. Indicadores para acompanhamento e avaliação | 2 | |||
6. Viabilidade de Execução | 2 | |||
7. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos | 2 | |||
8. Relevância e Inovação do Projeto | 1 | |||
9. Sustentabilidade da OSC | 2 | |||
TOTAL: |
Descrição dos Critérios e Peso no Cálculo:
1. Coerência da justificativa: Se o diagnóstico esteja de acordo com realidade, e o objetivo geral do plano esteja de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico. Se há importância do projeto dentro do contexto local. Peso: 1.
2. Viabilidade dos Objetivos e Metas: Se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis. Se as metas estão de acordo com o solicitado pelo Chamamento. Peso: 2.
3. Consonância com objetivos propostos pela SEL: Se os objetivos estão de acordo com os objetivos da Secretaria de Esportes e Lazer. Peso: 2.
4. Metodologia e Estratégia de Ação: Se o projeto demonstra clareza na forma como vai se desenvolver; deve descrever o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias pensadas para cada objetivo proposto. Peso: 2.
5.Indicadores para acompanhamento e avaliação: Se os indicadores apresentados demonstram capacidade de avaliação, aprimoramento e evolução de qualidade no decorrer do projeto. Peso: 2.
6. Viabilidade de Execução: Se o projeto demonstra proximidade com realidade do território; se há coerência metodológica que viabilize a execução do projeto. Peso: 2
7. Coerência no Plano de Aplicação de Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho. Peso: 2.
8. Relevância e Inovação do Projeto: Se a proposta causará impacto no território e se traz novas formas de atuações e relações sociais dentro da comunidade ou público-alvo do projeto. Peso: 1
9. Sustentabilidade da OSC: Se a OSC apresenta quadro de recursos humanos permanentes; se tem outras fontes de recurso e/ou apoio institucional; se tem espaço físico mantido pela própria. Peso: 2.
Cálculo da Pontuação:
Os de Peso = 2, será pontuação dobrada. Por ex., se no item 1, o projeto recebe pontuação de satisfatório = 2, o valor final será 4.
Os de Peso = 1, será mantido o valor da Pontuação.
O valor máximo que poderá ser alcançado pelo projeto será de 32.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 008/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Bom Jesus dos Perdões, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria, quadro de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria, bem como cumprimento das metas estabelecidas.
Local-UF, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC, que:
Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local - UF, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente | C.N.P.J. | ||||
Endereço | |||||
Cidade U.F. | C.E.P. | DDD/Telefone | FAX | ||
Conta Corrente | Banco | Agência Praça | Pagamento | ||
Nome do Responsável | C.P.F. | ||||
C.I./Órgão Expedidor | Cargo | Função | |||
Endereço | C.E.P. |
Nome | C.N.P.J./C.P.F. | E.A. |
Nome do Responsável | Função | C.P.F. |
C.I./Órgão Expedidor | Cargo | Matrícula |
Endereço | Cidade | C.E.P. |
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO/OBJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |
Início | Término | |
Identificação do Objeto | ||
Justificativa da Proposição |
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta | Etapa | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Fase | Unidade | Qualidade | Início | Término | ||
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
TOTAL GERAL |
OBS: neste campo pode ser incluído os itens sobre bens e serviços e equipamentos.
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) CONCEDENTE
Meta | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS |
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de contas Final: até o dia / / (60 dias após o término da vigência do TERMO DE PARCERIA). |
8 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (órgão público interessado), para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho. Declaro ainda atender as exigências de conselho de políticas públicas, setoriais e de direitos conforme casos específicos discriminados no Edital e ou Termo de Parceria. Apresentar declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no Art. 39 da Lei 13.019/2014. Pede deferimento | |
_ | |
Local e Data | Proponente |
9 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
9.1 – Comissão de Avaliação e Monitoramento: ( ) Aprovado ( ) Reprovado | ||
, | / / | Assinatura: |
9.2 – Gestor: ( ) Aprovado ( ) Reprovado | ||
, | / / | Assinatura: |
9.3 – Controle Interno: ( ) Aprovado ( ) Reprovado | ||
, | / / | Assinatura: |
9.4 – Jurídico: ( ) Aprovado ( ) Reprovado | ||
, | / / | Assinatura: |
9.5 – Chefe do Poder Executivo: ( ) Aprovado ( ) Reprovado | ||
, | / / | Assinatura: |
ANEXO VII REFERÊNCIAS PARA COLABORAÇÃO
OBJETO | VALOR ANUAL |
Local - UF, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Estar regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a”,b, “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos e não ter entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local - UF, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IX PLANO DE AÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO / PROGRAMA
1 a. Titulo:
2 a. Objeto:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1 b. Entidade:
2 b. CNPJ:
3. ORÇAMENTO DETALHADO
Item | Descrição das Despesas | Natureza das Despesa | Unidade | Qtde | V. Unit. | Total |
4. RESUMO DO ORÇAMENTO DETALHADO
Natureza da Despesa:
Outros Serviços Pessoas Jurídica Material de Consumo
Outros Serviços Pessoa Física Total
5. AUTENTICAÇÃO
Local/Data:
Responsável Legal: Presidente (nome/assinatura) Responsável pelo Projeto (nome/assinatura)
ANEXO X TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento a(o) (Nome da Entidade (OSC) , faz em conformidade com a legislação aplicável ao Projeto Aulas de Basquete e demais normas pertinentes à matéria, a doação do(s) bem(s), conforme discriminação abaixo, adquirido(s) ou produzido(s) com recursos do referido Chamamento, à Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões/SP para que seja(m) tombado(s) e incorporados(s) ao seu patrimonio público e destinado(s) a Secretaria de Esportes e Lazer de Bom Jesus dos Perdões, á qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação do(s) mesmo(s).
Nº ORD | DESCRIÇÃO DO BEM | QTDA | NOTA FISCAL | VALOR (R$) | ||
Nº | DATA | UNITÁRIO | TOTAL | |||
TOTAIS: | ||||||
Local e Data Nome do(a) Responsável pela Entidade (OSC) Assinatura Responsável pela Entidade (OSC) |
ANEXO XI
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O Município de Bom Jesus dos Perdões, inscrito no CNPJ nº 52.359.692/0001-62, situado a Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx/XX, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONCEDENTE e a Organização da Sociedade Civil , situada a Av./Rua
, nº , Bairro CEP , - SP, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador(a) do RG n° , inscrito(a) no CPF sob o n° , residente e domiciliado(a) na Av./Rua , nº , nesse Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto oferecer aulas de Basquete, no Ginásio de Esportes ou nas quadras externas, localizado no Centro Esportivo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. O CONCEDENTE repassará a OSC o valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração, por intermédio de transferência em conta corrente específica, cujos dados deverão ser fornecidos pelo CONVENENTE.
2.2. Para o exercício financeiro de 2020 fica estimado o repasse de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária abaixo:
Órgão:02- Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões. Unidade Orçamentária: 12- Secretaria de Esporte.
Funcional: 27.812.0016- Incentivo à atividade desportiva; Projeto/Atividade: 2048- Incentivo à Atividade e Prática do Esporte. Categoria: 3.3.50- subvenções sociais.
Elemento: 43-subvenções sociais
2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia do CONCEDENTE.
3. DA CONTRAPARTIDA DAS OSCs
3.1. Não será exigida contrapartida financeira. A contrapartida poderá ser prestada em bens e serviços cuja expressão monetária será identificada no Plano de Trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES | ||
4.1. | Compete ao CONCEDENTE: | |
I. | Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de | |
Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor nele fixado; |
II. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III. Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração, prazo para corrigi-Ia;
IV. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, o CONCEDENTE poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VI. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
VII. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
IX. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
4.2. Compete à OSC:
I. Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelo CONCEDENTE, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
II. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
IV. Indicar ao menos 01 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
VIII. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
X. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
XI. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
XII. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV. Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
XV. Restituir ao CONCEDENTE os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
XVI. a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
4.3. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos ao CONCEDENTE, na hipótese de sua extinção.
5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
III. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pelo CONCEDENTE;
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
V. Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
VI. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VII. Custear despesas com:
a. Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos do CONCEDENTE na liberação de recursos financeiros;
b. Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c. Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015.
5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pelo CONCEDENTE.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do CONCEDENTE.
5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
a. Mensalmente (Prestação de contas parcial), até o dia 10 do mês subsequente aos serviços prestados,
b. Anualmente (Prestação de contas final), até 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo do termo de colaboração.
6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios, conforme modelos disponibilizados pelo Município:
I. Relatório circunstanciado de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos (levantamento fotográfico, entre outros) de comprovação da realização das ações;
II. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, conforme modelo disponibilizado pelo Município;
III. Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV. Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC, conforme modelo disponibilizado pelo Município;
VI. Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 5 (cinco) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
VII. Utilizar o modelo de carimbo de pagamento, determinado no Manual de Parcerias junto ao Terceiro Setor.
6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.2 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua assinatura até 7 (meses) meses após a assinatura, (conforme previsto no plano de trabalho), podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do termo inicialmente previsto.
7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração será feita pelo CONCEDENTE quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. O CONCEDENTE promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2. O CONCEDENTE acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas (mensal e final), com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
9.4. O CONCEDENTE emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
I. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III. Valores efetivamente transferidos pelo CONCEDENTE;
IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração.
V. Análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7.Sem prejuízo da fiscalização pelo CONCEDENTE e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
9.8.Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o CONCEDENTE tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
10. DA RESCISÃO
10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
10.2. O CONCEDENTE poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações:
I. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;
III. Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.
11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
11.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
I. Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por até 02 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir ao CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1. O foro da Comarca de Nazaré Paulista/SP é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Bom Jesus dos Perdões, 00 de 00000 de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx - Prefeito
ENTIDADE Representante Legal
Testemunha 1: Nome/RG
Testemunha 2: Nome/RG
Anexo XII
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE PARENTES
Eu (Presidente da entidade) portador (a) do RG n º , inscrito no CPF n º , Presidente da Entidade (Nome da Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , declaro não haver contratação parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Bom Jesus dos Perdões, de de 20 .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Anexo XIII
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PARENTES
Eu (Presidente da entidade) portador (a) do RG n º
, inscrito no CPF n º , Presidente da Entidade (Nome da Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº
, declaro não haver contratação de empresas pertencentes a parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto ou de membros do poder público contratante.
Bom Jesus dos Perdões, de de 20 .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Anexo XIV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO
A entidade (Nome da Entidade) inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do presidente que abaixo assina, declara, para os devidos fins, que tem conhecimento e se compromete a desenvolver as ações conforme a metodologia proposta pelo Serviço descrito no Plano de Xxxxxxxx, referente ao chamamento Público nº /20 .
Bom Jesus dos Perdões, de de 20 .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO XV
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MEMBROS DO PODER PÚBLICO NO QUADRO DE DIRIGENTES
Eu (Presidente da entidade) portador (a) do RG n º
, inscrito no CPF n º , Presidente da Entidade (Nome da Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº
, para cumprimento do Artigo 174, Inciso IX da Instrução 02/2016 do TCE/SP, declaro que a (Nome da Entidade) não possui em seu quadro dirigente membros do Poder Público do Município de Bom Jesus dos Perdões ou do Ministério Público, ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
Bom Jesus dos Perdões, de de 20 .
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO XVI ORÇAMENTO DETALHADO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
1a. Título:
1b. Objeto:
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
2a. Entidade:
2b. CNPJ:
3. ORÇAMENTO DETALHADO
ITEM | DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | NATUREZA DA DESPEZA | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR GERAL: | R$ |
4. RESUMO DO ORÇAMENTO DETALHADO
NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
Pessoal e Obrigações (folha / encargos) | R$ |
Material de Consumo | R$ |
Outros Serviços Pessoa Jurídica | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
5 – AUTENTICAÇÃO
5.a Local e Data
5.bRepresentante Legal | 5.c Assinatura: |
Presidente: |
5.e Assinatura:
5.d Responsável pelo Projeto
ANEXO XVII
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
OBJETIVO ESPECÍFICO | RESULTADOS ESPERADOS | INDICADORES DOS PARÂMETROS |
Local - UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)